CMDCA de Quatá - SP

Notícia:   CMDCA de Quatá - SP retifica seletiva 01/2013 para Conselheiros Tutelares

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE QUATÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quatá, Estado de São Paulo, através da Presidente, Tatiana Sureto, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Municipal, especialmente na Lei Municipal nº 1277, de 18 de outubro de 1994 e na Lei Municipal nº 1933, de 06 de outubro de 2004, faz saber que fará realizar processo seletivo para registro de candidatos a membros conselheiros do Conselho Tutelar deste Município de Quatá, que será regido por estas Instruções Especiais e Anexo I integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA CANDIDATURA

1- O processo seletivo destina-se ao exame pré-seletivo de candidatos ao processo eleitoral para composição do Conselho Tutelar de Quatá - SP.

2- O processo seletivo será composto de Prova de Conhecimentos que realizar-se-ão nesta cidade de Quatá-SP, na EMEIEF "Luiz Gagliardi", localizada à Avenida Rodolfo S. Giorgi, nº 244, na data de 08 de dezembro de 2013 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas).

3- Após, serão convocados somente os candidatos habilitados no processo seletivo para o respectivo registro da candidatura no processo eleitoral.

4- O processo eleitoral realizar-se-á na cidade de Quatá, em local, data e horário oportunamente divulgados.

5- Do processo eleitoral serão eleitos 5 (cinco) membros conselheiros e 5 (cinco) membros suplentes para a formação do Conselho Tutelar de Quatá, para o mandato de 4 (quatro) anos.

6- Os Conselheiros Tutelares titulares receberão subsídio, mensal, nos termos do art. 134, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990), no valor de R$ 772,81=(setecentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos) mais vale alimentação no valor de R$ .367,00=(trezentos e sessenta e sete reais).

7- O Conselheiro Tutelar cumprirá jornada mínima de 4 (quatro) horas diárias na sede do Conselho para atendimento diário à população, exceto nos dias de plantão.

7.1- O Conselheiro Tutelar deverá atender em regime de plantão, que se iniciará às 8h00 e se encerrará às 8h00 do dia seguinte, conforme escala a ser estabelecida pela Presidente do Conselho Tutelar.

7.2 - Quando necessário, o Conselheiro Tutelar prestará atendimento fora da sede do Conselho.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições deverão ser efetuadas no período de 25 de novembro a 03 de dezembro de 2013, através da internet no sítio eletrônico da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1. Aquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet), poderão utilizar o ACESSA São Paulo, localizado na Rua Carlos Bleinroth, nº 315, na cidade de Quatá-SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para candidatura, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990) e na Lei Municipal nº 1933 de 06 de outubro de 2004:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) ter, na data do registro da candidatura, a idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

c) residir e ser eleitor no município de Quatá/SP há mais de dois anos;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e se, do sexo masculino, com o Serviço Militar;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) ter concluído o Ensino Médio (2º grau);

g) possuir experiência comprovada com crianças;

h) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) não exercer cargo político;

k) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, na Lei Municipal nº 1277, de 18 de outubro de 1994, na Lei Municipal nº 1.933, de 06 de outubro de 2004 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar de Quatá­SP.

3- As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 25/11/2013 até às 16:00h do dia 03/12/2013, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

a. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

b. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

c. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

d. Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição correspondente a R$ .40,00=(quarenta reais).

e. Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

f. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

g. Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 03/12/2013.

h. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 25 de novembro a 03 de dezembro de 2013 não estará inscrito no Processo Seletivo.

4- A CEMAT e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quatá não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas

de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

8.1 - Caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

8.2 - A relação dos candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos números de inscrição, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas serão afixadas no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura Municipal, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições.

8.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VI deste Edital.

8.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

9- São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado. Estende-se o impedimento do conselheiro, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca de Quatá.

III - DAS PROVAS

1- O processo seletivo constará de Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório, versando sobre Português e Conhecimentos Específicos (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, Lei Municipal nº 1277, de 18 de outubro de 1994 e Lei Municipal nº 1933 de 06 de outubro de 2004).

2- As provas escritas de Português e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

2.1 - Não haverá indicação de bibliografia.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- A prova de conhecimentos realizar-se-á na cidade de Quatá-SP, na EMEIEF "Luiz Gagliardi", localizada à Avenida Rodolfo S. Giorgi, nº 244, na data de 08 de dezembro de 2013 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas).

2- A critério do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quatá, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VI deste Edital.

7.1 - O pedido deverá ser dirigido a Presidente e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado.

8- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

4- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente da seleção.

VI - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 2 (dois) dias, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito da prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação;

1.3 - Da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido a Sra. Presidente, em exercício, protocolado junto a Prefeitura Municipal, devidamente fundamentado.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VII - DA HABILITAÇÃO

1- O registro da candidatura será efetivado por ato da Sra. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quatá.

2- Por ocasião do registro da candidatura serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "k" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3- Os candidatos aprovados estarão aptos somente para a próxima eleição que ocorrerá neste exercício de 2013, sob pena de perder o direito à vaga.

4- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de eleição pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quatá. O processo eleitoral será efetuado de acordo com a disponibilidade e necessidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Autoridade Municipal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- O documento comprobatório de habilitação neste processo seletivo será a publicação no jornal.

4- Caberá a Sra. Presidente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da divulgação do resultado final, a homologação do processo seletivo.

5- O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Casos omissos serão resolvidos pela Sra. Presidente em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Quatá, 22 de novembro de 2013

Tatiana Sureto
Presidente CMDCA de Quatá

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS (20 questões)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 38 conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (30 questões)

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e suas alterações.

- Legislação Municipal: Leis Municipais nº 1277, de 18 de outubro de 1994 e nº 1933 de 06 de outubro de 2004.