O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRAPOZINHO - C.M.D.C.A., considerando a Lei Municipal nº 3.491 de seis de agosto de 2008, que cria o Conselho Tutelar de Pirapozinho e dá outras providências e a Resolução CMDCA nº 01/2013, que institui a Comissão de Trabalho para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar - Ano 2013, reunido extraordinariamente aos doze dias do mês de março de dois mil e treze, resolveu estabelecer a seguinte norma disciplinando o Processo de Escolha do Conselho Tutelar para o triênio de 2013 à 2015 que reger-se -á pela Lei Municipal nº 3.491/08. Estabelece ainda que os conselheiros aprovados no presente processo de escolha terão excepcionalmente o mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no 1º Processo Unificado, que ocorrerá em outubro de 2015, conforme disposições previstas na Lei nº 12.696/12.
1. O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR - ANO 2013 iniciará com a inscrição DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES, que se dará no período de:
Data - 25 de março de 2013 à 04 de abril de 2013 - horário das 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00h.
Local: Centro de Referência da Juventude (Antigo Cartório Eleitoral)
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 464 - Centro
2. Os DOCUMENTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS para a inscrição no PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TUTELAR são:
I . Idade superior a 21(vinte e um) anos;
II . Residir no município de Pirapozinho há mais de dois anos; ficha de declaração de tempo de residência, fornecida no local;
III . Estar no gozo dos seus direitos políticos;
IV . Apresentar Carteira de Habilitação Letra B;
V . Apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso equivalente ao ensino superior completo;
VI . Submeter-se a processo seletivo simplificado, cujas regras serão determinadas em edital;
VII . Não ter sido penalizado com a perda de função pública nos cinco anos antecedentes a eleição;
VIII . Ficha de Inscrição cedida no local;
IX . Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) recolhido à conta do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRAPOZINHO - Banco 033 - Agência 0493 Conta nº 45.000108-8
X . 02 (duas) fotos 3x4 recentes:
XI . 02 (duas) Xerox acompanhadas dos documentos originais para serem autenticados dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF - Cadastro de Pessoa Física;
c) Certidão de Casamento (caso seja casado);
d) Certidão de Nascimento dos filhos (caso os tenha);
e) Titulo de Eleitor e comprovante da ultima votação;
f) Comprovante de Residência (conta de luz ou telefone ou carne de IPTU, ou boleto bancário);
g) Comprovante de conclusão do Ensino Superior;
h) Atestado de antecedentes criminais. (Delegacia de Polícia, ou via site www.ssp.sp.gov.br)
3. O CURSO DE CAPACITAÇÃO AOS CANDIDATOS INTERESSADOS A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR tem caráter obrigatório e somente poderão participar do processo de escolha os candidatos que tiverem 100% (cem por cento) de presença no curso com duração de 07 horas.
4. Os documentos apresentados no ato da inscrição para o Processo Seletivo do Conselho Tutelar serão considerados para a classificação dos candidatos caso ocorrer empate, conforme os critérios estabelecidos nesta ordem:
I - o candidato com maior idade;
II - o candidato com maior número de filhos.
5. O CURSO DE CAPACITAÇÃO AOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES, conforme data estabelecida no Cronograma do Processo - será realizado:
Local: Centro Cultural Rosa Vantini Martinez
Endereço: Rua João Dinis Alvim, nº 180 - Jardim das Flores
Data: 06 de abril de 2013
Horário: das 08:30 às 16:30 horas, com intervalo de 1 hora para alimentação.
No curso de capacitação os candidatos deverão apresentar-se portando;
a) Documento de Identidade (RG)
b) Protocolo de inscrição no curso de capacitação.
6. A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LÍNGUA PORTUGUESA, tem caráter seletivo aos candidatos inscritos e será realizada:
Data:14 de abril de 2013
Horário: das 08:00 às 12:00 horas.
Local: EMEIF Moacir Teixeira
Endereço: Rua Luzanira Nascimento Pereira, nº 110 - Jd. Das Flores
Para Prestar a prova escrita o candidato deverá se apresentar munido de:
a) Documento de identidade (RG)
b) Protocolo de inscrição no curso de capacitação.
c) Caneta Esferográfica Preta ou Azul
7. A PROVA ESCRITA constará de 40 questões de múltipla escolha com apenas 01 alternativa correta, valendo cada questão 0,25 (vinte e cinco décimos). O conteúdo da prova será a Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Língua Portuguesa equivalente ao ensino superior. Na Prova Escrita o candidato para ser aprovado deverá obter nota maior ou igual a 7,0.
7.1 - O Conteúdo de Língua Portuguesa:
a) Interpretação de textos,
b) Sinônimos e Antônimos,
c) Sentido próprio e figurado das palavras,
d) Ortografia Oficial,
e) Acentuação Gráfica,
f) Crase,
g) Pontuação,
h) Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
i) Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
j) Concordância: nominal e verbal,
k) Regência: nominal e verbal,
l) Conjugação de verbos,
m) Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento,
n) Funções de Linguagem,
o) Variação Lingüística.
7.2. O candidato não poderá fazer uso de qualquer aparelho eletrônico, mantendo-os desligados durante a prova (celulares, tablet e etc).
8. Após a realização da PROVA ESCRITA, o CMDCA providenciará a PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS POSSÍVEIS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES através de lista de aprovados e não aprovados.
Data: 22 de abril de 2013
Local: Fixação da Publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pirapozinho, Centro de Referência da Juventude e divulgação no site www.pirapozinho.sp.gov.br
9. Após a publicação do resultado o candidato terá o prazo de 02 dias para apresentar recurso por escrito. Os recursos deverão ser dirigidos ao CMDCA e o PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS será fixado:
Local: Centro de Referência da Juventude
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 464 - Centro
Data: 23 e 24 de Abril de 2013
Horário: 8:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00
10. O CMDCA terá o prazo de 02 (dois) dias para manifestar a sua decisão e torná-la pública, fixando a Publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pirapozinho e Centro de Referência da Juventude
Data: 25 e 26 de Abril de 2013
11. O CMDCA providenciará o envio para o Ministério Público - através do Promotor da Infância e Juventude de Pirapozinho.
a) Dos processos dos candidatos inscritos ao curso de capacitação;
b) Da relação dos aprovados e não aprovados;
c) Dos recursos apresentados;
d) Das atas de decisão do CMDCA;
e) Da relação dos prováveis candidatos ao Conselho Tutelar.
Data: 29 de Abril de 2013
12. A IMPUGNAÇÃO DOS CANDIDATOS poderá ser apresentada por qualquer eleitor ou candidato ao Conselho Tutelar, até 48 horas após a sua publicação, com argumentação de inelegibilidade ou incompatibilidade fundamentado as alegações dentro do mesmo prazo, oferecendo provas do alegado.
13. O CMDCA no prazo de 01 (um) dia útil notificará os candidatos impugnados.
Fixação da Publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Centro de Referência da Juventude
Data: 30 de Abril de 2013
14. O PRAZO PARA DEFESA DOS CANDIDATOS IMPUGNADOS será de 48 horas após a notificação e deverá ser apresentado ao CMDCA.
Data: 2 e 03 de Maio de 2013
Local: Centro de Referência da Juventude
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 464
Horário: 8:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00
15. O CMDCA no prazo de 02 (dois) dias úteis que avaliará a impugnação e notificará o candidato de sua decisão.
Data: 06 e 07 de Maio de 2013
16. O CMDCA providenciará o envio dos PROCESSOS DOS CANDIDATOS, INCLUSIVE DOS IMPUGNADOS, SUA DEFESA e a DECISÃO DO CMDCA ao MINISTÉRIO PUBLICO - Promotor da Infância e Juventude de Pirapozinho-SP
Data: 08 de Maio de 2013
17. A PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS AO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR - ANO 2013 deverá acontecer:
Data: 13 de Maio de 2013
Local: Centro de Referência da Juventude
Fará ainda a fixação da Publicação Oficial e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.
18. A eleição do Conselho Tutelar, ocorrerá de forma indireta e secreta , pelos segmentos da sociedade civil e do poder público, conforme artigo 52 da Lei Municipal nº 3.491/08 sendo necessário estar em dia com as obrigações eleitorais.
a) O representante legal do segmento deverá comparecer munido de título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
b) votará em 05 (cinco)
c) Data: 22 de Maio de 2013
d) Horário: 13:30h.
d) Local: Centro Cultural Rosa Vantini Martines - Rua João Dinis Alvim, nº 180 - Jardim das Flores.
19. A apuração dos votos se realizará na mesma reunião da eleição sendo que serão classificados os candidatos que tiverem maior número de votos. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão considerados conselheiros tutelares. Os demais classificados, também por ordem de votos, serão considerados suplentes.
20. Após a conclusão da apuração, o CMDCA homologará o resultado e comunicará através de ofício ao Prefeito Municipal
Data: 24 de Maio de 2013
21. O CMDCA providenciará junto à imprensa a publicação da relação dos candidatos escolhidos e a classificação dos candidatos e quantidades de votos recebidos.
Data: 27 de Maio de 2013.
22. O Prefeito Municipal, após o comunicado oficial ao CMDCA sobre o resultado, deverá convocar via ofício, os 05 (cinco) classificados para manifestarem-se sobre o interesse da nomeação.
Data: 28 de Maio de 2013
23. Os candidatos convocados, deverão manifestar-se sobre o interesse a nomeação no prazo previsto.
Data: 29 à 31de Maio de 2013
24. Caso não haja interesse da nomeação o Prefeito Municipal providenciará a convocação dos candidatos classificados respeitando os dispositivos legais e a classificação geral.
25. A nomeação dos novos conselheiros deverá acontecer até o dia 07 de junho de 2013.
26. O Poder Executivo em conjunto com o CMDCA promoverá um período de transição entre os conselheiros tutelares em final de mandato e os novos escolhidos, objetivando assegurar a qualidade e a continuidade do atendimento junto à população.
27. A nomeação dos Conselheiros Tutelares será efetuada através de decreto do prefeito municipal para prestação de 20 (vinte) horas semanais, em consonância com o horário de funcionamento do órgão. O Conselheiro Tutelar será remunerado mensalmente com um subsídio no valor de R$ 806,60 e ticket- alimentação no valor de R$ 300,00.
27. O Ato Solene da posse dos conselhos tutelar para o triênio de 2013/2015 se dará: Data: 10 de Junho de 2013
Horário: 09:00h
Local: Paço Municipal
Os casos omissos serão apresentados pela Comissão de Escolha do Conselho Tutelar e deliberados pela Plenária do CMDCA.
Essa deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Gisele Raquel Ambrozio
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente