O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA - de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, criado pela Lei Municipal nº 010/97, 14/04/1997, nomeado seus membros pela Portaria Municipal nº 134/2011 de 31/10/2011, através de seu presidente Sra. Maira Cardoso de Almeida, no uso de suas atribuições legais que são conferidas, nos termos do artigo 10 inciso VII, da Lei Municipal nº 010/1997, de 14/04/1997, comunica a todos os interessados que se encontram abertas, a partir da publicação deste Edital com prazo de 10 (dez) dias, as inscrições para a realização das Provas Eliminatórias, para habilitação ao Processo de Escolha pelo voto direto, secreto e universal dos cidadãos do município a exercer a função de Conselheiro Tutelar, para mandato de 03(três) anos, com função remunerada, cujos vencimentos corresponderão a quantia de R$ 933,00 (Novecentos e trinta e três reais), ou seja, um salário mínimo e meio, mensal com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais e plantões.
1. ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO DE ESCOLHA
O presente Processo de Escolha será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Comissão Coordenadora nomeada conforme Resolução do CMDCA.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo de escolha será realizado em 03 fases sucessivas distribuídas:
1º - fase: prova escrita, caráter eliminatório e classificatório;
2º - fase: prova pratica caráter eliminatório e classificatório;
3º - fase: eleição pelo voto direto e secreto.
3. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA
Inscrições: 10 dias
Publicação dos Inscritos: 03 dias
Impugnação do registro da candidatura por qualquer pessoa pertencentes às entidades do CMDCA: 03 dias
Apreciação do Ministério Público: 03 dias
Apreciação do CMDCA: 03 dias
Resultado do resultado das contestações: 03 dias
Recurso do resultado das impugnações: 03 dias
Publicação das inscrições deferidas: 03 dias
Publicação do local da prova escrita e pratica : 03 dias
Realização da prova escrita e pratica: 03 dias
Publicação do resultado da prova escrita e pratica: 03 dias
Eleição: 10 dias
4. DOS CANDIDATOS
4.1 - Nos termos do artigo 21 da Lei nº 010/97 e do Regimento Interno do CMDCA para candidatar-se a uma das 05 (cinco) vagas para exercer as funções de membro do CONSELHO TUTELAR, são necessários o preenchimento dos seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral
II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - residir no município;
IV - estar no gozo de seus direitos políticos;
V - ensino médio completo;
VI - estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo Conselheiro Tutelar;
VII - ser aprovado em prova de conhecimentos sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente;
4.2 - Os candidatos inscritos deverão se submeter a processo seletivo de conhecimentos gerais sobre legislação nacional a respeito dos Direitos da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990, e prova pratica.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 - período de horário: Serão realizadas em dias úteis, no período das 07:00 às 11:00 horas e 13:00 as 17:00 horas.
5.2 - Local: Secretaria Municipal de Assistência Social
5.3 - No ato de inscrição deverão os candidatos comprovar o conhecimento dos requisitos acima citados, mediante certidão e declaração dos órgãos competentes, bem como estar munidos de copia autenticada do:
a) RG;
b) CPF;
c) Titulo de Eleitor com comprovante da ultima votação;
d) comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) duas fotos 3x4;
f) comprovante de Escolaridade
6 - DA 1 ª FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR
6.1 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, é o responsável pela realização da prova eliminatória, através da Comissão Eleitoral, a que se refere o inciso VII do artigo 10 da Lei 10/97, observando o seguinte:
I - A prova será elaborada por profissionais e/ou instituições de notória especialidade, escolhida pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente:
II - Os examinadores auferirão nota de 1 a 10 aos candidatos avaliando conhecimento, discernimento e agilidade para resolução das questões apresentadas;
III - A prova será escrita e não poderá conter identificação do candidato, somente o uso de código ou numero;
6.2 - prova pratica
6.3 - Será considerado apto a concorrer a eleição pelo voto direto, secreto e universal o candidato que atingir a média 7 (sete) na soma das notas auferidas pelos examinadores.
7- DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - Será expressamente vedado a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição:
7.2 - A inscrição para todos e quaisquer efeitos de direito, expressa o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.
7.3 - A declaração falsa ou inexata dos dados constante do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de falsos documentos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época;
7.4 - Após a entrega do requerimento de inscrição, não será permitido, em hipótese alguma, qualquer alteração dos dados nele contido;
7.5 - Não haverá segunda chamada para a prova escrita, seja qualquer motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência;
7.6 - Dos candidatos aptos que concorrerão através de eleição, serão considerados eleitos os que obtiverem maior votação, sendo os demais pela ordem de classificação, suplentes;
7.7 - Será vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, por meio de anúncios luminosos, faixas cartazes ou inscrições em qualquer local publico ou particular, bem como a distribuição de qualquer impresso contendo material de campanha, antes ou no dia da eleição;
7.8 - Os casos omissos sertão resolvidos pela Comissão Eleitoral do processo de Escolha, de conformidade com a Lei nº 010/97.
7.9 - O resultado final será publicado em Edital nos termos do artigo 40 do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal nº 010/97.
Novo Mundo - MT, 12 de junho de 2012.
MAIRA CARDOSO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Matéria publicada no no dia 14/06/2012.
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