Prefeitura de Guapimirim (CMDCA) - RJ

Notícia:   CMDCA de Guapimirim - RJ fará seleção de Conselheiros Tutelares

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAPIMIRIM

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUNTOS NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL N° 003-2011

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Guapimirim - RJ, no uso das atribuições legais e, considerando a proposição apresentada em reunião ordinária deste mesmo Conselho para processar a escolha dos membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Tutelar, disciplinada pela Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, TORNA PÚBLICO que com fundamento na Lei Municipal n° 529-2005, Art. 8°, regulamentada pelo Decreto n° 652-2005, Art. 8° e pelo Decreto n° 701-2006, ESTÃO ABERTAS as inscrições para a escolha de 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes que irão integrar o CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM- RJ, para o triênio 2012-2015, cuja escolha obedecerá as disposições previstas na legislação mencionada neste Edital:

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - Trata o presente Edital do preenchimento de cinco vagas de Conselheiros que integrarão o mandato 2012-2015, do Conselho Tutelar de Guapimirim, com a finalidade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente em todo o território do Município de Guapimirim-RJ.

Art. 2° - Não poderão concorrer ao cargo, estipulado no artigo anterior, os candidatos com idade inferior a vinte e um anos.

Art. 3° - O procedimento do presente Edital será composto das seguintes etapas:

a) Inscrição;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Eleição dos Conselheiros;

d) Posse.

Art. 4° - As etapas descritas no artigo anterior ficarão a cargo da Comissão Especial Eleitoral.

Parágrafo Único: Caberá à Comissão Especial Eleitoral:

I - Coordenar a realização do processo eleitoral; 2

II - Receber as inscrições;

III - Implementar a realização da prova de conhecimentos específicos garantindo a segurança e o sigilo, juntamente com a Comissão de Prova.

IV - Divulgar o gabarito;

V - Credenciar os candidatos;

VI - Aprovar o material necessário às eleições;

VII- Requisitar urnas e demais serviços relativos às eleições do

Conselho Tutelar, junto ao Cartório Eleitoral da Comarca do

Município de Guapimirim-RJ;

VI - Julgar os recursos e impugnações.

II - DA INSCRIÇÃO

Art. 5° - As inscrições dos candidatos ao preenchimento das vagas estipuladas no art. 1° deste Edital, serão requeridas 'a Comissão Especial Eleitoral, de 03 a 25 de outubro de 2011, na sede do CMDCA Guapimirim, localizada à Rua Abraão, n° 50, Bananal - Guapimirim, das 10:00 às 12 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Art. 6° - A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo próprio candidato, de acordo com os requisitos descritos nas alíneas abaixo e no art. 7°:

a) Ser maior de 21 anos;

b) Ser residente e eleitor no município por mais de 3 (três) anos, com suas obrigações eleitorais em dia e no gozo dos direitos políticos, apresentando comprovante de votação da última eleição (2010-2° turno).

Art. 7°- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar original e cópia íntegra e legível das seguintes documentações:

a) Identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor e comprovante (canhoto) da última eleição;

d)Documentação que comprove que reside no Município de Guapimirim há pelo menos 3 (três) anos;

e) Certificado de conclusão do Ensino Médio (2° Grau) ou certidão escolar que comprove que o candidato está cursando o Ensino Médio;

f) Certidão negativa de distribuição de feitos cíveis e criminais dentro da validade, emitida pelo Fórum de Guapimirim;

g) Documentação que comprove experiência mínima de 02 (dois) anos no trato com crianças e adolescentes, atestada por Entidade do Município de Guapimirim, inscrita e devidamente regularizada no CMDCA, conforme anexo II deste Edital;

Art. 8° - Considerar-se-ão inscritos para preenchimento das vagas descritas no

Art. 1° deste Edital, os candidatos que apresentarem todas as documentações descritas no artigo anterior.

Art. 9° - Não será permitida a inscrição de candidato que não apresentar todas as documentações exigidas nos artigos 6° e 7° deste Edital.

Art. 10 - São impedidos de concorrer ao mesmo pleito marido e mulher, concubinos, ascendentes e descendentes, sogro e genros ou noras, irmãos, cunhados, tios e sobrinhos, padastro, madrasta e enteados.

Parágrafo Único - Estende-se o impedimento do caput ao candidato a conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca Estadual.

III - DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Art. 11 - A prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório, consistirá de 20 (vinte) questões objetivas sobre a Lei N° 8069-90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), totalizando 100 pontos, considerando-se habilitado o inscrito que alcançar pelo menos 60 pontos.

Art. 12 - A prova de conhecimentos específicos será realizada no dia 06 de novembro de 2011 (domingo), na Escola Municipal Acácia Leitão Portella (antigo CIEP), na Parada Modelo, Guapimirim - RJ.

Parágrafo Único - O candidato deverá estar no local da prova 1 (uma) hora antes do início da prova levando consigo caneta azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de Identidade.

Art. 13 - A prova terá início às 09:00 horas e terminará pontualmente às 13:00 horas,obedecendo os seguintes critérios:

I - O candidato que terminar a prova só poderá retirar-se da sala 1 (uma) hora após o início da prova;

II - Os 3 últimos candidatos somente poderão sair da sala juntos e após ter assinado o termo de encerramento de prova.

Parágrafo Único - O candidato deverá identificar-se na folha de rosto da prova com o seu número de inscrição.

Art. 15 - Não será permitida a consulta a legislação, livros, impressos ou anotações durante a prova.

Art. 16 - Será excluído do procedimento de habilitação o candidato que, durante a realização da prova:

a) For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa;

b) Utilizar-se de anotações, livros ou impressos;

c) Utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação;

d) Utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa;

e) Deixar de escrever na folha de prova o número de inscrição;

f) Não será permitido portar relógios, celulares ou qualquer outro meio de comunicação durante o período regulamentar da prova, dentro e fora da sala.

Art. 17 - O candidato que não comparecer à prova de conhecimentos específicos ou não for aprovado será eliminado do processo de seleção ao cargo de Conselheiro Tutelar.

Parágrafo Único - Fica também eliminado o inscrito que não entregar a prova no tempo regulamentado no Art. 13 deste Edital.

Art. 18 - O gabarito da prova será afixado no dia 06 de novembro de 2011, no local da realização da prova, após o horário regulamentar e no dia 07 de novembro de 2011, na sede do CMDCA, a partir das 10:00 horas.

Art. 19 - Serão eliminados da prova de conhecimentos específicos os inscritos que obtiverem menos de 60 pontos.

Art. 20 - A divulgação nominal preliminar dos aprovados acontecerá no dia 08 de novembro de 2011, na sede do CMDCA , a partir das 13:00 horas.

Art. 21 - Caberá recurso por escrito do resultado da prova de conhecimentos específicos nos dias 09 e 10 de novembro de 2011, na sede do CMDCA, das 10:00 às 16:00 horas.

Art. 22 - O resultado dos recursos, bem como a divulgação da listagem final de aprovação, estarão a disposição dos candidatos na sede do CMDCA, no dia 14 de novembro de 2011, das 10:00 às 16:00 horas.

Art. 23 - Os candidatos a Conselheiro Tutelar aprovados deverão participar de palestra sobre a Política de Atendimento a Crianças e Adolescentes seguida de reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha e firmarão compromisso de respeitá-las sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local, dia 16 de novembro de 2011, às 13 horas, no Centro Cultural Municipal, Rua Itacoatiara, s/n°, Centro - Guapimirim.

Art. 24 - A homologação das candidaturas acontecerá no dia 17 de novembro de 2011, no CMDCA, às 13 horas.

IV - DO REGISTRO DOS CANDIDATOS AO
CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
DE GUAPIMIRIM- RJ

Art. 25 - Será considerado apto a candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar de Guapimirim-RJ o candidato que obtiver pelo menos 60 (sessenta) pontos na prova de conhecimentos específicos.

Parágrafo Único - Será concedido prazo de 24 dias para que a Comissão Eleitoral e os candidatos efetuem a divulgação de sua candidatura tendo início a partir do dia 18 de novembro de 2011.

Art. 26 - A eleição dos novos Conselheiros Tutelares de Guapimirim - RJ ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2011, das 09:00 às 17:00 horas, nos seguintes locais:

- Escola Municipal Fazenda Sernambetiba - Rua Uranos, n° 89 - Vale das Pedrinhas

- Escola Municipal Vila Olímpia - Rua Ceres, n° 300 - Vila Olímpia

- Escola Municipal Professor Otelo - Travessa Alice, n° 95 - Parque Fleixal

- Escola Municipal Neli Albuquerque Vivas - Rua Marcionílio Ignácio, n° 229 - Parada Modelo

- Escola Municipal Acácia Leitão Portella (antigo CIEP) - Parada Modelo

- Escola Municipal Prof. Ilza Junger Pacheco - Rua Anibal Chicri Kfouri, n° 80 - Vale do Jequitibá

- Escola Municipal Rui Barbosa - Rua Periandro José de Moura, n° 533 - Quinta Mariana

- Escola Municipal Silva Crespo - Estrada da Caneca Fina, n° 299 - Iconha

- Escola Municipal Claudinéia Pereira da Costa Cardoso - Estrada do Paraíso, n° 30

- Orindi

- Escola Municipal Parque Santa Eugenia - Rua Afonso Penna, n° 154 - Parque Santa Eugenia

- Escola Municipal Professor Fernando Antônio Figueiredo - Rua José de Aguiar, n° 116 - Parada Ideal

-Grêmio Recreativo Musical Guapiense - Rua Professor Rocha Farias, n° 215 - Centro.

Art. 27 - A eleição do Conselho Tutelar de Guapimirim - RJ ocorrerá sob a supervisão do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público da Comarca de Guapimirim-RJ.

Art. 28 - O sufrágio será universal e direto, e o voto facultativo e secreto.

Art. 29 - A eleição será pelo processo manual e a cédula terá impresso o nome e o número do candidato.

Art. 30 - São considerados eleitores todas as pessoas a partir de dezesseis anos, eleitores de Guapimirim, portando o comprovante do último pleito (2010 - 2° turno) ou justificação de trânsito ou comprovação de 1° eleição, acompanhado de carteira de identidade. O eleitor votará somente uma vez, em apenas um candidato, registrando na cédula de votação um 'X' dentro da quadrícula junto ao número e nome do candidato escolhido.

Parágrafo Primeiro - O eleitor que votar duas vezes no mesmo local ou em locais distintos, deverá explicar-se perante o Ministério Público, bem como poderá responder criminalmente pelo crime de fraude.

Parágrafo Segundo - Se ficar comprovado que a fraude ocorreu mediante pedido ou facilitação de algum dos candidatos, este, além das sanções cabíveis perderá o direito de concorrer e exercer o mandato de conselheiro.

Art. 31 - Será vedada a fixação de cartazes ou propagandas, inclusive aliciamento de votos no dia e nos locais em que for realizada a votação.

Parágrafo Primeiro - A denúncia da ocorrência de abuso do poder econômico, devidamente fundamentada, deverá ser apresentada formalmente à Comissão Eleitoral que irá julgá-la até a data da posse dos eleitos.

Parágrafo Segundo - Julgada procedente a denúncia, a Comissão Eleitoral aplicará a pena de perda do mandato do candidato eleito, assumindo em seu lugar o 1° suplente mais votado, ouvido o representante do Ministério Público.

Art. 32 - Os cinco primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos como titulares.

Art. 33 - Os demais candidatos serão considerados suplentes de acordo com a ordem de classificação.

Art. 34 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato mais idoso.

Art. 35 - Ocorrendo vacância de mandato assumirá o suplente que tiver obtido o maior número de votos.

Art. 36 - O Conselheiro Tutelar pode ser reconduzido apenas uma única vez de um novo processo de escolha devendo, para tanto, o conselheiro tutelar ser desincompatibilizado da respectiva função 15 dias após a publicação do Edital de convocação das eleições.

Parágrafo Único - Os suplentes serão convocados conforme a classificação obtida na votação e não perceberão qualquer remuneração decorrente de sua qualidade de suplente.

Art. 37 - As cédulas oficiais serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pelo CMDCA , devendo ser impressa em papel branco, contendo número e nome de todos os candidatos aprovados pela Comissão Especial Eleitoral, em ordem alfabética.

Parágrafo Único - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral.

Art. 38 - A Comissão Especial Eleitoral será constituída pelos seguintes membros:

1 - Carla Francisca

2 - Francisca de Freitas Picanço

3 - Maria de Fátima de Figueiredo

4 - Paulo Antonio Xavier Daim

V - DA VOTAÇÃO

Art. 39 - As mesas receptoras serão compostas por um presidente e dois mesários, indicados previamente pela Comissão Eleitoral que designará, inclusive, os suplentes sendo vedada a designação para tanto de candidatos ou de seus parentes.

Art. 40 - Comissão Especial Eleitoral caberá:

I - No início dos trabalhos, verificar se as mesas receptoras estão completas e suprir a ausência, caso faltem mesários;

II - Solicitar a presença do representante do Ministério Público quando julgar necessário ou por solicitação dos demais presidentes de mesas receptoras de votos;

III -Guardar consigo e fornecer quando necessário a almofada com tinta para possibilitar o voto dos analfabetos;

IV - Assinar o atestado de comparecimento dos mesários e presidentes de mesa que necessitarem;

Art. 41 - Aos presidentes de mesas receptoras de votos, nomeados pelo Presidente da Comissão Especial Eleitoral, compete:

a) Providenciar a instalação do material de votação constituído de lista de candidatos, folhas de votação para assinatura dos eleitores, urna vazia devidamente vedada pela Comissão Eleitoral, canetas, papéis necessários aos trabalhos, modelo de ata a ser lavrada do encerramento da recepção de votos, com obrigatória menção de impugnações havidas e qualquer outro material que a Comissão Eleitoral entender necessário para o regular funcionamento da Mesa, tudo no mínimo 01 (uma) hora antes do horário aprazado para a abertura da votação.

b) Informar à Comissão Eleitoral sobre qualquer irregularidade.

c) Encerrada a votação no horário previsto, de imediato, emitir boletim de urna, independentemente da quantidade de cédulas depositadas na urna, ultimando os trabalhos, procedendo à entrega do material da votação, das cédulas não utilizadas, com a urna devidamente lacrada e subscrita pelos integrantes da Mesa à Comissão Eleitoral a qual, por sua vez, depositará em local visível até o início da apuração.

d) No início dos trabalhos, verificar se as mesas receptoras estão completas e informar à Comissão Especial Eleitoral caso faltem mesários.

Art. 42 - O eleitor se dirigirá a qualquer uma das mesas receptoras de voto, munido do título de eleitor e do comprovante da última eleição, devendo o presidente lançar o número do título de eleitor e da seção eleitoral na lista de votação, convidando-o a assinar a lista de votação. Pairando dúvidas sobre a identidade do eleitor e não sendo dirimida, ou sendo seu voto por este, ou outro motivo impugnado, a mesa receptora procederá do seguinte modo:

I - Colher a assinatura do eleitor na folha de votação;

II - Preencher o formulário Folha de Impugnação;

III - Escrever na sobrecarta branca, detalhadamente, o motivo da impugnação, somente após entregar a cédula ao eleitor que se dirigirá à cabine de votação. No retomo, receberá a sobrecarta para que ele próprio coloque a sua cédula, juntamente com outro documento que porventura possa ser apresentado pelo impugnante, fechando a sobrecarta e inserindo na urna.

Art. 43 - No caso de ser verificado que o eleitor já votou em outra mesa receptora, o presidente informará tal situação ao eleitor que, por sua vez, ao negar, será chamado pelo Presidente da Comissão Especial Eleitoral para as providências, solicitando o boletim de urna onde ocorreu o primeiro voto, a fim de apurar o fato.

Art. 44 - A fiscalização poderá ser exercida pelo próprio candidato ou por fiscal por ele indicado, nunca em número superior a 01 (um) fiscal por mesa receptora ou apuradora.

Art. 45- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral sob a fiscalização do Ministério Público.

VI - DA APURAÇÃO

Art. 46 - A apuração ficará a cargo de juntas apuradoras, nomeadas pelo Presidente da Comissão Especial Eleitoral, composta por 01 (um) Presidente e 03 (três) membros escrutinadores, sob a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público e fiscais indicados pelos candidatos, com início às 18:00 horas, no Grêmio Musical Guapiense.

Art. 47 - Recebida a urna das mãos do presidente da Comissão Eleitoral, o presidente de cada junta apuradora verificará:

I - Se há indícios de violação da urna;

II - Se a mesma se apresenta dentro da legalidade;

III - Se as folhas de votação e boletim de urna são idênticos;

IV - Se houve impugnações e estão arroladas em Folha de Impugnação;

V - Demais circunstâncias que devam ser analisadas;

Art. 48 - Se houver indícios de violação da uma, proceder-se-á da seguinte forma:

I - Antes da apuração, o Presidente da respectiva junta apuradora indicará pessoa idônea para servir como perito e examinar a urna, sob a fiscalização do Ministério Público;

II - Se o perito concluir pela existência de violação e o seu parecer for aceito pela junta, o Presidente desta comunicará a ocorrência à Comissão Especial Eleitoral para as providências cabíveis;

III - Se o perito e o representante do Ministério público concluírem pela inexistência de violação, far-se-á a apuração. Se apenas o representante do Ministério Público entender que a urna foi violada, a Comissão 10 Especial Eleitoral decidirá, podendo aquele, se a decisão não for unânime, recorrer imediatamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

IV - Não poderão servir de peritos os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge.

Art. 49 - Ao verificar a ocorrência dos itens II e IV da alínea anterior, a junta anulará a votação da urna, fará a apuração dos votos em separado e recorrerá de oficio à Comissão Especial Eleitoral, ressalvada a competência maior do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente prevista na hipótese do item IV.

Art. 50 - Aberta a urna, a junta verificará se o número de cédulas oficiais corresponde ao de votantes, observando-se as seguintes normas:

I - A incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude comprovada;

II - Se a junta entender que a incoincidência resulte de fraude, anulará a votação da urna, fará a apuração em separado e recorrerá de oficio à Comissão Especial Eleitoral;

Art. 51 - Após o exame e providências das alíneas anteriores, os votos serão apurados pelas juntas, da seguinte forma:

I - As cédulas serão desdobradas uma a uma;

II - Será aposto nas cédulas marcação com a palavra BRANCO quando não tiver nenhum voto e com a palavra NULO quando constar mais de um voto na cédula.

III - Lerá o nome dos candidatos votados;

IV - Apenas nesse momento poderá ocorrer a impugnação por parte do candidato ou fiscal. Caso não ocorra, o voto será lançado em documento oficial e passará a outra cédula repetindo os procedimentos estabelecidos nos itens III e IV, até não existirem mais cédulas a serem apuradas.

V - Terminada a apuração será emitido o boletim de apuração contendo o total de votos para cada um dos candidatos, assinado por todos os integrantes da junta e do fiscal, entregando ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral juntamente com as cédulas apuradas, colocando-as novamente na urna, devidamente lacrada e assinada por todos os integrantes da junta.

Art. 53 - Serão nulas as cédulas que:

I - Não corresponderem ao modelo oficial;

II - Não estiverem devidamente autenticadas

III - Que contiverem expressões, frase ou sinais que possam identificar o voto;

Art. 54 - Concluída a contagem dos votos, a Junta deverá:

I - Transcrever nos mapas referentes à urna a votação apurada;

II - Expedir o boletim contendo o resultado da respectiva urna no qual serão consignados o número de votantes, a votação individual de cada candidato, os votos nulos e os brancos, bem como recursos, se houver;

III - Assinar os mapas e os boletins de apuração, em todas as suas folhas os quais deverão ser assinados, também, pelos fiscais que o desejarem.

Art. 55 - Os boletins e mapas obedecerão o modelo aprovado pelo CMDCA Guapimirim.

Art. 56 - Cópia do boletim de urna deverá ser afixada em local próprio após a contagem dos votos para que os candidatos possam acompanhar os resultados da votação.

Art. 57 - Apuradas todas as urnas, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral determinará a lavratura da Ata de Apuração Final, através da designação de um secretário entre os escrutinadores que integram a Junta, com o total dos votos atribuídos a cada um dos candidatos, relatando incidentes ou recursos, subscrita por todos os membros da Comissão Especial Eleitoral encaminhando, incontinente, ao CMDCA o resultado, cabendo a este a homologação e proclamação do mesmo, determinando, ainda, a publicação do número e nome dos candidatos e o número de votos recebidos em ordem decrescente.

Art. 58 - A apuração da eleição para a formação do novo Conselho Tutelar acontecerá dia 11 de dezembro de 2011 (domingo), na sede do Grêmio Musical Guapiense, sito à Rua Professor Rocha Faria, n° 215 - Centro - Guapimirim, a partir das 18:00 horas.

Art. 59 - Os candidatos que se sentirem prejudicados poderão entrar com pedido de recurso nos dias 12 e 13 de dezembro de 2011, no CMDCA, até as 16 horas. O pedido de recurso deverá ser por escrito, com as devidas provas.

VII - DA REMUNERAÇÃO 12

Art. 60 - A remuneração mensal atribuída a cada Conselheiro Tutelar é de R$ 828,40 (oitocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) e será reajustada anualmente com base na variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas apurada no exercício fiscal imediatamente anterior. No mês de dezembro de cada ano, quando se encerra o exercício fiscal, cada Conselheiro fará jus a uma remuneração extra, face às despesas especiais de final de ano.

Parágrafo Único - O mandato eletivo dos Conselheiros Tutelares será de 03 (três anos), com remuneração durante o período do exercício efetivo do mandato eletivo, não configurando vínculo empregatício.

Guapimirim, 29 de setembro de 2011 Comissão Especial Eleitoral

Maria de Fátima de Figueiredo
Presidente do CMDCA

Carla Francisca

Dra. Francisca Freitas Picanço Paulo Antonio Xavier Daim

Aprovado pela Comissão Especial Eleitoral em 29.09.2011
Aprovado pelo CMDCA Guapimirim em 29.09.2011.

CMDCA: Rua Abraão, n° 50 - Bananal - Guapimirim - RJ.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DO CONSELHO TUTELAR - GESTÃO 2012 - 2015

Evento

Ação

Data

Local

Horário

1

Inscrição

03 a 25/10/2011

CMDCA

10:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00

2

Impugnação de inscrição

28/10/2011

CMDCA

13:00 horas

3

Recurso impugnação de inscrição

31/10/2011 e 01/11/2011

CMDCA

10:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00

4

Resultado dos recursos impugnação de inscrição

04/11/2011

CMDCA

13:00 horas

5

Prova de conhecimentos específicos

06/11/2011

E.M. Acácia Leitão Portella (antigo CIEP)

09:00 às 13:00

6

Divulgação do gabarito

06/11/2011

07/11/2011

E.M. Acácia Leitão Portella e CMDCA

Após as 13:00 horas A partir das 10:00 horas

7

Divulgação dos aprovados

08/11/2011

CMDCA

A partir das 13:00 horas

8

Prazo para recurso da prova de conhecimentos específicos

09 e 10/11/2011

CMDCA

10:00 às 12:00 e 13:00 às 16 :00

9

Resultado dos recursos e listagem final nominal dos aprovados na prova de conhecimentos específicos

14/11/2011

CMDCA

10:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00

10

Palestra seguida de reunião

16/11/2011

Centro Cultural Municipal

13:00 horas

11

Homologação das candidaturas

17/11/2011

CMDCA

13:00 horas

12

Eleição

11/12/2011

Locais designados no art. 26 do Edital

09:00 às 17:00 horas

13

Apuração

11/12/2011

Grêmio Musical Guapiense

A partir das 18 horas

14

Prazo para recurso da eleição

12 e 13/12/2011

CMDCA

10:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00

15

Resultado dos recursos e Resultado final do Processo Seletivo 003-2011

19/12/2011

CMDCA

10:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00

16

Posse

15/01/2012 (Domingo)

Centro Cultural Municipal

10:00 horas

Aprovado pela Comissão Especial Eleitoral em 29/09/2011
Aprovado pelo CMDCA Guapimirim em 29/09/2011