Prefeitura de Franca (CMDCA) - SP

Notícia:   CMDCA de Franca - SP abre cinco vagas para Conselheiro Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

MUNICÍPIO DE FRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO

Edital de Abertura de Prazo Para Inscrições de Candidaturas ao Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Franca-SP.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca, (CMDCAF), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e Leis Municipais nº 4.564/95 e nº 6.079/2003, faz saber que, nos termos da Resolução 152, de 9 de agosto de 2012, do CONANDA, estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrerem aos 5 (cinco) cargos de Conselheiro do 1º. Conselho

Tutelar de Franca-SP, no período de 18 a 22 de fevereiro de 2013, para mandato de 11 de julho de 2013 a 09 de janeiro de 2016, com direito a uma recondução, nos seguintes termos:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 03 (três) etapas:

I . Inscrição de candidatos.

II . Curso de capacitação e prova de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a Língua Portuguesa e Redação Oficial.

III. Eleição dos candidatos aprovados na etapa II, através de voto direto, secreto e facultativo. Parágrafo Único. O CMDCAF fará divulgar os editais regulamentando o processo de escolha dos conselheiros tutelares.

Art. 2º O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares, com dedicação exclusiva ao cargo,para mandato de 11 de julho de 2013 a 09 de janeiro de 2016, com atendimento ao público das 08h00 às 18h00, mais plantões noturnos, sábados, domingos e feriados.

Parágrafo Único. Nos plantões noturnos, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro, conforme escala definida pelo colegiado.

II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 3º A candidatura é individual e sem vinculação a partidos políticos, somente podendo concorrer os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

I. Reconhecida idoneidade moral.

II. Idade superior a 21 anos.

III . Possuir, no mínimo, o ensino médio completo.

IV . Residir no município de Franca há mais de 2 (dois) anos ininterruptos.

V . Reconhecida experiência, de no mínimo 2 (dois) anos, na área da defesa e/ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

VI . Estar em gozo dos direitos políticos.

VII . Disponibilidade de horário para cumprimento da jornada de trabalho, inclusive plantões.

VIII . Ter aproveitamento mínimo de 70% na prova objetiva e de 70% na prova de redação.

Art. 4º As inscrições serão feitas pelo próprio interessado ou procurador, de 18 a 22 de fevereiro de 2013, das 9h00 às 16h00, na sede da Secretaria de Ação Social - Avenida Champagnat, nº 1750, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I . Requerimento de inscrição, acompanhado, se for o caso, do original da procuração, com firma reconhecida.

II . Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a ser paga por meio de boleto específico a ser retirado no local das inscrições.

III . Cópia, acompanhada do original, do RG, do CPF e do Título de Eleitor, e ainda comprovantes de estar em dia com obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.

IV . Declaração, em impresso fornecido no local das inscrições, de residência no município de Franca, por no mínimo dois anos ininterruptos, contados até a data da inscrição, com a informação do local onde residiu nos últimos cinco anos.

V . Certidões negativas expedidas pelo Cartório Distribuidor do Fórum de Franca (cíveis e criminais); certidões negativas de protesto dos locais onde residiu nos últimos cinco anos; e atestado de antecedentes criminais.

VI . Curriculum vitae acompanhado de documentos comprobatórios, principalmente de escolaridade.

VII . Comprovação de experiência na defesa e/ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente por um período mínimo de dois anos, mediante apresentação de pelo menos 1 (um) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho,

b) Holerites,

c) Certidão forense,

d) Declaração do CMDCAF,

e) Declaração assinada por responsável legal de Entidade ou Programa de Atendimento e/ou Defesa dos direitos de crianças e adolescentes, firmada em cartório, contendo detalhadamente o período de atuação e as ações desenvolvidas pelo candidato.

VIII . Uma foto 3x4 recente, de frente e com fundo branco;

§1º Não será recebido qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

§2º Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido destituído desse cargo, após processo disciplinar.

DA CAPACITAÇÃO E PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS

Art. 5º O CMDCAF promoverá Curso de Capacitação dos Candidatos a Conselheiro Tutelar, de participação obrigatória para os candidatos cujas inscrições forem deferidas, a ser realizado de 18 a 22 de março de 2013, horário de 19h00 as 22h00, no auditório do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CEFAP), localizado na Rua Francisco Barbosa, nº 1480, Bairro Cidade Nova.

Parágrafo único. O processo de capacitação de que trata o caput versará sobre:

I . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal Nº 8.069/90 e Lei Federal Nº 12.010/09.

II . Leis Municipais nºs 4.564/95 e 6.079/2003.

III . Situações práticas de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

IV . O papel do Conselheiro Tutelar.

V . Noções de redação.

Art. 6º A prova de aferição de conhecimentos, de caráter eliminatório, será realizada no último dia do curso de capacitação e versará sobre os temas referidos no parágrafo único do art. 5º, observado o seguinte:

§1º A prova objetiva conterá 20 (vinte) questões sobre legislação e 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo 1 (um) ponto cada, num total de 30 (trinta) pontos,

§2º A prova de redação valerá 20 (vinte) pontos e constará de uma dissertação sobre tema ligado ao Estatuto da Criança e do Adolescente, com no mínimo 25 linhas e no máximo 35 linhas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 14 (quatorze) pontos e serão considerados para a avaliação: adequação ao tema, argumentação, coesão, coerência, gramática e estética;

§3º Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade.

§4º O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.

§5º Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos e será considerada nula a prova do candidato que se retirar do recinto, durante sua realização, sem a autorização da Comissão Organizadora.

§6º Não serão permitidos durante a execução da prova, realização consultas e o uso de aparelhos eletrônicos.

Art. 7º Somente serão analisadas as redações dos candidatos que obtiverem o mínimo de 70% de acertos na prova objetiva.

Art. 8º A relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será afixada no Quadro de Avisos na sede do CMDCAF, Rua Francisco Barbosa, Nº 1430.

Art. 9º O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários. Parágrafo único. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

DO DEFERIMENTO DAS CANDIDATURAS

Art. 10 . Somente será considerado candidato o cidadão que se apresentar no prazo hábil para inscrição e:

I - Satisfizer os requisitos do art. 4º do presente edital.

II - Ter frequentado integralmente o Curso de Formação de Conselheiros Tutelares.

III - Ter obtido média mínima de 70% nas provas realizadas no final do Curso de Formação de Conselheiros Tutelares.

IV - Tiver seu nome publicado no Edital de Candidaturas Deferidas, conforme art. 12 deste edital.

§1º . O candidato cuja inscrição for indeferida poderá requerer, em 3 dias, a devolução dos documentos apresentados, endereçado à Presidente do CMDCAF.

§2º . Em hipótese alguma será feita a devolução da taxa de inscrição.

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 11 . De acordo com os artigos 140, do ECA, e 24, da lei municipal 4.564/95, são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido, mulher, os que vivam em união estável, na forma do parágrafo 3ª do art. 226 da Constituição Federal, ascendentes e descendentes, sogra ou sogro e genro e nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo Único: os conselheiros, membros titulares ou suplentes do CMDCAF somente poderão candidatar-se a conselheiro tutelar após a descompatibilização do cargo, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência ao processo de escola.

DA DIVULGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

Art. 12 . Encerradas as fases anteriores, e após análise dos requisitos estabelecidos, conforme artigo 10 (dez) deste edital será divulgada a relação das candidaturas deferidas, por meio de publicação na imprensa oficial local (jornal Comércio da Franca) e afixação no quadro de avisos da sede do CMDCAF, Rua Francisco Barbosa, Nº 1430.

Art. 13 . No prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação da relação com os nomes dos candidatos deferidos, qualquer interessado poderá apresentar pedido de impugnação de candidatura, por escrito e devidamente fundamentado.

Art. 14 . O candidato que tiver a sua candidatura indeferida poderá apresentar recurso, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, endereçada à Presidente do CMDCAF.

Parágrafo único. Esgotado o prazo de recurso, a Presidência do CMDCAF, convocará o Colegiado, que apreciará todos os recursos nessa única assembléia.

Art. 15 . Encerrada essa etapa o CMDCAF publicará o Edital Oficial de Candidaturas e Regulamentação da campanha com os nomes dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar.

DA ELEIÇÃO

Art. 16 . A eleição será realizada no dia 02 de junho de 2013, das 09h as 17h, no Centro Universitário UNIFACEF I e II, Av.Major Nicácio, nº 2433 e Av. Dr. Ismael Alonso e Alonso, nº 2400, participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem as inscrições homologadas, nos termos deste edital.

§1º Poderá ser utilizada para votação urna Eletrônica ou cédula eleitoral, sendo que, no caso de utilização de cédula, nela deverá constar espaço que permita ao eleitor identificar seu candidato, pelo nome, apelido ou número.

§2º Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, dos candidatos.

Art. 17 . Poderão votar todos os cidadãos do município de Franca, inscritos na 46ª ou na 291ª Zonas Eleitorais, mediante apresentação do Titulo de Eleitor e documento comprovante de identidade, com fotografia (RG, Carteira de Trabalho, CNH, Carteira expedida por órgão de classe).

Art. 18 . Encerrada essa etapa o CMDCAF publicará o Edital com o resultado da Eleição, constando os nomes dos participantes por ordem decrescente do numero de votos.

DAS CONDUTAS DURANTE A ELEIÇÃO

Art. 19. São vedadas as seguintes condutas:

I . Toda e qualquer forma de propaganda de candidatos, até a publicação do Edital de Candidaturas Oficiais ao Cargo de Conselheiro Tutelar, que regulamentará os critérios de publicidade eleitoral.

II . Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

III. Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenham às posturas municipais ou a qualquer outra restrição de direito.

IV . Promoção de transporte de eleitores.

V . Promoção de "boca de urna".

Art. 20 . Serão permitidos:

I . O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando a facultatividade do voto neste pleito.

II . A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 21 . A apuração dos votos será feita no Ginásio de Esportes "Demétrio Soares", localizado na Rua Capitão Zeca de Paula, s/nº, Centro, logo após o encerramento da votação.

Art. 22 . Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCAF proclamará o resultado, determinando a publicação de Edital.

§1º Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.

§2º Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; prevalecendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso; se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.

§3º Em caso de vacância, esgotadas as suplências, o CMDCAF poderá convocar o candidato imediatamente mais votado.

§4º Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 11/07/2013 a partir da 00 h.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 O cargo de Conselheiro Tutelar será exercido mediante cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais mais plantões noturnos, finais de semana e feriados, com remuneração mensal de R$ 2.789,60 (dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos)

Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar estarão sujeitos a avaliação de desempenho funcional periódica e permanente, devendo no decorrer do mandato comparecer aos cursos de capacitação e outras atividades com vistas ao aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à criança e ao adolescente, sob a coordenação do CMDCAF.

Art. 24 . Todas as etapas previstas neste Edital serão conduzidas pela Comissão Eleitoral, sob a coordenação da Presidente do CMDCAF, e fiscalizadas pelo Ministério Público Estadual;

Art. 25 . Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente Edital, que será afixado na sede da CMDCAF, disponibilizado na Internet no endereço: www.franca.sp.gov.br, link CMDCA- Franca - SP e publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município (jornal Comércio da Franca).

Franca, 30 de janeiro de 2013.

Sonia Maria de Andrade Souza
Presidente do CMDCAF.