Prefeitura de Americana (CMDCA) - SP

Notícia:   CMDCA de Americana - SP abre 5 vagas para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL PROCESSO DE SELEÇÃO CMDCA 009/2012

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e a Prefeitura Municipal de Americana torna público o Processo de Seleção CMDCA 009/2012 como parte do Processo de Escolha dos Membros do 7° Conselho Tutelar de Americana:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA, considerando a Resolução CMDCA 13/2012 que regulamentou o processo de escolha dos membros para o 71) Conselho Tutelar de Americana, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal n.° 5.299 de 08 de fevereiro de 2012, torna público o Processo de Seleção Prévio para escolha de Membros Titulares e Suplentes do 71) Conselho Tutelar de Americana para o mandato de 3 (três) anos:

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADES/EXIGÊNCIAS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E VALORES DA INSCRIÇÃO:

Cód.

Cargo

Vagas

Escolaridades / Exigências

Vencimentos

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

MCT

Conselheiro
Tutelar

05

- Ensino Médio Completo;*

- Residir no Município de Americana há no mínimo 02 (dois) anos;*

- Apresentar certidões de distribuição civis e criminais;*

- Ter idade mínima de 21 anos na data limite para inscrição;*

- Estar em gozo de seus direitos políticos e ser eleitor do Município;*

- Apresentar comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de, no mínimo 2 (dois) anos exercida nos últimos 5 (cinco) anos.*

R$ 3.503,64

40 h/s + regime de plantão**

R$ 30,00

*A comprovação da Escolaridade/Exigências estabelecidas deverá ser realizada por meio de entrega de documentos comprobatórios exigidos para a fase de Análise de Documentos.

**O regime de plantão será realizado das 17h às 8h de segunda à sexta-feira e aos sábados domingos e feriados, regulamentado através de escala de trabalho definida pelo regimento interno do Conselho Tutelar.

01.01. Conforme previsto no Art. 69 da Lei Municipal n°. 5.299/2012, é garantido aos Conselheiros Tutelares, exercentes de funções de relevância pública mediante escolha popular, sem vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Americana, os seguintes direitos:

I - subsídio mensal no valor de R$ 3.504,63 (três mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e três centavos), equivalente a 40 (quarenta) horas semanais de dedicação ao Conselho Tutelar, incluindo os atendimentos em regime de plantão, que será reajustado anualmente, de acordo com o índice aplicado aos vencimentos dos servidores públicos municipais;

II - descanso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de exercício efetivo da função, obedecendo ao mesmo regime dos servidores públicos municipais quanto à proporcionalidade em caso de faltas;

III - gratificação anual, a ser paga a cada 12 (doze) meses do exercício efetivo da função, de valor igual à remuneração mensal, prevista no inciso I, sendo fracionado proporcionalmente em caso de afastamento de suas funções;

IV - licença-saúde e maternidade.

01.02. Conforme previsto no art.70 da Lei Municipal n°. 5.299/2012, o servidor público municipal que for escolhido para exercer a função de Conselheiro Tutelar, poderá optar pelo subsídio de Conselheiro Tutelar, ficando afastado do seu cargo, sem vencimentos, durante o exercício do mandato, sendo-lhe garantido:

I - o retorno ao cargo ou função que exercia com o término ou a perda do mandato;

II - a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.

01.03. Considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de Conselheiro exige dedicação exclusiva, observado o que determina o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas via INTERNET através do site www.shdias.com.br.

PERÍODO: a partir das 09h do dia 26 de março de 2012 até às 24h do dia 08 de abril de 2012.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 09 de abril de 2012.

02.02. Documentos necessários para a inscrição: RG e CPF, os candidatos devem informar corretamente os números dos documentos solicitados no formulário de inscrição.

02.03. Das condições necessárias à Inscrição:

02.03.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas na Lei Municipal n.° 5.299 de 08 de fevereiro de 2012 e na Resolução CMDCA 13/2012, sendo necessário ainda:

a) Preencher o Formulário de Inscrição via INTERNET e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n° 70.391/72 e do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Residir no município de Americana há no mínimo 2(dois) anos;

d) Possuir escolaridade mínima correspondente ao Ensino Médio, concluído dentro do período de inscrição;

e) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) Estar em dia com seus direitos políticos e ser eleitor do Município;

g) Possuir comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de, no mínimo, 2 (dois) anos exercida nos últimos 5 (cinco) anos, conforme estabelecido no item 5.5.

h) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

i) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

j) Ter idade mínima de 21 anos na data limite para inscrição;

k) Não estar com idade para aposentadoria compulsória (70 anos);

I) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

m) Encaminhar via correio SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) os documentos exigidos no item 05.05 dentro do prazo estabelecido.

02.03.02. ATENÇÃO: Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA e/ou da Prefeitura Municipal de Americana pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.03.03. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.03.04. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 08/04/2012, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 09/04/2012.

02.03.05. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições via internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.shdias.com.br.

02.03.06. O descumprimento das instruções para a inscrição via INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.03.07. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA e a Prefeitura Municipal de Americana não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultora e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também

não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

02.03.08. O candidato poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário ou consultar a confirmação do pagamento bancário do boleto e efetivação de sua inscrição pelo site www.shdias.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Processo de Seleção e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu CPF e Data de Nascimento.

02.04. Informações Gerais quanto às Inscrições:

02.04.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

02.04.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.04.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

02.04.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.04.05. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

02.04.06. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA excluir do Processo de Seleção aquele que o preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.04.07. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de cancelamento da mesma por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o cargo, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida e os documentos exigidos.

02.04.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.05. Condições para a Inscrição de Pessoas Portadoras de Deficiência:

02.05.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo de Seleção, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal n° 4.244/2005.

02.05.02. O candidato portador de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e obrigatoriamente enviar o competente Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração (modelo disponível no anexo deste Edital) via correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria no endereço R. Rita Bueno de Angeli, n.º 189 - Jd. Esplanada II - CEP 13331-616 Indaiatuba/SP.

02.05.03. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.05.04. Caso necessite de condições especiais para REALIZAÇÃO da prova (prova ampliada, ou auxílio de fiscal para leitura da prova, ou auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, ou sala de fácil acesso), o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição, VIA INTERNET. Outras condições, além das previstas, deverão ser solicitadas através da Declaração (Modelo em Anexo) detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, a Comissão do Processo de Seleção, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.

02.05.05. Os documentos entregues pelo candidato (Laudo Médico e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição, não sendo devolvidos para o candidato em hipótese alguma.

02.05.06. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art.49 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n9 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n9 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n9 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n9 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.05.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.05.08. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.05.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.05.10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.

02.05.11. Após a Homologação do Processo de Seleção, o candidato aprovado deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.05.12. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá, no que couber, ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44 e Lei Municipal n° 4.244/2005.

03. DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

03.01. O presente Processo de Seleção será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita, de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO;

II - Formação Específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Legislação pertinente referente ao tema, de caráter ELIMINATÓRIO;

III - Avaliação Psicológica, de caráter ELIMINATÓRIO;

IV - Análise de Documentos para Candidatura, de caráter ELIMINATÓRIO;

04. DA PROVA ESCRITA:

04.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

04.01.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 22 de abril de 2012 (DOMINGO).

04.01.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Local e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br e no site www.americana.sp.gov.br/cmdca, a partir de 14 de abril de 2012.

04.01.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Jornal Local responsável pela publicação dos atos oficias da Prefeitura Municipal de Americana e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br e no site www.americana.sp.gov.br/cmdca. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo de Seleção.

04.01.04. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.01.05. O candidato NÃO receberá convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo de Seleção.

04.01.06. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Escrita em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação para Prova Escrita referente ao seu cargo neste Processo de Seleção.

04.01.07. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando obrigatoriamente o R.G. original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original), seu comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

04.01.08. Após o horário determinado para o início das provas, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.

04.01.09. O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o R.G. original ou Documento Oficial de Identificação com foto original e o Comprovante de Inscrição (Boleto Bancário devidamente quitado).

04.01.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização da Prova Escrita o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias juntamente com outro documento de identificação com foto original.

04.01.11. A Prova Escrita será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre os conteúdos constantes do Programa de Prova, constante no Anexo deste Edital. As quantidades de questões por disciplina do Programa de Prova também constam definidas no Anexo deste Edital.

04.01.12. Na elaboração da Prova Escrita serão obedecidos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade educacional, não havendo obrigação de elaboração de questões inéditas.

04.01.13. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA não se responsabiliza por nenhum material ou apostila confeccionado com textos relativos aos Programas de Prova ou Bibliografias deste Processo de Seleção. O CMDCA não fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova, constante deste Edital.

04.01.14. O tempo de duração da Prova Escrita será de até 3 (três) horas.

04.01.15. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Prova Escrita após 30 (trinta) minutos contados do seu efetivo início.

04.01.16. Não será permitido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova portando qualquer tipo de arma. Durante a realização da Prova Escrita ficará proibida a utilização de aparelhos eletrônicos (calculadoras, bips/pagers, telefones celulares, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova. Caso o candidato esteja portando qualquer um destes aparelhos, o mesmo deverá permanecer TOTALMENTE DESLIGADO após sua entrada no local de prova. Os candidatos ficam também proibidos de adentrarem as salas de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro ou fone de ouvido, bem como usá-los durante a realização da Prova Escrita. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Processo de Seleção

04.01.17. Durante a realização da Prova Escrita não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Processo de Seleção.

04.01.18. O candidato que necessitar usar o sanitário deverá deixar seu telefone celular desligado sobre a carteira/mesa e não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa ou estojo.

04.01.19. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no GABARITO DE RESPOSTAS.

04.01.20. No decorrer da Prova Escrita, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou erro na formulação do enunciado ou alternativas de alguma questão deverá solicitar a presença do Fiscal de Sala para anotação na Folha de Ocorrências da sala para posterior análise e decisão por parte da Banca Examinadora do Processo de Seleção, sob pena de preclusão recursal.

04.01.21. O Gabarito de Respostas é o único documento válido para a correção eletrônica da Prova Escrita, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação e identificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega do Gabarito de Respostas implicará na automática eliminação do candidato deste Processo de Seleção

04.01.22. O candidato poderá copiar as respostas de seu gabarito em espaço apropriado na Capa do Caderno de Questões destinado exclusivamente para tal fim, o qual o candidato poderá destacar e levar para posterior conferência.

04.01.23. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas que no Gabarito de Respostas estiverem em desconformidade com as instruções de preenchimento, não estiverem assinaladas ou que contiverem mais de uma alternativa assinalada, emendas, rasuras ou alternativas marcadas a lápis, ainda que legível.

04.01.24. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

04.01.25. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da Prova Escrita, podendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que aguardará com a criança em local designado pela organização de prova, fora da sala de prova e corredores. Não poderá haver compensação do tempo de amamentação ao tempo da Prova Escrita da candidata. Na hora da amamentação a candidata será acompanhada o tempo todo por um fiscal da organização de prova. O responsável pela guarda da criança não poderá permanecer no mesmo local que a candidata no momento da amamentação.

04.01.26. Para a realização da Prova Escrita, cada candidato receberá uma cópia do CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Escrita do seu cargo, e um GABARITO DE RESPOSTAS já identificado com seu local e horário de prova, sala, nome completo, RG, cargo e número de inscrição no Processo de Seleção.

04.01.27. Ao receber o Caderno de Questões o candidato deverá conferir a numeração e sequencia das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas que poderão prejudicar a leitura do mesmo. Ao receber o Gabarito de Respostas, deverá conferir se seus dados estão expressos corretamente. Em ambos os casos, havendo qualquer irregularidade deverá comunicar imediatamente o fiscal de sala.

04.01.28. Ao final da Prova Escrita, os dois últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no interior da sala, a fim de acompanharem o fechamento do malote com os Cadernos de Questões e Gabaritos de Resposta dos candidatos de sua sala, deverão assinar termo de testemunho o qual ficará no interior do malote lacrado, sendo então liberados.

04.01.29. Ao terminar a Prova Escrita, os candidatos não poderão permanecer no interior das dependências do local de prova, devendo retirar-se imediatamente.

04.02. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

04.02.01. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da prova escrita.

04.02.02. O número de questões válidas será o total de questões da Prova Escrita subtraída a quantidade de questões que por ventura venham a ser canceladas.

04.02.03. As questões canceladas não serão consideradas como acertos e pontuação para todos os candidatos, a pontuação dessas questões será distribuída igualmente entre as demais questões válidas da Prova Escrita. Somente este será o critério valido adotado para o caso de questões canceladas.

04.02.04. Na avaliação do Gabarito de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma alternativa assinalada ou questões rasuradas.

04.02.05. A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico do Gabarito de Respostas do candidato que contará o total de acertos de cada candidato na prova, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões válidas, conforme fórmula:

P = (100 / QV) x TA, onde:

P = Pontuação do Candidato na Prova Escrita

QV = Quantidade de questões válidas da Prova Escrita

TA = Total de Acertos do Candidato

04.02.06. A Prova Escrita será de caráter ELIMINATÓRIO, sendo que após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos o candidato que não lograr 50 (cinqüenta) pontos estará automaticamente DESCLASSIFICADO.

04.02.07. A Banca Examinadora do Processo de Seleção fará a análise de todas as questões das Provas Escritas para as quais os candidatos tenham registrado solicitação de revisão através das "Folhas de Ocorrências" de suas respectivas salas de prova, antes da publicação dos Gabaritos das Provas Escritas, podendo decidir sobre o cancelamento ou manutenção das referidas questões.

04.02.08. Os Gabaritos das Provas Escritas e os Resultados serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização da Prova Escrita.

04.02.09. Durante o período de recursos sobre os Gabaritos das Provas Escrita (nos 2 (dois) dias úteis após a publicação dos mesmos), os Cadernos de Questões de cada cargo ficarão disponíveis para consulta dos candidatos EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.com.br. Os candidatos deverão acessar a consulta do acompanhamento de sua inscrição informando o número de seu CPF e sua Data de Nascimento. No resultado da consulta estará disponível o Caderno de Questões referente à Prova Escrita do cargo em que o candidato estiver inscrito.

04.03. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DA PROVA ESCRITA:

04.03.01. O Termo de Convocação para a Formação Específica será publicado em ordem decrescente da Pontuação Final obtida, sendo que, em caso de empate na pontuação da prova escrita, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver a maior idade.

04.03.02. O Termo de Convocação para a Formação Específica será publicada já aplicado os critério de desempate previsto, na referida publicação constará o Número de Inscrição, Nome do Candidato, R.G, a quantidade de acertos na Prova Escrita, a Pontuação na Prova Escrita dos candidatos aprovados.

04.03.03. Não será publicada no Jornal Local a listagem de desclassificados, a mesma será disponibilizada exclusivamente para consulta pela internet através do site www.shdias.com.br.

05. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA

05.01. A Análise dos Documentos para Candidatura será realizada apenas para os candidatos APROVADOS NAS FASES DE SELEÇÃO DESCRITAS NO ITEM 3, INCISOS I a III.

05.02. Os candidatos aprovados na Prova Escrita deverão obrigatoriamente enviar os documentos descritos no item 05.05. via correio SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 05 de maio de 2012, para a SHDias Consultoria e Assessoria no endereço R. Rita Bueno de Angeli, n° 189 - Jd. Esplanada II - CEP 13331-616 Indaiatuba/SP, em envelope lacrado com a seguinte identificação:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Processo de Escolha dos Membros do 7° Conselho Tutelar de Americana
EDITAL PROCESSO DE SELEÇÃO CMDCA 009/2012
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Nome:

N° de Inscrição

05.03. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à inscrição será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

05.04. A Análise de Documentos para Candidatura será de caráter ELIMINATÓRIO, sendo que após a análise o candidato que for considerado NÃO APTO de acordo com as exigências estabelecidas, estará automaticamente desclassificado.

05.05. Deverão ser encaminhadas AS VIAS ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS dos seguintes documentos como forma de comprovação dos requisitos descritos:

I -Apresentação de atestados e certidões negativas de distribuições civis e criminais, sendo estes:

a) Atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal;

b) Certidão negativa dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal;

II - Que o candidato resida no Município de Americana há no mínimo 02 (dois) anos, comprovados por:

a) Prova de residência, através da cópia autenticada de 1 (uma) conta de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência bancária ou contrato de locação de imóvel com firma reconhecida, em nome do candidato e/ou do marido/esposa, neste caso anexando cópia autenticada da certidão de casamento, referente há no mínimo dois anos atrás e a cópia autenticada de 1 (uma) do último mês, anterior à publicação do edital;

III - Que o candidato conte com idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovado por:

a) Cópia autenticada da cédula de Identidade e CPF ou documento de identificação oficial com foto que contenha os números de RG e CPF.

IV - Comprovação de escolaridade mínima correspondente ao ensino médio através de:

a) Cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, sendo considerada a data de encerramento das inscrições como data limite para a comprovação da escolaridade exigida;

V - Estar em gozo de seus direitos políticos e ser eleitor no Município de Americana:

a) Comprovado pela certidão original de quitação com a justiça eleitoral ou cópia autenticada;

VI - A comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo 02 (dois) anos exercida nos últimos 05 (cinco) anos, através de:

a) Curriculum vitae, de apresentação obrigatória para todos os candidatos, em que conste o resumo das atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e

b) Declaração de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida por uma autoridade com atuação na área da infância e juventude (Ministério Público ou pelo Juiz da Infância e Juventude) ou por uma entidade pública ou privada registrada no CMDCA (anexar cópia do registro), descrevendo as atividades desenvolvidas, o período e o público alvo; e/ou

c) Apresentação de cópias autenticadas das páginas de identificação e registro da Carteira de Trabalho, no caso de regime celetista, acompanhada de relatório contendo o período e as atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e/ou

d) Apresentação da cópia autenticada do(s) decreto(s) ou da(s) portaria(s) de nomeação acompanhado do último holerite ou do ato de exoneração, ou certidão de tempo de serviço, contendo principalmente o cargo/função e o tempo de serviço prestado no referido cargo/função, no caso de regime de trabalho estatutário, acompanhada de relatório contendo o período e as atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e/ou

e) Apresentação de cópia autenticada do alvará de profissional autônomo, devidamente atualizado acompanhado de declaração expedida por contratante(s) com reconhecimento de firma, contendo o período de trabalho, o resumo do trabalho realizado e as atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e/ou

f) Apresentação de cópia autenticada com firma reconhecida de contrato de estágio firmado entre o aluno, a instituição de ensino e a empresa, acompanhado de relatório contendo o período de estágio, o resumo do trabalho realizado e as atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e/ou

g) Apresentação de cópia autenticada de contrato de voluntariado emitido por entidade registrada no CMDCA (anexar cópia do registro) ou declaração emitida pela presidência da entidade com firma reconhecida atestando o trabalho voluntário realizado, acompanhado de relatório contendo o período de voluntariado, o resumo do trabalho realizado e as atividades desenvolvidas na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

h) Para os conselheiros tutelares em pleno exercício do mandato e ex-conselheiros tutelares, que tenham interesse em participar do processo de escolha, deverão apresentar declaração original expedida pelo CMDCA, na qual conste o período de efetivo exercício da função.

06. DA FORMAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGD) E LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

06.01. A Formação Específica terá uma carga horária de 12 (doze) horas e está prevista para realizar-se de 09 à 12/05/2012.

06.02. Os candidatos aprovados na Prova Escrita para o cargo de MCT - Conselheiro Tutelar, em um número de 7 (SETE) vezes a quantidade de vagas abertas para o cargo neste Processo de Seleção, serão convocados para Formação Específica, pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida na Prova Escrita, estritamente, até a quantidade de candidatos neste item.

06.03. Havendo candidatos empatados nesta última colocação, será aplicado o critério de desempate previsto no item 04.03. deste Edital. Permanecendo o empate os candidatos empatados serão convocados para a próxima fase. Os demais candidatos não convocados para a próxima fase do Processo de Seleção, mesmo que aprovados na Prova Escrita serão considerados desclassificados deste Processo de Seleção.

06.04. Termo de Convocação informando a data, local e horários para realização da fase de formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Legislação pertinente referente ao tema, contendo a data, o local e o horário para a sua realização será publicado no Jornal Local responsável pelos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Americana e em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br e no site www.americana.sp.gov.br/cmdca em data a ser informada aos candidatos no momento da realização da Prova Escrita.

06.05. O candidato NÃO receberá convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo de Seleção.

06.06. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização desta Formação em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação da Formação Específica referente ao cargo neste Processo de Seleção.

06.07. A publicação do Termo de Convocação para a Formação Específica será apresentada em ordem alfabética, contendo o Número de Inscrição, Nome do Candidato, R.G., acertos na Prova Escrita e Pontuação na Prova Escrita, e conterá somente os candidatos que irão realizar a fase de Formação Específica, conforme constante neste Edital. Os demais candidatos desclassificados somente terão suas pontuações na Prova Escrita disponibilizados para consulta pela internet no site www.shdias.com.br.

06.08. Os candidatos convocados para a fase de Formação Específica deverão apresentar-se na data, local e horário definido no Termo de Convocação da referida prova portando:

- R.G., ou C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação original) com foto e dentro da validade, ou outro documento oficial de identificação com foto original;

06.09. Não será permitido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de Formação portando qualquer tipo de arma. Durante a realização da Formação Específica ficará proibida a utilização de qualquer tipo de equipamento ou acessório que não seja fornecido ou autorizado pela organização. Aparelhos eletrônicos (computadores portáteis, GPS, bips/pagers, telefones celulares, walkmans, MP3 players) deverão ficar TOTALMENTE DESLIGADOS assim que os candidatos adentrarem as dependências do local. Os candidatos também ficam proibidos de adentrarem os locais usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro e fones de ouvido, bem como usá-los durante a realização da Formação Específica. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Processo de Seleção

06.10. Será critério exclusivo para classificação nesta fase a presença e participação do candidato em 100% da Formação Específica, sendo automaticamente DESCLASSIFICADO o candidato que faltar a qualquer um dos dias desta fase.

06.11. Após o horário determinado para o início da Formação Específica, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO, sendo o candidato automaticamente desclassificado.

06.12. Não serão permitidas saídas antecipadas ao término do horário previsto em todos os dias da Formação Específica, SEJA QUAL FOR O MOTIVO, sendo que o candidato que infringir esta norma estará automaticamente desclassificado deste Processo de Seleção.

06.13. Serão fornecidos certificados a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária exigida da Formação Específica, sendo estes automaticamente classificados para a próxima fase deste Processo de Seleção.

07. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

07.01. A Avaliação Psicológica de caráter ELIMINATÓRIO deverá ser realizada apenas para os candidatos aprovados nas fases anteriores, com previsão de realizar-se em 13/05/2012.

07.02. Para realização da Avaliação Psicológica serão consideradas as seguintes competências:

I. Competências Técnicas:

Conhecimento das leis, regras e regulamentação do serviço;

Habilidade de comunicação;

Habilidade de negociação;

Gerenciamento de crise com condução adequada do problema, focando uma solução; Agir de forma a preservar a imagem, a integridade física e psíquica dos atendidos.

II. Competências Comportamentais:

a) Visão ampla e sistêmica das atitudes e dos processos em geral;

b) Tomada de decisões adequadas;

c) Empatia, Iniciativa e Pró-atividade;

d) Altruísmo: habilidade de ajuda, do cuidado em promover o bem estar físico e mental, a proteção e a compreensão das dificuldades apresentadas;

e) Relacionamento interpessoal: trabalho em equipe, capacidade de estabelecer parcerias;

f) Saúde mental: ausência de patologias psiquiátricas recorrentes;

g) Ética, Responsabilidade, Comprometimento;

h) Identificação pessoal com a função;

i) Uso adequado do poder pessoal, profissional, público e social.

07.03. Deverão ser utilizados minimamente para realização da avaliação psicológica:

Teste(s) coletivo(s) envolvendo habilidades e competências, como raciocínio, observação e clareza de pensamento, entre outras;

Entrevista individual com aplicação de teste para avaliar perfil do candidato e aptidão para exercer a função de Conselheiro Tutelar.

07.04. A Avaliação Psicológica será de caráter ELIMINATÓRIO, sendo que após a realização o candidato que for considerado NÃO APTO de acordo com as exigências estabelecidas, estará automaticamente desclassificado.

07.05. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria será responsável pela publicação dos resultados da Avaliação Psicológica e respostas a eventuais recursos referentes a essa fase, publicando a lista com os aprovados em todas as etapas para a homologação de candidatura pelo CMDCA de Americana.

08. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

08.01. O candidato NÃO receberá convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo de Seleção, devendo comparecer na data, local e horário com a antecedência definida para cada uma das fases, portando sempre seu documento original de identificação e comprovante de inscrição.

08.02. Caso necessário, poderá haver mudança na data, local ou horário previsto para a realização das etapas, após a publicação da convocação relativa a cada uma das fases deste Processo de Seleção. Nesse caso, a mudança deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Jornal Local responsável pelos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Americana e, em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br e no site www.americana.sp.gov.br/cmdca.

08.03. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA não se responsabilizará por eventuais coincidências das datas e horários de quaisquer umas das fases deste Processo de Seleção com a de outros Concursos, Processos Seletivos, Vestibulares ou quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

08.04. Será eliminado do Processo de Seleção o candidato que:

a) Não comparecer à realização de qualquer uma das fases previstas, na data, local e horário em que for convocado, não havendo em hipótese alguma, realização de qualquer tipo de prova substitutiva para o candidato ausente em data, horário ou local alternativo;

b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da prova (R.G. original e Comprovante de Inscrição);

c) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com os coordenadores, fiscais e auxiliares de prova e/ou fase, autoridades presentes ou demais candidatos;

d) For surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos ou terceiros, bem como se utilizando de livros, apostilas, notas, impressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente pelo CMDCA;

e) Fraudar ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na prova e/ou que estiver realizando;

f) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de Coordenador ou Fiscal.

09. DOS RECURSOS:

09.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Processo de Seleção.

09.02. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.shdias.com.br, realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando o número de seu CPF e sua Data de Nascimento, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível, preencher corretamente todos os campos do formulário e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.

09.03. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Cada candidato poderá enviar apenas 01 (um) recurso, por inscrição, em relação a cada publicação realizada, assim, não serão aceitos recursos relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já publicado anteriormente.

09.04. Serão INDEFERIDOS os recursos enviados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc).

09.05. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA e a Prefeitura Municipal de Americana não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.

09.06. O Recurso recebido será encaminhado para a Comissão para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

09.07. As repostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.shdias.com.br, por meio de consulta da inscrição do candidato informando o número do CPF e Data de Nascimento, tendo como referência sempre o número do protocolo do recurso interposto em cada uma das publicações.

09.08. Havendo o deferimento de recurso após análise da Comissão, poderá haver reti-ratificação de resultados, listagens ou publicações, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido.

09.09. A Comissão constitui a última instância para recurso nesse Processo de Seleção, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do Serviço de Suporte aos Candidatos disponibilizado pela internet no site www.shdias.com.br.

10.02. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

10.03. A homologação do presente Processo de Seleção é de responsabilidade do CMDCA.

10.04. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo de Seleção, valendo para esse fim, a publicação no Jornal Local responsável pelos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Americana.

10.05. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Processo de Seleção.

10.06. Todos os atos administrativos (Editais, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) serão publicados no Jornal Local responsável pelos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Americana e disponibilizados em caráter informativo no site www.shdias.com.br e no site www.americana.sp.gov.br/cmdca

10.07. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao EDITAL PROCESSO DE SELEÇÃO CMDCA 009/2012, não havendo responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA e da Prefeitura Municipal de Americana quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Local e em caráter meramente informativo no site www.shdias.com.br e no site www.americana.sp.gov.br/cmdca.

10.08. Os interessados que preencherem o Formulário de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos.

10.09. Em todas as fases do Processo de Seleção, os candidatos devem chegar ao local de realização das fases previstas em Edital com no mínimo 1 hora de antecedência, a SHDias Consultoria e Assessoria, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA e a Prefeitura Municipal de Americana não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

10.10. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMERICANA - CMDCA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

10.11. A Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Processo de Seleção.

10.12. As informações, Editais e Publicações referentes a este Processo de Seleção estarão disponíveis no site www.shdias.com.br até o prazo de Homologação do referido Processo de Seleção.

10.13. Os casos não previstos no Edital Completo serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, devidamente nomeada através da Resolução CMDCA 13/2012, de acordo com as normas pertinentes.

Americana, 22 de março de 2012.

BEATRIZ BETOLI BEZERRA
Presidente do CMDCA

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

MCT - CONSELHEIRO TUTELAR

O Conselho Tutelar, criado pela Lei n° 5.299/2012, órgão permanente, autônomo e colegiado, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, que desempenha funções administrativas direcionadas ao cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sem integrar o Poder Judiciário.

É atribuição do Conselho Tutelar, nos termos do art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao tomar conhecimento de fatos que caracterizem ameaça e/ou violação dos direitos da criança e do adolescente, adotar os procedimentos legais cabíveis e, se for o caso, aplicar as medidas de proteção previstas na legislação.

Conforme o art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, são atribuições do conselho tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105 do ECA, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da constituição Federal; XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

É atribuição do Conselho Tutelar, fiscalizar as entidades de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, atestando sua qualidade e eficiência, conforme previsto no art. 95 e no art. 90, da Lei Federal n° 8.069, de 1990, sendo que constatando a existência de irregularidade na entidade fiscalizada ou no programa de atendimento executado, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao CMDCA e ao Ministério Público, na forma do art. 191.

A autoridade do Conselho Tutelar para tomar providências e aplicar medidas de proteção decorre da Lei Federal n° 8.069, de 1990, sendo efetivada em nome da sociedade para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, sendo que suas decisões somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse, o que Tutelar não impede que o Poder Judiciário seja informado das providências tomadas ou acionado, sempre que necessário.

O Conselho Tutelar exercerá exclusivamente as atribuições previstas no art. 136 da Lei Federal n° 8.069, de 1990, não podendo ser criadas novas atribuições por ato de quaisquer outras autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, do Poder Legislativo ou do Poder Executivo municipal, de Delegados ou Polícia Judiciária, sendo que as decisões do Conselho Tutelar proferidas no âmbito de suas atribuições e obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata.

A atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à solução efetiva e definitiva dos casos atendidos, com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, podendo requisitar o auxílio dos órgãos locais de segurança pública, sempre que necessário, observados os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

O Conselho Tutelar articulará ações para o estrito cumprimento de suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos governamentais e não governamentais encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias máximo de urgência, sempre que necessário.

ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo de Seleção e não se responsabiliza pelo conteúdo de apostilas deste gênero que venha a ser comercializadas. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Americana - CMDCA não fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos em função do Programa de Prova proposto, sendo ciue as bibliografias apresentadas são meramente exemplificativas e não exaustivas, ficando o candidato livre para a escolha de apostilas, livros e outros materiais, desde ciue dentro dos conteúdos do respectivo Programa de Prova:

MCT - CONSELHEIRO TUTELAR

Disciplina

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

30

LÍNGUA PORTUGUESA:

Todo Conteúdo Programático do Ensino Médio, como por exemplo: FONÉTICA E FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Vogais - Semivogais - Separação de sílabas. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas - Uso do "Porquê" - Uso do hífen - Ortoépia. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Afixos - Radicais - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Verbos auxiliares - Verbos defectivos - Classe de Palavras - Flexão nominal e verbal - Emprego de locuções - Substantivo - Artigo - Adjetivo - Numeral - Pronome - Locução verbal - Advérbio - Preposição - Conjunção - Interjeição - Vozes verbais. SINTAXE: Predicação verbal - Concordância nominal - Concordância verbal - Regência nominal - Regência verbal - Pontuação - Colocação dos pronomes - Orações Coordenadas e Subordinadas - Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Advérbio, Vozes Verbais - Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. SEMÂNTICA: Sinônimos - Antônimos - Denotação e Conotação - Figuras de Linguagem: Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopéia; Catacrese; Paradoxo - Figuras de Palavras: Comparação; Catacrese; Metonímia - Figuras de construção: Elipse; Hipérbato; Pleonasmo; Silepse - Figuras de pensamento: Antítese - Vícios de Linguagem. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Coesão Textual. Conteúdos Programáticos do Ensino Médio.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

1. Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

2. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. -1. ed. - Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2009

3. Orientações para conselhos da área de assistência social / Tribunal de Contas da União.- 2. ed. atual. e ampl. - Brasília: TCU, 4á Secretaria de Controle Externo, 2009.

4. Instrução Normativa N° 77. - Secretaria de Inspeção do Trabalho - 03 Jun 2009. - Dispõe sobre a atuação da inspeção do trabalho no combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.

5. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 5a Ed. Brasília, 2010.

6. Lei n° 12.594, de 18 de Janeiro de 2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratique ato infracional e altera o ECA, a CLT entre outras.

7. Lei n° 5.299, de 8 de Fevereiro de 2012 - Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8. Lei n° 8.742, de 7 de Dezembro de 1993. Dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências

9. Manual da aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz - 3. ed. - Brasília: MTE, SIT, SPPE, ASCOM, 2009.

10. Programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte: PPCAAM / Secretaria de Direitos Humanos; organização Heloiza de Almeida Prado Botelho Egas, Márcia Ustra Soares. - Brasília: Presidência da República, 2010.

11. ANAIS da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Americana, SP, 2012.

12. ANAIS da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Brasília 2009.

13. Saúde Mental no SUS: Os centros de atenção Psicossocial. Brasília, 2004.

14. PPA: Fundo da Infância e Declaração de Benefícios Fiscais, Pró-Conselho Brasil, 2011.

15. Constituição da Republica Federativa do Brasil, 1988.

16. Convenção sobre os direitos das crianças, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990.

17. Declaração Universal dos direitos humanos.

18. Declaração universal dos direitos das crianças - UNICEF. 20. Nov. 1959.

19. Orçamento Criança e Adolescente - OCA, Fundação Abrinq, INESC e UNICEF, 2005.

20. Orientações Técnicas: Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília, 2009.

21. Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, CONANDA, Brasília, 2009,

22. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador. 2á Ed. 2011- 2015.,

23. Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PMCFC. Americana, 2011.

24. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

25. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Brasília, 2002.

26. Plano Nacional pela Primeira Infância. Brasília, 2010.

27. Resolução CONANDA n° 74 de 13 de Setembro de 2001. Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras providências.

28. Resolução N° 139 - CONANDA. 17. Mar.2010. - Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências

29. SIPIA - Conselho Tutelar. Como estudar o SIPIA CT.

30. SIPIA - Conselho Tutelar: Introdução à Atividade de Conselheiro Tutelar.

31. SIPIA - Conselho Tutelar: Tabelas.

32. Legislação do SUS. Brasília, 2003.

33. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Texto da Resolução n° 109, de 11 de Novembro de 2009.

34. Perguntas e Respostas - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Brasília 2012.

Nota: Os materiais acima listados estão disponíveis para download no site www.americana.sp.gov.br/cmdca

ANEXO III - DECLARAÇÃO CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO 7° CONSELHO TUTELAR DE AMERICANA

EDITAL PROCESSO DE SELEÇÃO CMDCA 009/2012

DADOS DO CANDIDATO:

NOME:
INSCRIÇÃO:
CARGO:

 

DEFICIÊNCIA DECLARADA:CID:

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO:NÚMERO DO CRM:

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:
[__] NÃO PRECISO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
[__] PROVA COM FONTE AMPLIADA
[__] AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA
[__] AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO
[__] SALA DE FÁCIL ACESSO
[__] OUTRA.
QUAL?_______________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DA CONDIÇÃO ESPECIAL: _______________________________________________
______________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo LAUDO MÉDICO deverão ser encaminhados via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616, até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições.

_______________, ______ de ____________________ de 2012.

___________________________________
Assinatura do candidato