Prefeitura de Nova Ubiratã - MT

Notícia:   CMDCA de Nova Ubiratã - MT abre 10 vagas para membros do Conselho Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 001/2012 - CMDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Nova Ubirata-Mt, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com fundamento na Lei Municipal n° 010, de 16 de Dezembro de 2005 e suas modificações, estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros Tutelares.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constituída pela Portaria n° 096/2012.

A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.

Este edital estará disponível no endereço eletrônico www.novaubirata.mt.gov.br e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Nova Ubirata-Mt.

II - DO CARGO

Conselheiro Tutelar (com as especificações do cargo segundo a Lei Municipal nº 010/2005 e suas modificações);

Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo (antigo Segundo Grau).

O subsídio mensal fixado pela Lei Complementar nº. 010/2005 aos membros titulares do Conselho Tutelar será de R$ 800,48 (oitocentos reais e quarenta e oito centavos).

III - DAS VAGAS

Dos candidatos classificados, que irão para eleição, serão 05 (cinco) vagas para membros titulares do Conselho Tutelar e 05 (cinco) vagas para suplentes.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA UBIRATÃ

IV - DAS INSCRIÇÕES:

O pedido de inscrição deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito na Rua Rio Grande do Sul, s/n, entre os dias 09 e 29 de Maio de 2012, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00hr.

IV.I - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

Idoneidade moral, apresentando os seguintes documentos:

- Cópias do RG, CPF e Título de Eleitor;

- Certidões negativas dos distribuidores criminais das Justiças Estadual e Federal;

- Se já foi Conselheiro Tutelar, Certidão negativa fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

- Idade superior a 21 (vinte e um) anos, com cópia de documento de identidade civil;

- Residir no Município de NOVA UBIRATÃ - MT há mais de 2 (dois) anos, apresentar documento comprobatório;

- Comprovação de ensino médio, cópia de documento do certificado de conclusão;

- Atestado médico comprovando de pleno gozo das aptidões física e psicológicas para o exercício de Conselheiro Tutelar, sendo que a data dos referidos exames serão definidos pela Comissão Eleitoral e a custo do candidato.

- Uma foto 3x4;

- Ter condições psicológicas e capacidade de lidar com conflitos sócio-familiares atinentes ao cargo;

- Cópia do comprovante das duas últimas eleições.

O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n° 010/2005 e as suas modificações.

O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

Não será aceito pedido de inscrição encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital, não sendo permitido pedido de inscrição que não estiver devidamente preenchido ou que apresente rasura ou emenda.

Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, inclusive eletrônica, sendo permitida a inscrição por procuração desde que apresentado o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador.

É vedada a participação do servidor que:

I. Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício em decorrência do processo administrativo disciplinar;

II. Esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

III. Esteja sob processo de sindicância;

IV. Esteja sob licença com ou sem vencimento.

V. Na atual gestão do conselho tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo, conforme Lei Municipal nº. 010/2005.

O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

A homologação das inscrições será no dia 30 de Maio de 2012, a partir das 13h, através de edital que será afixado no Quadro Próprio de Editais da Prefeitura e pelo endereço eletrônico www.novaubirata.mt.gov.br.

V - DA SELEÇÃO PRÉVIA:

A seleção prévia será realizada em uma etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório.

V.I - DA PROVA ESCRITA

Participarão das provas os candidatos cujas inscrições foram homologadas.

A prova escrita será realizada no dia 02 de Junho de 2012, das 08h00min às 12h, na Escola Municipal Tancredo Neves.

O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cédula oficial de identidade (RG) original ou carteira de identidade profissional.

Caso o candidato não possua, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial ou o protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro documento oficial, com foto, que o identifique.

Na prova escrita avaliar-se-ão conhecimentos referentes às legislações específicas, atribuições do Conselho Tutelar, prova de português e de conhecimento de informática.

Conteúdo programático:

Prova

Disciplina

Número de questões

Valor por questão

Peso total

Escrita

Conhecimentos específicos

20

2,0

40,0

Português

15

2,0

30,0

Informática

15

2,0

30,0

TOTAL DE PONTOS

100,00

Conhecimentos específicos

Constituição Federal de 1988, título VIII - Da ordem Social;

Lei 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente;

Português

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática. A estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de texto. Gramática.

Informática

Conhecimento de internet Explorer, Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint).

Para a realização da prova escrita será fornecido um caderno de prova contendo as questões e uma folha de respostas(Gabarito);

A prova escrita será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha e, em qualquer questão da prova, haverá somente uma alternativa correta, sendo que o candidato deverá selecionar apenas uma resposta dentre as 5 (cinco) alternativas apresentadas.

O candidato deverá assinalar as respostas às respectivas questões propostas na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

Atribuir-se-á nota zero à questão:

a) com mais de uma opção assinalada;

b) sem opção assinalada;

c) com rasura ou ressalva;

d) assinalada a lápis;

e) quando a alternativa assinalada for incorreta.

Terminado o tempo da prova, a folha de respostas deverá ser entregue sem protelação.

A nota máxima atribuída a esta prova será de 100,00 (cem) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 50,00 (cinqüenta) pontos.

Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota zero em alguma disciplina.

Será considera nula a prova do candidato que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização da Comissão Eleitoral.

Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização das mesmas fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados.

Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, calculadoras ou similares), livros, códigos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar.

Será excluído do recinto de realização da prova e eliminado do processo de seleção, por ato da Comissão Eleitoral, o candidato que:

a) Tiver atitude de desacato e desrespeito com qualquer dos integrantes da Comissão Eleitoral, do CMDCA, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como utilizando-se de qualquer material proibido por este edital.

O gabarito será publicado no dia 04 de Junho de 2012 a partir das 13h no endereço eletrônico www.novaubirata.mt.gov.br e no Quadro Próprio de Editais da Prefeitura Municipal.

Poderão ser protocolizados recursos ao gabarito da prova escrita no mesmo local da inscrição (Secretaria Municipal de Assistência Social), nos dias 05 e 06 de Junho de 2012 no horário das 07:00hr às 11:00hrs e das 13:00hrs as 17:00hrs, aos cuidados da Presidente do CMDCA.

Os recursos deverão ser devidamente fundamentados quanto à questão recorrida e serão analisados pela Comissão Eleitoral que emitirá seu parecer sendo que a decisão final caberá à presidente do CMDCA que poderá, inclusive, antes da decisão, fazer novas diligências.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA UBIRATÃ

Serão indeferidos liminarmente os recursos que não se apresentarem devidamente fundamentados quanto ao recorrido, bem como os interpostos fora do prazo.

Não será permitida vista de provas após exaurido o prazo previsto para recurso.

A publicação do resultado dos recursos da prova escrita, o gabarito final e a convocação para a eleição dar-se-á no dia 08 de Junho de 2012, a partir das 13h, através de Edital a ser afixado no Quadro Próprio de Editais da Prefeitura e divulgado no endereço eletrônico www.novaubirata.mt.gov.br.

VI - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Participarão da eleição apenas os classificados na prova objetiva, ficando desclassificados os demais candidatos. No resultado da prova objetiva os candidatos serão classificados por ordem de nota e, havendo empate, terá preferência àquele que tiver maior idade.

VIII - DA ELEIÇÃO

Os classificados no processo de seleção prévia serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que disputarão a eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município de Nova Ubirata-MT.

O processo para escolha, através da eleição dos Conselheiros Tutelares será na data de 07 de Julho de 2012, nas dependências da Escola Municipal Tancredo Neves, no horário das 09:00 às 17:00hrs e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.

A eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Nova Ubiratã, será realizada nos termos da Lei Municipal Complementar nº. 010/2005 de 16 de Dezembro de 2005 e reger-se-á pelas normas contidas no presente regulamento.

A eleição será de voto direto e secreto.

Serão eleitos os 10(dez) primeiros mais votados sendo que destes, 05(cinco) serão Membros Titulares e 05 (Cinco) Suplentes pela ordem de votação.

A posse será feita pelo prefeito Municipal, nas dependências da Câmara Municipal de Nova Ubiratã, com data a ser definida pelo C.M.D.C.A.

Nova Ubirata-MT, 08 de Maio de 2012.

MARIA ZULEICA VOLPATO MINGONETTI
Presidente do C.M.D.C.A