CISMEPAR - Cons. Intermunicipal de Saúde Médio Paranapanema - PR

Notícia:   CISMEPAR - PR oferece 17 vagas para todos os níveis

CISMEPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE MÉDIO PARANAPANEMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE SELEÇÃO COMPETITIVA PÚBLICA ° 01/2011

DE 19 DE ABRIL DE 2011 - ABERTURA

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.445.188/0001-81, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital e nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 82/98, de 24 de junho de 1.998, que fará realizar Seleção Competitiva Pública, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com vistas para preenchimento de cargos e cadastro de reserva de provimento efetivo, com a execução técnico-administrativa da AOCP - Concursos Públicos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção Competitiva Pública a que se refere o presente Edital será executada pela AOCP - Concursos Públicos, com sede na Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.aocp.com.br e correio eletrônico candidato@aocp.com.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR, de acordo com a Tabela 1.1 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório e prova de títulos para os profissionais do Nível Superior. Os candidatos ao cargos de Nível Superior, interessados em participar da prova de títulos, deverão preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no período das 08h do dia 27/04/2011 às 23h59min do dia 04/06/2011.

1.4 A contratação para as vagas informadas na Tabela 1.1 será realizada de acordo com as necessidades e a conveniência do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR.

1.5 Os candidatos aprovados e contratados serão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.6 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.7 O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.8 O cronograma previsto para esta Seleção Competitiva Pública encontra-se no Anexo III deste Edital.

1.9 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

TABELA 1.1

Código do Cargo

Cargos

Carga Horária Semanal

Total Geral de Vagas *

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

NÍVEL FUNDAMENTAL**

101

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

30h

CR

R$ 640,00

R$ 25,00

102

PORTEIRO

30h

CR

R$ 720,00

103

TELEFONISTA

30h

CR

R$ 720,00

104

MOTORISTA CATEGORIA "D"

30h

CR

R$ 928,78

105

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL

30h

CR

R$ 928,78

NÍVEL MÉDIO**

201

INSTRUTOR DE OFICINA TERAPÊUTICA

30h

CR

R$ 791,17

R$ 30,00

202

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

30h

10

R$ 816,72

203

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

30h

CR

R$ 821,81

204

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

30h

CR

R$ 865,47

205

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

30h

CR

R$ 968,54

NÍVEL SUPERIOR**

401

ADVOGADO

20h

CR

R$ 1.522,02

R$ 55,00

402

ASSISTENTE SOCIAL

30h

CR

R$ 1.522,02

403

CONTADOR

30h

1

R$ 1.522,02

404

EDUCADOR ARTÍSTICO

30h

CR

R$ 1.522,02

405ENFERMEIRO30hCRR$ 1.522,02
406FARMACÊUTICO30hCRR$ 1.522,02
407FISIOTERAPEUTA30hCRR$ 1.522,02
408FONOAUDIÓLOGO30hCRR$ 1.522,02
409NUTRICIONISTA30hCRR$ 1.522,02
410PEDAGOGO30hCRR$ 1.522,02
411TERAPEUTA OCUPACIONAL30hCRR$ 1.522,02
412PSICÓLOGO30hCRR$ 1.522,02
413MÉDICO CLÍNICO GERAL (REGULAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA)20h3R$ 1.522,02
414MÉDICO PSIQUIATRAMínimo 24h3R$ 30,53 P/H + 20% Ad. Especialidade e + 25% Ad. Incentivo Médico

TOTAL

17 + CR

* CR = Cadastro de Reserva.

** Ver requisitos no Anexo I deste Edital.

2. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição na Seleção Competitiva Pública implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 São requisitos básicos para participação na Seleção Competitiva Pública:

2.2.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

2.2.2 ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.2.3 haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.2.4 ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.5 no ato da contratação, possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme especificados no Anexo I deste Edital;

2.2.6 não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os crimes previstos na Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006;

2.2.7 ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

2.2.8 possuir os requisitos exigidos para o cargo no momento da posse.

2.3 As inscrições para a Seleção Competitiva Pública do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR serão realizadas apenas via internet.

2.4 Das inscrições via internet:

2.4.1 Período: das 08h do dia 27/04/2011 às 23h59m do dia 16/05/2011, observado horário oficial de Brasília - DF no site: www.aocp.com.br.

2.4.3 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

2.4.4 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

2.4.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária, de preferência nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br e imprimir a segunda via do boleto bancário. A data limite para emissão da segunda via do boleto bancário é o primeiro dia útil após o término das inscrições, sendo a data limite para o seu pagamento o dia 17/05/2011.

2.4.6 A AOCP - Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 17/05/2011.

2.4.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.4.8 O candidato terá sua inscrição homologada pela AOCP - Concursos Públicos somente após o recebimento, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 1.1.

3. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

3.1 Ao portador de deficiência, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº 8.112/90 c/c o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado no Anexo II deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade da Seleção Competitiva Pública, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União.

3.3 As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR.

3.4 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b)cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d)utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g)lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando à ampla concorrência.

3.6 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.7 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção Competitiva Pública ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.8 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção Competitiva Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado na Seleção Competitiva Pública, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

3.10 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

a) no Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

b) enviar o laudo médico original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 17/05/2011 em envelope fechado para o endereço da AOCP - Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP - Concursos Públicos Caixa Postal 131
CEP 87.001-970
Maringá - PR
Seleção Competitiva Pública do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR
(LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: ____________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________ / CARGO: ______________________

3.11 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

3.12 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato participe da Seleção Competitiva Pública em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.13 Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

3.14 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar-se como portador de deficiência e/ou não enviar o laudo médico terá seu direito à reserva de vagas precluso.

3.15 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portador de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não se confirmar.

3.16 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.17 O candidato aprovado na Seleção Competitiva Pública será submetido a exames médicos e complementares, que avaliarão a sua condição física.

3.18 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no subitem 3.17 deste item.

3.19 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.

3.20 Das necessidades especiais:

3.20.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva, poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetivas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização das provas objetivas de até 1 (uma) hora.

3.20.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante.

3.20.3 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, no caso de lactante, comprovando sua necessidade especial, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 17/05/2011 em envelope fechado endereçado à AOCP - Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP - Concursos Públicos Caixa Postal 131
CEP 87.001-970
Maringá - PR
Seleção Competitiva Pública do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR
(CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: _________________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________ / CARGO: ________________________

3.20.4 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

3.20.5 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

3.20.6 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

3.20.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

3.20.8 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.20.9 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela AOCP - Concursos Públicos, após criteriosa análise da solicitação.

3.20.10 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.20.11O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.aocp.com.br, a partir da data provável de 20/05/2011.

3.20.12 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

3.20.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

3.20.14 Não haverá devolução do laudo médico ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

3.20.15 A AOCP - Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.20.16 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 13.

3.20.17 A AOCP - Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

4.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

4.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

4.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

4.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR.

5. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na data provável de 20/05/2011.

5.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no subitem 13.16.

5.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

5.4 A AOCP - Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial da Seleção Competitiva Pública que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

5.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas na cidade de Londrina/PR.

6.1.1 A prova com questões objetivas será aplicada na data provável de 05 de junho de 2011, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

6.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante definitivo de inscrição, impresso pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br.

6.3 O COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO com o LOCAL DE PROVA deverá ser emitido no endereço eletrônico, www.aocp.com.br, a partir de 01 de junho de 2011.

6.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

6.4.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

6.4.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

6.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso;

6.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

6.4.5 não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 3.20.4 deste Edital.

6.5 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

6.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado da Seleção Competitiva Pública.

6.7 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.

6.8 Após ser identificado e ensalado em seu local de prova para a realização da prova objetiva, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura e somente poderá retirar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal.

6.10 Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.11 A AOCP - Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

6.12 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado da Seleção Competitiva Pública. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

6.13 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas.

6.14 Será, também, eliminado e desclassificado da Seleção Competitiva Pública o candidato que incorrer nas seguintes situações:

6.14.1 deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

6.14.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

6.14.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

6.14.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

6.14.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

6.14.6 for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização das provas objetiva e discursiva.

6.14.7 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos sonoros, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização da prova;

6.14.8 deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela AOCP - Concursos Públicos.

6.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

6.16 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, para os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

6.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente assinada e preenchida.

6.18 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período de 4h (quatro) para a realização das provas, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a folha de respostas.

6.19 Durante a realização da prova é proibido a permanência de candidatos nos corredores, pátios e proximidades das salas onde está sendo realizada as provas. O candidato que terminar a prova e sair da sala deverá rapidamente se retirar para fora dos portões dos locais de prova.

6.20 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionados as folhas de respostas da sala.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL, descritos no Anexo I deste Edital:

7.1.1 A avaliação desta Seleção Competitiva Pública constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.2 A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 7.1 deste item. Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

7.1.3 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.1.4 O conteúdo programático encontra-se no Anexo II deste Edital.

7.1.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a Tabela 7.1 deste item.

TABELA 7.1 - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

TOTAL DE PONTOS DA PROVA OBJETIVA

100,00

7.1.6 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

7.1.7 Será eliminado o candidato que obtiver nota 0 (zero) em uma das áreas de conhecimento da Tabela 7.1 deste item.

7.2 A nota final será aquela obtida na prova objetiva.

7.3 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na área de conhecimento - Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Gerais;

e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na letra "a" deste subitem.

7.4 Para todos os cargos de NÍVEL MÉDIO, descritos no Anexo I deste Edital:

7.4.1 A avaliação desta Seleção Competitiva Pública constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

EDITAL DE SELEÇÃO COMPETITIVA PÚBLICA Nº 01/2011 - ABERTURA, Página 7 de 15.

7.4.2 A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme a Tabelas 7.2 deste item. Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

7.4.3 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.4.4 O conteúdo programático encontra-se no Anexo II deste Edital.

7.4.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a Tabela 7.2 deste item.

TABELA 7.2 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

TOTAL DE PONTOS DA PROVA OBJETIVA

100,00

7.4.6 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

7.4.7 Será eliminado o candidato que obtiver nota 0 (zero) em uma das áreas de conhecimento da Tabela 7.2 deste item.

7.5 A nota final será aquela obtida na prova objetiva.

7.6 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na área de conhecimento - Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Gerais;

e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na letra "a" deste subitem.

7.7 Para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR, descritos no Anexo I deste Edital:

7.7.1 A avaliação desta Seleção Competitiva Pública constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de prova de títulos.

7.7.2 A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme a Tabelas 7.3 deste item. Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

7.7.3 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.7.4 O conteúdo programático encontra-se no Anexo II deste Edital.

7.7.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a Tabela 7.3 deste item.

TABELA 7.3 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

TOTAL DE PONTOS DA PROVA OBJETIVA

100,00

PROVA DE TÍTULOS

30,00

7.7.6 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

7.7.7 Será eliminado o candidato que obtiver nota 0 (zero) em uma das áreas de conhecimento da Tabela 7.3 deste item.

7.8 A nota final será obtida pela soma da nota da prova objetiva com a nota da prova de títulos.

7.9 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na área de conhecimento - Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Gerais;

e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na letra "a" deste subitem.

8. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS PERTINENTES À PROVA DE TÍTULOS

8.1 A prova de títulos será realizada para os cargos de NÍVEL SUPERIOR e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

8.2 Os candidatos ao cargos de Nível Superior, interessados em participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no período das 08h do dia 27/04/2011 às 23h59min do dia 04/06/2011.

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos;

c) entregar uma das vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos juntamente com as fotocópias autenticadas dos documentos comprobatórios dentro de envelope lacrado e identificado com as etiquetas geradas pelo sistema após o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico www.aocp.com.br;

d) apresentar a outra via do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos ao fiscal recebedor dos documentos pertinentes a prova de títulos para fins de comprovação da entrega da documentação.

8.2.1 A documentação comprobatória dos títulos será recebida no mesmo período de realização da prova objetiva, na data provável de 05 de junho de 2011. Após esta data não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

8.2.2 Não serão aceitos envelopes abertos ou que não estiverem devidamente lacrados;

8.3 A nota final será obtida pela soma da nota da prova objetiva com a nota da prova de títulos.

8.4 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização ou mestrado ou experiência profissional compatíveis ao cargo que concorre, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório competente.

8.5 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 30,00 (trinta) pontos, de acordo com a Tabela 8.1 deste Edital.

8.6 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização ou mestrado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 8.1 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PROVA DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Mestre em nível de pós-graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

02

5,00

10,00

02

Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

02

2,50

5,00

03Experiência profissional compatível ao cargo que concorre.De acordo com o subitem 8.11Máximo de 05 anos3,00 ponto por ano (0,008219 por dia)

15,00

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

30,00

8.7 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

8.8 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

8.9 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos.

8.10 Uma via do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos deverá estar na primeira página da encadernação.

8.10.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

i) adquiridos antes da graduação;

8.10.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

8.10.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 8.1 deste item não serão considerados.

8.10.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

8.10.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabelas 8.1 deste item.

8.10.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

8.10.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

8.10.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização ou mestrado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

8.11 A comprovação de experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

a) mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das páginas de identificação do titular com fotografia e das páginas dos registros de trabalho. No caso de exercício profissional junto a órgãos/instituições públicas, será aceita declaração do respectivo órgão/instituição em papel timbrado, com assinatura do gestor de Recursos Humanos ou superior;

b) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços;

c) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

8.11.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter o período de início e de término do trabalho realizado.

8.11.2 Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço cujo tempo já tenha sido computado.

8.12 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

8.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

8.14 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

8.15 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

8.16 O cálculo do resultado da experiência profissional do item 03 da Tabela 8.1 será a multiplicação dos dias trabalhados pelo valor de 0,008219 pontos. A nota da experiência profissional será considerada até a sexta casa decimal.

8.17 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

8.18 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.aocp.com.br.

8.19 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 13 deste Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

9.2 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL e NÍVEL MÉDIO de que trata este Edital a pontuação final será a obtida na prova objetiva.

9.3 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR de que trata este Edital a pontuação final será extraida conforme a fórmula abaixo:

Pontuação Final = [(TPO) + (TPT)]

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPT = Total de pontos da Prova de Títulos

9.4 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL e NÍVEL MÉDIO de que trata este Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme § único, Art. 27º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na área de conhecimento - Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Gerais;

e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na letra "a" deste subitem.

9.5 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR de que trata este Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme § único, Art. 27º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na área de conhecimento - Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Gerais;

e) tiver a maior nota na prova de títulos;

f) tiver maior idade, exceto os enquadrados na letra "a" deste subitem.

10. DA DESCLASSIFICAÇÃO

10.1 Será desclassificado o candidato que:

a) não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

b) for surpreendido, durante a execução das provas em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 6.10, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

d) não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

e) no momento da posse não tiver os requisitos exigidos para o cargo.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

11.1 O gabarito oficial e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova escrita objetiva, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

11.2 Quanto ao gabarito divulgado, será aceito recurso nos termos do item 13, neste caso, o prazo para recurso será de 02 (dois) dias úteis contados logo após a publicação do referido gabarito incluindo no cômputo do prazo o dia da divulgação.

12. DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA

12.1 A relação com os nomes dos candidatos aprovados/classificados na prova escrita objetiva será publicada no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Também será publicada, caso haja, a relação dos candidatos aprovados portadores de deficiências.

12.2 Quanto ao resultado da prova escrita objetiva, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, nos termos do item 13.

13. DOS RECURSOS

13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à AOCP - Concursos Públicos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

13.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

13.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito oficial;

13.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

13.1.4 contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuirem este tipo de prova.

13.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do Edital que antecede o evento.

13.3 Os recursos mencionados nos subitens 13.1.2, 13.1.3 e 13.1.4 (com exceção do subitem 13.1.1 - contra o indeferimento da inscrição), deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

13.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

13.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

13.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

13.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1.

13.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

13.9 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

13.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

13.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

13.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

13.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

13.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.18 Os recursos serão analisados, conforme o subitem 13.3, e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.19 A Banca Examinadora da AOCP - Concursos Públicos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

14.1 Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, a Seleção Competitiva Pública será homologada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR e publicados no Jornal de Londrina.

14.2 Durante o período de validade da Seleção Competitiva Pública, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR reserva-se o direito de proceder às nomeações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital, de acordo com o número de vagas existentes ao cargo respectivo.

14.3 A aprovação na Seleção Competitiva Pública não gera direito à contratação, bem como o número de vagas previsto poderá ser reduzido ou aumentado, a critério da Administração do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR.

14.4 Fica o candidato aprovado sujeito às alterações efetuadas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR durante o período de validade da Seleção Competitiva Pública.

14.5 A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos, conforme item 15.

14.6 A convocação dos candidatos para contratação dar-se-á por publicação no Jornal de Londrina devendo o candidato, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data estipulada em edital próprio, comparecer no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

14.7 É de responsabilidade do candidato, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior, manter seu endereço e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado ou contratado, perder o prazo para os exames admissionais ou para tomar posse, caso não seja localizado. Deverá protocolizar requerimento ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR para alterar o endereço e/ou telefone anteriormente cadastrado(s).

14.8 O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b)endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas e/ou endereço errado do candidato;

d)correspondência recebida por terceiros.

14.9 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o Concurso, reservando-se o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1 São condições para contratação:

a) ser aprovado na Seleção Competitiva Pública;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

h) gozar de boa saúde física e mental, atestada por laudo médico emitido pelo setor de Saúde Ocupacional do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR, ou por eles credenciado ou autorizado;

i) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

j) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

k) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

l) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

m) não ter sido demitido do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos na forma do inciso VIII do artigo 8º da Lei nº 4.928/92 e alterações;

n) apresentar declaração de bens em conformidade com a Lei Federal nº 8.249/92;

o) apresentação dos documentos pessoais exigidos para contratação.

15.2 O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 15.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado da Seleção Competitiva Pública o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

15.3 Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para contratação, serão submetidos a uma Avaliação Clínica pelo setor de Saúde Ocupacional do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR, sendo considerado inapto para o cargo aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

15.4 A Avaliação Clínica a que o candidato será submetido pelo setor de Saúde Ocupacional consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos:

a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;

b) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;

c) exames admissionais pertinentes aos cargos;

d) avaliação de enfermagem que constará de Anamnese, sinais vitais e imunização;

e) consulta médica.

15.5 O candidato, na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, mesmo que aprovado e classificado na Seleção Competitiva Pública, por ocasião de sua convocação para contratação, será submetido a uma avaliação pelo setor de Saúde Ocupacional do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

15.6 Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado na Seleção Competitiva Pública, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades do cargo.

15.7 A contratação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação constante do resultado final.

15.8 O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

15.9 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da Seleção Competitiva Pública, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR, a classificação obtida na seleção na forma estabelecida neste edital, conforme o prazo de validade da Seleção Competitiva Pública.

16.2 Na contratação, os candidatos assinarão, com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR, Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, o qual será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas na Tabela 1.1 deste edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar.

16.3 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

16.4 Após o período de experiência, e atendendo o candidato às expectativas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR, não se configurando a hipótese do tem 16.3,o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR, resguardado os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins.

16.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes à Seleção Competitiva Pública divulgados na Internet no endereço eletrônico www.aocp.com.br ou no Jornal de Londrina, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução da Seleção Competitiva Pública.

16.6 A aprovação na Seleção Competitiva Pública e classificação assegura apenas a expectativa de direito à contratação, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade da Seleção Competitiva Pública, observadas as disposições legais pertinentes ao interesse público, à necessidade, conveniência e oportunidade do CISMEPAR.

18.7 O prazo de validade da Seleção Competitiva Pública será de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR.

16.8 A contratação do candidato estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item 15 deste Edital e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares para ingresso no Serviço Público, ainda que não previstas neste Edital.

16.9 Além da comprovação dos requisitos especificados no item 15, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente ou visando esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação descrita no subitem 15.1, deste Edital.

16.10 As despesas decorrentes da participação na Seleção Competitiva Pública correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento e/ou mudança de domicílio, para fins de assunção do cargo.

16.11 Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

16.12 O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato da Seleção Competitiva Pública.

16.13 Não serão apreciadas reclamações verbais, apócrifas ou que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias em que se baseiam, em que se justificam ou que permitam sua pronta apuração.

16.14 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência à Seleção Competitiva Pública.

16.15 Todos os atos oficiais referentes à Seleção Competitiva Pública, normatizados por este Edital, serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.b r e publicados no Jornal de Londrina.

16.16 Será excluído da Seleção Competitiva Pública o candidato que prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou usar de meios ilícitos durante o processo.

16.17 A AOCP - Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Seleção Competitiva Pública.

16.18 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

16.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria da AOCP - Concursos Públicos em conjunto com a Comissão Organizadora da Seleção Competitiva Pública.

16.20 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Londrina/PR, 19 abril de 2011.

JOÃO ERNESTO JOHNNY LEHMANN
Presidente
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema

ANEXO I DO EDITAL DE ABERTURA 01 / 2011 - DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Requisito: Ensino fundamental completo e possuir habilidades para executar as funções em sua área de atuação.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar serviços de copa e auxiliar em serviços de cozinha, costura, limpeza e conservação do patrimônio e desempenhar outras atividades afins.

PORTEIRO

Requisito: Ensino fundamental completo e possuir habilidades para executar as funções em sua área de atuação.
Atividades relacionadas ao cargo: Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as aos locais desejados, zelar pela guarda do patrimônio, exercer a vigilância do estabelecimento durante expediente e desempenhar outras atividades afins.

TELEFONISTA

Requisito: Ensino fundamental completo e possuir habilidades em relações humanas e em digitação.
Atividades relacionadas ao cargo: Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas, interurbanas e internacionais, transferindo-as para os ramais solicitados; anotar, conforme pré-estabelecido, dados sobre ligações interurbanas e internacionais de interesse dos órgãos; conservar os equipamentos sob sua responsabilidade e desempenhar outras atividades afins.

MOTORISTA CATEGORIA "D"

Requisito: Ensino Fundamental completo e carteira de habilitação categoria D.
Atividades relacionadas ao cargo: Dirigir e manobrar veículos com capacidade de até 8 passageiros, transportar pessoas, cargas ou valores. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo. Efetuar serviços de malote, pagamentos e recebimentos e desempenhar outras atividades afins.

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL

Requisito: Ensino fundamental completo e experiência comprovada na profissão.
Atividades relacionadas ao cargo: Executar manutenção predial, realizando serviços de alvenaria, eletricidade, hidráulica, carpintaria e marcenaria; zelar pela conservação de fachadas, alvenarias, realizando pinturas em geral, repondo pisos e azulejos, impermeabilizando superfícies ;executar manutenção elétrica, instalando e reparando reatores, disjuntores, fiação elétrica, lâmpadas, luminárias, ventiladores e outros correlatos; executar manutenção hidráulica, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; realizar manutenção de carpintaria e marcenaria, consertando móveis, substituindo e ajustando portas e janelas, trocando peças e reparando pisos e assoalhos; zelar pela conservação e guarda de ferramentas e equipamentos pertinentes ao trabalho e desempenhar outras atividades afins.

INSTRUTOR DE OFICINA TERAPÊUTICA

Requisito: Ensino médio completo e apresentar habilidades em artesanato (Crochê, tricô, pintura em tecido, pintura em tela, bijoux, reciclagens e outros similares).
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolver atividades lúdicas, artesanais e educativas na área de saúde mental, com supervisão do terapeuta ocupacional e desempenhar outras atividades afins.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Requisito: Ensino médio completo e bons conhecimentos de informática e especialmente em planilhas de cálculo e edição de textos.
Atividades relacionadas ao cargo: Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos, elaborar e analisar planilhas e demais documentos referentes às atividades rotineiras do setor. Controlar, manualizar e atualizar arquivos administrativos, redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos. Atender e orientar público interno e externo e desempenhar outras atividades afins.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Requisito: Ensino médio completo, curso de montagem e manutenção de equipamentos de informática, cursos de gerenciamento de rede, suporte e afins, conhecimentos em linguagem de programação.
Atividades relacionadas ao cargo: Gerenciamento e manutenção das estações de trabalho, operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros,recursos de redes e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento de hardware e do software, garantir a segurança das informações por meio de cópias de segurança e armazenamento, verificar acesso lógico de usuário. Atender clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software e desempenhar outras atividades afins.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Requisito: Ensino médio completo, curso de Auxiliar de Enfermagem e registro e certificação de regularidade no COREN.
Atividades relacionadas ao cargo: Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos; prestar cuidados para conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração manual de vítimas e desempenhar outras atividades afins.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Requisito: Ensino médio completo e curso Técnico de Segurança no Trabalho.
Atividades relacionadas ao cargo: Elaborar, participar da elaboração e implementação de política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizar acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de sst; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

ADVOGADO

Requisito: Curso superior completo em Direito com registro ativo junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Atividades relacionadas ao cargo: Exercício de atribuições específicas de advocacia junto à Procuradoria Jurídica do órgão, compreendendo entre outras atribuições: a) promover a defesa dos interesses do órgão em relação às ações judiciais em que o mesmo figure a qualquer título, em qualquer instância ou grau de jurisdição, atuando em audiências, elaborando petições iniciais, contestações, recursos, memoriais, etc., efetuando sustentação oral nos Tribunais; b) analisar e emitir parecer formal a respeito de matérias jurídicas, tais como: interpretação e aplicação de disposições legais e regulamentares, de normas internas do órgão, de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres; c) aprovação ou elaboração de minutas de procuração e de normas internas a serem editadas pelo órgão; d) legalidade de conclusões de relatórios de comissões de sindicância e conseqüentes proposições de medidas disciplinares ou imputação de responsabilidade administrativa ou civil; e) aprovação ou elaboração de minutas de editais de licitação e respectivas minutas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres a serem celebrados pelo órgão; f) viabilidade jurídica de processos de reconhecimento de inexigibilidade de licitação e de autorização de dispensa de licitação; g) procedência ou improcedência de impugnações de editais de licitação, bem como sobre recursos administrativos em processos licitatórios; h) desempenhar outras atividades afins.

ASSISTENTE SOCIAL

Requisito: Curso superior completo em Assistência Social e registro e certificação de regularidade no Conselho de sua categoria.
Atividades relacionadas ao cargo: Prestar serviços na área social a indivíduos, famílias, comunidade e instituições em hospitais e ambulatórios de especialidades. Planejar, executar e avaliar programas e projetos sociais. Atuar em equipe multiprofissional no diagnóstico e elaboração de atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins.

CONTADOR

Requisito: Curso superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
Atividades relacionadas ao cargo: Analisar e contabilizar receitas e despesas; Efetuar lançamentos contábeis; Preparar balanços e balancetes; Controlar e contabilizar contas dos sistemas Patrimonial, Financeiro e Orçamentário; Rever os lançamentos contábeis; Elaborar mapas e registros contábeis especiais; Conferir serviços contábeis executados por auxiliares; Informar processos, tendo em vista as normas e os regulamentos fiscais e contábeis; Promover a classificação dos lançamentos; Preparar os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais Prestação de Contas, para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e desempenhar outras atividades afins.

EDUCADOR ARTÍSTICO

Requisito: Curso superior completo em Educação Artística e registro e certificação de regularidade no Conselho de sua categoria.
Atividades relacionadas ao cargo: Coordenar as oficinas terapêuticas e artesanais; realizar projetos específicos das Artes; desenvolver com os usuários técnicas variadas de Artes; planejar, executar e avaliar as diversas atividades desenvolvidas pelo Serviço de Saúde Mental trabalhar em equipe interdisciplinar e multiprofissional; trabalhar o resgate da capacidade criativa e produtiva dos portadores de transtornos mentais, visando a reinserção social; planejar e acompanhar os usuários do Serviço de Saúde Mental em eventos artísticos e culturais; participar das reuniões do serviço ou outras sempre que convocado pela gestão do serviço; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumento de coleta de dados do serviço; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

ENFERMEIRO

Requisito: Curso superior completo de Enfermagem e registro e certificação de regularidade no COREN.
Atividades relacionadas ao cargo: Planejar, organizar, executar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem ao paciente em hospitais e ambulatórios de especialidades. Realizar consultas e procedimentos de enfermagem. Implementar ações para a prevenção e promoção da saúde junto à comunidade. Atuar em equipe multiprofissional no diagnóstico e elaboração de atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins.

FARMACÊUTICO

Requisito: Curso superior completo em Farmácia e registro e certificação de regularidade no Conselho de sua categoria.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar atividades na área de produção, seleção, aquisição, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar outros serviços farmacêuticos. Atuar em equipe multiprofissional no diagnóstico e elaboração de atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins.

FISIOTERAPEUTA

Requisito: Curso superior completo de Fisioterapia e registro e certificação de regularidade no CREFITO.
Atividades relacionadas ao cargo: Atender pacientes para prevenção, avaliação, tratamento e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia geral. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Atuar em equipe multiprofissional no diagnóstico e elaboração de atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins.

FONOAUDIÓLOGO

Requisito: Curso superior completo em Fonoaudiologia e com especialização em audiologia clínica, com registro e certificação de regularidade no Conselho de sua categoria.
Atividades relacionadas ao cargo: Atender pacientes para prevenção, avaliação, tratamento e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia geral. Realizar exames e diagnósticos específicos. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliar baixa audição. Atuar em equipe multiprofissional no diagnóstico e elaboração de atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins.

NUTRICIONISTA

Requisito: Curso superior completo em Nutrição, registro e certificação de regularidade no Conselho de sua categoria. Atividades relacionadas ao cargo: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional. Atuar em equipe multiprofissional no diagnóstico e elaboração de atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins.

PEDAGOGO

Requisito: Curso superior completo em Pedagogia reconhecido pelo MEC.
Atividades relacionadas ao cargo: Implementar a (re) construção de projeto pedagógico em ambulatório de especialidade, na área de saúde mental, utilizando protocolos e procedimentos específicos na área de Pedagogia. Facilitar o processo comunicativo da comunidade e de associações a elas vinculadas. Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Requisito: Curso superior em Terapia Ocupacional, com registro no Conselho profissional competente.
Atividades relacionadas ao cargo: Atuar em ambulatório na área de saúde mental. Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional. Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins.

PSICÓLOGO

Requisito: Curso superior completo em Psicologia e registro e certificação de regularidade no Conselho de sua categoria.
Atividades relacionadas ao cargo: Atuar em ambulatórios, na área de Psicologia Clínica; estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento clínico, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social; elucidar conflitos e questões e acompanhar o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; atuar em equipe multiprofissional no diagnóstico e elaboração de atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins.

MÉDICO CLÍNICO GERAL (REGULAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA)

Requisito: Curso Superior Completo em Medicina com Titulação latu sensu em Auditoria em Saúde com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM).
Atividades relacionadas ao cargo: Análise clínica, estabelecimento do risco clínico e emissão de parecer técnico para fins de regulação de acesso acerca das solicitações por consultas médicas especializadas, exames e procedimentos emitidas pelos serviços de atenção primária à saúde e pelo ambulatório do CISMEPAR; Elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas de regulação do acesso em saúde, conforme normativas ministeriais e locais; Acompanhamento dos indicadores pertinentes à demanda, necessidade, oferta e produção dos atendimentos referentes ao consórcio; Capacitação de equipes dos serviços de Regulação do Acesso dos municípios consorciados; Suporte técnico para Implantação de Centrais de Regulação locais nos municípios consorciados.

MÉDICO PSIQUIATRA

Requisito: Curso superior completo em Medicina e certificação de especialidade na área de psiquiatria reconhecida pelos órgãos competentes com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar avaliação clínica e psiquiatra; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/0u grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem (ambulatório, pronto socorro ou CAPS); emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos usuários; trabalhar em equipe interdisciplinar e multiprofissional; participar das reuniões do serviço ou outras que convocado pela gestão do serviço; desenvolver e/0u participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; participar de capacitação e treinamentos sempre que necessários ou convocado pela gestão do serviço; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados do serviço; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associados à sua especialidade e ambiente organizacional.

ANEXO II DO EDITAL DE ABERTURA 01 / 2011 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL)

1, Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipos de textos. 3. Ortografia oficial. 4. Classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto. 5. Concordâncias verbal e nominal. 6. Tempos simples e tempos compostos dos verbos. 7. Conjugações verbais. 8. Colocação de pronomes nas frases. 9. Sintaxe: termos essenciais e acessórios da oração. 10. Tipos de predicado. 11. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. 12. Dígrafos, encontros vocálicos e consonantais. 13. Divisão silábica. 14. Processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos. 15. Usos de "porque", "por que", "porquê", "por quê"; usos de "mau" e "mal". 16. Semântica: sinonímia, antonímia.

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR)

1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CARGO: 101 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1. Técnicas de limpeza e desinfecção de ambientes diversos. 2. Conforto nos ambientes internos, tapetes, cortinas, estofados. 3. Limpeza de portas, janelas e paredes de vidro. 4. Conhecimento dos materiais de limpeza e higiene. 5. Organização do setor de limpeza. 6. Reciclagem e destinação correta do lixo. 7. Malefícios da não reciclagem. 8. Saúde e segurança no trabalho. 9. Uso de EPI e procedimentos seguros. 10. Higiene e limpeza pessoal. 11. Higiene ao lidar com alimentos.

CARGO: 102 - PORTEIRO

1. Apresentação pessoal. 2. Ética e relacionamento inter-pessoal. 3. Fatores que determinam a qualidade dos serviços. 4. Cuidados com o posto de trabalho. 5. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. 6. Procedimentos ao receber correspondências. 7. Serviços de comunicação. 8. Telefone, interfones, etc.

CARGO: 103 - TELEFONISTA

1. Características técnicas de funcionamento e operação de equipamentos de telefonia e fac-símile. 2. Ligações locais e a distância. 3. Atuação do (a) telefonista: voz, interesse, calma e sigilo. 4. Atendimento de chamadas: fraseologias adequadas. 5. Defeitos na aparelhagem: prevenção e providências. 6. Fluxo de informações: recepção e transmissão de mensagens telefônicas, elaboração de recados, avisos e memorandos.

CARGO: 104 - MOTORISTA CATEGORIA "D"

1. Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos, devidamente atualizados. 2. Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva. 3. Automatismos. 4. Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes. 6. Leis da Física. 7. Aquaplanagem. 8. Tipos de Acidentes. 9. Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. 10. Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. 11. Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

CARGO: 105 - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO PREDIAL

1. Instalações provisórias. 2. Instalação de Canteiro de obra. 3. Almoxarifado de obra. 4. Estrutura. 5. Concreto Armado (Terminologia). 6. Dosagem do Concreto. 7. Aço para concreto armado. 8. Dobramento e fixação da ferragem. 9. Lançamento e Adensamento do concreto. 10. Cura; Fôrma; Graute. 11. Instalações: Elétricas e telefônicas; Hidráulica e Sanitária. 12. Alvenaria. 13. Esquadria. 14. Revestimento; Chapisco; Emboço; Reboco; Pasta de Gesso; Azulejo; Forro. 15. Piso e Pavimentação; Piso Cerâmico; Ladrilho hidráulico; Soalho de tacos; Soalho de tábuas. 16. Rodapé, Soleira e Peitoril. Ferragem para esquadrias. 17. Vidro. 18. Pintura; Pintura a látex; Pintura a Esmalte; Pintura a Óleo; Pintura a base de cal; Pintura com verniz.

CARGO: 201 - INSTRUTOR DE OFICINA TERAPÊUTICA

1. Legislação em Saúde Mental no Sistema Único de Saúde. 2. Ética em saúde. 3. Conhecimento nas principais patologias em Saúde Mental. 4. Habilidades básicas para o trabalho em equipe de saúde. 5. Princípios gerais do trabalho com GRUPOS. 6. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990. 7. Oficinas terapêuticas: papel do instrutor, tipos de oficinas, objetivos, materiais e atividades. 8. Oficinas terapêuticas e reinserção social. 9. A relação entre o instrutor de oficinas terapêuticas e o terapeuta ocupacional. 10. A atividade enquanto recurso terapêutico. 11. Aspectos do Desenvolvimento Humano: a criança, o adolescente, o adulto e o idoso.

CARGO: 202 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1 Noções em Direito: direitos e garantias fundamentais. 2. Ato administrativo: conceito, requisito, atributos, classificação, espécie e invalidação. 3. Lei nº 8.423, de 02 de junho de 1992: improbidade Administrativa. 4. Noções básicas de administração - conhecimentos de arquivos, protocolo, almoxarifado, redação oficial, relações humanas. 5. Comunicação e expressão, 6. Desenvolvimento organizacional, 7.Atendimento público 8. Informática: Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão, Edição de Planilhas Eletrônicas, Funções Básicas, Criando Fórmulas, Edição de Células, Criação de Gráficos.

CARGO: 203 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

1. Conceitos básicos: hardware, periféricos, dispositivos de entrada e saída,dispositivos de armazenamento, configuração e diagnóstico de hardware e software. 2. Conhecimentos de Microsoft Office. 3. Sistemas Operacionais: Microsoft Windows, Linux. 4. Administração de usuários, grupos,permissões, controle de acesso. 5. Conceitos de serviços de diretórios (Lightweight Directory Access Protocol - LDAP) e Microsoft Active Directory. 6. Segurança da informação: segurança nos sistemas operacionais solicitados, conceitos de certificação digital, criptografia, firewall e vírus de computador. 7. Internet: protocolos, serviços, correio eletrônico, servidores web. 8. Conhecimentos básicos de redes: conceitos, administração e configuração de redes locais baseadas em TCP/IP e redes WAN baseadas em MPLS. 9. Comunicação de dados, equipamentos de conectividade (roteadores, switches). 10. Conhecimento no nível intermediário Sistemas de Gestão Empresarial. 11. Qualidade no atendimento.

CARGO: 204 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1. Generalidades e conceitos fundamentais em enfermagem e terminologia. 2. Normas de biossegurança: desinfecção e uso de aparelhos; esterilização de materiais; descarte de material biológico; lavagem das mãos; uso de equipamento de proteção individual. 3. Administração de medicamentos e calculo de medicação: via oral, via sublingual, via retal, via parenteral, venóclise, oxigenoterapia. 4. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de feridas. 5. Enfermagem em clínica médica: sistemas digestório, respiratório, endócrino, urinário; afecções cardiovasculares, hematopoiéticas, reumáticas, neurológicas, neoplásicas. 6. Enfermagem em clínica cirúrgica: cuidados de enfermagem: complicações operatórias; principais cirurgias; Enfermagem em centro cirúrgico; Sinais vitais: técnicas de verificação de temperatura, pressão arterial, pulso, movimentos respiratórios; anotações de enfermagem. 7. Código de ética dos profissionais de enfermagem. 8. Atendimentos de urgência e emergência. 9. Cuidados de Enfermagem em centro de materiais: esterilização, autoclave, estufa. 10. Assistência de Enfermagem em saúde mental.

CARGO: 205 - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Segurança do trabalho. 2. Higiene do trabalho. 3. Meios de comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. 4. Psicologia das relações humanas e do trabalho. 5. Proteção contra incêndio. 6. Administração aplicada. 7. Normalização e Legislação. 8. Estatísticas de acidentes. 9. Arranjo físico. 10. Movimentação e armazenamento de materiais. 11. Agentes ambientais. 12. EPI e EPC. 13. Primeiros Socorros. 14. Desenho técnico. 15. Ergonomia. 16. Doenças profissionais. 17. Legislação sobre higiene e segurança do trabalho; Segurança no transito; CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Campanhas e SIPATs; Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; Elaboração do PPRA e PCMSO.

CARGO: 401 - ADVOGADO

1. Fontes formais do direito positivo. 2. Da Lei: Vigência e eficácia. 3. Conflitos no tempo e no espaço. 4. Hermenêutica e aplicação. 5. Das Pessoas Naturais: Registro. Personalidade. Capacidade. Domicílio. Estado. 6. Das Pessoas Jurídicas: Registro. Espécies. Classificação (direito público X direito privado). Personalidade Jurídica. Representação. Responsabilidade. Registro civil. Domicílio. 7. Bens: conceitos e classificação. Das diferentes classes de bens. Dos bens públicos. Dos bens fora do comércio. Do Bem de família: generalidades, impenhorabilidade. 8. Dos fatos, dos atos e dos negócios jurídicos: Conceito. Classificação. Interpretação e defeitos (erro, dolo, coação, estado de perigo, simulação, lesão e fraude contra credores e contra a execução). Da Invalidade do Negócio Jurídico: Nulidade absoluta e relativa. Anulabilidade. Ratificação e convalidação. 9. Prescrição e Decadência: Conceitos. Disposições Gerais. Efeitos. Causas suspensivas e interruptivas. Prazos. 10. Das Obrigações: Definição. Elementos constitutivos. Fontes. Classificação. Modalidades. Liquidação. Solidariedade. Transmissão. Cláusula Penal. Extinção. Inexecução. Juros. Correção monetária. Mora. Pagamento. Objeto. Prova. Lugar e tempo. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação. Dação em Pagamento. Compensação. Novação. Transação. 11. Dos Contratos: Definição. Formação. Classificação e espécies. Contratos atípicos. Interpretação dos contratos. Vícios Redibitórios. Evicção. Comodato. Dação em pagamento. Compensação. Novação. Transação. Responsabilidade civil contratual. Da caracterização do dano moral. O Direito Intertemporal e os contratos. Liquidação das obrigações. 12. DIREITO CONSTITUCIONAL:Conteúdo. Interpretação e caracterização das normas constitucionais. Emenda à Constituição. Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Revisão Constitucional. Controle de Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais: Eficácia. Aplicabilidade. Interpretação. Integração. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito: legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: Conceito. Classificação. Remédios constitucionais (Habeas-Corpus, Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Habeas-Data. Ação Popular. Ação Civil Pública. Direito de petição). Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Políticos. Federação: Soberania e autonomia do Estado Federal. Repartição de competências. Intervenção Federal nos Estados e nos Municípios. Divisão de poderes. A unidade do Poder Estatal. Princípios e normas da Administração Pública. Poder Executivo: Estrutura e funções. Poder Legislativo: Estrutura e funções. Processo Legislativo. Poder Judiciário: Estrutura e funções. Garantias da Magistratura. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Ministério Público. Sistema Tributário Nacional: Conceito. Competências Tributárias. Princípios Gerais. Limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Repartição das receitas tributárias pelos entes federativos. Imunidades tributárias. Isenções Tributárias. Controle interno e externo a cargo dos Tribunais de Contas. Da Ordem econômica e financeira: Princípios gerais. Atuação do Estado no domínio econômico. 13. DIREITO ADMINISTRATIVO: Do Direito Administrativo: Conceito. Objeto. Fontes. Princípios Constitucionais. Poderes da Administração. Deveres. O uso e o abuso do poder. Organização administrativa brasileira. Da Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Entidades Paraestatais. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo administrativo disciplinar. Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécie. Anulação e Revogação. Licitação e Contratos: Conceito. Normas Gerais. Objeto. Princípios. Modalidades. Procedimentos. Finalidades. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Vedação. Revogação. Anulação. Sanções penais. Peculiaridades e Interpretação dos Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Serviços delegados (concessões, permissões e autorizações), convênios e consórcios. Os Agentes e Servidores Públicos: Regimes jurídicos dos Servidores Públicos. Direitos e deveres. Responsabilidades. Direitos dos Usuários. Controle da administração pública: Controle interno. Controle externo, inclusive a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional. Sistema de Contencioso administrativo e Sistema de jurisdição una. Instrumentos do controle jurisdicional. Investidura. Domínio Público: Bens públicos. Administração, utilização e alienação de bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração de bens públicos. Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade Civil da Administração. Poder de polícia. Desapropriação. 14. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição: Conceito. Características. Poderes. Princípios. Espécies. Competência: Espécies. Modificações. Prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: Conceito. Natureza Jurídica. Condições. Classificação. Elementos. Cumulação de ações. Processos: Conceito. Espécies. Procedimento. Princípios. Pressupostos. Formação do Processo. Prazos: Conceito. Classificação. Princípios. Comunicação. Preclusão. Decadência. Sujeitos da Relação Processual: Das partes e dos Procuradores. Do Juiz. Do Ministério Público. Dos Órgãos Auxiliares da Justiça. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto processual. Litisconsórcio e suas espécies: Assistência. Intervenção de terceiros. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Dos Atos processuais: Forma, tempo e lugar. Teorias das Nulidades. Preclusão. Decadência. Do Procedimento Ordinário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumaríssimo: Peculiaridades. Da Petição inicial: Conceito. Requisitos. Pedido. Juízo de Admissibilidade. Aditamento. Indeferimento. Do Pedido: Espécies. Modificação. Cumulação. Da Resposta do Réu: Contestação. Exceções. Reconvenção. Da Revelia: Conceito. Caracterização. Efeitos. Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Da Antecipação da Tutela. Da Prova: Conceito. Modalidades. Princípios Gerais. Espécies. Objeto. Ônus. Valoração. Da Audiência de Instrução e Julgamento. Da Sentença. Da coisa Julgada. Dos Recursos: Conceito. Princípios. Fundamentos. Classificação. Pressupostos de Admissibilidade. Efeitos. Juízo de mérito. Apelação. Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Recurso Ordinário. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Embargos de Divergência. Da Ação Rescisória. Das Nulidades. Do Processo de Execução: Pressupostos. Princípios. Espécies. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidentes. Da defesa dos Executados. Dos Embargos do Devedor: Natureza Jurídica. Procedimento. Dos Embargos de Terceiro: Natureza Jurídica. Legitimidade. Procedimento. Da Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80): características. Processamento. Da Ação Monitória. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Poder Geral de Cautela. Requisitos para o deferimento da medida cautelar. Dos Procedimentos cautelares Específicos: Arresto. Sequestro. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de provas. Arrolamento de bens. Justificação. Protestos. Da ação de consignação em pagamento. Das ações possessórias. Da ação de Usucapião. Do Mandado de Segurança. Da Ação popular. Da Ação civil pública. 15. DIREITO PENAL: Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Crimes contra o Patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública Crimes contra a Administração da Justiça. Crime contra a Organização do Trabalho. 16. DIREITO DO TRABALHO: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/88). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Responsabilidade solidária e subsidiária de empresas; Sucessão de empresas; Terceirização. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da estabilidade e garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Do salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Da equiparação salarial; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. Do FGTS. Da prescrição e decadência. Segurança e Higiene do Trabalho. Periculosidade e Insalubridade; Acidente do Trabalho e Moléstia Profissional; Da proteção ao trabalho do menor. Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical; da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho. Do direito de greve; dos serviços essenciais. Das Comissões de Conciliação Prévia. 17. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Dos atos, termos e prazos processuais. Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. Das nulidades. Das exceções. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Das provas. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Dos procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória e mandado de segurança. Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dos dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa. Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei n.° 8.009/90). Dos embargos à execução; da impugnação à sentença; dos embargos de terceiros. Da praça e leilão; da arrematação; da remição; das custas na execução. Dos recursos no processo do trabalho.

CARGO: 402 - ASSISTENTE SOCIAL

1. Fundamentos do serviço social. 2. Política social. 3. Seguridade social. 4. Reforma sanitária. 5. Serviço social na contemporaneidade: dimensões históricas, teórico metodológicas e ético-políticas no contexto atual do Serviço Social. 6. Serviço Social e família: diversidade e multiplicidade dos arranjos familiares e direitos geracionais. 7. O Serviço Social no Processo de reprodução de Relações Sociais. 8. Questão social e Serviço social. 9. Planejamento em serviço social: alternativas metodológicas de processos de planejamento, monitoramento e avaliação - formulação de programas, projetos e planos; processo de trabalho do Assistente Social. 10. Instrumentalidade do Serviço Social. 11. Pesquisa em Serviço Social. 12. Indicadores Sociais. 13. Elaboração de laudos, pareceres e relatórios sociais. 14. Trabalho em rede. 15. Interdisciplinaridade. 16. Atribuições do Assistente Social na Saúde. 17. O Serviço Social na década de 90. 18. Gestão democrática na Saúde. 19. Legislação: SUAS (Sistema Único de Assistência Social); LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social); Código de Ética Profissional do Assistente Social; Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei da Saúde - SUS. Lei Maria da Penha. Estatuto do Idoso. Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social ABEPSS e MEC, Constituição Federal, HumanizaSUS, Conselho Federal de Medicina.

CARGO: 403 - CONTADOR

1. Contabilidade Geral: A Escrituração Contábil; Os registros das operações típicas de uma empresa; A avaliação dos ativos e passivos; A elaboração das demonstrações contábeis. 2. Contabilidade Pública: Contabilidade Pública; Plano de Contas; Orçamento; Receita e Despesa Pública; Demonstrações Contábeis; Balanço Geral; Sistemas de Controle Interno e Externo; Gestão Fiscal. 3. Auditoria Contábil: Características; O trabalho de auditoria; As tomadas e prestações de contas; Legislação. 4. Perícia Contábil: Conceito; Aspectos Profissionais; Aspectos Técnicos, Doutrinários, Processual e Operacional; Legislação. 5. Teoria da Contabilidade: A Contabilidade; Os Princípios Fundamentais de Contabilidade; As escolas ou doutrinas na história da Contabilidade. 6. Noções de Direito Público e Privado: Fontes e Hierarquia da Norma; Estado e Constituição; Poderes do Estado; A Pessoa e seus Atributos; Tipos de Sociedades; Contratos; Crimes contra a ordem econômica; Tributos e suas espécies; Créditos Tributários; Contratos de trabalho em relação aos empregos; Direitos Trabalhistas; Conhecimentos de direito financeiro: Lei 4320/64; Conhecimentos de processos de licitação: Lei Nº 8666/93; Lei complementar 101/00 - finanças públicas; Constituição Federal de 1988.

CARGO: 404 - EDUCADOR ARTÍSTICO

1. Conhecimentos sob os aspectos históricos, técnicos e conceituais das áreas de: Arte (Visual, Musical e Cênica); da Arte Terapia; da Psicologia Educacional, Social e de portadores de necessidades especiais; em dinâmica de grupo; em criatividade e cognitivismo; pedagogia em geral e artística em especial.

CARGO: 405 - ENFERMEIRO

1. O Processo de enfermagem (SAE): avaliação; diagnóstico de enfermagem; planejamento; implementação; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 2. Assistência de Enfermagem Perioperatória: Assistência de enfermagem no período pré-operatório; Assistência de enfermagem no período pós-operatório; Cuidados com o paciente portador de patologias da vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. 3. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina ; infarto do miocárdio; pericardite. 4. Cuidados à mulheres e homens com distúrbios do sistema reprodutor: infecções do sistema reprodutor feminino; pacientes submetidos à prostatectomia. 5. Enfermagem em urgência e emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; ferimentos; hipotermia e hipertermia; medidas de ressuscitação em emergência; prioridades e princípios do tratamento de emergência; controle de hemorragia; abuso de substâncias químicas. 6. Cuidados de enfermagem em pacientes com distúrbio urinário e renal: manutenção da drenagem urinária adequada; retenção urinária; cálculo renal; infecção das vias urinárias baixas. 7. Avaliação e Assistência de enfermagem ao paciente que sente dor. 8. Assistência de enfermagem ao paciente com problemas digestivos e gastrintestinais. 9. Biossegurança nos serviços de saúde hospitalares: métodos de desinfecção e esterilização de materiais; cuidados aos profissionais de saúde acidentados com material biológico. 10. Serviço de Controle de Infecção Hospitalar: Procedimentos para Lavagem básica das mãos; Atividades de Capacitação em Serviço; Atividades de Vigilância; Atividades de Controle ou Interferência. 11. Assistência de enfermagem aos pacientes com transtornos mentais e usuários de álcool e outras drogas.

CARGO: 406 - FARMACÊUTICO

1. Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar, sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. 2. Farmacotécnica de produtos não estéreis: análise de formulações; manipulação de fórmulas magistrais e oficinas; estabilidade de formulações extemporâneas; unitarização de medicamentos sólidos e líquidos; controle de qualidade. 3. Farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e estabilidade de medicamentos injetáveis; unitarização e fracionamento para dispensação por dose unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande volume; controle microbiológico, controle de qualidade; manipulação de quimioterápicos antineoplasicos; validação de processos. cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistema informatizados de controle de estoque; farmacodinâmica: vias de administração de medicamentos; mecanismos de ação dos fármacos; interação medicamentosa; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos colaterais e reações adversas; alergia, tolerância e intoxicação; utilização de medicamentos em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos; utilização de medicamentos em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardio vascular e respiratória. 4. Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos; metabolismo de medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram a farmacocinética; monitorização de fármacos na prática clínica; metodologia de monitorização. 5. Farmácia clínica e atenção farmacêutica: conceitos; uso racional de medicamentos; controle e seguimento de paciente; problemas relacionados ao medicamento; monitorização da farmacoterapia; farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos. 6. Farmacoeconomia: conceitos gerais; análise custos-benefício, custo-utilidade e custominimização. 7. Seleção de medicamentos: conceitos; padronização de medicamentos.

CARGO: 407 - FISIOTERAPEUTA

1. Anatomia Humana. 2. Fisiologia humana. 3. Propedêutica Fisioterapêutica. 4. Biomecânica. 5. Tratamentos Fisioterapêuticos em casos não operatórios, pré-operatórios e pós-operatórios aplicados às disfunções: traumato‑ ortopédicas, pneumológicas, cardiológicas, vasculares periféricas, neurológicas, reumatológicas e dermatológicas. 6. Tratamento fisioterapêutico nos pacientes críticos sob ventilação mecânica. 7. Eletrotermofototerapia. 8. Reabilitação no paciente amputado. 9. Tratamento Fisioterapêutico nas lesões desportivas. 10. Prevenção de lesões desportivas. 11. Tratamento Fisioterapêutico em Pediatria. 12. Tratamento Fisioterapêutico nas disfunções Ginecológicas. 13. Fisioterapia da Gestação. 14. Tratamento Fisioterapêutico no paciente idoso (Geriatria).

CARGO: 408 - FONOAUDIÓLOGO

1. Desenvolvimento e aquisição de linguagem. 2. Fisiologia da fonação: Processo de aquisição e produção dos sons da fala. 3. Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos e próteses auditivas. 4. Intervenção fonoaudiológica nos distúrbios da comunicação. 5. Noções de Saúde Pública: planejamento e programas preventivos. 6. Fonoaudiologia hospitalar. 7. Trabalho em equipe multiprofissional. 8. Programas fonoaudiológicos e triagem. 9. Motricidade Oral/Linguagem/Audição/Voz/Fonoaudiologia hospitalar. 10. O Código de Ética Profissional em Fonoaudiologia. 11. Fisiologia do sistema motor oral. Avaliação e conduta terapêutica dos distúrbios miofuncionais orais.

CARGO: 409 - NUTRICIONISTA

1. Princípios Nutricionais. 2. Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes. 3. Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento. 4. Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças. 5. Patologia da Nutrição. 6. Bases da Dietoterapia. 7. Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria. 8. Necessidades Nutricionais -Idosos, Adulto e Pediatria. 9. Terapia Nutricional nas Enfermidades -Idosos, Adulto e Pediatria. 10. Terapia Nutricional Enteral -Idosos, Adulto e Pediatria. 11. Resolução 63 (Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral). 12. Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas. 13. Técnica Dietética. 14. Tecnologia de Alimentos; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Técnica Dietética; Microbiologia dos Alimentos; Toxicologia de Alimentos; Contaminações de Alimentos; Doenças Transmitidas por Alimentos; Controle de Qualidade; Higiene de Alimentos; Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA (aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos"). 15. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).

CARGO: 410 - PEDAGOGO

1. Ética. 2. Educação, teorias, abordagens e concepções pedagógicas. 3. Elementos da prática pedagógica: Gestão escolar, planejamento, currículo, regimento, metodologia e avaliação. 4. Gestão Democrática do Ensino Público. 5. Projeto Político Pedagógico. 6. Estrutura e Funcionamento da escola. 7. Ser Educador. 8. Pensadores da Educação. 9. Educação Brasileira - correntes e tendências. 10. Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. 11. Didática: democratização do ensino; formação de professores. 12. Relação professor - Aluno. 13. Os estágios do desenvolvimento cognitivo. 14. Função do planejamento e projeto na prática educativa: Marco Referencial, Marco Doutrinal e Marco Operativo; Diagnóstico e Programação; Planejamento participativo. 15. Objetivos Educacionais. 16. Competências e Habilidades. 17. Currículo Escolar. 18. Avaliação: visão construtiva do erro; avaliação mediadora; avaliação - ação libertadora. 19. Alfabetização construtivista e letramento: linguística, fala, escrita e leitura da criança. 20. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais. 21. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Da educação. 22. Dos princípios e fins da educação nacional. 23. Do direito à educação e do dever de educar. 24. Da organização da educação nacional. 25. Dos níveis e das modalidades de educação e ensino: da composição dos níveis escolares; da educação básica: das disposições gerais, da educação infantil, do ensino fundamental, da EJA. 26. Da educação especial. 27. Dos profissionais da educação. 28. Dos Recursos financeiros. 29. Das disposições gerais. 30. Das disposições transitórias. 31. Estatuto da criança e do adolescente, na íntegra. 32. Educação na Constituição Brasileira: fins e objetivos da educação nacional; deveres do Estado para com a educação; princípios orientadores do ensino; papel do Estado na implementação da política educacional.

CARGO: 411 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

1. O terapeuta ocupacional como agente de saúde e no processo de educação popular em um programa comunitário. 2. Dinâmica de Terapia Ocupacional na Assistência Comunitária e nos grupos populares. 3. O papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar no processo de prevenção primária e seus programas de ação. 4. A comunidade e a abordagem sociocultural na Terapia Ocupacional nesse processo. 5. A criança, o adolescente e o idoso. 6. Marginalização e a atuação do terapeuta ocupacional. 7. Análise de atividades profissionais para detecção e encaminhamento de doenças ocupacionais. 8. Atuação do terapeuta ocupacional nas creches e a estimulação essencial como medida preventiva. 9. Intervenção da Terapia Ocupacional. 10. Psiquiátrica. 11. Papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar em Saúde Mental. 12. A Terapia Ocupacional em grupo: questões teóricas e técnicas. 13. O terapeuta ocupacional na orientação familiar e como agente multiplicador frente à Comunidade. 14. O terapeuta ocupacional e sua atuação nos programas de prevenção e assistência à excepcionalidade. 15. Código de Ética Profissional. 16. Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional. 17. Prática profissional do Terapeuta Ocupacional. 18. Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde.

CARGO: 412 - PSICÓLOGO

1. Psicoterapia breve. 2. Psicopatologias. 3. Treinamento. 4. Adolescência. 5. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. 6. O desenvolvimento de crianças e adolescentes. 7. Legislação. 8. História das Políticas de Saúde no Brasil. 9. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). 10. Saúde Coletiva (Pública). 11. Reforma Psiquiátrica; Saúde Mental Coletiva; Grupos (terapêuticos, operativos, de apoio); Psicologia das Instituições e Organizacional.

CARGO: 413 - MÉDICO CLÍNICO GERAL (REGULAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA)

1. Sistema Nacional de Auditoria do SUS: Conceito, finalidade, competências e responsabilidades do auditor em saúde pública. Rotinas do processo de auditoria em saúde: auditoria analítica e operativa no SUS. 2. Fundo Municipal de Saúde e Gestão de Recursos Financeiros do SUS. 3. Noções de avaliação de serviços de saúde: conceito, finalidades e estratégias de avaliação. 4. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade. 5. Aspectos gerais e conceitos de Qualidade em Serviços de Saúde. 6. Política Nacional de Medicamentos. 7. Sistema de Informação em Saúde. 8. Auditoria dos procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares e do Sistema de Informações Ambulatoriais. 9. Auditorias do Sistema Municipal de Saúde. 10. Legislação Específica/Portarias: Lei Estadual 6.812, 18/01/1995. Lei nº 9.431, de 06/01/1997. PT/GM 1.886, 18/12/97. PT/GM 1.444, 28/12/2000. PT/GM 267, 06/03/2001. PT/GM 3.916, 30/12/1998. PT/GM 1.105/05. Decreto Estadual 7.884, 27/12/2000. PT/GM 548, 12/04/2001. PT/GM 1.101, 12/06/2002. PT/GM 2.224, 05/12/2002. PT/GM 2.047, 05/11/2002. PT/GM 2.023, 23/09/2004. PT/GM 2.024, 23/09/2004. Resoluções do Conselho Nacional de Saúde nºs: CNS 316 de 04/04/2002 e CNS 333/2003. Decreto Federal 1.651/95. Instrução Normativa STN 03, de 19/04/93. Decreto Federal 1.232/94. PT/GM 673/03. Lei Federal 8.142/90. Lei 8.689/93. Emenda Constitucional 29/00. Resoluções do Conselho Federal de Medicina: CFM nº 1.331, de 21/09/1989; CFM Nº 1.342, de 08/03/1991; CFM Nº 1.352, de 17/01/1992; CFM Nº 1.466, de 13/09/1996. 11. Manuais: Orientações Técnicas do SIA e SIH/2003; Manual do Sistema de Informações Hospitalares/2004; Bases Técnicas para Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC - ONCO, 2003; Orientações Técnicas para Aplicação de Glosas em Auditoria do SUS, 2005; Guia Básico de Indicadores para o Monitoramento do Desempenho Hospitalar, SESAB 2002.

CARGO: 414 - MÉDICO PSIQUIATRA

1. Relação médico - paciente e técnicas de entrevista. 2. Desenvolvimento humano ao longo do ciclo vital. 3. Exame clínico do paciente psiquiátrico. 4. Sinais e sintomas em psiquiatria. 5. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outras condições psicopatológicas devido a uma condição medica geral. 6. Transtornos relacionados a substancias psicoativas. 7. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. 8. Transtornos do humor. 9. Transtornos de ansiedade. 10. Sexualidade humana. 11. Transtornos de personalidade. 12. Medicina psiquiátrica de emergência. 13. Psicoterapias. 14. Terapias biológicas. 15. Psiquiatria infantil: avaliação, exame e retardo mental. 16. Transtornos de aprendizagem. 17. Transtorno de déficit de atenção. 18. Transtornos de tique. 19. Transtorno do humor e suicídio em crianças e adolescentes. 20. Abuso de substancias psicoativas na adolescência. 21. Tratamento psiquiátrico de crianças e adolescentes. 22. Questões forenses em psiquiatria. 23. Psiquiátrica geriátrica. 24. Cuidados no final da vida e medicina psiquiátrica paliativa. 25. Ética na psiquiatria. 26. Psiquiatria pública e hospitalar. 27. O sistema de saúde em psiquiatria e medicina.

ANEXO III DO EDITAL DE ABERTURA 01 / 2011 - DO CRONOGRAMA

EVENTO

DATA PREVISTA*

Publicação do edital de abertura do Concurso Público.

19 de abril de 2011

Início e término das inscrições.

27/04 a 16/05/2011

Início e término para pagamento do boleto bancário.

27/04 a 17/05/2011

Prazo para postagem do laudo médico exigido para inscrições de portador de deficiência e/ou solicitação de condição especial para realização da prova objetiva.

27/04 a 17/05/2011

Início e término para preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos através do endereço eletrônico www.aocp.com.br.

27/04 a 04/06/2011

Edital de deferimento das inscrições.

20/05/2011

Início e término para recurso contra a inscrição indeferida. O recurso será protocolado somente através do endereço eletrônico www.aocp.com.br.

23/05 e 24/05/2011

Divulgação das inscrições deferidas após recursos.

26/05/2011

Divulgação dos horários e locais de realização da prova objetiva. (As inscrições deferidas após análise de recurso serão divulgadas nesta data).

01/06/2011

Aplicação da prova objetiva.

05 de junho de 2011

Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questão aplicado na prova objetiva.

06 de junho de 2011

Início e término para recurso contra o gabarito preliminar. O recurso será protocolado através do endereço eletrônico www.aocp.com.br.

07/06 e 08/06/2011

Divulgação dos pareceres dos recursos deferidos impetrados contra a prova objetiva e gabarito preliminar.

14/06/2011

Divulgação do resultado da prova objetiva.

14/06/2011

Início e término para interposição de recurso contra resultado da prova objetiva. O recurso será protocolado através do endereço eletrônico www.aocp.com.br.

15/06 e 17/06/2011

Divulgação dos pareceres dos recursos deferidos impetrados contra o resultado da prova objetiva.

20/06/2011

Divulgação do resultado da prova de títulos.

24/06/2011

Início e término para interposição de recurso contra a nota da prova de títulos. O recurso deverá ser protocolado através do endereço eletrônico www.aocp.com.br.

27/06 a 28/06/2011

Divulgação dos pareceres dos recursos impetrados contra o resultado da prova de títulos.

01/07/2011

Divulgação do resultado final e classificação dos candidatos aprovados.

01/07/2011

* As datas aqui previstas poderão sofrer alteração, sendo as retificações publicadas no endereço eletrônico www.aocp.com.br.