Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA - PR

Notícia:   CICA - PR abre 10 vagas para Operador de Máquinas e Motorista de Caminhão

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAIUÁ AMBIENTAL - CICA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº. 001/2013

O Presidente do Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO Teste Seletivo - Celetista, para admissão de pessoal em caráter temporário, nos empregos de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista de Caminhão, no âmbito de atuação do Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA, com a execução técnico-administrativa da empresa Exatus Consultoria (AVR Assessoria Técnica Ltda - EPP), o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial deste edital e os demais editais necessários, relativos às etapas deste Teste Seletivo será efetuada no Órgão Oficial do CICA e pelo site www.exatuspr.com.br.

É obrigação do candidato e de sua exclusiva responsabilidade acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Teste Seletivo, divulgados na Internet, no endereço eletrônico citado, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Teste Seletivo, sendo que a convocação para admissão será realizada no Órgão Oficial do CICA e pelo site www.exatuspr.com.br.

1. DAS INSCRIÇÕES (somente pela Internet)

1.2 A inscrição no Teste Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

1.3 As inscrições serão somente pela Internet.

1.4 As inscrições serão realizadas de 02 de setembro de 2013 a 06 de setembro de 2013, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 06 de setembro de 2013, as inscrições encerrar-se-ão às 18h (dezoito horas). Os boletos devem ser gerados e impressos até as 18h (dezoito horas) do dia 06 de setembro de 2013, para preenchimento dos empregos em caráter temporário constantes do quadro abaixo:

Emprego

Carga Horária

Vagas

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição

Requisitos

Motorista de Caminhão

40

05

1.400,00

40,00

Ensino Médio e CNH "D"

Operador de Máquina Pesada

40

05

1.900,00

40,00

Ensino Médio e CNH "C"

1.5 O candidato poderá obter informações referentes ao Teste Seletivo junto à Exatus Consultoria, através do e-mail exatus@exatuspr.com.br ou telefone (44) 3652-1463, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 06 de setembro de 2013, em qualquer agência bancária ou terminal de auto atendimento, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão aceitas.

1.7 Não será aceita inscrição condicional, por correspondência, por fax-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

1.8 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o emprego para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

1.9 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no emprego previsto neste edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese, salvo se for cancelada a realização do teste seletivo.

1.10 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

1.11 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

1.12 A Exatus Consultoria e o Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.13 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

1.14 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Teste Seletivo, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

1.15 Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

1.16 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário terá seu pedido de inscrição indeferido.

1.17 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo à Exatus Consultoria decidir sobre o seu deferimento ou não.

1.18 Em 10 de setembro de 2013 será divulgado edital de homologação das inscrições, quando o candidato poderá acompanhar a situação de sua inscrição no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br e no Órgão Oficial do CICA.

1.19 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Exatus Consultoria, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação conforme item 1.18, de forma on-line através do site www.exatuspr.com.br.

1.19 Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do teste seletivo, não lhe assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

1.20 Em 10 de setembro de 2013 será divulgado edital de ensalamento e disponibilizado o cartão de inscrição, através do endereço eletrônico www.exatuspr.com.br.

1.21 O candidato deve acessar o site www.exatuspr.com.br e informar o CPF para imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível a partir da data do ensalamento, prevista no item 1.20 deste edital, até a data da prova.

1.21 No cartão de inscrição estará indicado o local, o endereço e o horário de realização da Prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato sua obtenção.

1.22 A inscrição no teste seletivo implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste edital e em outros que forem publicados durante a realização do Teste Seletivo, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.23 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

1.24 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste edital.

1.25 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do teste seletivo, com a consequente anulação do ato de investidura no emprego, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

1.26 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Exatus Consultoria, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Exatus Consultoria cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

1.26 O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

1.27 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2. DAS DISPOSIÇÕES PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PPD)

2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298 de 20/12/99, as quais é assegurado o direito de inscrição para o emprego em Teste Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.2 Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Inciso VIII - Art. 37, da Constituição Federal, pela Lei nº. 7.853/89 e § 1º e 2º do Decreto 3.298/99, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas por função, individualmente e das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Teste Seletivo.

2.3 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para pessoas com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

2.4 Quando o número de vagas autorizadas para convocação de candidatos do cadastro de reserva permitir a aplicação do percentual de reserva de vagas previsto neste edital, serão convocados candidatos com deficiência.

2.5 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à prova aplicada, ao conteúdo da mesma, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

2.6 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no teste seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem de classificação.

2.7 O candidato com deficiência, se aprovado e classificado, na ocasião de sua admissão será encaminhado aos exames médicos pré-admissionais para avaliação de sua aptidão ao exercício da função, sendo lícito ao Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA solicitar a realização de quaisquer outros procedimentos que entender necessários

2.7.1 Caso seja atestada a incompatibilidade da deficiência com a função para a qual o candidato se inscreveu e foi classificado, o mesmo será excluído do Teste Seletivo, perdendo o direito à contratação e convocação posterior.

2.8 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá encaminhar via sedex para o endereço: "Exatus Consultoria - Rua Sinop, 631 - Centro - CEP: 87.560-000, Iporã - PR, Teste Seletivo Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA" declaração concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

2.8.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, encaminhando requerimento via sedex para o endereço: "Exatus Consultoria - Rua Sinop, 631 - Centro - CEP: 87.560-000, Iporã - PR, Teste Seletivo Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA".

2.8.2 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.9 Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa portadora de deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

2.10 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3. DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

3.1 - Das Vagas

3.2 Serão ofertadas 5 (cinco) vagas para o emprego de Operador de Máquinas Pesadas e 5 (cinco) vagas para o emprego de Motorista de Caminhão.

4. DAS PROVAS

4.1 Para os empregos elencados neste edital o teste seletivo será realizado em duas etapas, sendo uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e uma prova prática, de caráter eliminatório.

4.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) com apenas uma correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, sendo que o tempo de aplicação será monitorado pelos fiscais.

4.3 A prova objetiva versará sobre língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao emprego respectivo, sendo quarenta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

PESO TOTAL

Conhecimentos Gerais

4

4,0

16,00

Língua Portuguesa

6

2,0

12,00

Matemática

4

2,0

8,00

Conhecimento Específico

16

4,0

64,00

4.4 Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.5 Serão considerados aprovados, os candidatos que na somatória dos acertos, obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta pontos).

4.6 Os conteúdos básicos para a prova objetiva são os constantes do Anexo I deste edital.

4.7 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

4.7.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

4.7.2 Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados:

4.7.2.1 Cédula de identidade, cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação da classe, Carteira Nacional de Habilitação - CNH - com foto ou carteira de trabalho (modelo novo), expedido a partir de 20 de janeiro de 1997. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.

4.7.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 4.7.2.1.

4.7.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

4.8 Caneta esferográfica preta ou azul.

4.9 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.10 Será exigido, no dia de realização das provas, para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o descrito no item 4.7.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

4.11 A prova objetiva será realizada na data provável de 15/09/2013, em local e horário a serem divulgados junto com o edital de Ensalamento a ser publicado em edital através do site www.exatuspr.com.br, na data de 10/09/2013.

4.12 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados em horário estabelecido no edital de ensalamento.

4.13 A prova será realizada no Município de Paranavaí, sendo de inteira responsabilidade do candidato identificar dia, local e horário de realização.

4.14 Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início e, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado

4.15 O tempo de duração da prova será de até 3 horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão de respostas.

4.16 O Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação no Órgão Oficial do Consórcio e no site www.exatuspr.com.br, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das provas.

4.17 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do seu início.

4.18 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para cumprir o procedimento previsto no item 4.30.

4.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

4.20 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

4.21 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.22 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.23 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.24 No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.25 Durante a realização da prova, o candidato somente poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente - sem rótulo. A empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob sua inteira responsabilidade.

4.26 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

4.27 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

4.28 O cartão resposta deverá ser preenchido somente pelo próprio candidato.

4.29 Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.30 Ao final da aplicação da prova objetiva, os três últimos candidatos e o fiscal de sala deverão assinar em todos os cartões respostas no momento de entrega do envelope na coordenação.

4.31 Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, em espaço reservado na capa da prova, destacável, para conferir com o gabarito oficial.

4.32 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

4.33 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Exatus Consultoria, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao teste seletivo.

4.34 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

4.35 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala todo o material recebido.

4.36 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Exatus Consultoria.

4.37 A elaboração, aplicação e correção da prova será realizada pela Exatus Consultoria, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

4.38 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo. Um exemplar da prova objetiva estará disponível no site www.exatuspr.com.br durante o período de recurso.

4.39 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia da prova, em Ata, pelo fiscal da sala.

4.40 O gabarito com as devidas respostas da prova, tornar-se-á público, após a aplicação da prova, através do site www.exatuspr.com.br.

4.41 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no teste seletivo.

4.42 Será excluído do Teste Seletivo, o candidato que cometer alguma das irregularidades constantes abaixo:

I - agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

II - utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Teste Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

4.43 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as duas casas.

4.44 O resultado final das provas escritas será divulgado em edital no Órgão Oficial do CICA e através do site www.exatuspr.com.br.

4.45 A Prova Prática será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação que será divulgado no site www.exatuspr.com.br e no órgão oficial do CICA. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

4.46 A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme abaixo estipulado:

4.46.1 Para o cargo de Operador de Máquina Pesada serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo/equipamento;

II - Verificação da situação mecânica do veículo/equipamento;

III - Habilidade na condução do veículo/equipamento;

IV - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento.

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 a 25,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

4.46.2 A prova prática para o cargo de Motorista de Caminhão será realizada através de examinador(es), que durante o percurso utilizara(ão) o sistema de avaliação praticado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, em percurso pré estabelecido, em que serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições do veículo (acessórios e situação mecânica), habilidade e cuidados básicos na condução do veículo.

4.46.3 A Prova prática para o cargo de Motorista de Caminhão será examinada através das faltas que o candidato venha a cometer durante o percurso, como segue:

Faltas eliminatórias (Candidato Eliminado);

Faltas gravíssimas (20 pontos);

Faltas graves (10 pontos);

Faltas médias (5 pontos) e faltas leves (01 ponto).

4.47 O candidato iniciará com 100 (cem) pontos, sendo-lhe subtraído a somatória dos pontos perdidos, relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a formula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 pontos - PP), sendo " PP" = somatório dos pontos perdidos.

4.48 Os avaliadores da prova prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando o candidato estiver colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros para todos os cargos.

4.49 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50,00 (cinquenta vírgula zero zero) pontos na Prova Prática.

4.50 Os candidatos que não forem habilitados na Prova Prática, serão eliminados do Teste Seletivo.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, sendo:

NF = (NO + NP)/ 2

Onde:

NF = Nota final

NO = Nota da prova objetiva

NP = Nota da prova prática

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que obtiver:

6.1.1. Maior nota na prova de conhecimento específico;

6.1.2. Maior nota na prova de português;

6.1.3. Maior nota na prova de conhecimentos gerais;

6.1.4. Maior idade;

6.1.5. Sorteio.

6.1.6. Nos termos do artigo 27, da Lei nº. 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

6.3. O candidato classificado que desistir da vaga deverá assinar Termo de Desistência Temporária, e para todos os efeitos será incluído no último lugar da escala de classificação.

7. DO RESULTADO

7.1 O resultado final do teste seletivo e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Órgão Oficial do CICA e através do site www.exatuspr.com.br.

7.2 Não será expedido atestado ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que o solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados no Órgão Oficial do CICA e através do site www.exatuspr.com.br.

7.3 Apresentada a lista dos aprovados, o Presidente do Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA homologará o resultado.

7.4 A convocação para a admissão respeitará a ordem de classificação final.

7.5 Para fins de comprovação de classificação no teste seletivo, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 7.1 deste edital.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

8.1 Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Teste Seletivo.

8.2 Será admitida impugnação deste edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua publicação, e será apresentado por meio eletrônico, no site www.exatuspr.com.br, no link recursos.

8.3 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado dirigido à Exatus Consultoria, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

8.3.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação do edital dos inscritos, do gabarito e do resultado final.

8.3.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado de forma on-line através do site www.exatuspr.com.br.

8.3.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

8.3.4 Se provido o pedido de revisão, a Exatus Consultoria determinará as providências devidas.

8.3.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

8.3.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) mesma(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente à questão anulada quando da correção dos gabaritos. Caso haja alteração de resposta correta, a divulgação das notas será feita de acordo com o novo gabarito oficial para todos os candidatos independentemente de terem recorrido ou não.

8.3.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

8.3.8 Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 São requisitos para ingresso, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no Teste Seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº. 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, após exames médicos admissionais definidos pelo CICA;

f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto no quadro do item 1.4 deste edital, na data da posse, quando solicitado;

g) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;

h) Ter disponibilidade de contratação imediata quando convocado pelo CICA;

i) As pessoas convocadas que não comparecerem no prazo que lhes for estipulado no documento de convocação ou se recusarem a assinar o contrato, serão excluídas do Teste Seletivo, perdendo o direito à contratação e convocação posterior;

j) Cumprir as determinações deste edital;

l) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste edital.

9.1.2 ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Teste Seletivo.

9.2 O candidato aprovado e convocado, além de observar o previsto no item 9.1 deste edital, deverá apresentar os seguintes documentos para CONTRATAÇÃO:

a) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública quando for o caso, ou negativa de acumulação, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

b) Atestado médico comprovando aptidão física e mental, após exames médicos admissionais definidos pelo Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA.

c) Ter disponibilidade de contratação imediata quando convocado pelo CICA.

d) As pessoas convocadas que não comparecerem no prazo que lhes for estipulado no documento de convocação ou se recusarem a assinar o contrato, serão excluídas do Teste Seletivo, perdendo o direito à contratação e convocação posterior.

e) Cumprir as determinações deste edital.

f) Apresentar original e entregar fotocópia da documentação a seguir:

- Cédula de Identidade (RG) (02 vias);

- Certidão de Nascimento ou Casamento do candidato;

- Certidão de Nascimento dos Filhos Menores;

- Caderneta de Vacinações dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF (02 vias).

9.2.1 A não apresentação dos documentos exigidos nos itens 9.1 e 9.2, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Teste Seletivo.

9.2.2 Após cumprir todas as etapas do teste seletivo, havendo vagas, os candidatos aprovados e classificados no Teste Seletivo serão convocados por edital específico, publicado pelo Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA, em seu órgão oficial e no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br para apresentação da documentação exigida prevista nos itens 9.1 e 9.2 deste edital.

9.2.3 A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação.

9.2.4 O Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA se reserva no direito de proceder as convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção.

9.2.5 O candidato que, convocado, recusar a posse ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, perderá o direito à contratação.

9.3 O candidato que estiver investido em dois cargos públicos ativos, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

9.4 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone, endereço e endereço eletrônico (e-mail) junto o Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA.

10. DO EXAME DE SAÚDE

10.1 Os candidatos classificados para assumir as vagas oferecidas serão submetidos a exame de saúde física e mental, em que se verificará se estão aptos a exercer as atividades inerentes à função de Operador de Máquina Pesada e Motorista de Caminhão.

10.1.2 O exame de saúde competirá ao(s) médico(s) designado(s) pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA, a realizar-se em data, local e horários previamente determinados.

10.1.3 Do resultado do exame de saúde que considerar o candidato inapto para a função, não caberá recurso administrativo.

11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

11.1 A Comissão de Seleção do Processo Seletivo para contratação, será formada por 03 (três) servidores dos municípios integrantes do CICA, nomeados pelo Presidente do CICA por meio de Portaria, a ser publicada em seu órgão oficial.

11.2 A Comissão do Processo Seletivo, sob as penas da lei, zelará pelo sigilo e pela inviolabilidade deste.

12. DO REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

11.1 O regime Jurídico dos candidatos aprovados no Teste Seletivo para Contratação Temporária será o da CLT, podendo o contrato celebrado entre as partes ser rescindido a qualquer momento, observados os direitos estabelecidos na legislação vigente.

11.2 Os contratados ficarão sob a égide do Regime Geral de Previdência Social (INSS), regime este que originou a palavra "emprego", utilizada neste edital.

11.3 Os contratados prestarão serviços em qualquer dos municípios integrantes do CICA, a saber: Alto Paraná, Amaporã, Cruzeiro do Sul, Mirador, Paranavaí, São João do Caiuá, São Carlos do Ivaí, Santo Antônio do Caiuá, Tamboara e Terra Rica.

11.4 Os contratados se submeterão ao banco de horas em virtude da especificidade das atividades objeto do Programa Patrulha do Campo devendo os dias/horas não trabalhadas em virtudes de chuvas, intempéries e fenômenos climáticos serem compensados em domingos e feriados quando as condições climáticas assim o permitirem sem direito a qualquer acréscimo nos respectivos vencimentos a titulo de horas extras observada a legislação vigente.

11.5 O CICA/MUNICÍPIOS beneficiados com o programa Patrulha do Campo fornecerão alojamentos e alimentação durante os dias trabalhados devendo os contratados providenciar roupas de cama e objetos de higiene e uso pessoal.

12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

12.1 O contrato terá vigência de 01 (um) ano a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA, dependendo da demanda ou necessidade do Programa Patrulha do Campo.

13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

Motorista de Caminhão

Sumário: Operar veículos de cargas ou de transportes diversos.

Descrição Detalhada da Atividade:

- Operar caminhão na movimentação de cargas volumosas;

- Operar caminhão em transporte de maquinas e equipamentos pesado;

- Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa;

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

- Registrar os serviços executados pela máquina/equipamento;

- Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões;

- Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;

- Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; e

- Participar dos programas e projetos, sempre zelando para o melhor funcionamento da entidade.

Operador de Máquina Pesada

Sumário: Operar maquina de terraplanagem ou movimentação de solo na manutenção de estradas, ruas ou vias publicas.

Descrição Detalhada da Atividade:

- Operar maquina de movimentação de terra ou terraplanagem;

- Operação de Maquina na manutenção de estradas ou vias publicas;

- Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa;

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com a máquina ou equipamento;

- Registrar os serviços executados pela máquina ou equipamento;

- Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões;

- Zelar pela conservação e segurança das máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário;

- Participar de programas e projetos desenvolvidos pela entidade; e

- Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando com o bom funcionamento da entidade.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas pelo presente edital.

14.2 O prazo de validade do Teste Seletivo esgotar-se-á em 01 (um ano), a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Teste Seletivo, prorrogável uma única vez, por igual período.

14.3 Dentro do prazo de validade do Teste Seletivo poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, desde que o quantitativo de vagas seja devidamente aprovado pelo CICA.

14.4 Os cartões-resposta e demais documentos referentes ao teste seletivo, tais como: ata e lista de presença, serão encaminhados ao Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA, para arquivamento. As provas e envelopes serão incinerados após a homologação final do teste seletivo.

14.5 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo da Exatus Consultoria e Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA, através de publicidade prévia e ampla.

14.6 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

14.7 Todos os atos do Teste Seletivo serão praticados pela Exatus Consultoria e pelo Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA e pela Exatus Consultoria em conformidade com este edital e da legislação vigente.

14.9 Caberá ao Presidente do Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA homologar o resultado final do Teste Seletivo, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

14.10 As despesas decorrentes da participação no Teste Seletivo e aquelas decorrentes de deslocamentos ou mudança de domicílio para investidura no emprego correrão às expensas do candidato.

Paranavaí, 29 de agosto de 2013.

Presidente do Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGOS: MOTORISTA DE CAMINHÃO E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

1 - PORTUGUÊS

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

2 - MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples.

3 - CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Paranavaí; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Paranavaí.

4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Motorista de Caminhão

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.

Operador de Máquinas Pesadas

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas.