Prefeitura de Piquerobi (CMDCA) - SP

Notícia:   CMDCA de Piquerobi - SP abre 5 vagas para Membros do Conselho Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI

ESTADO DE SÃO PAULO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIQUEROBI - SP

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO

Nº 002/2012, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

Rua José Bonifácio, nº 40 - Centro

Dispõe sobre a abertura de inscrições para Processo Seletivo de Provas visando à seleção para as funções de Conselheiros Tutelares, de acordo com a Legislação Municipal vigente da Administração Pública de Piquerobi do Estado de São Paulo.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piquerobi, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista na Legislação Federal e Municipal vigente a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, objetivando selecionar candidatos para participarem da eleição para provimento de 05 (cinco) funções de MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução, cuja nomeação não gera vínculo empregatício. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e Legislação Municipal Pertinente, especialmente a Lei Municipal nº. 1.391, de 17 de abril de 2006, referentes à matéria, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais, com as presentes Instruções Especiais que regularão todo o Processo de Seleção ora instaurado, bem como através do presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 Das Funções

1.1. Da caracterização das funções dos Conselheiros que serão selecionados pelo presente Processo Seletivo.

Denominação

Nº. de vagas

Subsídio mensal em parcela única

Jornada de trabalho

Escolaridade e exigências

Valor da Taxa de Inscrição

Conselheiro Tutelar

05

R$ 622,00 (1 salário mínimo vigente)

40 horas semanais com escala de plantões

Reconhecida idoneidade moral através da apresentação de atestados de antecedentes criminais e civis; idade superior a 21 (vinte e um) anos; Residir no município de Piquerobi há mais de 3 (três) anos; ter concluído o Ensino Médio Completo; estar em gozo dos diretos políticos; não ter sido penalizado com a perda de função pública de Conselheiro Tutelar, nos cinco anos antecedentes à eleição; participar do curso de capacitação sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e, não pertencer ao quadro da Segurança Pública Civil e Militar.

R$ 35,00

1.1.2 A fiscalização de todos os Atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas. A supervisão geral ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piquerobi e do Ministério Público.

1.1.3 Descrição sumária das atribuições e tarefas essenciais da Função:

Conselheiro Tutelar: Compete aos Conselheiros Tutelares zelar pelo atendimento dos direitos da criança e do adolescente, cumprindo as determinações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes.

1.1.4 São deveres do Conselheiro Tutelar:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições da função;

II - Observar as normas legais regulamentares;

III - Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

IV - Manter conduta compatível com a função;

V - Ser assíduo e pontual;

VI - Tratar com urbanidade as pessoas;

VII - Levar ao conhecimento da autoridade competente, as irregularidades que tiver ciência em razão da função;

VIII - Representar contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

IX - Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; e

X - Manter atualizados os livros próprios para registros de suas atividades.

1.2 - Do Curso de Capacitação sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

1.2.1. - É requisito obrigatório para o preenchimento das vagas pleiteadas nesse edital a participação e aproveitamento de Curso de Capacitação sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, promovido pelo COMDICA em data a ser divulgada posteriormente que deverá ser realizado antes das eleições aos candidatos aprovados na primeira e segunda fase.

CAPÍTULO II

2 Das inscrições

VIA INTERNET

2.1. - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, através da INTERNET, de acordo com os itens a seguir no período compreendido de 24 à 30 de outubro de 2012. Neste período o horário para início das inscrições do dia 24 de outubro será a partir das 13h00min e, término no dia 30 de outubro de 2012, às 24h00min horas. Sendo que, o pagamento da taxa pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.1.1. - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.idapdias.com.br durante o período das inscrições e, preencher sua ficha de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.1.1.1. - Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.1.1.2. - O candidato que realizar sua inscrição deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua ficha de inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente no BANCO DO BRASIL.

2.1.1.3. - As inscrições efetuadas via Internet somente serão validadas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido ou em lotéricas, supermercados, etc.

2.1.1.4. - O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.1.1.5. - Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário e de acordo com as regras aqui estabelecidas.

2.2. - O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Processo Seletivo no endereço eletrônico indicado no subitem 2.3.1.

2.3. - O IDAP - Instituto Dias de Administração Pública e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.1 - O candidato, se desejar ou necessitar, poderá realizar sua inscrição via internet, no TELECENTRO COMUNITÁRIO localizado no Prédio da Biblioteca Municipal sito a Rua Barão do Rio Branco, Piquerobi/SP.

2.4. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes ao tema, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5. - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.5.01. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.5.02. - Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 21 (vinte e um) anos completos.

2.5.03. - Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.5.04. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.5.05. - Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções a que concorre.

2.5.06. - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público.

2.5.07. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

2.5.08. - Ter boa conduta.

2.5.09. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os em comissão.

2.5.10. - Comprovar ser morador com residência fixa no município de Piquerobi a mais de 03 (três) anos;

2.5.11. - A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.5.12. - Nenhum documento será retido no momento da inscrição.

2.6. - O candidato que vier a ser habilitado no presente Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências, ora descritas.

2.7. - Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.9. - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento da ficha de inscrição.

2.10. - Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Processo Seletivo por meio de relação, as inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.10.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e no site www.idapdias.com.br

2.10.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Processo Seletivo, sendo remetidos os recursos ao IDAP - Instituto Dias de Administração Pública, que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.10.3. - Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 06 (seis) dias, o candidato poderá participar condicionalmente dos eventos que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Processo Seletivo, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.11. - Se aprovado em todas as fases do Processo Seletivo, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui os requisitos necessários para ser contratado, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.12. - O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O IDAP - Instituto Dias de Administração Pública não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.13. - A Comissão Municipal do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer Ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

3 Das provas

3.1.1 - O Processo Seletivo se realizará em 03 (três) Fases, a saber:

1ª FASE - PROVAS ESCRITAS - Eliminatória.

2ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - Eliminatória.

3ª FASE - ELEIÇÃO.

3.2 - DA 1ª FASE: PROVA ESCRITA:

DO TIPO DE PROVA - Nº DE QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS

APROVAÇÃO

 VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 100) PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO: CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO
FUNÇÃO 05 de Português
05 de Matemática
20 de Conhecimentos Específicos
Total Valor por Questão
Membro do Conselho Tutelar 30 303,333Vide item 3.2.1

3.2. 1. O resultado da 1ª fase (Prova Escrita) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "50,00" (cinquenta) pontos.

3.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas no átrio da sede da Prefeitura Municipal.

3.4. Por justo motivo, à critério da Comissão do Processo Seletivo, a realização da prova poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data em que realizar-se-á a prova.

3.5. Na data de 11/11/2012 será realizada a Prova Escrita, no local e horário a serem divulgados no Edital de Convocação para as provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

3.6. O ingresso no local de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto ou cópia autenticada. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (RG); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei Federal nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e, principalmente, os documentos sem foto.

3.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

3.8. O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

3.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

3.10. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

3.11. Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, salvo fontes que forem declaradas no Edital ou permitidas, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

3.12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3.13. Será excluído ainda do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal;

d) ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou ao final levar o Caderno de Questões de Provas;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo para entrega da prova e saída do local de aplicação das mesmas que será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início das provas, qualquer que seja o motivo alegado;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ou

g) não devolver integralmente o material recebido e, posteriormente, solicitado.

3.14. No ato da realização da prova escrita, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

3.14.1. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de Rascunho), ao término da solução da prova transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitivas (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.14.2. A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único Documento válido para a correção das provas, o preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

3.14.3. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

3.14.4. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito Definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

3.14.5. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada a colaboração ou participação de terceiros, exceto em casos excepcionais.

3.14.6. Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito Definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

3.14.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e consequentemente o desempenho do candidato.

3.14.8. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

3.15. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, em formulário específico para tal fim, ou seja, o FORMULÁRIO DE CORREÇÃO DE DADOS.

3.16. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no Conteúdo, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências, para posterior análise.

3.17. Os pontos correspondentes às questões, porventura, anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos

3.17.1 O candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

3.17.2. O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

3.18. As Provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de Recurso.

3.19. Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido, através de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

3.20. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

3.21. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

3.22. A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito Rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no Quadro de Editais da sede da Prefeitura Municipal e nos site já citados neste Edital.

3.23. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

3.24. DA DURAÇÃO E CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA

3.24.1. A duração da prova escrita será de 2h30min (duas horas e meia), podendo entregar a prova com 30 min (meia hora).

3.24.2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - 1º Fase - Prova Escrita.

PORTUGUÊS = 05 QUESTÕES.

01. Concordância nominal e verbal. 02. Discurso direto e indireto. 03. Estruturação do texto: recursos de coesão. 04. Flexão nominal e verbal. 05. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. 06. Ortografia. 07. Pontuação. 08. Relações entre fonemas e grafias. 09. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação.

MATEMÁTICA = 05 QUESTÕES.

01. Definição da Função. 02. Estudos das Relações. 03. Expressões numéricas. 04. Frações ordinárias e decimais. 05. Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora. 06. Função Polinominal do 1º Grau. 07. Funções crescentes e decrescentes. 08. Funções par e ímpar. 09. Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). 10. Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Polígonos, Áreas: Polígonos, e suas partes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS = 20 QUESTÕES.

01. Lei Federal nº. 8.069, de 13 de Julho de 1190 - ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - atualizado.

3.25. Do julgamento da prova

3.25.1. A prova escrita constará teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão e será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

3.25.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

3.25.3. As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

3.25.4. Não será permitida vista de provas.

3.25.5. Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

3.26 - DA 2ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

3.26.1 Os classificados na 1ª fase serão convocados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piquerobi e IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para em , no local e horário, a serem divulgados em Edital Complementar, submeterem-se a testes de Avaliação Psicológica, constituindo-se essa fase, também em eliminatória.

3.26.2 Somente serão convocados e submetidos à Avaliação Psicológica, os todos os aprovados na 1ª Fase - Prova Escrita.

3.26.3 A Avaliação Psicológica, de natureza objetiva, destina-se a avaliar o candidato(a) as aptidões psicológicas indispensáveis (tanto genérica quanto específica) para desempenhar as atividades da Função, conforme critérios firmados no perfil profissiográfico para os candidatos a Função de Conselheiro Tutelar.

3.26.4 Para a Avaliação Psicológica o candidato deverá apresentar-se portando a Carteira de Identidade, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, no local e horário, a serem divulgados em Edital Complementar.

3.26.5 Os Testes Psicológicos a que serão submetidos os candidatos, constarão de:

a) Teste de Atenção Concentrada;

b) Teste de Personalidade;

3.27. Na Avaliação Psicológica serão os resultados expressos através de dois conceitos: APTO ou INAPTO para a Função:

a) APTO - candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por haver atingido os níveis de exigência satisfatórios aos traços de personalidade compatíveis ao desempenho da função.

b) INAPTO - candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis mínimos de exigência de traços de personalidades compatíveis ao desempenho da função.

FATORES/TESTES

RESULTADO

ATENÇÃO CONCENTRADA =

Apto ou Inapto

PERSONALIDADE **

Compatível

Apto

Incompatível

Inapto

3.27.1 Os recursos, eventualmente interpostos, serão dirigidos a Comissão do Processo Seletivo, endereçado ao seu Presidente e entregues, mediante protocolo, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, em dias úteis, na Secretaria Administrativa do Paço Municipal, sito à Rua José Bonifácio, nº. 40 - Centro - Piquerobi - SP.

3.27.2 O relatório contendo os nomes dos candidatos julgados APTOS nos Testes e Avaliação Psicológica será divulgado mediante Edital Complementar afixado em mural na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Prefeitura Municipal de Piquerobi - SP, bem como divulgado através de jornal de circulação no Município (JORNAL INTEGRAÇÃO REGIONAL de Presidente Venceslau).

3.27.3 Após a divulgação do resultado, o candidato que julgar incorreta a sua avaliação, terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, apenas para vista de seu desempenho junto ao profissional avaliador, sendo-lhe facultado que o faça acompanhado de um Profissional Psicólogo.

3.27.4 Esta fase consistirá na aplicação de Testes Psicológicos objetivando verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao exercício da Função, onde será considerado APTO ou INAPTO. O candidato se considerado INAPTO será excluído do Processo Seletivo;

3.28. DA 3ª FASE - ELEIÇÃO

3.28.1 As eleições serão realizadas em data a ser divulgada na EMEIF MAURA AP. DASSIE VERGANI em Piquerobi/SP das 9:00 e 17:00 horas, em Edital de Convocação para as Eleições, através de jornal com circulação no Município e que será amplamente divulgado através dos meios de comunicação e sites, bem como o site do IDAP www.idapdias.com.br.

3.28.2. As eleições para escolha dos membros do Conselho Tutelar, aprovados no presente Processo Seletivo, se realizarão de conformidade com a Lei Municipal nº. 1391, de 17 de abril de 2006. As eleições serão por intermédio do voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos eleitores no município.

4. Da classificação

4.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final. A respectiva lista estará em ordem de classificação.

4.1.1. A Classificação será publicada no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal, Jornal e no site do IDAP: www.idapdias.com.br

4.1.2. Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

4.1.3. No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Processo Seletivo, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

4.1.4. Decorrido o prazo para Recurso, será procedido o Processo Eletivo pela comunidade local, de acordo com os Termos Legais, sob a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piquerobi e do Ministério Público.

4.1.5. No caso de empate na votação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

4.1.6. casado que tiver o maior número de filhos na data da inscrição;

4.1.7. casado;

4.1.8. for o mais idoso.

4.2. Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo e a partir daí, convocar, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

5. Das disposições gerais

5.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os Princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. Das decisões da Comissão do Processo Seletivo caberão recursos fundamentados ao Presidente de referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da divulgação oficial do ato recorrido, se outro prazo não houver sito indicado neste Edital.

5.3. Os Recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo, acompanhados das razões, desde que versem exclusivamente sobre questões de legalidade.

5.3.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, a denominação da Função, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

5.3.2. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

5.3.3. O Recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

5.3.4. Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para análise e manifestação a propósito do arguido, sendo a resposta encaminhada à Comissão do Processo Seletivo, para análise quanto à posição do Instituto e decisão.

5.3.5. Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Processo Seletivo, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

5.3.6. Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível.

5.3.7. O Recurso interposto fora do prazo previsto, neste Edital, não será considerado e indeferido imediatamente.

5.4. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

5.5. A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

5.5.1. A convocação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento, implicando o não comparecimento, no prazo determinado, em desistência tácita, ocorrendo a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente á ordem de classificação final.

5.5.2. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

5.5.3. Em caso de vacância da função por qualquer motivo, assumirá o suplente obedecendo-se á ordem rigorosa de classificação resultante da eleição.

5.5.4. Convocar-se ao os suplentes nos casos de:

a) Durante as férias do titular;

b) Quando as licenças a que fizerem jus os titulares excederem a 20 (vinte) dias;

c) No caso de renúncia do Conselheiro Titular;

d) No caso de vacância.

5.5.5. Não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

5.5.6. O candidato que, deixar de entrar em exercício nas suas funções, nos termos legais, perderá os seus direitos à vaga.

5.5.7. É facultado à Administração Pública Municipal de Piquerobi exigir dos candidatos, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

6. Do mandato

6.1. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito ao Mandato, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das Disposições Legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

6.2. A convocação será feita através da Administração Municipal do candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a sua apresentação.

6.3. O Processo Seletivo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final da Função, publicado na imprensa escrita e afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Piquerobi, por igual período, desde que exista interesse público.

6.3.1. O prazo de validade do Processo Seletivo e o prazo de prorrogação, se houver, alcançarão as vagas que surgirem ou que vagarem no decorrer destes prazos.

6.3.2. O período de validade estabelecido, para este Processo Seletivo, não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de atender aos interesses públicos, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira e o limite de Função vaga existente em Lei.

6.3.3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo.

6.4. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo.

6.5. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico elaborado pelo médico da Unidade Básica de Saúde e apresentação dos documentos legais que forem exigidos.

7. Das Disposições Finais

7.1. A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão do Processo Seletivo.

7.2. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) for surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) efetuar inscrição fora do prazo previsto;

g) deixar de atender a convocação ou a qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo.

7.3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de Documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

7.4. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e o IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S LTDA., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.5. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas na imprensa escrita e por afixação na Sede da Prefeitura Municipal, e no site www.idapdias.com.br

7.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem em relação ao presente Processo Seletivo e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município serão resolvidos pelo IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA., ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo de livre nomeação do Prefeito Municipal, através de Decreto, tudo de acordo com as Normas pertinentes.

7.7. O IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

7.8. Os candidatos aprovados em todas as fases estarão sujeitos as determinações constantes da Legislação Municipal.

7.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa, afixado na Prefeitura Municipal e no site www.idapdias.com.br

7.10. O IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Não venderá qualquer tipo de material (apostilas) referente ao presente Processo Seletivo e também não autoriza nenhuma Empresa a realizar tal ato em seu nome.

7.11. Caberá ao Prefeito de Piquerobi a homologação dos resultados finais.

7.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo nos termos da Lei Municipal nº 1.391, de 17 de abril de 2006.

7.13. A Organização, aplicação e correção das provas objetivas, avaliação psicológica, curso de capacitação e assessoramento nas eleições ficarão sob a responsabilidade do IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Piquerobi, 23 de outubro de 2012.

Rosangela Aparecida Bonini
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e Adolescente