CISNORPI - Cons. Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - PR

Notícia:   CISNORPI - PR oferece 108 vagas

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO - CISNORPI

ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇAO DA DIRETORIA Nº 08/2008

REGULAMENTO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

A Diretoria Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, TORNA PÚBLICO aos interessados, o REGULAMENTO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO de Provas e Títulos para o preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal, conforme a seguinte tabela e demais condições:

GRUPO I - NÍVEL SUPERIOR

Emprego Público

VAGAS
Cisnorpi (Sede)
Jacarezinho/Pr

VAGAS HOSPITAL (Sto Antonio da Platina/Pr)

SALÁRIO

CARGA Horária

NÍVEL de Escolaridade

Tipo de Prova

T: Teórica

Ti: Título

P: Prática

ASSISTENTE SOCIAL

01

01

R$ 1.366,20

44h

Superior Completo e Registro no CRESS

T,Ti

CONTADOR

01

00

R$ 1.062,60

20h

Superior Completo e Registro no CRC

T,Ti

ENFERMEIRO

02

01

R$ 1.794,00

44h

Superior Completo e registro no COREN

T,Ti

FARMACÊUTICO

01

01

R$ 1.481,20

44h

Superior Completo e registro CRF

T,Ti

FONOAUDIÓLOGO

01

00

R$ 1.062,60

20h

Superior Completo e registro CRFa

T,Ti

PEDAGOGO

01

00

R$ 885,50

44h

Superior Completo

T,Ti

PSICÓLOGO

00

01

R$ 885,50

20h

Superior Completo e registro no CRP

T,Ti

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

00

R$ 1.656,00

44h

Superior Completo e no registro no COFFITO

T,Ti

GRUPO II - NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Emprego Público

VAGAS
Cisnorpi (Sede)
Jacarezinho/Pr

VAGAS HOSPITAL (Sto Antonio da Platina/Pr)

SALÁRIO

CARGA Horária

NÍVEL de Escolaridade

Tipo de Prova

T: Teórica

Ti: Título

P: Prática

ALMOXARIFE

01

01

R$ 460,00

44h

Ensino Médio

T

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

02

00

R$ 580,00

44h

Ensino Médio Completo

T

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

08

02

R$ 455,40

44h

Ensino Médio Completo

T

AUXILIAR DE FARMÁCIA

01

02

R$ 455,40

44h

Ensino Médio Completo

T

RECEPCIONISTA

09

02

R$ 415,00

44h

Ensino Médio Completo

T

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

00

R$ 552,00

44h

Curso Técnico em Contabilidade

T

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

05

33

R$ 552,00

44h

Curso Técnico em Enfermagem

T

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

02

00

R$ 552,00

44h

Curso Técnico em Higiene Dental e registro no CRO

T

TÉCNICO EM OPERAÇÃO E MONITORAÇÃO DE COMPUTADORES

02

00

R$ 552,00

44h

Ensino Médio Completo

T

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

02

03

R$ 717,60

20h

Curso Técnico em radiologia

T

TELEFONISTA

02

02

R$ 455,40

30h

Ensino Médio Completo

T

GRUPO III - NÍVEL FUNDAMENTAL

Emprego Público

VAGAS
Cisnorpi (Sede)
Jacarezinho/Pr

VAGAS HOSPITAL (Sto Antonio da Platina/Pr)

SALÁRIO

CARGA Horária

NÍVEL de Escolaridade

Tipo de Prova

T: Teórica

Ti: Título

P: Prática

AUXILIAR DE COZINHA

01

02

R$ 415,00

44h

Ensino Fundamental Incompleto

T

COPEIRO

01

02

R$ 415,00

44h

Ensino Fundamental Incompleto

T

COZINHEIRO

01

02

R$ 517,00

44h

Ensino Fundamental Incompleto

T

JARDINEIRO

00

01

R$ 415,00

44h

Ensino Fundamental Incompleto

T

LAVADOR DE ROUPA HOSPITALAR

00

04

R$ 415,00

44h

Ensino Fundamental Incompleto

T

MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE

01

00

R$ 455,40

44h

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria "C" ou superior

T,P

ZELADOR

01

01

R$ 415,00

44h

Ensino Fundamental Incompleto

T

01 - DA LOTAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES:

1.1) Os candidatos nomeados ficarão sujeitos à prestação do serviço nas cargas horárias mencionadas, exercidos no âmbito do território do município estabelecido no quadro de vagas, sempre de acordo com as necessidades e conveniências da administração da entidade e terão as atribuições previstas nas Resoluções da Diretoria e nos demais atos oficiais.

1.2) A convocação para nomeação, quando houver, obedecerá a rigorosa ordem de classificação.

1.3) Os candidatos investidos nos empregos submeter-se-ão de imediato a exame de saúde admissional e serão contratados por prazo indeterminado, à medida das necessidades do CISNORPI, sempre obedecendo a ordem de classificação, e, observado o período relativo ao contrato de experiência de 90 (noventa dias).

1.4) Os empregos públicos que compõem a estrutura do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI, são vinculados pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.

1.5) Deverá ser observado a comprovação do Tempo de Experiência de 06 (seis) meses, no ato da investidura (contratação), para os empregos relacionados no GRUPO I, bem como, para os empregos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, TÉCNICO EM RADIOLOGIA e TÉCNICO EM CONTABILIDADE, conforme art. 442-A da CLT.

1.6) As atribuções, descrição sintética e requisitos pra provimento dos empregos objeto do Processo Seletivo Público, constam nas resoluções da Diretoria no 07/2003, nº 03/2006, nº 04/2006, nº 05/2006, nº 03/2008, nº 06/2008 e nº 07/2008, disponível para visualização no site www.tempomunicipal.com.br.

02 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1) Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal 3298, de 20 de dezembro de 1999.

2.2) Os candidatos portadores de deficiência que, no momento da inscrição no PROCESSO SELETIVO, declararem tal condição, terão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso a fração resultante seja igual ou superior a 05 (cinco).

2.3) O candidato portador de deficiência física, no ato da inscrição, deverá declarar em requerimento próprio essa condição e apresentará laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como, a provável causa da deficiência. Este laudo deverá ser anexado ao requerimento de inscrição e apresentado no dia da realização da Prova Teorica.

2.4) O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao PROCESSO SELETIVO deverá requerê-lo, por escrito, ao Presidente da Comissão Organizadora, durante o período de inscrições, sendo que, pedidos posteriores não serão aceitos.

2.5) Será processada como não portador de deficiência, a inscrição requerida pelo candidato que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas no item "2.3".

2.6) Os candidatos portadores de deficiência, para lograrem aprovação, deverão atingir a mesma nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento no que se refere às condições para sua aprovação.

2.7) Não lograda classificação de nenhum candidato portador de deficiência, a Administração convocará a ocupar o Emprego Público os demais aprovados, obedecida a ordem de classificação.

2.8) Após publicado o Edital de Classificação Final, os candidatos portadores de deficiência física e classificados nas vagas deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público.

2.9) Se o candidato, portador de deficiência for considerado inapto para o Emprego Público, será nomeado candidato imediatamente posterior, sendo que, a vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no perícia (item "2.8") dos concorrentes é automaticamente revertida para a classificação geral. 03 - DA INSCRIÇÃO: 3.1) As informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição e o correto preenchimento são de inteira responsabilidade do candidato, facultado à Comissão de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o indeferimento da inscrição se constatada alguma irregularidade.

04 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

4.1) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de provimento no Emprego Público;

4.2) Nacionalidade brasileira (nato) ou naturalizado;

4.3) Escolaridade mínima de acordo com os requisitos de cada Emprego Público;

4.4) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

4.5) Indicar endereçamento para receber comunicados do PROCESSO SELETIVO;

4.6) Não se encontrar impedido por decisão judicial transitada em julgado;

4.7) O candidato portador de deficiência que estiver enquadrado na definição do artigo 4º do Decreto Federal 3.298, de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 21/12/1999, deverá, necessária e obrigatoriamente, juntar ao requerimento de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência.

05 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO, HORÁRIOS E LOCAIS.

5.1) As inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão efetuadas no período de 28 de maio de 2008 a 10 de junho de 2008, através da INTERNET acessando os seguintes portais: www.tempomunicipal.com.br - www.cisnorpi.com.br, ou ainda, na AGÊNCIA DO TRABALHADOR da cidade de JACAREZINHO, PR, localizada na Rua Coronel Batista, nº 307 - Centro. Fone: (43)3525-2734, devendo o candidato efetuar o pagamento de Taxa de Inscrição, conforme o emprego pretendido. Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (41) 3015 8069, em horário de expediente ou através do endereço eletrônico: tempo.municipal@onda.com.br

06 - TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1) A guia para pagamento da taxa para inscrição, nos valores a seguir fixados, deverá ser obtido no ato da inscrição nos endereços citados na alinea 5.1, sendo que o valor sofrerá acréscimo do custo bancário da expedição e compensação do boleto de inscrição*[1]:

- GRUPO I - NÍVEL SUPERIOR - R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

- GRUPO II - NÍVEL TÉCNICO - R$ 14,50 (quatorze reais e cinqüenta centavos)

- GRUPO II - NÍVEL MÉDIO - R$ 14,50 (quatorze reais e cinqüenta centavos)

- GRUPO III - NÍVEL FUNDAMENTAL - R$ 10,00 (dez reais)

07- DO PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

A inscrição válida deverá atender aos requisitos e ser instruída com documentos, a seguir:

7.1) Cédula de Identidade ou documento com foto equivalente, exceto carteira de trabalho, sendo em via original ou devidamente autenticado, podendo o candidato apresentar o documento em original e solicitar do funcionário encarregado pelas inscrições autenticação da cópia;

7.2) Firmar declarações de regularidade com obrigações perante a justiça eleitoral e, de não estar impedido de participar de PROCESSO SELETIVO público por decisão judicial transitada em julgado, reservando-se, à Comissão do PROCESSO SELETIVO, na hipótese de classificação, certificar-se da correição das informações prestadas;

7.3) Pagamento da Taxa de Inscrição, via boleto bancário, emitido no ato da inscrição;

7.4) 01 (uma) fotografia recente, tamanho 3x4;

7.5) A inscrição para portadores de deficiência física deverá, obrigatoriamente, estar munida de Laudo Médico atestando a deficiência, quando for o caso, na forma estabelecida no item "4.7";

7.6) O candidato portador de deficiência física deverá declarar, no ato da inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, em conformidade com Laudo Médico apresentado, que deverá acompanhar a Ficha de Inscrição nos dias referentes ao PROCESSO SELETIVO.

7.7) O simples requerimento de inscrição do candidato implicará no conhecimento deste Edital e na sua aceitação. Eventual impugnação ao Edital deverá ser requerida em até 03 (três) dias da data de início das inscrições;

7.8) Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile e extemporâneas;

7.9) Encerrado o prazo para a inscrição e análise da regularidade dos documentos, a Comissão do PROCESSO SELETIVO fará publicar a relação nominal dos candidatos, cujas inscrições foram consideradas aptas e homologadas, onde constará, local, horário e data das provas escritas;

7.10) Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

08 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO (FICHA DE INSCRIÇÃO)

8.1) O Cartão de Inscrição (FICHA DE INSCRIÇÃO) é obtido pelo candidato quando da formalização de sua inscrição por meio eletrônico devendo, o candidato, FIXAR NO LOCAL INDICADO fotografia 3x4 recente.

8.2) O Cartão de Inscrição (FICHA DE INSCRIÇÃO) acompanhado do documento de identidade, conforme disposto no item "7.1", são documentos que habilitam ao candidato o acesso à sala de provas. Sendo de responsabilidade exclusiva do candidato comparecer no local da prova portando os documentos acima citados. A apresentação desses documentos na portaria de ingresso das salas de provas e, durante aplicação destas é INDISPENSÁVEL. 09 - FORMA DE SELEÇÃO - DAS NORMAS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

9.1) As provas serão realizadas conforme programação prevista no item "10", deste Edital.

9.2) Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do Cartão de Inscrição e Documento de Identidade conforme dispõem o item "8.2".

9.3) Estará automaticamente excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que demonstrar comportar-se inadequadamente, praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do PROCESSO SELETIVO, ou se apresentar para as provas com sinais de desvio de conduta por conta de eventual embriaguez ou outro entorpecente.

9.4) Os candidatos deverão comparecer ao local do PROCESSO SELETIVO 30 (trinta) minutos antes do seu início das provas, munidos de:

a) CARTÃO DE INSCRIÇÃO (FICHA DE INSCRIÇÃO);

b) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO na forma exigida neste Edital;

c) Caneta esferográfica azul ou preta;

d) Candidatos Portadores de Deficiência Física deverão estar munidos com o Laudo Médico conforme item "4.7";

9.5) Não se admitirá entrada de candidatos, no recinto das provas, depois do horário previsto para o início das mesmas.

9.6) Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato;

9.7) O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se recupere em tempo hábil para terminar sua prova, estará eliminado do processo seletivo;

9.8) Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as seguintes recomendações, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

9.8.1) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao PROCESSO SELETIVO;

9.8.2) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

9.8.3) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

9.8.4) Não será permitido portar ou utilizar aparelho transmissor de mensagens (bip ou assemelhado), telefônico e celular ou similares;

9.9) O candidato eliminado em qualquer uma das provas estará automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO;

9.10) As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente selecionadas para a função;

9.11) Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao PROCESSO SELETIVO;

9.12) É de responsabilidade do candidato ao término da realização da prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal a prova e o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado e ser automaticamente eliminado do processo seletivo;

9.13) Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas sob pena de ser excluído do processo seletivo.

9.14) Incumbe à Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO Público as providências necessárias ao fácil acesso dos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, mas será dos candidatos nessa situação a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a realização das provas, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão Organizadora.

9.15) Será de responsabilidade do Presidente da Comissão Organizadora, ao deferir pedido de recurso especial formulado por portador de deficiência, cuidar para que, do ato, não sobrevenha a possibilidade de identificação da prova do candidato, por quem de seu exame venha a se encarregar.

9.16) Os candidatos portadores de deficiência participarão do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange: ao horário e ao local de aplicação das provas; ao conteúdo das provas; a avaliação e aos critérios de correção das provas; aos critérios de aprovação; apresentação de títulos e a todas as demais normas de regência do PROCESSO SELETIVO.

9.17) É facultado ao candidato o pedido de revisão de provas por meio de recurso dirigido à Comissão Executiva do PROCESSO SELETIVO, mediante pagamento de taxa de emolumentos no valor correspondente a 50% da taxa de inscrição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação do Edital classificatório no órgão de imprensa oficial do Cisnorpi.

10 - DAS PROVAS

10.1) PROVA TEÓRICA / OBJETIVA - será realizada no dia 22/06/2008 (vinte e dois de junho de dois mil e oito) - DOMINGO - com início às 14hrs e término às 18hrs, conforme publicação a ser efetuada no órgão de imprensa oficial da entidade e através do site, com a lista das inscrições homologadas e seus respectivos locais de realização das provas.

10.1.1) A PROVA TEÓRICA/OBJETIVA terão caráter eliminatório e conterão um total de 40 (quarenta) questões objetivas múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de respostas e, apenas uma verdadeira, com valoração de 0(zero) a 10(dez) pontos, com peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada resposta certa, com duração máxima de 04 (quatro) horas.

10.1.2) Somente será considerado classificado na primeira etapa (Prova Teorica/Objetiva) o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

10.1.3) A Prova Escrita será realizada em local a ser divulgado nos portais: www.cisnorpi.pr.gov.br ou www.tempomunicipal.com.br e ainda, através de Edital publicado no órgão de divulgação oficial da Entidade;

10.2) PROVA DE TÍTULOS: Somente para os candidatos aprovados na PROVA TEÓRICA e inscritos no GRUPO I .

10.2.1) Os candidatos, aprovados na Prova Teorica do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, deverão comparecer no local destinado para realização da Prova de Títulos, no dia 26 de junho de 2008, com os Títulos para análise e julgamento desta Comissão.

10.2.2) Os títulos deverão ser apresentados através de originais ou cópias autenticadas, em envelope devidamente IDENTIFICADO com o NOME COMPLETO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E EMPREGO PRETENDIDO, com as advertências previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.[2]

10.2.3) Os Candidatos deverão compor em duas vias a Relação Nominal dos Títulos constante no envelope, para protocolo junto à Comissão de PROCESSO SELETIVO.

10.2.4) Os critérios de julgamento e forma para apresentação dos Títulos, constam no ANEXO I e nas respectivas Tabela I e II, integrantes deste Edital.

10.2.5) Os Títulos deverão estar NECESSARIAMENTE relacionados com a área do emprego público pretendido, sendo que aqueles relativos ao item I e II, do Anexo I, deste Edital, sendo que somente serão considerados com data de emissão a partir do ano de 2000, não sendo aceitos certificados com data inferior a essa.

10.2.6) Na eventualidade do nome do candidato nos documentos referentes à prova de títulos constar diferente da carteira de identidade, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome.

10.2.7) Comprovada irregularidade ou ilegalidade dos títulos o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, podendo o mesmo ser excluído do PROCESSO SELETIVO.

10.2.8) A prova de títulos não excederá ao total de 10 (dez) pontos, da mesma forma que os títulos apresentados não terão dupla valoração.

10.2.9) Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido pela comissão ou em desacordo com as regras deste Edital.

10.2.10) Cabe aos candidatos a responsabilidade de entregar os Títulos, na forma, horário e local a ser indicado no momento da divulgação dos aprovados na Prova Teórica e, portanto, hábeis à Prova de Títulos.

10.3) PROVA PRÁTICA: Somente será aplicada para os candidatos ao emprego público de MOTORISTA

10.3.1) A prova prática constituirá na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do emprego público. O teste será aplicado por avaliador, que anotará a pontuação para posterior apuração pela Comissão Organizadora.

10.3.2) Somente prestará prova prática o candidato que obtiver aprovação na prova escrita.

10.3.3) O conjunto das provas escritas e provas práticas são de caráter eliminatório, sendo que, serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis), conforme indicado no item 12.1.

11 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

11.1) O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO para a PROVA ESCRITA será disponibilizado ao candidato, no dia de abertura das inscrições, através do MANUAL DO CANDIDATO disponível para donwload no endereço eletrônico: www.tempomunicipal.com.br.

12 - DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO

12.1) O resultado final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para efeito de classificação, considerará a média aritmética entre as notas das provas realizadas (Teórica, Prática e Títulos), sendo considerado classificado o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis).

12.2) Para o desempate o critério adotado é na seguinte ordem:

i) a maior nota na prova especifica;

ii) a valoração mais expressiva na avaliação dos de títulos e,

iii) o candidato mais idoso.

12.3) A classificação dos candidatos portadores de deficiência será publicada em duplicidade, ou seja, na lista dos candidatos aprovados, na respectiva ordem classificatória e em lista especial reservada tão somente para os mesmos.

12.4) Quando o número de candidatos portadores de deficiência aprovados for inferior ao de vagas reservadas aos mesmos, as restantes serão revertidas aos demais candidatos.

12.5) As vagas reservadas serão liberadas quando não houver candidatos portadores de deficiência inscritos e/ou aprovados.

12.6) A convocação dos candidatos portadores de deficiência aprovados será feita em ordem decrescente da classificação geral, sempre de acordo com as necessidades de recursos humanos do Cisnorpi..

13 - DA INVESTIDURA, EXAMES DE SAÚDE PRÉ-ADMISSIONAL E DEMAIS ORIENTAÇÕES

13.1) Para o provimento dos candidatos classificados, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

13.2) A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificada em qualquer etapa e a qualquer tempo do processo seletivo importará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade for constatada após a admissão do candidato o mesmo será demitido por justa causa pela Administração do Cisnorpi, atendido o devido processo legal e da ampla defesa.

13.3) O prazo de validade do presente PROCESSO SELETIVO Público será de 01 (um) ano, a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração do Consórcio.

13.4) A Administração da Entidade promoverá o chamamento dos candidatos classificados para as vagas existentes, obedecidos os critérios descritos nos próximos itens.

13.6) O candidato chamado para investir-se no emprego público emprego público, deverá apresentar-se ao setor correspondente munido de todos os documentos necessários aos registros de vínculo, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da convocação. Caso não localizado o candidato, pessoalmente, a Diretoria do CISNORPI fará publicar a convocação através do órgão de publicação do CISNORPI e, se necessário, pela via postal (telegrama).

13.7) Candidato que não comparecer no prazo supracitado será considerado desistente.

13.8) Dentro do prazo supracitado o candidato poderá requerer, uma única vez, o pedido de deslocamento para final de lista de aprovados.

13.9) O deslocamento para o final da ordem de classificação, quando solicitado, deverá ser formalizado por escrito pelo interessado.

13.10) As vagas para os empregos serão distribuídas nas unidades de acordo com a lotação inicial que o candidato se inscreveu.

13.11) A posse no emprego se dará depois do candidato ser considerado apto no exame médico pré-admissional e mediante a apresentação de todos os documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos do Cisnorpi.

13.12) O candidato que já tiver cargo, função ou emprego em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação, mantida pelo poder público deverá fazer a opção, conforme previsto no artigo 37 (item XVI) da Constituição Federal. Aplica-se também o disposto no parágrafo 10 (dez) do mesmo artigo exceto, para ambos os casos quando da acumulação legal.

13.13) O exame de saúde terá caráter eliminatório, sendo os candidatos considerados aptos ou inaptos;

13.14) Poderá ser exigido do candidato que apresentar indícios de patologia clínica, exames específicos para esclarecimento do diagnóstico. Esses exames deverão ser apresentados dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, e serão realizados por junta médica do Cisnorpi.

13.15) O Candidato que for considerado inapto temporariamente no exame de saúde, terá vaga garantida até que, dentro do prazo previsto no laudo, submeta-se a novos exames para avaliação complementar, sendo que essa situação não prejudicará a nomeação dos demais convocados.

13.16) A investidura no emprego e posse do candidato convocado, desde que tenha sido considerado hígido no exame de saúde pré-admissional, será através de Resolução de iniciativa exclusiva da Administração da Entidade e, sua validade na data de publicação do ato no órgão de imprensa oficial.

13.17) Compete aos candidatos, aprovados no processo seletivo, e, portanto, sujeitos a investidura, a responsabilidade de manter atualizado o seu cadastro com nome completo, fone e endereço, bem como, informar qualquer alteração através do endereço eletrônico: rh@cisnorpi.com.br.

14 - DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO:

14.1) Diretoria Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI, designará, para este PROCESSO SELETIVO, a Comissão Executiva do PROCESSO SELETIVO, composta de no mínimo, 03 (três) pessoas, das quais uma será Presidente escolhido, dentre os nomeados, para acompanhar e expedir atos concernentes ao processo seletivo;

14.2) A Comissão Executiva do PROCESSO SELETIVO deverá coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame;

14.3) A fim de manter a necessária coordenação, o Presidente da Comissão Executiva do PROCESSO SELETIVO indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar aplicação das provas, às quais incumbirá a fiscalização, tomando as medidas necessárias à manutenção da boa ordem e sigilo.

14.4) Compete à Presidência do Cisnorpi a homologação do resultado do PROCESSO SELETIVO PUBLICO, à vista do relatório final apresentado pela Comissão Executiva do PROCESSO SELETIVO, no prazo de até cinco (05) dias contados da publicação do resultado final.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1) As provas serão aplicadas em locais especificamente designados para o ato, em datas e horários previamente determinados, cuja informação será amplamente divulgada, pelos meios de comunicação do município e região. A ausência do candidato na prova teórica implicará na eliminação sumária do PROCESSO SELETIVO, inexistindo em hipótese alguma segunda chamada.

15.2) Ao ser convocado para a posse, o candidato deverá sujeitar-se à flexibilização de lotação, a qualquer tempo, no emprego para o qual prestou PROCESSO SELETIVO, de acordo com as necessidades da administração do CISNORPI

15.3) Todas as demais informações sobre o PROCESSO SELETIVO serão divulgadas através de Resoluções, Editais e Avisos, pela imprensa local e disponibilizados através dos portais: www.cisnorpi.com.br e www.tempomunicipal.com.br, cabendo exclusivamente ao candidato manter-se informado.

15.4) Os casos omissos, pertinentes à realização deste PROCESSO SELETIVO Público serão dirimidos, pela COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO DO CISNORPI.

VALENTINA HELENA DE ANDRADE TONETI
Presidente do Cisnorpi

ALFREDO FRANCO AYUB
Diretor-Executivo do Cisnorpi

TAISE BACON
Presidente

Comissão Executiva do Processo Seletivo

ANEXO I

PROVA DE TÍTULOS

ITENS

PONTUAÇÃO

COMPROVAÇÃO

CONDIÇÕES

I- Habilitações:

a)Curso de graduação:

b) Curso de Pós-Graduação:

Especialização"Latus Sensu"

Mestrado "Strictu Sensu"

Doutorado"Strictu Sensu"

 

5,0

6,0

7,0

8,0

Diploma ou certificado de conclusão expedido pela entidade promotora.

Será considerado somente o curso (Diploma) de maior valor.

a)Relacionado com a habilitação e área do emprego objeto da inscrição.

b) Especialização"Latus Sensu" com carga mínima de 360 horas

II- Cursos:

Cursos de atualização e/ou Aperfeiçoamento

VER TABELA I

Certificado ou atestado expedido pela entidade promotora.

a) Os cursos deverão, necessariamente relacionados com a habilitação e área do emprego objeto da inscrição.

III- Encontros, outros:

Encontros educacionais, seminários, simpósios, jornadas, semanas, congressos, outros.

VER TABELA I

Certificado ou atestado expedido pela entidade promotora.

a)Necessariamente relacionado com a habilitação e área do emprego objeto da inscrição.

IV - Trabalho e Publicação Científica

Trabalho científico na área, apresentado em congresso, seminário, simpósio, painel e/ou publicado ou reproduzido por órgão oficial.

1,0(um)ponto/ por trabalho e, ou, publicação científica.

Atestado ou certificado expedido pela entidade promotora e cópia da publicação.

a)Necessariamente relacionado com a habilitação e área do emprego objeto da inscrição.

b) A pontuação será atribuída a cada trabalho apresentado.

c) Juntar cópia da publicação, ex: revista cientifica, etc.

V - TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VER TABELA II

Esfera Municipal,Estadual ou Federal: apresentação de CERTIDÃO (original ou fotocópia autenticada) específica, emitida pela administração pública correspondente.

Setor PRIVADO:apresentação de CERTIDÃO específica com firma reconhecida, e, fotocópia autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO ou Contrato de Trabalho específico (cópia autenticada).

a)Necessariamente relacionado com a habilitação e área do emprego objeto da inscrição.

b) Para o mesmo período de Tempo de Experiência profissional pública e/ou privada no emprego, será aceita e valorada apenas 01 (uma) certidão específica.

Observação : Os certificados relativamente aos cursos, encontros e outros (itens II e III) somente serão aceitos e avaliados com data a partir do ano de 2000, sendo que não serão aceitos certificados com data inferior a essa.

TABELA I - PARA AVALIAÇÃO DO ITEM II e III DO ANEXO I:

HORAS

PONTOS

020 a 040

1,0

041 a 080

1,5

081 a 100

2,0

101 a 120

2,5

121 a 140

3,0

141 a 160

3,5

161 a 180

4,0

181 a 200

4,5

Acima de 200

5,0

TABELA II

PARA AVALIAÇÃO DO ITEM V DO ANEXO I

TEMPO DE EXPERIÊNCIA

HORAS

PONTOS

06 a 12 meses

0,5

13 a 18 meses

1,0

19 a 24 meses

1,5

25 a 30 meses

2,0

31 a 36 meses

3,0

37 a 48 meses

4,0

Acima de 49 meses (inclusive)

5,0

[1] * O custo do boleto bancário é de responsabilidade da instituição bancária e não compõe a taxa de inscrição.

[2] Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.