CMDCA de Lupércio - SP

Notícia:   CMDCA de Lupércio - SP seleciona Conselheiros Tutelares

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LUPÉRCIO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lupércio, Estado de São Paulo, através do Presidente, Flávio Bossoni Mendonça, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Municipal, especialmente do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº. 8.069 de 13 de Julho de 1990 e da Lei Municipal nº. 027/2010, de 24 de março de 2010, faz saber que fará realizar processo seletivo para registro de candidatos a membros conselheiros do Conselho Tutelar deste Município de Lupércio, que será regido por estas Instruções Especiais integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA CANDIDATURA

1 - O processo seletivo destina-se ao exame pré-seletivo de candidatos ao processo eleitoral para composição do Conselho Tutelar de Lupércio - SP.

2 - O processo seletivo será composto de Prova de Conhecimentos que realizar-se-á nesta cidade de Lupércio-SP, na Escola Estadual "Izidoro Daun", sita à Rua Manoel Quito, nº. 600, na data de 15 de dezembro de 2013 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas).

3 - Após, serão convocados somente os candidatos habilitados no processo seletivo para o respectivo registro da candidatura no processo eleitoral.

4 - O processo eleitoral realizar-se-á na cidade de Lupércio, em local, data e horário oportunamente divulgados.

5 - Do processo eleitoral serão eleitos 5 (cinco) membros conselheiros e suplentes para a formação do Conselho Tutelar de Lupércio, para o mandato "tampão" de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses, ou seja, mandato compreendido entre 01 de janeiro de 2014 a 09 de janeiro de 2016.

6 - Os Conselheiros Tutelares titulares receberão subsídio, mensal, nos termos do art. 134, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990), no valor de R$ 820,00=(oitocentos e vinte reais).

7 - O Conselheiro Tutelar cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais na sede do Conselho para atendimento diário à população, exceto nos dias de plantão.

7.1 - O Conselheiro Tutelar deverá atender em regime de plantão, conforme Regimento Interno e escala a ser estabelecida pelo Presidente do Conselho Tutelar.

7.2 - Quando necessário, o Conselheiro Tutelar prestará atendimento fora da sede do Conselho.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições deverão ser efetuadas no período de 28 de novembro a 06 de dezembro de 2013, através da internet no sítio eletrônico da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1 - Aquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet), poderão utilizar o ACESSA São Paulo, em dias úteis, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, localizado à Rua Francisco Coneglian, nº. 357, Centro, na cidade de Lupércio-SP, e no TELECENTRO em dias úteis, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, localizado à Rua Manoel Florêncio, nº. 134, no Distrito de Santa Terezinha, município de Lupércio-SP.

2 - São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para candidatura, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº. 8.069 de 13 de Julho de 1990) e na Lei Municipal nº. 027/2010, de 24 de março de 2010:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) ter, na data do registro da candidatura, a idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

c) residir no município de Lupércio - SP há mais de dois anos;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e se, do sexo masculino, com o Serviço Militar;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) ter concluído o Ensino Médio (2º grau);

g) ter conhecimento na área de informática (curso básico, com a apresentação de certificado);

h) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

k) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital do Processo Seletivo nº. 01/2013 e na Lei Municipal nº. 027/2010.

3 - As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 28/11/2013 até às 16:00h do dia 06/12/2013, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

a. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

b. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

c. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

d. Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição correspondente a R$ .40,00 (quarenta reais).

e. Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

f. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

g. Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 06/12/2013.

h. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 28 de novembro a 06 de dezembro de 2013 não estará inscrito no Processo Seletivo.

4 - A CEMAT e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lupércio não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

7 - Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

8.1 - Caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

8.2 - A relação dos candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos números de inscrição, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas serão afixadas no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura Municipal, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições.

8.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VI deste Edital.

8.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

9 - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado. Estende-se o impedimento do conselheiro, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício nesta Comarca.

III - DAS PROVAS

1 - O processo seletivo constará de Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório, versando sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990) e alterações.

2 - As provas escritas de conhecimentos do ECA serão compostas de até 30 (trinta) questões, sob a forma de teste de múltipla escolha.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 - A Prova de Conhecimentos realizar-se-á nesta cidade de Lupércio-SP, na Escola Estadual "Izidoro Daun", sita à Rua Manoel Quito, nº 600, na data de 15 de dezembro de 2013 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas).

2 - A critério do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lupércio, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3 - Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VI deste Edital.

7.1 - O pedido deverá ser dirigido ao Presidente e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado.

8 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 - A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3 - Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

4 - O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente da seleção.

VI - DO RECURSO

1 - Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 2 (dois) dias, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito da prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação;

1.3 - Da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2 - O recurso deverá ser dirigido ao Sr. Presidente, em exercício, protocolado junto a Prefeitura Municipal, devidamente fundamentado.

3 - O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VII - DA HABILITAÇÃO

1 - O registro da candidatura será efetivado por ato do Sr. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lupércio.

2 - Por ocasião do registro da candidatura serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "k" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3 - Os candidatos aprovados estarão aptos somente para a próxima eleição que ocorrerá neste exercício de 2013, sob pena de perder o direito à vaga.

4 - A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de eleição pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lupércio. O processo eleitoral será efetuado de acordo com a disponibilidade e necessidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Autoridade Municipal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3 - O documento comprobatório de habilitação neste processo seletivo será a publicação no jornal.

4 - Caberá ao Sr. Presidente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da divulgação do resultado final, a homologação do processo seletivo.

5 - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8 - Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Presidente em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Lupércio, 27 de novembro de 2013

FLÁVIO BOSSONI MENDONÇA
Presidente CMDCA de Lupércio