CIMCatarina - SC

Notícia:   CIMCatarina - SC abre seleção para Analista Técnico

CIMCATARINA - CONSÓRCIO INTERMUNICPAL CATARINENSE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 0001/2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, No. 0001, DE 25 DE JULHO DE 2014.

O DIRETOR EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o contido no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal; artigo 46, do Protocolo de Intenções; artigo 46, do Contrato de Consórcio Público e artigos 50 a 52, do Estatuto do Consórcio Público;

FAZ SABER:

Encontram-se aberta as inscrições para o Processo Seletivo da função pública abaixo descrita para Contratação em Caráter Temporário para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas no ano 2014, podendo ser prorrogado, para exercer as funções de emprego público junto ao Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA, em conformidade com as disposições do Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e Estatuto, respeitadas as cláusulas, condições e prazos estabelecidos neste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 28 de julho de 2014 à 01 de agosto de 2014, no horário compreendido entre as 08:30 as 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, excetuados sábados, domingos e feriados, na Diretoria Executiva do CIMCATARINA, localizada junto a sede do Consórcio Público, na Rua. Nereu Ramos, 761, 10 Andar, Sala 01, Centro, Município de Fraiburgo, CEP 89.580-000.

1.2. No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

V - os requisitos especiais para exercício do emprego, quando houver;

VI - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VII - aptidão física e mental;

VIII - outros previstos neste edital, especialmente o contido no item 1.4.

1.3. O candidato interessado em participar do processo seletivo simplificado deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos no item 1.1 deste Edital, em uma das funções públicas especificadas abaixo.

1.4. QUADRO DE FUNÇÃO PÚBLICA, CARGA HORÁRIA SEMANAL, SALÁRIO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA:

Código

Função Pública

Carga Horária Semanal

Salário

Qualificação Exigida

01

Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional - II

40h

R$ 1.906,81

Obrigatória Formação de Ensino Médio.

1.4.1. As atribuições das funções públicas são as previstas no Anexo I, parte integrante do presente Edital.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade;

II - CPF (Cadastro de Pessoa Física);

III - Certidão de Casamento ou Nascimento;

IV - Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

V - Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

VI - Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos;

VII - Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

VIII - Comprovante de Residência.

1.6. A inscrição será efetuada pela Diretoria Executiva do Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.7. Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos.

1.8. A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.9. Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição para a mesma função pública ou para funções diferentes.

1.10. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição e inclusão de novos documentos, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.10.1. Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2. DA CLASSIFICAÇÃO

2.1. A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos de acordo com o quadro de pontos abaixo especificado.

2.2. DO QUADRO DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

TÍTULOS

PONTOS

Curso Superior ou em andamento

3

Curso de Pregoeiro

3

Cursos de atualização e aperfeiçoamento na área conforme qualificação exigida, acima de 10(dez) horas, limitados a 10(dez) cursos realizados durante ou após o ano de 2009.

1 ponto cada, limitado a 10 pontos

2.3. Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.4. A classificação ocorrerá distintamente por função, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.5. Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função.

) maior idade.

2.6. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

I - apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

II - não atender os requisitos de habilitação necessários para a função;

III - descumprir qualquer item deste edital;

IV - houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função gratificada.

2.7. Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do edital, a lista dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial dos Municípios - DOM, veiculado eletronicamente no endereço www.diariomunicipal.sc.gov.br

2.8. O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista publicada no órgão oficial para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Diretor Executivo do Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA.

2.9. Julgados os recursos ou expirado o prazo sem recurso, a classificação final será homologada pelo Diretor Executivo do Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA e publicado no órgão oficial de publicação.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.

3.2. A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência do Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente na Diretoria Executiva, localizada na sede do Consórcio Público, sito à Rua. Nereu Ramos, 761, 10 Andar, Sala 01, Centro, Município de Fraiburgo, SC, munido com os documentos relacionados no item 3.6 deste Edital.

3.3. A não manifestação no prazo estipulado no item 3.2 implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

3.4. O contratado temporariamente será remunerado de conformidade com o salário mensal vinculado a função no qual efetuou sua inscrição, de acordo com o emprego do titular afastado ou do emprego público vago, previsto no Contrato de Consórcio Público e Estatuto.

3.5. O contrato de trabalho terá carga horária de 40(quarenta) horas semanais, podendo variar de acordo com a necessidade e interesse do Consórcio Intermunicipal Catarinense- CIMCATARINA, sendo que o contratado será remunerado proporcionalmente pelo número de horas semanais trabalhadas.

3.6. No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

I - Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;

II - Declaração que a posse da função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

III - Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público.

3.7. O contrato temporário extinguir-se-á:

I - pelo término do prazo contratual, sem direito a indenização;

II - por iniciativa do contratado, antes do término do prazo contratual e sem direito a indenização;

III - por iniciativa do consórcio, antes do término do prazo contratual.

3.7.1. A extinção do contrato, no caso do inciso II deste item, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de multa equivalente ao valor do salário, na proporção do número de dias faltantes para o cumprimento do prazo.

3.7.2. A extinção do contrato nos termos do inciso III deste item somente poderá ocorrer em razão de interesse público devidamente justificado, e importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a 30(trinta) dias do salário que lhe caberia.

3.7.3. As contratações temporárias terão prazo de até 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

3.8. O candidato convocado ficará a disposição do Consórcio Publico, devendo exercer as funções na qual se inscreveu nos locais em que esta tenha necessidade temporária de atendimento.

3.9. O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.10. As normas de contratação seguirão o regime especial estabelecido no Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e Estatuto, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Consórcio Público ou com os municípios consorciados.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição prevista no Anexo II, deste Edital, e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação das normas do processo seletivo.

4.3 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Consórcio Público ou com os municípios consorciados.

4.4 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer as funções ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.5 Em caso de alteração de endereço ou telefone do candidato, é obrigatória sua atualização junto a Diretoria Executiva do Consórcio Público, sob pena de, uma vez não localizado no momento da convocação, ser considerado renúncia tácita à vaga.

4.6 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Diretoria Executiva do Consórcio Público e supervisionado pela Presidência e Conselho Fiscal.

4.7 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Diretor Executivo do Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA, em até 02 (dois) dias úteis da sua publicação no órgão oficial do Consórcio Público.

4.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital, no órgão oficial do publicação do Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA.

Fraiburgo, SC, 25 de julho de 2014.

ELÓI RÖNNAU
Diretor Executivo

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

I - Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional-II:

1 - planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação;

2 - planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, relacionadas ao atendimento dos programas de apoio ao corpo funcional do Consórcio;

3 - receber e montar os processos administrativos;

4 - coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos;

5 - redigir atos administrativos, compatíveis com sua área de atuação;

6 - auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;

7 - controlar e executar o cadastramento de bens móveis e imóveis;

8 - auxiliar na definição dos objetivos e no planejamento do órgão;

9 - auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;

10 - conduzir veículos, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria, observada a legislação de trânsito vigente, elaborando relatórios sobre a quilometragem realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;

11 - executar trabalhos referentes à análise e controle de serviços contábeis, em consonância com sua habilitação;

12 - executar trabalhos relativos a balancetes, análise e controle estatístico;

13 - executar serviços de cadastro, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e outros;

14 - executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisas legislativas e jurisprudências;

15 - executar atividades afetas à administração de recursos humanos;

16 - expedir registros e documentos em geral;

17 - secretariar autoridades;

18 - redigir expedientes relacionados as suas atribuições;

19 - participar de projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos;

20 - fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios;

21 - prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

22 - prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos administrativos;

23 - realizar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação;

24 - executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional.