CISNORJE (SAMU) - MG

Notícia:   Cisnorje - MG abre 6 vagas de níveis Médio e Superior com salários de até 4,2 mil

SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

CISNORJE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORDESTE/JEQUITINHONHA

EDITAL 002/2011

CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO CISNORJE (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Nordeste/Jequitinhonha) - SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

QUADRO I

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM Consultoria

Data da Publicação do Edital no Diário Oficial

29/12/2011

02

Candidato

Período para requerimento da isenção da taxa de inscrição para candidato hiposuficiente.

02 e 03/01/2012

03

MSM Consultoria

Divulgação do resultado de analise dos pedidos de isenção.

09/01/2012

04

MSM Consultoria

Período das Inscrições

02 a 12/01/2012

05

Candidato

Último dia para pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário

13/01/2012

06

MSM Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da CISNORJE e no site www.msmconsultoria.com.br

17/01/2012

07

MSM Consultoria

Resultado da pontuação dos títulos e tempo de serviço dos candidatos para consulta via internet no site www.msmconsultoria.com.br

23/01/2012

08

Candidato

Prazo de recursos dos candidatos, referentes à Pontuação de Títulos e Tempo de Serviço.

24 e 25/01/2012

09

MSM Consultoria

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao pontuação de Títulos e Tempo de Serviço

27/01/2012

10

MSM Consultoria

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos com deficiência - RGCPM23 do Processo Seletivo Simplificado:

Até 30/01/2012

11

SAMU

Convocação dos selecionados para exame médico e entrega de documentação para contratação.

31/01/2012

OBS.: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido Processo Seletivo, no Quadro de Avisos do CISNORJE, e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Nordeste / Jequitinhonha - CISNORJE, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e Portaria GM/MS N.° 2048 de 05/11/02, bem como o Protocolo de Intenções de 06/10/2010 assinado entre os membros do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Nordeste / Jequitinhonha - CISNORJE, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 02 a 12 de Janeiro de 2012, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de títulos e tempo de serviço de acordo com as vagas existentes no Quadro de Pessoal do CISNORJE relacionadas no QUADRO VII do Edital 002/2011, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal constantes do citado QUADRO, obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e contratado é o celetista.

02 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas do dia 02 a 12 de janeiro de 2012, no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br e ou na MSM Consultoria e Projetos Ltda, situada na Rua Epaminondas Otoni N°35 Bloco 401 Teófilo Otoni - MG.

2.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição de acordo com cargo e a cidade que pretende concorrer a vaga deste Processo Seletivo Simplificado.

03 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

I - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal.

a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser recolhido através de boleto bancário impresso no ato da inscrição, conforme valor especificado no QUADRO VII deste Edital, correspondente ao cargo em que concorrerá.

3.2 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não assegura ao candidato a efetivação da inscrição.

3.3 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses do cancelamento ou suspensão do Processo Seletivo Simplificado.

3.4 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo.

3.5 O candidato assumirá as consequências de seus eventuais erros e/ou de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição.

3.6 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, via postal ou fax.

3.7 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ter erro de digitação sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição.

3.8 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Nordeste / Jequitinhonha - CISNORJE e no site: www.msmconsultoria.com.br.

3.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

3.10 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

04 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET / PRESENCIAIS.

4.1 Será admitida inscrição via internet, através do endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, solicitada entre 09:00h do dia 02/01/2012 e 23:59h do dia 12/01/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF e ou nos dias úteis no horário de 09:00 às 17:00 horas na MSM Consultoria e Projetos Ltda, situada na Rua Epaminondas Otoni N°35 Bloco 401 Teófilo Otoni - MG.

4.2 Para efetuar a inscrição é obrigatório o número correto do cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.

4.3 O candidato, após preencher o Requerimento de Inscrição, deverá imprimir o protocolo para as devidas conferências.

4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br e deve ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição online

4.5 O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 13/01/2012, no horário de atendimento das agências bancárias.

4.6 O boleto bancário gerado no site da empresa é o único meio de pagamento aceitável para esta modalidade de inscrição.

4.7 Não será aceito pedido de troca de cargo uma vez efetivada a inscrição.

4.8 A MSM Consultoria Técnica Ltda. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, que não forem de responsabilidade dos organizadores do Processo Seletivo Simplificado.

4.9 A homologação da inscrição pela internet será feita somente após a comprovação do pagamento do Boleto da Taxa de Inscrição pela instituição bancária.

4.10 A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário, utilizando-se o código de barras. Não são de responsabilidade da empresa ou do CISNORJE inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa de inscrição não poderá ser feito através de depósito, depósito em caixa eletrônico, cheque ou agendamento.

05 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato poderá solicitar isenção do valor de inscrição, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto N° 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União, em 03/10/2008, Seção 1, Página. 03, quais sejam:

I) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

II) For membro de família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007;

5.2 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos mediante entrega dos documentos comprobatórios:

I) Declaração firmada pelo próprio candidato, sob as penas da lei, de que não é detentor de cargo público nem de vínculo empregatício com empresas.

II) Declaração de Indisponibilidade de Recursos Financeiros conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital.

III) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

IV) Xerox da página da carteira de trabalho da última rescisão de contrato de trabalho e a página posterior.

V) A MSM Consultoria Técnica Ltda. consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 05 do referido edital.

5.3 Será indeferida a inscrição quando constatada falsidade na declaração de indisponibilidade de recursos, sendo publicada no Quadro de Avisos do CISNORJE e no site www.msmconsultoria.com.br a relação das inscrições deferidas e indeferidas;

5.4 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos quando requeridos nos dias 02 a 03 de janeiro de 2012;

5.6 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados por banca examinadora e os resultados serão publicados no site www.msmconsultoria.com.br e no quadro de Avisos do CISNORJE no dia 09 de janeiro de 2012.

5.7 O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido deverá efetuar sua inscrição de acordo com o item 04 deste edital, mediante preenchimento do requerimento de inscrição.

5.8 O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será divulgado conforme Cronograma de Trabalho - QUADRO I;

5.9 A documentação referente ao pedido de Isenção da Taxa de Inscrição prevista no item 05, subitem 5.2 do edital, deverá ser encaminhada pessoalmente mediante recibo e ou via postal com AR para o endereço da MSM

CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.- RUA EPAMINONDAS OTONI, 35, CONJUNTO 401 - CENTRO - TEÓFILO OTONI - MG - CEP 39802-010.

5.10 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição postado após a data prevista no Quadro I - item 04 deste Edital.

06 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado, para cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Processo Seletivo Simplificado. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

6.2 O percentual de vagas às pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionado, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente e se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. 999999

6.3 A ordem de convocação para os candidatos portadores de deficiência física será obedecido o percentual reservado de 5% (cinco por cento) no Edital, sendo da a 1' vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física será a 6a vaga, a 2a vaga será a 1 P, e, assim, sucessivamente, ou seja, 16a, 2P ...., sendo mantido o percentual de 5% (cinco por cento) estabelecido no Edital.

6.4 Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004 conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 50011Z, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.6 O candidato com necessidades especiais aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, não poderá utilizar-se delas para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua contratação.

6.7 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.8 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.9 A pessoa com deficiência que se inscrever para o referido Processo Seletivo Simplificado via internet, deverá encaminhar dentro do período de inscrições, pelos correios via sedex com AR, ou pessoalmente mediante recibo o Laudo Médico original especificado no item 6.7 deste Edital, para:

MSM CONSULTORIA TÉCNICA LTDA
RUA EPAMINONDAS OTONI, N° 35 - CONJUNTO 401
CENTRO - TEÓFILO OTONI-MG
CEP: 39.802-010,
Contendo no verso do envelope:
Nome do Remetente
Endereço completo, CEP e a sigla - "PCD"
Processo Seletivo Simplificado do CISNORJE

6.10 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.11 A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.12 As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.13 O candidato que no ato da inscrição se declarou com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.14 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não deficientes, com estrita observância da ordem classificatória.

6.15 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.16 A junta médico-pericial terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.17 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.18 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

07 - DOS TÍTULOS

7.1 Pontos por Títulos: Os Títulos serão entregues em forma de Certificados e/ou Diplomas conforme especifica o QUADRO II deste Edital.

7.2 O número máximo de pontos atribuídos aos Certificados e/ou Diplomas dos candidatos inscritos para o cargo de Médico, será de 10 (dez) pontos por candidato conforme quadro abaixo:

QUADRO II

Item

Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Cargo em Processo Seletivo

Pontos por Título

Máx. de Títulos

01

Certificado de conclusão de curso de ATLS com carga horária mínima de 16 a 40 horas

Médico

0,5

02

02

Diploma ou Certificado devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de curso de Pós-graduação em nível de especialização na área especifica de Urgência/Emergência e/ou UTI com carga mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar.

Médico

1

05

03

Diploma devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de curso de Mestrado em nível de especialização na área específica de Urgência/Emergência e/ou UTI, acompanhado do Histórico Escolar.

Médico

2

01

04

Diploma devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de curso de Doutorado em nível de especialização na área específica de Urgência/Emergência e/ou UTI, acompanhado do Histórico Escolar.

Médico

2

01

7.3 O número máximo de pontos atribuídos aos Certificados dos candidatos inscritos para o cargo de Técnico em Enfermagem, será de 05 (cinco) pontos por candidato conforme quadro abaixo:

QUADRO III

Item

Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Cargo em Processo Seletivo

Pontos por Título

Máx. de Títulos

01

Certificado de conclusão de curso de ACLS com carga horária mínima de 16 horas.

Técnico em Enfermagem

2

01

02

Curso ou treinamento na área especifica de urgência/emergência ou UTI acima de 100 horas.

Técnico em Enfermagem

3

01

7.4 O número máximo de pontos atribuídos aos Certificados dos candidatos inscritos para o cargo de Técnico em Farmácia, será de 05 (cinco) pontos por candidato conforme quadro abaixo:

QUADRO IV

Item

Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Cargo em Processo Seletivo

Pontos por Título

Máx. de Títulos

01

Curso ou treinamento na área específica de dispensação com carga horária mínima de 16 horas

Técnico em Farmácia

2

01

02

Curso ou treinamento na área especifica de dispensação acima de 100 horas.

Técnico em Farmácia

3

01

7.5 Os títulos deverão ser encaminhados durante o período de inscrição, do dia 02/01 a 12/01/2012, pessoalmente mediante recibo e ou pelos correios via sedex com AR, averiguando-se sua tempestividade pela postagem ou qualquer outra forma que identifique o candidato, cópia autenticada em cartório dos títulos especificados nos QUADRO II a IV deste Edital, para: MSM CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, NO ENDEREÇO RUA EPAMINONDAS OTONI, N° 35 - CONJUNTO 401 - CENTRO - TEÓFILO OTONI-MG - CEP: 39.802-010 ou pessoalmente mediante recibo no endereço acima citado.

7.6 Os títulos deverão ser encaminhados em envelope pardo, lacrado e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Processo Seletivo do CISNORJE, - Edital 002/2011, com o nome completo do candidato, Endereço completo do candidato e o cargo para o qual se inscreveu, CEP e a palavra- "TÍTULOS"

7.7 Todos os títulos deverão ser encaminhados de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

7.8 Não poderão conter em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para prova de Títulos.

7.9 Os Certificados enviados via sedex com AR de conclusão de Pós Graduação, deverão obedecer ao que determina a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1 DE 08 DE JUNHO DE 2007.

7.10 Os títulos recebidos guardarão direta relação com as atribuições do cargo em Processo Seletivo Simplificado.

7.11 Não serão atribuídos pontos aos títulos recebidos sem especificação clara da carga horária e o que determina os QUADROS II a IV.

7.12 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos ou o encaminhamento via SEDEX.

7.13 Não serão aceitos títulos postados após o período de inscrição previsto nos itens 07 e 08 dos Quadros II a IV deste Edital.

08 - DO TEMPO DE SERVIÇO

8.1 Pontos por Tempo de Serviço: O Tempo de Serviço será apresentado conforme determina o QUADRO V deste Edital abaixo discriminado.

QUADRO V

Item

Pontos por Tempo de Serviço

Máx. de Pontos

Pontos por Tempo de Serviço

01

SAMU: Urgência e emergência/pré hospitalar; Urgência e emergência hospitalar, e ou tempo de serviço compatível com o cargo pleiteado em processo seletivo simplificado.

10 (dez) pontos

1,0 ponto a cada período de 180 dias trabalhados

8.2 O número de pontos atribuídos ao TEMPO DE SERVIÇO no exercício da função do cargo que se submeter ao Processo Seletivo Simplificado será de 1,0 (um) ponto a cada período de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos e na mesma função não admitidos fracionamentos, totalizando no máximo 10 (dez) pontos, conforme quadro acima, a ser comprovado mediante certidão de órgão público federal, estadual ou municipal e no caso de empresa privada, mediante copia reprográfica AUTENTICADA da página da carteira de trabalho destinada às anotações do contrato de trabalho e da rescisão, quando for o caso, exclusivamente os relativos ao cargo pleiteado.

8.2.1 Tratando-se de profissional autônomo, o tempo de serviço poderá ser comprovado mediante cópias quitadas de contribuições providenciarias junto ao INSS, relativo ao cargo inscrito no Processo Seletivo Simplificado.

8.3 Os pontos atribuídos por TEMPO DE SERVIÇO serão computados através dos documentos especificados no subitem 8.2, deverão ser encaminhados ou entregues pessoalmente mediante recibo, durante o período de inscrição, do dia 02/01/2012 a 12/01/2012, e ou pelos correios via sedex com AR, averiguando-se sua tempestividade pela postagem ou qualquer outra forma que identifique o candidato, cópia autenticada em cartório do Tempo de Serviço especificado no subitem 7.2 deste Edital, para: MSM CONSULTORIA TÉCNICA LTDA. NO ENDEREÇO RUA EPAMINONDAS OTONI, N° 35 - CONJUNTO 401 - CENTRO - TEÓFILO OTONI-MG - CEP: 39.802-010.

8.4 O tempo de serviço deverá ser encaminhado em envelope pardo, lacrado e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Processo Seletivo Simplificado do CISNORJE - SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, - Edital 02/2011, com o nome completo do candidato, Endereço completo do candidato e o cargo público para o qual se inscreveu, CEP e a palavra- "TEMPO DE SERVIÇO.

8.5 Não serão aceitos comprovantes de tempo de serviço apresentados após o período de inscrição.

8.6 Incorrerá nas penas de FALSIDADE IDEOLÓGICA, discriminado no art. 299 do Código Penal, o candidato que omitir ou inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

09 - DA SELEÇÃO.

9.1 A seleção será processada mediante análise dos seguintes critérios:

QUADRO VI

Critérios de Avaliação

1° Critério

Ter sido classificado no concurso público do SAMU Edital 001/2011.

2° Critério

Candidato habilitado que alcançar maior pontuação na análise de títulos. Persistindo o empate.

3° Critério

Candidato habilitado que comprove o maior tempo de serviço na função em que se inscrever, não podendo fazer uso da contagem de tempo paralelo ao cargo contratado efetivo ou de aposentadoria. Persistindo o empate.

4° Critério

Será escolhido o candidato que tiver a idade mais elevada.

10 - DOS RECURSOS

10.1 O candidato terá prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado, para interpor recurso contra pontuação dos títulos e tempo de serviço.

10.2 O recurso a que se refere o subitem 10.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser preenchido de acordo com o ANEXO II deste edital e encaminhado via internet para o email: recursos@msmconsultoria.com.br ou via FAX pelo Telefone (33) 3522-4949 com confirmação de recebimento.

10.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 O candidato deverá ter 18 anos de idade e entregar após a convocação para contratação cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I) Carteira de Trabalho da Previdência Social e 02 (duas) fotos 3x4;

II) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

III) CPF;

IV) PIS/PASEP;

V) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

VI) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

VII) Declaração de Bens;

VIII) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

IX) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser contratado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

X) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

XI) Habilitação legal, principal ou secundária para o exercício da profissão regulamentada junto aos Conselhos de Classe do Estado de Minas Gerais, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir e comprovante de pagamento da anuidade do correspondente ano.

XII) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo oferecido pelo Departamento de Pessoal do CISNORJE.

XIII) Comprovante de endereço.

11.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis ao CISNORJE situado a Avenida Dr. Julio Rodrigues 490 sala 220 - Prédio da OAB- Marajoara - Teófilo Otoni - MG - (33)3521-0508, sendo facultado ao CISNORJE, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

11.3 No caso das pessoas com deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

11.4 O candidato aprovado e contratado submeter-se-á às regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

12.2 O edital completo que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado se encontra disponível no site www.msmconsultoria.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

12.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim, observado o item 3.8 deste Edital.

12.4 A aprovação neste processo seletivo Simplificado cria direito a contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final.

12.5 O candidato aprovado deverá manter junto ao CISNORJE, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao CISNORJE convocá-lo por falta dessa atualização.

12.6 O CISNORJE, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

12.7 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

12.8 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da contratação, acarretarão a anulação da inscrição e dos direitos dela decorrentes, determinando a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, garantido o direito a ampla defesa e contraditório.

12.9 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

12.10 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente no site: www.msmconsultoria.com.br

12.11 O planejamento e execução do processo seletivo Simplificado ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria Técnica Ltda, sediada na cidade de Teófilo Otoni-MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, N° 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.msmconsultoria.com.br.

12.12 A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo Simplificado será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução n° 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo

Seletivo Simplificado, "Ad Referendum" do Presidente do CISNORJE.

Teófilo Otoni-MG, 29 de Dezembro de 2011.

(original assinado)
Rogério Rocha Rafael.
Presidente do CISNORJE

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Nordeste / Jequitinhonha - CISNORJE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 02 de Janeiro a 12 de Janeiro de 2012, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de provas de títulos e tempo de serviço para provimento de cargos a serem preenchidos de acordo com a Portaria GM/MS N° 2048 de 05/11/2002 e o Protocolo de Intenção do CISNORJE. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 02 de Janeiro de 2012, através do site: www.msmconsultoria.com.br. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Processo Seletivo Simplificado do Edital 002/2011 serão publicadas no Quadro de Avisos do CISNORJE e no site: www.msmconsultoria.com.br.

Teófilo Otoni-MG, 29 de Dezembro de 2011.

(original assinado)
Rogério Rocha Rafael.
Presidente do CISNORJE

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: MÉDICO

Exercer a regulação de urgência do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

CARGO: TÉCNICO DE FARMÁCIA

Organizar o trabalho de recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de mercadorias matérias-primas compradas ou fabricadas, observando normas e instruções; manter o estoque em condições de atender as unidades, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para reposição; controlar o recebimento de material comprado ou produzido, confrontando as especificações do material entregue com a nota do pedido; organizar o armazenamento de material e produto; zelar pela conservação do material estocado; efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livro, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e a elaboração de inventários; fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes.

QUADRO VII DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

C
Ó
D.
 
D
O
 
C
A
R
G
O

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

ESCOLARI- DADE / REQUISITO

N° VAGAS PARA CONCO- RRÊNCIA AMPLA

N° DE VAGAS DISPO- NÍVEL PARA PCD

VALOR DO SALÁRIO R$

VALOR DA TAXA DE INSCR. R$

C. H.
 
S
E
M
A
N
A
L

01MEDICOTEÓFILO OTONICURSO SUPERIOR DE MEDICINA + REGISTRO NO CRM0404.250,00127,0024 H
02TÉCNICO EM ENFERMAGEMCARLOS CHAGASCURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO COREN COMO TÉCNICO DE ENFERMAGEM0101.020,0030,0030 H
03TÉCNICO EM FARMÁCIADIAMANTINACURSO TÉCNICO EM FARMÁCIA + REGISTRO NO CRF010920,0027,0040 H

ANEXO II

MODELO DE RECURSO DE TÍTULO/TEMPO DE SERVIÇO

EDITAL 002/2011

Ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado inscrito (a) no Processo Seletivo Simplificado do CISNORJE, sob inscrição n.°________ para o cargo de _______________________ venho requerer conforme itens 07 e 08 do Edital do Processo Seletivo Simplificado 002/2011.

Revisão da pontuação de títulos e tempo de serviço
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs.:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

_______________ - _____, ____ de ___________ de 2012.

_______________________
Ass.
Candidato

_______________________
Ass.
Procurador

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

EDITAL N° 002/2011

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORDESTE/JEQUITINHONHA - CISNORJE

Nome completo:

Identidade n°:

CPF:

Código do cargo:

Cargo:

DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS

Pelo presente instrumento, Eu,_____________________________ declaro sob pena de incorrer em Prática de Crime de Falsidade Ideológica que não disponho de recursos financeiros, que não recebo quaisquer rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão, que não exerço atividade remunerada ainda que na informalidade, para arcar com o pagamento da Taxa de Inscrição para participar do Processo Seletivo Edital 002/2011, conforme item 05 do Edital 002/2011 a ser realizado pelo SAMU - CISNORIE - MG, sem prejuízos para o meu sustento e de minha família.

______________, ___ de _________________ de 2012.

__________________
Assinatura do candidato.

ATENÇÃO

- Este requerimento NÃO dispensa o candidato do preenchimento da "FICHA DE INSCRIÇÃO" ou inscrição via internet.

- Qualquer inveracidade contatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da isenção/inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

- Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

- A solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, no período de 02 a 03 de Janeiro de 2012.

- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de isenção entregues ou remetidos fora do prazo estipulado.

- A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 09 de Janeiro de 2012, no Quadro de Avisos do SAMU - CISNORIE - MG e no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br