Prefeitura de Ibiraçu (CMDCA) - ES

Notícia:   CMDCA de Ibiraçu - ES oferece vagas para Conselheiros Tutelares

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

MUNICÍPIO DE IBIRAÇU

ESTADO DO ESPÍRITO

EDITAL Nº 01 /2012

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.132 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 2.923/2008, torna público o processo de escolha dos Conselheiros do Conselho Tutelar com mandado do dia 21 de agosto de 2012 a 02 de agosto de 2014, nos termos que constam neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A eleição do Conselho Tutelar será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiraçu/ES e fiscalizado pelo Ministério Público Estadual.

1.2 - O processo de escolha destina-se à 01(uma) vaga membros Titular e 05 (cinco) vagas para Suplentes do Conselho Tutelar do município;

1.3 - O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros Titulares e os demais eleitos serão considerados suplentes de acordo com a ordem de classificação.

1.4 - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2 - DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1. A Comissão Eleitoral indicada pelo CMDCA é a responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, sendo composta por 01 (um)Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) Fiscal.

2.2. Constituem instâncias eleitorais:

- A Comissão Eleitoral.

- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2.3. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: - Nomear a Comissão Eleitoral;

- Decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral; - Homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos.

2.4. Compete à Comissão Eleitoral:

- Dirigir o processo eleitoral;

- Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito;

- Publicar a lista dos mesários;

- Receber, processar e julgar impugnações e recursos contra: mesários; registro de Candidaturas ; propaganda eleitoral; validade de votos e violação de urnas; resultado final da eleição:

- Analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas;

- Receber denúncias contra candidatos;

- Encaminhar ao MP/ES, as inscrições dos candidatos aptos para o pleito, assim como as denúncias;

- Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.

2.5. Não podem atuar como mesários:

- Os candidatos e parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau; - Cônjuge ou companheiro (a) de candidato;

- As pessoas que, notoriamente, estejam fazendo campanha para um dos candidatos Concorrentes ao pleito.

2.6. A Comissão Eleitoral publicará através de edital a relação nominal dos mesários que atuarão no pleito.

2.7. Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fiscal para atuar junto à mesa de apuração.

2.8. O fiscal indicado representará o candidato em toda a apuração, sendo vedada a presença de pessoa não credenciada, no recinto destinado à apuração.

2.9. O credenciamento deverá ocorrer até 5 (cinco) dias anteriores à data da votação, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

3 - DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR:

3.1 - Reconhecida idoneidade moral;

3.2 - Ter idade a partir de 21 (vinte e um) anos;

3.3 - Residir no município de Ibiraçu/ES nos últimos 05 (cinco) anos;

3.4 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e militares;

3.5 - Comprovar escolaridade mínima do Ensino Médio completo;

3.6 -Comprovar por Certidão que não responde a nenhuma ação de execução civil, penal, comercial, administrativa, tributária, de despejo, falência e que nunca foi condenado por infração penal;

3.7 - Submeter-se a uma Prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, a ser formulada por uma Comissão Designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - COMCAIBIR, devendo obter nota mínina de 05 (cinco) pontos, de um total de 10 (dez) pontos;

3.8 - Comprovar experiência no mínino de 02 (dois) anos em atividades na área da criança e do adolescente, mediante Atestado ou Certidão emitido pela instituição ou Órgão competente;

3.9 - Comprovar disponibilidade exclusiva para o efetivo exercício da função, através de declaração firmada pelo próprio punho;

3.10 - Avaliação Psicológica ;

3.11 - Atestado de Saúde Ocupacional (expedido por médico do trabalho);

3.12 - Comprovar conhecimentos básicos de informática.

4 - DOS IMPEDIMENTOS

ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

4.1 - De acordo com o art. 140 da Lei Federal 8.069-90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher,

Parágrafo único: Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

4.2 - São impedidos de efetuar a inscrição aqueles que possuem vínculo empregatício (CLT ou Estatutário).

5 - DAS ATRIBUIÇÕES

5.1 - Nos termos do artigo 136 , da lei supra mencionada: São atribuições dos membros do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência , trabalho e segurança;

b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições;

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração Administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;

V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

6 - DAS VAGAS

São oferecidas 01(uma) vaga para membro Titular e 05 (cinco) vagas para membros suplentes de acordo com a ordem de classificação, permitida uma única recondução, através de novo processo de escolha.

Parág. Único - A recondução, permitida uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subseqüente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de recondução.

7 - DA CARGA HORÁRIA

Carga horária de 40 horas semanais, sendo o atendimento ao público de 08h00 às 17:30 horas, de segunda a sexta e após este horário, os plantões noturnos. Aos sábados, domingos e feriados, os conselheiros ficarão de Plantão.

8 - DA REMUNERAÇÃO

Os conselheiros tutelares receberão, a título de remuneração da função, valores a serem pagos pelo município com rendimento de um salário de R$ 645,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS).

A remuneração durante o período do exercício do mandato eletivo não configura vínculo empregatício.

9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

9.1. Preenchimento da ficha de inscrição;

9.2. Comprovar por Certidão que não responde a nenhuma ação de execução civil, penal, comercial, administrativa, tributária, de despejo, falência e que nunca foi condenado por infração penal;

9.3. Cópia da cédula de Identidade e do CPF;

9.4. Cópia do comprovante de residência acompanhada de declaração expedida pelo Presidente da Associação do Bairro de que reside no município há efetivamente mínimo nos últimos 05 (cinco) anos;

9.5. Cópia do Certificado Quitação Militar para os candidatos do sexo masculino;

9.6. Cópia do certificado de conclusão de Ensino Médio;

9.7. Cópia do Título Eleitoral, com comprovante da última eleição ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos;

9.8. Certificado de curso básico de Informática.

9.9 - Comprovar experiência no mínimo de 02 (dois) anos em atividades na área da criança e do adolescente, mediante Atestado ou Certidão emitido pela instituição ou Órgão competente;

9.10 - Atestado de Saúde Ocupacional (expedido por médico do trabalho);

9.11 - Comprovar disponibilidade exclusiva para o efetivo exercício da função, através de declaração firmada pelo próprio punho;

10. DAS INSCRIÇÕES

10.1. Local: Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, na Rua dos Curiós s/nº - Bairro Ericina;

10.2. Período: 16 a 27 de julho de 2012, nos dias úteis, no horário de 8 h30min às 11h.

Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos.

É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições.

10.3. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer condição especial para realização da prova escrita, no ato da inscrição deverá indicar os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.), que serão atendidos dentro de critérios de viabilidade e razoabilidade.

11. DO PROCESSO SELETIVO.

11.1. O processo seletivo constará de quatro etapas, a saber:

a. 1ª Etapa - Prova escrita objetiva (eliminatória)

b. 2ª Etapa - Prova de digitação (eliminatória)

c. 3ª Etapa - Avaliação Psicológica (eliminatória)

d. 4ª Etapa -Eleição/Votação por Urna Eletrônica (classificatória)

11.2. A prova escrita constará de 10 questões objetivas, realizadas com base nos conteúdos do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069/90.

11.3. Os candidatos aptos para a próxima etapa deverão obter no mínimo 50% (Cinqüenta por cento) dos pontos totais da prova escrita.

11.4. A divulgação dos resultados serão afixados nos Murais da Prefeitura Municipal e do CRAS- Centro de Referência da Assistência Social.

12. DO PROCESSO DE ESCOLHA (4ª ETAPA - VOTAÇÃO/ELEIÇÃO/ URNA ELETRÔNICA

12.1. O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 19 de agosto de 2012 (domingo), no horário compreendido entre 8:00h e 13:00h, no Auditório do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social , na Rua dos Curiós ,s/nº, bairro Professora Ericina , dela participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação nas etapas anteriores;

12.2. Poderão participar da eleição os eleitores do Município, mediante apresentação da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto;

12.3 - Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar;

12.4. A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos.

12.5. O eleitor poderá votar apenas em 06 (seis) candidatos no campo reservado para a prática do ato;

12.6. Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto;

12.7. O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por 03 (três) membros Conselheiro do CMDCA

13. DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

13.1. Não será tolerado, por parte dos candidatos:

- Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;

- Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos;

- Promoção de "boca de urna", dificultando a decisão do eleitor.

13.2. Será permitido:

- O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo;

- A presença do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.

13.3. A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova escrita e de digitação, avaliação psicológica e votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

14. DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE

14.1. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital;

14.2. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato de maior idade. Prevalecendo o empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio realizado no mesmo local da apuração.

14.3. Os 06 (seis) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os Demais serão suplentes por ordem de classificação.

14.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

14.5. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á dois dias após a eleição, conforme deliberação do COMCAIBIR, em consonância com artigo 132 do Estatuto da Criança e Adolescente, na sede do CRAS.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.4. Faz parte do presente edital o anexo I, contendo cronograma.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.

de Ibiraçu/ES

Ibiraçu/ES, 09 de julho de 2012.

Lucia Helena Cunha da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente