Cis-Verde - Consórcio Intermunicipal de Saúde Verde - MG

Notícia:   Cis-Verde - MG disponibiliza 3 vagas de níveis Fundamental e Médio

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VERDE - CIS-VERDE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Verde - Cis-Verde, Estado de Minas Gerais, Sr. Ronaldo Lopes Correa, torna público a realização de Processo Seletivo para provimento de cargos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Verde - Cis-Verde, em consonância com a Legislação vigente, sobretudo o Contrato de Consórcio Público e seus aditivos e a Resolução nº. 001/2007 que dispõe sobre a estruturação do quadro de cargos do Consórcio Intermunicipal de Saúde Verde e dá outras providências, juntamente com o artigo 37, incisos I a IV da Constituição Federal; atento aos competentes mandamentos constitucionais, que normatizam as regras insertas no presente Edital.

1 - Disposições Preliminares:

1.1 - Este Processo Seletivo visa o provimento de cargos efetivos do Cis-Verde, no limite das vagas ora oferecidas, com prazo de validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

1.1.1 - A guarda e destinação da documentação referente a este Processo Seletivo contempla as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ, nos termos da Lei Federal nº 8.159/1991.

1.2 - O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à empresa ECAP CONSULTORIA LTDA, com sede à Rua Professor José Lintz, 173, Mina de Ouro, Leopoldina - MG, CEP nº 36700-000, CNPJ nº 02.926.829/0001-45, tele/fax nº (32) 3441-9061.

1.3 - Pela Portaria 003/2012, o Presidente do Cis-Verde instituiu uma Comissão Especial e nomeou seus integrantes, objetivando a fiscalização e o acompanhamento deste Processo Seletivo.

1.4 - O regime jurídico do Cis-Verde é o celetista e o regime previdenciário é o Regime Geral de Previdência Social.

1.5 Integram este Edital os Anexos:

I - Cronograma Previsto;

II - Cargos Ofertados, Vagas para Deficientes, Taxa de Inscrição, Escolaridade e Requisitos Mínimos para o Provimento;

III - Atribuições dos Cargos;

IV - Conteúdo Programático das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

V - Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 - O único site autorizado a divulgar os dados, atos e demais informações oficiais sobre o Processo Seletivo é: www.ecapconsultoria.com.br.

2 - Condições para Inscrição:

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2 - Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências contidas neste Edital.

3 - Condições para Posse:

3.1 - ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

3.2 - ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei;

3.3 - gozo dos direitos políticos;

3.4 - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

3.5 - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

3.6 - ter na data da posse 18 (dezoito anos) anos completos;

3.7 - aptidão física e mental;

3.8 - atendimento às condições especiais previstas para determinados cargos;

3.9 - habilitação profissional exigida.

4 - Inscrições:

4.1 - Internet:

4.1.1 - Início: 04/06/2012, às 00h00min.

4.1.2 - Término: 13/06/2012, às 23h59min (horário oficial de Brasília-DF).

4.1.3 - Endereço eletrônico: www.ecapconsultoria.com.br (acessar o link "área Restrita do Candidato").

4.1.4 - A confirmação da inscrição via internet dependerá da constatação do pagamento da taxa de inscrição, cujo procedimento será informado no endereço eletrônico mencionado no subitem anterior, e não serão acatadas àquelas em que o pagamento tenha sido realizado de forma diversa a opção oferecida.

4.1.5 - O comprovante definitivo da inscrição via internet estará disponível para impressão do candidato, a partir do dia 25/06/2012, no site www.ecapconsultoria.com.br (acessar o link "área Restrita do Candidato").

4.1.6 - Os dados cadastrais informados pelo candidato, quando do requerimento da inscrição via internet, são de sua exclusiva responsabilidade, incluindo-se a declaração de deficiência.

4.1.7 - Não caberá responsabilidade alguma a ECAP CONSULTORIA LTDA, pelas inscrições, via internet, não confirmadas em razão do descumprimento das respectivas instruções e, bem assim, daquelas não concretizadas em virtude de qualquer motivo de ordem técnica, seja dos computadores ou dos meios de comunicação, exceto se tais falhas técnicas forem motivadas pela ECAP CONSULTORIA LTDA.

4.2 - Informações complementares:

4.2.1 - As inscrições somente serão realizadas na forma estabelecida neste Edital.

4.2.2 - Não serão confirmadas as inscrições com documentação incompleta.

4.2.3 - Não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos.

4.2.4 - Nenhum candidato poderá concorrer a mais de um cargo, sendo indeferidos os requerimentos formulados após a confirmação da primeira inscrição do candidato.

4.2.5 - O pagamento da taxa não importa na efetivação da inscrição, que somente ocorre quando atendidos todos os requisitos aqui estabelecidos.

4.2.6 - O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, suspensão ou do cancelamento do certame, situações em que o candidato poderá requerer a restituição junto ao consórcio, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época.

4.2.7 - O requerimento de inscrição, bem como o valor pago, é pessoal e intransferível.

4.2.8 - Inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão canceladas.

5 - Isenção da Taxa de Inscrição:

5.1 - O candidato abrangido pelo Decreto nº 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 04/06 a 05/06, na sede do Cis-Verde, na Rua Pedro de Oliveira, 500, Centro, Carangola - MG., onde receberá o Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.2 - Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que por razões financeiras, não puder arcar com o custo da inscrição, independentemente de estar desempregado ou não, sob pena de comprometimento do sustento da própria família.

5.3 - Terá direito à isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence à família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes ou apresentar cópia acompanhada de original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de forma a provar sua situação de hipossuficiência econômica e financeira.

5.4 - No ato da solicitação da isenção o candidato deverá apresentar o formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, declarando que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares. Apresentar original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador no ato da solicitação de isenção.

5.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, e observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).

5.6 - A Comissão de Processo Seletivo consultará ao órgão gestor para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no site www.ecapconsultoria.com.br a relação dos pedidos deferidos no dia 07/06/2012, assegurado o direito de recurso junto à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil.

5.7 - Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

5.8 - O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

5.9 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1, e seus subitens.

6 - Tratamento Especial:

6.1 - Portadores ou não de necessidades especiais e gestantes, que necessitarem de tratamento especial no dia das provas, deverão entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. O Pedido de Tratamento Especial deverá estar acompanhado de laudo médico, descrevendo a situação do candidato, sob pena de ser indeferido sumariamente.

6.2 - O Pedido de Tratamento Especial, acompanhado do respectivo laudo médico, deverá ser entregue, impreterivelmente até o último dia das inscrições 13/06, na sede do Cis-Verde, na Rua Pedro de Oliveira, 500, Centro, Carangola - MG.

6.3 - Apenas em caso fortuito ou de força maior, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data estipulada no subitem anterior, sendo que, nesta hipótese, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela ECAP CONSULTORIA LTDA, que avaliará a possibilidade e viabilidade do atendimento, podendo indeferir o pedido em caso de não serem atendidos tais requisitos.

7 - Portadores de Deficiência:

7.1 - É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, na forma aqui estabelecida para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

7.2 - Cinco por cento (5%) do número de vagas de cada cargo ofertado ficam reservadas para as pessoas portadoras de deficiência, sendo observado o disposto no §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3298/1999.

7.3 - Se ao longo do prazo de validade deste Processo Seletivo forem instituídas e/ou disponibilizadas outras vagas além daquelas ofertadas para cada cargo, a primeira (1ª) nomeação de candidato portador de deficiência, desde que classificado, ocorrerá quando da nomeação da quinta (5ª) vaga de cada cargo, sendo a segunda (2ª) na vigésima primeira vaga (21ª), e assim sucessivamente.

7.4 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados, serão submetidos, quando convocados, à avaliação médico-pericial, para a verificação da compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo, sendo-lhes assegurado o direito de interposição de recurso, no prazo de três dias úteis, contados da divulgação do eventual laudo contrario.

7.5 - O candidato portador de deficiência, além de proceder na forma disposta no item "4.1", deverá apresentar, em envelope lacrado, que não será conferido pelo atendente, os seguintes documentos: laudo médico com data de emissão inferior a trinta dias do último dia de inscrição (original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie, o grau e/ou nível da deficiência, constando o nº do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência; e declaração assinada pelo candidato, constando que é portador de deficiência e que está ciente de que terá de se submeter, se aprovado, ao exame médico estabelecido no subitem "7.4".

7.6 - Pela internet, no site www.ecapconsultoria.com.br, haverá link específico para a inscrição do portador de deficiência, e a respectiva documentação comprobatória deverá ser remetida via postal, ao Cis-Verde, com data limite de postagem de até 13/06/12.

7.7 - O candidato que não apresentar os documentos mencionados no subitem "7.5" participará do Processo Seletivo como não-portador de deficiência, sendo esta decisão irrecorrível.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e os critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para classificação.

7.9 - Havendo necessidade de tratamento especial para a realização das provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação, nos termos do item "6".

8 - Cargos Ofertados, Vagas para Deficientes, Taxa de Inscrição, Escolaridade e Requisitos Mínimos para o Provimento:

8.1 - Os cargos oferecidos neste Concurso, o nº de vagas, inclusive para as pessoas portadoras de deficiência, a carga horária semanal e o salário mensal o valor da taxa de inscrição de cada cargo e o nível de escolaridade, a habilitação e os pré-requisitos para o provimento de cada cargo está especificado no Anexo II.

9 - Atribuições dos Cargos:

9.1 - As atribuições relativas aos cargos a serem providos são as constantes no Anexo III.

10 - Conteúdo Programático:

10.1 - Os Conteúdos programáticos referentes às provas objetivas estão dispostos no Anexo IV.

11 - Provas:

11.1 - O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os cargos.

12 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha:

12.1 - A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 01/07, em local e horário que serão estipulados no Cartão Definitivo de Inscrição, que o candidato retirará no site www.ecapconsultoria.com.br nos termos dos subitens "4.1.5", "4.1.6" e "4.2.5".

12.2 - A prova objetiva constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois ponto e meio) cada questão, com duração máxima de 01h30min (uma hora e trinta minutos), sendo classificado o candidato que não zerar em nenhuma disciplina e atingir no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos. Cada questão conterá 4 (quatro) opções, sendo que apenas uma opção por questão deverá ser assinalada pelo candidato, em cartão próprio fornecido no dia da prova, sob pena de nulidade em caso de procedimento diverso.

12.3 - Os candidatos deverão estar no local da realização das provas, 30 (trinta) minutos antes do horário consignado no Cartão de Definitivo de Inscrição, munidos de tal Cartão, documento de identidade com foto no qual se inscreveu e caneta esferográfica azul ou preta.

12.4 - O ingresso no local das provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido, não sendo admitida a realização de provas fora do local designado e, sob nenhum pretexto, haverá segunda chamada para a realização das provas.

12.5 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, que não apresentar documento de identificação com foto no dia da aplicação da prova objetiva, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, computador portátil, relógio tipo Data Bank, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta, que deixar de desligar o celular e o mesmo tocar durante a realização da prova objetiva de múltipla escolha. Será excluído também o candidato que se retirar do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; que se ausentar do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal; que usar de incorreções ou descortesias para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes; que fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos; que preencher o Cartão de Respostas a lápis; que se recusar a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização e que se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas, ou ainda deixando de assinar o respectivo Cartão de Respostas.

12.6 - Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. O candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, acompanhado de testemunha, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

12.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de avisos do Cis-Verde e divulgados no site www.ecapconsultoria.com.br devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento do requerimento de inscrição, fornecer o endereço completo.

12.8 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

12.9 - Na correção das provas de múltipla escolha não serão computadas as questões não assinaladas no cartão de respostas e às que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

12.10 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha terão o seguinte conteúdo:

Cargos Nº de Questões/Matéria
 POR MAT CGE CDP SPU CES Total
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Auxiliar de Serviços Gerais10-10---20
NÍVEL MÉDIO
Atendente10-10---20
Técnico de Enfermagem10----1020

Legenda:

POT PORTUGUÊS
MAT MATEMÁTICA
CES CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CGE CONHECIMENTOS GERAIS
SPU SAÚDE PÚBLICA

12.11 - As provas serão de acordo com o nível de escolaridade exigido neste Edital e, ainda, obedecerão às matérias constantes no Anexo IV - Conteúdo Programático.

13 - Classificação:

13.1 - Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova objetiva de múltipla escolha conforme item 12.2.

13.2 - A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, contendo a pontuação de todos os candidatos.

13.3 - Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos em toda a etapa (prova objetiva de múltipla escolha) e após a observância do disposto no art. 27, § único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - serão fatores de desempate, sucessivamente:

)Maior nota na Prova de Português (ou conhecimento específico, se for ocaso).

)Conhecimentos Gerais.

)Maior idade.

)Sorteio Público.

14 - Resultados e Recursos:

14.1 - Os gabaritos preliminares da prova objetiva de múltipla escolha serão divulgados no site www.ecapconsultoria.com.br no dia 01/07/2012.

14.2 - Os resultados da prova objetiva de múltipla escolha também serão divulgados no mural do Cis-Verde no site www.ecapconsultoria.com.br no dia 03/07/2012.

14.3 - Caberá recurso contra erros materiais ou omissões de cada etapa e decisões proferidas durante o certame, que tenha repercussão na esfera de direitos dos candidatos, até 01 (um) dia útil após a divulgação/publicação oficial das respectivas etapas e decisões.

14.4 - Todos os recursos deverão ser protocolados na sede do Cis-Verde, das 13h00min às 16h00min, devendo ser endereçados à Comissão Especial do Concurso.

14.5 - O recurso contra a prova objetiva de múltipla escolha e/ou gabaritos preliminares deverá ser individual, por questão, com a indicação das razões que julgar necessárias, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes e ainda a exposição de motivos e argumentos com justificativas circunstanciadas.

14.6 - Serão rejeitados os recursos protocolados ou postados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia a contar da publicação de cada etapa, conforme previsto no subitem "14.3", ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

14.7 - A autoridade competente para homologar os recursos julgados pela Comissão Especial do Processo Seletivo é o Presidente do Cis-Verde, sendo a respectiva decisão, irrecorrível.

14.8 - Os prazos estabelecidos nos subitens "14.3", "14.4" e "14.6" serão contados em dias úteis, iniciando no dia útil subsequente ao da publicação/divulgação do ato.

14.9 - Os recursos julgados pela Comissão Especial do Processo Seletivo e homologados pelo Presidente do Cis-Verde serão afixados no mural do CISVERDE, e divulgados no site www.ecapconsultoria.com.br.

14.10 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.

15 - Convocação e Nomeação:

15.1 - O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Processo Seletivo, será efetivado em estrita obediência à ordem de classificação dos candidatos.

15.2 - A convocação será feita por ofício, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

15.3 - A nomeação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação do Cis-Verde.

15.4 - O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pelo Cis-Verde.

15.5 - O candidato, quando convocado para o provimento, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e fotocópia dos seguintes documentos:

15.5.1 - Carteira de Identidade.

15.5.2 - Certidão de Nascimento ou Casamento.

15.5.3 - Título Eleitoral e comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais.

15.5.4 - Comprovante de regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino.

15.5.5 - CPF.

15.5.6 - Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo.

15.5.7 - Número do PIS/PASEP ou declaração de que não é inscrito.

15.5.8 - Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame será realizado por médico da Cis-Verde ou por médico credenciado.

15.5.9 - Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

15.5.10 - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho.

15.5.11 - Declaração que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública.

15.5.12 - Duas fotos 3x4, recentes.

15.5.13 - Carteira de Trabalho.

15.5.14 - Declaração de Bens.;

15.5.16 - Comprovante de residência.

15.6 - A lotação do empregado nomeado será determinada pelo Presidente do Cis-Verde, conforme disposto na legislação específica.

16 - Disposições Finais:

16.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, deverão ser sanadas no prazo de três dias úteis, contados da respectiva ciência (AR/EBCT).

16.2 - O candidato, no ato da inscrição, está dispensado de comprovar a escolaridade exigida para o respectivo provimento. Entretanto, se aprovado, não tomará posse, caso não comprove a escolaridade exigida ou, também, se a mesma não estiver concluída.

16.3 - O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito subjetivo a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado.

16.4 - O Cis-Verde e a ECAP CONSULTORIA LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

16.5 - A inscrição implicará por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

16.6 - Não haverá informação individual aos candidatos (exceto nos casos previstos neste Edital), cabendo a estes, tomarem conhecimento de todos os atos, decisões e resultados deste Processo Seletivo, nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações é exclusiva do candidato.

16.7 - Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância do dia de publicação no mural do Cis-Verde e no site www.ecapconsultoria.com.br.

16.8 - Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia da publicação/divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que seja dia útil. Em caso contrário, ou seja, se não for dia útil, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

16.9 - Ao entrar em exercício, o empregado ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

16.10 - O candidato deverá manter junto a Divisão de Recursos Humanos do Cis-Verde, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

16.11 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

16.12 - As informações aos candidatos serão através da Comissão Especial do Processo Seletivo, pelo telefone (32) 3741-3313, nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min, excetuando-se àquelas relativas ao resultado do concurso, que não serão prestadas por telefone.

16.13 - Outras informações também poderão ser obtidas pelo e-mail ecap@ecapconsultoria.com.br.

16.14 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial do Concurso, ouvida a ECAP CONSULTORIA LTDA.

Carangola (MG), 04 de junho de 2012.

Ronaldo Lopes Correa
Presidente do Cis-VerdeAnexo I

Cronograma Previsto do Concurso

Item

Descrição

Datas

1)

Publicação do Edital do Concurso

04/06/2012

2)

Inscrições

04/06/2012 a 13/06/2012

3)

Inscrição por isenção da Taxa

04/06/2012 a 05/06/2012

4)

Relação de solicitações de isenção deferidas

07/06/2012

5)

Período para solicitação de Tratamento Especial Prova Objetiva

04/06/2012 a 13/06/2012

6)

Período para comprovação de inscrições de portadores de deficiência

04/06/2012 a 13/06/2012

7)

Relação de inscritos e deferimento de inscrições

15/10/2012

8)

Recurso de confirmação de inscrição

16/10/2012 a 18/10/2012

9)

Liberação do Cartão Definitivo de Inscrição

25/06/2012

10)

Relação de candidatos por vagas e locais das provas objetivas

25/06/2012

11)

Aplicação da prova objetiva

01/07/2012

12)

Divulgação dos gabaritos

01/07/2012

13)

Recurso do gabarito

02/07/2012

14)

Resultado FINAL do Processo Seletivo

03/07/2012

Carangola (MG), 04 de junho de 2012.

Ronaldo Lopes Correa
Presidente do Cis-Verde

Anexo II

Cargos Ofertados, Vagas para Deficientes, Taxa de inscrição, Escolaridade e Requisitos Mínimos para o Provimento

Cargos

Vagas

Vagas p/portadores de deficiência

Carga horária semanal

Salário mensal (R$ )

Taxa de Inscrição (R$ )

Escolaridade e Pré-Requisitos Mínimos

NÍVEL FUNDAMENTAL

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Vide edital subitem 7.3

44h

622,00

20,00

Ensino fundamental completo e possuirhabilidade para executar as funções em sua área de atuação.

NÍVEL MÉDIO

Atendente

01

Vide edital subitem 7.3

44h

680,00

25,00

Ensino médio completo. Habilidade em relações humanas e em digitação.

Técnico de Enfermagem

01

Vide edital subitem 7.3

44h

875,00

30,00

Ensino médio completo e curso técnico em Enfermagem, registro e certificação de regularidade no COREN.

Carangola (MG), 04 de junho de 2012.

Ronaldo Lopes Correa
Presidente do Cis-VerdeAnexo III

Atribuições dos Cargos

CARGO COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE EM NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de Serviços Gerais

Realizar serviços de copa e auxiliar em serviços de cozinha, higiene, limpeza, conservação do patrimônio e serviços externos.

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO.

Atendente

Atender, orientar e controlar fluxo de pessoas; efetuar cadastro manual e eletrônico de pacientes, efetuar teleatendimento e telemarcação de serviços médicos e correlatos.

Técnico de Enfermagem

Servir nas unidades de atendimento clínico e ambulatorial do CISVERDE; auxiliar o profissional dos serviços de saúde nas suas atividades básicas; preparar o ambiente e os instrumentos de trabalho para o adequado atendimento do paciente; preparar o paciente para o atendimento clínico ou ambulatorial; acompanhar o paciente durante e após o atendimento clínico ou ambulatorial, e na realização de exames; preencher formulários e relatórios que sejam de sua competência; zelar pelas boas condições de higiene e segurança do trabalho e pelo bem-estar do paciente; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional médico; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional, especialmente em atendimento ambulatorial; realizar manobras de deslocamento de pacientes cadeirantes e/ou com dificuldade motora ou que requeiram maiores cuidados; outras atividades afins.

Carangola (MG), 04 de junho de 2012.

Ronaldo Lopes Correa
Presidente do Cis-VerdeAnexo IV

Conteúdo Programático das Provas Objetivas

NÍVEL DE ENSINO: FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Compreensão e interpretação de texto. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos. Ortografia oficial: emprego das letras, emprego das palavras, divisão silábica, acentuação gráfica. Classe das palavras. Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e dos adjetivos. Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Emprego dos pronomes. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CEREJA, Willian Roberto, MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva. 3.ed. São Paulo: Atual, 2009.

FERREIRA, Mauro. Gramática, aprender e praticar. Ed. Renovada. São Paulo: FTD, 2003.

MESQUITA, Roberto Melo, MARTOS, Cloder Rivas. Gramática pedagógica. 30.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

TERRA, Ernani. Minigramática. 10. ed. São Paulo: Scipione, 2007.

CONHECIMENTOS GERAIS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

História, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

OBS: AS PROVAS FOCALIZARÃO O REFERIDO CONTEÚDO EM GRAU DE PROFUNDIDADE COMPATÍVEL COM A ESCOLARIDADE EXIGIDA.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Revistas, Jornais e Telejornais; Sites de Busca e Pesquisa na Internet; Almanaque Abril - 2010/BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988; http://www.istoe.com.br; http://revistaepoca.globo.com/;http://veja.abril.com.br/;http://www.wwf.org.br/informacoes/questoes_ambientais/desenvolvimento_sustentavel/;http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1;http://www.mg.gov.br/governomg/portal/m/governomg/conheca-minas/5663-turismo/5146/5240;http://www.almg.gov.br/index.asp?grupo=estado&diretorio=munmg&arquivo=municipios&municipi o=28808; 11 Livros relacionados com assunto.

NÍVEL DE ENSINO: MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS

CARGOS: ATENDENTE E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

CARGO: ATENDENTE.

História, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

OBS: AS PROVAS FOCALIZARÃO O REFERIDO CONTEÚDO EM GRAU DE PROFUNDIDADE COMPATÍVEL COM A ESCOLARIDADE EXIGIDA.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Revistas, Jornais e Telejornais; Sites de Busca e Pesquisa na Internet; Almanaque Abril - 2010/BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988; http://www.istoe.com.br; http://revistaepoca.globo.com/;http://veja.abril.com.br/;http://www.wwf.org.br/informacoes/questoes_ambientais/desenvolvimento_sustentavel/;http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1;http://www.mg.gov.br/governomg/portal/m/governomg/conheca-minas/5663-turismo/5146/5240;http://www.almg.gov.br/index.asp?grupo=estado&diretorio=munmg&arquivo=municipios&municipi o=28808; 11 Livros relacionados com assunto.

SAÚDE PÚBLICA

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS; Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS; Gestão em Saúde. Estrutura e funcionamento do SUS. Promoção e proteção da saúde; Formas de financiamento e custeio do SUS; Noção de cidadania e controle social do SUS, Pacto pela Saúde -Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Atenção Básica- Política Nacional, normas e diretrizes. Política Nacional de Humanização. Planejamento Estratégico Situacional. Trabalho em equipe. Epidemiologia - Noções básicas de Epidemiologia: conceitos e tipos de estudos epidemiológicos; Epidemiologia e Saúde Coletiva; Indicadores de Saúde: taxas de morbimortalidade; Vigilância epidemiológica. Toxicologia - Noções básicas de Toxicologia: conceitos; Toxicocinética e Toxicodinâmica; Principais tipos de intoxicações ocorridas no Brasil. Saúde Ambiental - Noções básicas de Saúde Ambiental: conceitos; Poluição ambiental e agravos à Saúde; Saúde Pública e Meio Ambiente; História e Paradigmas da Saúde Ambiental.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Acolhimento nas práticas de Produção de saúde - Política nacional de humanização. www.saude.gov.br/humanizasus - Cartilhas - Publicações 2006.

ALMEIDA F. Nº de, ROUQUAYROL M. Z. Introdução à Epidemiologia. 3ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2002.

Alteração da Portaria nº 648/2006 através da Portaria GM nº 1625/2007 - publicada no Diário oficial da União de 11/07/2007 Legislação. www.saude.gov.br

AUGUSTO, L. G. da S., FLORÉNCIO L., CARNEIRO, R.M. (orgs). Pesquisa(ação) em saúde ambiental: contexto, complexidade e compromisso social. Recife: Editora Universidade Federal de Pernambuco, 2003.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

BRASIL. Emenda Constitucional Nº 29.

BRASIL. Lei n.º 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 2.203/ 96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. HumanizaSUS. Política Nacional de Humanização. A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS. Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília. 2004.

KURCGANT, Paulina (coord.). Gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabra Koogan, 2005.

Manual do Gestor do SUS. Rio de Janeiro, 1999 - COSEMS-RJ.

MEDRONHO R. A. Epidemiologia. Rio de Janeiro: Atheneu, 2002.

OGA, S. Fundamentos de Toxicologia. 2ª ed. São Paulo: Atheneu, 2003.

Parâmetros assistenciais do SUS - Ministério da Saúde - Portaria 1101/GM -12 de junho de 2002. www.saude.gov.br/sas/portarias

PEREIRA M. G. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1995.

Política Nacional de Atenção Básica. www.saude.gov.br - Atenção à Saúde - Atenção Básica - Publicações - Política Nacional de Atenção Básica

PONTING, C. Uma História Verde do Mundo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1995. ROSEN, G. Uma história da saúde pública. 2ª ed. São Paulo: Hucitec/UNESP/ ABRASCO, 1994.

SNOW, J. Sobre a maneira de transmissão do cólera. 2 a. ed. São Paulo: HUCITEC; Rio de Janeiro: ABRASCO, 1999.

Carangola (MG), 31 de maio de 2012.

Ronaldo Lopes Correa
Presidente do Cis-Verde

ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Declaro, para todos os fins e direitos, sob as penas da lei, que não tenho condições de arcar com os valores relativos à Taxa de Inscrição do Processo Seletivo nº 01/2012, do Consórcio Intermunicipal de Saúde Verde - Cis-Verde, relativamente ao cargo de _______________________________________.

Declaro, outrossim, que sou integrante de família de baixa renda, beneficiária de Programa Social do Governo _____________________________________________, com os quais resido.

Por fim, afirmo conhecer as implicações legais, civis e criminais, em caso de falsa declaração.

Assim, juntando os documentos estipulados no Edital do Concurso, venho requerer seja deferido o pedido que formulo de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para que eu possa realizar a prova pretendida.

Firmo para que atingidos sejam todos os fins visados, e me comprometo com todos os termos do pedido aqui formulado.

Carangola - MG, ____ de _________________ de 2012.

_____________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

NOME COMPLETO _______________________________________________________

ENDEREÇO ______________________________________________________________

ESTADO CIVIL ________________________ PROFISSÃO _______________________

IDENTIDADE nº ________________________ CPF nº ____________________________