Prefeitura de Novo Mundo (CMDCA) - MT

Notícia:   CMDCA de Novo Mundo - MT abre vagas para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO

ESTADO DE MATO GROSSO

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 001/CMDA/2012

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA - de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, criado pela Lei Municipal nº 010/97, 14/04/1997, nomeado seus membros pela Portaria Municipal nº 134/2011 de 31/10/2011, através de seu presidente Sra. Maira Cardoso de Almeida, no uso de suas atribuições legais que são conferidas, nos termos do artigo 10 inciso VII, da Lei Municipal nº 010/1997, de 14/04/1997, comunica a todos os interessados que se encontram abertas, a partir da publicação deste Edital com prazo de 10 (dez) dias, as inscrições para a realização das Provas Eliminatórias, para habilitação ao Processo de Escolha pelo voto direto, secreto e universal dos cidadãos do município a exercer a função de Conselheiro Tutelar, para mandato de 03(três) anos, com função remunerada, cujos vencimentos corresponderão a quantia de R$ 933,00 (Novecentos e trinta e três reais), ou seja, um salário mínimo e meio, mensal com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais e plantões.

1. ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO DE ESCOLHA

O presente Processo de Escolha será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Comissão Coordenadora nomeada conforme Resolução do CMDCA.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo de escolha será realizado em 03 fases sucessivas distribuídas:

1º - fase: prova escrita, caráter eliminatório e classificatório;

2º - fase: prova pratica caráter eliminatório e classificatório;

3º - fase: eleição pelo voto direto e secreto.

3. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA

Inscrições: 10 dias

Publicação dos Inscritos: 03 dias

Impugnação do registro da candidatura por qualquer pessoa pertencentes às entidades do CMDCA: 03 dias

Apreciação do Ministério Público: 03 dias

Apreciação do CMDCA: 03 dias

Resultado do resultado das contestações: 03 dias

Recurso do resultado das impugnações: 03 dias

Publicação das inscrições deferidas: 03 dias

Publicação do local da prova escrita e pratica : 03 dias

Realização da prova escrita e pratica: 03 dias

Publicação do resultado da prova escrita e pratica: 03 dias

Eleição: 10 dias

4. DOS CANDIDATOS

4.1 - Nos termos do artigo 21 da Lei nº 010/97 e do Regimento Interno do CMDCA para candidatar-se a uma das 05 (cinco) vagas para exercer as funções de membro do CONSELHO TUTELAR, são necessários o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral

II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - residir no município;

IV - estar no gozo de seus direitos políticos;

V - ensino médio completo;

VI - estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo Conselheiro Tutelar;

VII - ser aprovado em prova de conhecimentos sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente;

4.2 - Os candidatos inscritos deverão se submeter a processo seletivo de conhecimentos gerais sobre legislação nacional a respeito dos Direitos da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990, e prova pratica.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 - período de horário: Serão realizadas em dias úteis, no período das 07:00 às 11:00 horas e 13:00 as 17:00 horas.

5.2 - Local: Secretaria Municipal de Assistência Social

5.3 - No ato de inscrição deverão os candidatos comprovar o conhecimento dos requisitos acima citados, mediante certidão e declaração dos órgãos competentes, bem como estar munidos de copia autenticada do:

a) RG;

b) CPF;

c) Titulo de Eleitor com comprovante da ultima votação;

d) comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) duas fotos 3x4;

f) comprovante de Escolaridade

6 - DA 1 ª FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

6.1 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, é o responsável pela realização da prova eliminatória, através da Comissão Eleitoral, a que se refere o inciso VII do artigo 10 da Lei 10/97, observando o seguinte:

I - A prova será elaborada por profissionais e/ou instituições de notória especialidade, escolhida pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente:

II - Os examinadores auferirão nota de 1 a 10 aos candidatos avaliando conhecimento, discernimento e agilidade para resolução das questões apresentadas;

III - A prova será escrita e não poderá conter identificação do candidato, somente o uso de código ou numero;

6.2 - prova pratica

6.3 - Será considerado apto a concorrer a eleição pelo voto direto, secreto e universal o candidato que atingir a média 7 (sete) na soma das notas auferidas pelos examinadores.

7- DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - Será expressamente vedado a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição:

7.2 - A inscrição para todos e quaisquer efeitos de direito, expressa o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.

7.3 - A declaração falsa ou inexata dos dados constante do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de falsos documentos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época;

7.4 - Após a entrega do requerimento de inscrição, não será permitido, em hipótese alguma, qualquer alteração dos dados nele contido;

7.5 - Não haverá segunda chamada para a prova escrita, seja qualquer motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência;

7.6 - Dos candidatos aptos que concorrerão através de eleição, serão considerados eleitos os que obtiverem maior votação, sendo os demais pela ordem de classificação, suplentes;

7.7 - Será vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, por meio de anúncios luminosos, faixas cartazes ou inscrições em qualquer local publico ou particular, bem como a distribuição de qualquer impresso contendo material de campanha, antes ou no dia da eleição;

7.8 - Os casos omissos sertão resolvidos pela Comissão Eleitoral do processo de Escolha, de conformidade com a Lei nº 010/97.

7.9 - O resultado final será publicado em Edital nos termos do artigo 40 do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal nº 010/97.

Novo Mundo - MT, 12 de junho de 2012.

MAIRA CARDOSO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Matéria publicada no no dia 14/06/2012.
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