CIDASC - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola - SC

Notícia:   CIDASC - SC seleciona 61 Jovens Aprendizes para vários municípios

CIDASC - COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ EDITAL 001/2014

Processo seletivo público para contratação em caráter temporário para o programa de aprendizagem Jovem Aprendiz

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, com base na Lei nº 10.097/2000 e no Decreto 5.598/2005, torna pública a realização de Processo Seletivo Público, visando o preenchimento de vagas para contratação de jovens aprendizes, dentro do seu Programa de Aprendizagem e com formação teórica oferecida pelo SENAC-SC ou por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Público, que será regido pelas normas do presente Edital.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da empresa Objetiva Concursos Ltda. obedecidas às normas deste Edital.

2. Considera-se aprendiz o jovem maior de 14 (quatorze) anos e menor que 24 (vinte e quatro) anos, contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos, em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.598/2005, para efeito de cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT.

3. Os candidatos habilitados na seleção serão convocados em função das vagas existentes para cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT, observando- se o item I.5 deste Edital e obedecendo à ordem de classificação, a assinar Contrato de Aprendizagem com a CIDASC - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, regido pelos preceitos da CLT e amparado na Lei nº 10.097/2000, no Decreto nº 5.598/2005, sujeitando-se às normas internas vigentes na Empresa.

4. Além da remuneração, que será o salário mínimo regional hora (aplicado no estado de Santa Catarina), a CIDASC oferece como benefício o auxílio transporte.

5. A formação mínima exigida a ser comprovada na contratação será o Ensino Fundamental completo.

6. O número total de vagas inicialmente oferecidas será distribuído conforme tabela abaixo:

Regional

Número de Vagas

ADR DE CAÇADOR

4

ADR DE CAMPOS NOVOS

3

ADR DE CANOINHAS

3

ADR DE CHAPECÓ

2

ADR DE CONCÓRDIA

2

ADR DE CRICIÚMA

1

SEDE- FLORIANÓPOLIS

5

ADR DE ITAJAÍ

2

ADR DE JOAÇABA

3

ADR DE JOINVILLE

5

ADR DE LAGES

2

ADR DE RIO DO SUL

3

ADR DE MAFRA - ESCRITÓRIO DE SÃO BENTO DO SUL

2

SÃO FRANCISCO DO SUL - TERMINAL GRANELEIRO

5

SÃO JOAQUIM

2

ADR DE SÃO JOSÉ

3

ADR DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

2

ADR DE SÃO MIGUEL DO OESTE

2

ADR DE TUBARÃO

4

ADR DE VIDEIRA

4

ADR DE XANXERÊ

2

TOTAL

61

7. A carga horária é de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, sendo dividido na proporção de 2 (dois) dias no SENAC e 3 (três) dias na CIDASC; A escala de horários será tratada de comum acordo entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina - SENAC/SC e a CIDASC.

8. O Contrato de Aprendizagem extinguir-se-á quando do cumprimento da carga horária do curso profissionalizante, ou quando o Jovem completar 24 (vinte quatro) anos, não podendo ultrapassar 02 (dois) anos consecutivos de contratação.

8.1 O limite etário fixado no item anterior não se aplica aos aprendizes com deficiência.

8.2 São causas de rescisão antecipada do Contrato de Aprendizagem:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

b) falta disciplinar grave, caracterizada por quaisquer das hipóteses descritas no art. 482 da CLT;

c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da Instituição de Ensino;

d) a pedido do aprendiz;

e) desempenho insuficiente e/ou faltas constantes no Curso Profissionalizante.

9. Em locais em que o número de aprendizes não justifique a formação de uma turma presencial ou que não seja possível a sua implantação imediata em razão de inexistência de estrutura educacional adequada para a aprendizagem poderá ser utilizada a metodologia de educação à distância, conforme estabelece a Portaria nº 723 de 23 de abril de 2013 do Ministério do Trabalho e Emprego em seu artigo 14 e parágrafos.

II . DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet.

2. Ao se inscrever o candidato declara conhecer e aceitar as instruções e as condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais alterações, comunicações, instruções e convocações publicadas no site do processo seletivo na Internet, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inscrição é gratuita.

4. O não pronunciamento do candidato nos prazos estabelecidos, a não observância das regras do presente Edital ou a não aceitação da inscrição resultará na sua eliminação desta seleção.

5. As inscrições para o processo seletivo para o ingresso no curso de aprendizagem estarão abertas no período de 26/03/2014 a 14/04/2014, no site: www.objetivas.com.br com link no site da CIDASC.

6. Fica vetado a contratação de candidato com participação em programas anteriores de aprendizagem ou outra(s) modalidade(s) que gerem vínculos empregatícios.

6.1. Também não poderão ser contratados aqueles candidatos em que se constatar outro vínculo empregatício anterior à contratação.

7. Para se inscrever, o candidato deverá ter nacionalidade brasileira, bem como, declarar, no momento da inscrição, ser maior de 14 (quatorze) e menor que 24 (vinte e quatro) anos.

8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9. No ato da inscrição, o candidato deverá escolher um único local, dentre aqueles descritos no item I.6 deste Edital, ao qual concorrerá. Não haverá possibilidade de alteração do local após a inscrição nem tão pouco durante a realização do curso de aprendizagem.

10. O candidato somente será considerado inscrito nesta seleção após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e todos os seus Anexos.

11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

12. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina e a Objetiva Concursos LTDA., eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a Prova do processo seletivo.

13. O candidato deverá acompanhar, a partir de 17/04/2014, pelo site www.objetivas.com.br e www.cidasc.sc.gov.br, a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido confirmada não poderá prestar provas.

III . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para as funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei nº 1428, de 14 de janeiro de 2014.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da Prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da Prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, ressalvadas as condições especiais previstas na legislação própria.

4. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c) parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

5. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

IV - DA PROVA

1. A Seleção será realizada por meio de prova objetiva, composta de questões, de múltipla escolha, contendo cada questão, cinco alternativas, com apenas uma única resposta correta para cada questão. Terá caráter eliminatório e classificatório.

1.1. A pontuação total da prova será de 30 pontos, subdivididos igualmente por cada disciplina e corresponde ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

PROVA

DISCIPLINA

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

Objetiva

Português
Matemática
Conhecimentos Gerais

15
10
05

1,00
1,00
1,00

15,00
10,00
05,00

2. Será considerado apto a ser classificado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

3. A pontuação final (nota) do candidato será calculada considerando-se o somatório da pontuação obtida nas Provas.

4. Todos aqueles que não preencherem o requisito do item IV.2 não obterão qualquer classificação no Processo Seletivo e serão considerados eliminados, independentemente da pontuação final (nota) que alcançaram.

5. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados em função da ordem decrescente da pontuação final (nota), respeitando o que trata o item IV.2 do presente Edital.

6. Serão divulgadas 2 (duas) listas de classificação, de acordo com o que consta no item III do presente edital.

7. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo I deste Edital.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A Prova será realizada na cidade de opção do candidato em data, horário e local a serem divulgados, em até 15 dias após o término das inscrições, na página www.objetivas.com.br e da CIDASC e nos murais das unidades organizacionais respectivas.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova munido de caneta esferográfica transparente de tinta indelével preta ou azul, do Comprovante de Inscrição, de documento oficial de identidade (RG ou Carteira de Trabalho). Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade, não realizará a Prova, sendo automaticamente eliminado do concurso.

4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto deste, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial.

5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a Prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da Prova após o horário previsto para o fechamento dos portões.

7. O candidato somente receberá a Prova após ter assinado a lista de presença.

8. O candidato deverá conferir as informações contidas no material recebido e, caso identifique algum erro, este deverá ser informado ao fiscal.

9. O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10. O candidato deverá preencher o campo relativo à alternativa correta, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul indelével de material transparente.

11. Será atribuída nota zero às questões não assinaladas ou que contenham: mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12. Após identificação nenhum candidato poderá retirar-se do local de realização da Prova, sem autorização e acompanhamento dos fiscais.

13. Ao término da Prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.

14. Será eliminado desta seleção o candidato que:

a) chegar ao local de Prova após o fechamento dos portões;

b) durante a realização da Prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou quaisquer tipos de aparelho eletroeletrônico, ou ainda, qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua Prova ou nas dependências do seu local de Prova;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como, proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da Prova;

f) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da Prova;

g) não realizar a Prova ou ausentar-se do local de realização sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença;

h) deixar de devolver a Folha de Respostas e/ou assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

15. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.

16. No dia da realização da Prova, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais dos inscritos no Processo Seletivo, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição, com o preenchimento de formulário específico.

17. A inclusão de que trata o item III.18, deste capítulo será realizada de forma condicional, e será analisada pela Objetiva Concursos Ltda., na fase do Julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

18. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item V.19, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulo todo o ato dela decorrente.

19. Quando, após a Prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua Prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

20. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

21. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de Prova da candidata.

22. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer Prova fora dos locais e horários determinados.

23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova em virtude de afastamento do candidato do local de Prova.

24. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

25. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

26. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

27. O Gabarito Preliminar será divulgado no site da CIDASC (www.cidasc.sc.gov.br) e no site da Objetiva Concursos Ltda. (www.objetivas.com.br) 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação da Prova.

28. O Gabarito Definitivo será divulgado juntamente com o resultado das notas da Prova do Processo Seletivo nos endereços eletrônicos acima referidos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato seu acompanhamento.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A pontuação final (nota) do candidato será calculada considerando-se o somatório da pontuação obtida nas Provas, respeitando-se a pontuação mínima exigida no item VI.2 deste Edital.

2. Todos aqueles que não preencherem o requisito do item IV.2 não obterão qualquer classificação no Processo Seletivo e serão considerados eliminados, independentemente da pontuação final (nota) que alcançaram.

3. Serão divulgadas 2 (duas) listas de classificação, de acordo com o que consta no item III do presente edital.

4. Em caso de igualdade na pontuação final (nota), para fins de classificação, será obedecido o seguinte critério de desempate, na ordem abaixo:

1º Maior nota em Português;

2º Maior nota em Matemática;

3º Maior nota em Conhecimentos Gerais; 4º Idade maior.

VII - DOS RECURSOS

1. Admitir-se-á Recurso, devidamente fundamentado, quanto ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões da Prova, do gabarito e do resultado da pontuação final (nota) da Prova do Processo Seletivo, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão ou resultado.

2. O prazo para interposição de Recurso quanto ao indeferimento da inscrição será de 2 (dois) dias úteis contados da homologação da inscrição.

3. O prazo para interposição de Recurso quanto à formulação das questões da Prova e do gabarito será de 3 (três) dias úteis após a divulgação do Gabarito Preliminar.

4. Admitir-se-á um único Recurso por candidato, para cada evento referido no item VII.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado Recurso de igual teor.

5. Os Recursos deverão ser protocolados junto à CIDASC, nos endereços que constam no Anexo V, no prazo marcado no presente Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nº de Inscrição;

b) Lotação/Município (constante no item I.6)

c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos; Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

6. O Recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. Da mesma forma, não serão aceitos os Recursos interpostos destinados a evento diverso dos mencionados no item VII.1.

7. Não serão aceitos Recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão Recursos adicionais.

9. Os Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item VII não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à Prova, independentemente de formulação de Recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos Recursos impetrados, e a Prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens VII.10 e VII.11 haverá, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não atenda mais os requisitos de classificação estipulados neste Edital.

13. As decisões dos Recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

VIII - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para ser contratado:

a) ter sido aprovado e classificado na Prova, na forma estabelecida neste Edital, em seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) ser maior que 14 (quatorze) anos e menor que 24 (vinte e quatro) anos, até o final do contrato, com exceção dos portadores de necessidades especiais que não se aplica o requisito de idade máxima.

d) ser considerado APTO em todos os exames médicos admissionais a serem realizados pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, os quais serão custeados pela Empresa.

e) Ter escolaridade mínima exigida prevista no item I.6 do presente Edital.

2. Exames médicos diferentes poderão ser solicitados por ocasião dos exames médicos admissionais.

IX - DA CONTRATAÇÃO

1. Os candidatos classificados, de acordo com as regras previstas neste Edital e seus respectivos Anexos, obedecendo à estrita ordem de classificação, serão convocados de acordo com as vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo.

1.1. Após ser convocado, não havendo o comparecimento no prazo previsto na Convocação, o candidato será excluído definitivamente do Processo Seletivo, não havendo possibilidade de uma nova chamada.

1.2. No caso da segunda Convocação, será remetido ao candidato documento pelos correios para o endereço informado pelo mesmo na de Inscrição.

1.3. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá informar à : Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC

1.4. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para a admissão, caso não seja localizado.

1.4.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4.2 A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina - SENAC/SC, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

2. A aprovação e classificação final nesta seleção não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático na vaga de aprendiz, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a rigorosa ordem classificatória, respeitando o prazo de validade do Processo Seletivo.

3. A contratação fica condicionada à aprovação em exames médicos admissionais, conforme subitens VIII.1.d e VIII.2 deste Edital e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

4. Os convocados assinarão Contrato de Aprendizagem individual com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, de acordo com a classificação obtida e a necessidade da Empresa, o qual será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

5. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda às necessidades da Empresa, de acordo com as vagas que foram criadas no prazo de validade deste processo seletivo.

6. No momento da contratação, o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original;

b) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original e cópia);

c) Título de Eleitor com votação atualizada (original e cópia), quando for o caso;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino (original e cópia), quando for o caso;

e) Carteira de Identidade (original e cópia);

f) 01 (uma) foto 3 X 4;

g) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF (original e cópia);

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (original e cópia), quando for o caso;

i) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (original e cópia), quando for o caso; e

j) Comprovação da Escolaridade exigida.

7. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no item IX.6, dentro do prazo estipulado na Convocação, implicará na não contratação do candidato para as vagas oferecidas para o presente Processo Seletivo.

8. Estará automaticamente eliminado o candidato que não comparecer, dentro de 9 (nove) dias úteis contados da data acordada, para assinatura do Contrato de Aprendizagem junto ao SENAC.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação estadual na forma da lei. Além disso, será afixado no hall de entrada da Sede e das Gerências Regionais da CIDASC. O inteiro teor deste Edital será disponibilizado nos sites: www.cidasc.sc.gov.br e www.objetivas.com.br, assim como também será afixado no quadro de avisos da Sede e das Gerências Regionais da CIDASC.

1.1. O Edital de Divulgação de Homologação Final estará disponível na íntegra nos sites: www.cidasc.sc.gov.br e www.objetivas.com.br e seu resumo será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação estadual.

2. Todas as informações relativas à contratação, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas nas Unidades Organizacionais nas quais os candidatos fizeram a sua opção ou junto à Gerência de Recursos Humanos da CIDASC no endereço: Rodovia Admar Gonzaga, 1588, Itacorubi, Florianópolis, telefone (48) 3665-7000.

3. Ao término do Contrato de Aprendizagem, mediante a ter competência desenvolvida em todos os componentes curriculares e a ter 75% de frequência em todo o Programa, o SENAC fornecerá Certificado discriminando o curso oferecido, com a respectiva carga horária e desempenho obtido pelo aprendiz.

4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC

5. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

6. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Objetiva Concursos Ltda. e pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, no que a cada um couber.

7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, Prova ou tornar sem efeito a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, na Prova ou nos documentos.

8. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina - SENAC/SC, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo.

9. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, feitos por meio de Edital de retificação.

10. Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Anexo IV - Modelo de Procuração.

Anexo V - Endereço das Gerências Regionais da CIDASC, do Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul e da SEDE.

Florianópolis, em 24 de março de 2014.

Enori Barbieri
PRESIDENTE DA CIDASC

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Separação silábica. 5) Classes de palavras. 6) Emprego e flexão de tempos e modos verbais - verbos regulares e irregulares. 7) Termos da oração. 8) Concordância nominal e verbal. 9) Pontuação. 10) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 11) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conteúdos:

Tópicos atuais ou de conhecimento geral de áreas como: cidadania, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais e história.

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

ANEXO V

ENDEREÇOS DAS GERÊNCIAS REGIONAIS DA CIDASC, DA SEDE E DO TERMINAL GRANELEIRO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

LOCAL

ENDEREÇO

Sede - Fpolis

Gerência de Recursos Humanos- Rodovia:. Admar Gonzaga, 1588 - Bairro Itacorubi - Florianópolis - SC.

ADR de Campos Novos

Rodovia BR 282, KM 345 - Campos Novos-SC

ADR de Chapecó

Rua Nereu Ramos, 693 D - Centro - Chapecó - SC.

ADR de Caçador

Rua Alcides Tombini, 33 - Caçador - SC

ADR de Canoinhas

Av. Rubens Ribeiro da Silva, 45 - Campo da Água Verde - Canoinhas - SC.

ADR de Concórdia

Rua do Comércio, 655 - Centro - Concórdia - SC

ADR de Criciúma

Rua General Lauro Sodré, 200 - Bairro Comerciário - Criciúma - SC.

ADR de Itajaí

Rua João Bauer, 345 - Centro - Itajaí - SC

ADR de Joaçaba

Rua Getúlio Vargas, 172 - Centro - Joaçaba - SC

ADR de Joinville

Rua Princesa Isabel, 106 - Centro - Joinville - SC

ADR de Lages

Rua João José Godinho, s/n - Morro do Posto - Lages - SC.

ADR de Rio do Sul

Rua Jaraguá,145 - Bairro Canoas - Rio do Sul - SC

ADR de São José

Rua: Francisco Pedro Machado, 333-I - Barreiros - São José - SC

ADR de São Miguel do Oeste

Rua Marcílio Dias, 1865 - São Miguel do Oeste - SC

ADR de São Lourenço do Oeste

Rua Jarbas Mendes - Sala 01 - São Lourenço do Oeste- SC

ADR de Mafra - vagas para o escritório local de São Bento do Sul

Av. Felipe Schimidt, Centro - Mafra- SC

ADR de São Joaquim

Rua Getulio Vargas - Centro -São Joaquim - SC

ADR de Tubarão

Rua Lauro Muller, 2831 - Passagem - Tubarão - SC.

ADR de Xanxerê

Rua Coronel Passos Maia, 691 - 2º Andar - Centro - Edifício Renner - Xanxerê - SC.

Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul

Av. Eng. João Leite S/N - Centro - São Francisco do Sul - SC.

ADR de Videira

Rua João Zardo - Bairro Campo Experimentral - Videira- SC