CMDCA de Monte Carmelo - MG

Notícia:   CMDCA de Monte Carmelo - MG abre 5 vagas para Conselheiro Tutelar

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MONTE CARMELO

MINUTA DE EDITAL 01/2013

Processo de Seleção para composição do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais, por seu Presidente que este subscreve, FAZ SABER que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público para escolha dos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município, no período de título temporário e precário nos termos da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990; da Lei Municipal nº 1022 de 07 de agosto de 2012 e das disposições contidas neste Edital. O processo será feito através da empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, o período do mandato dos Conselheiros Tutelares nomeados no ano de 2013 está descrito no Item 12 deste Edital.

1.2 O cargo, vaga, vencimentos, carga horária, requisitos mínimos, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

1.3 O Cronograma do Processo Seletivo é o constante do Anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.4 O extrato do edital será publicado no Jornal Diário Oficial do Município de Monte Carmelo e nos sites www.reisauditores.com.br e www.montecarmelo.mg.gov.br.

1.5 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste processo são: mural de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG e o site www.reisauditores.com.br, além da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

1.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

1.7 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

1.8 Este Processo Seletivo será coordenado pela Comissão Especial do Processo Seletivo para Fiscalização e Acompanhamento do Processo, instituída através da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Carmelo.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 O Conselheiro do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente não é considerado empregado e não é componente de nenhum regime jurídico. A participação como membro do Conselho Tutelar é considerado como trabalho de natureza cidadã, comunitário social relevante e benemérito.

2.2 O membro do Conselho Tutelar, pelo exercício da função, receberá a remuneração mensal de R$ 1.490,03 (um mil, quatrocentos e noventa reais e três centavos).

2.2.1 Sendo selecionado funcionário público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, veda a acumulação de vencimentos.

2.3 Local de Trabalho: Sede do Conselho Tutelar de Monte Carmelo/MG

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

3.2 Reconhecida Idoneidade Moral;

3.2.1 A idoneidade moral a que se refere o item 3.2 deverá ser comprovada por:

a) Certidões do Fórum e Juizado Especial da Justiça Estadual da Comarca de Monte Carmelo;

b) Atestado de antecedentes "nada consta", fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;

3.3 Idade superior a 21 anos completos;

3.4 Residir no Município de Monte Carmelo/MG há mais de 2 anos. A comprovação de residência que será mediante apresentação de conta de luz, telefone, água, IPTU, Título Eleitoral da Zona Eleitoral ou outro documento oficial hábil à comprovação, dos anos 2009 a 2012, acompanhado de declaração de próprio punho do conforme modelo Anexo VI.

3.5 Estar no gozo dos direitos políticos;

3.6 Escolaridade mínima de Ensino Médio Completo (2º grau completo).

3.7 A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ACIMA DEVERÁ SER PROTOCOLADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL NO ENDEREÇO: PRAÇA CELSO BUENO Nº 24, DAS 8:00 ÀS 11:00 E DAS 13: ÀS 17:00

3.8 - Declarar conhecer e estar de acordo com as atribuições, deveres, direitos e impedimentos constantes da Lei Federal 8069/90 e Leis Municipais, em especial a Lei 1022 de agosto de 2012;

3.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS:

4.1.1 As inscrições poderão ser feitas somente presenciais conforme item 4.2. Não serão admitidas inscrições pelo correio, fax, e-mail ou outra forma diferente da definida no item 4.2.

4.1.2 O formulário de inscrições consta no ANEXO VII deste Edital e estarão disponíveis no Local de inscrição na SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DE MONTE CARMELO/MG.

4.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.2.1 Data: 19/08/13 a 23/08/13 (de segunda-feira a sexta-feira).

4.2.2 Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DE MONTE CARMELO/MG.

4.2.3 Horário: De 8h00min as 11h00min e 13h00min as 17h00min.

4.2.4 - Antes de efetuar a inscrição, o pré-candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a candidatura à função de Conselheiro Tutelar.

4.2.5 - No ato da inscrição o pré-candidato deverá:

a) Preencher requerimento, em modelo próprio, a ser fornecido no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital;

b) Entregar fotocópia de Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional ou Passaporte, do qual conste filiação, retrato e assinatura;

c) Entregar fotocópia dos documentos que comprovem todas as condições enumeradas no item 3, exceto a do item 3.2.1, os quais deverão ser apresentados os originais.

4.2.5.1 Na ausência de qualquer dos documentos solicitados não será recebida à inscrição do candidato.

4.2.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, nomeação, caso verificado qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nas provas ou documentos apresentados pelo candidato.

4.2.7 Para controle interno do CMDCA/Monte Carmelo será atribuída numeração à inscrição.

4.3 - DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

Em 28/08/2013 o candidato deverá conferir no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, na Secretaria Municipal de Ação Social e/ou no site www.reisauditores.com.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá acessar o site www.reisauditores.com.br abrir recurso de inscrições e solicitar a correção, se for o caso, nos dias 29 e 30/08/2013.

4.4 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES:

4.4.1 As solicitações de condições especiais para a realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas por escrito até o dia 23/08/2013, a ser entregue no ato da inscrição.

4.4.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.4.3 Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, forra do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

4.4.4 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

4.4.5 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

4.4.5.1 A inclusão de que trata o item 4.4.5 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.4.5.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.4.5, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.5 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.

V - DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Avaliação Psicológica e Processo Eleitoral.

5.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada com duração máxima de 03 (três) horas, nesta incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas.

5.1.1 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 30 minutos do efetivo horário de início das provas.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha para o cargo de Conselheiro Tutelar será composto de 30 (trinta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada (a, b, c, d).

5.1.3 Os tipos de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, números de questões e peso de cada matéria são os dispostos no ANEXO II do presente edital.

5.1.4 O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha, definidas no ANEXO I, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.1.5 A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova, considerados os pesos por prova.

5.1.6 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do processo, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.1.7 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.1.8 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (Sessenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.9 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o apresentado no Anexo IV ao presente edital.

5.2 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

5.2.1 Realizada a Prova Objetiva, serão convocados todos os candidatos aprovados. Para a realização da Avaliação Psicológica de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os seguintes parâmetros:

5.2.2 A nota mínima exigida será de 60% (sessenta por cento) do total de pontos, ou seja, 24 pontos obtidos na Prova Objetiva.

5.2.3 A Entrevista será realizada por profissionais designados pela CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Carmelo.

5.2.4 - O perfil para o emprego oferecido é constituído por um conjunto de características de personalidade e inteligência que permita a esse profissional condições de adaptação e possibilidade de desempenho positivo.

5.2.5 - O conjunto de características a ser verificado na Avaliação está embasado na descrição a seguir:

- Perfil Profissional; (O candidato deverá portar um currículo profissional de sua vivência).

- Criatividade e iniciativa;

- Equilíbrio emocional;

- Comunicação;

- Trabalho em equipe.

5.2.6 - Os critérios da entrevista será avaliada na escala de "0" (zero) a "30" (trinta) pontos, sendo 06 (seis) pontos para cada características definidas no item anterior. Será considerado APTO o candidato que atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento).

5.2.7 Local e horário de realização da avaliação psicológica por banca examinadora será divulgado no dia 02/10/2013.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 15/09/2013, no município de Monte Carmelo/MG, em local e horário que serão divulgados a partir de 09/09/2013, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e no site www.reisauditores.com.br.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

6.3 As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.6 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

6.8.1 A identificação especial poderá será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.9 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

6.10 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.5 , 6.6 e 6.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.11 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por motivo de força maior.

6.12 Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.13 Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.14 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.15 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.16 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Processo Seletivo.

6.17 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.18 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 30 minutos antes do horário previsto para término das provas.

6.19 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.21 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.22 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do processo, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.23 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas por (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.

6.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.25 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.26 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

6.26.1 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.26.2 For surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;

6.26.3 Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

6.26.4 Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

6.26.5 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

6.26.6 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.2;

6.26.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

6.26.8 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

6.26.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.26.10 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

6.26.11 - fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

6.26.12 - permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro óculos escuros etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.

6.27 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, o candidato será excluído do Processo Seletivo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.28 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo.

VII - DO REGISTRO DA CANDIDATURA

7.1 O registro da candidatura constitui ato formal, lavrado em documento subscrito pelo CMDCA/Monte Carmelo/MG, e será assegurado ao candidato que obtiver respectivamente:

a) O mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total atribuída a prova objetiva.

b) Para o candidato que for classificado como APTO na Avaliação de Psicológica.

7.2 Após a expedição do registro o candidato estará apto a participar do processo eleitoral.

7.2.1 É proibido qualquer ato que implique a promoção de candidatura antes da expedição do registro.

7.3 A lista contendo nome e número dos candidatos que obtiveram o registro de candidatura será afixada na sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, na Prefeitura Municipal.

VIII - PROCESSO ELEITORAL

8.1 O processo eleitoral terá as seguintes fases:

a) Campanha eleitoral;

b) Votação;

c) Apuração e proclamação dos eleitos.

8.2 Da Campanha Eleitoral

8.2.1 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto aos eleitores, através de debates, entrevistas, seminários e distribuição de panfletos.

8.2.2 É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou a particulares.

8.2.3 O material de divulgação das candidaturas não poderá veicular o nome dos patrocinadores, apoiadores, financiadores ou similares.

8.2.4 Os meios de comunicação que se propuserem a realizar debates terão que formalizar convite a todos os candidatos inscritos na regional onde se der a realização e deverá ter a presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos e será supervisionado pelo CMDCA/Monte Carmelo/MG.

8.2.5 Os debates deverão ter o regulamento apresentado pelos organizadores a todos os participantes, e ao CMDCA/Monte Carmelo, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

8.2.5.1 Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos os candidatos, para exposição e resposta.

8.3 Das Proibições

8.3.1 É vedada a propaganda nos veículos de comunicação ou qualquer outro tipo de anúncio em benefício de um ou mais candidatos, exceto o previsto item 8.2.4 deste edital.

8.3.2 É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.

8.3.3 Não serão permitidos, no prédio onde se der a votação, e na distância de até 100 m (cem metros) de suas imediações, propaganda de candidato e aliciamento ou convencimento de votante, durante o horário de votação.

8.3.4 É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista das candidaturas deferidas.

8.3.5 É vedada a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste edital.

8.3.6 É vedada a formação de chapas de candidatos, uma vez que cada candidato deverá concorrer individualmente.

8.3.7 É vedado ao Conselheiro Tutelar promover campanhas no exercício de sua função.

8.3.8 É vedado aos membros da Comissão Organizadora promover campanha para qualquer candidato.

8.3.9 É vedado ao candidato promover o transporte de eleitores no dia da votação.

8.3.10 É vedado o uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.

8.3.11 As denúncias relativas ao descumprimento das regras do processo eleitoral, proclamação dos eleitos, deverão ser formalizadas por escrito, apontando com clareza o motivo da denúncia à Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas por qualquer cidadão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do fato.

8.4 Das Penalidades

8.4.1 Será penalizado com o cancelamento da candidatura e a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.

8.4.2 A denúncia de propaganda irreal insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes deverá ser analisada pela Comissão Organizadora, que, se a entender incluída nessas características, determinará sua suspensão.

8.4.3 O não cumprimento do disposto nos itens 8.3.1 à 8.3.10 deste edital implicará na exclusão do processo os candidatos que praticarem as referidas proibições, desde que as mesmas sejam devidamente comprovadas perante a Comissão Organizadora que, deverá fundamentar as decisões.

8.5 Da Votação

8.5.1 A escolha dos membros efetivos e suplentes de cada conselho tutelar ocorrerá por voto direto, secreto e facultativo de cidadãos maiores de dezesseis anos, residentes na circunscrição regional a que se vincula o conselho.

8.5.2 A divulgação do(s) local(is) de votação será no dia 29/10/2013 conforme cronograma no Anexo III..

8.5.3 Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração.

8.5.4 O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do dia da votação.

8.5.4.1 O fiscal deverá portar crachá e poderá solicitar ao presidente da mesa de votação o registro em ata de irregularidade identificada no processo de votação.

8.6 Dos Procedimentos da Votação

8.6.1 Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá à votação.

8.6.2 O votante que não souber ou não puder assinar usará a impressão digital como forma de identificação.

8.6.3 Serão afixadas, em local de votação, listas das candidaturas deferidas, no prazo de até 03 (três) dias antes da votação.

8.6.4 O processo de votação será feito através de cédula, onde o votante deverá identificar o nome ou apelido do candidato ou seu respectivo número de registro.

8.6.5 Será considerado inválido o voto cuja cédula:

a) esteja assinalada com mais de 01 (um) candidato;

b) contiver expressão, frase ou palavra;

c) não corresponder ao modelo oficial;

d) não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

e) estiver em branco.

8.7 Das Mesas de Votação

8.7.1 As mesas de votação serão compostas por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, escolhidos pela Comissão Organizadora no prazo mínimo de 03 (três) dias de antecedência do pleito.

8.7.2 Não poderão participar da mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes, por consangüinidade ou afinidade, até o segundo grau ou o seu cônjuge, convivente ou companheiro.

8.7.3 Compete à mesa de votação

a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na votação;

b) Lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência;

c) Realizar a apuração dos votos, lavrando ata específica e preenchendo o mapa respectivo;

d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Regional Organizadora;

8.8 Da Apuração e da Proclamação dos Eleitos

8.8.1 Concluída a votação e lavrada a ata de apuração, os membros da Mesa de Votação encaminharão o mapa do processo de votação e os demais documentos para a totalização à Comissão Organizadora.

8.8.2 A Comissão Organizadora, de posse do mapa do processo de escolha, proclamará os escolhidos e afixará boletins do resultado nos locais onde ocorreu a votação.

8.8.3 O CMDCA/Monte Carmelo/MG proclamará o resultado do pleito, publicando os nomes dos eleitos e o número dos votos recebidos.

8.8.4 Serão considerados eleitos conselheiros tutelares titulares, os 05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos, e suplentes, aqueles que se seguirem aos titulares na mesma ordem.

8.8.5 Havendo empate, será aclamado vencedor o candidato que tiver obtido o maior número de pontos no teste escrito e avaliação psicológica, persistindo o empate, será aclamado vencedor o candidato de maior idade.

8.8.6 O processo de apuração e da proclamação dos eleitos ocorrerá sob a supervisão do CMDCA/Monte Carmelo e fiscalização do Ministério Público.

IX DA POSSE DOS ELEITOS

9.1 A posse e diplomação dos Conselheiros eleitos serão dadas após homologação pelo CMDCA/Monte Carmelo e ratificação por ato do Prefeito Municipal, em solenidade no dia em local e horário a serem definidos.

9.2 No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

10.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha.

10.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

10.2.1 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

10.2.2 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

10.2.3 Tiver mais idade.

10.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Na sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e no site www.reisauditores.com.br.

XI - DOS RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) O Edital;

b) Ao indeferimento das inscrições;

c) Às questões da Prova e Gabarito Oficial;

d) Aos Resultados das Provas;

e) À Classificação Geral;

f) Reprovação na avaliação psicológica;

g) Decisão da Comissão Regional Organizadora que julgar procedente pedido de impugnação de candidatura.

11.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 11.1.

11.2.1 Para interposição de recurso o candidato deverá acessar o site www.reisauditores.com.br dentro do prazo estabelecido, clicar no link "interposição de Recursos" e seguir as instruções ali contidas.

11.2.2 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para por folha, sob pena de sua desconsideração.

11.2.3 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

11.3 Não serão aceitos recursos enviados por fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

11.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

11.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.

XII - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 O prazo da contratação será até a realização do primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares em todo território nacional dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016.

12.1.1 Rescindir unilateralmente o contrato administrativo de acordo está previsto no Art. 51 da lei nº1022 de 07 de agosto de 2012.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Carmelo/MG, através da Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados.

13.2 Todo material referente ao Processo Seletivo ficará disponível no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Carmelo/MG período mínimo de 05 (cinco) anos.

13.3 A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade.

13.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.5 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Carmelo/MG e a REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

13.6 O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Carmelo/MG, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

13.7 A aprovação no Processo Seletivo assegura direito à convocação até o número de vagas previstas para cada cargo, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo.

13.8 O candidato aprovado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para se apresentar podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

13.9 Quando a apresentação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, estará automaticamente excluído da Lista de aprovados.

13.10 O candidato convocado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Carmelo/MG sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

13.11 No ato da apresentação o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no cargo público.

13.12 Somente poderão concorUrer ao cargo de Conselho Tutelar pleito de escolha os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

I - Idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes criminais extraídas na esfera estadual e militar, nesse último caso, para agentes militares, em atividade ou não, certidões de antecedentes cíveis, ou segundo outros critérios estipulados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de resolução;

II - O gozo dos direitos políticos;

III - Apresentar a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - Apresentar no momento da posse certificado de conclusão do Ensino Médio Completo;

V - A idade igual ou superior de vinte e um anos;

VI - Submeter-se a avaliação psicológica, em caráter eliminatório;

VII - Residir no Município há mais de 2 anos;

VIII - Submeter-se a uma prova de conhecimento teórico e prático sobre os direitos da criança e do adolescente, em caráter eliminatório, a ser formulada segundo deliberação da Comissão Eleitoral Organizadora, designada por meio de resolução do CMDCA;

IX - Não ter sido penalizado com a destituição da função Conselheiro Tutelar, nos últimos cinco anos;

X - Não se enquadrar nas hipóteses de impedimento do artigo 140 e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando-se também as relações de fato, na forma da legislação civil vigente.

13.13 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento com as devidas averbações, se houver;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se houver;

c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG)

d) Fotocópia autenticada do CPF;

e) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

f) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino;

g) Fotocópia autenticada do cartão PIS/PASEP (Se possuir)

h) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

i) Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, municipal, estadual, distrital ou federal, com respectivo horário (Art.37, XVI e Art.40, § 6º, CF/88);

j) Certidão de Antecedentes, expedida pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais;

k) Fotocópia autenticada do Diploma e do registro Profissional da Categoria, com a habilitação específica da área para qual se inscreveu;

l) Comprovante de endereço atualizado (faturas de água, energia, telefone)

m) Declaração de não ter sofrido sanção impeditiva do exercício do cargo público;

n) 2 (duas) fotografias 3X4 de frente, coloridas, recentes e iguais;

o) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos.

p) Comprovante de Residência (água, luz, telefone ou certidão) que comprove estar residindo no município há mais de 01 ano;

13.14 A convocação do candidato será publicada no mural da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG e encaminhada para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

13.15 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Carmelo/MG.

13.16 Também integram este Edital de Processo Seletivo os anexos:

- Anexo I: Cargo, Vaga, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento inicial e taxa de inscrição;

- Anexo II: Cargos, Provas, Número de Questões e peso;

- Anexo III: Cronograma;

- Anexo IV: Conteúdo Programático;

- Anexo V: Atribuições do cargo;

- Anexo VI: Declaração que deverá ser anexada no ato da inscrição;

- Anexo VII: Ficha de inscrição.

13.17 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis na Internet, no endereço www.reisauditores.com.br, salvo por motivos de força maior.

13.18 Caberá ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Carmelo/MG a homologação do resultado final.

Monte Carmelo/MG 07 de agosto de 2013.

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Carmelo/MG

ANEXO I

CARGO, VAGA, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cód. Cargo

Cargo

Vagas

Vencimento Inicial em reais

Carga Horária Semanal

Requisito Mínimo Exigido

Taxa de Inscrição em reais

01

CONSELHEIRO TUTELAR

05

R$ 1.490,03
Ver obs.01

40

Ensino Médio Completo.

ISENTO

 

TOTAL DE VAGAS

05

 

Observação 01: o salário dos conselheiros tutelares é de R$ 1.490,03 conforme Lei Municipal nº 822 de 22/10/2009.

Observação 02: Carga horária: O atendimento ao público será de segunda à sexta, de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, devendo, seguir plantões nos fins de semanas e feriados conforme regimento interno.

Observação 03: Para cada Conselheiro Tutelar previsto na Legislação será convocado um suplente na ordem de classificação da Lista de Aprovados.

ANEXO II

CARGOS, PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E PESO.

Cargos

Provas

Nº de Questões

Peso das Questões

CONSELHEIRO TUTELAR

Português
Conhecimentos Gerais
Específica / Legislação
(Ensino Médio Completo)

10
10
10
 

01
01
02
 

ANEXO III

Cronograma

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

07/08/2013

16:00

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br

07/08/2013

16:00

Publicação de Extrato do Edital

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br. Jornal Oficial do Município de Monte Carmelo.

19/08/2013 a 23/08/2013

08:00 - 11:00 e 13:00 - 17:00

Período de Inscrições Presencial dos candidatos ao Processo Seletivo

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - Praça Celso Bueno, 24 - Centro - Monte Carmelo - MG

28/08/2013

16:00

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br

29/08/2013 e 30/08/2013

-

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições Presencial

www.reisauditores.com.br

04/09/2013

16:00

Julgamento recursos sobre as inscrições

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br

09/09/2013

16:00

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br

15/09/2013

09:00

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

 

16/09/2003

16:00

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br

17/09/2003 e 18/09/2013

-

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha Via Internet.

www.reisauditores.com.br

25/09/2013

16:00

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br

25/09/2013

16:00

Divulgação do resultado Geral contendo notas das provas objetivas.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br.

26/09/2013 e 27/09/2013

-

Prazo para protocolo de recurso sobre o Resultado Geral Via Internet.

www.reisauditores.com.br

02/10/2013

16:00

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre Resultado Geral.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br.

02/10/2013

16:00

Listagem de candidatos para Avaliação Psicológica e Local

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br

07/10/2013

A partir das 09:00

Avaliação Psicológica

Divulgado no dia 02/10//2013

11/10/2013

16:00

Divulgação do Resultado da Avaliação Psicológica

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br

14/10/2013 e 15/10/2013- Prazo para protocolo de recurso sobre a Avaliação Psicológica.www.reisauditores.com.br
18/10/201316:00Julgamento recursos sobre a Avaliação Psicológica.Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br
22/10/201316:00Expedição e publicação do Edital de Convocação para o Pleito Eleitoral com nome dos candidatos habilitados.Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - Praça Celso Bueno, 24 - Centro - Monte Carmelo - MG
25/10/201314:00Reunião obrigatória aos candidatos para orientações gerais ao pleito.Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br.
29/10/201316:00Divulgação da Planilha indicando o(s) local(is) da realização da EleiçãoQuadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br
03/11/201308:00 - 17h00 / 18:00Eleição / Início de apuração dos votos.Local(is) definido(s) no dia 29/10/2013.
06/11/201316:00Publicação de Edital com resultado das eleiçõesQuadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br
07/11/2013 e 08/11/2013- Prazo para protocolo de recurso ao resultado da apuração de votos.Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br
13/11/201316:00O CMDCA oficializará o candidato sobre o parecer do recurso de apuração de votos.Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br.
18/11/201316:00Diplomação dos ConselheirosLocal e horário serão comunicados com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
25/11/201316:00Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Presidente do Conselho.Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e www.reisauditores.com.br.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONSELHEIRO TUTELAR

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

5. Outros livros que abrangem o programa proposto

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

2. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

3. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

4. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa.

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

Fontes de Estudo: Jornais, revistas e noticiários.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR: Conhecimento sobre a função do Conselheiro Tutelar; Lei Municipal 1022 de 07/08/2012, Legislação Federal 8069/90 e suas alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal Brasileira de 1988. Relacionamento do Conselho Tutelar com o Ministério Público e Justiça da Infância e da Juventude.

Fontes de Estudo: Regimento Interno do Conselho Tutelar; Lei Municipal, Legislação Federal 8069/90 e suas alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente. ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar de Monte Carmelo, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, assim definido pela Lei Federal 8.069/90, tem as atribuições de:

I - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas art. 101, I a VII, da Lei nº 8.069/90;

II - Atender e aconselhar pais ou responsáveis nas mesmas hipóteses acima relacionadas, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII da Lei nº 8.069/90;

III - Fiscalizar as entidades de atendimento de crianças e adolescentes situadas no município e os programas por estas executados, conforme art. 95, da lei nº 8.069/90, devendo em caso de irregularidades representem à autoridade judiciária no sentido da instauração de procedimento judicial especifico, nos moldes do previsto nos arts. 191 a 193, do mesmo Diploma Legal;

IV - Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) Requisitar, junto à Secretaria Municipal competente, serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) Representar junto à autoridade judiciária no caso de descumprimento injustificado de suas deliberações, propondo a instauração de procedimento judicial por infração ao disposto no art. 249, da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo de outras medidas administrativas e/ou judiciais, no sentido da garantia das prerrogativas do Conselho Tutelar e da proteção integral das crianças, adolescentes e/ou famílias atendidas.

V - Encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente (arts. 228 a 258, da Lei nº 8.069/90), inclusive quando decorrente das notificações obrigatórias a que aludem os arts. 13 e 56, inciso I, da Lei nº 8.069/90;

VI - Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, sempre que constatar a ocorrência das situações previstas nos arts. 1637 e 1638, do Código Civil (cf. arts. 24, 136, inciso XI e 201, inciso III, da Lei nº 8.069/90);

VII - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência (art. 148 da Lei nº 8.069/90);

IX - Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária dentre as previstas no art. 101, de I à VI, da Lei nº 8.069/90, para o adolescente autor de ato infracional, com seu encaminhamento aos serviços públicos e programas de atendimento correspondentes;

X - Expedir notificações;

XI - Requisitar, junto aos cartórios competentes as segundas-vias das certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente, quando necessários;

XII - Representar, em nome da pessoa ou da família, contra programas ou programações de rádio ou televisão que desrespeitem valores éticos e sociais, bem como, contra propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde da criança e do adolescente, (art. 202, § 3º, inciso II da Constituição Federal, e art. 136, X, do Estatuto da Criança e do Adolescente);

XIII - Fornecer ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dados relativos às maiores demandas de atendimento e deficiências estruturais existentes no município, propondo a adequação do atendimento prestado à população infanto-juvenil pelos órgãos públicos encarregados da execução das políticas públicas (art. 4º, par. único, alíneas "c" e "d" c/c art. 259, par. único, da Lei nº 8.069/90), assim como a elaboração e implementação de políticas públicas especificas, de acordo com as necessidades do atendimento à criança e ao adolescente;

XIV - Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, devendo acompanhar, desde o início, todo processo de elaboração, discussão e aprovação das propostas das diversas leis orçamentárias (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), apresentando junto ao setor competente da Administração Pública (Secretaria ou Departamento de Planejamento e/ou Finanças), assim como ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dados relativos às maiores demandas e deficiências estruturais de atendimento à criança e ao adolescente que o município possui, que deverão ser atendidas, em caráter prioritário, por ações, serviços públicos e programas específicos a serem implementados pelo Poder Público, em respeito ao disposto no art. 4º, caput, da Constituição Federal;

XV - Recepcionar as comunicações dos dirigentes de estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, creches e pré-escolas, mencionadas no artigo 13 e 56 da Lei nº 8.069/90, promovendo as medidas pertinentes, inclusive com acionamento do Ministério Público, quando houver notícia da prática de infração penal contra criança ou adolescente.

§1º - Ao atender qualquer criança ou adolescente, o Conselho Tutelar conferirá sempre o seu registro civil e, verificando sua inexistência ou grave irregularidade no mesmo, comunicará o fato ao Ministério Público, para os fins dos arts. 102 e 148, parágrafo único, letra "h", da Lei nº 8.069/90;

§2º - O atendimento prestado à criança e ao adolescente pelo Conselho Tutelar pressupõe o atendimento de seus pais ou responsável, assim como os demais integrantes de sua família natural ou substituta, que têm direito a especial proteção por parte do Estado (lato sensu) e a ser encaminhada a programas específicos de orientação, apoio e promoção social (cf. art. 226, caput e § 8º, da Constituição Federal, art. 101, inciso IV e 129, incisos I a IV, da Lei nº 8.069/90 e disposições correlatas contidas na Lei nº 8.742/93 - LOAS);

§3º - O atendimento prestado pelo Conselho Tutelar à criança acusada da prática de ato infracional se restringe à análise da presença de alguma das situações previstas no art. 98, da Lei nº 8.069/90, com a subsequente aplicação das medidas de proteção e destinadas aos pais ou responsável, nos moldes do art. 101, incisos I a VII e 129, incisos I a VII, do mesmo Diploma Legal, ficando a averiguação do ato infracional respectivo, inclusive no que diz respeito à participação de adolescentes ou imputáveis, assim como a eventual apreensão de armas, drogas ou do produto da infração, a cargo de autoridade policial responsável;

§4º - As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar deverão levar em conta as necessidades pedagógicas especificas da criança ou adolescente (apuradas, se necessário, por intermédio de uma avaliação psicossocial, levada a efeito por profissionais das áreas da pedagogia, psicologia e assistência social, cujos serviços poderão ser requisitados junto aos órgãos públicos competentes - cf. art. 136, inciso III, letra "a", da Lei nº 8.069/90), procurando sempre manter e fortalecer os vínculos familiares existentes (cf. art. 100, da Lei nº 8.069/90);

§5º - O Conselho Tutelar aplicará a medida de acolhimento institucional, em caráter excepcional, ou seja, apenas nos casos de flagrante de crime ou abandono, zelando pela estrita observância de ser caráter provisório, a ser executada em entidade própria, cujo programa respeite aos princípios relacionados no art. 92, da Lei nº 8.069/90, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade judiciária;

§6º - Caso o Conselho Tutelar, após de esgotadas as tentativas de manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares, ou em virtude da prática, por parte dos pais ou responsável, de grave violação dos deveres inerentes ao poder familiar, assim como decorrentes de tutela ou guarda, se convencer da necessidade de afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar e/ou da propositura de ação de suspensão ou destituição do poder familiar, fará imediata comunicação do fato ao Ministério Público (art. 136, incisos IV e V c/c art. 201, inciso III, da Lei nº 8.069/90), ao qual incumbirá a propositura das medidas judiciais correspondentes; §7º - O disposto no parágrafo anterior deve ser observado mesmo nos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, sendo em qualquer hipótese aplicável o disposto no art. 130, da Lei nº 8.069/90, com o afastamento cautelar do agressor da companhia da criança ou adolescente e seus demais familiares. Apenas caso esta providencia não se mostrar viável, por qualquer razão, é que será a criança ou adolescente (juntamente com seus irmãos, se houver), colocada em acolhimento institucional e familiar, devendo ser a medida respectiva aplicada em sede de procedimento judicial contencioso, no qual seja garantido aos pais ou responsável o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal (cf. art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal e art. 101, § 2º da Lei 8.069/90);

§8º - Nos casos em que o Conselho Tutelar aplicar a medida de acolhimento institucional (com estrita observância do disposto no § 5º supra), o fato deverá ser comunicado ao Juiz e ao Promotor de Justiça da Vara da Infância e da Juventude no prazo improrrogável de 24 horas, e se por qualquer razão não for possível o imediato recâmbio à família de origem, deverá o Conselho Tutelar zelar para que seja deflagrado procedimento judicial específico, destinado à suspensão ou destituição do poder familiar e/ou à colocação em família substituta, de modo que a criança ou adolescente permaneça abrigada pelo menor período de tempo possível.

§9º - Na aplicação das medidas protetivas do artigo 101, da Lei 8.069/90, decorrentes das requisições do artigo 136 do mesmo diploma legal, o Conselho Tutelar deverá considerar sempre o superior interesse da criança e do adolescente.

§10º - O membro do Conselho Tutelar, no exercício de suas atribuições, tem livre acesso a qualquer local público e particular onde se encontre criança ou adolescente no Município, observando o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.