CISRUN - Cons. Interm. de Saúde da Rede de Urgência do Norte - MG

Notícia:   Cisrun - MG divulga novo cronograma do Concurso Público nº. 1/2012

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS - CISRUN

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

EDITAL Nº 1/2012

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN -, criado através da Lei Federal n.º 1.107/2005, Lei Estadual n.º 18.036/2009 e Protocolo de Intenções, torna público, através do seu Presidente, que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargos efetivos do seu quadro de pessoal, sob regime da CLT. O Concurso Público realizar-se-á em conformidade com as normas deste Edital e Decreto Federal n.º 3.298/1999, no que se refere à reserva de vagas.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica de Concursos - Cotec - da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes.

1.2. O Concurso Público, conforme disposto no Anexo II deste Edital, oferece vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para portadores de deficiência.

1.3. A especificação dos cargos consta no Anexo I deste Edital, tratando de escolaridade mínima e outras exigências, jornada de trabalho, vencimentos dos cargos e valor da taxa de inscrição. As vagas e o códigos de inscrição por cargo constam no Anexo II do Edital.

1.4. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:

1.4.1. Provas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no item V e no Anexo III deste Edital.

1.4.1.1. As Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas nas seguintes cidades do estado de Minas Gerais: Brasília de Minas, Janaúba, Manga, Montes Claros, Pirapora e Taiobeiras. No ato da inscrição o candidato indicará em qual dessas cidades fará as suas Provas.

1.4.2. Prova de Títulos, de caráter classificatório, cuja especificação consta no item VI deste Edital e no Anexo VII. A entrega da documentação para essa Prova deverá ser encaminhada conforme disposto no subitem 6.4 deste Edital.

1.5. Os candidatos nomeados e empossados serão lotados no CISRUN, exercendo as suas atividades nas bases instaladas nos Municípios integrados ao Consórcio, conforme o cargo pleiteado neste concurso.

1.5.1. Fica reservado ao CISRUN o direito de fazer a mudança do local de trabalho para município diferente daquele escolhido pelo candidato, conforme as vagas oferecidas, caso haja algum impedimento durante o contrato de trabalho.

1.6. As atribuições de cada cargo constam no Anexo IV deste Edital.

1.7. O Regime Jurídico dos empregados do CISRUN obedecerá aos dispositivos da Constituição Federal, as regras constantes da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT - e ainda o que preceitua a Lei Federal n.º 11.107/2005. O Regime Previdenciário será o Regime Geral de Previdência do INSS.

1.8. Os empregados do CISRUN serão submetidos a estágio probatório.

1.9. A jornada de trabalho é a seguinte: Técnico Administrativo: 40 horas semanais; Condutor‑Socorrista: 40 horas semanais (Regime de Plantão de 12 horas distribuído por escala de serviço mensal); Técnico em Enfermagem e Enfermeiro: 30 horas semanais (Regime de Plantão de 12 horas distribuído por escala de serviço mensal); Médico: 24 horas semanais (Regime de Plantão, com 2 plantões de 12 horas diurno/noturno).

1.10. Recomenda-se ao candidato a leitura das normas deste Edital, bem como as condições para posse e exercício no cargo pleiteado, antes da realização da inscrição.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições básicas para inscrição e posse em cargo oferecido neste Concurso Público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal/1988, ou cidadão português, conforme o artigo 12 da Constituição Federal/1988 e Decreto Federal n.º 70.436/1972.

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, ou emancipado.

e) Ter, na data da posse, a escolaridade exigida para o cargo.

f) Possuir, na data da posse, habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe.

g) Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica oficial que será realizada de acordo com definição do CISRUN, antes da posse. O candidato que não possuir aptidão física e mental compatível com o cargo será automaticamente eliminado do Concurso.

h) Possuir idoneidade moral.

i) Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas neste Edital.

2.1.1. A documentação exigida neste Edital para exercício do cargo deverá ser comprovada por ocasião da posse.

2.2. Procedimentos para Inscrição

2.2.1. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo, consta no Anexo I deste Edital.

2.2.3. As inscrições serão efetivadas somente pela internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, nos períodos indicados no subitem 2.3 (inscrição com pagamento da taxa) e no subitem 2.4 (pré-inscrição com pedido de isenção da taxa). Será disponibilizado computador aos candidatos que precisarem, para esse fim, na Recepção da Unimontes/Cotec.

2.2.3.1. O atendimento aos candidatos, durante o período de inscrição, será feito em Montes Claros, na recepção da Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia), ou pelos telefones 38-3229- 8080 ou 3229-8092, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 18 horas.

2.3. A inscrição com pagamento da taxa será no período compreendido entre 8 horas de 18/7/2012 e18 horas de 17/8/2012, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição no referido sítio eletrônico, de acordo com as instruções contidas. Após esse procedimento, será exibido, em nome do candidato, o boleto bancário, o qual deverá ser impresso para que o pagamento da taxa de inscrição seja efetuado até o dia 18/7/2012.

2.3.2. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec ou do CISRUN inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.3.2.1. A inscrição referida no subitem 2.3.1 que não tiver o pagamento efetuado até o dia 18/7/2012 será automaticamente cancelada.

2.4. A pré-inscrição, para análise do pedido de isenção da taxa de inscrição, dar-se-á no período compreendido entre 8 horas de 18/7/2012 e 18 horas de 1.º/8/2012, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.4.1. Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o cidadão desempregado ou empregado que demonstrar, comprovadamente, hipossuficiência de recursos financeiros, desde que sejam observadas as disposições contidas nos subitens de 2.4.2 a 2.4.3.8 deste Edital.

2.4.2. Para fazer o pedido de isenção de taxa, o candidato, na condição referida no subitem 2.4.1, deverá:

2.4.2.1. Preencher a Ficha de Inscrição e o Pedido de Isenção, de acordo com as instruções contidas no referido sítio eletrônico.

2.4.2.2. Imprimir o comprovante da Inscrição/Pedido de Isenção, que deverá ser guardado para consultar o resultado quando este for divulgado.

2.4.2.3. Imprimir e assinar o Pedido de Isenção e a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo VI).

2.4.2.4. De 18/7/2012 a 1.º/8/2012, o candidato deverá postar nos Correios, por A.R. ou SEDEX, para a Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG, ou entregar na Recepção da Unimontes/Cotec, das 8h às 12h e das 13h às 17h, os seguintes documentos (dentro de envelope):

a) Pedido de Isenção da taxa de inscrição, assinado.

b) Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo VI deste Edital), devidamente preenchida e assinada. Sendo que a declaração rasurada ou sem assinatura implicará indeferimento automático do pedido de isenção.

c) Cópia de documentos do candidato e de todos os membros do grupo familiar: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento.

d) Cópia da Carteira de Trabalho do candidato e de todos os membros do grupo familiar, que trabalhem formal ou informalmente (enviar as páginas em que constam os contratos de trabalho, a página seguinte ao último contrato - mesmo em branco -, as páginas que identificam o portador da Carteira e as que registrem alterações salariais).

e) Cópias de contracheques (relativas aos dois últimos meses do início das inscrições) do candidato e dos membros do grupo familiar. Se a empresa não emitir contracheque, poderá ser declaração (emitida pela empresa, em papel timbrado e assinada por autoridade competente) constando o cargo e o valor bruto mensal.

f) Cópia da fatura energia elétrica (relativas aos dois últimos meses do início das inscrições).

g) Comprovante de endereço do candidato: cópia da fatura de água, luz ou telefone fixo, relativas aos dois últimos meses do início das inscrições.

2.4.2.5. Na entrega ou postagem dos documentos, o candidato deverá escrever no envelope a identificação: PI - Concurso CISRUN/2012.

2.4.2.6. A documentação enviada será de propriedade da Cotec, por isso não poderão ser enviados documentos pessoais originais.

2.4.2.7. Não serão recebidos nem aceitos pedidos de isenção ou documentos fora dos prazos e forma estabelecidos neste Edital.

2.4.2.8. Serão sumariamente indeferidos os pedidos de isenção que estiverem com documentação incompleta e em desacordo com as disposições deste Edital. Não poderá haver complementação ou substituição de documentos após o envio da documentação citada no subitem 2.4.2.4.

2.4.3. O resultado do pedido de isenção será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, até o dia 10/8/2012. Não haverá informação individual aos candidatos, mas será disponibilizada a consulta pela internet na Unimontes/Cotec.

2.4.3.1. O subitem 7.6.1 deste Edital dispõe sobre eventual interposição de recurso.

2.4.4. O candidato que tiver o pedido deferido estará, automaticamente, inscrito no Concurso para o cargo informado na Ficha.

2.4.5. O candidato que tiver o pedido indeferido, se quiser participar do Concurso, deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, e efetuar o pagamento até 23/8/2012.

2.4.6. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec ou do CISRUN inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.4.7. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do Concurso.

2.4.8. As informações prestadas no Pedido de Isenção, a declaração falsa ou inexata, bem como os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do Concurso, em qualquer época, aquele candidato que prestar informações ou documentos incorretos, rasurados, incompletos, inverídicos, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para outros candidatos que não sejam os referidos no subitem 2.4.1 deste Edital.

2.5. Outras informações relativas à inscrição

2.5.1. O candidato não poderá se inscrever em mais de um cargo, ainda que para Municípios diferentes.

2.5.2. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo/Município, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas entre os já escolhidos pelo candidato.

2.5.3. A não indicação de cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.5.4. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.5.5. O Formulário de Inscrição, bem como o valor pago relativo à taxa de inscrição é pessoal e intransferível.

2.5.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.5.7. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição, exceto na eventualidade de cancelamento ou anulação do Concurso, de pagamento em duplicidade ou extemporâneo.

2.5.8. No caso de suspensão do certame, se o candidato desistir de participar do Concurso, poderá requerer, até 15 (quinze) dias antes da data de aplicação das provas, a devolução do valor da taxa de inscrição diretamente na Unimontes/Cotec.

2.5.9. O preenchimento da Ficha de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso Público e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros.

2.5.10. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Concurso, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e/ou nos quadros de avisos da sede CISRUN.

2.5.11. O CISRUN e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade dessas instituições.

2.5.12. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e sido em modelo próprio, esteja em conformidade com as normas deste Edital e tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.5.13. São motivos para anulação sumária da inscrição: o não pagamento da taxa de inscrição, pagamentos efetuados após a data limite, ordens de pagamento efetuadas em caixas eletrônicos ou feitas por telefone e que não possam ser comprovadas.

2.5.14. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital, garantindo-se ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

2.5.15. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento das condições exigidas para o exercício do cargo, conforme o subitem 2.1 deste Edital e que concorda com as suas disposições.

2.5.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público e de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede do CISRUN, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e em órgão oficial de imprensa ou jornais de grande circulação local ou regional.

2.5.17. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato para a inscrição, apuradas a qualquer tempo, que comprometerem a lisura do certame, se não forem corrigidos pelo candidato até a data de término das inscrições (ressalvado o disposto no subitem 2.5.6), acarretarão a anulação da inscrição no Concurso Público, bem como de todos os atos delas decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis, garantindo-se ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

2.6. Cartão de Inscrição - Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. Os candidatos deverão, a partir do dia 17/9/2012, informar-se, pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, em que local irão fazer as Provas. Informações também poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec pelos telefones (38) 3229-8080 ou 3229-8092, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8 às 18 horas. Serão disponibilizados computadores aos candidatos, na Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG), das 8 às 18 horas.

2.6.1. As consequências decorrentes da não localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.6.2. Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, do nº. do documento de identidade, da data de nascimento), o candidato deverá informá-los ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.7. Tratamento Especial para realização da Prova de Múltipla Escolha

2.7.1. O candidato que necessitar de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverá entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Com o Pedido de Tratamento Especial, deverá conter atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.7.2. O Pedido de Tratamento Especial, com a especificação de que trata o subitem 2.7.1, deverá ser postado nos Correios, até o dia 17/8/2012, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros-MG. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado pelo candidato ou seu representante, estando escrito no envelope: PTE/CONCURSO CISRUN/2012.

2.7.2.1. O Pedido de Tratamento Especial e o Atestado Médico poderão ser entregues pelo candidato ou seu representante, mediante recibo, no prazo estabelecido, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros‑MG), das 8 às 18 horas.

2.7.3. O prazo citado no subitem 2.7.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.7.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.7.3.1. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.7.4. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.7.5. O resultado do Pedido de Tratamento Especial será divulgado até o dia 17/8/2012, no ítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na sede do CISRUN.

III - DAS VAGAS DO CONCURSO E RESERVA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O número total de vagas a serem preenchidas neste Concurso é de 570 (quinhentas e setenta), sendo 541de ampla concorrência e 29 reservadas para portadores de deficiência, nos termos do subitem 3.2, abaixo. A distribuição das vagas consta do Anexo II deste Edital.

3.2. Das vagas reservadas para Portadores de Deficiência - em conformidade com o artigo 37 do Decreto Federal n.º 3.298/1999, são reservadas vagas para portadores de deficiência, conforme indicado no Anexo II deste Edital, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

3.2.1. Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas categorias especificadas no Artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/1999.

3.2.2. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos, quando convocados, à avaliação pela junta médico-pericial para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

3.2.3. Os candidatos portadores de deficiência que se inscreverem como tal, deverão entregar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido há, no máximo, 6 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, constando o n.º do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência.

3.2.4. O Laudo Médico deverá ser postado nos Correios até o dia 17/8/2012, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401- 089, Montes Claros/MG -, estando escrito no envelope: Concurso CISRUN/2012 - Laudo Médico/RV. O Laudo Médico, no prazo indicado, também poderá ser entregue, mediante recibo, na recepção da Unimontes/Cotec, das 8h às 18h, exceto nos sábados, domingos e feriados.

3.2.5. O candidato que não apresentar o Laudo Médico, na forma e prazo estabelecidos, participará do Concurso como não portador de deficiência, sem direito a reserva de vagas.

3.2.6. A lista de candidatos portadores de deficiência com inscrição deferida será divulgada até o dia 27/8/2012, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

3.2.6.1. Em caso de indeferimento, poderá ser interposto recurso, conforme o subitem 7.6.3 deste Edital.

3.2.7. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.7 deste Edital.

3.2.8. A posse de candidato aprovado neste Concurso e nomeado para o cargo dependerá de prévia inspeção médica, por médico credenciado pelo CISRUN, que terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Concurso Público.

3.2.8.1. O candidato será convocado, antes da posse, para submeter-se à inspeção médica.

3.2.8.2. O candidato convocado arcará com os exames médicos necessários à comprovação da deficiência, bem como aqueles complementares solicitados pelo médico credenciado.

3.2.9. Caso o número de candidatos portadores de deficiência, inscritos e aprovados no presente Concurso Público, seja inferior às vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.10. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.11. Conforme disposto no subitem 10.6.1 deste Edital, caso ocorra acréscimo de vagas para algum cargo, deverá ser feita a reserva de 5% (cinco por cento) dessas vagas para o aproveitamento de candidatos portadores de deficiência classificados além do limite de vagas, desde que sejam preenchidas as condições necessárias para o exercício do cargo.

IV- DO SISTEMA DO CONCURSO PÚBLICO E DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Provas de Múltipla Escolha (eliminatória e classificatória), conforme disposto no item V e no Anexo III deste Edital. A pontuação máxima dessas provas é de 90 (noventa) pontos.

b) Prova de Títulos (classificatória), no total máximo de 10 (dez) pontos, observando-se as disposições relativas à composição, pontuação e critérios que constam no item VI deste Edital.

V- DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia sugerida constam no Anexo V deste Edital.

5.2. As Provas de Múltipla Escolha serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo III deste Edital, a partir de pontuação 0 (zero), obedecendo às características especificadas, por cargo, neste Anexo.

5.3. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, será(ão) eliminado(s) o(s) candidato(s) que:

5.3.1. obtiver(em) menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais das Provas de Múltipla Escolha;

5.3.2. preencher(em) a Folha de Respostas a lápis;

5.3.3. não assinar(em) a Folha de Respostas;

5.3.4. não comparecer(em) para realizar as Provas.

5.4. As Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Unimontes/Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.5. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizeram a respectiva prova, mesmo daqueles que não tenham recorrido da questão.

5.6. APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.6.1. As Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas no dia 23/9/2012, nas seguintes cidades do estado de Minas Gerais: Brasília de Minas, Janaúba, Manga, Montes Claros, Pirapora e Taiobeiras.

5.6.1.1. As provas terão duração de 3 (três) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas. O horário de início será às 14h e o de término às 17h.

5.6.2. O endereço do local de provas será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 17/9/2012. Conforme disposto no subitem 2.6, caberá ao candidato se informar sobre o local de provas, podendo imprimir o Cartão de Inscrição na recepção da Unimontes/Cotec.

5.6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar suas provas e o comparecimento no horário determinado.

5.6.4. O candidato não poderá realizar provas fora do local indicado e divulgado pela Unimontes/Cotec.

5.6.5. O candidato fará as provas em prédio, sala e carteira indicados pela Unimontes/Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

5.6.6. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - CRM, COREN, etc. -, Carteira de Motorista, modelo com foto).

5.6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 90 (noventa) dias antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário específico.

5.6.8. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente eliminado do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais.

5.6.9. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.6.10. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.6.11. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta (tubo transparente) para preencher a Folha de Respostas.

5.6.12. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.).

5.6.13. O candidato deverá identificar os seus equipamentos e objetos pessoais (exceto o citado no subitem 5.6.11) e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, observado o disposto no subitem 5.6.20 deste Edital. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega da Folha de Respostas ao fiscal de sala.

5.6.14. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 5.6.12 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

5.6.16. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Concurso Público.

5.6.17. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais, inclusive durante as provas.

5.6.18. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para que elas sejam iniciadas.

5.6.19. Os portões dos prédios onde se realizará o Concurso Público serão fechados, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, e a Unimontes/Cotec não se responsabilizará a por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.6.21. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 (cento e vinte) minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno de Provas, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas ou quaisquer anotações da Prova.

5.6.21.1. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo e deverão assinar a Ata da Sala de Provas.

5.6.22. O candidato que não entregar a Folha de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.23. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas de Múltipla Escolha e deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.24. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

5.6.25. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, a Folha de Respostas e o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo). E somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início dessas provas.

5.6.26. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das Provas.

5.6.27. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

5.6.28. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

5.6.29. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato nem de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.6.30. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br e na recepção da Unimontes/Cotec até 12 (doze) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VI- DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo de 10 (dez) pontos, distribuídos conforme consta nos subitens 6.5.1 e 6.5.2 deste Edital.

6.2. A Prova de Títulos constará de Experiência Profissional e de Formação Profissional, conforme especificado no subitem 6.5.

6.3. A lista dos candidatos que participarão da Prova de Títulos será divulgada no dia 5/10/2012, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br. Somente serão analisados os títulos dos candidatos, de cada cargo, que obtiverem o aproveitamento mínimo de 50% do total de pontos da Prova de Múltipla Escolha.

6.4. Entrega da documentação para a Prova de Títulos - A documentação deverá ser postada nos Correios, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), de 8/10/2012 a 19/10/2012, para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG, podendo também ser entregue mediante recibo, no prazo estabelecido, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG), das 8 às 18 horas.

6.4.1. O candidato deverá escrever, do lado de fora do envelope, o seu nome completo, o cargo escolhido e a indicação: Prova de Títulos/Concurso CISRUN/2012.

6.4.2. A responsabilidade pelo envio da documentação é unicamente do candidato.

6.4.3. Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

6.4.4. Após o envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

6.5. Especificação da Prova de Títulos - Essa Prova constará dos Títulos indicados nos subitens 6.5.1 e 6.5.2, com as seguintes especificações e condições:

6.5.1. Título de Experiência Profissional - tempo de serviço (público ou privado) relativo à experiência no exercício do cargo pleiteado. Serão atribuídos 1 (um) ponto por ano completo (365 dias), relativamente ao tempo de serviço efetivamente trabalhado e devidamente comprovado, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos. Após a totalização do tempo de serviço, em caso de fração residual superior a 182 dias, será atribuído 1 ponto, observado o limite máximo da pontuação.

6.5.1.1. O Título de Experiência deverá ser comprovado somente por meio de:

a) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público em que o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A referida certidão poderá ser original ou cópia simples e legível.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias legíveis das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco, e páginas em que constam ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

c) Contrato de Prestação de Serviços (CPS), expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, constando o cargo, o nome completo do candidato (prestador de serviço) e a data de início e término da prestação de serviço.

6.5.1.1.1. Somente serão consideradas para comprovação de título da experiência profissional: Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Contrato de Prestação de Serviços (CPS). Não serão considerados outros documentos, tais como declaração.

6.5.1.1.2. Se a certidão ou a cópia da CTPS e do CPS estiver rasurada, ilegível, danificada, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.

6.5.1.1.3. Para fins de especificação da natureza do trabalho prestado ou esclarecimento sobre algum dado ou informação que constar na Certidão de Tempo de Serviço, na Carteira de Trabalho ou no contrato de Prestação de Serviço, o candidato poderá anexar declaração. Esse documento, contudo, não substituirá os citados nas letras "a", "b" e "c" do subitem 6.5.1.1, pois será aceito apenas como documento complementar e deverá ser emitido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, assinado pela autoridade competente.

6.5.1.1.4. Em caso de apresentação de cópia dos documentos citados no subitem 6.5.1.1 (alíneas "a", "b" e "c"), o Setor de Recursos Humanos do CISRUN poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

6.5.1.2. No caso do cargo de Condutor Socorrista, a experiência profissional exigida é de Motorista, CNH categoria D.

6.5.1.3. Não serão considerados como experiência profissional: estágios, monitorias e trabalho voluntário.

6.5.1.4. É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos.

6.5.1.5. O tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até, no máximo, a data de início das inscrições.

6.5.2. Título de Formação Profissional - no total máximo de 5 (cinco) pontos, para Cursos de Capacitação ou Aperfeiçoamento, conforme consta no Anexo VII, para cada cargo. O curso deverá estar integralmente concluído.

6.5.2.1. A comprovação de conclusão do curso deverá ser feita conforme estabelecido no Anexo VII deste Edital, para cada curso indicado.

6.5.2.2. O documento comprobatório de conclusão do curso deverá estar devidamente assinado, constando a carga horária e data de realização do curso ( preferencialmente, com o conteúdo programático) e em papel timbrado da Instituição emitente.

6.5.2.3. Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atenderem à legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.

6.5.2.4. Para a Prova de Títulos, o documento que comprove apenas a habilitação exigida (escolaridade mínima, conforme o Anexo I deste Edital) para o exercício do cargo pleiteado pelo candidato não será considerado como título. Conforme o caso, cabe ao candidato, na entrega dos títulos, comprovar que o documento não é a habilitação exigida pelo cargo pleiteado e, sim, documento comprobatório de título.

6.5.2.5. Para fins da Prova de Títulos, será considerado somente o estabelecido neste Edital. Assim, não será considerada a participação em congressos e seminários, por exemplo.

6.6. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

6.7. O CISRUN poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

6.8. Fotocópias rasuradas e ilegíveis serão desconsideradas na Prova de Títulos.

6.9. Serão preliminarmente desconsiderados títulos enviados à Unimontes/Cotec por fax, internet ou outro meio que não seja o especificado no subitem 6.4.

6.10. Se houver entrega de títulos após o prazo estabelecido no subitem 6.4, eles serão, automaticamente, desconsiderados na Prova de Títulos.

6.11. Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

6.12. Os títulos entregues serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará o destino que julgar conveniente, decorridos 120 (cento e vinte) dias da divulgação do resultado final do Concurso.

6.13. A Unimontes/Cotec e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN - não se responsabilizarão por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

VII - DOS RECURSOS

7.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela análise e resposta aos recursos interpostos.

7.2. Poderão ser interpostos recursos nas situações indicadas no subitem 7.6 deste Edital, pelo sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, nos prazos e horários indicados para cada caso. Para essa finalidade, será disponibilizado computador na Recepção da Unimontes/Cotec.

7.2.1. No prazo estabelecido para cada caso, conforme subitem 7.6, os recursos poderão ser enviados pelos Correios, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG.

7.3. Não serão considerados válidos os recursos enviados por fax, e-mail ou outro meio.

7.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição e cargo pleiteado.

7.5. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso relativo a cada caso previsto no subitem 7.6. Havendo mais de um recurso, de um mesmo candidato, será considerado e respondido apenas o 1.º recurso. Os demais recursos serão, automaticamente, desconsiderados.

7.6. Caberá recurso, nos seguintes casos e prazos:

7.6.1. Contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, na ocorrência de eventuais erros na análise da documentação enviada: de 13 a 14/8/2012, das 8 às 18 horas.

7.6.1.1. Até o dia 22/8/2012, a Cotec informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.6.2. Contra o indeferimento do Pedido de Tratamento Especial, em caso de erro material: de 28 a 29/8/2012, das 8 às 18 horas.

7.6.2.1. Até o dia 6/9/2012, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.6.3. Contra o indeferimento da Inscrição na condição de Portador de Deficiência, em caso de erro material ou de análise: de 28 a 29/8/2012, das 8 às 18 horas.

7.6.3.1. Até o dia 6/9/2012, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.6.4. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros no enunciado das questões ou erros e omissões no gabarito: de 24 a 25/9/2012, das 8 às 18 horas.

7.6.4.1. Até o dia 5/10/2012, a Cotec informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.6.4.2. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Gabarito Oficial. O Gabarito Oficial, após recursos, será divulgado pela Cotec, no referido endereço eletrônico, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

7.6.5. Contra o resultado da Prova de Títulos, na ocorrência de eventuais erros na análise da documentação: dias 5 a 6/11/2012, das 8 às 18 horas.

7.6.5.1. Até o dia 14/11/2012, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.6.6. Contra o resultado final da classificação no Concurso, desde que esteja devidamente fundamentado: de 19 a 20/11/2012, das 8 às 18 horas.

7.6.6.1. Até o dia 28/11/2012, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.7. Em quaisquer dos casos previstos no subitem 7.6, serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável previsto para cada caso.

7.8. A decisão sobre os recursos interpostos, previstos nos subitens 7.6.4 a 7.6.6, poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

7.9. A divulgação do Resultado Definitivo, com a classificação final dos candidatos, será feita até o dia28 /11/2012, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na sede do CISRUN. No referido sítio eletrônico, o resultado será divulgado por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

7.10. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas, observando-se, contudo, o disposto nos subitens 7.11 e 7.11.1 deste Edital.

7.11. Fica facultado aos candidatos apresentarem sua(s) contestação(ões), devidamente fundamentadas, acerca das disposições deste Edital, por meio de requerimento, nos dias 21 a 22/5/2012, das 8 às 18 horas pelo sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.11.1. A Unimontes/Cotec, após decisão do CISRUN, disponibilizará a resposta ao candidato no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, até o dia 29/5/2012.

VIII - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final dos candidatos, por cargo, será em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de maior peso.

b) tiver idade maior.

IX - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A divulgação dos resultados do concurso será feita no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, e no CISRUN , nas seguintes datas:

9.1.1. Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição: dia 10/8/2012. O resultado após recursos será divulgado em 22/8/2012.

9.1.2. Resultado do pedido de tratamento especial: dia 27/8/2012. O resultado após recursos será divulgado em 6/9/2012.

9.1.3. Resultado da inscrição como portador de deficiência (reserva de vagas): dia 27/8/2012. O resultado após recursos será divulgado em 6/9/2012.

9.1.4. Resultado da Prova de Múltipla Escolha, após recursos relativos ao Gabarito Oficial: dia 5/10/2012, com a pontuação obtida pelos candidatos, para fins de classificação para participar da Prova de Títulos.

9.1.5. Lista de Participantes da Prova de Títulos: dia 5/10/2012.

9.1.6. Resultado da Prova de Títulos: dia 1.º/11/2012.

9.1.7. Resultado Final do Concurso Público, com a classificação dos candidatos, decorrente da pontuação obtida na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos: até o dia 14/11/2012.

9.1.8. Resultado Definitivo do Concurso Público, com a classificação definitiva dos candidatos após os recursos interpostos: até o dia 28/11/2012.

9.2. O Resultado Final e o Resultado Definitivo serão divulgados em duas listas. Na 1a. lista (incluindo os candidatos portadores de deficiência), os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos. Na 2a. lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo.

9.3. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente da pontuação obtida, observando-se a classificação final.

9.4. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Concurso Público. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos no prédio do CISRUN ou através do extrato de notas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, em 28/11/2012 (permanecendo na internet pelo período máximo de 30 dias).

9.5. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a eles tomarem conhecimento do

resultado deste Concurso Público nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de não se terem informado, será exclusiva dos candidatos, e não da Unimontes/Cotec ou do CISRUN.

X - DA CONVOCAÇÃO, POSSE E FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

10.1. O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Concurso Público, será feito por nomeação, respeitando-se sempre a ordem de classificação dos candidatos.

10.2. A convocação será feita por ofício, de acordo com o endereço indicado na Ficha de Inscrição.

10.3. A posse e a contratação no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN.

10.4. O candidato, quando convocado para posse e contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo (Item 2.1 deste Edital e Anexo I), deverá apresentar ao CISRUN, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho (original).

b) Carteira de Identidade.

c) Certidão de Nascimento ou Casamento.

d) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

f) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

g) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

h) Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico credenciado pelo CISRUN, que poderá, se julgar necessário, solicitar ao candidato exames complementares para verificar se o candidato está apto para o exercício do cargo, sendo tais exames por conta do candidato.

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente.

j) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.

k) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Ressalta-se que, se o candidato empossando for ocupante de cargo público inacumulável, deverá apresentar o comprovante do pedido de exoneração desse cargo no ato da posse.

l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

m) 2 fotos 3x4, recentes.

10.5. Os candidatos empossados serão lotados no CISRUN, sendo o exercício do cargo pleiteado, no Município para o qual se inscreveu. Conforme o interesse e a necessidade do CISRUN, poderá ser alterado o Município onde o candidato exercerá o seu cargo.

10.6. No prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida a ordem de classificação neste Concurso Público.

10.6.1. Caso ocorra o acréscimo das vagas após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do Concurso Público, será feita a reserva de vagas para o aproveitamento de candidatos portadores de deficiência, observada a ordem de classificação desses mesmos candidatos, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas acrescidas.

XI - DAS NORMAS DISCIPLINARES

11.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização das Provas do Concurso Público, bem como quanto à análise da documentação relativa à Prova de Títulos.

11.1.1. Somente poderão adentrar nos locais onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Unimontes/Cotec.

11.2. Todas as informações referentes a este Concurso Público serão prestadas pela Unimontes/Cotec, realizadora do Concurso Público, podendo ser obtidas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br ou por meio do telefone (38) 3229-8080.

11.3. O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas será automaticamente excluído do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais, garantindo, ao candidato, o direito ao contraditório e a ampla defesa.

11.4. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Público usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela elaboração e aplicação das Provas de Múltipla Escolha, pela Prova de Títulos, pelo processamento da classificação final dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Concurso Público.

12.2. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Unimontes/Cotec poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e nos quadros de avisos da Unimontes/Cotec.

12.3. As publicações referentes ao Concurso Público, objeto deste Edital, serão feitas na sede do CISRUN, com extrato em jornal de circulação local ou regional, e divulgadas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

12.4. Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados neste Edital.

12.5. Serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que os incinerará decorridos 5 (cinco) anos da data de homologação do resultado definitivo do Concurso Público, as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, os laudos médicos, os atestados médicos, os pedidos de tratamento especial, entre outros documentos. A Unimontes/Cotec dará destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias do resultado do Concurso, aos cadernos de provas de Múltipla Escolha deixados pelos candidatos.

12.6. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

12.7. A aprovação neste Concurso Público gera direito à nomeação, no limite de vagas já previstas para provimento, dentro do prazo de validade do Concurso e na forma da lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

12.8. Em hipótese alguma serão concedidas cópias de provas ou vista, ressalvado o disposto no subitem 7.6.4 deste Edital.

12.9. O CISRUN e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

12.10. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço, as quais venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Concurso Público.

12.11. O candidato classificado no Concurso Público deverá, durante o prazo de validade do Concurso, manter atualizado o seu endereço residencial junto ao Setor de Pessoal do CISRUN. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

12.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como nos Editais Complementares e Retificações do Edital.

12.13. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

12.14. A Unimontes/Cotec e o CISRUN não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Concurso Público.

12.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec -, ouvido o CISRUN.

12.16. Caberá ao Presidente do CISRUN a homologação do resultado deste Concurso Público.

12.17. Este Edital, na sua íntegra, será publicado na Sede do CISRUN e será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em órgão de publicação oficial de imprensa ou em jornal de grande circulação local ou regional, através do seu Extrato.

Montes Claros-MG, 17 de maio de 2012.

Warnillon Fonseca Braga
Presidente do CISRUN

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

CARGOS, ESCOLARIDADE, VENCIMENTO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGOS

VAGAS TOTAIS*

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA**

JORNADA DE TRABALHO MENSAL

VENCIMENTO
MENSAL (R$ )

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$ )

Condutor Socorrista

194

Ensino Fundamental Completo. CNH categoria D e Experiência de, no mínimo, 6 meses como Motorista.

200 horas

950,00

50,00

Técnico Administrativo

20

Ensino Médio Completo e Curso Básico de Windows e Office.

200 horas

665,35

40,00

Técnico em Enfermagem

240

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem. Registro no COREN. Experiência de, no mínimo, 6 meses no cargo.

150 horas

713,88

50,00

Enfermeiro

42

Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN. Experiência de, no mínimo, 6 meses como Enfermeiro de instituição hospitalar ou de serviço de atendimento de urgência.

150 horas

1.852,35

100,00

Médico

74

Curso Superior em Medicina e Registro no CRM.

120 horas

4.250,00

150,00

Total Geral de Vagas

570*

- Ver no Anexo II, as vagas de cada cargo, por Município.

* As vagas estão distribuídas no Anexo II, constando o Município no qual o cargo será exercido, bem como a reserva de vagas para portador de deficiência.

**A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício do cargo, inclusive as citadas no subitem 2.1 do Edital, deverão ser comprovadas ao CISRUN por ocasião da posse.

Montes Claros-MG, 17 de maio de 2012.

Warmillon Fonseca Braga
Presidente

ANEXO II - DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS E VAGAS POR MUNICÍPIO

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

CARGOS/MUNICÍPIO

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS*

1

Condutor Socorrista (Berizal)

4

0

2

Condutor Socorrista (Bocaiúva)

4

0

3

Condutor Socorrista (Bonito de Minas)

4

0

4

Condutor Socorrista (Brasília de Minas)

7

1

5

Condutor Socorrista (Capitão Enéas)

4

0

6

Condutor Socorrista (Coração de Jesus)

4

0

7

Condutor Socorrista (Cristália)

4

0

8

Condutor Socorrista (Espinosa)

4

0

9

Condutor Socorrista (Francisco Dumont)

4

0

10

Condutor Socorrista (Francisco Sá)

4

0

11

Condutor Socorrista (Gameleiras)

4

0

12

Condutor Socorrista (Ibiaí)

4

0

13

Condutor Socorrista (Itacambira)

4

0

14

Condutor Socorrista (Itacarambi)

4

0

15

Condutor Socorrista (Jaíba)

4

0

16

Condutor Socorrista (Janaúba)

7

1

17

Condutor Socorrista (Januária)

7

1

18

Condutor Socorrista (Mato Verde)

4

0

19

Condutor Socorrista (Manga)

4

0

20

Condutor Socorrista (Miravânia)

4

0

21

Condutor Socorrista (Montalvânia)

4

0

22

Condutor Socorrista (Monte Azul)

4

0

23

Condutor Socorrista (Montes Claros)

29

1

24

Condutor Socorrista (Montezuma)

4

0

25Condutor Socorrista (Pintópolis)40
26Condutor Socorrista (Pirapora)71
27Condutor Socorrista (Ponto Chique)40
28Condutor Socorrista (Porteirinha)40
29Condutor Socorrista (Rio Pardo de Minas)40
30Condutor Socorrista (Salinas)40
31Condutor Socorrista (São João da Ponte)40
32Condutor Socorrista (São Francisco)40
33Condutor Socorrista (São João do Paraíso)40
34Condutor Socorrista (São Romão)40
35Condutor Socorrista (Taiobeiras)71
36Condutor Socorrista (Várzea da Palma)40
37Condutor Socorrista (Varzelândia)40
38Técnico Administrativo (Montes Claros)164
39Técnico em Enfermagem (Berizal)60
40Técnico em Enfermagem (Bocaiúva)60
41Técnico em Enfermagem (Bonito de Minas)60
42Técnico em Enfermagem (Brasília de Minas)60
43Técnico em Enfermagem (Capitão Enéas)60
44Técnico em Enfermagem (Coração de Jesus)60
45Técnico em Enfermagem (Cristália)60
46Técnico em Enfermagem (Espinosa)60
47Técnico em Enfermagem (Francisco Dumont)60
48Técnico em Enfermagem (Francisco Sá)60
49Técnico em Enfermagem (Gameleiras)60
50Técnico em Enfermagem (Ibiaí)60
51Técnico em Enfermagem (Itacambira)60
52Técnico em Enfermagem (Itacarambi)60
53Técnico em Enfermagem (Jaíba)60
54Técnico em Enfermagem (Janaúba)60
55Técnico em Enfermagem (Januária)60
56Técnico em Enfermagem (Mato Verde)60
57Técnico em Enfermagem (Manga)60
58Técnico em Enfermagem (Miravânia)60
59Técnico em Enfermagem (Montalvânia)60
60Técnico em Enfermagem (Monte Azul)60
61Técnico em Enfermagem (Montes Claros)195
62Técnico em Enfermagem (Montezuma)60
63Técnico em Enfermagem (Pintópolis)60
64Técnico em Enfermagem (Pirapora)60
65Técnico em Enfermagem (Ponto Chique)60
66Técnico em Enfermagem (Porteirinha)60
67Técnico em Enfermagem (Rio Pardo de Minas)60
68Técnico em Enfermagem (Salinas)60
69Técnico em Enfermagem (São João da Ponte)60
70Técnico em Enfermagem (São Francisco)60
71Técnico em Enfermagem (São João do Paraíso)60
72Técnico em Enfermagem (São Romão)60
73Técnico em Enfermagem (Taiobeiras)60
74Técnico em Enfermagem (Várzea da Palma)60
75Técnico em Enfermagem (Varzelândia)60
76Enfermeiro (Brasília de Minas)60
77Enfermeiro (Janaúba)60
78Enfermeiro (Januária)60
79Enfermeiro (Montes Claros)93
80Enfermeiro (Pirapora)60
81Enfermeiro (Taiobeiras)60
82Médico (Brasília de Minas)61
83Médico (Janaúba)61
84Médico (Januária)61
85Médico (Montes Claros)336
86Médico (Pirapora)61
87Médico (Taiobeiras)61
Total de Vagas54129*
Total Geral de Vagas570

* As normas para inscrição como portador de deficiência, pleiteando uma das vagas reservadas, estão especificadas no subitem 3.2 do Edital.

Montes Claros-MG, 17 de maio de 2012.

Warmillon Fonseca Braga
Presidente

ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS/CLASSE

ESCOLARIDADE DOS CARGOS

PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DA PROVA

TOTAL DE PONTOS

DATA E HORÁRIO DAS PROVAS

- Condutor Socorrista

Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

12

4

48

90

Dia 23/9/2012 , das 14 às 17 horas

Matemática

8

3

24

Noções de Procedimentos e Normas do SAMU

5

3 ,6

18

- Técnico Administrativo

Ensino Médio

Língua Portuguesa

12

4

48

90

Dia 23/9/2012 , das 14 às 17 horas

Matemática

8

3

24

Noções de Procedimentos e Normas do SAMU

5

3 ,6

18

- Técnico em Enfermagem

Curso Técnico em Enfermagem

Conhecimentos Específicos

12

4

48

90

Dia 23/9/2012 , das 14 às 17 horas

Língua Portuguesa

8

3

24

Noções de Procedimentos e Normas do SAMU

5

3 ,6

18

- Enfermeiro

- Médico

Curso Superior Específico do Cargo , conforme o Anexo Ido Edital.

Conhecimentos Específicos

12

4

48

90

Dia 23/9/2012 , das 14 às 17 horas

Língua Portuguesa

8

3

24

Noções de Procedimentos e Normas do SAMU

5

3 ,6

18

Montes Claros-MG, 17 de maio de 2012.

Warmillon Fonseca Braga
Presidente

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CONDUTOR SOCORRISTA

Execução de atividades como Radioperador e Controlador de Frota na Central de Regulação e Condutor Socorrista nas Unidades Móveis. Atuar na Central de Regulação Radioperador e controlador de frota e nas Unidades Móveis como condutor-socorrista, obedecendo à escala de serviço predeterminada; conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; atuar como radioperador e controlador de frota na central de regulação; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; executar tarefas correlatas; atender a solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados, com, no mínimo, quinze minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários e sendo responsável pelo mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel e da central de regulação; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões convocadas pela direção; participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; acatar as deliberações da direção técnica; atuando na condição de Radioperador e Controlador de Frota, deverá operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas centrais de regulação; exercer o controle de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com todas as entidades e unidades envolvidas no atendimento pré-hospitalar ou quando demandado pelo médico regulador e seguir suas orientações; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitar; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; executar outras atividades, respeitadas a competência do setor e do profissional responsável.

ENFERMEIRO

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor; supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por tele­medicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de morte, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distorcia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências; particularmente nos programas de educação continuada da equipe; obedecer à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas; na condição de profissional de saúde, auxiliar no julgamento da gravidade de casos em questão; na condição de enfermeiro intervencionista, atuar na Base e na Unidade Móvel e se deslocar para efetuar o atendimento de enfermagem ao usuário, após a regulação; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com, no mínimo, quinze minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo os outros enfermeiros, médicos, técnicos em enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização; preservar o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões convocadas pela direção; participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; acatar as deliberações da direção técnica; executar outras atividades, respeitada a competência do setor e do profissional responsável.

MÉDICO

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor; coordenar as ações da equipe da central de regulação e da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; atuar na Central como Médico Regulador e nas Unidades Móveis como Médico intervencionista, obedecendo à escala de serviço predeterminada; na função de Médico Regulador, deverá atuar na Central de Regulação, por via telefônica, analisando o caso para o qual foi solicitado atendimento, avaliando a necessidade de envio de uma Unidade Móvel; na função de Médico Intervencionista, deverá atuar na Base e na Unidade Móvel e se deslocar para efetuar o atendimento médico ao usuário, após a regulação; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados com, no mínimo, quinze minutos de antecedência; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículo, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; obedecer à Lei do Exercício Profissional, Resoluções do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Regional de Medicina e/ou Código de Ética Médica; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões convocadas pela Direção Técnica; acatar as deliberações da direção técnica; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas; realizar check­list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização; preservar o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata; executar outras atividades, respeitada a competência do setor e do profissional responsável.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Execução de tarefas administrativas com a exigência de complexidade relacionada com o cargo. Datilografar ou digitar, obedecendo a normas e rotinas previamente estabelecidas, todo tipo de memorando e ofícios, encaminhando-os para onde for necessário, respeitando os prazos estabelecidos; receber e organizar correspondências, ofícios, informes entregues ao serviço, separando-os, arquivando-os por ordem, natureza, e observando a urgência de cada necessidade, informando ao coordenador sobre a mesma; responsabilizar-se pela recepção de malotes; acompanhar o registro diário da frequência dos funcionários, auxiliando na realização das folhas de frequência; encaminhar convocatórias de reuniões; auxiliar a chefia na confecção das escalas e cadastros dos médicos plantonistas; ler e arquivar o Diário Oficial do Estado, comunicando ao coordenador e à equipe as informações relevantes ao serviço e à população; auxiliar a chefia na realização de orçamentos, efetuando compras; auxiliar na organização de agenda do serviço, marcando reuniões e entrando em contato telefônico para convocação de plantonistas, ou solicitações aos diversos departamentos e/ou hospitais envolvidos no sistema, assim como outros serviços; preparar pautas e relatórios de reuniões de equipe e acompanhar, quando solicitado; colaborar na produção de relatórios técnicos e administrativos e dados estatísticos, quando solicitado; participar do controle de requisições e recebimentos de materiais de escritório e de limpeza, providenciando formulários de solicitação e acompanhando a entrega dos mesmos; realizar as atividades inerentes ao rádio-operador; realizar atividades técnicas em informática, administração, contabilidade e segurança do trabalho; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio; manter-se atualizado, frequentando os cursos de uso adequado dos equipamentos a sua disposição; participar das reuniões convocadas pela direção; participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela chefia; executar outras atividades, respeitada a competência do setor.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar tarefas como Técnico em Enfermagem em uma Unidade de Suporte Básico e como Técnico Auxiliar de Regulação Médica. Na condição de Técnico de Enfermagem em Unidade de Suporte Básico de Vida, deverá conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a estrutura de saúde local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados, com, no mínimo, quinze minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel e da central de regulação; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões convocadas pela direção; participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; acatar as deliberações da direção técnica; na condição de técnico auxiliar de regulação médica, deverá atender a solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações, anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; executar outras atividades, respeitadas a competência do setor e do profissional responsável.

Montes Claros, 17 de maio de 2012.

Warmillon Fonseca Braga
Presidente

ANEXO V - PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Observação: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CONDUTOR SOCORRISTA

PROVAS: Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Procedimentos e Normas do SAMU

LÍNGUA PORTUGUESA

A prova constará de questões de interpretação de texto(s) de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros como, por exemplo, poema, texto jornalístico, propaganda, charge, tirinha, etc. Nessas questões, além dos conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e interpretação de um texto, tais como: apreensão da ideia central ou do objetivo do texto, identificação/análise de informações e/ou ideias expressas ou subentendidas, da estrutura ou organização do texto, da articulação das palavras, frases e parágrafos (coesão) e das ideias (coerência), das relações intertextuais, ilustrações ou gráficos, recursos sintáticos e semânticos, do efeito de sentido de palavras, expressões, ilustrações, também poderão ser cobrados os seguintes conteúdos gramaticais, no nível correspondente à 8ª série: divisão silábica; grafia de palavras; acentuação gráfica; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; pontuação; classes gramaticais (reconhecimento e flexões); estrutura e formação de palavras; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; Denotação e conotação; Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Gramáticas da Língua Portuguesa a que o candidato tenha mais fácil acesso, adaptadas ao Ensino Fundamental. Livros didáticos adotados nas escolas de 1.º grau (5.a a 8ª séries).

MATEMÁTICA

1.Números: números primos, algoritmo da divisão; sistemas de numeração; critérios de divisibilidade; máximo divisor comum (entre números inteiros); mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos; propriedades dessas operações; médias (aritmética e ponderada); módulo e suas propriedades; desigualdades; intervalos; sistemas de medidas. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades; regra de três simples e composta; regra de sociedade; percentagem; juros simples e compostos; descontos simples e compostos. 4. Funções: gráficos de funções, definição e representação. 5. Função afim: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos; equações e inequações do 1.º grau; sistema de equações do 1.º grau. 6. Função quadrática: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 2.º grau; equações biquadradas. 7. Expressões algébricas; polinômios; algoritmos de divisão; produtos notáveis e fatoração. 8. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros; igualdade e semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; trigonometria no triângulo retângulo e relações trigonométricas. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. feixes de retas. Áreas e perímetros. 9. Estatística básica: conceitos, coleta de dados, amostra, gráficos e tabelas: interpretação; distribuição de frequência; médias, moda e mediana. 10. Probabilidades: espaço amostral; experimentos aleatórios.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática Hoje é Feita Assim. 5.a a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2000. IMENES & LELLIS. Matemática. 5.a a 8ª séries. São Paulo: Scipione. 1997. Livros didáticos do Ensino Fundamental.

NOÇÕES DE PROCEDIMENTOS E NORMAS DO SAMU

1. Legislação e Sinalização de transito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Transito. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao meio Ambiente. Cidadania, Noções de Mecânica Básica. 2. Atendimento Pre-hospitalar de urgência em suporte básico de vida em parada cardíaca, emergências respiratórias, obstétricas (parto de emergência), psiquiátricas (paciente suicida, paciente violento) no trauma ( traumatismo múltiplo, traumatismos craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos, segurança da sena. 3. Legislação: Portaria ministerial 2048/02. Portaria Ministerial 1600/11. Portaria Ministerial 2026/11. Lei 8080/90.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Portaria 2048/02: no sítio eletrônico http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portaria_ms_gm_2048_02.doc Portaria 1600/11: no sítio eletrônico http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentos-de-saude/urgencia-e‑ emergencia/PORTARIA%20No%201600%20de%207%20de%20juljo%20de%202011.pdf

Portaria 2026: no sítio eletrônico http://www.saude.mt.gov.br/upload/legislacao/2026-%5B4849-140911- SES-MT%5D.pdf

Lei 8080/90: no sito eletrônico http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

Comitê do PHTLS da National Association of Emergency Medical Technicians; Atendimento Pré-Hospitalar ao Traumatizado - Básico e Avançado; 6ª Edição; Rio de Janeiro; Editora Elsevier; 2006.

Urgência e Emergência para Enfermagem no APH 4º Ed. - Ed. Latria.

Código de Trãnsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

PROVAS: Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Procedimentos e Normas do SAMU

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.º grau).

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algoritmo da divisão. Critérios de divisibilidade; Máximo divisor comum (entre números inteiros); Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos; Propriedades dessas operações; Médias (aritmética e ponderada). Módulo; Desigualdades; Intervalos; Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades; Regra de três simples e composta; Percentagem; Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias; Domínio, contradomínio, imagem direta de funções; Gráficos de relações; Funções: definição e representação; Funções crescentes, decrescentes e periódicas; Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, forma algébrica; Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos; Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos; Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio; Algoritmos de divisão; Fatoração. Equações polinomiais; Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas; Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base; Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trigonometria no triângulo retângulo; Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos; Equações trigonométricas. 9. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades; Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições; Binômio de Newton; Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação; Propriedades dessas operações; Sistemas lineares e matrizes; Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros; Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos; Polígonos regulares e relações métricas; Feixes de retas; Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos; Prismas e pirâmides; Cálculo de áreas e volumes; Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes; Poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos; Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano); Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas; Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra; Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana; Desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostral; Experimentos aleatórios; Probabilidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KÁTIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995. PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

NOÇÕES DE PROCEDIMENTOS E NORMAS DO SAMU

Legislação: Portaria Ministerial 2048/02. Portaria Ministerial 1600/11. Portaria Ministerial 2026/11. Lei 8080/90.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Portaria 2048/02: no sítio eletrônico http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portaria_ms_gm_2048_02.doc Portaria 1600/11: no sítio eletrônico http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentos-de-saude/urgencia-e‑

emergencia/PORTARIA%20No%201600%20de%207%20de%20juljo%20de%202011.pdf

Portaria 2026: no sítio eletrônico http://www.saude.mt.gov.br/upload/legislacao/2026-%5B4849-140911- SES-MT%5D.pdf

Lei 8080/90: no sito eletrônico http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

CARGO DE CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PROVAS: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos do Cargo e Noções de Procedimentos e Normas do SAMU

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.º grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Fundamentos de enfermagem: Lei do exercício profissional; ética profissional; noções de farmacologia; admissão, transferência, alta, óbito; assistência de enfermagem ao exame físico; enfermagem nos exames complementares; prontuário médico, anotações e registros; Centro cirúrgico, central de material e esterilização; sinais vitais; assistência de enfermagem ao pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo após morte; medidas terapêuticas; tratamento por via respiratória; noções de primeiros socorros; assistência de enfermagem em urgência e emergências: politraumatismo, procedimentos em parada cardiorespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, estado de coma, infarto agudo do miocárdio e angina no peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena; enfermagem médico-cirúrgica; tratamento e assistência em clínica médica, doenças transmissíveis e clínica cirúrgica; ações básicas em saúde pública: imunização e vigilância epidemiológica; humanização da assistência; administração de medicamentos; enfermagem materno infantil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRUNNER, L.S. & SUDDARTH. D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 8ª edição .Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 1993. Vol.1, 2, 3, 4. MURTA, F. G. (org.) Saberes e Práticas. Guia para o ensino e aprendizado de enfermagem. 1, edição. São Caetano do Sul. Ed. Difusão, 2006, vol.1, 2, 3, 4. PRADO, L. M. & GELBACKE, L. F.(org.) Fundamentos de enfermagem. Florianópolis. Ed.Cidade Futura. 2002. JÚNIOR, Klinger Fontinele. Ética e bioética em enfermagem. 2. ed. rev., atual.e ampl. - Goiânia: AB, 2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem 2007. Disponível em www.portalcofen.gov.br. TIMBY, Barbara K. Conceitos e Habilidades Fundamentais no Atendimento de Enfermagem. Porto Alegre: Artmed, 2007. SMELTZER, Suzane C. BARE, Brenda G. Brunner & Suddarth: Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. ROSEN, George. Uma História da Saúde Pública. 3. ed. São Paulo: Hucitec/Unesp, 2006. KNOBEL, Elias. Condutas no Paciente Grave. São Paulo: Atheneu, 2006. MATSUDA, LM et al - Anotações/registros de enfermagem:instrumento de comunicação para a qualidade do cuidado. Revista Eletrônica de Enfermagem, V.8, n3, p415-21,2006. ROGERS, OSBORN & POUSADA - Enfermagem de emergência - um manual prático. RJ: Artmed. WALDOW, V. R. Cuidado humano: o resgate necessário. 3 ed. Porto Alegre: SagraLuzzato, 2001. BRASIL. Ministerio da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. 4 ed. Brasilia, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância à Saúde. Portaria nº 48 de 28 de julho de 2004. DOU 2004; 145:63-64. Couto RC, Botoni FA, Serufo JC et al - Ratton. Emergências Médicas e Terapia Intensiva. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

NOÇÕES DE PROCEDIMENTOS E NORMAS DO SAMU

Legislação: Portaria ministerial 2048/02. Portaria Ministerial 1600/11. Portaria Ministerial 2026/11. Lei 8080/90. Norma Operacional Básica/1993 - SUS. Norma Operacional Básica/1996 - SUS. Norma Operacional de Assistencia a Saúde 02/2002.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Portaria 2048/02: http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portaria_ms_gm_2048_02.doc

Portaria 1600/11: http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentos-de­saude/urgencia-e-emergencia/PORTARIA%20No%201600%20de%207%20de%20juljo%20de%202011.pdf Portaria 2026: http://www.saude.mt.gov.br/upload/legislacao/2026-%5B4849-140911-SES-MT%5D.pdf

Lei 8080/90: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

Norma Operacional Básica/1993-SUS: http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Portaria%20545_20_5 _1993.pdf

Norma Operacional Básica/1996 - SUS: http://www.esp.rs.gov.br/esp2/img2/NOB%20SUS%2001_96.pdf Norma Operacional de Assistência a Saúde/2002: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/caderno%20NOAS %2002.pdf

CARGO DE CURSO SUPERIOR ENFERMEIRO

PROVAS: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos do Cargo e e Noções de Procedimentos e Normas do SAMU

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.º grau).

NOÇÕES DE PROCEDIMENTOS E NORMAS DO SAMU

Legislação: Portaria ministerial 2048/02. Portaria Ministerial 1600/11. Portaria Ministerial 2026/11. Lei 8080/90. Norma Operacional Básica/1993 - SUS. Norma Operacional Básica/1996 - SUS. Norma Operacional de Assistencia a Saúde 02/2002.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Portaria 2048/02: no sítio eletrônico http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portaria_ms_gm_2048_02.doc Portaria 1600/11: no sítio eletrônico http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentos-de-saude/urgencia-e‑

emergencia/PORTARIA%20No%201600%20de%207%20de%20juljo%20de%202011.pdf

Portaria 2026: no sítio eletrônico http://www.saude.mt.gov.br/upload/legislacao/2026-%5B4849-140911- SES-MT%5D.pdf

Lei 8080/90: no sito eletrônico http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

Norma Operacional Básica/1993-SUS: http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Portaria%20545_20_5 _1993.pdf

Norma Operacional Básica/1996 - SUS: http://www.esp.rs.gov.br/esp2/img2/NOB%20SUS%2001_96.pdf Norma Operacional de Assistência a Saúde/2002: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/caderno%20NOAS %2002.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO DE ENFERMEIRO

Atendimento pré-hospitalar de urgência em emergências traumáticas, clínicas, psiquiátricas, pediátricas e ginecológicas. Princípios gerais de biossegurança. Aspectos éticos e deontológicos do exercício da enfermagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Atendimento pré-hospitalar ao traumatizado: Pré Hospitalar Trauma Life Support - PHTLS. São Paulo: ELSEVIER, 2007. p 4-10, 6 ed. CAZARIM, J.L.B.; RIBEIRO, L.F.G.; FARIA,C.N. Trauma: pré-hospitalar e hospitalar. Adulto e Criança. Rio de Janeiro: Medsi, 1997. p 1-60. GENTIL, Rosana Chami; RAMOS, Laís Helena; WHITAKER, Iveth Yamaguchi. Capacitação de enfermeiros em atendimento pré-hospitalar. Rev. Latino-Am. Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 16, nº 2, Apr. 2008. Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-1169200800020. MACHADO, Joceméri Juliana, Cascavel - 2007 - Serviço de atendimento móvel de urgência-samu/192: o enfermeiro diante do atendimento pré-hospitalar: Disponível:<ttp://www.fag.edu.br/tcc/2007/Enfermagem/ServicodeAtendimento. IRWIN, Richard S; RIPPE, James M. Manual de Terapia Intensiva. 4. ed. Riode Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. PALOMO, Jurema da Silva Herbas. Enfermagem em Cardiologia: Cuidados Avançados. São Paulo: Manole, 2007. EDITORA LAB. Emergências Clínicas. 2006. CALLIL, A.M. PARANHOS, W.Y. O enfermeiro e as situações de emergência. São Paulo: ED. Atheneu, 2006. BRUNNER/ SUDDARTH. Tratado de enfermagem médico-cirúrgico. 11ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. CAZARIM, J.L.B.; RIBEIRO, L.F.G.; FARIA,C.N. Trauma: pré-hospitalar e hospitalar. Adulto e Criança. Rio de Janeiro: Medsi, 1997. p 1-60. AEHLERT, Bárbara. ACLS: Emergências em Cardiologia: um Guia para Estudo. 3aed. Editora Elsevier, 2007.

CARGOS DE CURSO SUPERIOR MÉDICO

PROVAS: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos do Cargo e e Noções de Procedimentos e Normas do SAMU

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.º grau).

NOÇÕES DE PROCEDIMENTOS E NORMAS DO SAMU

Legislação: Portaria ministerial 2048/02. Portaria Ministerial 1600/11. Portaria Ministerial 2026/11. Lei 8080/90. Norma Operacional Básica/1993 - SUS. Norma Operacional Básica/1996 - SUS. Norma Operacional de Assistencia a Saúde 02/2002.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Portaria 2048/02: no sítio eletrônico http://neu.saude.sc.gov.br/arquivos/portaria_ms_gm_2048_02.doc Portaria 1600/11: no sítio eletrônico http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentos-de-saude/urgencia-e‑

emergencia/PORTARIA%20No%201600%20de%207%20de%20juljo%20de%202011.pdf

Portaria 2026: no sítio eletrônico http://www.saude.mt.gov.br/upload/legislacao/2026-%5B4849-140911- SES-MT%5D.pdf

Lei 8080/90: no sito eletrônico http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO DE MÉDICO

Atendimento pré-hospitalar e Hospitalar do Politraumatizado: identificação das prioridades terapêuticas; epidemiologia do trauma; histórias do trauma; avaliação do coma. 2. Fundamentos Básicos: mediadores humorais, resposta celular e alterações metabólicas no trauma, hipovolemia e sepsis; considerações farmacológicas no choque. 3. Choque hipovolêmico e ressucitação hidroeletrolítica. 4. Transfusão de sangue no trauma; alteração da coagulação; falência metabólica. 5. Prevenção do trauma. 6. Cinemática do trauma. 7. Primeiro atendimento: ABCDE do trauma. 8. Manejo das vias aéreas no paciente politraumatizado. 9. Trauma torácico. 10. Trauma Abdominal. 11. Trauma crânio-encefálico. 12. Trauma de coluna. 13. Trauma músculo-esquelético. 14. Agentes físico-químicos e trauma. 15. Trauma na criança. 16. Trauma no idoso. 17. Trauma com múltiplas vítimas: triagem e prioridade de atendimento e transporte. 18. Gravidez e trauma. 19. Trauma de face e pescoço. 20. Trauma de pelve. 21. Distúrbios metabólicos e Atendimento Pré-Hospitalar: Diabete Melitus, distúrbios ácido-básicos, doenças da tireóide. 22. Doenças do sistema digestório e Atendimento Pré-Hospitalar: sintomas mais comuns, doenças do esôfago, hemorragia digestiva, doença péptica, pancreatite aguda e crônica, doenças biliares, hepatites e neoplasias. 23. Doenças cardiovasculares e Atendimento Pré-Hospitalar: sintomas mais comuns, hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca, Doenças de Chagas, arritmias, síndrome coronariana aguda (angina/IAM), Tromboembolia Pulmonar. 24. Doenças respiratórias e Atendimento Pré-hospitalar: infecção respiratória (Pneumonia), Asma brônquica; DPOC, insuficiência respiratória, tuberculose. 25. Doença do sistema urinário e Atendimento Pré-Hospitalar: Infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica, litíase Reno­ureteral. 26. Doenças neurológicas e Atendimento Pré-hospitalar: acidente vascular cerebral, miningoencefalite, demência, coma - Escala de Glasgow. 27. Doenças Psiquiátrica e Atendimento Pré-hospitalar: depressão, ansiedade, dependências químicas, tentativa de auto-extermínio/suicídio. 28. A regulação médica das urgências e emergências: atribuições da regulação médica das urgências e emergências - técnicas e gestoras. 29. Atendimento Pré-Hospitalar Fixo: as urgências e emergências e a atenção primária à saúde e o Programa de Saúde da Família; unidades não hospitalares de atendimento às urgências e emergências. 30. Atendimento Pré-Hospitalar Móvel: definições e regulamentação atual. 31. Definição dos veículos de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel. 32. Doenças Infecto Parasitárias e Atendimento Pré-Hospitalar: Raiva, Acidente Ofídico, Escorpiônico e Aracnídico, Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida (SIDA/AIDS), Intoxicações Exógenas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

FIGUEIRA, Norma; JÚNIOR, José Iran Costa; LEITÃO, Clézio; LUCENA, Virgílio de. Condutas em Clínica Médica. Heloisa de Melo, Carlos Alexandre de Brito. 3. ed. Medsi. CECIL. Tratado de Medicina Interna - Volumes 1 e 2, 2ª ed; - Editora Elvesier: 2005. NEVES David Pereira. Parasitologia Humana - 11. ed. Editora Atheneu: 2005. HARRISON. Medicina Interna - 17. ed. - Editora McGraw Hill Interamericana do Brasil: 2009. VERONESI, Ricardo. Tratado de Infectologia - Volumes 1 e 2. - Editora Atheneu: 1996. HINRICHSEN, Silvia Lemos. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Editora Guanabara Koogan: 2005. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Portaria Ministerial n.ºs 2.048/2002, 1.600/2011, 2.026/2011.

Montes Claros, 17 de maio de 2012.

Warmillon Fonseca Braga
Presidente

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E PEDIDO DE ISENÇÃO

Dados do Candidato

Nome Completo

______________________________________________________________________

Documento de Identidade

______________________________________________________________________

CPF _________________________ Data de Nascimento ________________________

Nome do Cargo Pleiteado

______________________________________________________________________

Código do Cargo ________________________________________________________

Composição da Renda Familiar

Informe os dados de cada membro do grupo familiar que resida no mesmo endereço que o candidato, incluindo o próprio candidato:

Nome Parentesco CandidatoIdade CPFSalário/Renda Mensal (R$ )
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

Venho requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas - CISRUN -, nos termos do item 2.4 do Edital 1/2012.

Declaro, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes de minha inscrição, que atendo aos requisitos para inscrição de acordo com o subitem 2.4.1 do Edital 1/2012. Assumo a responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas e submeto-me às normas do referido Edital.

Nestes termos, peço deferimento.

________________, ____ /____ /2012
(Localidade data)

__________________________
Assinatura legível do candidato

ANEXO VII - CURSOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

1. O item VII do Edital dispõe sobre normas e critérios da Prova de Títulos.

2. A documentação deverá ser apresentada na forma estabelecida neste Anexo e no item VII do Edital.

3. Os pontos de cada curso são cumulativos, observando-se, contudo, o limite máximo da Prova de Títulos (5 pontos).

QUADRO 1 - CURSOS PARA O CARGO DE CONDUTOR SOCORRISTA

Curso

Comprovação

Pontos

PHTLS - Pré Hospitar Trauma Life Support. Carga horária mínima de 16h.

Certificado (cópia legível)

2,5

BLS - Basic Life Support. Carga horária mínima de 8h

Certificado (cópia legível)

2,5

Pontuação Máxima

5,0

QUADRO 2 - CURSOS PARA O CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Curso

Comprovação

Pontos

Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

Diploma, Histórico Escolar (cópia legível) ou Declaração (original)

5,0

Curso Técnico em Administração ou Contabilidade

Diploma ou Certificado, Histórico Escolar (cópia legível) ou Declaração (original)

2,5

Cursos na área de Informática, com carga horária mínima de 40 horas.

Diploma ou Certificado, Histórico Escolar (cópia legível) ou Declaração (original)

2,5

Pontuação Máxima

5,0

QUADRO 3 - CURSOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curso

Comprovação

Pontos

PHTLS - Pré Hospitar Trauma Life Support. Carga horária mínima de 16h.

Certificado (cópia legível)

2,5

BLS - Basic Life Support. Carga horária mínima de 8h

Certificado (cópia legível)

2,5

Pontuação Máxima

5,0

UADRO 4 - CURSOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO

Curso

Comprovação

Pontos

Pós-Graduação em Urgência e Emergência; Urgência e Emergência - Traumatologia; Urgência e Emergência - Terapia Intensiva; Terapia Intensiva; Cardiologia; Obstetrícia (carga horária mínima de 360h).

Diploma ou Certificado (cópia legível) emitido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura ou pelas Secretarias de Saúde ou de Educação, conforme o caso.

5,0

PHTLS - Pré-Hospitar Trauma Life Support. Carga horária mínima de 16h.

Certificado (cópia legível)

3,0

MAST - Manobras Avançadas do Suporte ao Trauma e Emergência Cardiovasculares.

Certificado (cópia legível)

1,0

ACLS - Advanced Cardiac Life Support. Carga horária mínima de 16h.

Certificado (cópia legível)

1,0

FCCS - Suporte Básico de Cuidados Intensivos. Carga horária mínima de 16h.

Certificado (cópia legível)

1,0

ATLS - Advanced Trauma Life Suporte. Carga horária mínima de 16h.

Certificado (cópia legível)

1,0

PVMA - Principio de ventilação Mecânica no adulto. Carga horária mínima de 20h.

Certificado (cópia legível)

1,0

ATCN - Suporte Avançado no trauma para enfermeiros.

Certificado (cópia legível)

1,0

TLSN - Trauma Life Support Nursing

Certificado (cópia legível)

1,0

PALS - Pediatric Advanced Life Support. Carga horária mínima de 16h.

Certificado (cópia legível)

1,0

Pontuação Máxima

5,0

QUADRO 5 - CURSOS PARA O CARGO DE MÉDICO

Curso

Comprovação

Pontos

Pós-Graduação em Urgência e Emergência; Urgência e Emergência/Traumatologia; Urgência e Emergência/Terapia Intensiva; Terapia Intensiva; Cardiologia; Obstetrícia (carga horária mínima de 360h).

Diploma ou Certificado (cópia legível) emitido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura ou pelas Secretarias de Saúde ou de Educação, conforme o caso.

5,0

Residência Médica - Terapia Intensiva, Emergência, Cardiologia, Anestesiologia, Clínica Médica, Cirurgia, Ortopedia,Traumatologia ou Pediatria.

Certificado (cópia legível) emitido por instituição médico-hospitalar devidamente reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica.

5,0

BLS - Basic Life Support. Carga horária mínima de 8h

Certificado (cópia legível)

2,0

ATLS - Advanced Trauma Life Support. Carga horária mínima de 16h.

Certificado (cópia legível)

1,0

PHTLS - PreHospital Trauma Life Support. Carga horária mínima de 16h.

Certificado (cópia legível)

2,0

ACLS - Advanced Cardiac Life Support. Carga horária mínima de16h

Certificado (cópia legível)

1,0

PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria. Carga horária mínima de16h.

Certificado (cópia legível)

1,0

FCCS - Fundamental Critical Care Support. Carga horária mínima de 16h.

Certificado (cópia legível)

1,0

NALS - Curso de Reanimação Neonatal. Carga horária mínima de 16h.

Certificado (cópia legível) emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino.

1,0

CITIN - Curso de Imersão em Terapia Intensiva Neurológica. Carga horária mínima de 20h.

Certificado (cópia legível) emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino.

1,0

PVMA - Princípios de Ventilação Mecânica no Adulto. Carga horária mínima de 20h.

Certificado (cópia legível) emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino.

1,0

Cursos de atualização na área de urgência/emergência. Carga horária mínima de 40h.

Certificado (cópia legível) emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino.

1,0

Curso de Regulação Médica. Carga horária mínima de 12h.

Certificado (cópia legível)

1,0

Cursos de Classificação de Risco de Manchester. Carga horária mínima de 20h.

Certificado (cópia legível)

1,0

Pontuação Máxima

5,0

Montes Claros-MG, 17 de maio de 2012.

Warmillon Fonseca Braga
Presidente do CISRUN