CISVER - Consórcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes - MG

Notícia:   Cisver - MG abre seleção com 12 vagas de nível médio e superior

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DAS VERTENTES - CISVER

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

FUNDADO EM 26/02/1996
CNPJ. Nº 01.098.929/0001-68 - INSCR. EST. Nº ISENTO - INSCR. MUN. Nº 0204582889
e-mail: cisver@veloxmail.com.br
Tel/Fax: (32) 3372-1011, (32) 3372-1021, (32) 3372-1777, (32) 3372-8140 e (32) 3373-4538
Avenida Leite de Castro, 1.344 - Fábricas
CEP. 36301-180 - SÃO JOÃO DEL REI - MINAS GERAIS

"Processo Seletivo de Provas e Títulos para provimento de empregos no Quadro de Pessoal do CISVER - Consórcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes"

O Presidente do CISVER - Consórcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para provimento de empregos no Quadro de Pessoal do Consórcio, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo III - Cronograma Previsto.

2 - DOS EMPREGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, SALÁRIOS E VAGAS.

Os empregos, seus respectivos pré-requisitos, salários e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA

3.1 - Regime Jurídico: A contratação não gera direito à estabilidade, sendo feita com fulcro nos preceitos do Decreto-Lei n.º 5.452 de 1º de maio de 1943 - que Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

3.2 - Carga Horária: Fixada no Anexo I

3.3 - Local de trabalho: Sede do CISVER à Av. Leite de Castro, n.º 1.344 - Bairro das Fábricas - São João del-Rei, e nos municípios consorciados.

4 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À CONTRATAÇÃO

4.1 - Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital.

4.2 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

4.3 - Gozar dos direitos políticos.

4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5 - Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.6 - Possuir, no ato da contratação, os requisitos mínimos para o emprego.

4.7 - Possuir condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício das atribuições do emprego, de acordo com prévia inspeção médica oficial.

5 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

5.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 18 de fevereiro até às 22 horas do dia 28 de fevereiro de 2014.

5.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

5.2.1 - Local: Sede do CISVER na Av. Leite de Castro, nº 1344 - São João Del Rei - MG.

5.2.2 - Período de 18 a 28 de fevereiro de 2014, exceto sábados, domingos e feriados.

5.2.3 - Horário: de 8h as 11h e 13h30 as 17h.

5.3 - Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital.

5.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, os seguintes documentos:

5.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

5.4.2 - CPF;

5.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura;

5.5 - As inscrições realizadas pela internet e não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados serão convalidadas se estas falhas forem de responsabilidade dos organizadores.

5.6 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

5.7 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

5.8 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 5.1 a 5.4.

5.9 - O candidato só poderá se inscrever para um único emprego.

5.9.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

5.10 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego.

5.11 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

5.11.1 - Cancelamento do processo seletivo.

5.11.2 - For retirado do processo seletivo o emprego em que o candidato foi inscrito.

5.11.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

5.12 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.13 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo III (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

5.14 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 10 a 14 de março de 2014, através do site www.jcmconcursos.com.br.

5.15 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.16 - Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda, desempregado ou não, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.16.1 - A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

5.16.2 - O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2014, não sendo aceitos fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado, e poderá ser realizado na sede do CISVER na Av. Leite de Castro, nº 1344 - São João Del Rei - MG, no horário de 8h as 11h e 13h30 as 17h, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, mediante apresentação do formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO V deste Edital);

5.16.3 - Será divulgado, no site www.jcmconcursos.com.br o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 24 de fevereiro de 2014.

5.16.4 - O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente processo seletivo.

5.16.5. - Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item 12 deste Edital - Dos Recursos.

5.16.6 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, caso queira se inscrever, deverá providenciar sua inscrição nos termos dos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste Edital.

6 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS ESCRITAS/OBJETIVAS:

6.1 - As provas serão:

6.1.1 - de múltipla escolha;

6.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

6.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

6.1.4 - Elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo II, parte integrante deste Edital.

6.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela seguinte:

Emprego

Número de Questões e Pesos

Específicas

Português

Informática

Raciocínio Lógico

Total de Questões e Pontos

Assistente Social

10 (Peso 5)

10 (Peso 2,5)

-

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

Auxiliar Administrativo

-

10 (Peso 5)

10 (Peso 2,5)

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

Médico Neurologista

10 (Peso 5)

10 (Peso 2,5)

-

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

Médico Psiquiatra

10 (Peso 5)

10 (Peso 2,5)

-

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

Pedagogo

10 (Peso 5)

10 (Peso 2,5)

-

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

Psicólogo

10 (Peso 5)

10 (Peso 2,5)

-

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

Técnico Administrativo

10 (Peso 5)

10 (Peso 2,5)

05 (Peso 2)

05 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

Terapeuta Ocupacional

10 (Peso 5)

10 (Peso 2,5)

-

10 (Peso 2,5)

30 (100 pontos)

7 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS ESCRITAS / OBJETIVAS

7.1 - Os programas para as provas escritas / objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

7.1.1 - As sugestões de estudo são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

8 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS/OBJETIVAS

8.1 - Os candidatos serão submetidos às provas escritas/objetivas que serão realizadas no dia 16 de março de 2014. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

8.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

8.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

8.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

8.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

8.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

8.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

8.5 - A duração das provas objetivas será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

8.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).

8.6.1 - A partir das 13h do dia 17 de março de 2014, no CISVER, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

8.6.2 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 8.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

8.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

8.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

8.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

8.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

8.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

8.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

8.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

9 - DOS TÍTULOS

9.1 - Serão atribuídos pontos por títulos na forma prevista no quadro a seguir:

Título

Comprovação

Pontuação

Pont. Máxima

(*) Pós-Graduação (Latu Sensu)

(**) Diploma ou Certificado emitido pela Instituição do Ensino Superior, conforme Resoluções do Conselho Nacional de Educação.

2

4

(*) Mestrado

4

8

(*) Doutorado

5

10

Tempo de Serviço prestado na iniciativa público e/ou privada, compatível com as atribuições do Emprego.

(**)- Certidão de tempo de serviço, emitida por órgão público, contadas em dias, como funcionário público municipal, estadual ou federal, na função para a qual se candidatar.
- Tempo de Serviço no Setor Privado, comprovando com documentos:
CTPS - Assinada ou anotada
Autônomos - Inscrição Municipal e carnê do INSS

0,1 pontos ao mês

5 pontos

(*) Curso de Aperfeiçoamento em Nível de Pós-Graduação compatível com as atribuições do cargo pretendido.
(**) Para efeito de titulação, não será aceito documento comprobatório diverso do exigido neste edital.

9.2 - A avaliação dos títulos terá apenas caráter classificatório, uma vez que a análise dos mesmos só será efetivada, caso o candidato obtenha na prova objetiva o mínimo de 50% (cinquenta) dos pontos.

9.3 - Os Títulos deverão ser protocolados através de fotocópias autenticadas, no período de 18 a 28 de fevereiro de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 8h as 11h e 13h30 as 17h em envelope devidamente identificado com nome do candidato, número de inscrição e o emprego pretendido, e discriminado os documentos contidos no envelope, que será conferido e posteriormente lacrado e protocolado, na Sede do CISVER à Av. Leite de Castro, n.º 1.344 - Bairro das Fábricas - São João del-Rei.

9.3.1 - Os títulos podem ser encaminhados também via postal, endereçados à Sede do CISVER à Av. Leite de Castro, n.º 1.344 - Bairro das Fábricas - São João del-Rei CEP 36.301-180, postados, impreterivelmente, até o dia 28 de fevereiro de 2014, através dos Correios por meio de Sedex com AR.

9.4 - Os documentos apresentados como títulos serão analisados pela JCM - Consultoria Municipal Ltda. e, portanto, a sua apresentação não importará em automática concessão da pontuação fixada neste edital.

10 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de Emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

10.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de Empregos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.

10.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, deverá ser reservada a 5ª vaga (primeiro número inteiro alcançado com a aplicação da reserva máxima de 20%) e, assim, subsequentemente.

10.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 10.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

10.2.3 - Respeitado o percentual fixado no item 10.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher Emprego que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

10.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

10.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

10.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 04 (quatro) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM - Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 11.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério do CISVER, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o Emprego a que concorre.

10.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

10.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 10.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

11 - DO TRATAMENTO ESPECIAL

11.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM - Consultoria Municipal Ltda., através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena-MG em até 04 (quatro) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

11.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

12.1- As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

12.2 - O resultado da prova escrita/objetiva será aprovado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 6.2.

12.3 - Considerar-se-á aprovados no processo seletivo o candidato que atingir o mínimo de 50% no somatório dos pontos distribuídos.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

13.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

13.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões Específicas se for o caso, conforme item 6.2.

13.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 6.2.

13.2.3 - For mais idoso.

13.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público que ocorrerá em sessão pública, que será marcada previamente pela CISVER.

14 - DOS RESULTADOS

14.1 - Os gabaritos das provas escritas/objetivas serão divulgados no dia 16 de março de 2014, após a aplicação das provas, no site www.jcmconcursos.com.br e na sede do CISVER.

14.2 - As listagens com os resultados serão divulgados no dia 25 de março de 2014 no site www.jcmconcursos.com.br e na sede do CISVER

15 - DOS RECURSOS

15.1 - Caberá recurso, no dia 17 fevereiro de 2014, contra as disposições contidas neste Edital,.

15.2 - Caberá recurso, no dia 07 de março, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do emprego pretendido na lista de inscrições divulgada.

15.3 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, contra o gabarito oficial e questão da prova escrita/objetiva, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o emprego pretendido, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

15.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o emprego pretendido, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

15.5 - Os recursos previstos nos itens 15.1, 15.2, 15.3 e 15.4 deverão ser protocolados Sede do CISVER, situada à Av. Leite de Castro, nº 1.344 - São João del-Rei (MG), CEP 36.301-180, no horário de 8 às 11h e 13h30 às 17h, sendo admitido o envio via fax (32) 3372-1011 com remessa pelo correio, com aviso de recebimento (AR), averiguando-se a tempestividade do ato pela data da postagem e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações (modelo constante do ANEXO IV deste Edital):

15.5.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

15.5.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o emprego pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

15.5.3 - Cada recurso previsto no item 15.3 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

15.6 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 15.5, 15.5.1, 15.5.2 e 15.5.3.

15.7 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressado em juízo.

15.8 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.9 - Após a divulgação do resultado definitivo não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

15.10 - Na ocorrência do disposto nos itens 15.7 e 15.8, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

15.11 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

16 - DA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

16.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao processo seletivo que serão feitas da seguinte forma:

16.1.1 - EDITAL e suas eventuais alterações.

16.1.1.1 - De forma resumida na Imprensa Oficial de Minas Gerais.

16.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos do CISVER.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para investidura em empregos vagos, relacionados neste Edital, bem como para formação de Cadastro de Reserva para preenchimento de outros empregos vagos ou que venham a vagar no período de validade estabelecido no item 16.9 deste Edital.

17.2 - SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

17.3 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente processo seletivo.

17.4 - É expressamente proibido fumar durante as provas.

17.5 - Em todas as fases do certame é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

17.6 - O ingresso nos locais de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

17.7 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo seletivo.

17.8 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

17.9 - O prazo de validade do presente processo seletivo é de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

17.10 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

17.11 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

17.11.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornados sem efeito por ato do Presidente do CISVER, os direitos em função do Processo Seletivo.

17.12 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela CISVER, para fins de contratação:

a) Duas fotografias 3 x 4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

f) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

g) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

i) Cópia de comprovante de residência.

17.12.1 - O CISVER ficará automaticamente autorizado a convocar o candidato subsequente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 17.12 no prazo estipulado.

17.12.2 - O candidato aprovado e contratado passará por exames, médicos e psicológicos, a serem realizados por empresa ou profissional credenciado pelo CISVER, que atestem sua capacidade física e mental, para o desempenho das funções.

17.13 - Os candidatos aos empregos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de contratação.

17.14 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

17.15 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.16 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

17.17 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos do CISVER, não se responsabilizando o CISVER e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente processo seletivo.

São João del-Rei, 14 de fevereiro de 2014.

Altair Alvim
Presidente

ANEXO I

EMPREGO: ASSISTENTE SOCIAL

1. ESPECIFICAÇÕES

Taxa de Inscrição: R$ 50,00

Salário: R$ 1.000,00

Nº de Vagas: 01

Carga horária: 20 h

Requisitos Mínimos:

Superior em Serviço Social

Registro no Conselho Competente

2. ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Elaboração, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores, do projeto político pedagógico do serviço;

Acompanhamento psicossocial dos menores e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;

Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;

Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários; Encaminhamento e discussão/ planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;

Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios periódicos sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando: 1 - possibilidades de reintegração familiar, 2 - necessidade de aplicação de novas medidas, ou 3 - quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção.

Preparação da criança/adolescente para desligamento (em parceria com o cuidador/educador de referência);

Mediação, em parceria com o cuidador/educador de referência, o processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;

Organização de registros sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança/adolescente;

Acompanhamento das visitas dos familiares, quando liberadas pelo Poder Judiciário. Realização de visitas periódicas in loco, nas famílias de origem e nas famílias adotivas, quando do encaminhamento dos menores e depois da reintegração; Estabelecer e estreitar vínculos com as Secretarias Municipais de Assistência Social dos municípios pertencentes ao projeto Casa Lar Regional com o intuito de acessar programas e benefícios, visando a melhoria da qualidade de vida das famílias e dos menores desabrigados;

Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. ESPECIFICAÇÕES

Taxa de Inscrição: R$ 50,00 Salário: R$ 1.146,85

Nº de Vagas: 01

Carga horária: 40 h

Requisitos Mínimos:

Ensino Médio Completo

Noções básicas de informática

2. ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Realizar serviços administrativos ligados às áreas das diversas Chefias, Órgãos e Assessorias, sob orientação e supervisão do responsável pelo setor, entre outras;

Executar atividades que requerem noções básicas de informática e escrituração; Suporte à reuniões e redação das respectivas atas do Consórcio;

Participar de eventos ligados às atividades do Consórcio, além de apoio em geral às respectivas atividades e exercer outras atividades afins;

Alimentar e analisar os dados do Sistema de Informação e Agendamento de Serviços do Consórcio, mantendo contato constante com os Municípios e emitindo relatórios;

Estocar e selecionar dados relacionados à Saúde dos municípios que compõem o Consórcio.

Buscar dados nos Sistemas de Informação de Saúde disponíveis através da internet. Agendar os serviços prestados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes;

Protocolamento de documentação recebida;

Arquivamento das cópias dos documentos expedidos mediante codificação por espécies;

Despachar os expedientes dirigidos ao Consórcio;

Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: MÉDICO NEUROLOGISTA

1. ESPECIFICAÇÕES

Taxa de Inscrição: R$ 100,00

Salário: R$ 3.098,85 (três mil e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos)

Nº de Vagas: 03 (01 médico para cada equipe de 5 Municípios)

Carga horária: 10 h

Requisitos Mínimos:

Superior em Medicina

Registro no Conselho Competente

Especialização em Neurologia

Disponibilidade de deslocamento para atendimento nos *Municípios que compõem o Programa Bem Viver do CISVER.

2. ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Atuar em ambulatório na área de saúde mental;

Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;

Analisar e interpretar resultados de exames diversos para informar ou confirmar diagnóstico;

Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;

Prestar orientações aos pacientes e familiares sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;

Realizar visitas domiciliares em casos especiais;

Realizar o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;

Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde.

Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins, quando necessário;

Participar de reuniões mensais de Equipe.

Atender os municípios participantes do programa, no próprio Município, de modo individualizado e dentro do contexto de cada serviço, em parceria com o setor de psicologia e em articulação com a rede.

O custo do deslocamento para os Municípios ficará a cargo do profissional.

Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;

*Municípios que compõem o Programa Bem Viver do CISVER.

Equipe 01 - (Barroso, Conceição da Barra, Itutinga, Piedade do Rio Grande, Madre de Deus)

Equipe 02 - (Cel. Xavier Chaves, Lagoa Dourada, Resende Costa, Ritápolis, São Tiago)

Equipe 03 - (Ibituruna, Nazareno, Prados, Santa Cruz de Minas e Tiradentes)

EMPREGO: MÉDICO PSIQUIATRA

1. ESPECIFICAÇÕES

Taxa de Inscrição: R$ 100,00

Salário: R$ 3.098,85 (três mil e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos)

Nº de Vagas: 03 (01 médico para cada equipe de 5 Municípios)

Carga horária: 10 h

Requisitos Mínimos:

Superior em Medicina

Registro no Conselho Competente

Especialização em Psiquiatria

Disponibilidade de deslocamento para atendimento nos *Municípios que compõem o Programa Bem Viver do CISVER.

2. ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Atuar em ambulatório na área de saúde mental;

Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;

Analisar e interpretar resultados de exames diversos para informar ou confirmar diagnóstico;

Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;

Prestar orientações aos pacientes e familiares sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;

Realizar visitas domiciliares em casos especiais;

Realizar o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;

Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde.

Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins, quando necessário;

Participar de reuniões mensais de Equipe.

Atender os municípios participantes do programa, no próprio Município, de modo individualizado e dentro do contexto de cada serviço, em parceria com o setor de psicologia e em articulação com a rede. O custo do deslocamento para os Municípios ficará a cargo do profissional.

Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;

*Municípios que compõem o Programa Bem Viver do CISVER.

Equipe 01 - (Barroso, Conceição da Barra, Itutinga, Piedade do Rio Grande, Madre de Deus)

Equipe 02 - (Cel. Xavier Chaves, Lagoa Dourada, Resende Costa, Ritápolis, São Tiago)

Equipe 03 - (Ibituruna, Nazareno, Prados, Santa Cruz de Minas e Tiradentes)

EMPREGO: PEDAGOGO

1. ESPECIFICAÇÕES

Taxa de Inscrição: R$ 50,00 Salário: R$ 1.146,75

Nº de Vagas: 01

Carga horária: 40 h

Requisitos Mínimos:

Superior em Pedagogia

2. ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Conferir documentação escolar quando do abrigamento do menor para matrícula escolar;

Providenciar matricula escolar dos menores abrigados;

Acompanhar os menores em suas atividades escolares, tais como, tarefas, trabalhos, teatros, etc;

Desenvolver e implementar um plano de atividades pedagógicas para atendimentos individuais e/ou coletivos, com execução diária;

Participar junto a instituição escolar das reuniões, eventos, tais como, formaturas e comemorações diversas;

Manter a integridade dos materiais e trabalhos escolares produzidos pelos menores durante o período do abrigamento;

Informar à coordenação da Casa Lar Regional, por meio de relatórios, o teor das atividades desenvolvidas;

Zelar pela integridade física, emocional e moral dos menores abrigados;

Encaminhar toda a documentação escolar necessária quando do desabrigamento do menor para o Conselho Tutelar do município de origem, facilitando assim a transferência e a matrícula do menos desabrigado;

Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: PSICÓLOGO

1. ESPECIFICAÇÕES

Taxa de Inscrição: R$ 50,00

Salário: R$ 1.000,00

Nº de Vagas: 01

Carga horária: 20 h

Requisitos Mínimos:

Superior em Psicologia

Registro no Conselho Competente

2. ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Elaboração, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores, do projeto político pedagógico do serviço;

Acompanhamento psicossocial dos menores e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;

Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;

Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários; Encaminhamento e discussão/ planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;

Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios periódicos sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando: 1 - possibilidades de reintegração familiar, 2 - necessidade de aplicação de novas medidas, ou 3 - quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção.

Preparação da criança/adolescente para desligamento (em parceria com o cuidador/educador de referência);

Mediação, em parceria com o cuidador/educador de referência, o processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;

Organização de registros sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança/adolescente;

Acompanhamento das visitas dos familiares, quando liberadas pelo Poder Judiciário. Realização de visitas periódicas in loco, nas famílias de origem e nas famílias adotivas, quando do encaminhamento dos menores e depois da reintegração; Desenvolver cronograma de atendimento individualizado e também coletivo para todos os menores abrigados na Casa Lar Regional;

Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1. ESPECIFICAÇÕES

Taxa de Inscrição: R$ 60,00

Salário: R$ 1.800,00

Nº de Vagas: 01

Carga horária: 40 h

Requisitos Mínimos:

Superior em qualquer área

Registro no Conselho Competente se for o caso.

2. ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos.

Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do CISVER, estudos propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas.

Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos.

Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano de Atividades, a execução dos programas e do orçamento do Consórcio.

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e departamentos do Consórcio.

Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos e departamentos do Consórcio.

Executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Consórcio.

Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedades ou responsabilidades do Consórcio.

Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Presidente ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente.

Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Consórcio, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas.

Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado.

Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Consórcio.

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Acompanhar a elaboração da prestação de contas buscando os mais altos interesses públicos para municipalidade.

Apoio na realização dos processos licitatórios do Consórcio.

Acompanhamento dos Recursos Humanos do Consórcio, através do controle do ponto dos funcionários.

Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

1. ESPECIFICAÇÕES

Taxa de Inscrição: R$ 70,00

Salário: R$ 2.389,60

Nº de Vagas: 01

Carga horária: 20 h

Requisitos Mínimos:

Superior em Terapia Ocupacional Registro no Conselho Competente

Disponibilidade de deslocamento para atendimento nos *Municípios que compõem o Programa Bem Viver do CISVER.

2. ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Atuar em ambulatório na área de saúde mental;

Realizar consulta, triagem, entrevista, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento em saúde mental;

Realizar avaliação ocupacional, dos componentes percepto-cognitivos, psicossociais, psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos no desempenho ocupacional; avaliar os fatores pessoais e os ambientais que, em conjunto, determinam a situação real da vida (contextos); avaliar as restrições sociais, atitudinais e as do ambiente; realizar avaliação da função cotidiana em saúde mental; avaliar AVD e AIVD;

Realizar visitas domiciliares em casos especiais;

Realizar, solicitar e interpretar exame psíquico-ocupacional e exames complementares;

Aplicar testes dos componentes do desempenho ocupacional que sustentam a Saúde Mental; realizar reavaliações;

Atribuir diagnóstico do desempenho ocupacional e da função cotidiana em saúde mental; realizar diagnóstico diferencial e contextual;

Planejar tratamento e intervenção, acolher a pessoa, promover, prevenir e restaurar a saúde mental em qualquer fase do cotidiano da vida; planejar, acompanhar e executar etapas do tratamento e alta; redesenhar as atividades em situação real de vida e promover o reequilíbrio dos componentes percepto-cognitivos, psicossociais, psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos do desempenho ocupacional; redesenhar as atividades em situação real de vida e reduzir as restrições ambientais e atitudinais; adaptar a atividade, o ambiente natural e o transformado; desenhar atividades em ambiente controlado (setting terapêutico) para facilitar, capacitar, desenvolver e reequilibrar os componentes do desempenho ocupacional.

Conceber e supervisionar oficinas terapêuticas visando à internalização de valores laborais e econômicos, socioculturais e psicossociais;

Aplicar estratégias de intervenção individual e grupal; utilizar animais na assistência à saúde mental; utilizar técnicas corporais e artístico-culturais; planejar, reorganizar e treinar as AVDs e AIVDs;

Realizar atendimento domiciliar; orientar, educar e capacitar a família, cuidadores e a rede de apoio;

Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde;

Prescrever tecnologia assistiva;

Planejar condições de segurança, aplicar vigilância, promover condições de justiça ocupacional;

Registrar e guardar a evolução clínica e relatórios em prontuário próprio;

Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;

Participar de reuniões de equipe.

Atender os todos os municípios participantes do programa, com pelo menos duas visitas mensais, de modo individualizado e dentro do contexto de cada serviço em parceria com o setor de psicologia e em articulação com a rede. O custo do deslocamento para os Municípios ficará a cargo do profissional.

Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato

*Municípios que compõem o Programa Bem Viver do CISVER - (Barroso, Conceição da Barra de Minas, Cel. Xavier Chaves, Ibituruna, Itutinga, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Prados, Resende Costa, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, São Tiago e Tiradentes).

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

I - Específicos

Cargo:

Assistente Social

1) Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; A instrumentalidade no trabalho do assistente social; Ética e Serviço Social. O projeto ético-político profissional do Serviço Social; Planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais; Gestão, elaboração e execução de projetos sociais; O sistema de proteção social brasileiro. A política social e seu processo histórico, políticas setoriais e por segmento.

2) Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

3) Orientações técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Nacional de Assistência Social

4) Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

5) Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

6) Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.

7) Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social.

8) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social.

9) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica: NOB/SUAS - construindo as bases para a implantação do Sistema Único de Assistência Social.

10) Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

11) Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais

SUGESTÃO DE ESTUDO:

BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

BRASIL. Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

BRASIL. Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, DF, 2004.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica: NOB/SUAS - construindo as bases para a implantação do Sistema Único de Assistência Social. Brasília, DF, 2005.

BRASIL. Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

CEFESS. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, Brasília - D.F., 13 de março de 1993.

FALEIROS, Vicente Paula. Saber profissional e poder institucional. 7.ed. São Paulo: Cortez.

IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 6.ed. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda Vilela. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 1ª ed. São Paulo: Cortez, 2006.

KALOUSTIAN, Sílvio Manoug (org). Família brasileira, a base de tudo. 7.ed. São Paulo: Cortez, 2005.

YASBEK, Maria Carmelita. A Assistência Social na prática profissional: História e perspectivas in Revista Serviço Social & Sociedade, nº 85. Ano XXVII. São Paulo: Cortez, 2006.

Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Disponível em http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/documentos/orienta%C3%A7%C3%B5esacolhimento consulta publica.pdf

Cargo:

Médico Neurologista

1. O exame neurológico;

2. Exames complementares em Neurologia;

3. Cefaléias;

4. Crises Convulsivas;

5. Comas;

6. Acidente Vascular Cerebral;

7. Processos Infecciosos do Sistema Nervoso Central;

8. Traumatismo Cranioencefálico (TCE);

9. Traumatismo Raquimedular (TRM);

10. Tumores;

11. Doenças Extrapiramidais.

SUGESTÃO DE ESTUDO:

MELO-SOUZA, Sebastião Eurico de. Tratamento das Doenças Neurológicas. Guanabara Koogan,

MERRITT. Editoria de Lewis P. Rowland. Tratado de Neurologia. Guanabara Koogan

Cargo:

Médico Psiquiatra

1. Classificação Psiquiátrica

2. Urgências Psiquiátricas

3. Epidemiologia dos Transtornos Mentais

4. Transtornos Mentais Orgânicos

5. Transtornos por uso de Álcool e Outras Substâncias Psicoativas

6. Transtornos da Alimentação

7. Transtornos do Sono

8. Transtornos de Ansiedade

9. Suicídio

10. Transtornos do Humor

11. Esquizofrenias, Transtornos Esquizofreniforme e Transtorno Delirante

12. Psicofarmacologia

SUGESTÃO DE ESTUDO:

Robert E. Hales; Stuart C. Yudofsky; Glen O. Gabbard. Tratado de Psiquiatria Clínica. Artmed

Cargo:

Pedagogo

01 - Estrutura Educacional Brasileira

Constituição da República Federativa do Brasil 1988

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9398/96

Parâmetros Curriculares Nacionais

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental

02 - Fundamentos Pedagógicos

Escolas pedagógicas (Tradicional, tecnicista, crítico-social dos conteúdos, liberal e libertadora).

Teorias pedagógicas da educação (Comportamentalismo, cognitivismo, construtivismo, sócio-interacionismo)

Diferentes concepções sobre educação (Piaget, Freinet, Emília Ferreiro, Montessori, Dewey,Carl Rogers, Paulo Freire, Vigotsky,Freud,Gardner, Henry Wallon, Phillipe Perrenoud, César Coll, Skinner, Anísio Teixeira e outros)

03 - Psicologia do desenvolvimento.

04 - Avaliação da aprendizagem.

05 - Práticas docentes.

06 - Metodologias e estratégias de ensino.

07 - Políticas Públicas Educacionais no Brasil

08 - Estatuto da Criança e do Adolescente

09 - Orientações técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Nacional de Assistência Social

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

BRASIL - Constituição da república federativa do Brasil - 1988.

BRASIL - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - nº 9394 de 20/12/96.

GADOTTI, Moacir.Escola Cidadã. 6ª ed.-São Paulo:Cortez;2000.

GADOTTI, Moacir. Perspectivas Atuais da Educação. Porto Alegre: Artmed.

GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. 14ª edição. São Paulo: Cortez, 2003.

PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PERRENOUD, Philippe; THURLER, Mônica Gather. As competências para ensinar no século XXI: A formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed: 2002.

SALVADOR, César Coll. Psicologia da Educação. Porto Alegre: Artmed.

DAVIS, Claudia. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma práxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2003.

HOFFMANN, Jussara - Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade Porto Alegre: Editora Mediação, 1993. 20ª Edição revista, 2003.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro, Paz e Terra. 2006.

FONTANA, Roseli; CRUZ, Maria Nazaré da. Psicologia e trabalho pedagógico. São Paulo: Editora Atual, 1998.

SOBRINHO, José A. Formação de professores e práticas docentes: olhares contemporâneos. Editora Autêntica.

BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Disponível em http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/documentos/orienta%C3%A7%C3%B5es acolhim entoconsultapublica.pdf

Cargo:

Psicólogo

1. Ética Profissional: campo de atuação, atribuição e responsabilidades do psicólogo.

2. História da Psicologia: principais correntes, influências, contribuições e teóricos.

3. Psicologia do desenvolvimento: desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social nas fases pré-natal, infância e adolescência. Psicomotricidade. Psicologia genética.

4. Teorias da personalidade: principais correntes teóricas e técnicas. Psicodiagnóstico.

5. Aconselhamento e orientação.

6. Psicopatologia: transtornos da consciência, emoção, comportamento motor, pensamento, fala, percepção, memória e inteligência.

7. Psicologia do excepcional: retardo mental, superdotação, transtornos do comportamento, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiências múltiplas.

8. Testes psicológicos: classificação, testes de personalidade, inteligência, aptidão, interesses, psicomotricidade. Aplicação.

9. Psicologia escolar: principais teóricos e suas contribuições. Escola e educação. Psicopedagogia.

10. Análise da organização: Poder, Cultura organizacional, Comunicação.

11. Psicologia organizacional: Teorias psicológicas aplicadas à organização, O indivíduo nas organizações, Motivação, Liderança.

12. Psicologia Social: Teorias e técnicas grupais, Funcionamento e fases do grupo, Papéis, Comunicação, Conflito.

13. Administração de Recursos Humanos: Políticas e objetivos, Responsabilidades.

14. Recrutamento e seleção de pessoal: Processo, Técnicas de seleção, Entrevista.

15. Avaliação de desempenho: Métodos.

16. Treinamento e desenvolvimento de RH: Treinamento e desenvolvimento de pessoal, Desenvolvimento organizacional.

17 - Estatuto da Criança e do Adolescente

18 - Orientações técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Nacional de Assistência Social

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

ADRADOS, Isabel. Teoria e prática do teste de Rorscharch. Petrópolis: Vozes, 5ed.1978.

ANASTASI, Anne. Testes psicológicos. São Paulo: Epu.1975.

COLL, César, PALÁCIOS, Jesus e MARCHESI, Álvaro. Desenvolvimento psicológico e educação: Psicologia Evolutiva. Porto Alegre: Artes Médicas.1995.

HALL, C.S. e LINDZEY, G. Teorias da personalidade. São Paulo: Epu.

HILGARD, Ernest e ATKINSON, Richard. Introdução à psicologia. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1976.

KAPLAN, Harold. Compêndio de Psiquiatria. Porto Alegre: Artes Médicas, 7ed. 1997.

KIRK, Samuel e GALLAGHER, Jamesy. Educação da criança excepcional. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

LAPLANCHE,J. e PONTALIS. Vocábulo de Psicanálise. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

MARTINS, Dinah S. Campos. O teste do desenho - como instrumento de diagnóstico de personalidade. Petrópolis: Vozes, 17ed. 1997.

MEUR, A. e STAES L. Psicomotricidade - educação e reeducação. São Paulo: Manole.

NOVAES, Maria H. Psicologia Escolar. Petrópolis: Vozes.1978.

NOVOA, A. As organizações escolares em análise. Lisboa: Publicação Dom Quixote, 2ed. 1995.

RAPPAPORT, C. Teorias do desenvolvimento. São Paulo: Epu. 1981.

SCHULTZ, Duane. História da psicologia moderna. São Paulo: Cultrix, 5ed. 1998.

WADSWORTH, B.J. Inteligência e afetividade da criança na teoria de Jean Piaget. São Paulo: Pioneira. 1992.

Código de Ética Profissional dos Psicólogos 2000 - CFP.

AGUIAR, Maria Aparecida Ferreira. Psicologia aplicada à administração: uma introdução à psicologia organizacional. São Paulo: Atlas.1991.

BUENO, J.H. Manual do selecionador de pessoal. Rio de Janeiro: LCT. 1985.

CHANLAT, Jean-François. O indivíduo na organização. São Paulo: Atlas. 1996.

CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos - edição compacta. 5 ed. São Paulo: Atlas. 1998.

MINICUCCI, Agostinho. Dinâmicas de grupo: teorias e sistemas. 4 ed. São Paulo: Atlas. 1997.

MINTZBERG, Henry. Criando organizações eficazes: estruturas em cinco configurações. São Paulo: Atlas. 1995.

PAGÉS, M. et al. O poder das organizações. São Paulo: Atlas. 1987.

PAGÉS, M. A vida afetiva dos grupos: esboços de uma teoria da relação humana. Petrópolis: Vozes. 1982.

THOMPSON, James. Dinâmica organizacional: fundamentos sociológicos da teoria administrativa. São Paulo: McGraw Hill do Brasil. 1976.

VERGARA, Sylvia Constant. Gestão de pessoas. São Paulo: Atlas. 1999.

BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Disponível em http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/documentos/orienta%C3%A7%C3%B5esacolhimento consulta publica.pdf

Cargo:

Técnico Administrativo

1. Noções de Contabilidade de Consórcios Públicos

- Conceito, campo de aplicação, regimes contábeis, escrituração;

- Plano de Contas da Administração Pública: conceito, estruturas, desdobramento no nível de classe, grupo e subgrupo, ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação;

- Processo de execução de Receita e Despesa Orçamentária e Extra-Orçamentária;

- Instrumentos de Planejamento e Orçamento Público (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária anual): prazos constitucionais, conteúdos, etapas e metodologia de elaboração, estrutura e tipologia de programas, classificação de receitas e despesas orçamentárias;

2. Fiscalização, auditoria e controle interno municipal

- Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (art. 70 a 75 da Constituição Federal de 1988);

- Da Fiscalização e dos Controles (art. 73, 74 e 81 da Constituição Estadual de Minas Gerais);

- Da Transparência, Controle e Fiscalização (art. 54 e 59 da Lei Complementar nº. 101 de 4/5/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal).

- Do controle da execução orçamentária (art. 75 a 78 da Lei Federal nº. 4.320/64);

3. Controle interno de Consórcios e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Tomada de Contas Especial no âmbito da Administração direta e indireta, estadual e Municipal (IN 03/2013 - TCE/MG);

- Normas de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas Administrações Direta e Indireta dos Municípios (IN 08/2003 e alterações posteriores - TCE/MG);

- Normas sobre contas anuais prestadas pelos dirigentes das autarquias, fundações, fundos previdenciários e consórcios públicos municipais (IN n.º 09/2008 - TCEMG)

4. Noções de direito administrativo público - consórcios

- Gestão de consórcios;

- Contrato Administrativo: características, exigências, classificação, tipos, reajuste de preços e recomposição do equilíbrio financeiro do contrato;

- Serviços Públicos: conceito, classificação, tipos e características;

- Bens Públicos: conceito, classificação, tipos, administração, aquisição, alienação e utilização;

- Servidores Públicos: conceito, formas de admissão, gestão de pessoal;

- Licitação: conceito; princípios; modalidades; tipos e procedimentos; dispensa e inexigibilidade; comissão permanente de licitação

- Normas de finanças Públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal - Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Transparência na gestão pública;

5. Noções de direito constitucional

- Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º a art. 7º); - Dos Municípios (arts. 29 a 31);

- Da Administração Pública (arts. 37 a 41);

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- BOTELHO, Milton Mendes. Manual Prático de controle interno na administração pública municipal. 2. ed., 3ª Reimpressão, revista e atualizada. Curitiba: Juruá, 2012.

- VICARI JÚNIOR, Adauto et al. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada: LC n.º 101 de 04/05/2000, 8 ed., São Paulo: Atlas, 2012.

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2013.

- JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15 ed. São Paulo: Editora Dialética, 2012.

- MACHADO JR., Teixeira José, REIS, Heraldo da Costa, A Lei 4.320 comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 34. ed. Rio de Janeiro: IBAM, 2012.

- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 40 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.

Legislação

- Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (atualizada até a Emenda Constitucional n.º 77/2014. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm.

- Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (atualizada até a Emenda Constitucional n.º 91/2013. Disponível em: www.almg.gov.br/opencms/export/sites/default/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf.

- Instrução Normativa n.º 08 de 17/12/2003, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e alterações posteriores. Disponível em: www.tce.mg.gov.br/img/legislacao/legiscont/Instrucoes%20Normativas/IN_2003/I n-08-03.pdf

- Instrução Normativa n.º 03 de 27/02/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Disponível em: www.tce.mg.gov.br/IMG/Legislacao/legiscont/Instrucoes%20Normativas/IN_2013 /IN-03-13.pdf.

- Instrução Normativa n.º 09 de 03/12/2008, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Disponível em: www.tce.mg.gov.br/IMG/Legislacao/legiscont/Instrucoes%20Normativas/IN_2008 /IN-09-08.pdf.

- Lei Complementar Federal n.º 101 de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm.

- Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm.

- Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e alterações posteriores. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm.

- Lei Federal n.º 11.107, de 6/4/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm.

- Lei Federal n.º 12.527 de 18/11/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n.º 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm;

- Decreto Federal n.º 6.017, de 17/01/2007, que regulamenta a Lei Nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6017.htm.

- Portaria STN n.º 72, de 01/02/2012, que estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal. Disponível em: www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Portaria_STN_7 2_01022012.pdf.

- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 5ª. ed, Secretaria do Tesouro Nacional. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/responsabilidade­fiscal/contabilidade-publica/manuais-de-contabilidade-publica

Cargo:

Terapeuta Ocupacional

1) Compreensão crítica da história da Terapia Ocupacional no Brasil. Modelos teóricos e de intervenção da prática em Terapia Ocupacional: Terapia Ocupacional Dinâmica, modelo da ocupação humana, modelo da adaptação ocupacional, modelo ecológico da ocupação humana e modelo canadense do desempenho ocupacional. Raciocínio da estrutura e prática em Terapia Ocupacional AOTA - 2008.

2) Áreas do domínio em Terapia Ocupacional - ocupação: áreas ocupacionais, habilidades de desempenho, demandas da atividade, fatores do sujeito, padrões de desempenho e contexto e ambiente. Processos e modelos grupais: grupos operativos, papéis grupais, grupos de atividades, atividades grupais, grupos psicodinâmicos, grupos sociodinâmicos e grupos educativos. Raciocínio de análise e intervenção nas atividades básicas de vida diária, atividades instrumentais de vida diária, atividades e atitudes de lazer e tempo livre; atividades do brincar, atividades de educação e aprendizagem, atividades de produtividade e trabalho/emprego, atividades de sexo e sexualidade, atividades de dormir e descansar e atividades de convivência e participação social. Reabilitação baseada na comunidade - RBC.

3) A problemática da efetivação da cidadania, inserção e inclusão da população atendida em terapia ocupacional: pessoas com deficiências, transtornos mentais e uso problemático de substâncias psicoativas: legislações vigentes. Análise das relações entre saúde e trabalho nos procedimentos em terapia ocupacional. Ergonomia e Terapia Ocupacional. Avaliação, prescrição e confecção de órteses, treino do uso de próteses, adaptações e tecnologia assistiva.

4) Reabilitação cognitiva e reabilitação neuropsicológica em Terapia Ocupacional. Processo terapêutico ocupacional com pessoas em situação de HIV/AIDS e doenças infectocontagiosas e crônico-degenerativas; com pessoas com desordens traumato­ortopédicas; com pessoas com transtornos mentais agudos e crônicos e pessoas com problemas relacionados ao uso de substâncias psicoativas; com pessoas com desordens neurológicas e doenças congênitas; com pessoas vítimas de queimaduras; com pessoas com desordens geriátricas; no desenvolvimento infantil; pessoas com hanseníase e desordens dermatológicas; pessoas com desordens sexuais e nas atividades sexuais.

5) Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade em Saúde - CIF. Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional.

6) Saúde Mental: Oficinas na Saúde Mental; Tratamento de pacientes psicóticos;

7) Neuropediatria: Paralisia Cerebral: Tipos de Paralisia Cerebral; Reflexos Tônicos; Coordenação Motora Normal; Etiologia;

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

Intervenções da Terapia Ocupacional, Editora UFMG, 2008 - Capítulo pertinente ao tema: A prática do terapeuta ocupacional em saúde mental a partir de uma perspectiva não excludente e de respeito às diferenças. Marcos Aurélio Fonseca

CAVALCANTI, Alessandra e GALVÃO, Cláudia. Terapia Ocupacional: Fundamentação e Prática - Guanabara Koogan, 2007 - Capítulo 16 - Terapia Ocupacional numa Abordagem Sistêmica e Complexa: Tecendo e Costurando um movimento em busca da Fundamental Ação da Terapia Ocupacional em Saúde Mental. Capítulo 18 - Considerações Acerca da Reabilitação Psicossocial: Aspectos históricos, perspectivas e experiências.

SOUZA, Marta Elizabeth de. Linha Guia de Saúde Mental - (MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção em Saúde Mental. Belo Horizonte, 2006).

II - Língua Portuguesa - Ensino Médio / Ensino Superior

Cargo:

Assistente Social
Auxiliar Administrativo
Médico Neurologista
Médico Psiquiatra
Pedagogo
Psicólogo

Técnico Administrativo Terapeuta Ocupacional

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

III - Conhecimentos Básicos de Micro-Informática e Word

Cargo:

Auxiliar Administrativo
Técnico Administrativo

1. MS-Windows

- Área de Trabalho - Windows Explorer - Configuração

2. MS-Word

- Arquivos

- Recursos Básicos

- Formatação da Fonte

- Formatação de Parágrafo

- Recursos Avançados

- Colunas - Tabelas - Estilos

- Impressão

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

IV - Raciocínio Lógico - Ensino Médio / Ensino Superior

Cargo:

Assistente Social

Auxiliar Administrativo
Médico Neurologista
Médico Psiquiatra
Pedagogo
Psicólogo
Técnico Administrativo
Terapeuta Ocupacional

Visa avaliar demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na via prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

II - Língua Portuguesa - Ensino Médio / Ensino Superior

Cargo:

Assistente Social
Auxiliar Administrativo
Médico Neurologista
Médico Psiquiatra
Pedagogo
Psicólogo
Técnico Administrativo
Terapeuta Ocupacional

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

III - Conhecimentos Básicos de Micro-Informática e Word

Cargo:

Auxiliar Administrativo
Técnico Administrativo

1. MS-Windows

- Área de Trabalho - Windows Explorer - Configuração

2. MS-Word

- Arquivos

- Recursos Básicos

- Formatação da Fonte

- Formatação de Parágrafo

- Recursos Avançados

- Colunas - Tabelas - Estilos

- Impressão

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

IV - Raciocínio Lógico - Ensino Médio / Ensino Superior

Cargo:

Assistente Social
Auxiliar Administrativo
Médico Neurologista
Médico Psiquiatra
Pedagogo
Psicólogo
Técnico Administrativo
Terapeuta Ocupacional

Visa avaliar de mostrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na via prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

14 de fevereiro de 2014

Publicação do Edital

17 de fevereiro

Prazo para recursos contra o Edital

18 a 28 de fevereiro

Período de inscrições

06 de março

Divulgação da lista das inscrições efetivadas

07 de março

Prazo para recurso contra a lista de inscrições efetivadas

10 a 14 de março

Retirada da Ficha de Inscrição Definitiva contendo o local e horário de realização das provas escritas e práticas

16 de março

Aplicação das provas escritas

17 e 18 de março

Prazo para recurso contra questões de provas e gabaritos

25 de março

Divulgação do Resultado

26 e 27 de março

Prazo para recurso contra Resultado

31 de março

Divulgação do Resultado Final