CIFRA - PR

Notícia:   CIFRA - PR abre processo seletivo com 5 vagas para Motorista

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ - CIFRA

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013

EDITAL Nº 01.002/2013

Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná - CIFRA, representado pelo Presidente, Sr. Alcir Valentin Pigoso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada pela portaria nº 006/2013 de 11 de fevereiro de 2013,

RESOLVE:

Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Processo Seletivo Municipal de provas escritas e práticas, para a contratação de servidores por tempo determinado de 01 (um) ano, sob o regime da CLT, prorrogável por igual período.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 - Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo, os cargos abaixo relacionados:

1.2

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº. DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO MENSAL

MOTORISTA

40 horas

05

Ensino fundamental completo e CNH categoria D.

1.013,00

2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime CLT, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.5 - Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.5.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

1.5.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.5.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.5.4 - insuficiência de desempenho;

1.5.5 - desativação/redução de equipe(s);

1.5.6 - renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do CIFRA ou da União;

1.5.7 - cessação do repasse de recursos financeiros Do Estado ou da União para o CIFRA.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.3 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.4 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.5 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.6 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.8 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.9 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.11 - Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da justiça Estadual e Federal, das Varas Criminais e da Vara de Execução Penal, da Comarca onde residir, extraídas da Justiça Estadual e Federal, emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse;

2.12 - Estar apto fisicamente, mental e psicologicamente para o pleno exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame Médico;

2.13 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, no período compreendido entre as 08h (horário de Brasília) de 04 de julho de 2013 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 17 de julho de 2013.

3.2 - Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, será disponibilizado um posto de inscrição na se­de do CIFRA, situado na Rua Presidente Costa & Silva, 290 - Pérola D'Oeste, no mesmo período das inscrições via internet, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17h30min, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições.

3.3 - Para os efeitos dos itens anteriores, nem o Instituto Brasil, nem o CIFRA se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, con­gestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4 - Todas as inscrições, somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por intermédio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária, até a data do seu vencimento, não sendo efetivada a inscrição de candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

3.5 - O boleto bancário deverá ser pago até o dia 18 de julho de 2013.

3.6 - O VALOR DE INSCRIÇÃO SERÁ DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS).

3.7 - O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar sua disponibilidade de prestar o presente Processo Seletivo e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois sob nenhuma hipótese, o valor pago, como taxa de inscrição será devolvido.

3.8 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Teste Seletivo.

3.9 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº 6.593/2008.

3.9.1 - Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.9.2 - O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) efetuar sua inscrição no Processo Seletivo no período de 04 a 08 de julho de 2013, através do site www.institutobrasil.net.br.

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.9.1, "b", conforme anexo III deste edital.

c) Encaminhar pelos Correios para o Instituto Brasil, Rua Dr. Sandino Erasmo de Amorin, 1395, Bairro Maria Luiza, Cascavel - PR CEP: 85.819-690, até o dia 08 de julho de 2013, os seguintes documentos: Anexo III devidamente preenchido, cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de de­semprego).

3.9.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.9.4 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.9.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural no CIFRA e no site www.institutobrasil.net.br no dia 15 de julho de 2013.

3.9.6 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.9.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 18 de fevereiro de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.10 - A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

3.11 - A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural no CIFRA e no Órgão Oficial do Município e no site www.institutobrasil.net.br no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das mesmas.

3.12 - Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Brasil através do telefone (45) 3326-1928 ou através do e-mail contato@institutobrasil.net.br para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 3 e subitens.

3.13 - O candidato que não acompanhar a homologação das inscrições e não tiver sua inscrição homologada NÃO poderá realizar a prova escrita. Caso sua inscrição seja homologada em outro cargo, ele somente poderá realizar a prova para o cargo onde constar o seu nome.

3.14 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as e­xigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.15 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados (divulgação da homologação das inscrições, locais e datas das provas e outros) deste Processo Seletivo, que se­rão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, afixado em mural no hall de entrada do CIFRA e no site www.institutobrasil.net.br.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no PROCESSO SELETIVO de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado, no dia da prova, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para rea­lização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O PROCESSO SELETIVO compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame pré admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 28 de julho de 2013 em local a ser definido no edital de homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova será realizada no período MATUTINO (manhã). Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 08h30min, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 09 horas, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou su­perior a 50 (cinquenta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia pa­ra ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7, deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabi­lidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

5.1.6.4 - Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois o CIFRA não se responsabiliza pela perda ou furto destes e outros materiais.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13 - Os dois últimos candidatos, deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar a Ata, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope.

5.1.14 - O gabarito preliminar será publicado no www.institutobrasil.net.br- PR às 20 horas do dia 28 de julho de 2013.

5.1.15 - O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.1.16 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá protocolar recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.1.17 - Não poderão participar do Processo Seletivo, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes con­sangüíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

5.1.18 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas ou de domínio público, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.2.1 - A prova escrita Objetiva será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conheci­mento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,0

Matemática

10

2,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste PROCESSO SELETIVO, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 -Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

7.1.3 -Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do PROCESSO SELETIVO, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Banca Elaboradora das Provas do Instituto Brasil, entregue e protocolado no CIFRA.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do CIFRA.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 - A Coordenação Geral do Processo Seletivo estará a cargo do INSTITUTO BRASIL - Assessoria Brasileira de Concursos, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas escritas, durante todo o processamento do Processo Seletivo.

10. SERÁ ELIMINADO DESTE PROCESSO SELETIVO O CANDIDATO QUE:

10.1 - não comparecer na Comprovação da documentação ou na sessão de Distribuição de Aulas/Vagas.

10.2 - não comprovar qualquer dos títulos constantes no Edital.

10.3 - não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação.

10.4 - não tiver interesse pelas aulas/vagas ofertadas ou não puder assumilas por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação.

11.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

11.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do CIFRA, podendo ser na sede e/ou localidades do interior, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.

11.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural no CIFRA.

11.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do CIFRA.

11.6 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal do Órgão Oficial do Município, e afixado em mural no CIFRA.

11.7 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

11.8 - Os cartões resposta deste Processo Seletivo, serão arquivados pela instituição responsável pela elabo­ração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

11.9 - Quando acadêmico, o contratado deve apresentar a sua chefia imediata, Atestado de Matrícula e frequência do curso superior registrado na inscrição, no início de cada semestre ou quando for solicitado, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica do CIFRA.

12.2 - Fazem parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos, Anexo II - das atribuições de cada cargo, Anexo III - Solicitação de Isenção do pagamento da Inscrição, Anexo IV - Requerimento de Reserva de Vagas - PNE e/ou Provas Especiais, Anexo V - Requerimento de Recurso e Anexo VI - Cronograma.

12.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pérola do Oeste, PR, 03 de julho de 2013.

ALCIR VALENTIN PIGOSO
Presidente do CIFRA

PAULO ALVES BANDEIRA JUNIOR
Presidente da Comissão Organizadora

Anexo I - Conteúdos Programáticos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43).

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal. Obs. Serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.

Anexo II - Atribuições dos Cargos

- Descrição Sintética: Dirigir, na circunscrição do consórcio, caminhões, automóveis, camionetas e demais veículos de propriedade do consórcio;

- Descrição Analítica: Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo e responsabilizar-se pelas imprudências no transito; tais como multas e infrações; Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando os ao local destinado; Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território nacional; Registrar os serviços executados; Controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando reabastecimento e lubrificação do veículo, bem como prazos ou quilometragem para revisões; Zelar pela conservação e segurança do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; Transportar, materiais, documentos e outras mercadorias pertinentes a carga; Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo; Zelar pela segurança própria e de terceiros; Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas;

Anexo VI

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

04/07/2013

Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição

04 a 08/07/2013

Publicação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos

15/07/2013

Período de Inscrição

04 a 17/07/2013

Último dia para pagamento do boleto bancário

18/07/2013

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

23/07/2013

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

24 e 25/07/2013

Data Provável da Prova Objetiva

28/07/2013

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

28/07/2013 às 20 horas

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova escrita

29 e 30/07/2013

Publicação do resultado final da prova objetiva e do gabarito oficial

06/08/2013

Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova objetiva

07 e 08/08/2013

Homologação do resultado final

10/08/2013