CIRUSPAR - SAMU - PR

Notícia:   Ciruspar - PR abre 20 vagas para Médico Regulador Intervencionista no SAMU

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIAS DO SUDOESTE DO PARANÁ - CIRUSPAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 007/2012

PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS PARA O CIRUSPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIAS DO SUDOESTE DO PARANÁ - SAMU 192

Considerando o não preenchimento das vagas relativas aos cargos de Médico Regulador/ Intervencionista através do concurso público nº 01/2012, bem como dos processos seletivos simplificados nº 01/2012, 02/2012, 03/2012, 04/2012 e 05/2012 e 06/2012, e considerando ainda a urgência na implantação do serviço, o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, através do seu Presidente em exercício, torna pública a realização de novo Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de pessoal Médico Regulador/Intervencionista e cadastro de reserva, pelo prazo determinado de 6 meses, prorrogáveis por mais seis meses, ou até que as vagas sejam preenchidas através da realização de novo concurso público, (o que ocorrer primeiro), para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 SUDOESTE DO PARANÁ, atendendo assim à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital.

1.2. O processo será realizado na cidade de Pato Branco - PR.

1.3. O critério utilizado pelo presente processo seletivo, para a escolha dos contratados é a análise de currículo. A avaliação e o julgamento dos currículos serão feitos pela Comissão designada pelo Presidente do Consórcio em exercício, conforme Resolução nº29/2012.

1.4. O presente Processo Seletivo destina-se à contratação temporária para o preenchimento das seguintes vagas, além da formação de cadastro de reserva, a serem desempenhadas nas seguintes cidades:

Cargos

Nº vagas

Base

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

MÉDICO REGULADOR INTERVENCIONISTA

02 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA

CHOPINZINHO

12 H

R$ 4.000,00

18 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA

PATO BRANCO

12 H

R$ 4.000,00

CADASTRO DE RESERVA

FRANCISCO BELTRÃO

12 H

R$ 4.000,00

CADASTRO DE RESERVA

REALEZA

12 H

R$ 4.000,00

1.5. As atribuições do cargo constam no Anexo I, que integra este Edital.

1.6. A contratação será por tempo determinado para prestação de serviços. O prazo de vigência do contrato será de 06 (SEIS) meses, admitida a prorrogação por igual período, ou até que seja realizado e novo concurso público para preenchimento das vagas, e os aprovados entrem em exercício, o que ocorrer primeiro.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para inscrição nesta seleção pública:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou conforme exigência legal.

e) Ter a escolaridade exigida para o cargo, na data da contratação.

f) Possuir, na data da contratação, a habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe.

g) Possuir aptidão física e mental, compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica que será realizada de acordo com definição do CIRUSPAR, antes da contratação.

h) Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.

2.2. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no item 2.1, ainda que tenha sido aprovado nesta seleção pública, não terá a sua contratação efetivada e será, conseqüentemente, desclassificado.

2.3. Local, Procedimentos e Período de Inscrições

2.3.1. As inscrições deverão ser feitas na sede do CIRUSPAR, localizada na Rua Assis Brasil, 622, Bairro Vila Isabel, em Pato Branco, até as 17:30 horas do dia 04/01/2013, ou através do envio de e-mail com a documentação exigida digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico: fernanda.ciruspar.adm@hotmail.com.

2.4 As inscrições presenciais podem ser feitas pessoalmente ou por procurador, que deverá apresentar os documentos abaixo, ou no caso de inscrição por e-mail, deverá anexar os seguintes documentos digitalizados:

2.4.1) Currículo profissional constante do anexo deste edital, devidamente preenchido;

2.4.2) diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o exercício da função, reconhecido pelo MEC; e demais diplomas/certificados informados no currículo, bem como, comprovação do exercício profissional indicado no currículo (CTPS ou declaração da instituição em que prestou os serviços)

2.4.3) Cópia da Carteira Profissional ;

2.4.4) Comprovante de quitação das anuidades junto ao órgão de classe (CRM).

2.5) Não há taxa de inscrição para o presente processo seletivo.

2.6) O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetivada por terceiros.

2.7) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na imprensa.

3 - DO SISTEMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3. O processo seletivo de que trata este edital compreenderá unicamente a avaliação curricular de experiência profissional e títulos, que ocorrerá da seguinte forma:

3.1 - A Comissão designada pela Resolução nº029/2012, emitida pelo Presidente em Exercício do CIRUSPAR, avaliará os currículos da seguinte forma, atribuindo-se a seguinte pontuação, exclusivamente para fins de classificação:

3.2 - Médicos

a) Pós-graduação lato sensu - 5,0 para cada curso;

b) Experiência profissional, como Médico, na área de Medicina Intensiva, Urgência/Emergência e/ou atendimento médico pré-hospitalar - 1,25 para cada ano completo de trabalho. Máximo de 5,0 pontos;

c) Certificado de curso de Suporte Avançado à Vida no Trauma (ATLS), Suporte Avançado à Vida em Cardiologia (ACLS), Suporte Avançado à Vida em Pediatria (PALS), Suporte à Vida no Trauma Pré-Hospitalar (PHTLS) e/ou Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica (FCCS). - 2,5 para cada curso concluído, máximo de 5 pontos;

d) Certificado de curso de Instrutor de curso de Suporte Avançado à Vida no Trauma (ATLS), Suporte Avançado à Vida em Cardiologia (ACLS), Suporte Avançado à Vida em Pediatria (PALS), Suporte à Vida no Trauma Pré-Hospitalar (PHTLS) e/ou Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica (FCCS) - 2,5 pontos para cada curso concluído - máximo de 5 pontos.

3.2.1 : Os referidos critérios não configuram condições para a contratação, mas apenas critério de classificação dos inscritos, sendo que para o preenchimento da vaga, basta obedecer às condições do anexo I.

3.3 Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, conforme o número de vagas, e somente serão desclassificados nesta fase os candidatos que não preencherem as condições do anexo I e as demais desse edital, sendo que os critérios do item 3.1 servem para fins meramente classificatórios.

3.4. A Comissão designada fará a seleção no dia 07/01/2013.

4. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 O resultado será divulgado no jornal Diário do Sudoeste, no dia 08/01/2013.

4.2 O prazo para recurso é de 1 dia a contar do resultado final, conforme cronograma em anexo, sendo que deverá ser interposto no dia 09/01/2013.

4.3 O pedido deverá ser apresentado como petição simples, junto à Comissão de Avaliação.

4.4 O resultado final e homologação ocorrerão em 10/01/2013, publicado no jornal Diário do Sudoeste.

4.5 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

5. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

5.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

5.1.1 tiver obtido a maior nota no critério de grau de instrução.

5.1.2 Sorteio em ato público.

5.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

5.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 A convocação para contratação dos candidatos classificados neste processo seletivo será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos. O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pelo CIRUSPAR.

6.2 A convocação será feita por e-mail, telefone, e ainda, por divulgação na imprensa escrita.

6.3 O candidato, quando convocado para contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, fotocópia autenticada ou simples, se acompanhado do original, dos seguintes documentos:

a) Cartão do PIS/PASEP;

b) Título Eleitoral;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Carteira/Cédula de Identidade - RG;

e) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

g) diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o exercício da função, reconhecido pelo MEC; e demais diplomas/certificados informados no currículo

h) documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, no Estado do Paraná, se for o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;

i) prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

j) prova de quitação com as obrigações eleitorais;

k) certidão de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação).

l) certidão, para efeitos civis, do Cartório Distribuidor da Comarca onde resida (expedida, no máximo, há trinta dias de sua apresentação);

m) declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse, acompanhada da Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei n.º 8.429/1992); - Anexo III

n) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovadas por exame médico admissional;

h) ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal;

i) 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes, datadas de 2012, de frente, coloridas;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.

6.4 A contratação para o cargo dependerá de exame médico admissional, em data a ser designada pelo CIRUSPAR, sendo que, especificamente para o cargo de médico, deverão ser apresentados os seguintes exames: Pesquisa de BAAR, Hemograma completo, Anti HBC, Anti HBS, Anti HCV, HBs Ag (Antígeno Austrália), VDRL, Raio X (Coluna Lombo Sabra (AP+P), vacinas obrigatórias.

6.5. Uma vez convocados, os aprovados devem entrar em exercício no prazo indicado pela CIRUSPAR.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão prestadas pelo CIRUSPAR, na Rua Assis Brasil 622 em Pato Branco - PR, ou pelo telefone 46-3902-1338

7.2. As reuniões e deliberações da Comissão serão registradas em atas.

7.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

7.4. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a realização da seleção será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

7.5. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

7.6 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Simplificado, o CIRUSPAR, através de seu presidente, pode cancelar, substituir as datas de inscrição e/ou julgamento, ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

7.7 As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, serão feitas no jornal Diário do Sudoeste

7.8 Não haverá justificativa para o não-cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

7.9 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 meses prorrogáveis por mais seis meses (totalizando1 ano a contar da homologação, ou até que seja realizado novo concurso público para preenchimento das vagas, e entrarem os aprovados em exercício, o que ocorrer primeiro.

7.10 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, a qual se dará a exclusivo critério do CIRUSPAR, dentro do prazo de validade do mesmo e a forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos e o número de vagas existente.

7.11 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Processo Seletivo Simplificado.

7.12 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, manter atualizado o seu endereço residencial junto à CIRUSPAR. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

7.13 Incorporar-se-ão a este Edital, Editais Complementares e Retificações do Edital.

7.14 A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

7.15 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão designada pela Resolução nº29/2012 em conjunto com o Presidente em Exercício do CIRUSPAR.

7.16. Caberá ao Presidente em Exercício do CIRUSPAR a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

7.17 Este Edital, na sua íntegra, será divulgado no jornal Diário do Sudoeste.

Pato Branco, 21 de dezembro de 2012.

Elson Munaretto
Presidente

CIRUSPAR

ANEXO I

MÉDICO INTERVENCIONISTA/REGULADOR:

exercer a regulação médica pré-hospitalar e inter hospitalar; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar nas unidades fixas ou móveis da área de abrangência do serviço, exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao Código de Ética Médica. Participar obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (re-certificação periódica).

Pré-requisitos - Graduação em Medicina + registro no órgão de classe.

Carga-horária - 12 horas semanais - remuneração mensal - R$ 4.000,00

ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULO COM RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: ____________________________________________________________

1.2 Filiação: __________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: _____________________________________________________________

1.4 Naturalidade: ______________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: ________________________________________________________

1.6 Estado Civil: ______________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ________________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF:______________________________________________

2.3 Título de Eleitor ______________ Zona:________ Seção: ___________________________

2.4 Número do certificado de reservista: ____________________________________________

2.5 Endereço Residencial: _______________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: ________________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: __________________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: __________________________________

3. EXPERIÊNCIA
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Local e Data. _____________________, ______/______/______

______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Conforme o disposto no artigo 13, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, declaro, sob as penas da Lei, que a relação dos meus bens particulares, incluindo imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou exterior, é conforme o discriminado abaixo:

1 - AUTOMÓVEL/MOTO

MARCA TIPO ANO VALOR
    

2 - IMÓVEL (casa, terreno, apartamento, etc)

LOCAL

ÁREA (M2)

VALOR

   

3 - CAIXA (dinheiro em conta corrente, poupança, ações, etc)

TIPO

VALOR

  

Pato Branco, ______ de ____________________ de _________ .

Nome: __________________________________________
RG: ____________________________________________
CPF: ____________________________________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital de abertura

22/12/2012

Período de Inscrições

22/12/2012 a 04/01/2013

Julgamento

07/01/2013

Divulgação do Resultado e Convocação dos Aprovados

08/01/2013

Recursos

09/01/2013

Homologação do resultado

10/01/2013