CIUENP - SAMU 192 - Noroeste do Paraná - PR

Notícia:   Ciuenp - PR abre 377 vagas no SAMU para atuação em várias cidades

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2013

Integrante do Concurso Público de Nº 001/2013.

Regulamento Especial e Abertura de Inscrições.

SÚMULA:

Faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver que em conformidade com o Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192- NOROESTE DO PARANÁ dispõe sobre a abertura das inscrições do Concurso Público de Nº 001/2013, para o preenchimento das vagas existentes até o momento da confecção deste Edital (Regulamento Especial), mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, para admissão de pessoal, para atender as necessidades da Administração, denominado como Emprego Público de Provimento Efetivo e instituir normas reguladoras, mediante condições estabelecidas neste Edital (Regulamento Especial) e dar outras providências.

Este Concurso Público será elaborado e executado pela Empresa contratada RUFFO - ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA - ME, Situada na Avenida Rio de Janeiro, Nº. 4435, Sala 01, 2 e 03, Zona I, CEP Nº. 87.501-370, CNPJ - Nº 09.007.053/0001-09 - Fone: 44.8405.9900, 44-8439.8569 e 44.9941.8900, E-mail - ruffo.concursos@bol.com.br e Site: www.ruffoconcursos.com.br/ vencedora do Processo Licitatório - Tomada de Preço de Nº. 001/2012 - Tipo Técnica e Preço e em concordância com o Contrato de Prestação de Serviço de Nº 002/2013 de 23 de janeiro de 2013.

RESOLVE:

Tornar público o Edital e também (Regulamento Especial) destinados ao Concurso Público de Nº 001/2013, de "Provas Objetivas e Títulos" para o preenchimento das vagas dos empregos públicos, baixados por este Edital.

Art. 1º.

DO REGIME DE TRABALHO.

Os candidatos aprovados neste Concurso Público, quando das suas convocações, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Regime de Previdência Geral - INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Art. 2º.

Denominação dos empregos públicos - vagas - carga horária semanal - vencimentos - taxa de inscrição - grau de escolaridade e outros requisitos dos empregos públicos estão contidos no ANEXO I.

2.1. Este Concurso Público será realizado em 2 etapas:

Discriminação das etapas:

2.1.1. Primeira etapa.

Provas objetivas para todos os cargos de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.2. Segunda etapa.

Provas de títulos de caráter classificatório, para os seguintes Empregos Públicos.

01 - Médico Regulador - (Central).

02 - Médico Intervencionista (Unidade de Suporte Avançado).

03 - Farmacêutico.

04 - Advogado.

05 - Contador.

06 - Enfermeiro Intervencionista.

Art. 3º - DAS INSCRIÇÕES.

3.1 - Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.ciuenp-samu192.com.br, solicitada no período entre 0h00min do dia 14 de FEVEREIRO de 2013, até às 23h59min do dia 01 (primeiro) de ABRIL de 2013, observado o horário oficial de Brasília.

3.2 - O pagamento da taxa de inscrição será recolhido através de boleto bancário emitido no ato da emissão da inscrição em nome do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ.

3.3 - O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

3.4 - O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia 02 (dois) de abril de 2013.

3.4.1 - O pagamento da taxa de inscrição após o dia 02 (dois) de abril de 2013, ou a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja através da quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implica o INDEFERIMENTO da inscrição.

3.4.2 - Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

3.5 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.6 - O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrição e se comprovada a sua efetivação de pagamento até o dia 02 (dois) de abril de 2013.

3.7 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições neste Edital.

3.8 - O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

3.9 - O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10 - No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo e local de trabalho, observado na Tabela do ANEXO I, integrante deste Edital.

3.11 - O candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente no ANEXO I.

3.12 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

3.13 - No ato do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar:

3.13.1 - Que conhece as exigências deste Edital;

3.13.2 - Que está ciente das atribuições do emprego público para o qual pretende se inscrever e de que no caso de vir a exercê-lo estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.13.3 - A não observância do disposto nos subitens anteriores, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.13.4 - Efetivada a inscrição, não será permitida a alteração das informações apontadas na ficha de inscrição.

3.14 - Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

3.14.1 - Acessar o site www.ciuenp-samu192.com.br, e localizar o "link" correlato ao Concurso Público Nº. 001/2013;

3.14.2 - Ler na íntegra o Edital e seus Anexos;

3.14.3 - Preencher o formulário de inscrição no site, do qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

3.14.4 - Clicar no campo "Enviar" os dados da inscrição;

3.14.5 - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;

3.14.6 - O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso Público está definido no ANEXO I;

3.14.7 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

3.14.8 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;

3.14.9 - Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo;

3.14.10 - A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, e pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

3.14.11 - O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição.

3.15 - A partir do dia 08 de abril de 2013, até o dia 12 de abril de 2013, o candidato deverá conferir nos sites www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br, as inscrições homologadas (efetivadas). Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (044-8439.8569 (VIVO) e/ou 44.3624.9795, para verificar o ocorrido.

3.16 - A empresa contratada e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.16.1 - O candidato que deixar para efetuar a sua inscrição no último dia, se responsabilizará por eventuais problemas de sobrecarga no sistema.

3.17 - O comprovante de inscrição do candidato será a ficha de inscrição emitida pelo sistema no ato da efetivação da inscrição, acompanhada do boleto, devidamente quitado.

3.18 - É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, juntamente com a ficha de inscrição, para posterior apresentação.

3.19 - Os documentos comprobatórios do grau de escolaridade e outros requisitos serão exigidos no ato da convocação e exibidos até o momento da nomeação, se o candidato for aprovado.

3.20 - A ficha de inscrição não será aceita no dia da prova objetiva, sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda, ou que esteja incompleta.

3.21 - Ao efetuar a inscrição, o candidato imprimirá uma Ficha de Inscrição, a qual deverá ser obrigatoriamente apresentada na entrada do local de provas acompanhada de um documento oficial de identificação com foto recente, pode ser: RG, (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.22 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional.

3.23 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, importará no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos.

3.24 - Em cumprimento ao Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e fica reservada para provimento de pessoas portadoras de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, a cota de 5% (cinco) por cento, de cada Emprego Público, cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que são portadoras, conforme demonstrativo no ANEXO I.

3.25 - Ao candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais é assegurado o direito de se inscrever neste processo de seleção, desde que a deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que é portador seja compatível com as atribuições a serem preenchidas, mas concorrerá de igualdade com os demais candidatos.

3.26 - Consideram-se deficiência, ausência ou limitações sensoriais aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente conhecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade de integração social.

3.27 - O candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, participará em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere:

3.27.1 - Aos conteúdos das provas objetivas;

3.27.2 - A avaliação e aos critérios de aprovação;

3.27.3 - Ao horário de realização das provas objetivas e dos títulos;

3.27.4 - Aos critérios de avaliação, para os empregos solicitados;

3.27.5 - Nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.28 - As vagas definidas para os portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

3.28.1 - O candidato que se declarar no ato da inscrição como sendo pessoa portadora de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, se aprovado no concurso público e convocado para a perícia médica e não comprovar a sua deficiência, manterá a sua classificação na lista geral com os demais candidatos aprovados sendo excluído da lista de pessoas portadoras de deficiências.

3.29 - Ao candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, é assegurado o direito de se inscrever, declarando ser portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais e submeter-se, se convocado, à perícia médica promovida pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ.

3.30 - O candidato que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, se classificado nas provas objetivas, além de figurar nas listas de classificados, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

3.31 - O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais.

3.32 - O candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, se necessário, deverá solicitar condição especial na ficha de inscrição, para a realização da prova.

3.33 - A pessoa portadora de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá submeter-se à avaliação, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não de sua deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que é portadora com o exercício do emprego público que pretende ocupar, a qual será realizada por equipe multidisciplinar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ.

3.34 - Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: www.ciuenp-samu192.com.br, www.ruffoconcursos.com.br, no Jornal Umuarama Ilustrado e no Painel de Editais do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ, a relação das inscrições deferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição.

3.35 - Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: www.ciuenp-samu192.com.br, www.ruffoconcursos.com.br, no Jornal Umuarama Ilustrado e no Painel de Editais do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ, a relação das inscrições indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e o motivo do indeferimento das mesmas.

3.36 - Após a publicação das inscrições deferidas e as indeferidas, no prazo de 03 (três) dias úteis da respectiva publicação, o candidato interessado, poderá recorrer, ou impugnar inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação.

3.36.1 - Protocolo eletrônico:
E-mail - ruffo.concursos@bol.com.br

3.36.2 - Protocolo físico:

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ. - Rua Pe. João Maria Daniel, nº 1925, Jd. Vitória Régia (Saída para Xambrê) - CEP - 87.506-410 - Umuarama - Pr.

3.37 - Os recursos interpostos por meio físico somente serão recebidos se apresentados na sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ.

3.38 - A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso tácito por parte do candidato, de aceitar as condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas.

3.39 - O Candidato ao concretizar a sua inscrição, automaticamente estará declarando que conhece as exigências deste Edital, que está ciente das atribuições do emprego público que se inscreveu e, se vir a exercê-lo, estará sujeito a avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.40 - Em hipótese alguma poderá fazer a inscrição e efetuar o pagamento do boleto fora do prazo e forma estipulados neste Edital.

Art. 4º - DOS CANDIDATOS.

4.1 - São condições e requisitos básicos para ingresso no serviço público do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ, os quais deverão ser exigidos no ato da convocação e exibidos até o ato da posse.

4.1.1 - Na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato;

4.1.2 - Quando o candidato for convocado pela terceira vez e não comparecer para assumir a sua vaga será desclassificado do concurso público:

4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

4.3 - Ter completado dezoito anos de idade, até a data da nomeação, exceto para o Emprego Público de Condutor de Ambulância Socorrista que será de 21 anos de idade;

4.4 - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.6 - Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

4.7 - Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;

4.8 - Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;

4.9 - Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do Emprego Público, aferidas nos exames clínicos admissionais.

4.10 - Possuir o nível de escolaridade, o registro na entidade de classe quando for o caso, e outros requisitos exigidos neste Edital.

4.11 - Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transitado em julgado nem ter sido demitido a bem do serviço público;

4.12 - Será exigida no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço;

4.13 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.13.1 - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

4.13.2 - Fraudar a identificação pessoal quando do ingresso na fase da aplicação das provas objetivas;

4.13.3 - Comunicar-se com outros candidatos em sala de prova ou ser descortês com os membros das Comissões ou Fiscal de Sala;

4.13.4 - Assinar ou de qualquer forma identificar o gabarito, violando o princípio da impessoalidade;

4.13.5 - Consumir qualquer alimento ou ingerir qualquer bebida, exceto água envasada em embalagem transparente sem qualquer rótulo ou inscrição.

4.15 - O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do Emprego Público e sua apresentação deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o candidato ter se manifestado sobre a aceitação do Emprego Público.

4.16. A relação de documentos, certidões, exames médicos e outros requisitos inerentes ao cargo, serão exigidos na convocação e exibidos até a nomeação.

4.17 - O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o emprego público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do emprego público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa e responsabilidade.

4.18 - Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Jornal Umuarama ilustrado, no Painel de Editais do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ e nos sites: www.ciuenp­samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

4.19 - O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de emprego público e/ou emprego da função pública, ressalvados os empregos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.

4.20 - Ao candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento mediante requerimento do candidato para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

4.21 - O não comparecimento do candidato e entrega do requerimento de deslocamento implicará, automaticamente, a desclassificação do candidato.

4.22 - O candidato no ato de sua convocação, aos empregos públicos que estão sendo exigidos a "CNH", deverá apresentar certidão que comprove de não possuir mais que 10 (dez) pontos na sua CNH "Carteira Nacional de Habilitação".

4.23 - O candidato, que no ato da convocação, apresentar mais que 10 (dez) pontos na sua CNH, não será desclassificado do Concurso Público, podendo requerer o deslocamento para o final da lista de classificados, podendo ser convocado novamente, respeitando a ordem de classificação e a exigência do item anterior.

4.24 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

Art. 5º - DAS PROVAS.

5.1 - As provas objetivas, serão realizadas no Município de Umuarama - Pr., no dia 05 de MAIO de 2013, local e horário serão divulgados juntamente com a homologação das inscrições dos candidatos.

5.2 - Após a homologação das inscrições, será divulgado por Edital o ENSALAMENTO com o endereço do Colégio, horário e salas, para aplicação das provas objetivas.

5.2.1 - O não comparecimento do candidato com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos no local e horário das provas objetivas, implicará na sua eliminação.

5.3 - As notas das provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.5 (dois pontos e meio), para cada questão, para os cargos que não possuem provas de título, conforme o gráfico abaixo:

Disciplinas.

Quantidade de questões e peso de cada questão.

Total geral de questões.

Língua Portuguesa

10 x 2.5 = 25.00 pontos

40

Matemática

05 x 2.5 = 12.50 pontos

Conhecimentos Específicos

25 x 2.5 = 62.50 pontos

Totalizando:

100 pontos.

 

5.3.1 - As notas das provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.25 (dois pontos e vinte e cinco), para cada questão, para os cargos que possuam provas de títulos (vide item 2.1.2), conforme o gráfico abaixo:

Disciplinas.

Quantidade de questões e peso de cada questão.

Total geral de questões.

Língua Portuguesa

10 x 2.25 = 22,50 pontos

40

Matemática

05 x 2.25 = 11.25 pontos

Conhecimentos Específicos

25 x 2.25 = 56.25 pontos

Totalizando:

90 pontos.

 

5.4 - As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e constará de questões com 04 (quatro) alternativas, sendo uma só correta.

5.5 - A prova objetiva terá a duração improrrogável de 03 (três) horas.

5.6 - Os candidatos que acabaram de realizar a prova objetiva, só poderão deixar a sala de provas, depois de decorrida uma 1h30m (uma hora e trinta minutos do início da mesma).

5.7 - Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que na multiplicação dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.8 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

5.9 - A nota do resultado oficial final, para os cargos que estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, mais a somatória das notas obtidas com os títulos, dos candidatos aprovados.

5.10 - A nota do resultado oficial final, para os cargos que não estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, dos candidatos aprovados.

5.11 - Os gabaritos e as fichas de identificação conterão números postos manualmente por carimbo. Estes números são iguais nos dois documentos (gabarito e ficha de identificação), previamente, pela Comissão Examinadora.

5.12 - Após a conferência dos lacres pelo fiscal de sala e por todos os candidatos da sala, os envelopes serão abertos e serão distribuídos aos candidatos três documentos sendo: um caderno de questões, um gabarito e uma ficha de identificação.

5.13 - Será solicitado aos candidatos que preencham a ficha de identificação (colocando o seu nome por extenso, data de nascimento e o número da inscrição.

5.14 - A Ficha de Identificação será recolhida, colocada em um envelope, que após será fechado, com a assinatura do fiscal de sala e de três candidatos.

5.15 - O envelope será entregue a um dos membros da Diretoria do CIUENP, ficando sob a guarda e sigilo, até o dia do Ato Público.

5.16 - Os gabaritos não podem conter outra forma de identificação.

5.17 - Terminada a aplicação das provas, estas serão recolhidas e acondicionadas; os cadernos de questões em um envelope e os gabaritos em outro.

5.18 - Os envelopes serão fechados, lacrados, e terão as assinaturas do fiscal de sala, dos três últimos candidatos e um dos membros da Comissão Especial do Concurso Público.

5.19 - O Presidente da Comissão Examinadora receberá os envelopes lacrados contendo os gabaritos e estes ficarão sob sua guarda para correção, sem qualquer identificação de nome, até o dia do Ato Público.

5.20 - No dia do Ato Público será feito o encontro das duas Comissões, Comissão Especial e Comissão Examinadora, juntamente com a diretoria do CIUENP. O presidente da Comissão Examinadora portando o envelope com os gabaritos corrigidos com a nota e somente com o número de identificação, e um dos membros da diretoria do CIUENP, portando os envelopes lacrados contendo as fichas de identificação. Abrir-se-á os envelopes e se fará a juntada de cada gabarito com a respectiva ficha de identificação.

5.21 - O gabarito será o único documento válido para correção.

5.22 - Fica proibido ao candidato de assinar e colocar o número de inscrição no gabarito e no caderno de provas.

5.23 - Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.24 - Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.25 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

5.26 - O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na companhia de um fiscal de pátio, em casos especiais.

5.27 - Não haverá segunda chamada para as provas objetivas.

5.28 - Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala todo o material recebido, e no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas objetivas, estas serão disponibilizadas no site da empresa num período de 30 dias: www.ruffoconcursos.com.br

5.29 - Nas provas objetivas, os 03 (três) últimos candidatos, ao terminá-las, deverão permanecer na sala, para acompanhar o fechamento da sessão e assinar a folha ata e os lacres dos envelopes.

5.30 - O candidato que desejar interpor recurso contra as questões das provas objetivas, disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia da sua aplicação. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado na forma do ITEM 3.36 e seus subitens, direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora.

5.31 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das notas obtidas nas provas objetivas e dos títulos disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua publicação. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado na forma do ITEM 3.36 e seus subitens, direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora.

5.32 - Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem como os requerimentos que forem apresentados fora do prazo e forma determinados.

5.33 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.

5.34 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas disporá de uma sala reservada para esta finalidade, juntamente com um fiscal de sala.

5.35 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.36 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.37 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.38 - Não será disponibilizado um responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização de sua prova.

5.39 - Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à Comissão Especial do Concurso, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, este deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição (materiais, equipamentos, tipo de sala etc), se necessários.

5.40 - A não-solicitação de condições especiais implica a sua não-concessão no dia da realização das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da inscrição que serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, juntamente com a Comissão Examinadora.

5.41 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, ou outro documento original oficial que contenha foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o documento de registro de furto e roubo da Delegacia de Polícia onde ocorreu o fato, com apresentação de no mínimo 02 (duas) pessoas que o atesta como a pessoa, e na não apresentação do documento e das testemunhas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público e não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas.

5.42 - Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas, tornar-se-ão públicos, no primeiro dia útil, após a sua aplicação, no Painel de Editais, do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ e publicado no Jornal Umuarama Ilustrado e nos sites www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

5.43 - Após a aplicação das provas objetivas, serão divulgados por Edital no Jornal Umuarama Ilustrado e nos sites www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br a data, local e horário para identificação dos candidatos, em ATO PÚBLICO, e ficam convidados, para dele participarem, os Candidatos, Senhores Prefeitos, Senhores Vereadores, Munícipes, Comissão Especial e um dos membros da diretoria do CIUENP que estará de posse do envelope lacrado contendo as fichas de identificação, para que sejam conhecidos os candidatos e suas devidas notas, e em seguida serão lançados em Folha Ata.

5.44 - Em seguida será publicado o resultado do Concurso Público no Painel de Editais do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ, no Jornal Umuarama Ilustrado e nos sites www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br.

5.45 - Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas para todos os cargos, terão preferência sucessivamente:

1º - O mais idoso;

2º - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

3º - Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

4º - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5º - Por sorteio.

5.46 - Todos os cadernos das provas objetivas e gabaritos, desde a sua elaboração até a data de sua aplicação, ficarão sob a guarda e sigilo do Presidente da Comissão Examinadora, representante da empresa contratada.

5.47 - Todos os cadernos das provas objetivas, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aplicação, findo o qual, serão incinerados, desde que não haja nenhum recurso a ser julgado no decorrer do Concurso e/ou após o seu término.

5.48 - Todos os gabaritos, referentes ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos até a aprovação do Concurso junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; findo o qual, serão incinerados.

5.49 - Durante o período da realização das provas objetivas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória, uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, bonés, chapéus e relógios.

5.50 - Os candidatos que tiverem portando algum dos objetos acima descritos, estes deverão ser colocados em um local indicado pelo fiscal de sala ao adentrar na sala de prova e retirados na saída.

5.51 - Se algum candidato for flagrado portando algum dos objetos acima relacionados dentro da sala de prova, ainda que desligado, será automaticamente desclassificado do concurso.

5.52 - Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitida, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os mesmos e permanência de pessoas estranhas na sala de provas.

5.53 - Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha, sem qualquer inscrição.

5.54 - A data de divulgação do resultado das provas objetivas será divulgada até 30 (trinta) dias após a sua aplicação.

Art. 6º - DAS ATRIBUIÇÕES, DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E DOS COMPROMISSOS DAS PARTES:

6.1 - As Atribuições são as contidas no Anexo II, que faz parte integrante deste Edital.

6.2 - Os Conteúdos Programáticos são os contidos no Anexo III, que faz parte integrante deste Edital.

6.3 - Os Compromissos da Contratante e da Empresa Contratada são os contidos no Anexo IV, que faz parte integrante deste Edital.

Art. 7º. DOS TÍTULOS.

7.1 - A pontuação alcançada com os títulos será somada com as notas obtidas nas provas objetivas, somente para os candidatos aprovados com nota igual ou superior a 50.00 (cinquenta pontos).

7.1.1 - A prova de títulos não é eliminatória, mas sim classificatória, ou seja, apenas acrescenta pontos de acordo com os títulos apresentados. Se o candidato não tem nada a apresentar, ele não é desclassificado do concurso público, apenas deixa de pontuar.

7.2 - Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Tabelionato com data recente de até no máximo 90 dias.

7.3 - As fotocópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocoladas na data, local e horário, previstos no Edital de Homologação das notas obtidas nas provas objetivas, na área específica em que o candidato se inscreveu.

7.4 - Não será aceita outra forma de apresentação.

7.5 - As fotocópias deverão ser colocadas em envelope, com os seguintes dizeres:

7.5.1 - Nome do candidato (a);

7.5.2 - Número da Inscrição;

7.5.3 - Nome do cargo que concorreu;

7.5.4 - Relação contendo os tipos de documentos apresentados;

7.5.5 - Com a seguinte identificação: Prova de títulos do Concurso Público de Nº 001/2013, do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ.

7.6 - Todos os diplomas e/ou certificados apresentados deverão conter a carga horária.

7.7 - A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 10 (dez) pontos para os itens: 7.8, 7.9 e 7.10, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite, e serão contados da seguinte forma:

7.8 - Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de (Pós graduação) 2.0 (dois) pontos, para cada diploma e/ou certificado apresentados. (Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados neste item);

7.8.1 - Os Diplomas e Certificados de Pós Graduação, necessariamente devem atender ao contido na RESOLUÇÃO Nº 1, de 08 de junho de 2007, do MEC que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização;

7.9 - Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Mestrado 06 (seis) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma de Mestrado, (podendo ser somados os diplomas relacionados no item anterior, até o limite máximo de 10 (dez) pontos;

7.10 - Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Doutorado 10 (dez) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não sendo necessário serem apresentados os diplomas relacionados nos itens anteriores);

7.11 - Diploma e/ou certificados de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição Oficial.

7.12 - Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.

7.13 - Os diplomas e/ou certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou históricos anexos a parte, fornecido pela Instituição responsável pela emissão do documento, bem como a grade curricular, não serão aceitos.

7.14 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da contagem dos títulos disporá de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

7.15 - O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser apresentado na forma do ITEM 3.36 e seus subitens, direcionado ao Presidente da Comissão Examinadora.

7.16 - Não haverá segunda chamada para a apresentação dos títulos.

Art. 8º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

8.1 - O resultado das provas objetivas e dos títulos, será divulgado no Painel de Editais, do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ, no Jornal Umuarama ilustrado e nos sites: www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

8.2 - Os recursos eventualmente interpostos serão julgados num prazo de até 05 dias úteis e o resultado será publicado nos Sites: www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br.

8.3 - Após os prazos determinados e cumpridos será homologado o resultado oficial final do Concurso Público, por Edital no Painel de Edital, do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ, nos Sites: www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br, e no Jornal Umuarama Ilustrado.

8.4 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final.

8.5 - As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ad-referendum do Presidente do Consórcio.

8.6 - Os itens e prazos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, através de publicação prévia e ampla no Painel de Editais, do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ, no Jornal Umuarama Ilustrado e nos sites: www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

8.7 - No prazo de até 15 (quinze) dias, após a homologação das inscrições deferidas, tornar-se-ão públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Comissão Examinadora.

8.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais e demais publicações referentes a este Concurso Público, publicados no Painel de Editais, do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ, no Jornal Umuarama Ilustrado e nos sites: www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br.

8.9 - Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, o interessado candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste, na forma do ITEM 3.36 e seus subitens.

8.10 - As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ..

8.11 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ, no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e nos Sites: www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

Umuarama - PR, 31 de janeiro de 2013.

MOACIR SILVA
Presidente do CIUENP.

SUBSEDE DE UMUARAMA.

Anexo I.

Cargo Público.

Vagas para Umuarama.

Vagas para Cianorte.

Vagas para Campo Mourão.

Vagas para Paranavaí.

Carga Horária Semanal.

Salário Inicial.

Taxa de Inscrição.

Grau de Escolaridade e outros requisitos que serão exigidos no ato da convocação.

01 - Médico Regulador (Central).

20

0

0

0

24 Horas.

R$ 6.109,00

R$ 120,00

Curso Superior em Medicina com registro no CRM.

02 - Médico Intervencionista (Unidade de Suporte Avançado).

08

08

08

08

24 Horas.

R$ 6.109,00

R$ 120,00

Curso Superior em Medicina com registro no CRM.

03 - Farmacêutico.

01

0

0

0

40 Horas

R$ 2.409,00

R$ 80,00

Curso Superior em Farmácia e Bioquímica mais o Registro no CRF.

04 - Advogado.

01

0

0

0

20 Horas

R$ 2.400,00

R$ 80,00

Curso Superior em Direito mais o Registro na OAB.

05 - Contador.

01

0

0

0

40 Horas

R$ 2.600,00

R$ 80,00

Curso Superior em Ciências Contábeis mais o Registro no CRC.

06 -Enfermeiro Intervencionista.

06

06

06

06

30 Horas

R$ 2.409,00

R$ 80,00

Curso Superior em Enfermagem mais o Registro no COREN.

07 - Técnico em Enfermagem Socorrista.

36

12

36

36

30 Horas

R$ 1.081,00

R$ 50,00

Ensino Médio Completo mais o Curso Técnico em Enfermagem com Registro no COREN.

08 - Auxiliar de TARM - (Técnico Auxiliar de Regulação Médica).

16

0

0

0

30 Horas

R$ 1.081,00

R$ 50,00

Ensino Médio Completo mais o Curso Técnico em Enfermagem com Registro no COREN.

09 - Operador de Rádio (Central).0500030 HorasR$ 1.000,00R$ 50,00Ensino Médio Completo e CNH categoria mínima "B".
10 - Auxiliar Administrativo.0600040 HorasR$ 1.300,00R$ 50,00Ensino Médio Completo.
11 - Técnico em Informática.0200040 HorasR$ 1.100,00R$ 50,00Ensino Médio Completo mais Curso Técnico de Informática.
12 - Auxiliar de Almoxarifado e Frota.0100040 HorasR$ 1.300,00R$ 50,00Ensino Médio Completo e CNH categoria mínima "D".
13 -Condutor de Ambulância Socorrista.4218424230 HorasR$ 1.009,00R$ 50,00Ensino Médio Completo; CNH Categoria mínima "D"; Certificado do Curso de Condutor de Veículos de Emergência pelo DETRAN; Possuir 21 anos de idade completos no ato da nomeação; Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir e não possuir mais que 10 (dez) pontos na sua CNH "Carteira Nacional de Habilitação".
14 - Zeladora.0400040 horasR$ 709,00R$ 30,00Ensino fundamental completo.

Vagas que estão sendo reservadas em percentual de 5% (cinco) por cento, de cada Emprego Público, cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que são portadores.

1 - Médico Regulador 01 (uma) vaga;
2 - Médico Intervencionista 02 (duas) vagas;
3 - Enfermeiro Intervencionista 01 (uma) uma;
4 - Técnico Enfermagem Socorrista - 06 (seis) vagas;
5 - Auxiliar de TARM - 01 (uma) vaga;
6 - Condutor de Ambulância Socorrista - 07 (sete) vagas.

Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação, no Painel de Editais do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ e no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná e nos Sites: www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

Umuarama - PR, 31 de janeiro de 2013.

MOACIR SILVA
Presidente do CIUENP.

Anexo II.

Integrante do Concurso Público de Nº 001/2013.

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS:

1 e 2 - Médico Regulador Central e Médico Intervencionista.

(Unidade de Suporte Avançado):

Descrição de Emprego Público de Médico Regulador/Intervencionista:

Exercer a regulação médica pré-hospitalar e inter-hospitalar; conhecer a rede de serviços da região; manter visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência; checar periodicamente sua capacidade operacional; recepcionar os chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente e orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar nas unidades fixas ou móveis da área de abrangência do serviço; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica; participar obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (re-certificação periódica).

Pré-Requisitos para o cargo de Médico Regulador/Intervencionista:

Diploma de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná.

Requisitos Gerais:

Possuir equilíbrio emocional e autocontrole; ter disposição para cumprir ações orientadas; possuir capacidade física e mental para a atividade; ter destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; ter iniciativa e facilidade de comunicação; possuir capacidade de trabalhar em equipe; ter disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica; ter conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde específico. Aprovação em concurso público de provas e títulos, além da aprovação no curso de capacitação em atendimento pré-hospitalar (APH). Participação e aprovação nos cursos de recertificação periódica.

3 - Farmacêutico:

Descrição de Emprego Público de Farmacêutico:

Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de ações como: prestar assistência farmacêutica; promover a farmacovigilância; promover a vigilância sanitária; gerenciar o ciclo de assistência farmacêutica de insumos destinados ao SAMU, bem como outras atividades, no âmbito do SAMU 192 Noroeste do Paraná, nos termos da legislação vigente.

Exigências Complementares no ato da posse:

Diploma de Curso Superior em Farmácia e Bioquímica e inscrição no Conselho Regional de Farmácia.

4 - Advogado:

Descrição de Emprego Público de Advogado:

Realizar atividades inerentes à advocacia; auxiliar o Assessor Jurídico em todas as unidades da Estrutura Organizacional do Consórcio; postular em nome do Consórcio, em juízo ou fora dele; propor ou contestar ações; solicitar providências junto à Justiça, Ministério Público e órgãos administrativos; avaliar provas documentais e orais; realizar audiências; instruir os agentes do Consórcio; mediar conflitos; contribuir na elaboração de resoluções; analisar leis; zelar pelos interesses do Consórcio e na manutenção da integridade de seus bens; preservar interesses individuais e coletivos, pautado nos princípios norteadores do Direito; cumprir as determinações da Chefia; exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do Consórcio, inclusive representando o órgão judicial e extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face do órgão ou por ele próprio, inclusive perante as Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Tribunal de Contas da União; exarar pareceres jurídicos em geral; analisar procedimentos licitatórios; executar tarefas administrativas inerentes ao emprego público.

Pré-Requisitos para o cargo de Assessor Jurídico:

Inscrição devidamente regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

5 - Contador:

Descrição de Emprego Público de Contador:

Realizar atividades inerentes à contabilidade pública; identificar documentos e informações; realizar lançamentos contábeis, patrimoniais e financeiros; executar a contabilidade geral; operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar toda a contabilidade gerencial. Podem exercer atividades na área financeira e devem cumprir com as determinações/deveres repassados pela chefia imediata.

Escolaridade:

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis.

Exigências Complementares no ato da posse:

Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

6 - Enfermeiro Intervencionista:

Descrição de Emprego Público Enfermeiro Intervencionista:

Requisitos Gerais:

Prestar assistência de enfermagem nas unidades de Suporte Avançado conforme protocolo existente e disposição pessoal para a atividade; possuir equilíbrio emocional e autocontrole; ter disposição para cumprir ações orientadas; possuir capacidade física e mental para a atividade; obter experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; ter iniciativa e facilidade de comunicação; possuir capacidade de trabalhar em equipe; ter disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica; participar sempre que selecionados dos treinamentos e simulados; ter conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde.

Competências/Atribuições:

Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; responsabilizar-se em controlar o uso e reposição de psicotrópicos e entorpecentes nas viaturas, mediante receita médica, contendo carimbo e CRM nos receituários; fazer previsão de materiais, equipamentos e roupas necessários ao atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas pré-estabelecidas; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração/retirada no manual de vítimas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.

7 - Técnico em Enfermagem Socorrista:

Descrição de Emprego Público de Técnico de Enfermagem Socorrista:

Requisitos Gerais:

Prestar assistência de enfermagem nas unidades de Suporte Básico conforme protocolo existente; possuir equilíbrio emocional e autocontrole; ter disposição para cumprir ações orientadas; possuir capacidade física e mental para a atividade; ter iniciativa e facilidade de comunicação; possuir capacidade de trabalhar em equipe; ter experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; ter disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica; participar sempre que selecionados dos treinamentos e simulados; ter conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde.

Competências/Atribuições:

Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a estrutura de saúde local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem.

8 - Auxiliar de TARM.

(Técnico Auxiliar de Regulação Médica):

Descrição de Emprego Público Técnico Auxiliar de Regulação Médica.

Requisitos Gerais:

Possuir equilíbrio emocional e autocontrole; ter disposição para cumprir ações orientadas; possuir capacidade de manter sigilo profissional; possuir capacidade física e mental para a atividade; ter iniciativa e facilidade de comunicação; possuir capacidade de trabalhar em equipe; ter disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica; ter conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde.

Competências/Atribuições:

Atender solicitações telefônicas da população na área de atendimento a chamadas de urgência/emergência 192 conforme etapas descritas no Manual de Rotinas do serviço, encaminhando os telefonemas para as pessoas adequadas, de acordo com o caso; ouvir atentamente o usuário procurando acalmá-lo, anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio (preencher os campos no software específico do SAMU, coletando os dados necessários como nome, idade, endereço, ponto de referência, número de vítimas, entre outros); prestar informações gerais ao solicitante/usuário; passar o telefonema para o Médico Regulador informando-o sobre o tipo de agravo; estabelecer contato radiofônico/telefônico com ambulância e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar quando solicitado pelo médico regulador ou coordenação; ter familiaridade nos termos técnicos, sendo capaz de transcrevê-los quando passados via telefone por serviços de saúde; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender as determinações do médico regulador; atender normas legais e vigentes e normas internas do serviço; elaborar documentos e relatórios referentes ao serviço mediante solicitação da chefia e/ou de acordo com os serviços que competem ao cargo; cumprir a determinação de que a regulação é uma atividade médica e por tanto, fica terminantemente proibido o TARM exercer a atividade de regulação.

9 - Operador de Rádio - (Central):

Descrição de Emprego Público Rádio Operador.

Requisitos Gerais:

Ser maior de dezoito anos; ter disposição pessoal para a atividade; ter equilíbrio emocional e autocontrole; ter disposição para cumprir ações orientadas; possuir disponibilidade para recertificação periódica; possuir capacidade de trabalhar em equipe; ter disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica; possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação "B"),

Competências/Atribuições:

Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo dos Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

10 - Auxiliar Administrativo:

Descrição de Emprego Público de Auxiliar Administrativo:

Executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da administração do Consórcio, sob supervisão e orientação técnica; digitar pareceres, informações técnicas e demais documentações; analisar, processar e atualizar dados; levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores; operar equipamentos e sistemas de informática; cumprir as determinações da chefia imediata; executar outras tarefas inerentes ao emprego público.

11 - Técnico em Informática:

Descrição de Emprego Público de Técnico em Informática:

Realizar atividades de nível intermediário a fim de garantir a adequada automatização de rotinas, por intermédio do desenvolvimento, codificação, teste, implantação, documentação e manutenção dos programas e sistemas; auxiliar o Analista de Sistemas; executar outras atividades de natureza correlata em mesmo grau de complexidade.

Exigências Complementares no ato da posse:

Certificado de conclusão do Ensino Médio, além de certificado de Curso Técnico em Informática.

12 - Auxiliar de Almoxarifado e Frota:

Descrição do Emprego Público de Auxiliar de Almoxarifado e Frota:

Requisitos Gerais: Equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade de manter sigilo profissional; capacidade física e mental para atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde; possuir 18 anos de idade completos; escolaridade ensino médio completo; possuir conhecimentos gerais sobre Informática; possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação "D"), todas as exigências acima, deverão ser apresentadas no ato da nomeação.

Competências/Atribuições:

Executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da administração do Consórcio, sob supervisão e orientação do coordenador do setor; Auxiliar no controle e na manutenção da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel e executar outras tarefas inerentes ao emprego público

13 - Condutor de Ambulância Socorrista:

Descrição de Emprego Público Condutor Socorrista.

Requisitos Gerais:

Possuir equilíbrio emocional e autocontrole; possuir disposição para cumprir ações orientadas; possuir capacidade física e mental para a atividade; ter iniciativa e facilidade de comunicação; possuir capacidade de trabalhar em equipe; ter disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica; ter conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde; possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação "D"),

Competências/Atribuições:

Trabalhar no SAMU como motorista de viatura de resgate, dirigindo-se imediatamente ao local do chamado quando acionado; guiar ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; atuar como parte da equipe no atendimento a vítima, sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.

14 - Zeladora:

Descrição do Emprego Público de Zeladora:

Requisitos Gerais:

Possuir equilíbrio emocional e autocontrole; Ter disposição para cumprir ações orientadas; Possuir capacidade de manter sigilo profissional; Possuir capacidade física e mental para a atividade; Ter iniciativa e facilidade de comunicação; Possuir capacidade de trabalhar em equipe; Ter disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.

Competências/Atribuições:

Executar serviços rotineiros de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando as dependências, móveis, utensílios e instalações do Consórcio Público, bem como os prédios de uso de sua administração, além de manter as condições de higiene e conservação; Arrumar banheiros/toaletes; Auxiliar no preparo de refeições; Executar atividades de copa; Preparar e servir café, chá, água, etc.; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; Coletar lixo; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papeis, resíduos laboratoriais); Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Zelar pelas plantas existentes no local de trabalho; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ e no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná e nos Sites: www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

Umuarama - PR, 31 de janeiro de 2013.

MOACIR SILVA
Presidente do CIUENP.

Anexo III.

EMPREGOS PÚBLICOS.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS.

LÍNGUA PORTUGUESA

Cargo referente em nível de Terceiro Grau.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto; Tipologia textual; Coesão textual; Coerência textual; Variação linguística; Relação entre textos; Figuras de linguagem; Pontuação; Fonemas; Encontros vocálicos; Encontros consonantais; Ortografia; Acentuação gráfica; Emprego dos porquês; Palavras homônimas e parônimas; Sílaba; Divisão silábica; Estrutura e Formação das Palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo; Conjunção; Advérbio; Sujeito e suas classificações; Predicado e suas classificações; Verbos Transitivos, Intransitivos e de Ligação; Concordância verbal; Concordância nominal; Regência verbal; Regência Nominal.

Cargo referente em nível de Ensino Médio.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto; Tipologia textual; Coesão textual; Coerência textual; Variação linguística; Relação entre textos; Figuras de linguagem; Pontuação; Fonemas; Encontros vocálicos; Encontros consonantais; Ortografia; Acentuação gráfica; Emprego dos porquês; Palavras homônimas e parônimas; Sílaba; Divisão silábica; Estrutura e Formação das Palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo; Conjunção; Advérbio; Sujeito e suas classificações; Predicado e suas classificações; Verbos Transitivos, Intransitivos e de Ligação; Concordância verbal; Concordância nominal; Regência verbal; Regência Nominal.

Cargo referente em nível de Ensino Fundamental Completo.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto; Tipologia textual; Coesão textual; Coerência textual; Variação linguística; Relação entre textos; Figuras de linguagem; Fonemas; Encontros vocálicos; Encontros consonantais; Ortografia; Acentuação gráfica; Emprego dos porquês; Palavras homônimas e parônimas; Sílaba; Divisão silábica; Estrutura e Formação das Palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo; Conjunção; Advérbio; Sujeito e suas classificações; Predicado e suas classificações; Verbos Transitivos, Intransitivos e de Ligação; Concordância verbal; Concordância nominal.

MATEMÁTICA.

Cargo referente em nível de Terceiro Grau.

Matemática: 05 questões

Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais; Números racionais; Números irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio e polinômio; Produtos notáveis; Equação e inequações do 1.º grau; Sistema de equações do 1.º grau; Equação do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três simples; Sistema monetário; Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de tempo; Medidas de área; Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria (relações métricas no triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo); Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e segmento de reta; polígonos, corpos redondos; triângulos semelhantes; paralelismo e perpendicularismo; Teorema de Talles); Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações); Geometria analítica (sistema de coordenadas cartesianas; noções de geometria analítica utilizando o sistema de coordenadas cartesianas); Dados, tabelas e gráficos; Porcentagem; Juros simples e juros compostos; Funções linear, quadrática, exponencial e logarítmica; Equações exponenciais e logarítmicas; Matrizes; Determinantes; Análise combinatória; Binômio de Newton; Polinômios; Estatística: média, moda, mediana, desvio padrão.

Cargo referente em nível de Ensino Médio.

Matemática: 05 questões

Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais; Números racionais; Números irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio e polinômio; Produtos notáveis; Equação e inequações do 1.º grau; Sistema de equações do 1.º grau; Equação do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três simples; Sistema monetário; Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de tempo; Medidas de área; Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria (relações métricas no triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo); Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e segmento de reta; polígonos, corpos redondos; triângulos semelhantes; paralelismo e perpendicularismo; Teorema de Talles); Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações); Geometria analítica (sistema de coordenadas cartesianas; noções de geometria analítica utilizando o sistema de coordenadas cartesianas); Dados, tabelas e gráficos; Porcentagem; Juros simples e juros compostos; Funções Linear, Quadrática, exponencial e logarítmica; Equações exponenciais e logarítmicas; Matrizes; Determinantes; Análise combinatória; Binômio de Newton; Polinômios; Estatística: média, moda, mediana, desvio padrão.

Cargo referente em nível de Ensino Fundamental Completo.

Matemática: 05 questões

Números naturais; Números inteiros; Números fracionários; Números decimais; Números racionais; Números irracionais; Números reais; Múltiplos e divisores; Potenciação e radiciação; Propriedades dos radicais; Monômio e polinômio; Produtos notáveis; Equação e inequações do 1.º grau; Sistema de equações do 1.º grau; Equação do 2.º grau; Equação irracional; Equação biquadrada; Teorema de Pitágoras; Razão e proporção; Regra de três simples; Sistema monetário; Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de tempo; Medidas de área; Medidas de volume; Medidas de ângulos; Medidas de temperatura; Trigonometria (relações métricas no triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo); Geometria plana (ponto, reta, plano, semirreta e segmento de reta; polígonos, corpos redondos; triângulos semelhantes; paralelismo e perpendicularismo; Teorema de Talles); Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações); Geometria analítica (sistema de coordenadas cartesianas; noções de geometria analítica utilizando o sistema de coordenadas cartesianas); Dados, tabelas e gráficos; Porcentagem; Juros simples e juros compostos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01 - EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO REGULADOR - (CENTRAL).

Conhecimentos específicos sobre: 25 questões

Código de ética médica; Epidemiologia; Risco ocupacional relacionado à exposição de agentes biológicos em profissionais de saúde; Suporte hemodinâmico; Reposição volêmica; Drogas vasoativas; Analgesia e sedação para procedimentos; Manejo da dor; Transfusão de hemoderivados; Suporte avançado de vida em cardiologia; Ventilação mecânica; Traqueostomia; Cateterização venosa central; Dissecção venosa; Oxigenioterapia; Síndrome de abstinência; Síncope, vertigem e tontura; Crise epiléptica; Hipoglicemia e hiperglicemia; Hipertensão, Cefaléia; Hemoptise; Derrame pleural; Emergências psiquiátricas: transtornos do humor, transtornos psicóticos, agitação psicomotora, tentativa de suicídio; Abuso de álcool, opióides, cocaína e derivados, drogas sintéticas; Abordagem inicial do paciente grave: ressuscitação cardiorrespiratória e cerebral, insuficiência respiratória aguda e intubação orotraqueal, doenças neuromusculares e insuficiência respiratória, síndrome do desconforto respiratório agudo, hemorragia alveolar, bradiarritmias, taquicardias, hipotensão, choque, sepse, insuficiência cardíaca congestiva, anafilaxia, pressão intracraniana, coma, insuficiência renal aguda, hipotermia, hipertermia, afogamento, cardioversão elétrica, distúrbios do equilíbrio ácido-básico, acidente vascular cerebral; Emergências relacionadas ao trauma: cinemática do trauma, traumatismo crânio-encefálico, raquimedular, partes moles, abdominal, genitourinário, anorretal, vascular, fraturas expostas, fraturas de coluna, de membros, trauma na gravidez e no idoso; Acidentes com múltiplas vítimas; Emergências obstétricas e ginecológicas: parto, pós-parto, gravidez ectópica, hipertensão, infecções, aborto induzido, sangramento de origem ginecológica; Atendimento à vítima de violência sexual; Intoxicações exógenas agudas; Crises de asma, exacerbação da doença pulmonar obstrutiva crônica, abcesso pulmonar, tromboembolia pulmonar, infarto agudo do miocárdio; Emergências cirúrgicas não relacionadas a trauma: disfagia e corpo estranho, hemorragia digestiva, pancreatite aguda, apendicite aguda, colecistite aguda, diverticulite aguda, obstrução intestinal, infecção intra-abdominal e abcesso, perfuração de vísceras; Trombose venosa profunda, oclusões arteriais agudas; Avaliação de risco pré-operatório; Injúrias ambientais: queimaduras, acidentes ofídicos, picadas de insetos, aranhas e escorpiões, acidentes provocados por animais aquáticos peçonhentos e traumatizantes. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho.

Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações.

Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências.

Portaria nº 2657/GM/MS, de 16 de novembro de 2004, que estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.

02 - EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO INTERVENCIONISTA

(UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO).

Conhecimentos específicos sobre: 25 questões

Código de ética médica; Epidemiologia; Risco ocupacional relacionado à exposição de agentes biológicos em profissionais de saúde; Suporte hemodinâmico; Reposição volêmica; Drogas vasoativas; Analgesia e sedação para procedimentos; Manejo da dor; Transfusão de hemoderivados; Suporte avançado de vida em cardiologia; Ventilação mecânica; Traqueostomia; Cateterização venosa central; Dissecção venosa; Oxigenioterapia; Síndrome de abstinência; Síncope, vertigem e tontura; Crise epiléptica; Hipoglicemia e hiperglicemia; Hipertensão, Cefaléia; Hemoptise; Derrame pleural; Emergências psiquiátricas: transtornos do humor, transtornos psicóticos, agitação psicomotora, tentativa de suicídio; Abuso de álcool, opióides, cocaína e derivados, drogas sintéticas; Abordagem inicial do paciente grave: ressuscitação cardiorrespiratória e cerebral, insuficiência respiratória aguda e intubação orotraqueal, doenças neuromusculares e insuficiência respiratória, síndrome do desconforto respiratório agudo, hemorragia alveolar, bradiarritmias, taquicardias, hipotensão, choque, sepse, insuficiência cardíaca congestiva, anafilaxia, pressão intracraniana, coma, insuficiência renal aguda, hipotermia, hipertermia, afogamento, cardioversão elétrica, distúrbios do equilíbrio ácido-básico, acidente vascular cerebral; Emergências relacionadas ao trauma: cinemática do trauma, traumatismo crânio-encefálico, raquimedular, partes moles, abdominal, genitourinário, anorretal, vascular, fraturas expostas, fraturas de coluna, de membros, trauma na gravidez e no idoso; Acidentes com múltiplas vítimas; Emergências obstétricas e ginecológicas: parto, pós-parto, gravidez ectópica, hipertensão, infecções, aborto induzido, sangramento de origem ginecológica; Atendimento à vítima de violência sexual; Intoxicações exógenas agudas; Crises de asma, exacerbação da doença pulmonar obstrutiva crônica, abcesso pulmonar, tromboembolia pulmonar, infarto agudo do miocárdio; Emergências cirúrgicas não relacionadas a trauma: disfagia e corpo estranho, hemorragia digestiva, pancreatite aguda, apendicite aguda, colecistite aguda, diverticulite aguda, obstrução intestinal, infecção intra-abdominal e abcesso, perfuração de vísceras; Trombose venosa profunda, oclusões arteriais agudas; Avaliação de risco pré-operatório; Injúrias ambientais: queimaduras, acidentes ofídicos, picadas de insetos, aranhas e escorpiões, acidentes provocados por animais aquáticos peçonhentos e traumatizantes. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho.

Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações.

Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências.

Portaria nº 2.657/GM/MS, de 16 de novembro de 2004, que estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.

03 - EMPREGO PÚBLICO: FARMACÊUTICO.

Conhecimentos específicos sobre: 25 questões

Seleção de medicamentos, aquisição, armazenamento (estoque mínimo e estoque máximo), distribuição, dispensação e atenção farmacêutica; Promoção do uso racional de medicamentos; Informação sobre medicamentos; Informática aplicada à farmácia; Farmacoeconomia; Farmacovigilância; Farmacologia geral; Princípios gerais de farmacocinética; Princípios gerais de farmacodinâmica; Fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central e autônomo; Fármacos que atuam sobre o sistema cardiovascular e renal; Fármacos que atuam sobre o trato gastrointestinal: antiácidos, colagogos, laxantes e purgantes; Fármacos antimicrobianos; Fármacos antiparasitários; Fármacos antivirais: analgésicos, antitérmicos, antiinflamatórios e anti-histamínicos; Fármacos contraceptivos; Farmacotécnica; Classificação dos medicamentos; Formas farmacêuticas; Formulação; Controle de qualidade; Dispensação e acondicionamento das formulações; Fitoterapia; legislação e ética profissional. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho.

Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações.

Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências.

Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.

04 - EMPREGO PÚBLICO: ADVOGADO.

Conhecimentos específicos sobre: 25 questões

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas; Constituição do Estado do Paraná e suas emendas; Lei Nº 10.406 de 10/01/2002; Decreto Lei Nº 2.848 de 07/12/1940 e suas atualizações; Lei Nº 5.869 de 11/01/1973; Licitações, Modalidades; Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei 10.520 de 17/07/2002; Pregão e Decreto Federal nº 3.931 de 19/09/2001, Registro de Preços; Lei Nº 6.830/80 de 22/09/1980; Lei Complementar Nº 101/2000 de 04/05/2000; Lei Nº 4.320/64 de 17/03/1964; Lei Nº 10.741/2003 de 01/10/2003; Lei Nº 5.172 de 25/10/1966; Lei Nº 8.429 de 02/06/1992; Lei Nº 10.257 de 10/07/2001, (Estatuto das Cidades); Lei nº 8078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor; Direito Administrativo; Atos e Fatos Administrativos, Elementos, Validade, Eficácia e Auto Executoriedade dos Atos Administrativos; Discricionariedade; Atos Nulos e Anuláveis; Vícios; Revogação, Anulação e Convalidação; Direito Constitucional; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Processual Civil; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações.

Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências.

Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.

05 - EMPREGO PÚBLICO: CONTADOR.

Conhecimentos específicos sobre: 25 questões

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas; Constituição do Estado do Paraná e suas emendas; Código Tributário Nacional Lei nº Lei 5.172/1966 de 25/10/1966; Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Nº 6.830/80 de 22/09/1980 - Execução Fiscal; Licitações, Modalidades; Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei 10.520 de 17/07/2002; Pregão e Decreto Federal nº 3.931 de 19/09/2001, Registro de Preços; Lei Nº 4.320/64 de 17/03/1964; Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual LOA; Noções sobre Impacto Orçamentário e Financeiro; Prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Auditoria; Código de Ética do Contador; Empenhos; Recibos; Notas de Despesas; Processo de Licitação; Sistemas Informatizados; Contabilidade Pública; Execução e análise de balanços e balancetes; Racionalização e automação do plano diretor; Realização de perícias contábeis; Emissão de pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários.

Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações.

Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências.

Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.

06 - EMPREGO PÚBLICO: ENFERMEIRO.

Conhecimentos específicos sobre: 25 questões

Lei do exercício profissional; Ética e Bioética em enfermagem; Administração em enfermagem; Sistematização da assistência de enfermagem; Risco ocupacional relacionado à exposição de agentes biológicos; Materiais e equipamentos para urgência e emergência; Triagem e classificação de risco; Técnicas de enfermagem; Assistência de enfermagem na infusão de drogas nas urgências e emergências; Assistência de enfermagem a adultos e crianças nas urgências e emergências de distúrbios respiratórios, cardiovasculares, circulatórios, hematológicos, metabólicos, renais, neurológicos, musculoesqueléticos; Assistência de enfermagem nas emergências obstétricas: trabalho de parto normal e apresentação distócica, hipertensão, hemorragia, abortamento; Assistência de enfermagem às vítimas de violência sexual; Assistência de enfermagem ao recém-nascido; Suporte básico de vida; Suporte avançado de vida; Assistência de enfermagem no transporte de pacientes críticos; Assistência de enfermagem em acidentes com múltiplas vítimas; Assistência de enfermagem nas urgências traumáticas no adulto, criança e gestante: traumatismo crânio-encefálico, raquimedular, partes moles, abdominal, genitourinário, fraturas expostas, fraturas de coluna, de membros; Intoxicações exógenas; Assistência de enfermagem em urgências psiquiátricas: tentativa de suicídio, depressão, agitação psicomotora; Assistência de enfermagem nas injúrias ambientais: queimaduras, acidentes ofídicos, picadas de insetos, aranhas e escorpiões, acidentes provocados por animais aquáticos peçonhentos e traumatizantes. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho.

Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações.

Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências.

Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.

07 - EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA.

Conhecimentos específicos sobre: 25 questões

Lei do exercício profissional; Código de ética; Técnicas básicas de enfermagem; Terminologias; Biossegurança; Preparo e administração de medicamentos em emergências; Assistência de enfermagem nas urgências obstétricas; Assistência de enfermagem em afecções clínicas de urgência nos sistemas cardiovascular, respiratório, endócrino, nervoso, osteomuscular; Assistência de enfermagem nas hemorragias, politraumatismos, traumatismos crânio-encefálicos, traumatismos torácicos, traumatismos abdominais, traumatismos músculo-esqueléticos, choque, parada cárdio-respiratória, distúrbios causados pelo calor, desmaios, convulsão, coma, corpos estranhos no organismo, intoxicações e envenenamentos, mordidas e picadas de animais, fraturas, entorses, luxações, afogamento, ferimentos; Transporte de pessoas acidentadas. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho.

Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações.

Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências.

Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.

08 - EMPREGO PÚBLICO: AUXILIAR DE TARM.

(TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA).

Conhecimentos específicos sobre: 25 questões

Lei do exercício profissional; Técnicas básicas de enfermagem; Terminologias; Biossegurança; Preparo e administração de medicamentos em emergências; Assistência de enfermagem nas urgências obstétricas; Assistência de enfermagem em afecções clínicas de urgência nos sistemas cardiovascular, respiratório, endócrino, nervoso, osteomuscular; Assistência de enfermagem nas hemorragias, politraumatismos, traumatismos crânio-encefálicos, traumatismos torácicos, traumatismos abdominais, traumatismos músculo-esqueléticos, choque, parada cárdio-respiratória, distúrbios causados pelo calor, desmaios, convulsão, coma, corpos estranhos no organismo, intoxicações e envenenamentos, mordidas e picadas de animais, fraturas, entorses, luxações, afogamento, ferimentos; Transporte de pessoas acidentadas. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; Relações humanas: conceito, importância, problemas que envolvem as relações de trabalho; Relacionamento com colegas e superiores; Relações rotineiras de mando: comunicação de ordens; A voz e suas funções; Eficácia nas comunicações administrativas: elementos básicos no processo de comunicação, barreiras à comunicação, bloqueios e distorções; Pronúncia correta das palavras; Pronúncia de números telefônicos; Atendimento telefônico (princípios básicos); Fraseologia adequada para atendimento telefônico; Requisitos para pessoas que lidam com público; Comunicação escrita; Ética profissional; Meios de transmissão; Como utilizar corretamente o serviço; Procedimento de atendimento a uma chamada de emergência; Linguagem de radiocomunicação; Legislação de rádio comunicação em geral e em emergências; Conhecer a malha viária das principais vias de acesso de todo território abrangido pelo serviço; Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho.

Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações.

Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências.

Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.

09 - EMPREGO PÚBLICO: OPERADOR DE RÁDIO - (Central).

Conhecimentos específicos sobre: 25 questões

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas; Constituição do Estado do Paraná e suas emendas; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; Relações humanas: conceito, importância, problemas que envolvem as relações de trabalho; Relacionamento com colegas e superiores; Relações rotineiras de mando: comunicação de ordens; A voz e suas funções; Eficácia nas comunicações administrativas: elementos básicos no processo de comunicação, barreiras a comunicação, bloqueios e distorções; Pronúncia correta das palavras; Pronúncia de números telefônicos; Atendimento telefônico (princípios básicos); Fraseologia adequada para atendimento telefônico; Requisitos para pessoas que lidam com público; Comunicação escrita; Ética profissional; Meios de transmissão; Como utilizar corretamente o serviço; Procedimento de atendimento a uma chamada de emergência; Linguagem de radiocomunicação; Legislação de rádio comunicação em geral e em emergências; Conhecer a malha viária das principais vias de acesso de todo território abrangido pelo serviço.

Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações.

Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências.

Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.

10 - EMPREGO PÚBLICO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

Conhecimentos específicos sobre: 25 questões

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas; Constituição do Estado do Paraná e suas emendas; Manual de redação da Presidência da República www.planalto.gov.br/ccivil03/manual/manual.htm; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm - Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação; Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução; Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei 10.520 de 17/07/2002 Pregão e Decreto Federal nº 3.931 de 19/09/2001 Registro de Preços; Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos; Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); Noções em arquivos; Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, relatórios, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, ofícios, circulares, tabelas, gráficos.

Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações.

Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências.

Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.

Possuir conhecimentos de informática sobre:

- Hardware: Função dos principais dispositivos internos; Periféricos; Configuração de dispositivos.

- Sistema Operacional Microsoft Windows e Linux: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word e Libreoffice Writer: Criação, edição, formatação e impressão; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel e Libreoffice Calc: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail); Infraestrutura.

11 - EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA.

Conhecimentos específicos sobre 25 questões

Informática:

- Hardware: Função dos principais dispositivos internos; Periféricos; Configuração de dispositivos.

- Sistema Operacional Microsoft Windows e Linux: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word e Libreoffice Writer: Criação, edição, formatação e impressão; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel e Libreoffice Calc: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail); Infraestrutura. Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas; Constituição do Estado do Paraná e suas emendas;

Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações.

Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências.

Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.

12 - EMPREGO PÚBLICO: AUXILIAR DE ALMOXARIFADO E FROTA.

Conhecimentos específicos sobre: 25 questões

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas; Constituição do Estado do Paraná e suas emendas; Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; Ética profissional; Relações públicas e interpessoais; Segurança no trabalho e de preservação ambiental; Técnicas de atendimento ao público; Qualidade no atendimento; Direitos Humanos; Comunicação telefônica; Ética e Sigilo profissional; Higiene pessoal e ambiental; Administração de estoques; Aquisição de materiais e patrimônio; Gerenciamento da cadeia de suprimentos; Operações de almoxarifado/armazém; Logística de distribuição; Gestão de transporte e modais; Logística reversa; Tecnologia da informação na rede global de suprimentos; Logística integrada; Administração de estoques; Aquisição de materiais e patrimônio.

Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações.

Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências.

Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.

Informática:

- Hardware: Função dos principais dispositivos internos; Periféricos; Configuração de dispositivos.

- Sistema Operacional Microsoft Windows e Linux: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word e Libreoffice Writer: Criação, edição, formatação e impressão; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel e Libreoffice Calc: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail); Infraestrutura.

13 - EMPREGO PÚBLICO: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA.

Conhecimentos específicos sobre: 25 questões

1) Determinações do Código de Trânsito Brasileiro quanto a:

- Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos; Documentação exigida para condutor e veículo; Sinalização viária; Infrações, crimes de trânsito e penalidades; Regras gerais de estacionamento, parada e circulação; Legislação específica para veículos de emergência; Responsabilidades do condutor de veículo de emergência; A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB.

2) Regras de Direção Defensiva:

- Acidente evitável ou não evitável; Como ultrapassar e ser ultrapassado; O acidente de difícil identificação da causa; Como evitar acidentes com outros veículos; Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista); A importância de ver e ser visto; A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados; Comportamento seguro e comportamento de risco - diferença que pode poupar vidas; Estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.

3) Noções de Primeiros Socorros e Respeito ao Meio Ambiente:

3.1 Noções de Primeiros Socorros:

- Primeiras providências quanto à vítima de acidente, ou passageiro enfermo; Sinalização do local de acidente; Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros; Verificação das condições gerais de vítima de acidente ou enferma; Cuidados com a vítima ou enfermo (o que não fazer).

3.2 Respeito ao Meio Ambiente:

- O veículo como agente poluidor do meio ambiente; Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos; Emissão de gases; Emissão de partículas (fumaça); Emissão sonora; Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente.

4) Relacionamento Interpessoal:

- Aspectos do comportamento e de segurança na condução de veículos de emergência; Comportamento solidário no trânsito; Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação; Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito; Papel dos agentes de fiscalização de trânsito; Atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades especiais, faixas etárias e outras condições); Características dos usuários de veículos de emergência; Cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos passageiros e aos outros atores do trânsito, na condução de veículos de emergência.

Bibliografia:

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro, (CTB) - Lei Nº 9.503/97 e Anexo I e II.

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito, (CONTRAN): Resoluções de números 14/98, 36/98, 43/98, 108/99, 136/02, 151/03, 160/04, 168/04; 203/06, 205/06, 206/06, 235/07, 248/07, 257/07, 259/07, 270/08, 277/08, 299/08, 302/08, 303/08, 304/08, 363/10, 396/11

Cartilhas do Denatran de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.

Sites para consulta: www.denatran.gov.br ou www.detran.pr.gov.br

Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações.

Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências.

Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.

14 - EMPREGO PÚBLICO: ZELADORA.

Conhecimentos específicos sobre: 25 questões

Noções básicas em primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Segurança no trabalho; Ética no trabalho; Possuir conhecimentos gerais em: Higiene pessoal; Relacionamento interpessoal; Boas maneiras; Boas práticas; Limpeza em geral; Possuir conhecimentos de fazer o serviço de faxina em geral; Possuir conhecimentos de limpar e arrumar escritórios, e outras dependências, de prédio, banheiros e toaletes; Possuir conhecimentos de coleta do lixo e colocando-os nos recipientes apropriados; Possuir conhecimentos em fazer café, preparar alimentos e, eventualmente, servi-los; Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho; Serviços de jardinagem em vasos e pequenos canteiros; Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo.

Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ e no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná e nos Sites: www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

Umuarama - PR, 31 de janeiro de 2013.

MOACIR SILVA
Presidente do CIUENP.

Anexo IV.

OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

1. Fornecer à CONTRATADA, a documentação e os dados necessários à execução dos serviços contratados, bem como lhe prestar verbalmente ou por escrito informações específicas que visem a esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;

2. Aprovar e publicar os Editais e Portarias;

3. Promover divulgação do certame em 01 (um) jornal de circulação regional;

4. Aprovar modelo de requerimento, ficha de inscrição e instruções aos candidatos;

5. Definir cronograma para a realização do Concurso;

6. Fornecer no mínimo 05 (cinco) nomes para compor a Comissão Especial do Concurso;

7. Comunicar a contratada todas as alterações e documentos recebidos por parte de algum órgão fiscalizador e de candidatos, decorrente do certame;

8. Garantir a integridade física dos candidatos durante a realização das provas objetivas, protegendo-os de situações constrangedoras e de riscos;

9. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público;

10. Arcar com as despesas bancárias decorrentes das inscrições dos candidatos.

SÃO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRADADA:

1. Elaborar os Editais do Concurso Público que se fizerem necessários durante o processo, submetendo-os à aprovação do CIUENP;

2. Elaborar os Conteúdos Programáticos e Bibliográficos;

3. Elaborar e remeter ao CIUENP, o Requerimento e a Ficha de Inscrição para apreciação;

4. Elaborar o Edital de Homologação dos candidatos inscritos, após o recebimento dos Requerimentos de Inscrição, contendo o número de inscrição, e fazer as listas de presença, bem como as listas de distribuição dos candidatos por locais de provas (ensalamento);

5. Elaborar e imprimir os cadernos de questões das provas objetivas, de acordo com os conteúdos programáticos definidos;

6. Providenciar a contratação e treinamento de coordenadores, fiscais, pessoal de apoio e pagamento de seus honorários; sendo exigido, no mínimo, um coordenador por prédio e um fiscal por sala;

7. Aplicar as provas objetivas no Município de Umuarama/PR;

8. Guardar as provas sob absoluto sigilo até o momento de sua aplicação;

9. Manter um representante durante a realização do certame, que prestará assistência à Comissão Especial do Concurso;

10. Encaminhar à Contratante para divulgar no Órgão Oficial do CIUENP, o gabarito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação das provas;

11. Corrigir os gabaritos e processar as notas das provas;

12. Receber e analisar os títulos dos cargos solicitados, e efetuar a sua contagem.

13. Fornecer à contratante, relatório em 03 (três) vias, assinado pelo representante da empresa contratada, e em meio eletrônico, contendo: resultado do Concurso de todos os candidatos em ordem de classificação dos candidatos aprovados e reprovados, contendo, em ambos, números de inscrição e nomes, além de notas;

14. Entregar o requerimento dos candidatos a contratante no encerramento do Concurso Público;

15. Conservar as folhas de respostas (gabaritos) até a aprovação do Concurso junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

16. Receber, examinar, emitir parecer e dirimir dúvidas, nos casos de recursos ou medidas judiciais relacionadas ao Certame;

17. Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público;

18. Respeitar toda a normatização pertinente aos atos de pessoal municipal editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

19. Providenciar as instalações necessárias com infraestrutura adequada para a realização das provas.

Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de

Editais do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP - SAMU 192 - NOROESTE DO PARANÁ e no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná e nos Sites: www.ciuenp-samu192.com.br e www.ruffoconcursos.com.br

Umuarama - PR, 31 de janeiro de 2013.
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MOACIR SILVA
Presidente do CIUENP.