CISCOPAR - Consórcio Interm. de Saúde Costa Oeste do Paraná - PR

Notícia:   Ciscopar - PR abre 27 vagas e forma cadastro reserva

CISCOPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ

EDITAL CONCURSO PÚBLICO

Nº. 01/2013 - CISCOPAR

O Presidente do CISCOPAR- Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, artigo 6º, parágrafo 2º da Lei nº 11.107/2.005, regulamentada pelo decreto nº 6.017/2.007, Portaria nº 01/2012/CISCOPAR e artigo 29 parágrafo 3º do estatuto social do CISCOPAR,

TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de diversos cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do CISCOPAR - Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná, de acordo com o número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I, II e III deste Edital, que constituem parte integrante do mesmo.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 - As inscrições para o Concurso Público nº 01/2013 do CISCOPAR, para provimento dos cargos objeto deste Edital, estarão abertas no período de 09/09/2013 a 04/10/2013, somente através do site www.ciscopar.com.br.

1.2 - O candidato que não tem acesso à Internet poderá inscrever-se através de acesso gratuito à Internet em computadores disponíveis na Biblioteca Pública Municipal, situada á Avenida Tiradentes, 1165, no Centro Cultural "Oscar Silva", em Toledo, Paraná, nos dias úteis, no horário de funcionamento, ou nas prefeituras dos demais municípios integrantes do CISCOPAR.

1.3 - As inscrições via Internet serão aceitas até às 23h59min do dia 04/10/2013 (horário de Brasília) devendo o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado até o dia 07/10/2013.

1.4 - A inscrição do candidato dar-se-á somente mediante o preenchimento on-line de formulário próprio, disponível no site www.ciscopar.com.br e mediante o recolhimento da respectiva taxa de inscrição, através do pagamento de boleto bancário, conforme valores especificados no ANEXO I deste Edital.

1.5 - A validação da inscrição dar-se-á somente com a comprovação do pagamento do boleto bancário.

1.6 - O candidato optará no ato de sua inscrição pelo cargo conforme expresso no Anexo I do Edital de Concurso, concorrendo tão somente à vaga específica que escolheu.

1.7 - Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a de data/hora do formulário de inscrição mais recente.

1.8 - As inscrições válidas serão divulgadas no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site www.ciscopar.com.br, com data e local da prova.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - São condições para a inscrição dos interessados para o Concurso Público de que trata este Edital:

a) preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no site www.ciscopar.com.br;

b) comprovar ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, no prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital. Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná

2.2 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, exceto se o concurso for cancelado.

2.3 - Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos oferecidos.

2.4 - Uma vez efetuada a inscrição para determinado cargo, não será admitida a transferência da inscrição para outro cargo.

2.5 - O candidato que após o pagamento da inscrição desejar alterar o cargo para o qual pretende prestar concurso, poderá fazê-la somente mediante preenchimento de novo formulário de inscrição e pagamento de nova taxa de inscrição, passando a valer, neste caso, a inscrição referente ao último pagamento, providencias que deverão ser realizadas somente dentro do prazo para realização das inscrições.

2.6 - Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência.

2.7 - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada e o fato publicado para conhecimento dos interessados no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site www.ciscopar.com.br.

2.8 - O candidato cujo nome não constar no edital da homologação das inscrições, a ser publicada no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site www.ciscopar.com.br, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital de homologação, para apresentar eventual manifestação a comissão de concurso público, sob pena de preclusão de seu direito.

2.9 - Após o ato da inscrição via Internet, muito embora não haja nenhum cargo cujo número de vagas ofertadas possibilite a reserva de vagas prevista no Decreto 3298, de 20 de Dezembro de 1999, o candidato portador de deficiência deverá solicitar reserva de vaga através de requerimento específico e/ou atestado médico, que deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou diretamente no protocolo do CISCOPAR, até às 17:00 horas do dia 04/10/2013, endereçada ao CISCOPAR, sito à rua XV de Novembro, nº 1287 - Centro - CEP: 85.900-200 - Toledo/Paraná, pois a mesma será observada na classificação final para eventual convocação do candidato em caso utilização do cadastro de reserva.

3 - DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA E CANDIDATA LACTANTE

3.1 - Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Escrita

3.1.1 - O candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova escrita, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

3.1.2 - As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência).

3.1.2.1 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 3.3 deste Edital.

3.1.3 - Para solicitar condição especial o candidato deverá:

3.1.3.1 - No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

3.1.3.2 - Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 3.3 deste Edital.

3.1.3.2.1 - O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitada.

3.2 - Da Candidata Lactante

3.2.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

3.2.1.1 - Solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

3.2.1.2 - Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 3.3 deste Edital.

3.2.2 - A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

3.2.3 - Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 7 deste Edital durante a realização do certame.

3.2.4 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

3.3 - Os documentos referentes às disposições do subitem 2.9, 3.1.2, 3.1.3.2 e 3.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 04/10/2013 em envelope fechado no endereço do CISCOPAR, conforme subitem 2.9, ou então entregues nos mesmos moldes, diretamente no protocolo do CISCOPAR.

3.4 - O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo CISCOPAR, após análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5 - O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 3.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

3.6 - Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

3.7 - O CISCOPAR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

3.8 - O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.ciscopar.com.br a partir da data provável de 11/10/2013. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 6 deste Edital.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE NOS CARGOS

4.1 - São condições para a posse nos cargos, sem prejuízo de outras estabelecidas pela legislação pertinente:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou equiparado, sendo possível o acesso ao estrangeiro, na forma estabelecida na legislação federal pertinente;

b) estar no pleno exercício de seus direitos e deveres civis e políticos;

c) comprovar a habilitação/escolaridade exigida para o respectivo cargo, nos termos do ANEXO I deste Edital, mediante a documentação solicitada;

d) ser considerado apto nos exames médicos e laboratoriais a que deverá se submeter, observados os tipos, padrões e parâmetros de resultados aplicáveis de acordo com as peculiaridades e características do cargo;

e) não ficar caracterizado acúmulo de cargos públicos, mediante declaração do candidato;

f) possuir aptidão física e mental.

4.2 - Para nomeação e posse no cargo de motorista, o candidato deverá apresentar, também, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com habilitação mínima na categoria "D" e certificado de curso para condutores de veículo de emergência e transporte de passageiros e pacientes e ter 21 anos de idade conforme PORTARIA 2048/GM de 05/11/2002.

4.3 - As atribuições e tarefas de cada um dos cargos a serem providos através do Concurso Público nº 01/2013 do CISCOPAR, objeto deste Edital (Anexo II), são as constantes na legislação pertinente e definidas pelo CISCOPAR.

4.4 - O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final por cargo, publicando no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR na Internet www.ciscopar.com.br

4.5 - O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pelo CISCOPAR, em sua sede, observando-se as exigências e as atribuições dos respectivos cargos.

4.6 - A contratação dos candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste edital.

5 - DO CONCURSO

O Concurso Público de que trata este Edital constituir-se-á de:

5.1 - prova escrita para todos os candidatos, com duração máxima de 4 (quatro) horas, assim definida:

a) Para os cargos de Motorista a prova escrita será composta por 10 (dez) questões de língua portuguesa e raciocínio lógico, 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d, e) e somente uma correta, tendo peso de 0,1 (zero vírgula um) ponto cada questão correta, totalizando 4,0 (quatro) pontos;

b) Para os demais cargos, a prova escrita será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d, e) e somente uma correta, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa e raciocínio lógico e 10 (dez) questões de conhecimentos gerais, atribuindo-se o valor de 0,20 (zero vírgula vinte); e, 20 (vinte) questões especificas, atribuindo-se o valor de 0,30 (zero vírgula trinta), totalizando 10,0 (dez) pontos.

5.1.1 - Estará eliminado do concurso o candidato que não obtiver na prova escrita, a nota mínima de 4,0 (quatro) pontos, correspondentes a 40% (quarenta por cento) do valor total da prova, com a exceção prevista no item seguinte.

5.1.2 - Estarão, também, eliminados do concurso os candidatos aos cargos de Motorista que não obtiverem, na prova escrita, a nota mínima de 1,6 (um vírgula seis) pontos, correspondentes a 40% (quarenta por cento) do valor total da prova.

5.1.3 - Será divulgado, em ordem alfabética, no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR na Internet www.ciscopar.com.br, o resultado da prova escrita para cada um dos cargos, compreendendo apenas os candidatos que nela obtiverem nota igual ou superior a 40% do valor total da prova.

5.2 - Após a aprovação na prova escrita os candidatos aprovados para os cargos que terão prova prática serão convocados para comparecerem em local e horário a ser definido e divulgado através do órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR na Internet www.ciscopar.com.br.

5.3 - prova prática: para os candidatos ao cargo de Motorista, será realizada prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, como etapa integrante do Concurso Público, para avaliação das habilidades, conhecimentos e experiência profissional, estabelecida da seguinte forma:

a) A prova será aplicada no município de Toledo - PR por profissional da área, sob a responsabilidade da empresa contratada, e consiste em teste prático de direção defensiva, conhecimentos técnicos sobre equipamentos disponíveis no veículo.

b) Maiores informações sobre a prova prática serão fornecidas no edital de convocação para a mesma.

5.3.1 - O peso da prova prática para o cargo de Motorista será de 6,0 (seis) pontos.

5.3.2 - Para a classificação dos candidatos ao cargo de Motorista na prova prática, exigir-se-á nota mínima de 3,0 (três) pontos na mesma, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total da prova.

5.3.3 - Estará eliminado do concurso o candidato ao cargo de Motorista que não obtiver na prova prática a nota mínima de 3,0 (três) pontos.

5.3.4 - Para a classificação final dos candidatos aprovados para o cargo de Motorista, será feita a somatória das notas obtidas na prova escrita e na prova prática. Num total máximo de 10,0 pontos.

5.4 - As provas serão realizadas no município de Toledo - PR, sendo que a data, o horário e o local das provas escritas serão publicados, no prazo de até quinze dias após o encerramento das inscrições, no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR www.ciscopar.com.br

5.5 - Será divulgado, em ordem alfabética, no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR na Internet www.ciscopar.com.br, o resultado da prova escrita para cada um dos cargos, compreendendo apenas os candidatos que nela obtiverem nota igual ou superior aos subitens 5.1.1 e 5.1.2 do presente Edital.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Caberá Recurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

6.1.1 - contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

6.1.2 - contra as questões da prova escrita e o gabarito preliminar;

6.1.3 - contra o resultado da prova escrita;

6.1.4 - contra o resultado da prova prática;

6.1.5 - contra a nota final e classificação dos candidatos.

6.2 - Recebido o recurso, nos casos previstos no item 6.1, o Presidente da comissão de concurso público admitirá aquele cujos fundamentos e razões sejam pertinentes, ouvida a Comissão do Concurso Público nº 01/2013 - CISCOPAR.

6.3 - Admitido o recurso, o julgamento do mesmo caberá à Comissão do Concurso Público nº 01/2013, mediante decisão fundamentada, ouvida a instituição responsável pela elaboração das provas.

6.4 - Da decisão final da Comissão do Concurso Público nº 01/2013 - CISCOPAR, não caberá novo recurso.

7. DA ELIMINAÇÃO

7.1 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

7.1.2 - não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;

7.1.3 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

7.1.4 - for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

7.1.5 - caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

7.1.6 - for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

7.1.7 - faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

7.1.8 - fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

7.1.9 - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

7.1.10 - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

7.1.11 - descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

7.1.12 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

7.1.13 - não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;

7.1.14 - for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

7.1.15 - recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

7.1.16 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

7.1.17 - não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame ou não ser considerado APTO na prova prática.

7.1.18 - Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8 - DO RESULTADO FINAL

8.1 - A classificação final dos candidatos não eliminados na prova escrita, dar-se-á por ordem de classificação por cargo, de acordo com a nota obtida na prova escrita, publicando-se no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR na Internet www.ciscopar.com.br.

8.2 - Em caso de empate na nota final, observar-se-ão para o desempate as seguintes ordens de critérios, sucessivamente:

I - maior nota na prova pratica, para os cargos em que haja prova prática;

II - maior nota na prova de conhecimentos específicos;

III - maior nota na prova de conhecimentos gerais;

IV - persistindo o empate, será considerado como melhor classificado o candidato de maior idade.

8.3 - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Persistindo o empate valerá a ordem de desempate definida no item 8.2.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - O CISCOPAR e a Comissão do Concurso Público nº 01/2013 estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originado por imprudência, imperícia ou negligência, durante a realização de qualquer das etapas do Concurso.

9.2 - Os cargos, grau de instrução exigido, vagas, carga horária, valor do vencimento inicial correspondente a cada cargo consta no ANEXO I do presente Edital do Concurso Público.

9.3 - As atribuições pertinentes a cada cargo constam no ANEXO II do presente Edital do Concurso Público.

9.4 - Os conteúdos programáticos constam no ANEXO III do presente Edital do Concurso Público.

9.5 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o CISCOPAR poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente em seu Regimento Interno. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

9.6 - Caberá ao candidato selecionado para admissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança, locomoção, alimentação e estadia.

9.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no órgão oficial de comunicação do CISCOPAR e no site oficial do CISCOPAR na Internet www.ciscopar.com.br.

9.8 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Concurso Público serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.9 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no CISCOPAR enviando correspondência registrada, indicando, por fora do envelope: "Concurso Público nº 01/2013 - CISCOPAR (atualização de endereço)", para o seguinte endereço: Rua XV de Novembro, nº 1287, centro - CEP: 85.900-200 - Toledo/Paraná:

9.10 - Para fins deste Edital, considera-se documento oficial de identificação a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social e passaporte.

9.11 - O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova escrita, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial.

9.12 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação das provas, salvo na hipótese prevista no Item 3.2.

9.13 - O portão de acesso ao local da realização da prova escrita será aberto uma hora antes e fechado 15 minutos antes do horário a ser programado para a realização da prova.

9.14 - O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, após uma hora do início da prova, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.15 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital e das disposições das legislações mencionadas no mesmo, e na concordância com todas as condições nele estabelecidas.

9.16 - A ordem de classificação final será rigorosamente observada. A aprovação do candidato no Concurso Público, todavia, não lhe garante o direito à nomeação.

9.17 - A classificação de candidatos com deficiência será feita em duas listas:

a) a primeira contendo a classificação de todos os candidatos ao respectivo cargo, incluindo os com deficiência;

b) a segunda somente a destes, para os fins da legislação citada no item 2.9 deste Edital.

9.18 - Os aprovados serão convocados através de convocação específica no diário oficial do CISCOPAR e no site www.ciscopar.com.br e terão cinco dias úteis para declarar se aceita a vaga ofertada, devendo neste caso:

a) - apresentar os seguintes documentos:

a.1) comprovante de escolaridade/habilitação exigida para o cargo;

a.2) carteira de registro na ordem ou conselho da categoria exigida para o cargo;

a.3) declaração de não acúmulo de cargos ou empregos;

a.4) declaração de recebimento ou não de benefício previdenciário;

a.5) declaração de bens ou fotocópia da declaração de renda apresentada à receita Federal;

a.6) documentos pessoais (RG; CPF; carteira de trabalho; carteira de reservista; título de eleitor; cartão PIS/PASEP; carteira de motorista; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência);

a.7) certidão de nascimento dos filhos e atestado de vacina dos filhos menores de cinco anos;

a.8) carteira de vacinação (antitetânica, febre amarela; hepatite "B');

a.9) 2 fotos 3X4 atual;

b) - realizar os exames médicos e laboratoriais a serem solicitados.

9.19 - O não comparecimento dos convocados no prazo previsto, ou a não realização dos exames médicos, importarão na respectiva perda da vaga e na sua consideração como desistente.

9.20 - O prazo de validade do presente Concurso Público será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

9.21 - Qualquer informação adicional sobre o Concurso Público, objeto deste Edital, deverá ser formalizada junto ao CISCOPAR, através de protocolo.

9.22 - Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

Toledo/PR, em 09 de setembro de 2013.

JUCENIR LEANDRO STENZTLER
Presidente do CISCOPAR

ANEXO I DO EDITAL DO CONCURSO 01 /2013 QUADRO GERAL DE CARGOS E FUNÇÕES

C
Ó
D
I
G
O

CARGO

FUNÇÃO

GRAU DE INSTRUÇÃO - PRÉ REQUISITO

C
A
R
G
A
 
H
O
R
Á
R
I
A
 
S
E
M
A
N
A
L

SALÁRIO R$

V
A
G
A
S

V
A
L
O
R
 
D
A
 
I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

1.

Analista em Administração e Planejamento

Analista em Administração e Planejamento

Curso superior completo em administração. Com registro no CRA

40

2.239,74

QR

R$ 80,00

2.

Analista em Informática

Analista em Informática

Curso superior em informática

40

2.182,42

1

R$ 80,00

3.

Assessor Jurídico

Assessor Jurídico

Curso superior em Direito com registro ativo na OAB

20

2.182,42

1

R$ 80,00

4.

Assistente Administrativo

Assistente Administrativo

Ensino médio concluído.

40

1.066,76

QR

R$ 60,00

5.

Assistente Social

Assistente Social

Graduação em Serviço Social; Registro no órgão profissional competente.

30

2.182,42

QR

R$ 80,00

6.

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino fundamental completo.

40

731,49

QR

R$ 40,00

7.

Auxiliar em Saúde Bucal

Auxiliar em Saúde Bucal

Ensino Médio Completo, Curso especifico de Auxiliar de Saúde Bucal.

40

731,49

1

R$ 60,00

8.

Biólogo

Biólogo

Graduação em Ciências Biológicas, Registro no órgão profissional competente.

40

2.182,42

QR

R$ 80,00

9.

Contador

Contador

Curso superior em Ciências Contábeis e registro no conselho - CRC.

40

2.239,74

QR

R$ 80,00

10.

Enfermeiro

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem, Registro no órgão profissional competente.

40

2.181,13

QR

R$ 80,00

11.

Farmacêutico/Bioquímico

Farmacêutico/Bioquímico

Curso superior em farmácia com habilitação em bioquímica, registro no órgão profissional competente.

40

2.182,42

QR

R$ 80,00

12.

Médico

Médico

Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou titulo de especialista em infectologia e/ou membro da sociedade brasileira de infectologia

10

3.000,00

1

R$ 80,00

13.

Médico

Médico

Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou titulo de especialista em infectologia e/ou membro da sociedade brasileira de infectologia

20

6.915,18

1

R$ 80,00

14.

Médico Clinico Geral

Médico Clinico Geral

Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou titulo de especialista em psiquiatria.

20

6.915,18

1

R$ 80,00

15.

Médico Cardiologista

Médico Cardiologista

Graduação em medicina com residência ou especialização em cardiologia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.

20

6.915,18

1

R$ 80,00

16.

Médico Cardiologista

Médico Cardiologista

Graduação em medicina com residência ou especialização em cardiologia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.

10

3.000,00

1

R$ 80,00

17.

Médico Gastroenterologista

Médico Gastroenterologista

Graduação em medicina com residência ou especialização em gastroenterologia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.

20

6.915,18

1

R$ 80,00

18.

Médico Gastroenterologista

Médico Gastroenterologista

Graduação em medicina com residência ou especialização em gastroenterologia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.

10

3.000,00

1

R$ 80,00

19.Médico Ginecologista/ObstetraMédico Ginecologista/ObstetraGraduação em medicina com residência ou especialização em ginecologia e obstetrícia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.103.000,001R$ 80,00
20.Médico NeurologistaMédico NeurologistaGraduação em medicina com residência ou especialização em neurologia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.206.915,181R$ 80,00
21.Médico NeurologistaMédico NeurologistaGraduação em medicina com residência ou especialização em neurologia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.103.000,001R$ 80,00
22.Médico OftalmologistaMédico OftalmologistaGraduação em medicina com residência ou especialização em oftalmologia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.206.915,181R$ 80,00
23.Médico OftalmologistaMédico OftalmologistaGraduação em medicina com residência ou especialização em oftalmologia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.103.000,001R$ 80,00
24.Médico PediatraMédico PediatraGraduação em medicina com residência ou especialização em pediatria, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.103.000,001R$ 80,00
25.Médico ProctologistaMédico ProctologistaGraduação em medicina com residência ou especialização em proctologia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.206.915,181R$ 80,00
26.Médico ProctologistaMédico ProctologistaGraduação em medicina com residência ou especialização em proctologia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.103.000,001R$ 80,00
27.Médico Radiologista / ultrassonografistaMédico Radiologista/ ultrassonografistaGraduação em medicina com especialização em radiologia/imagem, CRM ativo.103.000,001R$ 80,00
28.Médico Radiologista / ultrassonografistaMédico Radiologista/ ultrassonografistaGraduação em medicina com especialização em radiologia/imagem, CRM ativo206.915,181R$ 80,00
29.MotoristaMotoristaEnsino fundamental concluído, Carteira Nacional de Habilitação "D" e Certificado de Curso para Condutores de Veículos de Emergência e Transportes de Passageiros e Pacientes.40839,28QRR$ 40,00
30.OdontólogoOdontólogo e Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)Graduação em Odontologia, Registro no órgão profissional competente - CRO.302.239,74QRR$ 80,00
31.PsicólogoPsicólogoGraduação em psicologia, registro no órgão profissional competente.402.182,42QRR$ 80,00
32.Técnico em EnfermagemTécnico em EnfermagemCurso de técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.401.280,30QRR$ 60,00
33.Técnico em LaboratórioTécnico em LaboratórioEnsino Médio completo, curso técnico na área ou curso superior em bioquímica, registro no órgão profissional competente.401.280,301R$ 60,00
34.Técnico em Prótese DentáriaTécnico em Prótese Dentária (TPD)Ensino médio completo, curso técnico na área, registro no órgão profissional competente.401.743,182R$ 60,00
35.Técnico em RadiologiaTécnico em RadiologiaCurso de técnico em Radiologia com registro no órgão competente.201.356,002R$ 60,00
36.Técnico em Saúde BucalTécnica em Saúde Bucal (TSB)Ensino médico completo, Curso de Técnico em Saúde Bucal, Registro no órgão profissional competente.401.280,301R$ 60,00
37.Técnico em Segurança do TrabalhoTécnico em Segurança do TrabalhoEnsino médio completo em Técnico em Segurança do Trabalho, ou Ensino Médio Completo e curso de especialização em Técnico em Segurança do Trabalho além de Registro no Ministério do Trabalho.401.419,001R$ 60,00
38.TelefonistaTelefonistaEnsino médio completo.301.066,76QRR$ 60,00
39.ZeladorZeladorEnsino fundamental.40731,49QRR$ 40,00

*QR - QUADRO DE RESERVAS

ANEXO II  

ATRIBUIÇÕES POR CARGO

CARGO: Analista em Administração e Planejamento

FUNÇÃO: Analista em Administração e Planejamento

GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso superior completo em administração com registro no CRA.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- planejar, controlar, orientar e executar as atividades relativas à administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, locação, exoneração;

- participar do levantamento de necessidades de treinamento e de demandas por projetos de desenvolvimento;

- elaborar e executar o fechamento do programa SIM-AP;

- elaborar o fechamento da folha de pagamento e o controle dos atos formais de pessoal, inclusive os cedidos por órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Centro de Integração Empresa e Escola;

- manter os registros funcionais de recursos humanos, controle das perícias médicas e segurança no trabalho;

- manter o controle de exames médicos pré-admissionais, demissionais e periódicos dos funcionários;

- coordenar o relacionamento do Consórcio com os órgãos representativos dos funcionários;

- controlar o Relógio Ponto, elaborar escala de férias, notificações, advertências, avaliações e manter controle sobre as licenças legais, afastamento dos funcionários lotados na instituição, solicitando pareceres técnicos quando houver necessidade;

- manter o controle de recolhimento das contribuições previdenciárias servidores e os patronais (INSS - FGTS);

- participar de estudos de política organizacional, diagnosticando e efetuando análise situacional da estrutura da Instituição, propondo soluções e mudanças;

- redigir pareceres, relatórios e laudos em situações que requeiram conhecimentos e técnicas de administração, analisando situações e propondo alternativas para decisão superior;

- participar de comissão de sindicância e procedimentos administrativos por determinação superior;

- supervisionar e controlar a execução das atividades da unidade, bem como das atividades administrativas (serviços gerais, pessoal, material, patrimônio, informática, recepção, cadastros);

- organizar a escala de serviços;

- manter controle de freqüência, faltas e férias do quadro funcional;

- desenvolver e/ou participar de pesquisas salariais, coordenar a elaboração e manutenção de planos de cargos e salários, acompanhar os programas de treinamento e controlar serviços prestados por terceiros;

- aprimorar o relacionamento interinstitucional;

- propor normas relativas ao bom funcionamento da instituição.;

- controle e elaboração de Procedimentos Operacional Padrão Administrativos;

- orientar, supervisionar e elaborar dados estatísticos junto ao setor administrativo;

- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Executivo e/ou Diretor Administrativo no âmbito de sua área de atuação.

CARGO: Analista em Informática

FUNÇÃO: Analista em Informática

GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso superior em informática

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da instituição, podendo atuar em uma ou mais especificações que essa função abrange;

- instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;

- Desenvolver, implantar e dar manutenção nos sistemas de informação,

- organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc.;

- operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados;

- interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias;

- notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida;

- executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;

- executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;

- administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;

- participar de programa de treinamento, quando convocado; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;

- ministrar treinamento em área de seu conhecimento; auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;

- elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores;

- Realizar atividades de nível superior que envolvam: a elaboração de projetos para criação e manutenção de banco de dados corporativo, planejando seu layout físico e lógico; a instalação, configuração, gerenciamento, monitoramento e ajuste do funcionamento de sistemas gerenciadores de banco de dados; a criação de estratégias de auditoria e melhoria da performance do banco de dados, realizando a instalação de upgrades, downgrades, patches e releases, incluindo a realização de atividades de backup e restore; o planejamento, coordenação e execução das migrações de dados de sistemas, bem como replicação e atualização de bases de dados em produção para desenvolvimento por meio de importações/exportações de banco de dados;

- Realizar atividades de nível superior que envolvam: o projeto de redes de computadores, definindo a topologia e a configuração necessária; a avaliação, especificação e dimensionamento dos recursos de comunicação de dados; a instalação, customização e manutenção dos recursos de rede; a análise de utilização e do desempenho das redes de computadores, identificando os problemas e promovendo as correções no ambiente operacional;

- executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;

- executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;

- administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;

- executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;

- participar de programa de treinamento, quando convocado;

- controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;

- ministrar treinamento em área de seu conhecimento;

- auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;

- elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores;

- executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: Assessor Jurídico

FUNÇÃO: Assessor Jurídico

GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso superior em Direito e OAB Ativo

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20

Atribuições:

- Executar atividades de natureza jurídica, envolvendo emissão de pareceres, estudo de processos, elaboração de contratos, convênios, ajustes, anteprojetos de leis, decretos, e regulamentos; orientar e patrocinar causas na justiça e prestar assessoramento jurídico à instituição;

- prestar assistência às autoridades da instituição na solução de questões jurídicas e no preparo e redação de despachos e atos diversos, para assegurar fundamentos jurídicos nas decisões superiores; examinar e informar processos, emitindo pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores, para submetê-los a apreciação da autoridade competente;

- redigir convênios, contratos, ajustes, termos de responsabilidade e outros de interesses da instituição, baseando-se nos elementos apresentados pela parte interessada e obedecida a legislação vigente, fiscalizando a sua execução, para garantir o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas;

- defender direitos ou interesses em processos judiciais, encaminhando soluções sempre que um problema seja apresentado, objetivando assegurar a perfeita aplicação da legislação;

- assessorar juridicamente os órgãos da instituição, orientando sobre os procedimentos que deverão ser adotados, para solução dos problemas de natureza jurídica;

- prestar assistência jurídica em nível de supervisão e coordenação nos órgãos da administração pública, oferecendo orientação normativa, para assegurar o cumprimento de leis, decretos e regulamentos;

- examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudências, normas legais e outros, estudando sua aplicação, para atender os casos de interesses da instituição;

- encaminhar processos dentro ou fora da instituição, requerendo seu andamento através de petições, objetivando uma tramitação mais rápida para solução dos problemas;

- participar de comissões de sindicância e de inquérito administrativo, observando requisitos legais e colaborando com autoridade competente, visando a elucidação dos atos e fatos que deram origem às mesmas; coletar informações ouvindo as testemunhas e outras pessoas envolvidas nos processos de sindicância e de inquérito administrativo e tomando medidas, para obter os elementos necessários a defesa da instituição e/ou de pessoas; redigir ou elaborar documentos, minutas e informações de natureza jurídica, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-las na defesa dos interesses da instituição;

- elaborar projetos de leis, decretos, regulamentos e registros, apresentando e fundamentando as razões e justificativas dos mesmos, para complementar ou preencher necessidades de diplomas legais;

- organizar compilações de leis, decretos, jurisprudências firmadas, do interesse da instituição;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Assistente Administrativo

FUNÇÃO: Assistente Administrativo

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino médio concluído

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- Redigir, seguindo orientação, e digitar ofícios, atas, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins e outros documentos;

- efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, requisições de materiais e outros, efetuando lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender a necessidade do setor;

- operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, processadoras de texto, terminais de vídeo e outros;

- efetuar cálculos simples e conferências numéricas;

- coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;

- desenvolver atividades administrativas de apoio a outros departamentos;

- emitir, receber, selecionar, classificar, controlar e arquivar correspondências, relatórios e documentos em geral;

- atendimento telefônico e ao público, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações;

- preparar planilhas, gráficos, ordens de serviços e outros documentos do gênero;

- executar serviços gerais de escritório;

- controle dos materiais de expediente, ferramentas e serviços utilizados na área;

- zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais e equipamentos a si confiados;

- levar ao conhecimento da chefia, informações de interesse da administração;

- recepcionar os pacientes e encaminhá-los ao consultório;

- cadastrar os pacientes novos e abrir prontuário;

- arquivar e manter sob sigilo os prontuários e documentações em geral;

- auxiliar ou apoiar os demais profissionais da equipe;

- executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de atuação;

- desempenhar outras funções correlatas.

CARGO: Assistente Social

FUNÇÃO: Assistente Social

GRAU DE INSTRUÇÃO: Graduação em Serviço Social; Registro ou protocolo de registro (dentro do prazo validade) no órgão profissional competente.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30

Atribuições:

- Elaborar, executar e avaliar planos e programas de natureza educativa em conjunto com a equipe multiprofissional, de prevenção e de biossegurança, envolvendo grupos, comunidades, indivíduos e outros;

- elaborar, executar e avaliar pesquisas visando à análise da realidade social, para subsidiar ações profissionais, comunitárias e governamentais;

- prestar assessoramento amplo aos movimentos sociais, no exercício e defesa dos direitos civis, públicos e sociais da comunidade;

- realizar estudos sócio-econômicos que visem o interesse individual ou coletivo, para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos públicos e privados;

- elaborar, executar e avaliar planos e programas de natureza social em unidades sociais;

- supervisionar o desempenho da práxis de estagiários de serviço social;

- levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto à comunidade, para implantação e execução dos mesmos;

- assessorar os servidores em assuntos de sua competência;

- elaborar relatórios demonstrativos das atividades da unidade;

- promover a organização de grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativos saúde, identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas necessitadas;

- participar em encontros ou reuniões de associações comunitárias ou grupos de convivência;

- participar de equipe multidisciplinar visando à programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área da saúde;

- realizar orientação social a familiares de pacientes, quando necessário;

- prestar atendimento individual quando necessário;

- participar de encontros, reuniões e seminários relacionados às atividades do CISCOPAR;

- participar da equipe multidisciplinar visando à avaliação diagnostica e encaminhamento dos usuários;

- realizar orientação social a familiares de pacientes quando necessário;

- ministrar seminários e palestras sobre os assuntos relacionados às atividades da instituição;

- realizar visitas domiciliares quando necessário;

- organizar trabalhos preventivos, educativos, materiais educativos e recurso áudio visuais;

- realizar atividades de humanização (cuidando do cuidador);

- realizar em conjunto com a equipe aconselhamento pré e pós-teste em grupo ou individual;

- conferir os registros dos pacientes transfundidos diariamente, nas unidades conveniadas;

- captar doadores de sangue realizando orientações de forma coletiva ou individual;

- divulgar através dos diversos meios de comunicação, prefeituras e entidades objetivando captação de doadores e levando a informação para a população em geral;

- realizar contato com doadores com tipagem sanguínea especifica para não haver baixa nos estoques;

- realizar atividades administrativas do setor de serviço social;

- agendar e supervisionar coletas extramuros, com estrutura e orientações necessárias;

- realizar atividades educativas com a população em geral baseadas no Programa Nacional de Doação Voluntária;

- desempenhar outras funções correlatas.

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

FUNÇÃO: Auxiliar de Serviços Gerais

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Completo.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- Executar trabalhos de limpeza, pintura e conservação em geral nas dependências internas e externas das unidades;

- efetuar a limpeza, manutenção e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;

- executar serviços de jardinagem; executar serviços elétricos, troca de lâmpadas, fios, tomadas,

- executar serviços de encanamento, manutenção de torneiras, canos, auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;

- separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; reabastecer todas as unidades com materiais solicitados;

- executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; controlar o estoque e sugerir

- compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; executar outras atividades de apoio operacional ou correlatas;

- zelar pela guarda e conservação, manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho; executar outras tarefas correlatas,

- conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CARGO: Auxiliar em Saúde Bucal

FUNÇÃO: Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo, Curso especifico de Auxiliar de Saúde Bucal

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- promover e colaborar em programas educativos e de saúde bucal;

- instrumentar o Odontólogo e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;

- proceder à limpeza e a antissepsia de campo operatório antes e apos ato cirúrgico;

- manipular materiais de ferramenta e restauradores;

- cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico;

- fazer aplicação de métodos preventivos a carie dentaria;

- organizar e executar atividades de higiene bucal;

- processar filme radiológico e preparo do paciente para atendimento;

- preparar em gesso, executar limpeza, assepsia, desinfecção, esterilização dos instrumentais, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

- zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, utilizando estufas, autoclaves e armários e mantendo o equipamento odontológico em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

- realizar marcação de consultas e retornos;

- executar revelação de placa bacteriana;

- fazer instrução de técnica de escovação e uso de fio dental nas escolas, nas clinicas e a comunidade;

- preencher fichas clínicas;

- fazer o controle de material permanente e de consumo;

- realizar palestras educativas e preventivas em odontologia, nas escolas, creches e comunidade em geral, quando acompanhadas pela TSB ou Odontólogo;

- realizar profilaxia aplicação de flúor e selantes na presença de Odontólogo;

- realizar visitas domiciliares na comunidade;

- orientar o paciente quanto ao retorno para a manutenção do tratamento;

- desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: Biólogo

FUNÇÃO: Biólogo

GRAU DE INSTRUÇÃO: Graduação em Ciências Biológicas, registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- receber e registrar em livros específicos as amostras de água, com controle de numeração de amostras;

- realizar análises físico-químicas e microbiológicas de água para consumo humano bem como, emitir parecer técnico dos resultados após analise conforme legislação;

- fornecer informações ao publico em geral;

- treinar os responsáveis pelas coletas de material;

- lavar materiais físico-químico e microbiológico, esterilizar materiais microbiológicos, embalar materiais microbiológicos;

- realizar levantamento e pedido de recursos necessários;

- realizar leitura das temperaturas das geladeiras e estufas;

- realizar limpeza e desinfecção das bancadas e equipamentos;

- analisar os planos de gerenciamento de resíduos;

- supervisionar as coletas nos municípios de abrangência Regional;

- elaborar plano anual de coletas de água com controle de qualidade;

- alimentar o Sistema do SISAGUA conforme o preconizado;

- emitir relatórios mensais sobre o quantitativo e resultados das análises ao LACEN e ao CISCOPAR;

- planejar e desenvolver atividades que visem à preservação de recursos naturais renováveis;

- planejar, organizar, supervisionar e executar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade;

- promover e elaborar programas educativos que visem orientar o público quanto à preservação dos mananciais e da potabilidade da água;

- levantar informações técnicas, diagnosticar situações e elaborar relatórios técnicos, fazendo as anotações sobre descobertas, conclusões e análises;

- identificar as necessidades inerentes ao desenvolvimento das diversas funções do Biólogo;

- desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: Contador

FUNÇÃO: Contador

GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso superior em Ciências Contábeis e registro no conselho - CRC.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- planejar, coordenar e acompanhar a prestação dos serviços técnico-administrativos, cumprindo leis e regulamentos administrativos, em função do interesse público e a serviço da comunidade;

- promover o controle de recursos humanos, financeiros e materiais utilizados, propondo diretrizes para elaboração e aplicação da política econômico-administrativa da Instituição;

- participar de estudos de política organizacional, diagnosticando e efetuando análise situacional da estrutura da Instituição, propondo soluções e mudanças;

- participar da elaboração e acompanhamento de orçamento-programa, analisando a situação dos recursos e propostas de novos programas, adequando às diretrizes dos órgãos competentes;

- participar na elaboração e implantação de projetos institucionais, articulando a administração de recursos às necessidades da prestação do serviço de saúde junto à população;

- redigir pareceres, relatórios e laudos em situações que requeiram conhecimentos e técnicas de administração, analisando situações e propondo alternativas para decisão superior, considerando os aspectos de saúde;

- participar de comissão de sindicância e procedimentos administrativos por determinação superior;

- planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades da unidade, bem como das atividades administrativas (serviços gerais, pessoal, material, patrimônio, informática, recepção, cadastros);

- organizar a escala de serviços;

- solicitar reparos e a substituição ou aquisição de material utilizado na unidade;

- aprimorar o relacionamento interinstitucional;

- propor normas relativas ao bom funcionamento da instituição;

- planejar o controle e a supervisão nas atividades de patrimônio incluindo a compra de materiais de consumo, devidamente autorizados;

- controle e elaboração de Procedimentos Operacional Padrão Administrativos;

- orientar, supervisionar e elaborar dados estatísticos junto aos setores administrativos;

- executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à saúde da população;

- executar outras tarefas correlatas.

Atribuições específicas:

- corrigir a escrituração contábil, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, utilizando sistemas manuais e mecanizados, a fim de cumprir as exigências legais;

- coordenar e elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas, apresentando resultados parciais e totais da situação patrimonial do órgão;

- supervisionar e efetuar a conciliação de contas, detectando erros para assegurar a correção das operações contábeis;

- examinar o fluxo de caixa durante o exercício considerado, verificando documentos para certificar-se quanto à correção dos lançamentos;

- organizar relatórios contábeis referentes à situação global do órgão, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres técnicos;

- emitir parecer técnico na área de atuação, efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados a cada caso;

- coordenar e participar da elaboração de programas contábeis, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado;

- planejar e conduzir planos e programas de análise sobre o funcionamento correto dos contratos financeiros e contábeis, transações, normas, rotinas e procedimentos no sentido de salvaguardar os interesses, bens e recursos do CISCOPAR.

CARGO: Enfermeiro

FUNÇÃO: Enfermeiro

GRAU DE INSTRUÇÃO: Graduação em Enfermagem, Registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições

- orientar as ações desenvolvidas pela equipe enfermagem como, recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e esterilização de material, uso adequado de equipamentos e soluções, organização do ambiente de trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem;

- aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento;

- assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes;

- prestar assistência ao cliente, realizar consultas, prescrever ações de enfermagem, prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde publica, quando aprovados pela instituição e pelos órgãos competentes;

- realizar consulta de enfermagem através de identificação de problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas que contribuam a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do individuo, família ou comunidade;

- prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade de enfermagem;

- elaborar, implantar, implementar e avaliar os Procedimentos Operacionais Padrão;

- planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;

- implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, realizar atividades educativas aos profissionais e a população em geral e participar das atividades extramuros juntamente com a equipe multidisciplinar, como também visitas domiciliares e ações de vigilância epidemiológicas;

- participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, treinamentos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão e realizando e/ou colaborando para a pesquisa científica em saúde;

- executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- participar da equipe multidisciplinar no estabelecimento em ações de saúde a serem prestadas ao individuo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos;

- realizar atividades de Humanização (cuidando do cuidador);

- opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem;

- participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

- coordenar e/ou participar da prevenção e controle da infecção;

- organizar e coordenar os serviços de enfermagem e suas atividades auxiliares;

- registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas, bem como relatórios mensais das atividades;

- participar da avaliação do desempenho técnico com cada componente de enfermagem sob sua responsabilidade;

- realizar em conjunto com a equipe aconselhamento pré e pós-teste em DST, HIV/ AIDS em grupo e/ou individual;

- participar do controle de qualidade da unidade;

- realizar o controle de materiais utilizados pela unidade;

- realizar triagem dos doadores de hemocomponentes na ausência do medico;

- orientar e encaminhar os usuários com sorologia reagente as unidades de referencia, quando aplicável;

- acompanhar os usuários com sorologia reagente, quando aplicável;

- executar as atividades privativas do enfermeiro, conforme legislação vigente;

- desempenhar outras funções correlatas.

CARGO: Farmacêutico/Bioquímico

FUNÇÃO: Farmacêutico/Bioquímico

GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso superior em farmácia com habilitação em bioquímica, registro no órgão profissional competente.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- programar, executar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de analises clínicas;

- estar devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia do Paraná - CRF-PR;

- promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;

- executar e interpretar análises laboratoriais para diagnóstico de doenças; e avaliar as amostras coletadas;

- realizar e ou colaborar em pesquisa cientifica na área da saúde;

- promover assistência farmacêutica individual e coletiva através da dispensação racional de medicamentos, proporcionando informações ao paciente, aos demais profissionais da saúde e ao público em geral;

- promover, no âmbito da farmácia, o controle, a dispensação e a guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas, fármacos, psicotrópicos e entorpecentes que requerem regime especial de controle;

- preparar e esterilizar vidros e utensílios de uso em laboratório e farmácias;

- promover o registro de psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das formulas manipuladas;

- participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial;

- revisar a apresentação de mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque, verificando prazos de validade;

- supervisão técnica de todas as atividades realizadas, com controle e elaboração de Procedimento Operacional Padrão;

- ser devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia do Paraná - CRF-PR, como responsável técnico do setor em que executa a função;

- responder tecnicamente pelas atividades, pertinentes a profissão, do setor em que é registrado no CRF-PR;

- promover o controle de qualidade do setor em que é responsável técnico;

- elaborar e executar procedimentos operacionais e fluxos de atividades do serviço do qual é responsável, segundo as legislações cabíveis ao serviço;

- elaborar e assinar laudos dos serviços executados sob-responsabilidade técnica;

- colaborar com as informações necessárias, conforme solicitação e/ou notificação compulsória, a vigilância em saúde;

- realizar relatórios conforme protocolos da instituição e do Ministério da Saúde;

- elaborar normas de biossegurança, solicitar a viabilização das normas através da gerencia do setor, bem como zelar pelo cumprimento delas;

- realizar capacitação e supervisão técnica, sobre profissionais assistentes que desempenhem funções no setor em que é responsável técnico;

- colaborar e auxiliar a gerencia do setor em que esteja lotado;

- elaborar e executar palestras e treinamentos aos profissionais de saúde e população em geral, com assuntos pertinentes a profissão;

- desempenhar outras funções correlatas.

CARGO: Médico

FUNÇÃO: Médico

GRAU DE INSTRUÇÃO: Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou titulo de especialista em infectologia e/ou membro da Sociedade Brasileira de Infectologia

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10/20

Atribuições:

- prestar atendimento médico e ambulatorial no Serviço de Assistência Especializado em DST/HIV/AIDS;

- examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar as consultas em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário;

- desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e assistência aos usuários do Serviço de Assistência Especializado em DST/HIV/AIDS;

- participar de equipe multiprofissional na elaboração de ações de prevenção, promoção e assistência;

- coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar ações desenvolvidas pela equipe, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao individuo;

- orientar a equipe e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas;

- participar de eventos de prevenção e promoção, realizando palestras, orientações e demais atividades e serviços congêneres;

- desempenhar atividades correlatas.

CARGO: Médico Clínico Geral

FUNÇÃO: Médico Clínico Geral

GRAU DE INSTRUÇÃO: Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou titulo de especialista em psiquiatria.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20

Atribuições:

- zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

- assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissional de saúde em benefício da população usuária da instituição;

- assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;

- cientificar à Mesa Administrativa da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares;

- executar e fazer executar a orientação dada pela instituição em matéria administrativa;

- representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor;

- manter perfeito relacionamento com os membros do Corpo Clínico da instituição;

- proceder o cadastro junto ao CRM;

- desempenhar atividades de Responsabilidade Técnica, como a fiscalização técnica e ética, devendo primar pela fiel aplicação do Código de ética médica no Consórcio, respondendo ética e civilmente pelas infrações éticas cometidas;

- supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição;

- zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição;

- coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;

- participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde prestadas;

- desempenhar atividades correlatas.

CARGO: Médico Cardiologista

FUNÇÃO: Médico Cardiologista

GRAU DE INSTRUÇÃO: Graduação em medicina com residência ou especialização em cardiologia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10/20

Atribuições:

- Realizar atendimento individualizado, identificando as doenças mais importantes no domínio da Cardiologia e tratá-las adequadamente;

- Fornecer os elementos necessários para que domine os principais métodos, diagnósticos utilizados na especialidade;

- Realizar anamnese (Histórico Clínico);

- Requisitar e analisar exames complementares de laboratório para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- Requisitar, realizar e laudar exames complementares e/ou de imagem como teste de esforço/teste ergométrico, eletrocardiograma, MAPA, holter e/ou outros inerentes a sua especialidade;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISCOPAR;

- Executar outras atividades correlatas pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

- desempenhar atividades correlatas.

CARGO: Médico gastroenterologista

FUNÇÃO: Médico Gastroenterologista

GRAU DE INSTRUÇÃO: Graduação em medicina com residência ou especialização em gastroenterologia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10/20

Atribuições:

- Realizar atendimento individualizado, identificando as doenças mais importantes no domínio da gastroenterologia e tratá-las adequadamente;

- Fornecer os elementos necessários para que domine os principais métodos, diagnósticos utilizados na especialidade;

- Realizar anamnese (Histórico Clínico);

- Requisitar e analisar exames complementares de laboratório para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- Requisitar, realizar e laudar exames de imagem como de endoscopia e/ou outros inerentes a sua especialidade;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Realizar cirurgias eletivas

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISCOPAR;

- Executar outras atividades correlatas pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

- desempenhar atividades correlatas.

CARGO: Médico Ginecologista Obstetra

FUNÇÃO: Médico Ginecologista Obstetra

GRAU DE INSTRUÇÃO: Graduação em medicina com residência ou especialização em ginecologia e obstetrícia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10

Atribuições:

- Realizar atendimento individualizado, identificando as doenças importantes e tratá-las adequadamente;

- Atender o protocolo da Rede Mãe Paranaense e os protocolos vigentes na área de abrangência.

- Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames.

- Realizar exames de colposcopia, ultrasson e/ou outros de sua competência.

- Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica). Executar cauterizações de colo de útero com criocautério.

- Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado.

- Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames.

- Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas.

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Realizar cirurgias eletivas

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISCOPAR;

- desempenhar atividades correlatas.

CARGO: Médico Neurologista

FUNÇÃO: Médico Neurologista

GRAU DE INSTRUÇÃO: Graduação em medicina com residência ou especialização em neurologia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10/20

Atribuições:

- Realizar atendimento individualizado, identificando as doenças mais importantes no domínio da neurologia e tratá-las adequadamente;

- Fornecer os elementos necessários para que domine os principais métodos, diagnósticos utilizados na especialidade;

- Realizar anamnese (Histórico Clínico);

- Requisitar e analisar exames complementares de laboratório para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- Requisitar, realizar e laudar exames de imagem como eletroneuromiografia, eletroencefalograma, e/ou outros inerente a sua especialidade;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISCOPAR;

- desempenhar atividades correlatas.

CARGO: Médico Oftalmologista

FUNÇÃO: Médico Oftalmologista

GRAU DE INSTRUÇÃO: Graduação em medicina com residência ou especialização em oftalmologia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10/20

Atribuições:

- Realizar atendimento individualizado, identificando as doenças mais importantes no domínio da Oftalmologia e tratá-las adequadamente;

- Fornecer os elementos necessários para que domine os principais métodos, diagnósticos utilizados na especialidade;

- Realizar anamnese (Histórico Clínico);

- Requisitar e analisar exames complementares de laboratório para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- Requisitar, realizar e laudar exames complementares e/ou de imagem como fundoscopia, tonometria, mapeamento de retina, e/ou outros correlatos a especialidade ;

- Realizar cirurgias eletivas;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISCOPAR;

- desempenhar atividades correlatas.

CARGO: Médico Pediatra

FUNÇÃO: Médico Pediatra

GRAU DE INSTRUÇÃO: Graduação em medicina com residência ou especialização em pediatria, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10

- Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes até 14 anos de idade solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios.

- Atender o protocolo da Rede Mãe Paranaense e os protocolos vigentes na área de abrangência.

- Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade infantil, para o estabelecimento de prioridades nas atividades.

- Coordenar as atividades médico-pediátricas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho.

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Realizar cirurgias eletivas

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISCOPAR;

- desempenhar atividades correlatas.

CARGO: Médico Proctologista

FUNÇÃO: Médico Proctologista

GRAU DE INSTRUÇÃO: Graduação em medicina com residência ou especialização em proctologia, Registro no órgão profissional competente para realização de consultas e exames e CRM ativo.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10/20

Atribuições:

- Realizar atendimento individualizado, identificando as doenças mais importantes no domínio da Proctologia e tratá-las adequadamente;

- Fornecer os elementos necessários para que domine os principais métodos, diagnósticos utilizados na especialidade;

- Realizar anamnese (Histórico Clínico);

- Requisitar e analisar exames complementares de laboratório para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- Requisitar, realizar e laudar exames de imagem como de colonoscopia e/ou outros enerentes a sua especialidade;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Realizar cirurgias eletivas

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISCOPAR;

- Executar outras atividades correlatas pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho

profissional específico.

desempenhar atividades correlatas.

CARGO: Médico Radiologista/ Ultrassonografista

FUNÇÃO: Médico Radiologista/ Ultrassonografista

GRAU DE INSTRUÇÃO: Graduação em medicina com especialização em radiologia/imagem, CRM ativo.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10/20

Atribuições:

- realizar os procedimentos radiológicos/diagnósticos e terapêuticos e seus respectivos laudos;

- discutir e orientar as solicitações de exames radiológicos no contexto clínico, tendo em vista sempre o benefício e a segurança do paciente;

- realizar exames ultrassonográficos gerais e obstétricos;

- acolher o usuário, identificando o mesmo, explicando os procedimentos a serem realizados;

- realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos, abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica, obstétrica, abdominal, pequenas partes, etc.), empregando técnicas específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISCOPAR;

- desempenhar atividades correlatas.

CARGO: Motorista

FUNÇÃO: Motorista

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino fundamental concluído, Carteira Nacional de Habilitação "D" e Certificado de Curso para Condutores de Veículos de Emergência e Transportes de Passageiros e Pacientes

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros conforme solicitação, zelando pela sua segurança;

- conduzir veículos automotores destinados ao transporte de pessoas enfermas;

- auxiliar nos socorros de emergência com o deslocamento de doentes em macas;

- procurar orientar passageiros sobre obrigações e cuidados no transporte;

- dirigir o veículo respeitando a legislação e as normas e recomendações de direção defensiva;

- manter o veículo em condições para deslocamento no momento em que for acionado;

- controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando à manutenção do veículo;

- zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos.

- efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com a manutenção do veículo;

- realizar viagens a serviço do órgão;

- recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência;

- zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;

- promover o abastecimento de combustível, água e óleo;

- verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

- providenciar a lubrificação quando indicada;

- verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

- executar tarefas correlatas.

CARGO: Odontólogo

FUNÇÃO: Odontólogo e Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)

GRAU DE INSTRUÇÃO: Graduação em Odontologia, Registro no órgão profissional competente - CRO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30

Atribuições:

- atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência buco dentária;

- atividades administrativas em geral, gestão de ambientes, coordenação de pessoal, conhecimentos em controle e avaliação odontológica no o programa do Centro de Especialidades odontológicas;

- realizar atividades de tratamento radical, restaurador e preventivo dos pacientes dos municípios consorciados, mantendo atualizados os dados referentes aos atendimentos efetuados;

- controlar e manter estável o estoque de material odontológico necessário para o bom funcionamento do serviço;

- inspecionar os consultórios que prestam assistência odontológica, com ou sem raio X, verificando fluxo de trabalho, equipamentos, condições de higienização das mãos, processamento de artigos, biossegurança, condições de higienização e conservação do ambiente, manejo dos resíduos;

- desempenhar atividades de Responsabilidade Técnica, como a fiscalização técnica e ética, devendo primar pela fiel aplicação do CEO (Código de Ética Odontológica) no Consórcio, respondendo ética e civilmente perante o CRO (Conselho Regional de Odontologia) com o infrator pelas infrações éticas cometidas;

- diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos;

- atender, orientar e executar tratamento odontológico;

- analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais;

- orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais;

- orientar e executar atividades de urgências odontológicas;

- elaborar relatórios de atividades de serviços prestados, indicando instrumentos apropriados informações necessárias para o efeito controle do desempenho;

- implementar a utilização dos protocolos de atendimento;

- assegurar e participar da prestação de assistência segura, humanizada e individualizada aos clientes;

- prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos necessários;

- padronizar normas e procedimentos de atendimento e monitorar o processo de trabalho;

- planejar ações, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;

- implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção;

- participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, treinamentos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

- trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

- executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades da unidade, bem como das atividades administrativas (serviços gerais, pessoal, material, patrimônio, informática, recepção, cadastros);

- organizar a escala de serviços;

- solicitar reparos e a substituição ou aquisição de material utilizado na unidade;

- aprimorar o relacionamento interinstitucional;

- propor normas relativas ao bom funcionamento da instituição;

- planejar o controle e a supervisão nas atividades de patrimônio;

- controle e elaboração de Procedimentos Operacional Padrão Administrativos;

- orientar, supervisão e elaboração de dados estatísticos junto ao setor administrativos;

- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Executivo e/ou Diretor Técnico em Saúde, no âmbito de sua área de atuação.

CARGO: Psicólogo

FUNÇÃO: Psicólogo

GRAU DE INSTRUÇÃO: Graduação em psicologia, registro ou protocolo do registro(dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- planejar e executar planos e programas visando maior produtividade no trabalho e realização e satisfação dos indivíduos e grupos;

- realizar diagnóstico psicológico em pacientes, utilizando-se de entrevistas e técnicas psicológicas, para fins de prevenção e/ou encaminhamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental;

- realizar atividades de Humanização (cuidando do cuidador);

- participar de programas de prevenção, promoção e assistência dos usuários do Serviço de Assistência Especializado em DST/HIV/AIDS;

- selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando o aprimoramento dos métodos psicossociais;

- orientar familiares quanto sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem;

- assessorar os profissionais médicos na análise e interpretação de laudos e diagnostico de usuários do Centro de Testagem e Aconselhamento e do Serviço de Assistência Especializado em DST/HIV/AIDS;

- realizar atendimento não eventual de criança ou adolescente ou interdito somente com autorização por escrito de ao menos um de seus responsáveis legais;

- registrar nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho;

- elaborar cadastro dos usuários atendidos pela unidade, registrando informações a respeito dos problemas apresentados, doenças, etc.

- elaborar relatórios demonstrativos de atividades da unidade;

- realizar treinamentos e desenvolvimento de recursos humanos;

- realizar em conjunto com a equipe multiprofissional atividades de adesão aos medicamentos;

- realizar conjuntamente com a equipe multiprofissional controle dos doentes e contatos com faltosos;

- realizar aconselhamento Pé e Pós-teste;

- desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: Técnico em Enfermagem

FUNÇÃO: Técnico em Enfermagem

GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso de técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- atender os paciente e encaminhá-los aos consultórios;

- fazer o controle dos prontuários e registros dos pacientes;

- dar assistência aos médicos em atendimento;

- exercer atividades de saúde de nível médico-técnico, sob a supervisão de enfermeiro, atribuídas a equipe de enfermagem;

- prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em grave estado;

- prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral;

- executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas de enfermeiro;

- integrar a equipe de saúde;

- desinfecção dos móveis e equipamentos de trabalho;

- limpeza e esterilização dos materiais;

- coleta de Sangue de doadores e/ou para exames;

- preparo dos usuários para pré consulta;

- verificar a temperatura dos equipamentos, salas conforme legislação;

- operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, processadoras de texto, terminais de vídeo e outros;

- coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;

- desenvolver atividades administrativas de apoio a outros departamentos;

- emitir, receber, selecionar, classificar, controlar e arquivar correspondências, relatórios e documentos em geral;

- atendimento telefônico e ao público, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações;

- controle dos materiais de expediente, ferramentas e serviços utilizados na área;

- zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais e equipamentos a si confiados;

- levar ao conhecimento da chefia, informações de interesse da administração;

- desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: Técnico em Laboratório

FUNÇÃO: Técnico em Laboratório

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Médio completo, curso técnico na área ou curso superior em bioquímica, registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- desempenhar, sob supervisão, atividades de laboratório relacionadas a analises clínicas, realizando exames, auxiliando nas análises mais complexas e executando trabalhos de apoio a estas tarefas;

- participar e executar, com supervisão técnica, da preparação de soluções e reativos e suas titulações, meios de cultura e coloração;

- realizar coletas de materiais, registrar e identificar amostras colhidas, preparar antígenos, alergenos e vacinas executar os exames de rotina, ao seu alcance, em patologia clinica, sob supervisão do farmacêutico-bioquímico;

- auxiliar no preparo de materiais;

- documentar as análises realizadas, registrando e arquivando as copias dos resultados dos exames;

- conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos, verificando seu funcionamento e comunicando possíveis falhas a chefia imediata;

- proceder a levantamentos de materiais, visando à previsão e provisão, bem como requisição de material técnico e administrativo;

- zelar pela higiene, conservação, manutenção e limpeza das instalações e dos equipamentos do laboratório;

- conferir todos os hemocomponentes enviados as unidades e agencia transfusional, registrando os mesmos em Requisição Transfusional;

- realizar o controle da temperatura das geladeiras;

- proceder à limpeza da sala de liberação, bem como dos materiais utilizados;

- desempenhar outras funções correlatas.

CARGO: Técnico em Prótese Dentária

FUNÇÃO: Técnico em Prótese Dentária (TPD)

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino médio completo, curso técnico na área, registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- confeccionar dispositivos e aparelhos protéticos e ortodônticos, por solicitação do cirurgião-dentista;

- prestar suporte técnico ao cirurgião-dentista na fase laboratorial da confecção das próteses dentárias;

- encaminhar as peças protéticas para laboratório externo para devidas finalizações, caso haja necessidade;

- controlar o envio e o recebimento das próteses encaminhadas ao laboratório externo;

- controlar estoque de materiais utilizados;

- operar e zelar pelo bom uso e manutenção do maquinário tecnológico relacionando a confecção das próteses e aparelhos ortodônticos;

- executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- desempenhar outras funções correlatas

CARGO: Técnico em Radiologia

FUNÇÃO: Técnico em Radiologia

GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso de técnico em Radiologia com registro no órgão competente

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24

Atribuições:

- orientar e preparar os pacientes de acordo com instruções médicas estabelecidas, para assegurar a validade dos exames;

- operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear, tomografia computadorizada e ressonância magnética, observando as instruções específicas de operação, indicando adequadamente o material utilizado;

- operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear, observando as instruções específicas de operação identificando adequadamente o material utilizado;

- prestar serviços auxiliares aos profissionais da área a execução de exames subsidiários mais complexos;

- operar máquinas reveladoras, preparando soluções, revelando, fixando, lavando, secando e identificando chapas radiográficas;

- efetuar a limpeza e conservação dos equipamentos e instrumentos sob sua responsabilidade, seguindo normas e instruções de segurança;

- executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;

- zelar pela guarda dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;

- preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários;

- prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta;

- realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas;

- controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante;

- manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

- participar de programa de treinamento, quando convocado;

- executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: Técnico em Saúde Bucal

FUNÇÃO: Técnico em Saúde Bucal (TSB)

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino médico completo, Curso de Técnico em Saúde Bucal, Registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- desenvolver programas educativos e de saúde bucal;

- participar na realização de levantamentos epidemiológicos;

- orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre saúde;

- fazer demonstração de técnicas de escovação;

- orientar e promover a prevenção da carie dental através de aplicação de flúor e outros métodos e produtos;

- executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários;

- supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultório odontológico;

- participar no treinamento dos auxiliares de consultório dentário;

- instrumentar o odontólogo junto à cadeira operatória;

- realizar profilaxia bucal;

- inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras;

- proceder à limpeza e anti-sepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos;

- remover suturas;

- preparar materiais de forramento e restauradores;

- cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico;

- executar revelação de placa bacteriana;

- fazer controle de material permanente e de consumo das clinicas odontológicas;

- realizar visitas domiciliares na comunidade quando solicitado;

- proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos contaminados;

- realizar a previsão de instrumental e material odontológico de acordo com a agenda de trabalho;

- fazer instrução de técnica de escovação e uso de fio dental na sala de espera e comunidade;

- fazer o controle de material permanente e de consumo da unidade;

- desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: Técnico em Segurança do Trabalho

FUNÇÃO: Técnico em Segurança do Trabalho

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino médio completo em Técnico em Segurança do Trabalho, ou Ensino Médio Completo e curso de especialização em Técnico em Segurança do Trabalho além de Registro no Ministério do Trabalho

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- Executar análise de riscos ambientais no trabalho;

- Propor medidas corretivas para a eliminação de condições inseguras;

- Realizar Treinamentos, promovendo as instruções de segurança, de forma a permitir e garantir a integridade do trabalhador;

- Controlar estoque, entregar e fiscalizar o uso de EPI's/EPC's, assim como de equipamentos de proteção contra incêndio e providenciar reposição;

- Inspecionar locais de trabalho;

- Elaborar boletins estatísticos e relatórios de inspeção.

- Investigar riscos e causas de acidente, recomendando medidas de prevenção e controle;

- Participar de perícias;

- Atender a disposições legais referentes a atividades de segurança do trabalho;

- Orientar e observar normas e procedimentos técnicos e de segurança no trabalho;

- Executar outras atividades técnicas em segurança do trabalho;

- Orientar sobre o cumprimento de normas e legislação;

- Auxiliar na elaboração dos programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional, além de outros relacionados à segurança e medicina do trabalho;

- Auxiliar CIPA, em eleições, reuniões, investigações e sempre que for solicitado

- Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

- Desempenhar atividades correlatas.

CARGO: Telefonista

FUNÇÃO: Telefonista

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30

Atribuições:

- receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas e interurbanas, transferindo-as para os ramais solicitados;

- controlar as ligações interurbanas do órgão, registrando em formulário próprio a data, local, nome do solicitante, etc., para fins de controle;

- confeccionar e atualizar agenda de números telefônicos de interesse do órgão, classificando dados, para facilitar o trabalho de consulta;

- receber, anotar e transmitir recados aos funcionários;

- proceder à limpeza do aparelho, PABX, etc, e providenciando reparos quando necessário;

- marcar consultas e exames quando solicitado;

- atender pacientes e profissionais de saúde;

- desempenhar outras funções correlatas.

CARGO: Zelador

FUNÇÃO: Zelador

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino fundamental.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40

Atribuições:

- realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades do CISCOPAR;

- efetuar a coleta de lixo;

- varrer as vias e logradouros públicos;

- executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de lixos e entulhos;

- manusear e preparar alimentos (café, leite, achocolatados, vitaminas, chá, sucos, torradas e lanches leves em geral);

- atender o público interno, servindo e distribuindo lanches e cafés e atendendo às suas necessidades alimentares;

- arrumar bandejas e mesas e servir;

- recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo sua limpeza, higienização e conservação;

- executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha;

- manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios e dos alimentos;

- controlar os materiais utilizados;

- evitar danos e perdas de materiais;

- zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos;

- limpeza de áreas contaminadas com material biológico sob a orientação do profissional responsável.

- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior;

- desempenhar outras funções correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Concordância: verbal e nominal.

Ensino Médio, mais Curso Técnico

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Concordância: verbal e nominal. Emprego de pronomes.

Ensino Superior

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Concordância: verbal e nominal. Emprego de pronomes. Emprego de preposições e conjunções.

RACIOCÍNIO LÓGICO

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental

Estruturas lógicas. Proposições simples e compostas; equivalências; Operações com conjuntos. Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Porcentagem;

Ensino Médio + curso Técnico

Estruturas lógicas. Proposições simples e compostas; equivalências; Lógica de primeira ordem. Operações com conjuntos. Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Porcentagem.

Ensino Superior

Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, deduções e conclusões. Proposições simples e compostas; equivalências; Lógica de primeira ordem. Operações com conjuntos. Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental

Geografia, história, economia, saúde, educação, sociedade e atualidades. Políticas públicas. Direitos sociais. Ética e cidadania. Qualidade de vida. Aspectos Geográficos e Políticos dos Municípios integrantes do CISCOPAR. Organização do SUS. Saúde pública no Brasil.

Ensino Médio + curso Técnico

Geografia, história, economia, saúde, educação, sociedade e atualidades. Políticas públicas. Direitos sociais. Ética e cidadania. Qualidade de vida. Aspectos Geográficos e Políticos dos Municípios integrantes do CISCOPAR. Organização do SUS. Saúde pública no Brasil.

Ensino Superior

Geografia, história, economia, saúde, educação, sociedade e atualidades. Políticas públicas. Direitos sociais. Ética e cidadania. Qualidade de vida. Aspectos Geográficos e Políticos dos Municípios integrantes do CISCOPAR. Organização do SUS. Saúde pública no Brasil.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO

1 ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Dinâmica das organizações. A Organização como um sistema social. Cultura organizacional. Motivação e liderança. Comunicação. Processo decisório. Descentralização. Delegação. Processo grupal nas organizações. Comunicação interpessoal e intergrupal. Trabalho em equipe. Relação chefe/subordinado. Reengenharia organizacional. Análise de processos de trabalho. Eliminação de desperdícios. Ênfase no cliente. Preocupação com a qualidade. Qualidade e produtividade nas organizações. Princípio de Deming. Relação cliente/fornecedor. Planejamento organizacional: planejamento estratégico, tático e operacional. Impacto do ambiente nas organizações - visão sistêmica. Turbulência. Adaptação. Flexibilidade organizacional. Noções de estatística descritiva. Administração direta, indireta, e funcional. Atos administrativos. Contratos administrativos. Requisição. Admissão, demissão, concurso público, estágios probatórios, vencimento básico, licença, aposentadoria. Orçamento empresarial: conceitos, finalidade, elaboração de orçamento, orçamento de custeio, orçamento de investimento. Administração Financeira: conceito, objetivos, função financeira nas organizações, fluxo de caixa, liquidez x rentabilidade. Contabilidade Geral: conceito usuários da contabilidade, patrimônio, conceitos de ativos, passivos, receitas, despesas e resultado, leitura prática das principais demonstrações contábeis. Aspectos Tributários: conceito, noções dos principais tributos e seus impactos nas operações das empresas. Noções de Direito Trabalhista. Organização e métodos. Gestão de documentos. Administração de processos. Conhecimentos de processos de licitação: Lei nº 8666/93. Conhecimentos de processos de ISO 9000 - Sistemas de qualidade. Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

2 ANALISTA EM INFORMÁTICA

Técnicas de programação; Algoritmos, técnicas de construção de algoritmos, resolução de problemas; Programação estruturada: refinamentos sucessivos, estruturas de blocos, estruturas válidas, programação modular, sub-rotinas, procedures e funções; Linguagens de programação: Cobol (procedural);estrutura de programas em Cobol; Identification Division; Enviroment Division; uso de arquivos seqüências, relativos e indexados; sort / merge; declaração copy; Data Division; File section - sua função e utilização; Working-storage section - sua função e utilização; Screen section - sua função e utilização; Procedure Division; Sua função e utilização; Tipos de declaração; Comandos de abertura / fechamento de arquivos; Comandos de leitura / gravação / atualização e exclusão de registro; Comandos de debug; Usando comandos SQL em programas Cobol; Comandos de geração de relatórios; Linguagem de programação DataFlex (procedural); Comandos utilitários: DfFile, DfAuto, DfSort, DfBrowse, DfQuery; Estrutura da base de dados: tipos de campos, índices; Estrutura do programa; Comandos de tratamento de entrada de dados; Comandos de leitura / gravação / atualização / exclusão; Comandos de geração de relatórios; Ambiente de desenvolvimento Visual Basic; Ambiente: janela principal, janela de projeto, janela de form, caixa de ferramentas, janela de propriedades; Formulario: suas principais propriedades; Objetos e suas propriedades principais: CommandButton, Label, TextBox, CheckBox, OptionButton, Frame, ListBox, ComboBox; Trabalhando com foco dos objetos; Menus; Variáveis: declaração, tipos de variáveis, determinando o escopo; Operadores: matemáticos, relacionais, lógicos, stringf; Comandos condicionais e de laço; Trabalhando com arquivos: entrada e saída em arquivos texto; acessando banco de dados Microsoft Access 97 e Oracle (usando ADO); Análise e Projeto de Sistemas; Sistemas de Informação: conceitos e definições básicas. Componentes de sistemas de informação, sistemas de informação gerencial, sistema de apoio e decisão, ciclo de vida de sistemas de informação; Analise estrutura de dados; modelo lógico - diagrama de fluxo de dados (DFD); modelo lógico - diagramas de entidades-relacionamentos (DER); transformando modelo lógico em modelo físico; Engenharia de software: princípios da engenharia de software, metodologias de desenvolvimento de software. Ferramentas CASE: conceitos, vantagens e desvantagens na utilização; Banco de dados: conceitos e definições, estruturas de armazenamento de dados. Modelos: relacional, hierárquico, rede, comparação entre os três modelos. Modelo de dados: entidade, relacionamento, normalização. Conhecimentos básicos Banco de Dados Oracle: principais objetos - tabelas, visões, índices; linguagem SQL - comandos de consulta: operadores, subconsultas, classificação e agrupamento, funções agregadas, junção - comandos de manipulação de dados: inclusão, alteração e exclusão; Inglês Técnico; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

3 ASSESSOR JURÍDICO

Direito Administrativo: Administração pública. Atos administrativos unilaterais. Controle do ato administrativo. Contrato administrativo. Poder de polícia. Serviço público. Direito Civil: Da aplicação e interpretação da lei. Das pessoas naturais e jurídicas. Dos atos ilícitos. Da prescrição e decadência. Das obrigações. Da responsabilidade civil e do Estado e do particular. Direito Constitucional: Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado: competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Poder Legislativo: Congresso Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal. Do Poder Executivo: atribuições do Presidente da República e das responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Judiciário: das disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Das funções essenciais à justiça. Tributos: espécies. Impostos federais, estaduais e municipais. Contribuições sociais. Vigência e aplicação da legislação tributária. Direito do Trabalho e Processo do Trabalho: Contrato individual de trabalho. Suspensão e interrupção do contrato. Justa causa. Prescrição. Salário e remuneração. Representação sindical. Acordo e convenção coletiva. Da Suspensão e da interrupção do contrato de trabalho. Da Justiça do Trabalho. Recurso do processo trabalhista. Direito Processual Civil: Da jurisdição. Da competência. Da ação. Do Processo e procedimento. Sujeitos do processo. Petição inicial. Contestação. Exceção. Reconvenção. Revelia. Recursos. Execução. Processo e ação cautelares. Mandado de segurança individual e coletivo. Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

4 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Aspectos gerais da redação oficial; Gestão de Qualidade (Ferramentas e Técnicas); Administração e Organização; Serviços Públicos (Conceitos - Elementos de Definição - Princípios - Classificação); Atos e Contratos Administrativos; Empresa Moderna; Empresa Humana; Relações Humanas e Interpessoais; Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98; Emenda Constitucional nº19; Emenda Constitucional nº20; Conhecimentos de Informática básica. (Word e Excel); Noções de arquivamento. Noções de estoque. Rotinas de compras. Cadastro e licitações. Rotinas das áreas administrativa, financeira e de escritório. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Elaboração e manutenção de banco de dados. Uso de equipamentos de escritório. Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Correspondência empresarial e oficial. Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. Patrimônio: componentes. Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificadores e mistos. Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal

5 ASSISTENTE SOCIAL

Código de Ética profissional do Assistente Social; Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8742/93; Serviço Social e Políticas Públicas e Privadas. O Serviço Social - Assistência e Cidadania. Etapas/fases do processo de política pública: formulação, implementação, execução, acompanhamento, monitoramento, avaliação. Gestão social das políticas públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. Relações de poder Institucional e Profissional. A contribuição do Serviço Social na saúde. Relações de Trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador. Fundamentos Teórico-Metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática. Técnicas de intervenção na Realidade Social. Família e Sociedade. Políticas Sociais, Direitos da Criança e Adolescente. Elaboração de Programas e Serviços Sociais. Sistema único de Assistência Social (SUAS), Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Conselhos e Conferências. Sistema único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde. Desenvolvimento local: concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões urbanas e rurais; . Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

6 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Noções básicas de primeiros socorros,noções de higiene e limpeza; destinação do lixo; conservação, uso e guarda de materiais de limpeza e de produtos alimentícios; noções de segurança individual, coletiva e de instalações; principais unidades de medida: metro, litro, quilograma, graus Celsius (temperatura); produtos e ferramentas para higiene e limpeza; material de limpeza e copa; manuseio de alimentos; conhecimento de equipamentos e normas de segurança e higiene; Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

7 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL - ASB

Atribuições do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); Norma de biossegurança, Anatomia bucal; Higiene Dental; Odontologia Social; Técnicas auxiliares de Odontologia; materiais, equipamentos e instrumentais; fundamentos de enfermagem; Consolidação das normas para procedimento; Código de Ética; Políticas de Saúde Pública. Programa Brasil Sorridente; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

8 BIÓLOGO

Hidrobiologia Sanitária: tratamento das águas de abastecimento, poluição, tratamento das águas residuárias, análises hidrobiológicas de rotina, problemas causados por organismos ao abastecimento de água e controle de organismos em águas de abastecimento, depuração biológica das águas residuárias; Identificação de organismos de interesse sanitário; Vida e Saúde: noções de Microbiologia e de Parasitologia; doenças de alta incidência e surtos epidemiológicos causados por vírus, bactérias, protozoários e helmintos; Higiene e saúde; Morfologia geral dos seres vivos: citologia, estrutura da célula (membranas, transporte através de membranas); citoplasma, núcleo e organelas citoplasmáticas; Química celular: substâncias orgânicas, enzimas, bioquímica da célula, vitaminas (doenças carências); Noções de Imunologia: anticorpos, vacinação e imunização; fisiologia: nutrição, fotossíntese e quimiossíntese; nutrição dos organismos heterotróficos; respiração: organismos aeróbios e anaeróbios; ecologia: relações ecológicas e iodiversidade; classificação dos seres vivos; epidemiologia e controle de Zoonoses, esquistossomose, dengue, febre amarela, malária, febre maculosa, toxotoplasmose, doença de chagas, hantavirose; biologia; Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

9 CONTADOR

Responsabilidade Civil da Administração. Regime jurídico da Licitação e dos Contratos. Licitação: legislação; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação de licitação; procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação. Controle da Administração Pública: espécie de controle e suas características; seus efeitos na prestação dos serviços públicos. . Lei Complementar Federal Nº 101/2000- LRF. Emendas Constitucionais Nº 25/2000, 29/2000 (Dos Limites Constitucionais para gastos com Saúde e Educação. Contabilidade Pública: Conceito, objetivo e regime. Campo de Aplicação. Legislação básica (Lei Nº 4.320/64, Decreto 93.872/86, Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00). Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. Receitas e Despesas Orçamentárias e ExtraOrçamentárias: interferências passivas e mutações ativas. Plano de Contas: conceito, estruturas e contas do ativo, despesa, receita, resultado e compensação. Balanço financeiro, patrimonial, orçamental e demonstrativo das variações de acordo com a Lei Nº 4.320/64. Relatório resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Novos conceitos advindos da Lei de Responsabilidade Fiscal: Receita Corrente Líquida, Empresa Estatal Dependente. Noções de estatística descritiva. Administração direta, indireta, e funcional. Atos administrativos. Contratos administrativos. Requisição. Orçamento empresarial: conceitos, finalidade, elaboração de orçamento, orçamento de custeio, orçamento de investimento. Administração Financeira: conceito, objetivos, função financeira nas organizações, fluxo de caixa, liquidez x rentabilidade. Contabilidade Geral: conceito usuários da contabilidade, patrimônio, conceitos de ativos, passivos, receitas, despesas e resultado, leitura prática das principais demonstrações contábeis. Aspectos Tributários: conceito, noções dos principais tributos e seus impactos nas operações das empresas. Noções de Direito Trabalhista. Organização e métodos. Gestão de documentos. Administração de processos. Conhecimentos de processos de licitação: Lei Nº 8666/93. Conhecimentos de processos de ISO 9000 - Sistemas de qualidade. Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

10 ENFERMEIRO

TÉCNICAS BÁSICAS DE ENFERMAGEM - pré natal de baixo risco, saúde da criança, saúde do adolescente, saúde da mulher, saúde do adulto, saúde do idoso, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame, normas de biossegurança, atendimento a pacientes portadores de deficiências. ÉTICA PROFISSIONAL - comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. INTRODUÇÃO AS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS - terminologia básica, noções de epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. SOCORROS DE URGÊNCIA - parada cárdio-respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, sufocamento, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. PEDIATRIA - vacinas (PNI - Programa Nacional de Imunização), a criança, amamentação, o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários. O CORPO HUMANO - Anatomia, Fisiologia. Noções do funcionamento da Saúde Pública. Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Portaria nº 2048/GM, de 5 de novembro de 2002

11 FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e Biodisponibilidade. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades medicamentosas. Legislação farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Terapia Antineoplásica: Terapia Nutricional Parenteral. Demais tópicos inerentes ao conhecimento da área. Esterilização: conceitos, utilização, métodos e equipamentos. Amostras: coleta, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, descarte, utilização de anticoagulantes, processamento de amostras. Bioquímica: fundamentos, valores de referência e principais métodos utilizados nas análises bioquímicas (enzimas, carboidratos, compostos nitrogenados não protéicos, lipídeos, cálcio, fósforo, magnésio, sódio, potássio, cloro e ferro). Equilíbrio acidobásico, proteínas plasmáticas: de separação, cálculos de urina 24 horas. Urinálise: testes físicos, químicos, sedimento, proteína de Bence Jones, proteinúria. Microbiologia: classificação e função dos meios de cultura, métodos de coloração, características morfotintoriais das bactérias, diagnóstico laboratorial pela bacterioscopia, semeadura de materiais clínicos para cultura. Coprocultura, urinocultura, hemocultura. Testes utilizados para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade e antimicrobianos; Imunologia: sistemas imune, resposta imune, antígeno, anticorpo, sistema complemento, técnicas sorológicas (precipitação, floculação, ELISA, hemaglutinação, imunofluorescência, nefelometrial). Hematologia: distribuição celular no sangue periférico, hematócrito, índices hematimétricos, reticulócitos, células LE, hemograma e sua interpretação. Classificação sanguínea ABO/Rh. Pesquisa de anticorpos irregulares, prova cruzada, teste de Coombs, testes básicos usados em hemostasia. Parasitológico: nomenclatura e classificação dos parasitas de importância médica, parasitas intestinais, parasitas do sangue e outros tecidos . Vidraria: tipos, limpeza e desinfecção. Noções de biossegurança. Noções de anatomia e fisiologia humana. Ética Profissional; Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

12 MÉDICO

Fundamentos básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico paciente. Ética Médica. Infectologia: Epidemiologia das doenças infecciosas. Modos de transmissão. Vigilância epidemiológica. Solicitação e interpretação de exames. Métodos de confirmação diagnóstica. Microbiologia clínica. Imunodiagnóstico. Métodos biomoleculares. Sensibilidade aos antimicrobianos. Manif estações clínicas das doenças inf ecciosas e tratamento. Antibióticos e quimioterápicos antiinfecciosos: classificação, mecanismos de ação, resistência, efeitos colaterais, princípios de uso, associações, uso profilático. Introdução à infectologia clínica - fatores de virulência microbiana, mecanismos imunes de defesa, epidemiologia clínica aplicada a doenças infecciosas, avaliação imunológica, agentes imunoterápicos, interferons, tratamento antimicrobiano, princípios básicos no uso de antibióticos, guia de terapêutica antimicrobiana. Doenças causadas por vírus - AIDS, arboviroses, caxumba, citomegalia, coxsackioses, dengue, doenças exantemáticas, enteroviroses, exantema súbito, febre aftosa, febre amarela, hepatites virais, herpes simples, HTLV, mononucleose, neuroviroses, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, varicela, herpes zoster, varíola. Rickettsioses. Microplasmas. Clamídias. Doenças causadas por bactérias - bartonelose, botulismo, brucelose, cólera, coqueluche, difteria, doença meningocócica, endocardite infecciosa, estafilococcias, estreptococcias, hanseníase, infecções por pseudomonas, inf ecções por escherichia, infecções diarréicas agudas e persistentes em pediatria, diarréia persistente, meningites bacterianas, salmoneloses, sepses, shigeloses, tétano, tuberculose, tularemia. Mordedura de animais. Doenças sexualmente transmissíveis. Infecções parasitárias: malária, toxoplasmose, doença de Chagas, leishmanioses, enteroparasitoses. Micoses endêmicas. Complicações infecciosas dos queimados. Infecções hospitalares. Doenças emergentes. Urgências. Isolamento. Quarentena. Normas de biossegurança. Cuidados com materiais biológicos.

13 MÉDICO CLINICO GERAL

Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos. Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Tuberculose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Empiema pleural. Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses. Actinomicose, nocardias e infecções fúngicas. Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus. Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifóide. Dengue. Varicela. Sarampo. Rubéola. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Herpes simples e zoster. Esquistossomose; filariose; parasitoses por helmintos e protozoários. Imunizações. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Antibióticos e antivirais. Sistema de agravos notificáveis e sistema de mortalidade. Epidemiologia; interpretação de exames, tratamento, acompanhamento e evolução de doenças, ações de promoção, prevenção e assistência aos usuários do Serviço de Assistência Especializado em DST/HIV/AIDS. Doenças ginecológicas; endometriose; medicina interna; Código de Ética Médica.

14 MÉDICO CARDIOLOGISTA

Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Hipertensão arteiral: fisiopatologia, diagnóstico, terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação préoperatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. Gravidez e cardiopatia. Miocardiopatias. Emergências cardiológicas. Eletrocardiograma básico. Ecocardiograma. ecocardiografia e hemodinâmica.

15 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Fundamentos básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico paciente. Ética Médica. Gastroenterologia: Hemorragia digestiva. Abdome agudo. Doença do refluxo gastroesofagiano. Esofagites. Tumores do esôfago (benignos e malignos). Doença ulceropeptica. Helycobacter pylori e doenças associadas. Gastrites. Tumores do estômago (benignos e malignos). Má absorção intestinal. Doença celíaca. Diarréia aguda. Diarréia crônica. Tumores do intestino delgado. Enteroparasitoses. Tumores do cólon (benignos e malignos). Doenças diverticular do tubo digestivo. Pancreatite aguda. Pancreatite crônica. Tumores do pâncreas. Cistos e pseudocistos do pâncreas. Colelitíase e suas complicações. Câncer da vesícula biliar. Hepatites agudas. Hepatite crônica. Hepatite autoimune. Cirrose hepática. Carcinoma hepatocelular. Disfagia. Odinofagia. Ascite. Hipertensão porta. Icterícia. Constipação intestinal. Distúrbios funcionais do tubo digestivo. Doenças inflamatórias intestinais.

16 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Fundamentos básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico paciente. Ética Médica. Ginecologia: Princípios da assistência à paciente. Anatomia e Embriologia. Dismenorréia e Tensão Pré-Menstrual. Hemorragia Uterina Disfuncional. Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Amenorréias. Endometriose. Síndrome dos Ovários Policísticos. Doença Inflamatória Pélvica. Incontinência Urinária. Prolapso Genital e Distúrbios do Assoalho Pélvico. Contracepção. Climatério. Doenças Benignas e Malignas da Mama. Neoplasias Malignas do colo e corpo uterino, Vagina e Ovários. Obstetrícia: Assistência pré natal. Assistência ao parto. Patologia Obstétrica: Abortamento; prenhez ectópica; neoplasia trofoblástica gestacional; inserção baixa de placenta; descolamento prematuro de placenta; hiperemese gravídica; doença hemolítica peri-natal; doença hipertensiva específica da gravidez; incompetência istmocervical; amniorrexe prematura; prematuridade; gravidez prolongada; crescimento intra-uterino retardado; oligodramnia e polidramnia; distócias; rotura uterina; tocotraumatismo (materno e fetal); infecção no parto e puerpério; mastite puerperal; sof rimento fetal (na gestação e no parto); mortalidade materna; mortalidade perinatal e neonatal; psicose puerperal. Intercorrências clínico-cirúrgicas no ciclo gravídico-puerperal: Hipertensão arterial; endocrinopatias e obesidade; diabetes; tromboembolismo; patologia venosa e coagulopatia; cardiopatias; alergopatias; pneumopatias; nefropatias; neuropatias; hepatopatias e colecistopatias; distúrbios gastrointestinais; pancreatites; hematopatias; dermatopatias; oftalmopatias; otorrinolaringopatias; parasitoses; viroses; infecção urinária; DST/AIDS; neoplasias ginecológicas benignas e malignas; abdomen agudo; traumas; síndrome HELLP. Propedêutica fetal: Ultra-sonografia; cardiotocografia; dopplervelocimetria; amniocentese; perfil biofísico fetal; cordocentese; punção de vilosidades coriônicas; TORCH.

17 MÉDICO NEUROLOGISTA

Neuroanatomia; Fisiopatologia do sistema nervoso; Semiologia neurológica; Neuropatologia; Genética e sistema nervoso; Cefaléias; Demências e transtornos da atividade nervosa superior; Disgenesias dom sistema nervoso; Alterações do estado de consciência; Transtornos do movimento; Transtornos do sono; Doenças vasculares do sistema nervoso; Doenças desmielinizantes; Doenças degenerativas; Doenças do sistema nervoso periférico; Doenças dos músculos e da placa neuromuscular; Doenças infecciosas e parasitárias; Doenças tóxicas e metabólicas; Epilepsias; Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; Neurologia do trauma;Tumores do sistema nervoso; Urgências em neurologia; Indicações e interpretação de (eletroencefalograma, eletroneuromiografia, liquidocefalorraqueano, neuro-imagem, potenciais evocados); Cefaléias; Algias crânio-faciais; Comas; Fisiopatologia do sono; Traumatismos crânio-encefálicos; Traumatismos raquimedulares; Síndrome de hipertensão intracraniana; Tumores intracranianos; Tumores intrarraqueanos; Doenças demielinzantes; Doenças degenerativas do sistema nervoso; Miopatias; Neuropatias periféricas; Infecções do sistema nervoso; Neuroparasitoses mais freqüentes no Brasil; Acidentes vasculares do encéfalo e da medula; Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas; Epilepsias; Demências; Fisiopatologia da motricidade; Fisiopatologia da sensibilidade; Síndromes corticais; Síndromes do tronco cerebral; Síndromes medulares; Código de ética Médica.

18 MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Anatomia, Embriologia, Histologia do globo ocular e anexo, Fisiologia da visão, Imunologia, Microbiologia, Farmacologia, Epidemiologia, Propedêutica em oftalmologia, Acuidade visual, Emetropia, Ametropias, Refração, Visão subnormal, Doenças das pálpebras, da conjuntiva, da córnea, da úvea, da retina, do vítreo, do cristalino, do disco óptico, da esclera e da episclera, da órbita, das vias lacrimais, Superfície ocular e do olho seco, Doenças alérgicas oculares, Infecções oculares externas, Glaucoma, Inflamação intra-ocular, Estrabismos, Oftalmopediatria, Neuroftalmologia, Urgências e emergências em oftalmologia, Plástica ocular e palpebral, Tumores oculares e dos anexos, Manifestações oculares das doenças sistêmicas, Tratamento cirúrgico das doenças oculares e dos anexos, Iatrogenia.

19 MÉDICO PEDIATRA

Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e istúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carênciasnutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas.

20 MÉDICO PROCTOLOGISTA

Anatomia e Embriologia do Cólon, Reto e Ânus; 2. Fisiologia Anorrretal; 3. Métodos Diagnósticos; 4. Ultrassom Endoanal; 5. Preparo Pré-operatório; 6. Cuidados Pós-operatórios; 7. Complicações Pós-operatórias; 8. Doença Hemorroidária; 9. Fissura Anal; 10. Abscessos e Fístulas Perianais; 11. Fístula Reto-vaginal; 12. Doença Pilonidal; 13. Hidroadenite Supurativa; 14. Afecções; Dermatológicas Perianais; 15. Prurido Anal; 16. Doenças Sexualmente Transmissíveis; 17. Doença Diverticular; 18. Vôlvulo; 19. Hemorragia Digestiva Baixa; 20. Endometriose; 21. Trauma Colorretal e Corpo Extranho; 22. Câncer Colorretal, Pólipos; 23. Poliposes, Câncer Anal; 24. Tumores Pré-sacrais; 25. Síndromes Hereditárias; 26. Doença Inflamatória Intestinal; 27. Estomas; 28. Síndrome do Intestino Irritável; 29. Incontinência; 30. Prolapso Retal; 31. Constipação; 32. Disfunções do Assoalho Pélvico; 34. Doenças Pediátricas.

21 MÉDICO RADIOLOGISTA/ULTRASSONOGRAFISTA

Fundamentos básicos de Medicina. Indicações e contra-indicações de exames radiológicos. Nódulos pulmonares: possibilidades diagnósticas e acompanhamento. Radiologia em tumores pulmonares e pleurais. Exame contrastado do trato gastrointestinal: indicações e resultados. Radiologia em malformações congênitas. Tomografia computadorizada cervical, de tórax e de abdome: indicações e resultados. Ressonância nuclear magnética: indicações e resultados. Exames radiológicos em pacientes politraumatizados. Urografia excretora: indicações e resultados. Uretrocistografias: indicações e resultados. Radiologia na gestação. Exame contrastado em pacientes cirúrgicos: indicações e resultados. Arteriografias: indicações e resultados. Radiologia torácica e ultra-sonografia. Princípios abdominal, ginecológico e obstétrico. Sistema músculo-esquelético. Tireóide. Sistema nervoso central. Órbita. Ouvido. Nariz. Pescoço. Mama. Coração e grandes vasos. Fígado. Ducto-biliar. Pâncreas. Baço. Trato urogenital. Doppler. Física de raio X e intervenção. Código de Ética Médica.

22 MOTORISTA

Legislação de Trânsito em geral e Código de Trânsito Brasileiro. Noções do funcionamento do veículo. Velocidade Máxima Permitida. Cuidados gerais ao volante. Primeiros Socorros, Práticas de condução de veículo de transporte em Emergência. Convívio Social no Trânsito. Regras de circulação; regulamentação; normas; conceitos; definições; sinalização; dispositivos; veículos; registro; licenciamento; habilitação; condução; deveres; obrigações; fiscalização; proibições; Infrações; penalidades; multas; direção defensiva e preventiva; técnicas de imobilização e transporte de vítimas; EPI; equipamentos unidade móvel; ética profissional; artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Estatuto do CISCOPAR. Portaria nº 2048/GM, de 5 de novembro de 2002

23 ODONTÓLOGO

Coordenar as atividades do CEO - Centro de Especialidades odontológicas, Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Sistema Único de Saúde. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e pós-cirúrgica. Procedimentos em anestesia odontológica; Anestesiologia local e controle da dor; Técnicas de anestesia intra oral. Substâncias anestésicas. Cálculo Anestésico. Toxicologia. Diagnóstico e tratamento das patologias e infecções odontogênicas. Anatomia e Aplicação Clínica. Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia. Patologia Oral. Odontopediatria. Noções de Endodontia; Legislação do SUS; Brasil Sorridente; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

24 PSICÓLOGO

Modelos psicológicos; Teorias e Técnicas psicológicas; Psicologia do Desenvolvimento; Escolas e correntes psicológicas; Drogas, adicções e toxicomania; a pulsão e sua perversão; Histeria: teoria e clínica psicanalítica; as causas da histeria, sexualidade e fantasias histéricas; as diferenças entre as fantasias histérica, obsessiva e fóbica; Tratamento psicanalítico da histeria e o término da análise; Conceitos sobre: inconsciente, fantasia, gozo e o corpo; Psicologia infantil: desenvolvimento, estruturação familiar, relações sociais e educacionais, agressividade, crises da infância e a criança e o jogo; Inteligência emocional; Saúde Mental na Instituição Pública; Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

25 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exercício profissional; ética e consciência moral, aspectos legais da prática de enfermagem; Noções básicas de saúde e doença; Atividades básicas de enfermagem a pacientes com doenças crônicas e transmissíveis; hipertensão, diabetes, insuficiência renal, tuberculose, hanseníase, DSTs / AIDS; Prestação de cuidados a gestantes; Atividades do Técnico de Enfermagem na prevenção e controle de doenças; Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Saneamento Básico. Sistema Único de Saúde. Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Portaria nº 2048/GM, de 5 de novembro de 2002

26 TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Esterilização: conceitos, utilização, métodos e equipamentos. Amostras: coleta, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, descarte, utilização de anticoagulantes, processamento de amostras. Microbiologia: classificação e função dos meios de cultura, métodos de coloração, semeadura de materiais clínicos para cultura. Imunologia: sistemas imune, resposta imune, antígeno, anticorpo, sistema complemento, técnicas sorológicas (precipitação, floculação, ELISA, imunofluorescência,). Hematologia: hemograma e sua interpretação. Classificação sanguínea ABO/Rh. Pesquisa de anticorpos irregulares, prova cruzada, teste de Coombs. Vidraria: tipos, limpeza e desinfecção. Noções de biossegurança. Ética Profissional; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

27 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA :

Anatomia e escultura dental. Equipamentos e instrumentais de uso no laboratório de prótese dental. Materiais dentários de uso no laboratório de prótese dental: indicações, manipulação e cuidados na conservação de gessos, ceras odontológicas, resina acrílica e materiais de acabamento e polimento, ligas metálicas; normas de higiene pessoal e de biossegurança, auto-cuidados e prevenção de contaminações cruzadas; passos laboratoriais para confecção de próteses totais, próteses fixas e próteses removíveis, provisórios; noções de oclusão dental; educação em Saúde: conceitos básicos; ética profissional; Programa Brasil Sorridente; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

28 TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Introdução à Radiologia; Administração Aplicada ao Serviço de Radiodiagnóstico; Meios de Contraste; Os Equipamentos radiológicos em suas diversas modalidades (radiologia convencional, CT, Ressonância e Ultrassom); Identificação do uso do equipamento radiológico; Lei 7.394/85, que regulamentou a profissão do Técnico em Radiologia. Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

29 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL TSB :

Anatomia e Fisiologia da Cavidade Oral. Anatomia Dental. Patologias Orais. Biossegurança na Odontologia: bacteriologia; assepsia; anti-sepsia; desinfecção; esterilização (métodos, preparo do instrumental, manutenção, manipulação do material estéril). Higiene Dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Prevenção da Cárie e Doença Periodontal. Flúor (composição e aplicação). Dieta. Técnicas de isolamento, forramento, acabamento e polimento de restaurações. Técnicas de profilaxia. Técnicas de condensação do material restaurador. Radiologia: princípios; técnicas radiográficas intra orais; revelação. Materiais, equipamentos e instrumentais em odontologia - manipulação, manutenção e conservação. Noções de instrumentação clínica e cirúrgica. Noções de Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística. Equipe de trabalho em odontologia. Educação para a Saúde Bucal. Educação em Saúde: conceitos básicos. Ética profissional; Programa Brasil Sorridente; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

30 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Programas de gestão de riscos ocupacionais, PPRA e PCMSO. Programas de promoção da saúde no local de trabalho, incluindo prevenção de tabagismo, dependência química. DSTs/AIDS e doenças crônico-degenerativas não transmissíveis. Serviços especializados de segurança e saúde no trabalho - organização e funcionamento. Comitês de segurança e saúde no trabalho. CIPA. ESTATÍSTICA APLICADA AO CONTROLE DE ACIDENTES: cadastro de acidentes - coeficientes de frequência e gravidade. LEGISLAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - NR 4, 5, 6, 7, 9, 15, 16, 17, 21, 23, 24, 26, 27 e 35. Legislação Previdenciária. Responsabilidade civil e criminal em acidentes do trabalho. Medidas de proteção coletiva e individual: princípios básicos de higiene e segurança nos Trabalhos aplicados na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Hierarquia de medidas de controle. Medidas de proteção coletiva. Medidas administrativas e práticas de trabalho. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: seleção uso e manutenção. Atividades educativas de formação e informação. ANÁLISE DE RISCOS NO LOCAL DE TRABALHO: Exposição ao ruído: efeitos na saúde e como preveni-los. Lesões por esforços repetitivos. Prevenção da LER/Dor. A ajuda da ergonomia. TECNOLOGIA E PREVENÇÃO NO COMBATE A INCÊNDIO: propriedade físico-química do fogo. Classes de incêndio. Métodos de extinção. Extintores de incêndio. Sistemas de prevenção e combate a incêndio. Brigadas de Incêndio. Planos de emergência e auxílio mútuo. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS RELACIONADOS A: agentes ou substâncias químicas, limites de exposição ocupacional; agentes biológicos (micro-organismos patogênicos). Agentes físicos (diferentes formas de energia). Limites de exposição ocupacional. Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais. Organização do trabalho. Carga de trabalho física e mental. Instalações e desenho de postos de trabalho. ERGONOMIA APLICADA AO AMBIENTE DE TRABALHO. Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

31 TELEFONISTA

Comunicação Interpessoal; ética e postura profissional; integração; empatia; argumentação flexível; o papel do atendimento nas organizações; o público/cidadão; deveres e responsabilidades; características adequadas ao profissional CISCOPAR Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, nº 1287 -Centro - Fone/Fax (045) 252-3524 - CEP 85900-200 - TOLEDO - PR. CNPJ 73.449.977/0001-64 Municípios integrantes: Assis Chateaubriand, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Palotina, Pato Bragado, Ouro Verde do Oeste, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçú, Terra Roxa, Toledo e Tupãssi de atendimento ao público; habilidades de transmissão e recepção da Informação; noções de postura e ética profissional; Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.

32 ZELADOR (a)

Noções básicas de primeiros socorros, Noções de limpeza e higiene; noções de cuidados com móveis, utensílios e equipamentos; noções de segurança; noções de civismo; noções de responsabilidade profissional. Demais tópicos inerentes ao conhecimento da área; Legislação do SUS; Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Estatuto do CISCOPAR; artigos 196 a 200 da Constituição Federal.