CISBAF - Consórcio Interm. de Saúde da Baixada Fluminense - RJ

Notícia:   Cisbaf retifica novamente PS 002/2014 com 127 vagas

CISBAF - CONSÓRCIO INTERM. DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº002/2014

PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU DO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS E DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU - 192 DA BAIXADA FLUMINENSE

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense - CISBAF, faz saber e torna pública a abertura de inscrição para Processo Seletivo objetivando contratação temporária de excepcional interesse público, por prazo determinado, para provimento de vagas no serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU - 192 do Município de Queimados e Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU - 192 da Baixada Fluminense, conforme quadro de vagas abaixo:

LOTAÇÃO

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O
R

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CENTRAL DE REGULAÇÃO REGIONAL DA BAIXADA

44

6

41

12

0

0

2

2

BASE SAMU MUNICÍPIO DE QUEIMADOS

0

1

0

1

9

8

1

0

TOTAL

44

7

41

13

9

8

3

2

A contratação para provimento de vagas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU - 192 do Município de Queimados decorre do Contrato de Programa nº 13163213/2014 firmado entre o Município e o CISBAF.

A contratação para provimento de vagas para a Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - 192 da Baixada Fluminense decorre da Portaria GM/MS nº 3083 de 12 de dezembro de 2013 e Deliberação do Conselho Técnico do CISBAF composto pela atendendo os municípios listados na tabela abaixo.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A execução do Processo Seletivo ficará a cargo do CISBAF.

1.2 - A contratação será realizada pelo CISBAF, observadas as Leis sobre Contratação por Prazo Determinado dos Municípios que compõe o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense, no que diz respeito ao regime jurídico de contratação, de modo a evitar conflitos de lei, conforme preceitua o artigo 76 do Protocolo de Intenções do CISBAF e § 7º do artigo 43 do Estatuto do CISBAF.

1.3 - O número de vagas, a carga horária, escolaridade e respectivo vencimento constam no ANEXO I deste Edital.

1.4 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará ao candidato apenas expectativa de contratação, ficando esta condicionada ao exclusivo interesse e conveniência do serviço público.

1.5 - Os classificados dentro do limite de vagas existentes no quadro acima serão convocados para contratação conforme interesse e conveniência da Administração. Os demais aprovados poderão ser convocados, de acordo com a ordem de classificação, para suprir as desistências ou por necessidade de aumento da capacidade operacional do SAMU, observado o prazo de validade do processo seletivo.

1.6 - Todos os candidatos classificados para as categorias funcionais de nível Superior ou Técnico, cujas vagas foram disponibilizadas para este processo seletivo, deverão apresentar o registro do órgão de classe, conforme exigência deste edital, com a anuidade em dia, no ato da contratação.

2. DAS ATRIBUIÇÕES:

2.1 Médicos Reguladores: médicos que, com base nas informações colhidas dos usuários, quando estes acionam a central de regulação, são os responsáveis pelo gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e necessários para responder a tais solicitações, utilizando-se de protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente.

2.1.1 Atribuições: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; realizar recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente e orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

2.2 Enfermeiro: profissional de nível superior titular do diploma de enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

2.2.1 Competências/Atribuições Enfermeiro da Central: participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; supervisionar o atendimento dos TARMs e frotas; otimizar a operacionalização do fluxo de atendimento da Central; supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

2.2.2 Competências/Atribuições Enfermeiro da Base: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

2.3 Técnico de Enfermagem: profissional com ensino médio completo e curso regular de técnico de enfermagem, titular do certificado ou diploma de técnico de enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, exercer atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

2.3.1 Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

2.4 Condutor de Veículos de Urgência - Motorista: Profissional de nível médio, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário, e pelo presente Regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste Regulamento.

2.4.1 Competências/Atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

2.5 Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM): Profissional de nível médio, habilitado a prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência) e prestar informações gerais. Sua atuação é supervisionada diretamente e permanentemente pelo médico regulador. Sua capacitação e atuação seguem os padrões previstos neste Regulamento.

2.5.1 Competências/Atribuições: atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador.

2.6 Operador de Frota: Profissional de nível médio habilitado a operar sistemas de radiocomunicação e realizar o controle operacional de uma frota de veículos de emergência, obedecendo aos padrões de capacitação previstos para a atividade.

2.6.1 Competências/Atribuições: operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.

2.7 Auxiliar Administrativo:

2.7.1 Competências/Atribuições: Recepcionar e atender o público interno e externo tomando as providências necessárias e fornecendo informações solicitadas e inerentes à sua área de atuação. Receber, conferir e distribuir documentos e comunicados. Arquivar, controlar e manter atualizados e ordenados os arquivos e fichários. Realizar atividades de suporte administrativo objetivando a consecução e superação de resultados e metas da administração. Redigir textos, memorandos e outros documentos em sistemas informatizados.

2.8 - Auxiliar de Serviços Gerais

2.8.1 Competências/Atribuições: Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho e adjacências; Zelar pela limpeza, conservação e guarda do material que lhe for confiado; realizar outras inerentes à sua função de acordo com as ordens da administração.

3. DOS REQUISITOS GERAIS

São considerados requisitos para participar do processo seletivo:

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado conforme disposto no Artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

3.2 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.5 Possuir a habilitação específica para a vaga que concorre, com registro no órgão de classe e no caso dos condutores, carteira nacional de habilitação - CNH - categoria "D').

3.6 Conhecer e aceitar as normas estabelecidas neste edital.

3.7 Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos.

4- CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados o quantitativo equivalente a 5% (cinco por cento) do total das vagas, exceção feita nos cargos onde a oferta de vagas é igual a 01 (um) e nos casos onde é requerida a aptidão plena em razão das atividades do cargo.

4.2 - Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, entregar junto à sede do CISBAF, relatório médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

4.3 - Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

4.4 - Os candidatos com deficiência que tiverem o laudo requisitado no item 4.2, se aprovados e, respeitando a ordem de classificação da listagem especial, serão submetidos a uma Comissão Especial de Avaliação, que opinará quanto à existência e relevância da deficiência para os fins previstos neste Edital, bem como quanto a sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.

4.5 - Ressalvadas as disposições especiais das normas contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início da seleção, local de aplicação, conteúdo da seleção, ao critério de aprovação.

4.6 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4.7 - Após a contratação do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, aposentadoria por invalidez, bem como qualquer direito, vantagem ou benefício em razão de necessidade especial existente à época da contratação.

5- DAS INSCRIÇÕES

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.2 - O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.

5.3 - As consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.4 - Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal, por correio eletrônico ou pela internet.

5.5 - O candidato deverá realizar sua inscrição, no período de 05 a 16 DE MAIO DE 2014, na sede do CISBAF, situada à Av. Governador Roberto da Silveira, 2012 - Parte - Posse - Nova Iguaçu - RJ, mediante o preenchimento da ficha de inscrição prevista no ANEXO III e entrega do currículo conforme modelo do ANEXO VII, devidamente preenchido, e de cópia autenticada em cartório (ou apresentação de original e cópia para conferência) dos documentos constantes no ANEXO IV, no horário de 09h às 17h, horário de Brasília.

5.6 - No ato da inscrição, o candidato receberá seu COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

5.7 - No ato da inscrição serão verificados os comprovantes das condições da participação e toda documentação apresentada conforme ANEXO IV. O candidato que não apresentar toda documentação será eliminado do processo seletivo.

5.8 - Não será cobrada taxa de inscrição para participar do processo seletivo.

6 - DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O presente Processo Seletivo consistirá na análise de currículos e documentos necessários, conforme ANEXO IV, e de entrevista pessoal.

6.2 - A análise curricular também incluirá avaliação dos critérios objetivos constantes do ANEXO V.

6.3 - A entrevista pessoal compreenderá:

a - facilidade de comunicação e relacionamentos interpessoais;

b - interesse por áreas relacionadas com as atividades assistenciais e de emergência em saúde na região

c - conhecimento básico do Sistema Único de Saúde e Políticas Públicas relativas à área de interesse.

7 - DA ANÁLISE CURRICULAR E DA ENTREVISTA

7.1 - O Processo Seletivo, objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado, será realizado nos local indicado no ANEXO II.

7.1.1 - Entrega de Currículos

a - Entrega dos currículos será feita no ato da inscrição, devendo fazer constar, obrigatoriamente, cópia (frente e verso) e original dos documentos estabelecidos no ANEXO IV deste edital para autenticação.

b - O currículo deverá ser digitado conforme modelo previsto no ANEXO VII, em fonte Arial, tamanho 12, espaço duplo e impresso papel A4.

7.1.2 - Análise e Avaliação de Currículos

a - A análise de currículo tem caráter eliminatório, sendo eliminado do processo seletivo o candidato que não atingir o percentual mínimo de 30 % (trinta por cento) do total mínimo de pontos mínimos a serem apurados conforme critérios previstos no Anexo V.

b - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia de certidão de tempo de serviço; cópia do contracheque ou declaração do empregador (em cópia legível) que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

c - A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo do CISBAF a ser designada pela Secretaria Executiva.

d - Havendo empate na ANÁLISE CURRICULAR, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no serviço público, em seguida maior tempo na função (comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração) e candidato de maior idade.

7.1.3 - Entrevista Pessoal

a - Serão convocados para a Entrevista Pessoal, conforme Cronograma do Processo Seletivo previsto no ANEXO VI, através do Diário Oficial de Nova Iguaçu, os candidatos aprovados até o número de duas vezes o quantitativo das vagas previstas no edital para cada função.

b - A Comissão do Processo Seletivo do CISBAF, responsável pela Análise Curricular, bem como pela realização da Entrevista Pessoal será instituída mediante ato da Secretaria Executiva do CISBAF.

c - Somente deverão comparecer no local, dia e hora determinados para a entrevista pessoal, os candidatos aprovados até o limite previsto no item 7.1.3, letra "a' deste edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando o Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identificação.

d - No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio ou outro meio que possibilite identificá-lo a critério da Comissão de Processo Seletivo.

e - O ingresso no local de entrevistas só será permitido dentro do horário estabelecido.

7.2 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a - Apresentar-se ao local da seleção após o horário estabelecido;

b - Não comparecer, seja qual for o motivo alegado;

c - Obtiver mais de um número de inscrição independente de categoria;

d - Não apresentar o comprovante definitivo de inscrição original e documento de identificação.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente do resultado obtido na entrevista pessoal, que avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos na área a que pertence a vaga a que concorre.

8.2 - Na hipótese de igualdade de pontuação, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

a - maior experiência profissional;

b - o candidato que tiver maior idade.

8.3 - Apurada a classificação, esta será publicada como Resultado Preliminar do Processo Seletivo conforme Cronograma do Processo Seletivo - ANEXO VI.

8.4 - Após os recursos será publicado, no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu, o Resultado Final do Processo Seletivo, objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado.

8.5 - A aprovação no Processo Seletivo, objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado, assegurará ao candidato apenas expectativa de contratação, ficando esta condicionada ao exclusivo interesse e conveniência do serviço público.

9 - DEMAIS CRITÉRIOS

9.1 - O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

9.2 - Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu.

9.3 - A convocação para contratação dos candidatos aprovados será feita por via postal ou outro meio de comunicação, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, sempre observada a necessidade da administração na contratação temporária. Em caso de necessidade de aumento da capacidade operacional dos serviços do SAMU, os candidatos remanescentes, desde que aprovados, poderão ser convocados, observada a ordem de classificação, para o preenchimento de novas vagas, observado o prazo de validade do processo seletivo.

9.4 - O candidato deverá estar disponível para contratação imediata, sem possibilidade de prorrogação de prazo. O candidato somente será convocado uma única vez para assumir o cargo.

9.5 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo no site de CISBAF: em www.cisbaf.org.br.

9.6 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo do CISBAF.

9.7 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada nos quadros de aviso do CISBAF ou no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu.

9.8 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações referentes a este Edital pelo Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu.

9.9 - O candidato deverá manter junto à Seção de Pessoal do CISBAF, durante a validade do Processo Seletivo, seu endereço, email e telefone atualizados, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

9.10 - Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, comprovando sua capacidade laborativa;

9.11 - No caso de o profissional estar inapto temporariamente, o mesmo será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais pelo órgão de saúde indicado pelo CISBAF, que terá decisão terminativa.

9.12 - O candidato aprovado e classificado, ao atender a convocação para a contratação, deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (cópia autenticada em cartório de registro público);

a - Carteira de Identidade;

b - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c - PIS/PASEP;

d - Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição - 2 turnos (ou certidão de quitação eleitoral);

e - Certidão de Nascimento, se solteiro;

f - Certidão de Casamento;

g - Comprovante de escolaridade;

h - Comprovante de residência;

i - Situação cadastral do CPF (obter no site da Receita Federal)

j - Certificado de Reservista (para o sexo masculino)

k - 3 Fotos 3 x 4

l - Carteira de Habilitação Categoria "D" (para o cargo de condutor)

m - Outros documentos que o CISBAF julgarem necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

10 - DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso, em instância única, dirigido e fundamentado perante a Comissão de Processo Seletivo do CISBAF.

10.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme cronograma do processo seletivo - ANEXO VI, contadas a partir da data da divulgação, nas seguintes hipóteses:

10.2.1 Da aprovação ou reprovação conforme listagem;

10.2.2 Do resultado final preliminar, contado da sua publicação.

10.3. Não será admitido recurso coletivo.

10.4. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

10.4.1. Ser digitado, em duas vias;

10.4.2. Estar dentro do prazo estipulado;

10.4.3. Conter argumentação lógica;

10.4.4. Indicação do nome, número de inscrição, o cargo para o qual concorre, o endereço completo, número do documento de identidade e a assinatura do candidato.

10.5. O recurso deverá ser protocolizado perante o CISBAF, situado na Avenida Governador Roberto da Silveira, nº 2012 - Parte, Posse, Nova Iguaçu, RJ, que encaminhará a Comissão do Processo Seletivo para julgamento.

10.6. Não serão considerados os recursos interpostos quando:

10.6.1. Fora do prazo estabelecido;

10.6.2. Não estiver de acordo com as exigências especificadas no item 10.4.

10.6.3. Encaminhados via e-mail e por postagem.

10.7. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.8. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11 - DO VÍNCULO ADMINISTRATIVO

11.1 - As prestações de serviços contratados neste Processo Seletivo, não gerarão vínculo empregatício, estando o CISBAF isento de quaisquer despesas adicionais por ocasião do presente compromisso.

11.2 - O regime jurídico do Contratado é de natureza administrativa, regendo-se por princípios de direito público, e artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.

11.3 - Os contratados, cujo desempenho não atender as exigências contidas neste Edital serão substituídos pelo próximo classificado, de acordo com o perfil estabelecido, a qualquer época.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.2 - A participação do candidato e sua classificação final no Processo Seletivo serão comprovadas unicamente pela publicação do Resultado Final dos aprovados no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu.

12.3 - Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas obtidas pelos candidatos, valendo para tal fim a publicação da classificação final.

12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, assessorada pela Assessoria Jurídica do CISBAF.

12.5 - Este Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Nova Iguaçu.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital com os seguintes Anexos.

Nova Iguaçu (RJ), 30 de abril de 2014.

ROSANGELA BELO
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISBAF

ANEXO I

DAS VAGAS , ESCOLARIDADE E VENCIMENTOS

CENTRAL DE REGULAÇÃO SAMU

FUNÇÃO

REQUISITOS

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE

MÉDICO REGULADOR

GRADUAÇÃO MEDICINA

6.000,00

24h

44

ENFERMEIRO DA CENTRAL

GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

2.000,00

30h

6

TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA

NÍVEL MÉDIO

1.000,00

36h

41

OPERADOR DE FROTA

NÍVEL MÉDIO

1.000,00

36h

12

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NÍVEL FUNDAMENTAL

875,00

40h

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

NÍVEL MÉDIO

1.408,00

40h

2

 

BASE DO SAMU DE QUEIMADOS

FUNÇÃO

REQUISITOS

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE

ENFERMEIRO DA BASE

GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

2.000,00

30h

1

CONDUTOR

NÍVEL MÉDIO

1.536,00

24/72h

9

OPERADOR DE FROTA

NÍVEL MÉDIO

1.000,00

36h

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

NÍVEL MÉDIO

1.408,00

40h

1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

NÍVEL TÉCNICO NA ÁREA

1.536,00

24/72h

8

ANEXO II

LOCAIS DE INSCRIÇÃO

1.1 - SEDE do CISBAF: Avenida Governador Roberto da Silveira, nº 2012 - Parte, Posse, Nova Iguaçu - RJ

ANEXO IV

DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

Autenticados em cartório (ou apresentação de original e cópia frente e verso para conferência)

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III);

2. Carteira de identidade

3. Cadastro de Pessoa Física - CPF

4. Titulo com o comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral

5. Certificado de Reservista (para sexo masculino)

6. Comprovante de residência;

7. Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar);

8. Currículo atualizado com foto 3 x 4 atualizada, conforme modelo ANEXO VII;

9. Comprovante de experiência profissional, caso possua;

10. Comprovante de titulação, caso possua;

11. Laudo médico (comprovando a necessidade especial);

12. Carteira de Habilitação Categoria "D" para o cargo de condutor;

13. Carteira de Registro Profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei e comprovante da anuidade paga.

ANEXO V

DOS CRITÉRIOS AVALIADOS

CRITÉRIOS AVALIADOS (NÍVEL SUPERIOR)

PONTUAÇÃO

Diploma de Pós-Graduação /Especialização no cargo concorrido na área de Urgência e Emergência

5 pontos no máximo 20 pontos

Tempo de exercício na Administração Pública na área da Saúde

5 pontos por ano, no máximo 20 pontos

Tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo no SAMU 192 e ou atuação em programa de Telemedicina

5 pontos por ano, no máximo 30 pontos

 

CRITÉRIOS AVALIADOS (NÍVEL MÉDIO)

PONTUAÇÃO

Capacitação na área do cargo concorrido, desde que não exigido como requisito de admissão.

5 pontos por certificado, no máximo 10 pontos.

Tempo de exercício na Administração Pública, na área da função/cargo a que concorre.

5 pontos por ano, no máximo 25 pontos.

Tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo no SAMU 192

5 pontos por ano, no máximo 30 pontos.

ANEXO VI

DO CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES

05/05 A 16/05/2014

ANÁLISE DE CURRÍCULO

19/05 A 30/05/2014

PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS NA ANÁLISE CURRICULAR

31/05/2014

RECURSOS

02/06/2014

PUBLICAÇÃO DA AGENDA DE ENTREVISTAS

03/06/2014

ENTREVISTA PESSOAL

05 A 10/06/2014

RESULTADO PRELIMINAR

12/06/2014

RECURSOS

16/06/2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17/06/2014