CMDCA de Pirapozinho - SP

Notícia:   CMDCA de Pirapozinho - SP abre Processo de Escolha para Conselho Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2013

EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRAPOZINHO - C.M.D.C.A., considerando a Lei Municipal nº 3.491 de seis de agosto de 2008, que cria o Conselho Tutelar de Pirapozinho e dá outras providências e a Resolução CMDCA nº 01/2013, que institui a Comissão de Trabalho para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar - Ano 2013, reunido extraordinariamente aos doze dias do mês de março de dois mil e treze, resolveu estabelecer a seguinte norma disciplinando o Processo de Escolha do Conselho Tutelar para o triênio de 2013 à 2015 que reger-se -á pela Lei Municipal nº 3.491/08. Estabelece ainda que os conselheiros aprovados no presente processo de escolha terão excepcionalmente o mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no 1º Processo Unificado, que ocorrerá em outubro de 2015, conforme disposições previstas na Lei nº 12.696/12.

1. O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR - ANO 2013 iniciará com a inscrição DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES, que se dará no período de:

Data - 25 de março de 2013 à 04 de abril de 2013 - horário das 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00h.

Local: Centro de Referência da Juventude (Antigo Cartório Eleitoral)

Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 464 - Centro

2. Os DOCUMENTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS para a inscrição no PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TUTELAR são:

I . Idade superior a 21(vinte e um) anos;

II . Residir no município de Pirapozinho há mais de dois anos; ficha de declaração de tempo de residência, fornecida no local;

III . Estar no gozo dos seus direitos políticos;

IV . Apresentar Carteira de Habilitação Letra B;

V . Apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso equivalente ao ensino superior completo;

VI . Submeter-se a processo seletivo simplificado, cujas regras serão determinadas em edital;

VII . Não ter sido penalizado com a perda de função pública nos cinco anos antecedentes a eleição;

VIII . Ficha de Inscrição cedida no local;

IX . Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) recolhido à conta do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRAPOZINHO - Banco 033 - Agência 0493 Conta nº 45.000108-8

X . 02 (duas) fotos 3x4 recentes:

XI . 02 (duas) Xerox acompanhadas dos documentos originais para serem autenticados dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física;

c) Certidão de Casamento (caso seja casado);

d) Certidão de Nascimento dos filhos (caso os tenha);

e) Titulo de Eleitor e comprovante da ultima votação;

f) Comprovante de Residência (conta de luz ou telefone ou carne de IPTU, ou boleto bancário);

g) Comprovante de conclusão do Ensino Superior;

h) Atestado de antecedentes criminais. (Delegacia de Polícia, ou via site www.ssp.sp.gov.br)

3. O CURSO DE CAPACITAÇÃO AOS CANDIDATOS INTERESSADOS A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR tem caráter obrigatório e somente poderão participar do processo de escolha os candidatos que tiverem 100% (cem por cento) de presença no curso com duração de 07 horas.

4. Os documentos apresentados no ato da inscrição para o Processo Seletivo do Conselho Tutelar serão considerados para a classificação dos candidatos caso ocorrer empate, conforme os critérios estabelecidos nesta ordem:

I - o candidato com maior idade;

II - o candidato com maior número de filhos.

5. O CURSO DE CAPACITAÇÃO AOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES, conforme data estabelecida no Cronograma do Processo - será realizado:

Local: Centro Cultural Rosa Vantini Martinez

Endereço: Rua João Dinis Alvim, nº 180 - Jardim das Flores

Data: 06 de abril de 2013

Horário: das 08:30 às 16:30 horas, com intervalo de 1 hora para alimentação.

No curso de capacitação os candidatos deverão apresentar-se portando;

a) Documento de Identidade (RG)

b) Protocolo de inscrição no curso de capacitação.

6. A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LÍNGUA PORTUGUESA, tem caráter seletivo aos candidatos inscritos e será realizada:

Data:14 de abril de 2013

Horário: das 08:00 às 12:00 horas.

Local: EMEIF Moacir Teixeira

Endereço: Rua Luzanira Nascimento Pereira, nº 110 - Jd. Das Flores

Para Prestar a prova escrita o candidato deverá se apresentar munido de:

a) Documento de identidade (RG)

b) Protocolo de inscrição no curso de capacitação.

c) Caneta Esferográfica Preta ou Azul

7. A PROVA ESCRITA constará de 40 questões de múltipla escolha com apenas 01 alternativa correta, valendo cada questão 0,25 (vinte e cinco décimos). O conteúdo da prova será a Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Língua Portuguesa equivalente ao ensino superior. Na Prova Escrita o candidato para ser aprovado deverá obter nota maior ou igual a 7,0.

7.1 - O Conteúdo de Língua Portuguesa:

a) Interpretação de textos,

b) Sinônimos e Antônimos,

c) Sentido próprio e figurado das palavras,

d) Ortografia Oficial,

e) Acentuação Gráfica,

f) Crase,

g) Pontuação,

h) Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,

i) Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,

j) Concordância: nominal e verbal,

k) Regência: nominal e verbal,

l) Conjugação de verbos,

m) Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento,

n) Funções de Linguagem,

o) Variação Lingüística.

7.2. O candidato não poderá fazer uso de qualquer aparelho eletrônico, mantendo-os desligados durante a prova (celulares, tablet e etc).

8. Após a realização da PROVA ESCRITA, o CMDCA providenciará a PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS POSSÍVEIS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES através de lista de aprovados e não aprovados.

Data: 22 de abril de 2013

Local: Fixação da Publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pirapozinho, Centro de Referência da Juventude e divulgação no site www.pirapozinho.sp.gov.br

9. Após a publicação do resultado o candidato terá o prazo de 02 dias para apresentar recurso por escrito. Os recursos deverão ser dirigidos ao CMDCA e o PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS será fixado:

Local: Centro de Referência da Juventude

Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 464 - Centro

Data: 23 e 24 de Abril de 2013

Horário: 8:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00

10. O CMDCA terá o prazo de 02 (dois) dias para manifestar a sua decisão e torná-la pública, fixando a Publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pirapozinho e Centro de Referência da Juventude

Data: 25 e 26 de Abril de 2013

11. O CMDCA providenciará o envio para o Ministério Público - através do Promotor da Infância e Juventude de Pirapozinho.

a) Dos processos dos candidatos inscritos ao curso de capacitação;

b) Da relação dos aprovados e não aprovados;

c) Dos recursos apresentados;

d) Das atas de decisão do CMDCA;

e) Da relação dos prováveis candidatos ao Conselho Tutelar.

Data: 29 de Abril de 2013

12. A IMPUGNAÇÃO DOS CANDIDATOS poderá ser apresentada por qualquer eleitor ou candidato ao Conselho Tutelar, até 48 horas após a sua publicação, com argumentação de inelegibilidade ou incompatibilidade fundamentado as alegações dentro do mesmo prazo, oferecendo provas do alegado.

13. O CMDCA no prazo de 01 (um) dia útil notificará os candidatos impugnados.

Fixação da Publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Centro de Referência da Juventude

Data: 30 de Abril de 2013

14. O PRAZO PARA DEFESA DOS CANDIDATOS IMPUGNADOS será de 48 horas após a notificação e deverá ser apresentado ao CMDCA.

Data: 2 e 03 de Maio de 2013

Local: Centro de Referência da Juventude

Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 464

Horário: 8:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00

15. O CMDCA no prazo de 02 (dois) dias úteis que avaliará a impugnação e notificará o candidato de sua decisão.

Data: 06 e 07 de Maio de 2013

16. O CMDCA providenciará o envio dos PROCESSOS DOS CANDIDATOS, INCLUSIVE DOS IMPUGNADOS, SUA DEFESA e a DECISÃO DO CMDCA ao MINISTÉRIO PUBLICO - Promotor da Infância e Juventude de Pirapozinho-SP

Data: 08 de Maio de 2013

17. A PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS AO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR - ANO 2013 deverá acontecer:

Data: 13 de Maio de 2013

Local: Centro de Referência da Juventude

Fará ainda a fixação da Publicação Oficial e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

18. A eleição do Conselho Tutelar, ocorrerá de forma indireta e secreta , pelos segmentos da sociedade civil e do poder público, conforme artigo 52 da Lei Municipal nº 3.491/08 sendo necessário estar em dia com as obrigações eleitorais.

a) O representante legal do segmento deverá comparecer munido de título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

b) votará em 05 (cinco)

c) Data: 22 de Maio de 2013

d) Horário: 13:30h.

d) Local: Centro Cultural Rosa Vantini Martines - Rua João Dinis Alvim, nº 180 - Jardim das Flores.

19. A apuração dos votos se realizará na mesma reunião da eleição sendo que serão classificados os candidatos que tiverem maior número de votos. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão considerados conselheiros tutelares. Os demais classificados, também por ordem de votos, serão considerados suplentes.

20. Após a conclusão da apuração, o CMDCA homologará o resultado e comunicará através de ofício ao Prefeito Municipal

Data: 24 de Maio de 2013

21. O CMDCA providenciará junto à imprensa a publicação da relação dos candidatos escolhidos e a classificação dos candidatos e quantidades de votos recebidos.

Data: 27 de Maio de 2013.

22. O Prefeito Municipal, após o comunicado oficial ao CMDCA sobre o resultado, deverá convocar via ofício, os 05 (cinco) classificados para manifestarem-se sobre o interesse da nomeação.

Data: 28 de Maio de 2013

23. Os candidatos convocados, deverão manifestar-se sobre o interesse a nomeação no prazo previsto.

Data: 29 à 31de Maio de 2013

24. Caso não haja interesse da nomeação o Prefeito Municipal providenciará a convocação dos candidatos classificados respeitando os dispositivos legais e a classificação geral.

25. A nomeação dos novos conselheiros deverá acontecer até o dia 07 de junho de 2013.

26. O Poder Executivo em conjunto com o CMDCA promoverá um período de transição entre os conselheiros tutelares em final de mandato e os novos escolhidos, objetivando assegurar a qualidade e a continuidade do atendimento junto à população.

27. A nomeação dos Conselheiros Tutelares será efetuada através de decreto do prefeito municipal para prestação de 20 (vinte) horas semanais, em consonância com o horário de funcionamento do órgão. O Conselheiro Tutelar será remunerado mensalmente com um subsídio no valor de R$ 806,60 e ticket- alimentação no valor de R$ 300,00.

27. O Ato Solene da posse dos conselhos tutelar para o triênio de 2013/2015 se dará: Data: 10 de Junho de 2013

Horário: 09:00h

Local: Paço Municipal

Os casos omissos serão apresentados pela Comissão de Escolha do Conselho Tutelar e deliberados pela Plenária do CMDCA.

Essa deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Gisele Raquel Ambrozio
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente