CMDCA Auriflama - SP

Notícia:   CMDCA de Auriflama - SP seleciona cinco Conselheiros Tutelares

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AURIFLAMA

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR Nº. 01/13

Rua João Pacheco de Lima, nº. 44-60, Centro, Auriflama/SP - Fone/Fax: (17) 3482-9000 www.auriflama.sp.gov.br

O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AURIFLAMA, através de seu Presidente: FABIO APARECIDO TEIXEIRA, e dos membros: JAQUELINE DE PAULO BARBEIRA e SILVIO HELENO MARTINEZ, designados na ata da 48ª reunião do CMDCA, ocorrida em 06 de agosto de 2013, bem como a Sra. IVANILDE DELLA ROVERI RODRIGUES, Prefeita Municipal de Auriflama, Estado de São Paulo, e a Sra. SANDRA MARIA PEREIRA, Diretora Municipal de Assistência e desenvolvimento social, por determinação legal prevista no art. 33, § 5º da Lei nº.: 2092/13 e assim no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 37, CF, TORNAM PÚBLICO QUE ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRÉ-CANDIDATURA E EVENTUAL PROVIMENTO DE 05 (CINCO) MEMBROS TITULARES DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR, e respectivos suplentes, cujo mandato irá de 09 de janeiro de 2014 a 09 de janeiro de 2016, respeitando as disposições previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, mais especialmente de seu art. 139, nas regulamentações pertinentes e especialmente pelo que dispõe a Lei Municipal nº.: 2092, de 03 de abril de 2013, em especial do art. 26 e seguintes. A execução do Processo seletivo simplificado e das capacitações, por meio do recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação das provas e as aulas e palestras serão realizadas pela coordenação técnico-administrativa da: PÚBLICA CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVIÇOS S/S LTDA., contratada pelo Processo Licitatório nº.: 52/13, enquanto o processo eleitoral correrá por conta do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e da Prefeitura Municipal de Auriflama, tudo sob a fiscalização do Ministério Público do Estado de São Paulo. Assim, encerradas as considerações deste preâmbulo, seguem as demais considerações capituladas neste Edital, a saber:

1. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR E DO MANDATO:

1.1. A função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, observado o que determina o art. 37, XVI e XVII, CF, Lei nº. 2: 8069/90 e Resolução 139/10 do CONANDA, não constituindo-se o seu desempenho qualquer relação empregatícia com o Poder Público Municipal.

1.2. O Conselho Tutelar é composto de 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes que terão mandato com início em 10 de janeiro de 2014 e término em 09 de janeiro de 2016, e perceberão durante este período, o equivalente a referência VIII da Tabela de remuneração dos servidores públicos de Auriflama, reajustadas em conformidade com o funcionalismo municipal, ilustrado conforme tabela abaixo:

Função Pública Vaga(s) Carga Horária Vencimentos (Remuneração)Escolaridade e outras exigências
CONSELHEIRO TUTELAR05 Dedicação ExclusivaR$ 1.017,00 (atual) Nível Médio

1.3. O Conselheiro Tutelar terá assegurada a percepção aos seguintes direitos:

a) gratificação natalina;

b) férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) da remuneração mensal;

c) licença-maternidade;

d) licença-paternidade;

e) licença para tratamento de saúde;

f) eventual inclusão em plano de saúde oferecido pelo Poder Público;

g) inclusão no regime geral de Previdência Social;

1.4. Poderão ainda os Conselheiros Tutelares perceberem eventuais diários ou ajuda de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora de seu Auriflama participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes; bem como nas situações de representação do Conselho, desde que devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; consoante às normas vigentes para a concessão do benefício aos servidores municipais, custeadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1.5. As atribuições referentes às funções de Conselheiro Municipal, sem prejuízo das definidas no Estatuto da criança e do adolescente, em Resoluções do CONANDA e do Regimento interno do Conselho, sempre na busca de zelar pelo efetivo atendimento dos direitos da criança e do adolescente, são:

a) atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII, todos da Lei nº.: 8.069/90;

b) atender e acompanhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII, do mesmo estatuto;

c) promover a execução de suas decisões, podendo para tanto requisitar serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

d) encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente ou representar para ações para efeito de perda ou suspensão do poder familiar;

e) encaminhar ou representar a autoridade judiciária os casos de sua competência;

f) providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

g) expedir notificações, requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando se fizer necessário;

h) assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

i) representar em nome da pessoa e da família, contra violação de direitos previstos no art. 220, § 3º , II, CF;

j) elaborar o seu regimento interno;

k) velar pela autonomia do Conselho Tutelar e de suas ações, nos termos legais.

1.6. São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar:

a) reconhecida e ilibada idoneidade moral;

b) idade superior a 21 (vinte e um) anos;

c) ter residência fixa em Auriflama há mais de 02 (dois) anos;

d) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

e) possuir escolaridade mínima equivalente ao ensino médio completo;

f) não ter sofrido pena de mandato de conselheiro tutelar;

g) não exercer mandato político;

h) ter frequência de 100% de curso prévio sobre política de atendimento a criança e adolescente, e após obter aprovação em prova de conhecimento.

1.7. Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: cometimento de crimes, de atos de improbidade administrativa, de perturbação da ordem, de uso ou envolvimento com drogas, de atos desabona-dores quanto a dignidade do trabalho, de exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos ou ainda quaisquer outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

2. DAS FASES DE SELEÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES:

2.1. O processo de seleção dos Conselheiros Tutelares obedecerão 04 (quatro) fases distintas, a saber:

I - Primeira fase: Compreende as inscrições, a entrega de documentações, a publicação oficial dos nomes dos pré-candidatos, a análise documental pelo Ministério Público e pelo CMDCA - Conselho Municipal da Criança do adolescente, finalizando com a publicação da homologação dos nomes dos pré-candidatos;

II - Segunda fase: Inicia-se com a participação em 100% do Curso básico em políticas da criança e do adolescentes e, encerra-se com o resultado final homologado do Processo Seletivo já declarando assim, oficialmente os candidatos;

III - Terceira fase: Tem início com a campanha eleitoral, passando pelas eleições, seu prazo recursal e convocação para capacitação básica;

IV - Quarta fase: Capacitação Básica de Conselheiros Tutelares;

2.2. A PÚBLICA CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVIÇOS S/S LTDA. tem atuação direta nas fases 1, 2 e 4, não sendo interveniente de forma alguma na fase eleitoral a não ser se convocada para eventual assessoria.

2.3. O cronograma previsto do Processo de seleção dos Conselheiros Tutelares está disposto no ANEXO I deste.

3. DA INSCRIÇÃO À PRÉ-CANDIDATURA DE CONSELHEIRO TUTELAR:

3.1. Das condições para inscrição:

3.1.1. Ressalvadas as condições específicas, o pretenso candidato antes de efetuar a inscrição deverá tomar conhecimento de todo o conteúdo do Edital e certificar-se de que possui os requisitos exigidos para tal função pública, sendo que a inscrição interpretar-se-á como conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.1.2. A inscrição é pessoal e intransferível, sendo o candidato responsável pelas declarações prestadas, sendo que, constatada qualquer falsidade ou inexatidão dos dados constantes do formulário de inscrição, a qualquer tempo, sujeitará ao cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

3.1.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.concursospublica.com.br com link também na página www.auriflama.sp.gov.br.

3.1.4. As informações e publicações do Processo Seletivo de que trata este Edital serão efetuadas nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br, bem como no mural edilício da Prefeitura Municipal de Auriflama.

3.1.5. Não serão deferidas inscrições via internet não recebidas por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

3.1.6. Não serão aceitas inscrições intempestivas ou faltando documentos.

3.2. Período, local e horário das Inscrições:

3.2.1. Período: de 02 de setembro de 2013 a 13 de setembro de 2013.

3.2.2. Local: Exclusivamente pela INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.concursospublica.com.br ou por redirecionamento para este através de link na página da Prefeitura Municipal de Auriflama/SP.

3.2.3. Horário: A partir da 00:00 (zero) hora do dia 02 de setembro de 2013 até às 16:30 (dezesseis horas e trinta minutos) do dia 13 de setembro de 2013, pela internet.

3.2.4. Da entrega de documentação: O candidato, munido de toda a documentação necessária, deverá no período de inscrições referido e compreendido entre 02/09/13 a 13/09/13, protocolar sua documentação na sede da Prefeitura Municipal de Auriflama.

3.3. Da entrega da documentação relativa a inscrição:

3.3.1. Após sua inscrição pela internet, o candidato deverá preencher a "capa de processo" prevista no ANEXO III, colar sua foto 3X4 no local indicado, imprimi-la e anexar a mesma em ordem os seguintes documentos:

a) Cópia de comprovante de cadastramento via internet enviado ao e-mail do pré-candidato;

b) CPF e Carteira de Identidade;

c) Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida;

d) Documento consonante com este Edital para o exercício das funções;

e) Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;

f) Cópia de Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino;

g) Cópia de Certidão de nascimento/casamento ou documento que comprove união estável;

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se tiver);

i) Cópia de Folha de Rosto da Carteira de trabalho (número e identificação);

j) Cartão de PIS/PASEP se tiver;

k) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

l) Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda), ou declaração efetuada conforme a legislação do imposto de renda.

m) Certidões de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP), e/ou comitantemente do Estado membro que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e pelo Departamento de Polícia Federal;

n) Certidão de Cartório de Ofício Judicial Civil onde teve seu domicílio nos últimos 05 (cinco) anos que conste eventuais Processos em seu nome. Caso seja positiva, juntar certidão de objeto e pé.

o) Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

p) Documentos que comprovem inequivocamente residir no Município há mais de dois anos.

3.3.2. A não apresentação dos documentos exigidos no item anterior implica na eliminação automática do processo de seleção.

3.3.3. Não haverá, em hipótese alguma devolução dos documentos que instruirão o processo de seleção e quiçá eventual e futura nomeação e posse.

3.3.4. Os dados relativos a esta documentação terão caráter sigiloso e serão objeto de avaliação pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo CMDC - Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente em decisão irrecorrível.

3.3.5. A entrega de tais documentos não ilide o Ministério Público do Estado de São Paulo ou o CMDCA Municipal de requerer outros a fim de que se comprovem situações passíveis de investigação social, nem a realização de eventuais diligências.

3.5. Da publicidade e divulgação dos atos oficiais:

3.5.1. A divulgação do Edital do Processo de seleção será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado no Jornal de publicação dos atos oficiais do Município de Auriflama e/ou em Jornal de circulação Regional;

b) O Edital completo e todos os atos posteriores necessários à realização do Processo Seletivo em questão serão publicados no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Auriflama - SP, e nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

3.5.2. Não haverá avisos pelo correio dos atos, e presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital pelos meios de divulgação mencionados.

4. DAS OBSERVAÇÕES SOBRE EVENTUAIS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1. Não serão oferecidas vagas exclusivas para portadores de deficiência física, uma vez que não existe número de vagas suficientes a estabelecer o coeficiente de 5% (cinco por cento), maior que pelo menos uma vaga inteira, determinado por Lei, porém poderão participar desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público ou função pública.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

4.3. As pessoas com deficiência participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.4. Para efeito de comprovação da deficiência, o candidato deverá protocolar requerimento, a ele anexando Laudo Médico original emitido com prazo máximo de validade de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo das inscrições, no Paço Municipal de Auriflama, localizado à Rua Cinco, 2.266, Centro, Auriflama - SP, até dia 13 de setembro de 2013, às 16:00 horas, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência. Será agendada data para avaliação da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova.

4.5. No mesmo prazo do item anterior, o candidato com deficiência, que necessitar de prova especial, gabarito especial ou outra condição especial para realizá-la, deverá requerer à Comissão Coordenadora do Processo de Seleção de que trata este Edital, mediante protocolo no mesmo Paço Municipal.

4.6. Os candidatos que não atenderem as exigências mencionadas nos itens 3.4 e 3.5, no período das inscrições, não serão considerados como candidato com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, devendo se submeter às provas em igualdade de condições com os candidatos sem deficiência.

4.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.8. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício de suas funções. O candidato com deficiência nomeado para exercício da função pública temporária de que trata este Edital, não poderá, após a investidura, invoca-la para efeito de aposentadoria ou quaisquer outra afim.

5. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

5.1. A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas, no Mural Edilício da Prefeitura Municipal de Auriflama e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

5.2. O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5.3. O pré-candidato que tiver sua inscrição homologada na 1ª fase, deverá participar do curso básico em políticas públicas da criança e do adolescente, e participar do processo seletivo a ocorrer em 13 de outubro de 2013, conforme anexo deste Edital e posterior convocação nos termos deste, para poder ser considerado candidato.

6. DA PROVAS DE SELEÇÃO, SUA APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO:

6.1. A prova será aplicada no Município de Auriflama, em data, horário e local oportunamente divulgados em Edital de convocação.

6.2. Não haverá aplicação de provas fora do local, data e horário determinados, nem segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Portanto, o não comparecimento em qualquer prova, implicará na eliminação automática do candidato do certame.

6.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com meia hora de antecedência do horário de início das provas, devidamente munido de comprovante de pagamento ou protocolo de inscrição, documento de identidade, lápis preto nº. 2, borracha e CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA DE INVÓLUCRO TRANSLÚCIDO CLARO para a realização das provas.

6.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.5. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores; Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CNH - Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia em conformidade ao disposto na Lei nº. 9.503/97).

6.6. Não são aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade ou documentos de entidades públicas ou privadas.

6.7. O Processo Seletivo constará de prova objetiva com duração máxima de 03 (três) horas e contará com conteúdo programático constante no ANEXO II deste Edital.

6.8. Serão 50 (cinquenta) questões com peso 2 (dois) cada uma, totalizando de 0 a 100 pontos, sendo que a nota obtida na prova objetiva resultará na pontuação final e servirá para a classificação a ser efetuada em ordem decrescente (do maior para o menor).

6.9. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que serão considerados classificados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

6.10. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate se darão, sucessivamente, até ocorrer o desempate, com observância da seguinte ordem e critérios:

a) Maior tempo de experiência em instituições de assistência a infância e a juventude;

b) O candidato que tiver maior nível de escolaridade;

c) O candidato com idade igual ou maior a 60 (sessenta) anos até o encerramento das inscrições;

d) O candidato de idade mais elevada;

e) O candidato com maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

f) O candidato com maior número de acertos na disciplina de língua portuguesa;

g) O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

h) O candidato que for casado ou convivente em união estável;

1) O candidato que encontrar-se desempregado por maior tempo;

j) Esgotados os critérios estabelecido nas letras anteriores e, mesmo assim, permanecendo o empate, proceder-se-á então sorteio público a ser efetuado pela Comissão Coordenadora de seleção e treinamento em data, local e horário oportunamente fixados e publicados no site: www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

6.11. Ao receber o caderno de questões, todo candidato deverá ler atentamente as instruções contidas, informando ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos antes da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações preclusamente posteriores.

6.12. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.13. Os candidatos somente poderão se retirar da sala depois de transcorridos 01h (uma hora) do início da prova, não podendo os mesmos permanecer nas dependências da escola onde está sendo realizado o processo seletivo simplificado.

6.14. Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente preenchidos, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.

6.15. O candidato poderá anotar as respostas em impresso próprio que será for fornecido para este fim.

6.16. Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

6.17. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível, ou preenchidas fora das especificações.

6.18. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.19. Será automaticamente desclassificado e eliminado de participar do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento que bem o identifique;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões;

d) Usar ou tentar usar meios fraudulentos, ilícitos ou ilegítimos para a sua realização;

e) For surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

f) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou meio de facilitação na resolução da prova;

g) Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, ou ainda protetores auriculares;

h) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

i) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte(1);

j) Ausentar-se da sala durante a prova, portando o Cartão de Respostas, ou outro impresso em desconformidade com este Edital.

k) Descumprir as instruções contidas no formulário de instruções da prova;

1) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

m) Afastar-se ou ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

n) Portar-se inconvenientemente ou perturbar a ordem dos trabalhos.

6.20. A prova objetiva e o gabarito oficial serão disponibilizados no site www.concursospublica.com.br a partir das 13h00m do domingo de aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 02 (dois) dias.

6.21. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista única, figurando apenas aqueles que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos (50% cinquenta por cento de acertos).

6.22. O pré-candidato aprovado irá para a terceira fase (eleitoral) sendo automaticamente considerado como candidato, salvo, se pretender desistir da candidatura, fato que deverá ser expressamente comunicado.

7. DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO:

7.1. Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, contado da data da aplicação das questões e gabaritos das provas, devendo nele constar o número de identificação, nome do candidato e o fundamento técnico e legal para interposição do recurso, sob pena do seu não conhecimento.

7.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Coordenadora de Seleção e Treinamento, endereçado à: Rua João Pacheco de Lima, nº. 44-60, Centro, Auriflama/SP, protocolado em horário de expediente.

7.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou em desconformidade com este Edital, devendo estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de questionamentos de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

7.4. Na eventualidade de anulação de questões por qualquer motivo, pela Banca Examinadora, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7.5. Na eventualidade de mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

7.6. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica, devendo o mesmo ser feito diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente acima referido.

(1) Ainda que detentor de porte de arma, não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma de fogo no recinto da realização das provas.

7.7. A Comissão Coordenadora de Seleção e Treinamento é quem encaminha o recurso aos membros da Banca examinadora, cabendo a esta, em qualquer caso, o respectivo julgamento e, em reexame necessário, as homologa ou não, não cabendo, portanto, recurso adicional pelo mesmo motivo.

8. DA FASE DAS ELEIÇÕES:

8.1. O pré-candidato aprovado irá para fase eleitoral sendo automaticamente considerado como candidato, salvo, se pretender desistir expressamente da candidatura.

8.2. Do dia 21 de outubro de 2013 ao dia 14 de novembro de 2013, os candidatos poderão efetuar propaganda eleitoral conforme as normas definidas em Resolução. do CMDCA.

8.3. Do dia 14 de novembro de 2013 ao dia 17 de novembro de 2013, data da votação, fica Decretado interstício das quais é absolutamente vedada toda e qualquer atividade eleitoral, seja de que forma for, sujeitando-se o infrator as penas da Lei, e, inclusive a exclusão do certame.

8.4. Fica vedada qualquer propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, ou a sua afixação em locais públicos ou particulares, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições desde que autorizadas pelo CMDCA, acompanhadas pelo Ministério Público e com o fornecimento das mídias para arquivamento junto ao Processo.

8.5. Fica vedada ainda a propaganda feita através de pintura ou similar em muros, distribuição ou comercialização de camisetas, bonés, chaveiros e demais brindes, bem como por serviço de autofalantes fixo ou móvel.

8.6. Fica vedada ainda a propaganda feita através de pintura ou similar em muros, distribuição ou comercialização de camisetas, bonés, chaveiros e demais brindes, bem como por serviço de autofalantes fixo ou móvel.

8.6. Ao candidato, ou seu(s) preposto(s) fica vedada promessas com cunho econômico, ou de influência, bem como doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, amigos íntimos ou parentes qualquer vantagem de pessoal de qualquer natureza sob pena de cassação da candidatura "ad nutum"caso esta seja notória.

8.7. Não será tolerado, por parte dos candidatos, ou seu(s) preposto(s) também a promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito, a promoção de transporte de eleitores em transportes que não sejam credenciados pela comissão Especial Eleitoral, bem como a realização de "boca de urna".

8.8. Os candidatos e seus prepostos não poderão adentrar ao recinto aberto de onde estão sendo realizadas as eleições por tempo razoável, e mantendo urbanidade e circularidade, porém sem manifestações que possam se caracterizar como "boca de urna" em analogia ao que dispõe a legislação eleitoral.

8.9. O candidato deverá efetuar prestação de contas de todos os gastos efetuados em campanha de forma consistente, inclusive juntando cópias do material, sob pena de cassação da candidatura.

8.10. Resolução específica do CMDCA disciplinará todas as condições do período eleitoral, da apuração, da proclamação, da nomeação e da posse, farão por sua própria publicidade e independentemente de transcrição neste ou de prévio aviso, parte do presente Edital.

9. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS:

9.1 Concluída a eleição e a apuração dos votos, o CMDCA - Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente, proclamará o resultado da eleição, dando amplo conhecimento do nome dos candidatos eleitos, sejam titulares e/ou suplentes e os respectivos sufrágios recebidos.

9.2 Ficarão os 05 (cinco) primeiros mais votados considerados eleitos, ficando os demais, por ordem decrescente, pela ordem de votação, como suplentes.

9.3 Havendo empate na pontuação final, os critérios de desempate se darão, sucessivamente, até ocorrer o desempate, com observância da seguinte ordem e critérios:

a) Maior tempo de experiência em instituições de assistência a infância e a juventude;

b) O candidato que tiver maior nível de escolaridade;

c) O candidato com idade igual ou maior a 60 (sessenta) anos até o encerramento das inscrições;

d) O candidato de idade mais elevada;

e) O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

f) O candidato que for casado ou convivente em união estável;

g) O candidato que encontrar-se desempregado por maior tempo;

h) Esgotados os critérios estabelecido nas letras anteriores e, mesmo assim, permanecendo o empate, proceder-se-á então sorteio público a ser efetuado pela Comissão Coordenadora de seleção e treinamento em data, local e horário oportunamente fixados e publicados no site: www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

9.4. A nomeação dos Conselheiros Tutelares e sua respectiva constituição se dará por Decreto do Executivo Municipal, mediante propositura do CMDCA - Conselho Municipal da criança e do adolescente, no primeiro dia útil do ano em que se dará a posse.

9.5 A posse dos Conselheiros Tutelares se dará em Sessão Solene na Câmara Municipal no dia 10 de janeiro de 2014, fazendo-se representar por membros dos três poderes, instituídos no Município, bem como do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil -Subseção de Auriflama.

9.6 Demais disposições sobre o processo de seleção e eleição, bem como a posse e exercício da função pública de Conselheiro Tutelar será norteada pelas Leis pertinentes e eventuais Resoluções aplicáveis, aptas a efetuar a normatização.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 É de inteira e única responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao Processo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições deste Edital, bem como do contido em Editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados em conformidade com este.

10.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, mediante Edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser oportunamente publicada, incorporando-se a este, para todos os efeitos, quaisquer documentos suplementares tais como atos, avisos e convocações.

10.3 As publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Auriflama e nos links eletrônicos" www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br, e, eventualmente, no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município, na imprensa local/regional, quando necessário.

10.4 Aos interessados, serão fornecidas cópias das provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento fundamentado, devendo ser protocolado em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Auriflama.

10.5 O presente Processo é regulamentado no que couber também por este Edital, e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de seleção e treinamento, conjuntamente.

10.6 Os prazos estabelecidos neste Edital correm conforme disposto no Código de Processo Civil, e são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

10.7 A Prefeitura Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não são responsáveis quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, despesas afins, quando da realização das etapas deste certame, nem se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

10.8 Visando cumprir os fins deste Edital ficam a Prefeitura Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. expressamente autorizadas pelos candidatos a procederem à divulgação de seus nomes, números de documentos e sua situação junto ao certame pelos meios de publicidade previstos neste Edital.

10.9 Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato, valerão as publicações oficiais.

10.10 É de única responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Auriflama, assumindo a responsabilidade por eventual não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, seja por insuficiência de dados, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

10.11 Toda e qualquer comprovação de tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega, sendo desconsiderados requerimentos ou recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

10.12 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação e não se constatando qualquer óbice, fica facultada a digitalização e posterior incineração do material utilizado e demais registros escritos, ou a entrega para arquivamento a Prefeitura Municipal de Auriflama.

10.13 Fazem parte do presente Edital:

ANEXO I - Cronograma parcial de eventos;

ANEXO II - Conteúdo programático;

ANEXO III - Modelo de formulário de inscrição;

ANEXO IV - Modelo de formulário de recurso;

ANEXO V- Conteúdo programático do Curso de capacitação em políticas públicas da criança e do adolescente;

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Auriflama - SP, em 30 de agosto de 2013.

FABIO APARECIDO TEIXEIRA
Presidente do CMDCA

SILVIO HELENO MARTINEZ
Membro do CMDCA

CLÁUDIO LISIAS DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico

JAQUELINE DE PAULO BARBEIRA
Membro do CMDCA

SANDRA MARIA PEREIRA
Diretora Municipal de assistência e desenvolvimento social

IVANILDE DELLA ROVERI RODRIGUES
Prefeita Municipal

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO:

FASE

PERÍODO

DESCRIÇÃO

1ª FASE

De 03/09/13 a 13/09/13 (terça-feira) (sexta-feira)

Pedido de registro de candidaturas, instruído com os documentos.

15/09/13 (domingo)

Edital de publicação dos nomes dos pré-candidatos para análise social e eventual impugnação

20/09/13 (17:00 horas)Remessa do expediente ao Ministério Público para análise.
27/09/13 (17:00 horas) Entrega da documentação do Ministério Público ao CMDCA
12/10/13 (terça-feira)Publicação com o nome dos pré-candidatos homologados na 1ª fase e convocação para o curso em políticas da criança e do adolescente

2ª FASE

05/10/13 (Sábado)

Ministração do curso básico em políticas da criança e do adolescente

13/10/13 (domingo)Avaliação das 08:30 às 11:30

13/10/13 (domingo)

A partir das 13:00 horas - divulgação das provas e dos gabaritos oficiais

14/10/13 a 16/10/13 (segunda -feira) (quarta-feira)

Apresentação de eventuais recursos junto ao CMDCA
17/10/13 (quarta-feira)Julgamento pelo CMDCA e comissão de processo seletivo de eventuais recursos.
20/10/13 (domingo)Divulgação do resultado dos recursos e divulgação das candidaturas aprovadas e deferidas

3ª FASE

05/10/13 (sábado)

Ministração do curso básico em políticas da criança e do adolescente

13/10/13 (domingo)Avaliação das 08:30 às 11:30
13/10/13 (domingo)A partir das 13:00 horas - divulgação das provas e dos gabaritos oficiais
14/10/13 a 16/10/13 (segunda -feira) (quarta-feira)Apresentação de eventuais recursos junto ao CMDCA
17/10/13 (quarta-feira)Julgamento pelo CMDCA e comissão de processo seletivo de eventuais recursos.
20/10/13 (domingo)Divulgação do resultado dos recursos e divulgação das candidaturas aprovadas e deferidas

4ª FASE

27/11/13 e 28/11/13 (quarta-feira) (quinta-feira)Capacitação Básica de Conselheiros Tutelares

10/01/14

Cerimônia de posse na Câmara Municipal de Auriflama/SP.

- Atenção: Sujeito a alterações.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal e verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.). Oração e período. Tipos de oração.

LEGISLAÇÃO: BRASIL. Constituição Federal de 1988: Título II - Capítulo I; art. 30 e incisos; art. 37 e incisos; art. 196, art. 203, art. 205; art. 217; art. 226 até art. 230. CONANDA. Resolução n.g: 139/2010. MUNICÍPIO DE AURIFLAMA. Lei n.g: 1.245, de 22 de setembro de 1997. MUNICÍPIO DE AURIFLAMA. Lei n.g: 1.856, de 22 de setembro de 2009. MUNICÍPIO DE AURIFLAMA. Lei n.g: 2.092, de 03 de abril de 2013.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Lei n.g: 8.069/90.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conhecimento básico de plataformas de hardware. Sistemas operacionais Windows e Linux: configuração. Microinformática em geral: correio eletrônico, antivírus, Internet e Intranet. Conhecimentos gerais de ferramentas corporativas para backup e recuperação de informações. Conhecimento gerais de softwares de automação de escritório (Microsoft Office, BROffice 3.3.x): Planilhas Eletrônicas e Microsoft Excel: Criação de fórmulas em planilhas. Conhecimento de programas de navegação, protocolos e utilização de redes sociais. Editor de Texto: formatação, estilos, mala direta, etiquetas, tabelas. Conhecimentos básicos de redes de computadores e segurança da informação, protocolo TCP/IP e aplicações. Resolução de problemas comuns em redes: falta de conectividade, rompimento de cabo, configuração de Proxy, configuração de protocolo TCP/IP.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (EMENTA) DO CURSO DE CAPACITAÇÃO BÁSICA EM POLÍTICAS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

1 BREVE HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO ATINENTE AO MENOR;

1.1 Código de Menores e histórico da evolução legislativa;

1.2 Estatuto da Criança e do Adolescente;

2 CONHECENDO O ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

3 O QUE É O CONSELHO TUTELAR;

4 ESTRUTURA DO CONSELHO TUTELAR;

5 COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E ELEIÇÕES PARA O CONSELHO:

5.1. Requisitos para a candidatura, escolha e impedimento dos conselheiros;

6. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR -ARTIGO 136 ECA;

6.1. NOÇÕES SOBRE OS INCISOS DO ARTIGO 136 DO ECA:

6.1.2. Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105 do ECA, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII do mesmo Instituto (artigo 136, I - ECA);

6.1.3. Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII do ECA (artigo 136, II - E-CA);

6.1.4. O Conselho deve promover a execução de suas decisões:

a) requisitando serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representando junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

6.1.5. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

6.1.6. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

6.1.7. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

6.1.8. Expedir notificações;

6.1.9. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

6.2. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

6.2.1. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220 , § 3º , inciso II , da Constituição Federal ;

6.2.2. Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

7. CONDECA E CONANDA;

8. PEDIDO DE PROVIDENCIAS E PROCEDIMENTO VERIFICATÓRIO (PARECER CIJ - ENUNCIADO 01- LEI 12.010/09);

9. FISCALIZAÇÃO;

10. ABRIGAMENTO E SUA EXCEPCIONALIDADE;

11. ALGUMAS SITUAÇÕES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO:

11.1. Violência Doméstica;

11.2. Álcool, drogas e a adolescência;

11.1. Da exploração sexual;

11.1. Do combate a fome;

12. ÉTICA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA;