Prefeitura de Nova Bandeirantes (CMDCA) - MT

Notícia:   CMDCA de Nova Bandeirantes - MT está com inscrições abertas para Seleção

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES

ESTADO DE MATO GROSSO

CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 418/2005

EDITAL N°001/2011

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso paginas 56 a 58 do dia 26 de Setembro de 2011

Processo Seletivo para Suplência do Conselho Tutelar

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. Da Lei Federal n° 8.069 (ECA) e Lei Municipal n° 418/2005 e Resolução 001/2011, torna publico o processo seletivo para a suplência dos Conselheiros Tutelares com mandato até dez/2012

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O processo Seletivo será realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Bandeirantes e fiscalizado pelo Ministério Publico.

1.2 - Este processo destina-se a escolha de 05 suplentes, os quais irão compor o cargo de Conselheiro Tutelar quando necessário.

1.3 - O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, deferidos na Lei n° 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

2.1 - A comissão do processo seletivo indicada por meio da Portaria 001/2011 pelo CMDCA é a responsável pela organização do processo, bem como por toda a condução do seletivo, sendo composta por 1(um) Presidente, 1(um) Secretário e 1 (um) Fiscal.

2.2 Constitui Instancias do processo Seletivo:

- A comissão Organizadora

- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2.3 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

- Nomear a Comissão Organizadora;

- Decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Organizadora;

- Homologar o resultado geral, bem como dar posse aos aprovados.

2.4 - Compete á Comissão Organizadora

- Dirigir o processo seletivo;

- Adotar todas as providencias necessárias para a realização da seleção;

- Receber, processar e julgar impugnações e recursos contra: resultado final da seleção;

- Publicar o resultado da seleção, abrindo prazo para recurso.

2.5 - Não podem atuar como Comissão Organizadora

Os candidatos e parentes, consanguíneos ou afins, até segundo grau; Cônjuge ou companheiro de candidato;

3 - DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AOS CANDIDATOS;

3.1 - Reconhecida idoneidade moral;

3.2 - Ter idade a partir de 21 ( vinte e um) anos, até o encerramento das inscrições;

3.3 - Residir no Município de Nova Bandeirantes há mais de 02 anos;

3.4 - Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio;

3.5 - Estar em gozo de seus direitos políticos;

3.6 - Não exercer qualquer outra atividade com vinculo empregatício ou com carga - horária fixa;

3.7 - Apresentar noções básicas de informática.

4 - DOS IMPEDIMENTOS

De acordo com o art.140 da Lei Federal 8.069-90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único: Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação a autoridade judiciária e ao representante do Ministério Publico com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, fórum regional ou distrital.

4.1 - são impedidos de efetuar a inscrição aqueles que possuem vinculo empregatício (CLT ou Estatutário).

Parágrafo Único: No caso de o candidato exercer atividade remunerada, sem vínculo empregatício, mas com carga- horária fixa poderá efetuar a inscrição observando que se aprovado devera abdicar da função, sob penade não ser empossado, em cumprimento ao item 3.6 deste Edital.

5- DAS ATRIBUIÇÕES

5.1 - Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada: São atribuições dos membros do Conselho Tutelar:

1 - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101,1 a VII;

II - Atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129,1 a VII;

III - Promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) Representar, junto á autoridade nos casos de descumprimento injustiçado de suas atribuições;

IV - Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art.101, 1 a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - Expedir notificações;

VIII - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc.3, II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Publico, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

6- DAS VAGAS

São oferecidas 05 (cinco) vagas para suplentes, permitida uma única recondução, através de novo processo de escolha.

Parágrafo Único - A recondução, permitida uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subseqüente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de recondução.

7- DA CARGA HORÁRIA

Carga horária de 40 horas semanais, sendo o atendimento público de 07h00 ás 11h00 horas e das 13h00 ás 17h00, de segunda a sexta.

Aos sábados, domingos, feriados e a noite, os conselheiros ficarão de sobreaviso.

8- DA REMUNERAÇÃO

Os conselheiros tutelares receberão a titulo de remuneração da função, valores a serem pagos pelo município com rendimento de R$ 830,00 (Oitocentos e trinta reais).

A remuneração durante o período do exercício do mandato eletivo não configura vinculo empregatício.

9- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Á INSCRIÇÃO

8.1- Preenchimento da ficha de inscrição;

8.2 - Certificado de antecedentes criminais;

8.3 Copia da cédula de Identidade e do CPF;

8.4 Cópia do comprovante de resistência acompanhante de declaração de que reside no município há pelo menos dois anos ou domicílio eleitoral de dois ano.

8.5 Copia do Certificado Quitação Militar para os candidatos do sexo masculino;

8.6 Cópia do certificado de conclusão de Ensino Médio;

8.7 Cópia do Título Eleitoral, com comprovante da ultima eleição ou justificativa do ultimo pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos;

8.8 Certificado de curso básico de Informática, ou declaração que está devidamente matriculado em curso regulamentar de Informática.

10- DAS INSCRIÇÕES

10.1 Local: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado na Travessa Mirasselva, n°03 Bairro Centro, CEP - 78.565­000.

10.2 Período: 23 de Setembro á 14 de Outubro, nos dias úteis, no horário de 7h00 ás 11h00 e das 13h00 ás 17h00.

Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos. É vedada a entrega dos documentos necessários á inscrição após o encerramento das inscrições.

10.3 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer condição especial para realização da prova escrita, no ato da inscrição devera indicar os recursos especiais necessários ( materiais, equipamentos, etc), que serão atendidos dentro de critérios de viabilidade e razoabilidade.

11- DO PROCESSO SELETIVO.

11.1 - O processo seletivo constará de duas etapas, a saber:

A. 1ª Etapa - (Prova de conhecimentos da Legislações Específicas, Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente).

B. 2ª Etapa - (Avaliação Psicológica).

11.2 - as questões da prova objetiva serão do tipo múltipla - escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes ás quatro opções, A, B, C e D, sendo que o examinando deverá preencher apenas aquele correspondente á resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

11.3 - O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas (anulando a questão).

11.4 - o examinando devera transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do examinando.

11.5 - serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento indevido na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e / ou com folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e / ou campo de marcação não preenchido integralmente.

11.6 - a prova objetiva será composta de 20 perguntas, valendo cada questão 0,5 ( zero virgula cinco ) pontos.

11.7 - a nota na prova objetiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, considerando - se aprovado o examinando que obtiver o numero mínimo de cinco pontos, equivalentes a 10 acertos.

11.8 - serão habilitados para o acesso a 2a Etapa (avaliação psicológica) os examinados aprovados na la Etapa em prova objetiva de conhecimentos , ficando eliminados os demais. A data da Avaliação psicológica será publicada após a realização dos aprovados na la Etapa.

11.9 - Os recursos as impugnações de candidatos inscritos, seguiram os moldes do artigo 24 da Lei 418/2005.

12 - DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE

12.1 - Concluída a avaliação psicológica, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital;

12.2 - Havendo empate, será considerado aprovado o candidato que tiver obtido maior numero de pontos na avaliação psicológica. Prevalecendo o empate, será considerado aprovado o candidato de maior idade. Prevalecendo o empate, o candidato aprovado será conhecido por sorteio.

12.3 - Os 05 ( cinco) primeiros aprovados serão os suplentes.

12.4 - Ocorrendo vacância no cargo de Conselheiro Tutelar, assumirá o suplente que houver sido aprovado em primeiro lugar.

12.5 - A posse dos aprovados para assumirem o Conselho Tutelar, ocorrendo vacância no cargo, dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.

12.6 - O período de Mandato para os Suplentes aprovados irá acompanhar o mesmo período do mandato dos conselheiros tutelares.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2 - a não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.3 - Os itens deste Edital poderão sofre eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstancia que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.4 - Fazem parte do presente edital os anexos abaixos apresentados.

13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora com Fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Nova Bandeirantes - MT, 22 de Setembro de 2011.

ANEXO 01

O LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS SERÁ PUBLICADO APÓS REALIZADA AS INSCRIÇÕES.