Prefeitura de Morungaba (CMDCA) - SP

Notícia:   CMDCA de Morungaba - SP abre 10 vagas para Conselheiros Tutelares

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MORUNGABA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 01/2012 - GAB

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR E ELEIÇÃO PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Estância Climática de Morungaba/SP, através da Comissão Organizadora do processo de habilitação e eleição para membro do Conselho Tutelar, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 931/2001 com as modificações introduzidas pelas Leis Municipais n°s 1.001/2002, 1.118/2005 e 1.346/2010 torna público a abertura das inscrições e estabelece as normas do Processo Seletivo Suplementar para a escolha de membro do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal n° 8.069/90 e CONVOCA todos os interessados a se inscreverem na forma das nominadas Leis e do presente Edital, a função de Conselheiro Tutelar do Município.

1- DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO:

1.1 Para este Processo Seletivo Suplementar, em caráter extraordinário, será escolhido 05 (cinco) Conselheiros Tutelares exigido pela legislação e, ainda, serão definidos 05 (cinco) suplentes, todos eleitos para um mandato completo de 03 (três) anos, conforme aplica-se na Lei 8.069/1990, com vigência a partir de 06 de Maio de 2012.

1.1.1 Ao candidato eleito na suplência, deverá gerar apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

1.2 A escolha para membro do Conselho Tutelar dar-se-á através de voto direto e secreto pela sociedade civil em geral, representada pelos eleitores do município, com reconhecimento do domicílio eleitoral nesta cidade.

1.3 Os conselheiros tutelares exercerão mandato eletivo e não serão considerados do quadro de empregados da administração municipal;

1.3.1 O empregado público municipal será afastado de seu emprego, mediante comunicação dirigida ao Diretor Municipal em que estiver lotado, sendo-lhe assegurada a contagem de tempo como Conselheiro Tutelar, para todos os fins, na forma que dispuser a legislação específica.

1.4 A remuneração para a função, estabelecida como "pró-labore" será de R$ 900,00 (novecentos reais).

a) A remuneração fixada não gera vínculo empregatício com a Municipalidade.

1.4.1 Os membros do Conselho Tutelar cumprirão jornada de seis (6) horas diárias de trabalho PRESENCIAL de segunda a sexta-feira na sede do Conselho Tutelar e plantão com escala estabelecida entre seus membros, compreendendo inclusive horário noturno, aos sábados, domingos e feriados.

1.5 As atribuições da função são as constantes na lei federal n° 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente sem prejuízo das demais leis afetas.

2 - CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

2.1 PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 26 DE MARÇO á 11 DE ABRIL DE 2012.

Inscrição e devida análise da documentação apresentada pelo candidato à Comissão Organizadora do CMDCA, responsável pelo Processo Seletivo.

2.2 DATA PREVISTA DA PROVA OBJETIVA: DIA 22 DE ABRIL - PERÍODO DA MANHÃ Aplicação de prova escrita de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Português, Conhecimentos Gerais e a Realidade do Município.

2.3 DATA PREVISTA ENTREVISTA - Após o encerramento da prova escrita e ainda se necessário o Período da Tarde - Entrevista com profissional habilitado na área de psicologia.

2.4 DIVULGAÇÃO DA LISTA DE HABILITADOS: ATÉ O DIA 27 DE ABRIL.

Divulgação dos candidatos aptos a concorrerem ao pleito e conseqüente para registro dos mesmos e convocação para a Eleição;

2.5 PERÍODO DE REGISTRO DAS CANDIDATURAS: DE 30 DE ABRIL A 04 DE MAIO DE 2012.

2.6 DATA PREVISTA PARA ELEIÇÃO: DIA 13 DE MAIO DAS 9 ÀS 12 HORAS.

Pleito para a escolha dos novos membros, em data e local divulgados em Edital Próprio de convocação.

2.7 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: ATÉ O DIA 18 DE MAIO

2.8 HOMOLOGAÇÃO e POSSE - ATÉ O DIA 18 DE MAIO

3 - DA INSCRIÇÃO:

3.1 As inscrições para a função de Conselheiro Tutelar estarão abertas no período de 26 de Março á 11 de Abril de 2012, das 13 às 15 horas, na Diretoria de Ação Social, instalada na Praça dos Imigrantes - Ao lado do Fundo Social de Solidariedade de Morungaba - SP;

3.2 A inscrição, bem como a candidatura, a função de Conselheiro Tutelar será individual. O ato de inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital.

3.3 Não será aceita a inscrição de candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.4 A aprovação e a classificação final, geram para o candidato eleito na suplência, apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

3.5 No requerimento de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, relacionados no item 4 e subitens, o instrumento de procuração com firma reconhecida e a cópia da cédula de identidade do procurador.

3.6 O uso de documentos e/ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, terá como consequência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos os atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.

3.7 A homologação das inscrições de candidatos bem como a confirmação do local da realização das demais etapas do processo, serão publicados na imprensa oficial do Município, por edital.

4 - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

4.1 Para formalizar a inscrição, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos originais e cópias simples, no ato, excetuando-se o item 5:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada concordando integralmente com as condições do presente Edital, a qual será fornecida no local das inscrições, devendo usar letra de forma, sem emendas, rasuras ou ressalvas;

II - Cédula de Identidade (com foto);

III - Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

IV - Comprovante de residência (fatura de energia, água ou telefone) com data de até 05 (cinco) anos anteriores a data de abertura das inscrições;

V - Certificado de Ensino Médio.

VI - Certidão dos distribuidores cível e criminal (atestado de antecedentes);

VII - Atestado de idoneidade moral emitido por autoridade pública ou de próprio punho (Lei Federal 7.115 de 29/08/1. 983);

VIII - Documento comprobatório, de pelo menos dois (02) anos de trabalho ou atividades sistemáticas com crianças e/ou adolescentes;

4.1.1 Com relação ao item 7 (ENTREVISTA), supracitado, os candidatos terão o prazo até 22 de 2, para apresentá-lo, sob as penas de, em não o fazendo, serem considerados inaptos e terem seus nomes publicados com a finalidade única e exclusiva de excluí-los do pleito eleitoral que definirá a última etapa do processo de seleção.

4.2 De acordo com o item anterior, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - ter idade superior a 21 anos;

III - residir no município de Morungaba há no mínimo cinco (5) anos;

IV - ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

V - estar no gozo de seus direitos políticos;

VI - ter reconhecida experiência no atendimento e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

VII - assinar na ficha de inscrição, termo de concordância, com o objetivo de submeter-se a prova escrita classificatória de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e conhecimentos gerais relacionados ao tema, bem como, após a classificação nesta, avaliação oral sobre o mesmo tema.

VIII - ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 10, da Constituição Brasileira de 1988.

5 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.1 A Prova Escrita será aplicada no dia 22 de Abril de 2012, às 08h00, na E.M.E.F. "Antônio Rodrigues da Silva", situada na Rua Treze de Maio, 190 - Centro - Morungaba/SP.

5.2 A Prova Escrita de conhecimentos, será composta de 25 (vinte e cinco) questões, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, contendo: Língua Portuguesa e Interpretação de Texto, Conhecimentos Gerais e sobre o município e Conhecimentos Específicos (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90).

5.2.1 Cada questão, de múltipla escolha, valerá 4,0 pontos (quatro pontos).

5.2.2 A duração da Prova Escrita Objetiva será de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, incluído o tempo para o preenchimento do gabarito-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante sua realização, ficarão a cargo dos fiscais da prova.

5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Escrita de conhecimentos às 07h3Omin, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta, Protocolo de Inscrição e documento de identificação original, de acordo com o constante no item 5.5.

5.4 Os portões de acesso serão abertos às 07h3Omin e fechados impreterivelmente às 08h00, ficando impedido de ingressar ao recinto de provas o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

5.5 Serão considerados documentos de identificação hábeis para acesso ao local da prova: Cédula de Identidade (original) ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, Carteiras oficiais expedidas por Órgãos de Classe e Passaporte, com foto e válidos na data da realização das provas.

5.6 Não será permitido o acesso às salas de provas aos candidatos que não apresentarem o original de um dos documentos descritos no item 5.5 deste Edital, ou que apresentarem documento de identificação, qualquer que seja este entre os previstos no item 5.5, deste Edital, rasurado, ilegível ou danificado.

5.7 Não será permitida, no dia da realização das provas, a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, calculadoras, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligar o mesmo e colocá-lo sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.8 Não será permitida, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

5.9 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

5.10 Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Ato de Inscrição do candidato, neste Edital e em outros editais referentes às fases deste Processo Seletivo.

5.11 O não comparecimento do candidato à Prova Escrita de conhecimentos acarretará sua eliminação do presente Processo Seletivo e automaticamente excluído do processo eleitoral.

5.12 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 1 (uma) hora do início da Prova Escrita , devendo, antes de se retirar da sala, entregar aos fiscais, o caderno de prova e o gabarito de resposta devidamente ASSINADO.

5.13 Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos dois últimos candidatos, os quais deverão assinar a folha de ocorrências da aplicação da prova da respectiva sala.

5.14 Serão considerados aprovados na Prova Escrita todos os candidatos que apresentarem, no conjunto das questões, pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

5.15 O caderno de questões deverá ser devolvido ao final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o gabarito-resposta devidamente assinado ao fiscal de sala, ficando estabelecido que:

5.15.1 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ao á assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

5.16 O gabarito Oficial da prova Objetiva estará disponível no site www.institutobrio.org.br à partir das 18h00min da data da aplicação da respectiva prova, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site em prazo de recurso.

5.17 Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova.

6 - CONDIÇÕES ESPECIAIS

6.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova e nas conformidades do item 5.9, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante para cuidar do recém-nascido será impedida de realizar a prova.

6.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria.

7 - DA ENTREVISTA

7.1 Todos os candidatos que comparecerem na Prova Escrita Objetiva deverão participar da Entrevista, que será realizada no mesmo dia 22 de Abril de 2012, tão logo o candidato termine a prova escrita, devendo-se apresentar imediatamente à Banca Examinadora, no mesmo local.

7.1.1- Poderá, entretanto, ser estendido o horário para o período da tarde, caso o número de candidatos seja superior aos horários disponíveis no período da manhã, fato este, que será devidamente comunicado aos candidatos na saída da prova escrita.

7.1.2 - O candidato ausente ou que não se apresentar na última chamada para a entrevista, perderá o direito e consequentemente será excluído do processo de avaliação.

7.2 A Entrevista tem por objetivo verificar o perfil profissional e psicológico dos candidatos com vistas à avaliação do seu desempenho frente às questões que envolvem o trabalho dos Conselheiros Tutelares (situações de risco de morte, agressões, tensão emocional, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe), avaliando-se o conhecimento sobre a atuação junto à criança e ao adolescente, à aptidão para o trabalho, a ética profissional, a disposição profissional para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

7.3 A Entrevista terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

7.4 Para ter acesso ao local de realização da Entrevista o candidato deverá apresentar documento de identidade original, observado o item 5.5 deste Edital

7.5 Não haverá segunda chamada para a Entrevista, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do Processo de Seleção.

7.6 Os candidatos que não forem habilitados na Entrevista serão excluídos do Processo Seletivo.

8 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Serão considerados aptos a concorrer no processo eleitoral, apenas os candidatos que obtiverem no mínimo nota superior ou igual a 40 pontos na Prova de Conhecimentos e ainda considerados APTOS pela Banca Examinadora da entrevista.

8.2 A classificação dos candidatos habilitados no Processo Seletivo e Entrevista será ordenada em ordem alfabética independente dos valores de pontuação obtidos durante o processo e divulgada até o dia 27 de Abril de 2012 na imprensa oficial do Município e no mural da Prefeitura.

9 - DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá apresentar, sempre de forma fundamentada, impugnação, pedido de revisão ou recurso, conforme for o caso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas, respectivamente, a partir:

a) Da publicação deste Edital;

b) Do indeferimento e do impedimento da inscrição;

c) Da aplicação das Provas Objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais;

e) Da publicação dos Resultados da Prova Escrita e entrevista

f) Da divulgação dos candidatos Habilitados

g) Da impugnação da Candidatura

h) Do resultado da eleição

i) Do resultado final

9.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do PROCESSO SELETIVO.

9.3 O recurso deverá ser apresentado com a Argumentação lógica e consistente;

9.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

9.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no item 9 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br

b) Clicar sobre o Processo Seletivo no 01/2012 CMDCA - MORUNGABA - SP

c) Localizar o botão "RECURSO" (que somente estará visível, se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

9.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o item 9 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

9.7 Os recursos deste Processo Seletivo serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Comissão Organizadora, nomeada pelo CMDCA que os julgará em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recebimento dos recursos. O resultado dos recursos será dado a conhecer, coletivamente, mediante divulgação no mural da Prefeitura Municipal. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficarão disponíveis nos autos do próprio recurso e disponíveis junto à Comissão Organizadora, que atenderá junto à Diretoria de Ação Social, localizado na Praça dos Imigrantes - ao lado do Fundo Social de Solidariedade de Morungaba-SP.

9.8 Não será enviada nenhuma comunicação à residência do candidato em fase alguma do Processo Seletivo.

9.9 Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

10 - DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

10.1 Transcorrido o prazo de recursos, o edital de resultado contendo a relação dos habilitados será publicado no Jornal Oficial do Município, afixado na Diretoria de Ação Social, localizado na Praça dos Imigrantes - ao lado do Fundo Social de Solidariedade de Morungaba-SP, estando habilitados a concorrer no processo eleitoral apenas os candidatos aprovados que fizerem parte da lista divulgada.

10.2 Entre os dias 30 de Abril à 04 de Maio de 2012, cada candidato deverá registrar sua candidatura ao pleito, na Diretoria de Ação Social, localizado no endereço citado no item anterior, durante o horário de expediente.

10.2.1 O candidato que não apresentar seu registro de candidatura no período compreendido, terá sido considerado desistente do processo eleitoral e seu nome, inclusive, não constará na cédula, nem tampouco, nas listas de divulgação.

10.2.2 O candidato poderá registrar, além do nome, um cognome, e terá um número, que será correspondente ao da ordem de sua inscrição.

10.3 Encerrado o registro, será aberto prazo de 24 (vinte e quatro) horas para impugnações, que correrá da data da publicação do Edital.

10.4 O CMDCA terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para analisar o pedido de impugnação de candidatura, divulgando sua deliberação em igual prazo.

10.5 Julgadas em definitivo todas as impugnações, o CMDCA publicará Edital, com a relação dos candidatos habilitados ao pleito eleitoral.

11 - DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DO RESULTADO

11.1 O Pleito para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 13 de Maio de 2012, mediante convocação pelo CMDCA por Edital, a ser publicado na imprensa oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura especificando dia, horário e local para recebimento dos votos e apuração.

11.2 As cédulas serão confeccionadas mediante modelo aprovado pelo CMDCA e serão rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.

11.3 O Eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos.

11.3.1 - Serão afixadas nas cabines de votação listas com relação de nomes, cognomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

11.4 A propaganda em vias e logradouros públicos obedecerá aos limites estabelecidos pela legislação municipal pertinente (Lei Municipal n° 1355/10) e garantirá a utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.

11.5 Cada candidato poderá credenciar no máximo, 01 (um) fiscal para cada mesa receptora ou apuradora.

11.6 Encerrada a votação, se procederá, imediatamente, a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do CMDCA e fiscalização do Ministério Público.

11.7 Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com o número dos sufrágios recebidos.

11.7.1 Os cinco (05) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os 05 (cinco) seguintes, pelas respectivas ordem de votação, como suplentes.

11.7.2 Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que:

1º - obteve melhor desempenho na seleção;

2º - maior número de filhos (menores de 18 anos);

3º - mais idoso.

11.8 Os concorrentes poderão interpor recurso do resultado final, sem efeito suspensivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da afixação do boletim respectivo.

11.8.1 - O recurso fundamentado deverá ser interposto por escrito perante a Comissão Organizadora, que terá 24 (vinte e quatro) horas para decidir o parecer conclusivo.

11.9 A partir do encerramento e da apuração dos resultados, previstos para até o dia 18 de Maio de 2012, será divulgado o resultado final do Processo Seletivo podendo ser conferido na imprensa oficial do Município e no mural da Prefeitura.

12 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO INCLUSIVE PARA OS CANDIDATOS ELEITOS NA SUPLÊNCIA DE CONSELHEIRO TUTELAR

12.1 Apresentar certidões, declarações e cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:

I - Certidão negativa dos Cartórios Distribuidores Civis e Criminais da Justiça Estadual e Federal e folha de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

II - Cópia da cédula de identidade oficial;

III - Cópia do Cartão de Pessoa Física - CPF;

IV - Cópia de comprovante de residência (fatura de energia, água ou telefone) ou outro documento que comprove que o candidato reside no município há no mínimo 05 anos;

V- Certificado de Ensino Médio.

VI - Cópia do documento de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

VII - comprovação de experiência de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, em atividades de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, mediante apresentação de currículo documentado.

VIII - Declaração de idoneidade moral firmada a próprio punho, sob as penas da Lei;

IX - Declarar em caso de conselheiro tutelar ou ex-conselheiro tutelar, que não está impedido de exercer o cargo por vedação do art. 132 da Lei Federal n° 8.069/90;

13 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NA FUNÇÃO:

13.1 Ter cumprido integralmente todas as etapas e requisitos constantes neste edital e no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

13.2 Ter sido eleito Conselheiro Tutelar entre os cinco candidatos mais votados e em caso de vacância da função, os suplentes serão convocados na ordem crescente de colocação.

13.3 Ser nomeado por ato do Poder Executivo Municipal.

13.4 Ser empossado em seção solene pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e assinar o termo de posse e exercício da função.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital;

14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo, divulgados por afixação em locais de costume, na imprensa local obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.

14.3 O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo obriga-se a manter atualizado o seu endereço até a data da homologação final do resultado do Processo Seletivo.

14.4 Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o Processo Seletivo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade, inexatidão e falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.

14.5 O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo.

14.6 Todos os atos relativos ao presente processo, avisos e resultados, serão publicados na imprensa Oficial do Município, endereços eletrônicos divulgados neste Edital e/ou na imprensa local;

14.7 São impedidos de servir no Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou sogra e genro ou nora, irmão ou irmã, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, bem como os candidatos que se enquadram nas vedações do artigo 132 do E.C.A;

14.8 Estende-se o impedimento de Conselheiro, na forma do item 14.7, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício nesta Comarca;

14.9 As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo constantes neste edital poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado na imprensa oficial do Município e no mural da Prefeitura por edital.

14.10 É vedado aos atuais conselheiros tutelares e empregados públicos candidatos, utilizar-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a beneficio próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrente.

14.11 Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão Organizadora, nomeada pelo CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público, ficando eleito o Foro da Comarca de Itatiba/SP para dirimir possíveis pendências judiciais, renunciando a outro por mais privilegiado que seja.

Morungaba, 21 de Março de 2012.

RITA DE CÁSSIA FRARE CEZAR
Presidente do CMDCA e Membro da Comissão

ANEXO I - Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas

PORTUGUÊS - 05 Questões
Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Emprego da preposição e da conjunção-relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

CONHECIMENTOS GERAIS - 05 Questões
Geografia, História, Ética profissional, Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva. Conhecimentos sobre o município de Morungaba.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 15 Questões
- Lei n° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente