CMDCA de Iomerê - SC

Notícia:   CMDCA de Iomere - SC divulga errata à seletiva 01/2014 para Conselheiro Tutelar

CMDCA DE IOMERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2014 - CMDCA

Abre inscrições para a escolha dos Conselheiros Tutelares para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Iomere, SC, estabelece o calendário eleitoral e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Iomere, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas Leis Municipais nºs. 044/1997, 768/2014 e 785/2014, estão abertas as inscrições para o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares e seus suplentes para o Conselho Tutelar de Iomere/SC, para exercício das funções no período 2014/2015.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1. A função é de Conselheiro Tutelar, estando abertas 03 (três) vagas para conselheiros titulares e para cada titular haverá um suplente.

1.2. Os 03 (três) primeiros Conselheiros Tutelares eleitos assumirão efetivamente o cargo de Conselheiros Tutelares durante período acima estabelecido.

2. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DO MANDATO

2.1. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, e a remuneração, corresponde a:

I - Vencimento de R$ 1.304,00(um mil trezentos e quatro reais), com reajuste na mesma data e no mesmo percentual em que for reajustado o vencimento dos servidores públicos municipais;

II - gratificação natalina;

III - adicional de férias, em 1/3 a mais no valor do vencimento mensal;

IV - férias de 30 (trinta) dias a cada período de 12 (doze) meses de exercício efetivo da função;

V - Os Conselheiros Tutelares receberão diárias, obedecendo aos mesmos critérios e limites estabelecidos através do Poder Executivo aos servidores municipais e correrão por conta de dotação própria, tendo direito quando da realização de trabalhos e outras atividades fora do Município ou da Comarca, realizados em razão do seu ofício ou no sentido do aprimoramento das suas funções, como em cursos, encontros, seminários e assembléias.

§1º Os servidores públicos municipais, quando eleitos para o cargo de conselheiro tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta nessa lei.

§2º A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo da remuneração do conselheiro no mês de dezembro para cada mês do exercício da função no respectivo ano.

2.2. A função de Conselheiro Tutelar não gera qualquer vínculo empregatício ou profissional com o Poder Público do Município de Iomere, não adquirindo, ao término de seu mandato, qualquer direito a indenizações, a efetivação ou a estabilidade nos quadros da administração pública Municipal.

2.3. Elegendo-se algum servidor público Municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo, vedado, em qualquer hipótese, a acumulação da remuneração enquanto perdurar as duas funções.

2.4. Ficam assegurados ao servidor público Municipais eleito, todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato.

2.5. A carga horária do Conselheiro Tutelar será de 40 (quarenta) horas semanais, em sistema de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, em regime de dedicação exclusiva, conforme Lei Municipal nº 768/2014, com alterações da lei municipal nº 785/2014.

2.6. O mandato dos Conselheiros Tutelares eleitos neste processo, será a contar da posse, ate 31 de dezembro do ano de 2015.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O registro das candidaturas a Conselheiro Tutelar será feito no período 02 de setembro de 2014 a 22 de setembro de 2014, em dias úteis, no horário de atendimento ao público, na sede da Secretaria de Saúde e Ação Social, na Av. Pedro Penso, s/n, centro, Iomere, SC

3.2. Poderão submeter-se à eleição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:

I - Demonstrar idoneidade moral através de Certidão Negativa de Antecedentes Penais;

II - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada através de documento de identidade;

III - Residir no Município de Iomerê ,demonstrado através de comprovante de residência, compreendidos os últimos 02(dois) anos anteriores à publicação deste edital;

IV - Ser inscrito como eleitor no Município de Iomerê, comprovado através de título de eleitor;

V - Estar em dia com suas obrigações eleitorais, demonstrado através da apresentação do comprovante de votação da última eleição;

VI - Apresentar atestado médico que comprove estar em pleno gozo da aptidão física e mental para o exercício da função de Conselheiro Tutelar;

VII - comprovante de conclusão do ensino médio;

VIII - apresentar copia da Carteira Nacional de Habilitação - categoria "B";

IX - Apresentar uma foto 3x4 recente;

X - Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra de forma, sem emendas, rasuras ou ressalvas e assinada, a qual será fornecida no local das inscrições.

XI - Não estar sendo processado criminalmente.

XII - Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar.

XII - Obrigatória aprovação em prova classificatória e eliminatória de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

XIII - Avaliação psicossocial, de caráter eliminatório, por meio de equipe multidisciplinar formada pelo CMDCA, (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) assistentes sociais, e psicólogos, objetivando avaliar critérios de raciocínio lógico para as ações cotidianas ;aptidão para a função desejada; equilíbrio emocional; relacionamento interpessoal, entre outros para ao final, formar prognóstico a respeito do desempenho ,a adaptação e adequação ao cargo proposto.

3.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento endereçado ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iomere, acompanhado da documentação comprobatória (originais e cópias) dos requisitos citados acima.

3.4. No requerimento de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, relacionados acima, o instrumento de procuração com firma reconhecida por autenticidade, e fotocópia autenticada de documento de identidade do procurador.

3.5. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, nos termos do art. 140 da Lei nº 8.069/1990.

3.6. O servidor público municipal que pretender se inscrever como candidato ao Conselho Tutelar deverá comprovar, até a inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

3.7. Não será aceita inscrição, em nenhuma hipótese, com ausência de algum documento exigido neste edital e que não atenda rigorosamente ao estabelecido no mesmo.

3.8. Não será aceita a inscrição do Conselheiro Tutelar que já cumpriu dois mandatos consecutivos, conforme determina o art. 132 da Lei nº 8.069/1990.

3.9. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, terá como consequência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.

3.10. Nenhum registro será admitido fora do período de inscrição.

4. DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS.

4.1. Na data de 30 de setembro de 2014, ás 13:30 na Escola Municipal Frei Evaristo serão realizadas as avaliações constantes conforme itens XII e XIII do item 3.2 deste edital

I - Demonstrar idoneidade moral através de Certidão Negativa de Antecedentes Penais;

II - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada através de documento de identidade;

III - Residir no Município de Iomerê ,demonstrado através de comprovante de residência, compreendidos os últimos 02(dois) anos anteriores à publicação deste edital;

IV - Ser inscrito como eleitor no Município de Iomerê, comprovado através de título de eleitor;

V - Estar em dia com suas obrigações eleitorais, demonstrado através da apresentação do comprovante de votação da última eleição;

VI - Apresentar atestado médico que comprove estar em pleno gozo da aptidão física e mental para o exercício da função de Conselheiro Tutelar;

VII - comprovante de conclusão do ensino médio;

VIII - apresentar copia da Carteira Nacional de Habilitação - categoria "B";

IX - Apresentar uma foto 3x4 recente;

X - Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra de forma, sem emendas, rasuras ou ressalvas e assinada, a qual será fornecida no local das inscrições.

XI - Não estar sendo processado criminalmente.

XII - Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar.

XII - Obrigatória aprovação em prova classificatória e eliminatória de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

XIII- Avaliação psicossocial, de caráter eliminatório, por meio de equipe multidisciplinar formada pelo CMDCA, (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) assistentes sociais, e psicólogos, objetivando avaliar critérios de raciocínio lógico para as ações cotidianas ;aptidão para a função desejada; equilíbrio emocional; relacionamento interpessoal, entre outros para ao final, formar prognóstico a respeito do desempenho ,a adaptação e adequação ao cargo proposto. No dia 01 de Outubro de 2014 publicado edital com relação de candidatos inscritos aptos, no mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmera de Vereadores e Fórum desta Comarca , para ciência pública.

4.2. A partir da publicação, qualquer pessoa física ou jurídica terá o período 03(três) dias úteis, em horário de atendimento ao público, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iomerê , para impugnar a candidatura, oferecendo prova do alegado, através de petição escrita e fundamentada, bem como, juntando documentos comprobatórios, se assim for o caso.

4.3. O candidato impugnado deverá manifestar-se sobre a impugnação, de forma escrita, no período de 03(três) dias úteis a contar da intimação da interposição da impugnação, em horário de atendimento ao público na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iomere.

4.4. A comissão eleitoral terá o período de 05(cinco) dias contados da apresentação das contrar razões de impugnação, para apresentar resposta quanto às impugnações.

4.5. Na data de 17 de outubro de 2014, será publicado edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de Iomere, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca.

5. DA PROPAGANDA ELEITORAL

5.1. Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

5.2. Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

5.3. Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.

5.4. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio para candidaturas.

5.5. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.

5.6. É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, ou quaisquer outros tipos de mídia eletrônica, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos, cartazes e santinhos com fotos. Sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os candidatos.

5.7. Fica proibida a realização de debates nos três dias que antecedem a eleição.

5.8. É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.

5.9. No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

5.10. A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o número e o nome do candidato ou através de curriculum vitae.

5.11. Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.

5.12. Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

5.13. Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iomere, no prazo de 05 (cinco) dias.

5.14. O candidato envolvido e o denunciante serão notificados das decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iomere.

5.15. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.

5.16. É vedado aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

6. DA ELEIÇÃO

6.1. A eleição será realizada no dia 01 de novembro de 2014, no horário das 08:00 às 12:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores sito a rua João Rech n*465 Centro Iomerê SC.

6.2. A eleição será divulgada pela Comissão Eleitoral.

6.3. No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.

6.4. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, a carteira de identidade, ou outro documento equivalente a esta, com foto.

6.5. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

6.6. A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.

6.7. A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados pelo mesmo, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.

6.8. O eleitor votará uma única vez em até 02 (dois) candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

6.9. O sigilo do voto é assegurado mediante isolamento do eleitor em cabine apenas para efeito de votação do candidato.

6.10. A eleição será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Comissão Eleitoral e fiscalizada pelo Promotor de Justiça da Comarca de Videira, SC.

7. DA SEÇÃO ELEITORAL

7.1. A seção será instalada na Câmara Municipal de Vereadores sito a rua João Rech n*465 Centro Iomerê SC.

8. DO VOTO

8.1. Os Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

§1º Podem votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até 03 (três) meses antes da eleição.

8.2. O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor votará em cabina indevassável.

8.3. O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s) candidato(s) escolhido(s).

9. DA CÉDULA OFICIAL

9.1. A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iomere, com indicação do número e nome do (s) candidato (s).

9.2. Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.

9.3. O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição.

9.4. Constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo número, na cabine indevassável.

10. DAS MESAS RECEPTORAS

10.1. A seção eleitoral corresponde a uma mesa receptora de votos.

10.2. Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão Eleitoral.

10.3. Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Eleitoral.

10.4. O Primeiro Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda assinar a ata da eleição.

10.5. O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

10.6. Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Primeiro Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.

10.7. A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, juntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Eleitoral.

10.8. Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:

I - Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;

II - Registrar na ata as impugnações dos votos;

III - Proceder à apuração dos votos, através da contagem manual.

10.9. Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.

10.10. Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:

a) Os Candidatos e seus parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau;

b) O cônjuge ou o (a) companheiro (a) do candidato;

c) As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

11. DA APURAÇÃO

11.1. A apuração dar-se-á manualmente pela contagem, no próprio local de votação, através dos membros das Mesas Receptoras de Votos, com a presença do Ministério Público ou representante do mesmo e da Comissão Eleitoral.

11.2. Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.

11.3. Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.

11.4. Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.

11.5. Serão considerados eleitos os 03 (três) primeiros candidatos mais votados, ficando os 03 (três) seguintes como suplentes, de acordo com o número de sufrágios recebidos.

11.6. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que possuir mais tempo de experiência a área da Infância e da Juventude de acordo com os documentos apresentados no ato da inscrição;

11.6.1. Persistindo o empate considerar-se-á o candidato mais idoso.

12. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

12.1. O resultado da eleição será publicado no dia 10 de Novembro de 2014, através de edital afixado na Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de Iomere, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de sufrágios recebidos.

12.2. Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iomere.

12.3. A posse dos primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos acontecera: dia 17 de Outubro o primeiro eleito; até 01/02/2015 para o segundo classificado; e havendo necessidade no decorrer do ano de 2015 tudo em conformidade e prazos de nomeação, contratação constante conforme TAC firmado entre o município de Iomerê e o Ministério Público da Comarca de Videira SC.

12.4. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o candidato classificado na sequencia, que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.

12.4.1. Esgotando-se o número de classificados, serão convocados os suplentes, respeitando-se a ordem de classificação.

12.5. Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iomere, sendo os suplentes também convidados a participar.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

13.1. Ter cumprido integralmente todas as etapas e requisitos constantes neste edital e no processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares.

13.2. Ter sido eleito Conselheiro Tutelar entre os Três candidatos mais votados e em caso de vacância do cargo, os suplentes serão convocados na ordem crescente de classificação.

13.3. Assinar o termo de posse e exercício de cargo.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. - As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 044/97, 768/2014 e 785/2014, sem prejuízo das demais leis afetas.

15.2. O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.

15.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

15.4. As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral constantes neste edital poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado em novo edital.

15.5. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iomere, sob a fiscalização do Ministério Público.

15.6. Após a posse, os candidatos eleitos deverão apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente um Plano de Trabalho para acompanhamento e integração das atividades do Conselho Tutelar.

15.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iomerê.

15.8. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

15.9. O conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

15.10. - Fica eleito o Foro da Comarca de Videira, SC., para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Iomere, 01 de Setembro de 2014.

SIBELE MORELATTO FIORENTIN
Presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente

Paula Pasqual
Oab.sc 16.164