Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - MG

Notícia:   CIAS - MG seleciona profissionais temporários para atuar em evento da Copa do Mundo

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

O Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde - CIAS, através de seu Presidente, Márcio Reinaldo Dias Moreira, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissionais, para ações de saúde para atuarem no evento Copa do Mundo 2014 exercidas no COES Minas e CICCR, conforme Convênio Nº 458/2014 , firmado com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, vem, através deste, contratar profissionais para desempenhar funções de: Médico, Técnico de Vigilância em Saúde, Motorista, Assistente Administrativo, Jornalista, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio do art. 37 inciso IX, da Constituição da República, do art. 1º, 2º caput e inciso II e art. 3º caput da Lei Federal Nº 8.745/1993 e com fulcro no art. 21 caput e inciso IV c/c § 1º e § 2º do Protocolo de Intenções para criação do Consórcio Intermunicipal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 53 (Cinquenta e Três) vagas temporárias para realização de atividades pertinentes as ações do COES Minas e CICCR, conforme quadro de Vagas, Carga Horária e Salários e Atribuições dos Cargos constantes nos anexos I e II deste edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde - CIAS, designados através da Portaria nº 18 de 24 de Junho de 2014.

1.2.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde - CIAS, bem como no sítio eletrônico do Consórcio (www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência, dado a extrema urgência em se realizar tais contratações.

1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde - CIAS bem como no sítio eletrônico do Consórcio (www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br).

1.6 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.6.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.6.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de uma etapa, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:

1.7.1 Análise de Curriculum Vitae

1.8 As contratações serão realizadas por RPA, pelo prazo determinado de 12 (doze) dias, podendo vir a ser prorrogado uma única vez pelo mesmo prazo caso mantido o excepcional interesse público.

1.9 Integram o presente Edital:

ANEXO I - Quadro de Vagas, Carga Horária.

ANEXO II - Valor do Plantão

ANEXO III - Atribuições dos Cargos

ANEXO IV - Ficha de inscrição

ANEXO V - Modelo de Currículo

ANEXO VI - Critérios para análise de Currículo

ANEXO VII - Formulário para Recurso

2. INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente na Sede Administrativa do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde, situada à Rua Rio de Janeiro, 471, Centro, Belo Horizonte no dia 27 de Junho de 2014 , das 8h às 17h.

2.2 A inscrição do candidato será efetivada por meio do comparecimento pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

2.2.1 Ficha de inscrição (anexo IV) e do modelo do curriculum vitae respectivos documentos e certificados comprobatórios;

2.2.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);

2.2.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

2.2.4 Cópia autenticada do Diploma ou Declaração de Graduação e/ou Pós-graduação e o respectivo Histórico escolar expedidos por Instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC.

2.2.5 Em se tratando de experiência profissional, deverá esta ser comprovada por certidão, declaração, atestado, cópia de contrato de trabalho, ou cópia da carteira profissional, onde conste expressamente o nome do cargo realizado.

2.2.6 Os documentos elencados nos itens 2.2.2 a 2.2.5 poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

2.3 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas, nos termos do item 4.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada, que será verificada na perícia médica durante exame médico pré-admissional para caracterização da deficiência declarada.

2.3.1 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

2.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

2.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

2.6 O candidato com deficiência, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição - Anexo III deste Edital, deverá (modelo próprio de cada candidato):

a) Informar ser portador de deficiência.

b) Informar o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, mental, múltipla).

c) Especificar a deficiência.

d) Informar se necessita de condições especiais para realização da entrevista, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3298/1999 e suas alterações.

e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

2.7 O candidato com deficiência que não cumprir o determinado no item 2.6 deste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

2.8 Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência além de obedecer aos requisitos do item 2.2 e seguintes deste Edital deverá encaminhar também à Comissão, Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.8.1 O Laudo Médico deverá conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

2.9 Não serão aceitas inscrições fora de prazo, nem por via eletrônica.

2.10 A Comissão se reserva no direito de não receber inscrições em que se constate, de início, a ausência de quaisquer dos documentos ou comprovações exigidas.

2.11 As inscrições serão gratuitas.

2.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará, no painel Consórcio e no sítio eletrônico do Consórcio (www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br), no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

3.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, a contar da publicação que trata o item 3.1.

3.2.1 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

3.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Secretário Executivo do Consórcio para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

3.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 3.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos.

4. VAGAS

4.1 Este processo de seleção irá ofertar um total de 53 (cinquenta e três) vagas, conforme Anexo I deste Edital, que aponta a distribuição das mesmas, carga horária e salários.

4.2 Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

5. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado no Município de Belo Horizonte-MG, em 01 (uma) etapa, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.7 do Edital.

5.1.1. A etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na análise de curriculum vitae do candidato, tendo caráter classificatório e eliminatório, segundo termos do Anexo V, no prazo de três dias, a partir do item 2.1.

5.2 Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo, tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

5.3 O CIAS não se responsabilizará por contato com o candidato(a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do(a) candidato(a).

5.4. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo.

5.5. Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

a) Maior idade;

b) Sorteio público.

5.6 O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

5.5. A divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais e www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br.

6. RECURSOS

6.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão (Rua Rio de Janeiro 471, 8º andar, Centro-Belo Horizonte), uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia, a contar a publicação.

6.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme anexo VII.

6.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

6.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Presidente do Consórcio para homologação, no prazo de 01 (um) dia.

7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Presidente, serão convocados os aprovados, para, no ato da convocação comprovar o atendimento das seguintes condições:

8.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

8.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

8.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

8.1.4 Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou que acumula com compatibilidade de horários, em conformidade com o que dispõe o art. 37 da CF.

8.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, classificatória crescente.

8.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) mês prorrogável, uma única vez, por igual período.

8.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação apenas pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

9.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

9.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

9.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Belo Horizonte/MG, 26 de Junho de 2014.

Marcio Reinaldo Dias Moreira
Presidente do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde - CIAS

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS , CARGA HORÁRIA.

Profissional Qualificação Número de profissionais (pode variar de acordo da necessidade) Carga Horária (Diurno/Noturno) Período de Contratação
Médicos (plantões presenciais e plantões telefônicos) Residência Médica em: Infectologia Experiência comprovada em Vigilância em Saúde de 03 anos 10 12 horas 02 de julho de 2014 a 13 de julho de 2014
Técnicos de nível superior (plantões presenciais e plantões telefônicos) Enfermeiros, farmacêuticos, bioquímicos, médicos veterinários, biólogos, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e dentistas com experiência comprovada em vigilância em saúde pelo período mínimo de 03 anos. 33 12 horas 02 de julho de 2014 a 13 de julho de 2014
Motoristas Experiência mínima de seis meses. 4 12 horas 02 de julho de 2014 a 13 de julho de 2014
Assistente Administrativo Ensino Médio Completo com experiência administrativa em vigilância em saúde pelo período mínimo de 03 anos. 1 12 horas 02 de julho de 2014 a 13 de julho de 2014
Jornalistas Experiência em Saúde Pública e Eventos de Massa 5 12 horas 02 de julho de 2014 a 13 de julho de 2014

ANEXO II

VALOR POR PLANTÃO

Profissional Valor
Médico (plantão presencial) R$ 1.200,00
Médico (plantão telefônico) R$ 400,00
Técnicos de nível superior (plantão presencial) R$ 600,00
Técnicos de nível superior (plantão telefônico) R$ 200,00
Motoristas R$ 120,00
Assistente Administrativo R$ 90,00
Jornalistas R$ 507,00

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

MÉDICO

Médicos Infectologistas e Médicos com Experiência em Vigilância em Saúde; Monitorar a ocorrência de emergência de Saúde Pública; Responder prontamente as demandas do setor vigilância na ocorrência de emergência em Saúde Pública; Investigar surtos na região metropolitana de Belo Horizonte em outras partes do território mineiro quando for determinada a necessidade pelo COES Minas; Elaborar de forma emergencial protocolos de vigilância e auxiliar a parte assistencial na ocorrência de eventos inusitados; Capacitar de forma emergencial equipes assistenciais em qualquer parte do território mineiro na ocorrência de eventos inusitados ou situação de emergências em Saúde Pública quando demandado pelo COES Minas; Participar da assistência direta a pacientes se houver declaração de emergência em Saúde Pública ou nas situações de calamidade.

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Monitorar a ocorrência de emergência de Saúde Pública; Responder prontamente as demandas do setor vigilância na ocorrência de emergência em Saúde Pública; Investigar surtos na região metropolitana de Belo Horizonte em outras partes do território mineiro quando for determinada a necessidade pelo COES Minas; Elaborar relatórios ou notas técnicas na ocorrência de eventos de importância em Saúde Pública.

MOTORISTA

Transportar a equipe dentro do município de Belo Horizonte ou outras regiões do estado de acordo com demandas do serviço.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Prestar serviços administrativos e de tecnologia de informação durante o período de plantão do COES Minas.

JORNALISTA

Monitorar informações de relevância em emergência na Saúde Pública; Apurar as informações de relevância em emergência na Saúde Pública; Informar imediatamente ao gestor de comunicação a ocorrência de eventos de importância em Saúde Pública.

ANEXO VI

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

ITEM CURRICULAR ANALISADO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO OBSERVAÇÃO
Habilitação Legal Diploma, Declaração Zero Pré requisito
Registro em Conselho Registro, Declaração Zero Pré requisito quando exigido
Experiência Profissional específica na área nos últimos 3(três) anos, contados até a data de publicação deste edital. Declaração da Instituição em documento original 7 pontos por ano até o limite de cinco anos e 35 pontos em 1.826 dias trabalhados (7 pontos para cada 365 dias trabalhados) Contados até a data da publicação deste Edital
Formação superior àquela exigida como pré-requisito Diploma, Histórico Escolar de instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Superior = 5 pontos
PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Especialização, Mestrado ou Doutorado = 5 pontos
- Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC.
- Pontuação não cumulativa. Será considerada a maior.
Capacitação ou Formação nos últimos 3 (três) anos contados até a data de publicação deste Edital (Cursos, Seminários, Congressos, Treinamentos e etc). Declaração ou Certificado com histórico, data e carga horária. Até 30 horas = 3 pontos De 31 a 60 = 6 pontos De 61 a 90 = 9 pontos Mais de 90 = 12 pontos Certificados de Congresso e seminários em que conste carga horária em dias, serão considerados 8 horas por dia certificado. - Não serão computados cursos do ciclo de escolaridade formal.
- A pontuação será cumulativa até o limite de 12 pontos.