Prefeitura de Ribeirão Cascalheira - MT

Notícia:   CMDCA de Ribeirão Cascalheira - MT abre vagas para conselheiros tutelares

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL 01/2013 CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES

GESTÃO 2013/2015.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº 648 de 07 de maio de 2013, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, faz publicar este edital para a realização do processo eleitoral, objetivando a escolha de conselheiros tutelares para o Conselho Tutelar de Ribeirão Cascalheira - MT.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O processo de escolha eleitoral será efetuado nos termos da lei Municipal nº. 648, de 07 de Maio de 2013.

II - DO CMDCA NO PROCESSO ELEITORAL

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - formar a Comissão Eleitoral;

II - requisitar servidores e/ ou convidar representantes para a recepção das inscrições e constituição das mesas receptoras e apuradoras;

III - expedir resoluções acerca do processo eleitoral;

IV- julgar:

a) Os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;

b) As impugnações ao resultado geral das eleições, nos termos desta Lei;

V - homologar as candidaturas encaminhadas pela Comissão Eleitoral;

VI - publicar o resultado geral do pleito, bem como proclamar e diplomar os eleitos.

III - DA COMISSÃO ELEITORAL E SUA COMPETÊNCIA

Art. 3º - A Comissão Eleitoral será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição. Esta comissão foi constituída através da reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do dia 20 de maio de 2013, com a seguinte composição: representante da Secretaria Municipal do Bem Estar Social: Silvana Rocha da Silva, representante da Câmara Municipal:Simone Gonçalves de Paula, representante da secretaria de educação e cultura:Isabel Fernandes Santos de Castro, representante da secretaria municipal de saúde: Leilivania da Silva, representante da secretaria municipal de administração:Vilson Barbosa da Silva, representante da Igreja Católica: Adriana Maria B. da Silva, Representante da 1ª Igreja Batista, Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Joelma Pereira dos Santos, Representante da APAE: Vanuza Leite dos Santos, com o apoio e fiscalização do Ministério Público: Dr. José Vicente Gonçalves de Souza.

Art. 4º - A Comissão Eleitoral tendo como presidente: Silvana Rocha da Silva Ferreira

Art. 5º - Caberá à Comissão Eleitoral

a) Dirigir o processo eleitoral, acompanhando o processo de inscrição, votação e apuração, responsabilizando-se pelo bom andamento de todos os trabalhos e resolvendo os eventuais incidentes que venham a ocorrer;

b) Adotar todas as providências necessárias para organização e realização do pleito;

c) Analisar e encaminhar ao CMDCA para homologação das candidaturas

d) Receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos nesta Lei, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-los;

e) Publicar a lista dos mesários e dos apuradores de votos;

f) Analisar e julgar eventuais impugnações apresentadas contra mesários, apuradores e a apuração;

g) Lavrar a ata de apuração, anotando todas as ocorrências;

h) Realizar a apuração dos votos;

i) Processar e decidir, em primeiro grau, as denuncias referentes à impugnação e cassação de candidaturas

j) Processar e decidir sobre as denuncias referentes à propaganda eleitoral, nos prazos previstos em tópicos próprios deste edital.

IV - QUANTIDADE DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

Art. 6 º- Serão selecionados 03 (três) conselheiros titulares, conforme art. 132 da Lei 8069/90. Também serão selecionados 07 (sete) suplentes que serão convocados conforme dispõe a Lei. 2.996, de 26/10/2009.

Parágrafo único: A remuneração do conselheiro tutelar fixada pelo Chefe do Executivo Municipal é atualmente de R$ 950,00 de acordo coma lei vigente.

V - DA CANDIDATURA

Art. 7º - Os candidatos ao cargo de conselheiros tutelares cumprirão as seguintes etapas:

a) Inscrição

b) Prova escrita e de Informática

c) Avaliação psicológica

d) Pleito

VI - DA INSCRIÇÃO

Art. 8º - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 27/05/2013 a 13/06/2013, das 08:00h às 10:00h, (horário de Brasília) das 14:00h às 16:00h (horário de Brasília), exceto dos dias 04/06/2013 a 07/06/2013 devido mutirões da cidadania que serão realizados nessas datas. As inscrições serão realizadas na sede no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, situado na Avenida Padre João Bosco, s/nº, Setor Alvorada, Ribeirão Cascalheira - MT

Art. 9º - São requisitos para inscrições como candidato a membro do Conselho Tutelar:

Requisitos

Documentos

I- reconhecida idoneidade moral;

Atestado de Antecedentes Criminais e certidão Negativa de Débitos.

II - idade superior a 21 anos

Cópia de documento oficial com foto ou certidão de nascimento ou casamento, acompanhado do original para conferência.

III - identificação pessoal

Carteira de identidade (RG), CPF(xérox autenticada) e 02 fotos 3x4

IV- residir no Município de Ribeirão Cascalheira há mais de 01 (um) anos;

Comprovante de residência, que comprove o período exigido.

V - estar em gozo de seus direitos políticos;

Cópia de comprovante de votação da última eleição, acompanhado do original para conferência.

VI- conclusão do curso Ensino Médio ou equivalente;

Cópia de certificado ou declaração da Instituição de Ensino, da conclusão do ensino médio ou do antigo 2º grau

VII- curso básico de informática

Cópia do certificado de término do curso básico de informática.

VIII - comprovação de habilitação de motorista

Copia da Carteira Nacional de Habilitação para carros e motos.

IX - não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar.

Declaração de disponibilidade de 40 horas semanais.

Art. 10º - A homologação da inscrição ocorrerá mediante a apresentação e conferência de todos os documentos exigidos de acordo com o artigo 9º deste Edital.

Parágrafo único: Esta homologação também ratifica o conhecimento das normas contidas neste edital que regulamenta esse processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento das mesmas.

VII - DAS IMPUGNAÇÕES DA ELEIÇÃO

Art. 11 - Encerradas as inscrições e antes da próxima etapa do processo - Prova escrita e de Informática Avaliação Psicológica, o CMDCA publicará lista dos candidatos inscritos conforme cronograma do Anexo I deste edital que será afixada na sede da Secretaria municipal do Bem Estar Social, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Fórum Municipal, Conselho Tutelar e divulgação na mídia. Também encaminhará a relação de candidatos ao órgão do Ministério Público desta Comarca, sendo aberto o prazo de 02 (dois) dias para impugnação.

Art. 12 - São casos de impugnação da candidatura, o não preenchimento de quaisquer dos requisitos constantes do artigo 9º e seus incisos ou o impedimento para o exercício da função de conselheiro tutelar previsto na legislação em vigor.

Art. 13 - O candidato que tiver sua inscrição impugnada terá o prazo de 2 (dois) dias, caso queira, para apresentar defesa escrita acompanhada de provas documentais.

Art. 14 - Julgadas em definitivo todas as impugnações, o CMDCA publicará a relação dos candidatos habilitados, os quais serão submetidos às próximas etapas, conforme o artigo 7º deste Edital.

VIII - DA PROVA ESCRITA, DE INFORMÁTICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Art. 15 - A prova escrita, Informática e a Avaliação Psicológica serão realizadas em dia e local a serem divulgados, oportunamente pela Comissão eleitoral através da mídia.

Art. 16 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munido de:

I - Comprovante de inscrição;

II - Carteira de Identidade (RG)

III - Caneta esferográfica, transparente, de tinta azul ou preta. ,

Art. 17 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova importará a eliminação do candidato do processo.

Art. 18 - A aplicação da prova terá duração de 04 (quatro horas)

Art. 19 - Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:

I. Apresentar-se após o horário estabelecido neste edital;

II . Não apresentar na entrada os documentos exigidos nos incisos do artigo 16;

III . For surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer meio, ou utilizando de meios ilícitos para executar a prova;

VIII - 1. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Art. 20 - Avaliação Psicológica verificará a aptidão psicológica para o exercício do cargo, terá caráter eliminatório e é composta por um conjunto de procedimentos objetivos e científicos reconhecidos como adequados nacionalmente.

Parágrafo único: A Avaliação Psicológica ocorrerá após a prova escrita e será aplicada por profissionais devidamente habilitados.

VIII - 2. DA PROVA

Art. 21 - A prova terá caráter eliminatório, será escrita e sem consulta, com identificação codificada e será composta da seguinte forma:

ESPECIFICAÇÃO

NÚMERO DE

QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES

SUBTOTAL

Conhecimentos Gerais, incluindo Língua Portuguesa

1,0

1,0

1,0

Informática (prática)

1

10

10

Conhecimentos específicos (ECA)1,01,010
Questão dissertativa11010
Total22- 40

Art. 22 - A prova será realizada na seguinte conformidade:

I - O candidato receberá a sua folha definitiva de perguntas e respostas e uma folha de rascunho;

II - Ao final da execução das provas ou decorrido o tempo total de duração das mesmas, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala todo o material recebido, com exceção da folha de rascunho, na qual o candidato poderá anotar suas respostas para posterior conferência.

III - Não serão computadas questões não respondidas nem as que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas ou rasuras, ainda que legíveis, nem respondidas fora do local determinado para a resposta.

Art. 23 - Será considerado apto, o candidato que atingir 60% de acertos no total de 40 pontos, sendo que os demais não terão suas candidaturas homologadas e não poderão prosseguir no processo seletivo.

IX - DO PLEITO

Art. 24 - Para a condução do pleito para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, o CMDCA convocará todos os seus membros e requisitará ao município servidores da Secretaria do Bem estar Social, os quais comporão as mesas receptoras e apuradoras, sob a fiscalização do Ministério Público.

Art. 25 - As cédulas serão confeccionadas pelo Município de Ribeirão Cascalheira, mediante modelo aprovado pelo CMDCA e serão rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.

§1º : O eleitor poderá votar somente em 01(um) candidato;

§2º : Nas cabines de votação serão afixadas listas com a relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

X - DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 26 - A propaganda dos candidatos somente será permitida após a publicação dos candidatos aprovados na prova escrita, de Informática e na Avaliação Psicológica.

Art. 27 - Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que serão considerados solidários nos excessos praticados por seus simpatizantes.

Art. 28 - Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação da ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, sendo passível de impugnação da candidatura.

XI - DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 29 - Encerrada a votação, a contagem dos votos será iniciada imediatamente, sob a responsabilidade do CMDCA.

Parágrafo único: Os candidatos poderão credenciar 01 (um) fiscal e 01(um) suplente para cada mesa apuradora. É facultada a presença do candidato, durante a apuração dos votos.

Art. 30 - São consideradas nulas as cédulas que:

I - assinalarem 02 (dois) ou mais candidatos

II- contiverem expressões impróprias e ou frases, palavras que possam identificar o eleitor;

III - não corresponderem ao modelo oficial;

IV - estiverem rasuradas.

XII - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE.

Art. 31 - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior votação pela ordem de classificação, até o número de vagas disponíveis.

§1º : Serão declarados suplentes, na ordem decrescente de colocação, o mesmo número de conselheiros tutelares eleitos. Integrarão a lista de classificação os candidatos que obtiverem maior número de votos para posterior nomeação, caso necessário.

§2º : havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obtiver melhor desempenho na prova escrita e, persistindo o empate, o candidato de maior idade.

§3º : Os membros titulares escolhidos serão diplomados pelo CMDCA com registro em Ata.

§4º : ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao CMDCA.

Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Ribeirão Cascalheira - MT, 21 de Maio de 2013

SILVANA ROCHA DA SILVA FERREIRA
Presidente CMDCA

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS DATAS

 

DIA

HORAS

LOCAL

INSERÇÕES

De 27/05/2013 a 13/06/2013

Das 08:00 as 10:00 Das 14:00 as 16:00 Exceto dia 29/05/2013 que irá até 10:00 h (Horário de Brasília)

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOSDia 14/06/2013As 16:00 h (Horário de Brasília)CRAS, Prefeitura e demais Órgãos Públicos
PROVA INSCRITADia 22/06/2013As 08:00 h (Horário de Brasília)UAB
PROVA INFORMÁTICADia 22/06/2013As 14:00 h (Horário de Brasília)UAB
PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOSDia 25/06/2013As 08:00 h (Horário de Brasília)CRAS, Prefeitura e demais Órgãos Públicos
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICADias 25/06/2013 até 28/06/2013Das 07:00 as 11:00 horas Das 13:00 as 17:00 h (Horário de Brasília)PSF II - COHAB
PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOSDia 28/06/2013As 13:00 h (Horário de Brasília)CRAS, Prefeitura e demais Órgãos Públicos
CAMPANHA ELEITORALDe 28/06/2013 a 13/07/2013--
ELEIÇÃODia 14/07/201307:30 as 14:30h (Horário de Brasília) Escola Municipal Antonieta
POSEDia 16/07/201308:00 h (Horário de Brasília)CRAS - Centro de Referência da Assistência Social