Prefeitura de Queiroz (CMDCA) - SP

Notícia:   CMDCA de Queiroz - SP oferece 5 vagas para Conselheiro Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE QUEIROZ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Queiroz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo artigo 18, inciso XIV da Lei Municipal nº 523/97 e pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 640/02 e 730/2006, torna público pelo presente Edital a abertura de inscrições a Prova Seletiva para o preenchimento de 05 (cinco) vagas na função de Conselheiro Tutelar.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

Carga Horária

Vagas

Referência

Vencimentos (R$ )

Taxa de insc. (R$ )

Membro do Conselho Tutelar

40 HORAS - Regime de Plantão Inclusive no período noturno, sábados domingos e feriados

05

12

944,47

30,00

1.1.1 - São requisitos especiais da função, a serem preenchidos até o encerramento das inscrições:

I. Reconhecida idoneidade moral

II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III . Residir no município de Queiroz, comprovadamente, há mais de 2 (dois) anos;

IV. Estar no gozo dos direitos políticos;

V. Não ser membro titular ou suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI. Não estar exercendo cargo público.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 18 a 22 de junho de 2012, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, na sede do CMDCA, sita à Av. Joaquim Ferreira Gandra, nº 33 - Queiroz - SP, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.

2.1.1 - Os candidatos que preencheram todos os requisitos deverão requerer sua inscrição mediante:

a) Preenchimento de ficha de inscrição, que será fornecida no local de inscrição;

b) Recolhimento do emolumento correspondente a ser recolhido na forma de depósito bancário na agência do Banespa em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Queiroz, Agência 0423, Conta Corrente nº 45.000073-4.

c) Apresentação dos seguintes documentos "originais e cópia reprográfica":

I. Cédula de Identidade;

II. CPF;

III . Comprovante de residência no município de Queiroz/SP (conta de água, luz ou telefone).

Os PNE deverão observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Necessidades Especiais do presente Edital.

2.1.2 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

2.2.3 - Ter até a data da posse idade superior a 21 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.3 - Se aprovado e, o candidato, por ocasião da nomeação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.1.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados neste Processo Seletivo, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função DE CONSELHEIRO TUTELAR, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela CMDCA, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo se realizará em 3 (três) fases, a saber:

1ª FASE - PROVA ESCRITA (Objetiva e Discursiva)

2ª FASE - ENTREVISTA (Análise de Perfil)

3ª FASE - ELEIÇÃO (Colégio Eleitoral)

4.2 - A Prova Escrita (1ª fase) desenvolver-se-á em duas etapas (objetiva e discursiva), a primeira em forma de testes, através de questões de múltipla escolha e a segunda em forma de dissertação.

4.2.1 - A etapa objetiva terá 16 (dezesseis) questões de múltipla escolha, contendo 4 alternativas de resposta.

4.2.2 - A etapa discursiva consistirá no desenvolvimento em forma dissertativa de 01 (um) tema proposto pela Comissão, extraído do Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos, constante do presente Edital, o em número mínimo de 10 linhas e máximo de 15 linhas.

4.2.3 - O conteúdo programático da prova escrita a que se submeterão os candidatos será:

Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990) - Atualizado.

4.3 - A duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.3.2 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.3.3 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas, BIP, "walkman", notebook, palmtop, receptor, gravador, blackberry e outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova, sob inteira responsabilidade do candidato.

4.3.4 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Processo.

4.3.5 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5. DAS NORMAS

5.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As Provas Escritas (1ª fase) serão realizadas no dia 08 de julho de 2012, às 8hs, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume do CMDCA, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

5.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

5.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

5.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

5.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

5.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do CMDCA, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

6.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

6.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

7. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA - 1ª Fase

7.1 - A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando a soma das notas nas etapas objetiva e dissertativa, e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2 - A etapa objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2.1 - Para cada questão objetiva respondida corretamente será computado 3,75 (três e setenta e cinco) pontos e será considerado aprovado na etapa objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

7.3 - A etapa discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.3.1 - A avaliação da etapa dissertativa será feita obedecendo-se aos critérios de correção abaixo, sendo considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos:

a - Desenvolvimento do tema proposto - 20 (vinte) pontos;

b - Gramática - 10 (dez) pontos;

c - Análise de concordância - 10 (dez) pontos.

7.4 - Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos, considerando a soma das notas nas etapas objetiva e dissertativa.

7.4.1 - O candidato que não auferir no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova escrita será desclassificado do Processo Seletivo.

8. DA ENTREVISTA (ANÁLISE DE PERFIL) - 2ª Fase

8.1 - A Entrevista (Análise de Perfil) será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com supervisão do Ministério Público, na mesma data da prova escrita em local e horário a ser informado durante a realização das provas.

9. DA ELEIÇÃO - 3ª Fase

9.1 - Os candidatos aprovados e classificados nas duas primeiras fases serão votados por colégio eleitoral, conforme artigo 09 da Lei Municipal nº 640/02, sendo que os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

10.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

10.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

10.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

10.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha), serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, à partir das 13h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis.

10.6 - Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

10.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

10.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

10.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente do CMDCA de Queiroz - SP, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, função para a qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

10.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

10.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

10.12 - A validade do presente Processo Seletivo será de "3" (três) anos contados da homologação final dos resultados.

10.13 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida pelo pleito.

10.14 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

10.15 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

10.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e serão resolvidos em comum pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Queiroz - SP e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

10.17 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

10.18 - Em caso de vacância da função por qualquer motivo, assumirá o suplente obedecendo-se à ordem rigorosa de classificação resultante da eleição.

10.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

10.20 - A Organização, aplicação e correção das provas escritas - 1ª fase ficará a cargo da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda e a realização da Entrevista - 2ª fase e Eleição - 3ª Fase, será de inteira responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Queiroz - SP.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Queiroz - SP, 13 de junho de 2012.

José Aparecido Bomfim
Presidente do CMDCA