Cisan-Central - RO

Notícia:   Cisan de Ariquemes - RO seleciona Gerente Operacional e Agente Administrativo

CISAN-CENTRAL

ESTADO DE RONDÔNIA

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL Nº 01/2014

A Comissão de Organização de Seleção Pública Simplificada do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA - CISAN-CENTRAL/R0, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para o quadro de funcionários por período determinado, com vistas a garantir o funcionamento das atividades da autarquia intermunicipal, e será realizado nos termos do contrato de Consórcio Público do CISAN-CENTRAL/RO, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional público, e suas alterações posteriores.

1. DAS VAGAS

1.1 As vagas, especialidades e locais de exercício das funções temporárias estão fixados no ANEXO I deste Edital.

2. DATA DA INSCRIÇÃO:

2.1 Horário e Local das inscrições.

As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período de 23 a 30 de julho de 2014 , no horário e local abaixo relacionado:

Local

Horário

Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia - Av. Tancredo Neves, 2166, Setor Institucional, cidade de Ariquemes/RO, CEP 76872-854

07h30min às 13h e das 15h às 17h30min (exceto sábado, domingo e feriado).

2.2 Ao inscrever-se o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição, constante do ANEXO II, devidamente preenchida e constar toda a documentação comprobatória das informações nela declarada.

2.3 O candidato deverá inscrever-se e concorrer para área de sua formação e preparação técnica.

2.4 Deverão apresentar no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Documento de Identificação;

b) CPF;

c) Declaração de inscrição;

d) Comprovação dos seguintes requisitos:

I) Gerente Operacional: Comprovante de conclusão de curso de nível médio, comprovação de experiência mínima de 6 meses, no manejo de resíduos sólidos apresentando comprovação de execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos ou reciclagem ou destinação final de resíduos sólidos urbanos.

II) Agente Administrativo: Comprovante de conclusão de curso de nível médio, correspondente ao 2º grau completo, emitido pela entidade escolar, experiência profissional no setor Público de no mínimo 6 meses.

2.5 - O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato.

2.6 - A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

2.7 - É permitida a inscrição por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador, além dos outros documentos exigidos para o candidato.

2.8 - A descrição do cargo/funções encontram-se descritas no ANEXO IV.

3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

3.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, pela comissão de organização de seleção pública simplificada.

3.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

3.2.1 - Os curriculum deverão ser entregues por via escrita.

3.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.

3.4. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos do ANEXO V deste Edital.

3.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre;

b) curso de especialização referente a especialidade; d) maior idade.

3.6. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

3.7. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 05 (cinco) anos de experiência profissional.

3.8. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.9. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição legalmente registrada.

3.10. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

3.11. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou;

b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou;

c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou;

d) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade á qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou;

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo e na instituição.

3.12. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior (mês), desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.

3.13. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

3.14. As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.

3.15. Estágios curriculares /extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

4. DOS RESULTADOS

4.1. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.cisancentalro.com.br, na data prevista no ANEXO III sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso dirigido ao presidente da comissão de organização de seleção publica simplificada, devidamente fundamentado, no prazo estabelecido no ANEXO III deste edital, dentro do horário das 7h30min às 13h00min e das 15h00min às 17h30min (exceto sábados, domingos e feriados) no endereço Avenida Tancredo Neves, 2166, Setor Institucional, cidade de Ariquemes/RO. após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular de que trata o subitem 4.1.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos e funções, a não serem os casos constitucionalmente admitidos;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) firmar declaração de ter disponibilidade para viagens com fins técnicos, atendendo às necessidades do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia;

j) os candidatos aprovados deverão passar por exames admissionais, conforme determina a CLT (Consolidações das Leis do Trabalho).

6.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira do CISAN-CENTRAL/RO e o estabelecido no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia.

6.3. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 horas semanais para todos os cargos.

6.4. A remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para o cargo de Gerente Operacional, e R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para o cargo de agente administrativo.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação para a contratação se dará através do site www.cisnacentralro.com.br , no dia estabelecido no ANEXO III.

7.2 Documentos necessários para a contratação, com cópia autenticada:

a) Certidão de nascimento ou casamento;

b) CPF;

c) Cartão PIS ou PASEP;

d) Cédula de Identidade;

e) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

f) Comprovante de Quitação com o serviço militar;

g) Titulo de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais;

h) 1 (uma) foto 3x4 colorida recente;

i) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função pleiteada;

j) Declaração de Bens;

k) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

I) Comprovante de residência;

m) Certidão negativa de antecedentes criminais.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A seleção de que trata este edital, realizada mediante AVALIAÇÃO CURRICULAR, será de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CISAN-CENTRAL/RO, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

8.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

8.4. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo ao CISAN-CENTRAL/RO decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

8.5. O candidato será classificado exclusivamente na função para a qual concorre.

8.6. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

8.7. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.

Ariquemes, 10 de junho de 2014.

Lorival Ribeiro de Amorim
Presidente do CISAN-CENTRAL/RO

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Vagas

Gerente Operacional

01

Agente Administrativo

01

Total

02

ANEXO III

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

23 a 30/06/2014

Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia - Av. Tancredo Neves, 2166, Setor Institucional, cidade de Ariquemes/RO, CEP 76872-854

Divulgação do Resultado da Análise Curricular

02/07/2014

www.cisancentralro.com.br

Recurso

03/07/2014

Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia - Av. Tancredo Neves, 2166, Setor Institucional, cidade de Ariquemes/RO, CEP 76872- 854

Análise do Recurso

07/07/2014

Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia - Av. Tancredo Neves, 2166, Setor Institucional, cidade de Ariquemes/RO, CEP 76872- 854

Publicação do Resultado Final

09/07/2014

www.cisancentralro.com.br

Convocação

- 11/07/2014

www.cisancentralro.com.br

ANEXO IV

ANÁLISE DAS FUNÇÕES

GERENTE OPERACIONAL

ÁREA DE ATUAÇÃO: SANEAMENTO BÁSICO

ATRIBUIÇÕES: atividades especializadas, com alto nível de complexidade, de planejamento; coordenação e fiscalização, na área de saneamento básico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Coleta e transporte de Resíduos Sólidos Urbanos:

2. Planejamento estratégico de logística de Coleta;

3. Coordenação e distribuição de funcionários;

4. Controle e fiscalização da forma de Coleta e do tipo de Resíduos Sólidos, a serem transportados;

5. Noções da Lei 12.305/2010 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei Nº 9.605. de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências);

AGENTE ADMINISTRATIVO - NÍVEL MÉDIO

CURSO DE NÍVEL MÉDIO CORRESPONDENTE AO 2º GRAU COMPLETO:

ÁREA DE ATUAÇÃO: ASSESSORIA DA ADMINISTRAÇÃO.

ATRIBUIÇÕES: Atividades especializadas, com baixo nível de complexidade, na área administrativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Noções básicas de Licitação Pública (Lei 8.666/93)

2. Noções básicas de informática (INTERNET, WORD, EXCEL, WINDOWS)

3. Noções básicas da Constituição Federal.

4. Noções da Lei 4320/64 (Institui Normas Gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

5. Noções da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6. Noções básicas da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

7. Noções básicas de Redação Oficial.