Prefeitura de Canarana - MT

Notícia:   CMDCA de Canarana - MT oferece 10 vagas para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL PÚBLICO Nº 01/2012

Lei de Criação nº 529 / 2002 de 09 de dezembro de 2002

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para concorrer ao Mandato de Conselheiro Tutelar nos termos do Artigo 139 do ECA, do art. 11 da Resolução CONANDA nº 75/2001, da Lei Municipal nº 529/2002 de 09 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1 - ENTIDADE EXECUTORA DA ELEIÇÃO

1.1 - A presente eleição será realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), obedecendo às normas deste edital, que nomeará uma Comissão de Eleição entre seus membros.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão recebidas no período de 21 de junho a 04 de julho de 2012, conforme segue:

2.1.1 - Horário: das 07:30 h as 11:30 h e das 13:30 h as 17:30 h;

2.1.2 - Local: CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) - Rua Ijuí nº 73 - Centro;

2.1.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais), a ser depositado na conta corrente nº 10906 - 1, Banco do Brasil Agencia 1319 -6;

2.1.3.1 - Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos doadores regulares de sangue na forma das leis estaduais 6.903 / 1997 e 7.515 / 2001.

2.2 - São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro de Conselho Tutelar:

I - reconhecida idoneidade moral, comprovada através de certidão negativa;

II - idade superior a 21 anos;

III - residir no Município a mais de dois anos;

IV - ter disponibilidade de 40 horas semanais para dedicação exclusiva ao cargo;

V - ter concluído o Ensino Médio;

VI - Carteira Nacional de Habilitação de categoria B;

VII - ser aprovado em Avaliação Psicológica;

VIII - ter noções básicas de Informática.

2.3 - Do procedimento das inscrições

2.3.1 - No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá:

a) apresentar documento de identidade original acompanhado de uma fotocópia do mesmo, bem legível que comprove idade mínima de 21 anos;

b) apresentar o CPF original acompanhado de uma fotocópia do mesmo;

c) apresentar o título de eleitor original e comprovante de votação na última eleição acompanhado de fotocópias dos mesmos;

d) apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Distribuidor do Fórum da Comarca de Canarana;

e) apresentar comprovante de residência no município (a mais de dois anos);

f) apresentar Certificado e/ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio;

g) apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

h) preencher ficha de inscrição;

2.3.2 - A inscrição deverá ser feita pelo (a) próprio (a) candidato (a), ou por procurador (a) legalmente constituído (a) por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim, com firma reconhecida;

2.3.3 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do (a) candidato (a), de todas as condições normas e exigências constantes no presente edital;

2.3.4 - A inscrição somente será efetuada mediante apresentação imediata dos documentos exigidos;

2.3.5 - A Carteira Nacional de Habilitação poderá ser apresentada até 6 (seis) meses após a posse dos candidatos eleitos;

2.3.5.1 - A não apresentação da Carteira Nacional de Habilitação no prazo estipulado acarretará a perda do cargo assumindo o suplente;

2.3.6 - Todas as inscrições passarão por uma banca examinadora composta por membros do CMDCA, para que ocorra sua confirmação.

2.4 - Da confirmação da Inscrição

2.4.1 - As inscrições que apresentarem a documentação exigida e que não apresente contestação com embasamento legal e aprovada pela comissão de eleição será confirmada, podendo o inscrito retirar seu cartão de inscrição junto ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social);

2.4.2 - A relação de inscrição deferida deverá estar exposta em mural público deste conselho, dois dias antes da eleição.

3 - Do Cargo

3.1 - Serão oferecidas 10 (dez) vagas para o cargo de Conselheiro Tutelar, sendo: 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes;

3.2 - Somente os membros titulares serão remunerados;

3.3 - Os membros suplentes só terão remuneração quando assumirem o cargo em substituição a um membro titular.

4 - Da Avaliação Psicológica

4.1 - O candidato será avaliado por Psicóloga através de uma entrevista, garantindo aptidão no trato com as crianças e adolescentes;

4.1.2. - Servirá como critério de desempate:

1 - O que possuir maior escolaridade;

2 - O que tiver mais idade.

5 - Da Eleição

5.1 - Os conselheiros tutelares são escolhidos mediante voto direto, secreto e facultativo a todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos deste Município, que apresentarem o título de eleitor dessa Zona Eleitoral;

5.2 - O processo de eleição terá o seguinte cronograma:

a) dia da eleição: 27/07/2012;

b) local da eleição: E.E. "31 de Março" - Avenida Paraná n º 328 - Centro;

c) horário da eleição: das 8:00 h às 17:00 h;

5.3 - O processo eleitoral é regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Canarana, que ficará encarregado de dar-lhe a mais ampla publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração pelo Ministério Público.

6 - Da Classificação e do Resultado Final

6.1 - Tomarão posse 05(cinco) candidatos mais votados;

6.2 - Os critérios utilizados para desempate serão:

1. O que possuir maior escolaridade;

2. O que tiver mais idade;

6.3 - O resultado da eleição será divulgado no dia 27/07/2012.

7 - Da posse

7.1 - A data de posse ao cargo de conselheiro tutelar é dia 03/08/2012;

7.2 - O conselheiro empossado deverá apresentar-se ao serviço imediatamente após a posse.

8 - Do Período e da Jornada de Trabalho

8.1 - O Conselho Tutelar é composto de cinco membros com mandato de três anos, permitida uma reeleição;

8.2 - A carga horária de cada conselheiro é de 40 (quarenta) horas semanais; mais disponibilidade para os plantões nos finais de semana e quando solicitado para acompanhar eventos que envolvam crianças e adolescentes;

8.3 - Os Conselheiros Tutelares empossados têm remuneração tomando-se por base os níveis do funcionalismo público municipal e na Lei Municipal nº 529/2002;

8.3.1 - Além da remuneração mensal, o conselheiro recebe anualmente, gratificação natalina;

7.3.2 - O salário atual do cargo de Conselheiro Tutelar é de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

9 - Das Funções e Impedimentos

9.1 - Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo atendimento dos direitos das crianças e adolescentes, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

9.2 - O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço relevante, estabelece presunção de idoneidade moral e assegura prisão especial em caso do crime até o julgamento definitivo;

9.3 - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogros (as), genro ou nora, irmãos, cunhado (a), tio (a), sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado (a).

10 - Das disposições Finais

10.1 - A inscrição para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e aceitação por parte do (a) candidato (a) de todas as normas constantes neste edital;

10.2 - Caso haja desistência de algum dos eleitos, segue-se rigorosamente a relação de candidatos, iniciando com os mais votados;

10.3 - O (a) candidato (a) que na época da posse não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi eleito será eliminado sumariamente;

10.4 - Em hipótese alguma será devolvida a importância pega pela inscrição do candidato;

10.5 - A Comissão de Eleição fará divulgar sempre que necessário às normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;

10.6 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumado o evento que lhe diz respeito;

10.6.1 - Todas as alterações serão tornadas públicas;

10.7 - As demais datas referentes ao processo de eleição, estão detalhadas no calendário do Anexo I;

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Eleição;

10.9 - Dos atos praticados pela comissão de Eleição cabem recursos na forma da Lei, desde que apresentados até 2 (dois) dias após sua divulgação.

Canarana - MT, 21 de junho de 2012.

DEIZE ESTELITA BAZAN DUCATTI
Presidente em Exercício - Cmdca

ANEXO I DO EDITAL PÚBLICO Nº 01/2012

CALENDÁRIO PARA AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

21/06/2012 - Inicio das inscrições;

04/07/2012 - Encerramento das inscrições;

05/07/2012 - Decisão da Comissão de Eleição sobre os pedidos de inscrições;

05/07/2012 - Publicação dos candidatos inscritos;

06/07/2012 - Data limite para impugnação às candidaturas;

06/07/2012 - Data limite para recurso da decisão da Comissão;

06/07/2012 - Reunião do plenário do conselho para decidir os recursos;

06/07/2012 - Publicação da nominata das inscrições;

09 e 10/07/2012 - Avaliação Piscológica;

11/07/2012 - Início do período de propaganda eleitoral;

27/07/2012 - Dia da votação;

27/07/2012 - Apuração dos votos;

03/08/2012 - Posse dos eleitos.