CIMVALES - MG

Notícia:   CIMVALES - MG retifica seleção com 13 vagas de nível fundamental e médio

CIMVALES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

Consórcio Intermunicipal Norte Mineiro de Desenvolvimento Regional dos Vales do Carinhanha, Cochá, Peruagu e São Francisco

O Presidente do Consórcio Intermunicipal Norte Mineiro de Desenvolvimento Regional dos Vales do Carinhanha, Cochá, Peruaçu, Japoré e São Francisco - CIMVALES, atendendo ao disposto no Protocolo de Intenções, torna público por meio do presente edital a abertura das inscrições para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a seleção e recrutamento de pessoal para formação de equipe técnica de apoio, conforme pactuado com o MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Convênio nº 015/2013-SESAN, Processo nº 71.000.024417/2013-39, Siconv nº 794256/2013 do Programa Cisternas, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público para implementação das tecnologias sociais Barragens Subterrâneas, Cisternas Calçadão e Barreiro Trincheira, de acordo com os modelos propostos nas seguintes instruções operacionais: Instrução Operacional MDS n.º 02/2013 - Cisternas Calçadão, Instrução Operacional MDS 04/2013 - Barreiro Trincheira e Instrução Operacional MDS n.º 05/2013 - Barragens subterrâneas.

PREÂMBULO: O CIMVALES, fundado em 26 de Abril de 2013, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, constitui consórcio público de direito público, e abrange os seguintes municípios e seus territórios, todos do Estado de Minas Gerais: Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Januária, Juvenilia, Miravãnia e Montalvãnia, e tem como objetivo primaz a cooperação técnica e financeira para o implemento de obras, serviços e políticas públicas, tudo em prol do desenvolvimento regional.

O CIMVALES elegeu como primeira ação conjunta a implantação de políticas públicas de acesso à água e convivência com a seca.

A seca, enquanto fenômeno climático proporciona mudanças diversas, envolvendo questões sociais, culturais, econômicas, ambientais e políticas, ensejando a elaboração e desenvolvimento de políticas de convivência, em que, o acesso à água ganha papel de destaque, na medida em que proporciona para famílias e agricultores a permanência em seus locais de origem, valorizando técnicas locais para produção de alimentos e geração de renda.

O CIMVALES aproveitou a inauguração do Marco Legal por parte do Governo Federal e firmou convênio com o MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome com o objetivo de implantar tecnologias sociais de acesso à água para produção de alimentos, a fim de contribuir, por meio de processo educativo, para a transformação social, visando à preservação, o acesso, o gerenciamento e a valorização da água como um direito essencial à vida e à cidadania (Cláusula Primeira "Do Objeto", Convênio MDS CIMVALES nº 015/2013-SESAN.

O referido Convênio estabelece que é responsabilidade do Consórcio a contratação de equipe técnica para funções administrativas e fiscalizatórios, garantindo o cumprimento integral do pacto com o MDS, e o sucesso do empreendimento, observados os princípios que regem a Administração Pública, notadamente aqueles expressos no caput do art. 37 da Constituição da República.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado, que se realizará na cidade de Bonito de Minas, Estado de Minas Gerias, será regulamentado pelo presente Edital e conduzido por Comissão Especial Organizadora e Julgadora, nomeada pelo Presidente do CIMVALES.

1.2. O processo de seleção dos candidatos se dará por meio da realização de Análise do Currículo e de Entrevista.

1.3. As funções a serem contratadas, atenderão às seguintes especificações quanto ao tipo de provimento, número de vagas, escolaridade mínima exigida e jornada de trabalho:

CARGO

PROVIMENTO

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO

Coordenador Geral

Contrato temporário

01

40 horas

Nível médio

R$ 4.000,00

Coordenador Técnico

Contrato temporário

01

40 horas

Nível médio

R$ 3.200,00

Técnico de Campo

Contrato temporário

07

40 horas

Ensino fundamental

R$ 2.270,00

Técnico Administrativo

Contrato temporário

04

40 horas

Nível médio

R$ 2.270,00

1.4. A síntese das atribuições das funções temporárias são as seguintes:

1.4.1. Coordenador Geral:

a) Conhecimento do trabalho do CIMVALES e das temáticas relacionadas ao Semiárido mineiro: Agricultura Familiar Camponesa, Convivência com o Semiárido, Agroecologia, Sustentabilidade, Desenvolvimento Local, Organização Associativa, Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional, Participação Cidadã;

b) Habilidade para trabalhar e interagir com organizações da sociedade civil. Experiência com acompanhamento de projetos em organizações, processos de formação, capacitação e Extensão Rural em trabalhos comunitários, enfatizando-se processos de intercâmbio com grupos de agricultores (as) familiares. Capacidade de elaboração de textos, fazer registro, sistematizar informações e discussões;

c) Habilidade em intercomunicação para trabalhar em facilitação de oficinas, realizando mediação de conflitos e desenvolvendo metodologias participativas. Capacidade de trabalhar em equipe, ter iniciativa, dinamismo, criatividade e organização;

d) Disponibilidade para viajar para os municípios mineiros onde o programa é executado (Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Januária, Juvenilia, Miravãnia e Montalvãnia) e participar de atividades desenvolvidas pelo CIMVALES, podendo, de acordo com a necessidade, trabalhar em finais de semana;

e) Participar do processo de direção do programa, contribuindo para a execução do objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;

f) Evitar a ocorrência de falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos, devendo agir pró-ativamente e preventivamente no gerenciamento e minimização de riscos, falhas e dificuldades, com vista a assegurar o bom andamento dos trabalhos;

g) Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do convênio;

h) Promover a ampliação dos veículos de comunicação com a sociedade civil, território e com órgão públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do programa e possibilitem agregar valores e benefícios aos cidadãos;

i) Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado a gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e resultado do programa;

j) Manter estrutura eficiente de comunicação entre o CIMVALES, Municípios consorciados e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - MDS, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiários e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;

k) Implementar a articulação periódica com os coordenadores técnicos, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo hábil para correção dos rumos e ;

I) Supervisionar, monitorar e avaliar constantemente o programa, de acordo com as condições pactuadas no Convênio Nº 15/2013 - SESAN, firmado entre o CIMVALES e o MDS, mantendo o planejamento compatível com as metas e objetivos;

m) Participar de eventuais reuniões, cursos, capacitações, seminários. oferecidos pelo MDS na operacionalização de ações do Convênio no SICONV, especialmente no registro das informações de acompanhamento da execução e prestação de contas;

n) Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, nos sistemas próprios dos governos Estadual e Federal, especialmente no sistema denominado SIGCISTERNAS do MDS;

o) Experiência e domínio em informática (Word, Excel, Internet, E-mail, sistemas de coleta de informações de convênios e prestação de contas).

1.4.2. COORDENADOR TÉCNICO:

a) Organizar juntamente com o coordenador geral, o processo de estruturação (adequação do espaço físico, pessoal, materiais) a fim de garantir o atendimento adequado a execução do Programa Cisternas.

b) Planejar, semanal e mensalmente, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração o projeto técnico e plano de trabalho do Convênio 015/2013 - SESAN, firmado entre o CIMVALES e o MDS;

c) Desenvolver atividades de acordo com a proposta do MDS, obedecendo ao planejamento e cronograma propostos para o projeto, primando pela eficiência dos trabalhos, e uso eficiente dos recursos disponibilizados;

d) Comunicar de imediato a coordenação geral, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, agindo com imparcialidade e urbanismo na condução das situações não previstas;

e) Realizar atividades de informática com desenvoltura, presteza e eficiência (Word, Excel, Internet, E-mail, sistemas de coleta de informações de convênios e prestação de contas).

1.4.3. TÉCNICO DE CAMPO:

a) Fazer o acompanhamento das atividades e prestação de assessoria técnica as famílias de baixa renda, localizada na zona rural, que se encontram em situação de vulnerabilidade social, que vivem em situação de extrema pobreza;

b) Supervisionar o trabalho na construção de cisternas, verificando a sua adequação ao disposto do Programa Cisternas e Plano de Trabalho do Convênio 015/2013 - SESAN, firmado entre o CIMVALES e o MDS;

c) Realizar entrevistas e fazer levantamento de dados de campo;

d) Participar de reuniões e capacitação técnica promovidas pelo CIMVALES e/ou pelo MDS;

e) Auxiliar a coordenação técnica na elaboração e disseminação das informações técnicas para implantação e condução do programa;

f) Organizar logística de reuniões e eventos em geral;

g) Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas

h) Organizar logística de viagens de campo;

i) Realizar atividades de informática com desenvoltura, presteza e eficiência (Word, Excel, Internet, E-mail, sistemas de coleta de informações de convênios e prestação de contas).

1.4.4. TÉCNICO ADMINISTRATIVO:

a) Realizar trabalhos administrativos na execução do programa, nas áreas de recursos humanos, finanças e administração em geral;

b) Atender o público interno e externo, prestando todas as informações inerentes ao Programa Cisternas e relativas ao Convênio firmado com o MDS;

c) Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos relacionados com a execução do plano de trabalho, visando a organização dos dados necessários ao controle de informações para a prestação de contas;

d) Elaborar documentos administrativos, ofícios, memorandos; protocolar, controlar e distribuir para providências e resposta as correspondências recebidas;

e) Secretariar a Coordenação Geral;

f) Orientar, instruir e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos referentes ao Programa Cisternas;

g) Elaborar levantamentos de dados e informações necessárias à intercomunicação entre a Coordenação Geral e Equipe de Campo;

h) Participar de comissões e grupos de trabalho quando designado;

i) Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função;

j) Realizar atividades de informática com desenvoltura, presteza e eficiência (Word, Excel, Internet, E-mail, sistemas de coleta de informações de convênios e prestação de contas).

1.5. A contratação será por tempo determinado para prestação de serviços, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, limitando-se, entretanto, à vigência do Convênio nº 015/2013­SESAN, firmado com o MDS.

1.6. O presente processo seletivo simplificado nº 01/2014, não se constitui em concurso de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins de ou efeitos.

1.7. O caráter jurídico do contrato a ser firmado, a partir deste processo seletivo simplificado, é empregatício, sob a égide da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

II - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO (a serem comprovadas na ocasião da contratação):

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal Brasileira de 1988.

2.2 - Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino.

2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4 -Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.

2.5 -Ter a escolaridade e a titulação exigida para o cargo, na data da contratação.

III - INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 - No momento da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 deste Edital. No entanto, na época da assinatura do Contrato Administrativo, não satisfazendo as condições exigidas neste Edital, o candidato, ainda que selecionado, perderá o direito à contratação.

3.2 - O ato de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

3.3 - Um mesmo candidato não poderá se responsabilizar pela inscrição de outro candidato, inclusive por Procuração.

3.4 - Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

3.5 - O Formulário de Inscrição é pessoal e intransferível.

3.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

3.7 - Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

3.8 - Na Ficha de Inscrição ou em documento apartado, constará declaração de que o candidato atende às condições exigidas para a o presente certame, conforme o item 2 deste Edital.

3.9 - Na Ficha de Inscrição ou em documento apartado, haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições do Edital.

3.10 - Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

3.11 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a responsabilização e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede do Consórcio, bem como no seu site oficial www.cimvales.mq.gov.br, por meio de atos escritos.

IV - LOCAL, PROCEDIMENTOS E PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições poderão ser efetivadas das 09:00hs às 12:00hs; das 14:00hs às 16:30, até o dia 16 (dezesseis) de abril de 2014, na sede administrativa do CIMVALES, situada no seguinte endereço:

4.2 - AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SERRO GRATUITAS.

4.3 - Observando o disposto no item 3.3 deste edital, o candidato deverá comparecer com a fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal, na sede do Consórcio citado acima, para preencher e assinar a Ficha de Inscrição.

4.4 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, verificadas a qualquer tempo determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.5 - São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

4.6 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar, num envelope que será lacrado, após conferência e comparação com os documentos originais, as seguintes fotocópias dos documentos abaixo:

4.6.1. Documento de identidade;

4.6.2. Título de Eleitor com comprovante da última votação;

4.6.3. Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone, contrato de locação, ou similar);

4.6.4. CURRÍCULO Lattes com telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado dos documentos comprobatórios das informações contidas;

4.6.5. Documentos que comprovem escolaridade ou experiência profissional, preferencialmente compatível com a função pretendida, sendo aceitos Certificado de Conclusão de Curso, Diplomas, Contagem Oficial de Tempo de Serviço Público, Carteira de Trabalho com registros trabalhistas, desde que expedidos pelos órgãos competentes ou firmados por que de direito.

V - ESPECIFICAÇÕES DAS DATAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ETAPAS PREVISTAS:

5.1. Os candidatos que forem selecionados e classificados na fase de análise de currículos, serão convocados para a realização de entrevista.

5.2. As entrevistas serão conduzidas pela Comissão Organizadora e reduzidas a termo no qual será colhida a assinatura do candidato.

5.3. A Comissão Organizadora atribuirá pontuação aos entrevistados, conforme suas respostas, de forma objetiva, classificando-os em lista final e definitiva.

5.4. O processo seletivo obedecerá, salvo situações imprevistas, o seguinte calendário:

1 - Recebimento de Currículos

Até 16 de Abril de 2014

 

2 - Divulgação, no site do CIMVALES, dos Currículos Selecionados para a fase de entrevistas no site www.cimvales.MQ.gov.br

Dia 22 de Abril de 2014

 

 

3 - Entrevistas

24 de Abril de 2014

4 - Divulgação, no site do CIMVALES, do Resultado final

25 de Abril de 2014

5 - Data prevista para convocação, exames e possível contratação:

A partir de 26/04/2014.

VI - DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a 1º Etapa - Análise de Curriculum e a 2a Etapa - Entrevista. As duas etapas serão de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Primeira Etapa - Análise de Currículo:

6.2.1. Para a análise de Curriculum (1º Etapa), o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição, conforme item 4.7 deste Edital.

6.2.2. A análise de Curriculum compreende a verificação das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição.

6.2.3. Somente será admitido como currículo aquele emitido pela Plataforma Lattes (CNPQ), no endereço www.lattes.cnpq.br/ na rede mundial de computadores (internet).

6.2.4. Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência.

6.2.5. O candidato inscrito, que não obtiver a pontuação mínima de 10 (dez) pontos na 1º Etapa, será automaticamente eliminado.

6.2.7. O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovadas mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pela Chefia imediata do candidato. Na ausência desta, a declaração deverá ser prestada pelo dirigente máximo do órgão; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstrem a experiência profissional informada.

6.2.8. O resultado da 1 a Etapa do Processo Seletivo Simplificado com a ordem de classificação da análise de curriculum, será divulgado nos quadros de avisos do Consórcio, bem como no site oficial do Ente www.cimvales.mq.gov.br, nas datas previstas neste edital.

6.2.9. Os critérios a serem avaliados na primeira etapa do processo seletivo são os constantes no quadro seguinte:

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão em nível de doutorado, desde que acompanhado do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino.

10

30

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado, desde que acompanhado do histórico escolar, fornecido pela

10

20

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

instituição de ensino.

 

 

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária mínima de 360 horas. Também será aceita declaração de conclusão de curso de pós-graduação, desde que acompanhada do histórico escolar.

05

10

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior, em qualquer área, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

10

10

Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio, ou ainda histórico escolar expedidos por estabelecimento de ensino regular

10

10

Diploma ou certificado de cursos de informática básica e/ou avançado com ênfase a Editores de Texto, Planilhas, e­mail, internet, digitação

1

10

Experiência profissional na iniciativa privada, sendo 01 (um) ponto para cada ano.

1

10

TOTAL

100

6.2.10. O Resultado da Análise de Curriculum será divulgado no dia 22/04/2014, até às 17:00 horas, com lista afixada nos quadros de avisos do Consórcio e no site Oficial www.cimvales.mq.gov.br, ficando os candidatos classificados até 03 (três) vezes o número de vagas para cada função, desde já convocados para a 2a Etapa (Entrevista), que será realizada no dia 24/04/2014 na Sede do CIMVALES.

6.2.11. O não comparecimento na data e horário designados para entrevista importará em desistência do processo seletivo.

6.2.12. O resultado será divulgado em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Análise de Curriculum.

6.2.13. Somente participarão da 2a Etapa os candidatos classificados na 1a Fase (Análise de Currículos) até 03 (três) vezes o número de vagas.

6.2.14. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará à sua disposição na sede do Consórcio para consulta.

VII - DA ENTREVISTA

7.1. Serão considerados classificados na 1ª Etapa (Análise de Currículo) e, portanto, aptos a participar da 2a Etapa (Entrevistas) somente os candidatos classificados até o triplo de vagas previstas para cada função.

7.2. Em caso de empate na última posição, deverão ser entrevistados todos os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação.

7.3. Os candidatos classificados para a fase de entrevista deverão apresentar-se na sede do Consórcio, na data de 24/04/2014, nos horários estipulados neste Edital, portando o documento de identificação e o comprovante de inscrição, não sendo admitido atraso na apresentação para a entrevista.

7.4. Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista, sendo que o não comparecimento na data e horários estipulados no presente edital, implicará na eliminação do candidato.

7.5. Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes nos quadros abaixo:

QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA ENTREVISTA

ASSUNTO

PONTUAÇÃO

Perfil do candidato em relação ao trabalho com programas, projetos e serviços na área do Programa Cisternas (água para produzir)

40

Criatividade, dinamismo, capacidade de gerenciamento

25

Conhecimentos da Legislação (Estadual e Federal) e das ações do Programa Cisternas do Governo Federal, a saber: Lei Federal nº 12.873/2013, Decreto Federal nº 8.038/2013, Portaria MDS nº 99/2013, de 20/09/2013; Instrução Operacional MDS nº 02/2013 (Cisternas Calçadão); Instrução Operacional MDS nº 04/2013 (Barreiro Trincheira); e Instrução Operacional MDS nº 05/2013 (Barragens Subterrâneas).20
Disponibilidade de tempo para envolvimento nas ações a serem desenvolvidas e conhecimentos gerais acerca do território no qual exercerá suas funções, tais como, história, localização, principais acessos, estradas vicinais e acessos à zona rural e Comunidades Rurais.15
TOTAL100

7.6. Será atribuída pontuação "zero" ao Candidato que não demonstrar, na entrevista, conhecimentos mínimos para exercício para as funções disponibilizadas no presente processo seletivo.

VIII - RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. O resultado final será divulgado no dia 25/04/2014, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de curriculum e na entrevista, até às 17:00 horas, com lista afixada nos quadros de avisos do Consórcio e também será divulgado no site www.cimvales.mq.gov.br.

8.2. O resultado será divulgado em lista, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de curriculum e na entrevista.

8.3. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará a sua disposição na sede do Consórcio, para consulta.

8.4. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

8.4.1. Obtiver maior pontuação na fase da entrevista;

8.4.2. Obtiver maior pontuação na análise de Curriculum;

8.4.3. For mais idoso.

IX - CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação para contratação dos candidatos neste Processo Seletivo, para as vagas oferecidas, será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação final dos candidatos, conforme a necessidade do CIMVALES.

9.2. A classificação dos candidatos não importa em obrigação de contratar por parte do CIMVALES, mas sim expectativa de direito a contratação para o candidato classificado até no número de vagas.

9.3. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e Xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;

c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;

d) Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho as funções, conforme for solicitado pela autoridade competente;

i) Diploma, conforme exigência da função;

j) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo;

k) Foto 3x4, recente; I) Carteira de Trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho.

9.4. Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão a reserva técnica, sendo que, caso venha a surgir alguma vaga, poderão, por interesse e necessidade do CIMVALES, ser convocados para Contratação no prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

X - NORMAS DISCIPLINARES

10.1. A Comissão Especial terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos de todo o Processo Seletivo Simplificado.

10.2. Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas pela comissão.

10.3. O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.

10.4. As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, sendo que o reserva-se o direito de excluir desse processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

10.5 Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.

10.6. A Comissão Especial será responsável pela análise de Curriculum, entrevistas e pela classificação final dos candidatos bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo de seleção.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Todas as publicações referentes ao processo de seleção, objeto deste edital, serão feitas na sede do consórcio e no site www.cimvales.mq.qov.br.

11.2. Não será aceita justificativa alguma para o não cumprimento dos prazos determinados neste Edital por parte dos candidatos.

11.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado.

11.4. A aprovação neste processo de seleção somente gerará expectativa de direito à contratação, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, conforme a necessidade do Consórcio, se forem atendidas as disposições deste edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação final dos candidatos.

11.5. De acordo com as peculiaridades das ações desenvolvidas na implementação de tecnologias de água, e de acordo com as disposições do Convênio nº 015/2013-SESAN firmado com o MDS, o candidato deverá estar ciente de que, se contratado, poderá ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, conforme o seu desempenho, a necessidade dos Serviços, Projetos e dos Programas ofertados e a vigência do convênio supramencionado.

11.6. Do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos neste Edital.

11.7. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o processo de seleção, sendo descabidas qualquer reclamação, caso não seja possível ao Consórcio Público convocá-lo por falta e/ou desatualização do endereço residencial.

11.8. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro caso previsível que impeça a realização do Processo Seletivo Simplificado, e em virtude do prazo de cumprimento do Convênio firmado com o MDS, à Comissão Especial será reservado o direito de cancelar ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o processo de seleção.

11.9. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá apresentar atestado médico comprovando sua aptidão física para a função pretendida, sob pena de desclassificação sumária.

11.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como os editais complementares, retificações do edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser publicados pelo Consórcio.

11.11. O Consórcio Público e a Comissão Especial não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste processo de seleção.

11.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial.

11.13. Caberá ao Presidente do Consórcio a homologação final do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

11.14. Este Edital, na sua íntegra, será afixado nos quadros de avisos na Sede do Consórcio e divulgado no site eletrônico www.cimvales.mq.qov.br.

Bonito de Minas (MG), 04 de Abril de 2014.

JOSÉ REIS NOGUEIRA DE BARROS
Presidente - CIMVALES