Prefeitura de Madre de Deus - BA

Notícia:   CMDCA de Madre de Deus - BA abre seleção para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 01/2013

ABRE INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES, ESTABELECE O CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Madre de Deus - BA, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo e Eleitoral dos Membros do Conselho Tutelar, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 461/08, de 07 de abril de 2008, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 (ECA) torna de conhecimento público a abertura das inscrições e estabelece as normas do Processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, e CONVOCA todos os interessados a se inscreverem na forma das nominadas Leis e do presente Edital, ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Madre de Deus-BA, com mandato de 29/10/2013 a 09/01/2016, nos termos que constam neste edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral, constituída através da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no dia 19/02/2013 com a seguinte composição:

Presidente do CMDCA: Antônio Hermenegildo da Silva

Vice-presidente: Edvaldo Conceição

Membro: Secretária Executiva: Cintia Queiroz dos Santos

Membro: Secretária de Desenvolvimento Social de Madre de Deus - Carla Viviane Barbosa

Membro:Melly Freitas Villas Bôas

Membro:Kátia Regina Guimarães

Membro: Delza Borges dos Santos

§1º Compete a Comissão Organizadora:

a) Organizar e coordenar o Processo Seletivo e Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;

b) Decidir sobre os recursos e das impugnações;

c) Designar os membros das Mesas Receptoras e Apuradoras dos votos;

d) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;

e) Providenciar as credenciais para os fi scais deste Processo Seletivo e Eleitoral;

f) Receber e processar toda a documentação referente ao Processo Eleitoral;

g) Decidir os casos omissos nesse Edital.

§2º A participação neste Processo Seletivo e Eleitoral está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste Edital.

§3º Este edital será divulgado nos Órgãos Públicos Municipais (Prefeitura Municipal, e demais secretarias), em rádio local e outros meios de divulgação do município que estejam a disposição da população Madredeusense.

§4º É de inteira responsabilidade do candidato neste Processo Seletivo e Eleitoral realizar o acompanhamento de todas as fases do referido Processo através da leitura das Resoluções, dos Editais, dos Comunicados, das Portarias, dos Anexos e das demais informações que venham a ser publicadas nos meios de informações descritos no parágrafo anterior.

II - DAS ETAPAS

ART. 2º O Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares se realizará em três etapas, sendo cada etapa classificatória e eliminatória:

I - 1ª etapa: Inscrição;

II - 2ª etapa: Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos;

III - 3ª etapa: Eleição;

III - DAS INSCRIÇÕES

ART. 3º A inscrição deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,(na sala da Secretaria Executiva do CMDCA) situada à Praça Zizete Veloso, 113, Área de Lazer, a partir do dia 22 de março de 2013 até 12 de abril de 2013, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 13h00min.

IV - DOS REQUISITOS

ART. 4º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:

a) Ter reconhecido idoneidade moral;

b) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir há no mínimo 02 (dois) anos no Município de Madre de Deus;

d) Estar em gozo de seus direitos políticos;

e) Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;

f) Ser aprovado em prova estabelecida neste edital;

g) reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das atividades desenvolvidas; Para demonstrar o requisito da reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, o candidato deverá comprovar o vínculo mantido, através de apresentação de: cópia autenticada de contrato de trabalho e último contracheque, se com vínculo empregatício; ou Termo de Adesão ao Voluntariado, se voluntário; ou, ainda, comprovação através de GFIP (Guia de Recolhimento de Fundo de Garantioa por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social) e de cópia dos RPAs (recibo de pagamento a autônomo) referente ao período, emitida por Entidade reconhecida permitida sua cumulação.

h) Comprovar documentalmente experiência profissional em atividade na área da criança e do adolescente.

Parágrafo Único: Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, exploração sexual, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes entre outros.

V - INSCRIÇÃO:

ART. 5º A candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar será individual e a inscrição constará do preenchimento de Formulário de Requerimento de Inscrição, preenchimento da Declaração de Residência, preenchimento da Declaração de Idoneidade Moral, preenchimento da Declaração de Disponibilidade Exclusiva, próprios do CMDCA que serão fornecidos aos interessados no ato da inscrição e entrega de documentos listados neste Edital. O requerimento, declaração e documentos deverão ser preenchidos no ato da inscrição, entregues no local de inscrição e os mesmo deverão ser protocolados junto ao CMDCA sendo permitido ao candidato registrar, além do nome, um codinome (apelido).

ART. 6º No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

1 - Cópia autenticada da cédula de identidade e CPF;

2 - Cópia autenticada do comprovante de domicílio no Município de Madre de Deus BA há no mínimo 02 (dois) anos, acompanhada de Declaração redigida de punho próprio em modelo emitido pelo CMDCA;

3 - Documento comprobatório de experiência na área de Criança e Adolescente

A Comprovação dar-se-á através da:

2.1 - Apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado e/ou Pai ou mãe;

3 - Cópias do Titulo de Eleitor e do comprovante de votação da última eleição ou de justificativa da ausência ou Certidão de Quitação junto à Justiça Eleitoral;

4 - 2 (duas) fotos 3x4 - coloridas;

5 - Cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; se do sexo masculino;

6 - Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente ao 2º grau emitido por Instituição reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação);

7 - A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, dar-se-á através da apresentação de uma Declaração redigida de punho próprio em modelo emitido pelo CMDCA;

8 - Atestado de Antecedentes Criminais emitidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, sendo vedada a habilitação como candidato o interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar;

9 - Atestado de Experiência com Criança e Adolescente (cópia autenticada de contrato de trabalho e último contracheque, se com vínculo empregatício; ou Termo de Adesão ao Voluntariado, se voluntário; ou, ainda, comprovação através de GFIP (Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social) e de cópia dos RPAs (recibo de pagamento a autônomo) referente ao período, permitida sua cumulação.

10 - Declaração informando ter exclusiva disponibilidade para atuar como Conselheiro Tutelar em formulário próprio do CMDCA;

12 - Os inscritos devem estar cientes que farão uma prova escrita de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, de Conhecimentos Gerais sobre outras Leis pertinentes ao tema, e Lei Municipal 461/08 de 07 de abril de 2008 e sobre Língua Portuguesa, sendo estas, elaborada pelo Ministério Público e acompanhada pela Comissão Eleitoral.

§1º - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal No 461/08 de 07 de abril de 2008.

§2º - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

§3º - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública desde que apresentada o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador.

§4º - Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos.

§5º - Ultrapassada a fase anterior (da inscrição) será publicada em Edital próprio, no Mural do CMDCA, Jornal local, no rádio local e nos Órgãos Públicos Municipais a lista com os nomes dos candidatos selecionados para as provas, abrindo-se o prazo de dois dias para eventuais recursos que deverão ser entregues no local de inscrição, seguindo-se decisão pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

VI - DOS IMPEDIMENTOS

Art. 7º São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 8º - O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública.

Art. 9º - Ficarão impedidas de participar deste Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição.

Parágrafo Único: Ficarão impedidos de participar do Processo aquelas pessoas com vinculação a partido político.

VII - DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 10º Nos termos do artigo 136 da Lei Federal 8.069/90: São atribuições dos membros do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;

V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar; depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

VIII - DA CARGA HORÁRIA

Art. 11º - A carga horária é de 40 horas semanais, sendo o atendimento ao público de 8h às 12h e das 14h as 18h, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo Único: Aos sábados, domingos, feriados e a noite, os conselheiros ficarão de sobreaviso/escala de plantão.

IX - DA REMUNERAÇÃO

Art. 12º - Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de remuneração da função, valores a serem pagos pelo Município com rendimento de R$ 1.041,29.

Art. 13º - A remuneração durante o período de exercício do mandato ativo NÃO configura vinculo empregatício.

X - DAS PROVAS

Art. 14º A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar para o período de 29/10/2013 a 09/01/2016, nos termos que constam neste edital.

Art. 15º - A prova objetiva será realizada no dia 28 de maio de 2013, no Auditório da Biblioteca Municipal, situada na Rua Francisco Leitão nº 762, Centro Madre de Deus-Ba, das 08:30 às 12:30.

Art. 16º - O Processo Seletivo constará de prova escrita objetiva de caráter eliminatório com 50 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas e admitindo somente 01 (uma) marcação de resposta para cada questão.

§1º - A prova escrita será composta de duas partes, sendo a primeira de Conhecimentos Gerais, com 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05(cinco) questões da Lei Municipal 461/08 e 05(cinco) questões das legislações pertinentes à área da Criança e do Adolescente e Redação. A segunda parte será de Conhecimentos Específicos com 30 (trinta) questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA , conforme conteúdo programático descrito no ANEXO I deste Edital.

§2º - Os candidatos que acertarem 40% (quarenta por cento) da Prova de Conhecimentos Gerais e 60% (sessenta por cento) da Prova de Conhecimentos Específicos serão habilitados para participarem do Processo Eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares.

Parágrafo Único: A redação terá caráter classificatório e valor 10 (dez).

§3º - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com meia hora de antecedência. O fechamento dos portões será às 08h10min, devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição.

§4º - A prova escrita terá a duração de 4 (quatro) horas.

§5º - Antes de adentrar a sala de prova o candidato deverá apresentar o Protocolo de Inscrição e assinar a Lista de Presença junto ao fiscal da entrada da referida sala e a assinatura será conferida com a do documento de identidade apresentado pelo candidato e que deve ser o mesmo apresentado no Ato da Inscrição.

§6º - No ato da realização da Prova Objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões, a Folha de Passagem (para anotar suas respostas) e a Folha de Respostas. O candidato poderá, ao término da prova, retirar-se da sala de prova levando apenas a Folha de Passagem.

§7º - Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas. O candidato em nenhuma hipótese poderá levar consigo o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

§8º - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

§9º - O candidato só poderá se ausentar da sala de provas após 60 minutos do início da mesma e os três últimos candidatos só poderão ausentar-se da sala de provas juntos.

§10º - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidirem nas hipóteses abaixo:

I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

II - apresentar-se para a prova em outro local;

III - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

IV - não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

V - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

VI - ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;

VII - se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, relógios digitais, livros, notas, lápis, lapiseira, borracha ou impressos não permitidos;

VIII - se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

IX - se estiver usando boné, chapéu e óculos escuros;

X - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

XI - não devolver integralmente o material solicitado;

XII - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

§11º - As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

§12º - O gabarito será publicado, mediante Edital afixado nos murais do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, da Prefeitura Municipal, e das demais Secretarias Municipais e outros meios de comunicação já citados, abrindo-se prazo de dois dias para recursos.

§13º - Os recursos contra o gabarito ou questões deverão ser encaminhados com as devidas justificativas (inclusas as citações bibliográficas) para a Comissão Eleitoral no seguinte endereço: Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, situada a Praça Zizete Veloso,113 Área de Lazer, na Sala da Secretaria Executiva do CMDCA.

§14º - Ultrapassado o prazo recursal, será publicado o resultado da prova escrita, ou seja, a pontuação obtida pelos candidatos, na sala da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no endereço mencionado, seguindo a decisão pela Comissão Eleitoral.

XI - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA

Art. 17º - Juntamente com o resultado dos recursos descritos no § 13º do art. 16, a Comissão Eleitoral poderá divulgar o Edital dos candidatos aprovados, por meio de listagem fixada na sede da Prefeitura, bem como em outros meios previstos, já citados.

Parágrafo único - Na hipótese de não ocorrer à divulgação do resultado na forma do caput deste artigo, a Comissão Eleitoral terá o prazo de 10 dias para fazê-lo.

Art. 18º - A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos candidatos.

XII - DO PROCESSO ELETIVO

Art. 19º - O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado, mediante convocação por Edital da Comissão Eleitoral, designando dia, hora e local para realização do pleito.

§1º Serão instaladas Seções de votação nas Escolas do Município de Madre de Deus, a saber:

I - Escola Dejair Maria Pinheiro;

II - Complexo Educacional Professor Magalhães Neto;

III - Escola Municipal de Maria Guarda;

IV - Escola Municipal Antônio Carlos Magalhães;

V - Escola Nossa Senhora Madre de Deus;

VI - Escola Municipal Luis Eduardo Magalhães.

Art. 20º - Os eleitores deverão manifestar o seu voto no colégio da Seção Eleitoral contida no seu titulo de eleitor, conforme 162ª Zona Eleitoral.

Parágrafo Único: Somente poderá votar o eleitor regularmente inscrito na Sessão Eleitoral.

Art. 21º - A votação será realizada em 03 de agosto de 2013 no horário das 09:00 ás 16:00, em um único dia.

Art. 22º - O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.

Art. 23º - A votação será através de urna eletrônica ou cédulas de votação que serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Madre de Deus-BA, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pela Comissão Eleitoral.

Art. 24º - A escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á através do voto direto, facultativos e secretos dos eleitores do Município de Madre de Deus-BA.

§1º - A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos com seus respectivos números.

§2º - O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato por meio da marcação de um "X" no campo reservado para a prática do ato.

§3º - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto.

§4º - O candidato que pelo número de votos obtidos estiverem colocados do sexto ao décimo lugar, serão declarados suplentes do Conselho Tutelar.

§5º - Para votação os eleitores, deverão comparecer ao local de votação, munidos de documento com foto.

Art. 25º - Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA.

Art. 26º - O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três (03) membros, a saber: um (01) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e dois (02) auxiliares de mesa.

Parágrafo único - Não podem compor a Mesa Receptora de votos os cônjuges e parentes consanguíneos e afi ns até 4º grau dos candidatos.

XIII - DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

Art. 27º São proibidas durante o processo Eleitoral:

I - Propaganda da candidatura antes do período permitido pelo CMDCA que tem início com a homologação fi nal das candidaturas e publicação de Resolução;

II - Propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas fixas, cartazes ou inscrições em qualquer lugar público ou particular;

III - Propaganda utilizando-se de alto-falantes ou assemelhados, fixos ou em veículos;

IV - Propagandas por meio de camisetas, bonés, chaveiros e demais brindes;

V - Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares;

VI - Promoção de "boca de urna".

VII - Fica proibido o uso de imagens de Pessoas Públicas como: Prefeito, Vereador, Secretários.

Art. 28º - Serão permitidos:

I - O convencimento ao eleitor/entidade para que este compareça aos locais de votação e vote;

II - A presença do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade;

III - A realização de debates, palestras, entrevistas e eventos de divulgação das candidaturas, contando com a notificação do ato por meio de escrito ao CMDCA.

IV - Fica permitida a propaganda no rádio local, destinando um tempo igual para que os candidatos possam expressar suas razões para ser escolhido como Conselheiro Tutelar.

Parágrafo Único: Em hipótese alguma, o candidato poderá pagar qualquer quantia ao que se refere à propaganda no rádio. E o CMDCA determinará o período e horário da propaganda de cada candidato, cabendo calendário disponível pela Emissora de Rádio.

V - A confecção e distribuição de panfletos ("santinhos"), desde que contenha apenas o nome do candidato, número e chapa e que não sejam ofensivos a qualquer pessoa ou instituição pública ou privada.

VI - O período lícito de propaganda terá início a partir do dia 10 de julho de 2013, encerrando-se dia 24 de julho 2013 às 23h59min.

Art. 29º - No dia da Eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos nem promover "Boca de Urna".

Parágrafo único - Em caso de descumprimento das normas indicadas no 'caput', o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.

Art. 30º - A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo CMDCA, ouvida a Comissão Eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 02 (dois) dias, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão.

Art. 31º - A fiscalização de todo o Processo Seletivo e Eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

Art. 32º - Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração apenas o fiscal anteriormente credenciado.

Art. 33º - A apuração dos votos dar-se-á imediatamente após o horário de encerramento das eleições.

Art. 34º - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

XIV - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 35º - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob-responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

Art. 36º - Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos, no prazo de 02(dois) dias úteis.

Art. 37º - Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco (05) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.

Art. 38º - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na Redação.

Parágrafo único - Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade.

Art. 39º - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

Art. 40º - Aplicar-se-á, no que couber ao Processo Seletivo dos Conselheiros Tutelares, o disposto na Legislação Eleitoral em vigor.

Art. 41º - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no dia 29 de outubro de 2013, em sessão solene.

XV - DO CRONOGRAMA

18 de março de 2013

Publicação do Edital

22 de março a 12 de abril de 2013.

Período de inscrição dos candidatos

17 de abril de 2013

Divulgação da homologação das inscrições

19 de abril de 2013

Prazo máximo para recursos

26 de abril de 2013

Homologação final das inscrições

28 de maio de 2013.

Prova Objetiva

29 de maio de 2013

Publicação do gabarito do teste de seleção

04 de junho de 2013

Prazo máximo para recursos

19 de junho de 2013

Publicação do resultado da Prova Objetiva

21 de junho de 2013

Homologação final dos candidatos aprovados na Prova Objetiva

03 de julho a 05 de julho de 2013

Registro de Candidaturas

09 de julho de 2013

Divulgação da homologação dos registros de candidaturas

10 de julho de 2013

Início período de campanha eleitoral

24 de julho de 2013

Término período de campanha eleitoral

29 e 30 de julho de 2013

Nomeação e Credenciamento do Fiscal

03 de agosto de 2013

Eleição

06 de agosto de 2013

Divulgação oficial dos candidatos eleitos

29 de outubro de 2013

Diplomação dos candidatos e Cerimônia de Posse

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42º - Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará os Candidatos eleitos por meio de Convocação nos meios de comunicação já citados neste Edital para comparecer em dia, local e hora para a realização do Curso Preparatório.

Parágrafo Único: Somente irão receber o certificado do curso os candidatos que obtiverem 75% de freqüência no curso.

Art. 43º - O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedado à acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

Art. 44º - As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal/1988, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.

Art. 45º - O Cronograma contendo as datas de todas as fases e prazos deste Processo Seletivo e Eleitoral será publicado e divulgado nos meios e veículos de comunicação apropriados a partir de 18 de março de 2013 conforme descrito neste Edital. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanharem todas as informações adicionais pertinentes a este Edital, não podendo alegar desconhecimento das datas do Cronograma.

Art. 46º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 47º - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

Art. 48º - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob pena de exclusão deste Processo Seletivo e Eleitoral.

Art. 49º - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

Art. 50º - Fazem parte do presente Edital os Anexos:

I - Cronograma;

II - Ficha de Inscrição;

III - Modelo Declaração de comprovação de Residência no município;

IV - Modelo Declaração informando ter Disponibilidade Exclusiva no exercício da função de Conselheiro Tutelar;

V - Modelo de Declaração de empresa/entidade informando experiência no atendimento InfantoJuvenil.

Art. 51º - É de inteira responsabilidade do candidato a escolha da fonte bibliográfica, respeitando a Ortografia e a Gramática Oficial que utilizará para estudar os assuntos recomendados para a Prova de Português, conforme assuntos recomendados no Anexo I deste Edital.

Art. 52º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Ministério Público.

Madre de Deus, 18 de março de 2013.

Antônio Hermenegildo da Silva
Presidente do CMDCA
Gestão 2011/2013.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Separação de sílabas; Reconhecimento de Classe de Palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras: composição e derivação; Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia e Interpretação de Textos.

LEGISLAÇÕES PERTINENTES À ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações posteriores que tratam do assunto das crianças e adolescentes -Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente 2011- 2020 (Documento Preliminar para Consulta Pública disponível no seguinte endereço: www.direitoshumanos.gov.br/conselho/conanda Lei Municipal 461/08 de 07 de abril de 2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente inclusa as alterações posteriores à publicação da referida Lei. Resoluções nº 113/2006 e 139/2010 do CONANDA.

Atos Administrativos

ERRATA

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAl Nº. 011/2013

Na publicação do dia 15/03/2013: onde se Lê o que está escrita naquela edição: leia-se o teor abaixo: A Prefeitura de Madre de Deus, torna-se publico que realizará no dia 05 de abril de 2013 as 10.00 horas, licitação na modalidade de Pregão Presencial, tombada sob o nº 011/2013, que tem como objeto Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção da rede interna e externa de internet e manutenção corretiva e preventiva e corretiva com substituição de peças dos computadores e periféricos das diversas unidades da prefeitura municipal de Madre de Deus, o edital estará disponível na avenida Rodolfo de Queiroz Filho, 55 - Centro - Madre de Deus, das 08.00 as 12.00 horas, - Madre de Deus, 15 de março de 2013. Celestino Souza Filho - Pregoeiro.