Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - MG

Notícia:   CIAS - MG seleciona profissionais temporários com salários de até R$ 6,7 mil

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2014

O Presidente do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde torna público e informa aos interessados, nos termos do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2014 a abertura de 28 (Vinte e Oito) vagas temporárias para os cargos abaixo relacionados. As inscrições serão realizadas Sede Administrativa do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde, situado à Rua Rio de Janeiro, 471, Centro Belo Horizonte, no dia 25 de Agosto de 2014, das 9h às 16h.

O Edital completo está disponibilizado no endereço eletrônico: www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br

CARGOS VAGAS TOTAIS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL VENCIMENTO MENSAL (R$)
Educador Físico 01 Curso Superior em Educação Física e Registro no CREF 30 horas R$ 2.300,00
Médico Oftalmologista 01 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM 20 horas R$ 6.700,00
Médico Pediatra 02 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM 20 horas R$ 6.700,00
Médico Ginecologista Obstetra 01 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM 20 horas R$ 6.700,00
Farmacêutico 01 Curso Superior em Farmácia e Registro no CRF 40 horas R$ 2.470,69
Médico Angiologista 01 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM 20 horas R$ 6.700,00
Médico Cardiologista 01 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM 20 horas R$ 6.700,00
Médico Nefrologista 01 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM 20 horas R$ 6.700,00
Médico Ultrassonografista01 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM 20 horas R$ 6.700,00
Vigia 04 Ensino Médio40 horas R$ 900,00
MotoristaCategoria "D" 07 Ensino Médio - Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D" 40 horas R$ 1.332,00
Agente de Viagem 06 Ensino Médio Completo, Conhecimentos em Informática. 40 horas R$ 1.000,00
Auxiliar Administrativo 01 Ensino Médio Completo, Conhecimentos em Informática. 40 horas R$ 1.000,00

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, através de seu Presidente, Márcio Reinaldo Dias Moreira, no uso de suas atribuições, visando à contratação de profissionais, para o desenvolvimento das ações de Saúde do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas - Dr. Paulo César Soares, localizado à Avenida Raul Teixeira da Costa Sobrinho, nº 46, Bairro Camelos, na cidade de Santa Luzia/MG, e do Sistema Estadual de Transporte em Saúde com Sede à Rua Rio de Janeiro, 471, 8º Andar, Centro, na cidade de Belo Horizonte/MG vem através deste contratar prestadores de serviços para desempenhar por prazo determinado as funções de: Médico Oftalmologista, Farmacêutico, Educador Físico, Médico Angiologista, Médico Nefrologista, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Pediatra, Médico Cardiologista, Médico Ultrassonografista e Vigia, Motorista, Agente de Viagem e Auxiliar Administrativo amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio do Protocolo de Intenções para criação do Consórcio Intermunicipal - art. 21, inciso IV, da Lei Federal nº 11.350/2006, e com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2014, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 28 (Vinte e Oito) vagas temporárias, para o desenvolvimento das ações de Saúde do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas - Dr. Paulo César Soares, e no Sistema Estadual de Transporte em Saúde conforme quadro de Vagas, Carga Horária e Salários e Atribuições dos Cargos constantes dos anexos I e II deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 023 de 15 de Julho de 2014.

1.2.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.4 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde (www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, ao menos 01(uma) vez, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com pelo menos 01(um) dia de antecedência, dado a extrema urgência em se realizar tais

1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde - CIAS bem como no sítio eletrônico do Consórcio (www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br).

1.6 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.6.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.6.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:

1.7.1 Análise de Curriculum Vitae

1.7.2 Teste Psicológico

1.8 As contratações serão realizadas por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, caso mantido o excepcional interesse público.

1.9 O contratado submeter-se-á às regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.10 Integram o presente Edital:

ANEXO I - Q uadro de Vagas, Carga Horária e Salário.

ANEXO II - A tribuições dos Cargos

ANEXO III - F icha de inscrição

ANEXO IV - M odelo de Currículo

ANEXO V - C ritérios para análise de Currículo

ANEXO VI - Teste Psicológico

ANEXO VII - F ormulário para Recurso

2. INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto a Sede Administrativa do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde, situado à Rua Rio de Janeiro, 471, Centro Belo Horizonte, no dia 25 de Agosto de 2014,(segunda-feira) das 9h às 16h.

2.2.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; bem como Carteira Nacional de Habilitação, (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);

2.2.3 Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D" para os Candidatos ao Cargo de Motorista;

2.2.4 Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe para os candidatos aos cargos de Médico, Farmacêutico e Educador Físico.

2.2.5 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

2.2.6 Cópia autenticada do Diploma, Declaração de Graduação, Pós-Graduação e os respectivos Históricos Escolares expedidos por Instituição e Cursos reconhecidos pelo MEC.

2.2.7 Em se tratando de experiência profissional, deverá esta ser comprovada por certidão, declaração, atestado, cópia de contrato de trabalho, ou cópia da carteira profissional, onde conste expressamente o nome do cargo realizado de acordo com o anexo V deste Edital.

2.2.8 Os documentos elencados nos itens 2.2.2 a 2.2.7 poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

2.3 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas, nos termos do item 4.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada, que será verificada na perícia médica durante exame médico pré-admissional para caracterização da deficiência declarada.

2.3.1 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

2.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

2.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

2.6 O candidato com deficiência, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição - Anexo III deste Edital, deverá (modelo próprio de cada candidato):

a) Informar ser portador de deficiência.

b) Informar o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, mental, múltipla).

c) Especificar a deficiência.

d) Informar se necessita de condições especiais para realização da entrevista, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3298/1999 e suas alterações.

e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

2.7 O candidato com deficiência que não cumprir o determinado no item 2.6 deste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

2.8 Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência além de obedecer aos requisitos do item 2.2 e seguintes deste Edital deverá encaminhar também à Comissão, Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.8.1 O Laudo Médico deverá conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

2.9 Não serão aceitas inscrições fora de prazo, nem por via eletrônica.

2.10 A Comissão se reserva no direito de não receber inscrições em que se constate, de início, a ausência de quaisquer dos documentos ou comprovações exigidas.

2.11 As inscrições serão gratuitas.

2.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais do Consórcio e no Centro Viva Vida e Hiperdia Minas Dr. Paulo CÉSAR Soares, situado à Avenida. Raul Teixeira da Costa Sobrinho nº. 46, Centro, Município de Santa Luzia/MG e no sítio eletrônico do Consórcio (www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br), no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

3.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, a contar da publicação que trata o item 3.1.

3.2.1 No mesmo dia, a Comissão, apreciará o recurso, podendo reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

3.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 3.1, no dia 27 de Agosto de 2014 no sítio eletrônico do Consórcio. (www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br)

4. VAGAS

4.1 Este processo de seleção irá ofertar um total de 28 (Vinte e Oito) vagas, conforme Anexo I deste Edital, que aponta a distribuição das mesmas, carga horária e salários.

4.2 Do total de vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado serão reservadas 5% a pessoas com deficiência, totalizando 1 (uma) vaga na reserva.

4.3 A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (visão monocular), observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo que estão definidas no Anexo II deste Edital.

4.4 O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 4.2 será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e nível.

4.5 Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

4.6 Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas a pessoas com deficiência.

4.7 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à análise de currículo e Teste Psicológico.

4.8 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição.

4.9 As vagas serão providas por candidato com deficiência aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constantes do Anexo I deste Edital e ordem de classificação do candidato nessa concorrência.

5. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado no Município de Belo Horizonte - MG, em 02 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.7 do Edital.

5.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na análise de curriculum vitae do candidato, tendo caráter classificatório e eliminatório, segundo termos do Anexo V, no prazo de 01(um) dia, a partir do item 2.1.

5.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de Teste Psicológico de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo VI deste Edital.

5.1.2.1. O Teste Psicológico será realizado no dia 28/08/2014 (quinta-feira) e 29/08/2014 (sexta-feira), no endereço apontado no item 2.1, em horários previamente comunicados através do site: www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br e afixado no painel do Centro Viva Vida e Hiperdia Minas Dr. Paulo César Soares. O não comparecimento no dia e horário agendado implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

5.1.2.2. Será de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo, tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

5.1.2.3. O Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato (a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do (a) candidato (a).

5.2. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo e no Teste Psicológico.

5.3. Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

a) Maior idade;

b) Maior pontuação no Teste Psicológico;

c) Sorteio público.

5.4. O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

5.5. A divulgação da lista de candidatos (as) selecionados (as) será realizada através da publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais e no site do CIAS: www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br.

6. RECURSOS

6.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão (AV. Raul Teixeira da Costa Sobrinho nº 46 Bairro Camelos - Santa Luzia -MG), uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia, a contar a publicação.

6.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme anexo VII.

6.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

6.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

6.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Secretário Executivo do Consórcio para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

6.1.5 A lista final de selecionados será publicada no painel de publicações oficiais do Consórcio e no site do CIAS: www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br.

7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Presidente do Consórcio para homologação, no prazo de 01 (um) dia.

7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Presidente, serão convocados os aprovados, para, no prazo de até 1 (um) dia, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

8.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

8.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

8.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

8.1.4 Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou que acumula com compatibilidade de horários, em conformidade com o que dispõe o art. 37 da CF.

8.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação,serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

8.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.

8.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação apenas pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

9.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

9.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

9.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Belo Horizonte/MG, 19 de Agosto de 2014.

Marcio Reinaldo Dias Moreira
Presidente do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde - CIAS

Ribeiro Silva Advogados Associados
Assessoria Jurídica

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS , CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS

CARGOS DISPONÍVEIS PARA O CENTRO INTEGRADO VIVA VIDA E HIPERDIA MINAS MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG

CARGOS

VAGAS TOTAIS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Educador Físico 01 Curso Superior em Educação Física 30 horas R$ 2.300,00
Médico Oftalmologista 01 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM 20 horas R$ 6.700,00
Médico Pediatra02 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM 20 horas R$ 6.700,00
Médico Ginecologista Obstetra 01 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM 20 horas R$ 6.700,00
Farmacêutico Clínico 01 Curso Superior em Farmácia e Registro no CRF 40 horas R$ 2.470,69
Médico Angiologista 01 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM 20 horas R$ 6.700,00
Médico Cardiologista 01 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM 20 horas R$ 6.700,00
Médico Nefrologista 01 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM 20 horas R$ 6.700,00
Médico Ultrassonografista 01 Curso Superior em Medicina e Registro no CRM 20 horas R$ 6.700,00
Vigia 04 Ensino Médio 40 horas R$ 900,00

CARGOS DISPONÍVEIS PARA SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPORTE EM SAÚDE PARA ATUAR NOS MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG

CARGOSVAGAS TOTAISREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSJORNADA DE TRABALHO SEMANALVENCIMENTO MENSAL (R$)
Motorista Categoria "D" 05 Ensino Médio - Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D" 40 horas R$ 1.332,00
Agente de Viagem 05 Ensino Médio Completo, Conhecimentos em Informática. 40 horas R$ 1.000,00

CARGOS DISPONÍVEIS PARA SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPORTE EM SAÚDE PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO/MG

CARGOSVAGAS TOTAISREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSJORNADA DE TRABALHO SEMANALVENCIMENTO MENSAL (R$)
Motorista Categoria "D"01Ensino Médio - Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D"40 horasR$ 1.332,00
Agente de Viagem01Ensino Médio Completo, Conhecimentos em Informática.40 horasR$ 1.000,00

CARGOS DISPONÍVEIS PARA SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPORTE EM SAÚDE PARA ATUAR NOS MUNICÍPIOS DE CAETÉ, JABOTICATUBAS, MOEDA, NOVA UNIÃO, RAPOSOS, RIBEIRÃO DAS NEVES, RIO ACIMA, SABARA, SANTA LUZIA, ITABIRITO, MARIANA, OURO PRETO, LAGOA SANTA, PEDRO LEOPOLDO, SANTANA DO RIACHO, VESPASIANO E IBIRITÉ.

CARGOSVAGAS TOTAISREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSJORNADA DE TRABALHO SEMANALVENCIMENTO MENSAL (R$)
Motorista Categoria "D"01Ensino Médio - Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D"40 horasR$ 1.332,00
Auxiliar Administrativo01Ensino Médio Completo, Conhecimentos em Informática.40 horasR$ 1.000,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

1-Ginecologista e Obstetra:

* Realizar consultas de Ginecologia e Obstetrícia, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos de forma legível e outras formas de tratamentos das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos atendendo a mulher no gravídico - puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho;

* Elaborar Planos de Cuidados Individualizados e interdisciplinares;

* Participar de Programas de Educação Permanente;

* Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do Programa Estadual Viva Vida;

* Operar aparelhos ou equipamentos de diagnóstico disponíveis no Centro realizando Eletrocauterização, Cirurgia de Alta Frequência (CAF), Coleta de Citopatológico, Biópsias, etc.

* Participar da programação e planejamento das atividades;

* Alimentar sistema de informação;

* Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas;

* Realizar ações intersetoriais;

* Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos Municípios de abrangência do Centro Integrado Viva Vida;

* Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;

1.1 A carga horária semanal 20 (horas), de acordo com os dias definidos pela autoridade competente mediante ato próprio.

2. Médico: Pediatra:

* Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins;

* Clinicar e prescrever medicamentos de forma legível para pacientes dentro de sua especialidade;

* Realizar solicitação de exames - diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade;

* Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

* Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;

* Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral;

* Elaborar Planos de Cuidados Individualizados e interdisciplinares;

* Participar de Programas de Educação Permanente;

* Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do Programa Estadual Viva Vida e Hiperdia Minas;

* Operar aparelhos ou equipamentos de diagnóstico disponíveis no Centro;

* Participar da programação e planejamento das atividades;

* Alimentar sistema de informação;

* Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas;

* Realizar ações intersetoriais;

* Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos Municípios de abrangência do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas;

* Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

2.1 A carga horária semanal 20 (horas), de acordo com os dias definidos pela autoridade competente mediante ato próprio.

3. Médico Oftalmologista:

* Realizar consultas de Oftalmologia, emitindo diagnóstico e laudos para patologias de alterações glicêmicas, prescrevendo de forma legível medicamentos, óculos para portadores de diabetes melitus e Hipertensos no intuito de recuperar e preservar a saúde e o bem estar dos pacientes;

* Realizar os procedimentos de retinografia com e sem contraste; Fotocoagulação a Laser e Fundoscopia;

* Elaborar Planos de Cuidados Individualizados e interdisciplinares;

* Participar de Programas de Educação Permanente;

* Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do Programa Estadual Hiperdia Minas;

* Operar aparelhos ou equipamentos de diagnóstico disponíveis no Centro;

* Participar da programação e planejamento das atividades;

* Alimentar sistema de informação;

* Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas;

* Realizar ações intersetoriais;

* Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos Municípios de abrangência do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas;

* Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

3.1 A carga horária semanal 20 (horas), de acordo com os dias definidos pela autoridade competente mediante ato próprio.

4. Médico Ultrassonografista:

* Realizar, diagnostica e emitir laudos de exames ultrassonográficos, abrangendo a ecografia geral e / ou específica (pélvica, obstétrico, abdominal, mama, pediátrico, Duplex Scan, etc.) empregando técnicas específicas da medicina preventiva e terapêutica, afim de promover a proteção , recuperação ou recuperação da saúde;

* Realizar e interpretar exames ultrassonográficos;

* Interpretar imagens;

* Emitir laudos de exames ultrassonográficos;

* Avaliar os equipamentos de ultrassonografia instalados;

* Coordenar, supervisionar e executar demais atividades na área de ultrassonografia;

* Elaborar Planos de Cuidados Individualizados e interdisciplinares;

* Participar de Programas de Educação Permanente;

* Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do Programa Estadual Viva Vida e Hiperdia Minas;

* Operar aparelhos ou equipamentos de diagnóstico disponíveis no Centro;

* Participar da programação e planejamento das atividades;

* Alimentar sistema de informação;

* Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas;

* Realizar ações intersetoriais;

* Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos municípios de abrangência do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas;

* Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;

4.1 A carga horária semanal 20 (horas), de acordo com os dias definidos pela autoridade competente mediante ato próprio.

5. Educador Físico:

* Contribuir para capacitação e/ou restabelecimento fisio-corporal dos indivíduos;

* Promover coletivamente ações de promoção da saúde voltado para portadores de doenças crônico-degenerativas não transmissíveis, como diabetes mellitus, insulinodependente, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, etc.

* Desenvolver programas de promoção de atividades físicas junto aos portadores de DM/HAS;

* Estimular os pacientes para a prática de caminhadas, exercícios físicos com orientação médica, e as práticas lúdicas, esportivas e terapêuticas;

* Promover junto aos usuários um estilo de vida saudável através da atividade física, sendo um meio efetivo para a construção coletiva da qualidade de vida;

* Programar e realizar atividades físicas nos grupos operativos inseridos no Centro e nas unidades de saúde dos municípios, visando o exercício como terapia e como estímulo à adesão ao tratamento pelo meio da auto-estima, consciência corporal, autonomia na vida e em seu processo terapêutico;

* Elaborar projetos e programar atividades voltadas para a promoção de estilo de vida saudável dos portadores de doenças crônico-degenerativas não transmissíveis junto à equipe multiprofissional;

* Prescrever as atividades físicas, informando a acerca da necessidade das mesmas, o modo de realizá-las, a intensidade ou trabalhar com esses indivíduos em grupos com o objetivo de proporcionar a integração dos participantes;

* Mapear e apoiar as ações de /atividade físicas existentes os municípios de abrangência e inserir naqueles em que não há ações;

* Capacitar os trabalhadores de saúde da Atenção Primária em conteúdos de promoção à saúde e atividade física na lógica da educação permanente, incluindo a avaliação como parte do processo;

* Estimular a troca de experiências entre municípios;

* Planejar, acompanhar e avaliar os programas de atividades físicas junto aos grupos específicos;

* Orientar a prática de atividade física para pacientes residentes em outros municípios atendidos pelo CHD;

* Desenvolver ações de educação permanente para os demais profissionais da equipe multiprofissional sobre atividade física e saúde;

* Realizar educação permanente a partir de discussão de casos clínicos com equipe multiprofissional;

* Atuar na conservação e promoção de saúde, realizando trabalho educativo junto a grupos de doentes renais existentes na comunidade;

* Desenvolver atividades de educação em saúde, considerando os aspectos didáticos e pedagógicos, utilizando técnicas para mudança de atitude frente à doença;

* Participar de ações de Articulação Intersetorial, por meio de parcerias, para enfrentamento conjunto dos problemas identificados;

* Atuar nas escolas e em grupos de adolescentes desenvolvendo comportamento positivo para boa saúde;

* Desenvolver programas de exercícios, associados à patologia, junto aos pacientes atendidos no CHD;

* Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1 A carga A carga horária semanal 30 (horas), de acordo com os dias definidos pela autoridade competente mediante ato próprio.

6. Farmacêutico Clínico:

* Elaboração do Protocolo de atendimento do Farmacêutico Clínico;

* Atender os usuários diabéticos, hipertensos e doentes renais crônicos de alto e muito alto grau de risco;

* Fortalecer da integração entre os membros da equipe multidiciplinar para que os usuários sejam atendidos em sua integralidade;

* Utilizar tecnologias leves (educação continuada, grupo de pares, atenção compartilhada em grupo)para acompanhamento do publico alvo;

* Elaboração de POP para diferentes tipos de atendimento;

* Desenvolver estratégias didáticas que possibilitem o uso correto da medicação por todos os usúarios;

* Envolver a família no processo de autocuidado;

* Qualificação e suporte aos profissionais da atenção primária;

* Estocagem, acondicionamento, verificação do prazo de validade dos medicamentos dos carrinhos de urgência e almoxarifado;

* Controlar o estoque dos insumos médico hospitalar;

* Responsabiliza-se pela controle e aquisição de receituários controlados pela VISA-SRS-BH;

* Informar e orientar o paciente sobre o uso adequado dos medicamentos prescritos dando a ênfase no cumprimento da dosagem e informações sobre a influência de os frente a reações adversas potenciais, as condições de conservação dos produtos, benefícios e riscos potenciais e procedimentos em caso de esquecimento de doses;

* Verificar o entendimento do paciente com relação às instruções prescritas para maximizar o cumprimento e a adesão ao tratamento;

* Verificar adequação da dose, história de alergia ao medicamento ou similares, em potenciais interações com outros medicamentos prescritos, contra -indicações para o emprego do medicamento em portadores de outras doenças e utilização de esquema de doses apropriado para maximizar o efeito e minimizar os efeitos adversos;

* Reduzir ou prevenir os erros de prescrição;

* Aumentar a adesão dos pacientes ao tratamento, e até mesmo alcançar maior grau de controle da pressão arterial e do diabetes mellitus;

* Estimular a troca de experiências entre municípios;

* Planejar, acompanhar e avaliar os programas de atividades junto aos grupos específicos;

* Promover coletivamente ações de promoção da saúde voltado para portadores de doenças crônico-degenerativas não transmissíveis, como diabetes mellitus, insulinodependente, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, etc.

* Elaborar Parecer em demandas de Medicamentos encaminhados pelas Unidades sob Gerencia do Consórcio Aliança;

* Acompanhar processo de Compra, licitação, entrega e estocagem de medicamentos do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde.

* Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6.1 - A carga A carga horária semanal 40 (horas), de acordo com os dias definidos pela autoridade competente mediante ato próprio. Sendo que 10 horas deverão ser cumpridas na Sede Administrativa do Consórcio Intermunicipal Aliança Para a Saúde no Município de Belo Horizonte.

7. Médico Angiologista:

* Prestar assistência médica em angiologia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins;

* Clinicar e prescrever medicamentos de forma legível para pacientes dentro de sua especialidade;

* Realizar solicitação de exames - diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade;

* Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

* Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;

* Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral;

* Elaborar Planos de Cuidados Individualizados e interdisciplinares;

* Participar de Programas de Educação Permanente;

* Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do Programa Estadual Viva Vida e Hiperdia Minas;

* Operar aparelhos ou equipamentos de diagnóstico disponíveis no Centro;

* Participar da programação e planejamento das atividades;

* Alimentar sistema de informação;

* Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas;

* Realizar ações intersetoriais;

* Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos municípios de abrangência do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas;

* Diagnosticar doenças vasculares;

* Prevenir amputações em pacientes portadores de HAS/DM;

* Diminuir a incidência de complicações vasculares em diabéticos;

* Orientações e realizações de curativos de feridas crônicas;

* Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

7.1 A carga horária semanal 20 (horas), de acordo com os dias definidos pela autoridade competente mediante ato próprio.

8. Médico Nefrologista:

* Prestar assistência médica em nefrologia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins;

* Clinicar e prescrever medicamentos de forma legível para pacientes dentro de sua especialidade;

* Realizar solicitação de exames - diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade;

* Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

* Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;

* Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral;

* Elaborar Planos de Cuidados Individualizados e interdisciplinares;

* Participar de Programas de Educação Permanente;

* Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do Programa Estadual Viva Vida e Hiperdia Minas;

* Operar aparelhos ou equipamentos de diagnóstico disponíveis no Centro;

* Participar da programação e planejamento das atividades;

* Alimentar sistema de informação;

* Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas;

* Realizar ações intersetoriais;

* Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos municípios de abrangência do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas;

* Responsabilidade pelo diagnóstico e pelas condutas terapêuticas;

* Avaliação clínica dos pacientes pelo menos duas vezes por ano ou sempre que necessário;

* Apoio aos demais membros da equipe;

* Encaminhamento de pacientes e delegação de atividades a outros profissionais quando necessário;

* Diminuir a incidência de internações de pacientes portadores de DM/HAS por complicações renais;

* Diagnosticar precocemente as doenças renais evitando perda progressiva da função renal e evoluir para a insuficiência renal crônica;

* Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

8.1 A carga horária semanal 20 (horas), de acordo com os dias definidos pela autoridade competente mediante ato próprio.

9. Médico Cardiologista :

* Realizar consultas de cardiologia, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos de forma legível e outras formas de tratamentos das afecções cardíacas congênitas ou adquiridas empregando meios clínicos, cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes.

* Elaborar Planos de Cuidados Individualizados e interdisciplinares;

* Participar de Programas de Educação Permanente;

* Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do Programa Estadual Viva Vida e Hiperdia Minas.

* Operar aparelhos ou equipamentos de diagnóstico disponíveis no Centro.

* Realizar e emitir laudos dos exames: Mapa, Holter, Ecocardiograma, Teste Ergométrico, Eletrocardiograma;

* Participar da programação e planejamento das atividades;

* Alimentar sistema de informação;

* Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas;

* Realizar ações intersetoriais;

* Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos municípios de abrangência do Centro Integrado Viva Vida e Hiperdia Minas.

9.1 A carga horária semanal 20 (horas), de acordo com os dias definidos pela autoridade competente mediante ato próprio.

10. Vigia:

* Zelar pela guarda do patrimônio e exercer vigilância dos locais preestabelecidos;

* Orientar pessoas que eventualmente circulem em locais inadequados;

* Trabalhar em regime de turnos e escala de rodízios e revezamento, atendendo as escalas previamente definidas, para manter a segurança das dependências e patrimônio da instituição.

* Percorrer sistematicamente e inspecionar seus locais de trabalho, evitando incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

* Fazer manutenção simples de seus locais de trabalho;

* Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais do seu local de trabalho;

* Fiscalizar as entradas e saídas das Unidades e estacionamentos, tomando as providências necessárias para quaisquer fatos anormais verificados;

* Informar o supervisor ou outra autoridade sobre a ocorrência de fatos anormais;

* Operar equipamentos de comunicação;

* Atender ao público orientando e encaminhando aos locais solicitados;

* Manter-se em seu posto de serviço até sua rendição;

* Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

* Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

* Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;

* Exercer a vigilância interna e externa, inspecionando as dependências de seu local de trabalho, controlando a movimentação de pessoas, veículos e materiais, constatando irregularidades, e tomando as providências necessárias para assegurar a ordem e a segurança nos locais e áreas sob sua responsabilidade;

* Controlar e sugerir compras de materiais pertinentes à sua área de atuação;

* Sugerir metodologia de trabalho visando a melhoria da qualidade do mesmo;

* Colaborar com os técnicos de sua área de atuação na elaboração dos relatórios informatizados dos seus setores de atuação;

* Participar sob orientação de cursos para formação de recursos humanos visando simplificar e aumentar a eficácia das atividades funcionais;

* Manter sob severa vigilância as áreas externas, a garagem ou estacionamento de veículos.

* Levar ao conhecimento do Diretor, conforme o caso, imediatamente ou no dia seguinte, quaisquer irregularidades constatadas em seu período de trabalho;

* Chamar o Diretor, em caso de emergência, que o auxiliará nas providências necessárias;

* Atender a todos os Funcionários e usuários com urbanidade, respeito, delicadeza e imparcialidade;

* Não abandonar seu posto de trabalho sob nenhum pretexto.

10.1 A carga horária semanal 40 (horas), de acordo com a escala de trabalho e dias definidos pela autoridade competente mediante ato próprio.

11. Motorista Categoria "D"

* Conduzir veículos automotores, destinados ao transporte de passageiros;

* Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,

* Comunicar a Central de Monitoramento, qualquer defeito porventura existente;

* Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e de higiene;

* Fazer reparos de emergência;

* Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;

* Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas;

* Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

* Providenciar a lubrificação quando indicada;

* Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus;

* Proceder ao mapeamento de viagens, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

* Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

* Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

* Executar outras tarefas afins.

* Preencher formulários e relatórios administrativos.

* Executar limpeza e higienização exterior e interior do veículo quando necessário.

* Usar obrigatoriamente o uniforme e crachá de identificação da Instituição.

11.1 A carga horária semanal 40 (horas), de acordo com a escala e dias definidos pela autoridade

12. Agente de Viagem

* Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;

* Prestar informações ao público, tais como itinerários, horários, locais, duração de viagens ;.

* Preencher formulários e relatórios administrativos.

* Possuir habilidade para lidar com o público, boa fluência verbal, pontualidade, bom contato interpessoal;

* Zelar pelo bom andamento e conforto da viagem operando os equipamentos de áudio e vídeo do veículo;

* Executar limpeza e higienização do interior e exterior do veículo após a viagem ou durante o percurso caso haja necessidade;

* Zelar pela organização dentro do veículo alinhando as poltronas e cortinas quando não estiver em uso. Recolher e descartar o lixo, auxiliar o motorista no zelo pela segurança do veículo fechando janelas e portas quando necessário;

* Usar obrigatoriamente o uniforme e crachá de identificação da Instituição.

12.1 A carga horária semanal 40 (horas), de acordo com a escala e dias definidos pela autoridade competente mediante ato próprio.

13. Auxiliar Administrativo

* Recepcionar e atender ao público interno e externo, tomando as providências necessárias e fornecendo as informações solicitadas e inerentes à sua área de atuação;

* Receber, conferir e distribuir documentos e comunicados;

* Arquivar, controlar e manter atualizados e ordenados os arquivos e fichários;

* Realizar atividades de suporte administrativo objetivando a consecução e superação de resultados e metas da administração;

* Redigir textos, atas, memorandos, relatórios e ofícios e outros documentos em sistemas informatizados, requisição de materiais e outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério do seu superior.

* Usar obrigatoriamente o uniforme e crachá de identificação da Instituição.

13.1 A carga horária semanal 40 (horas), de acordo com os dias definidos pela autoridade competente mediante ato próprio.

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

ITEM CURRICULAR ANALISADO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO OBSERVAÇÃO
Habilitação Legal Diploma, Declaração Zero Pré requisito
Registro em Conselho Registro, Declaração Zero Pré requisito quando exigido
Experiência Profissional específica na área nos últimos 05 (cinco) anos, contados até a data de publicação deste edital. Declaração da Instituição em documento original. 07 pontos por ano até o limite de cinco anos e 35 pontos em 1.826 dias trabalhados (07 pontos para cada 365 dias trabalhados) Contados até a data da publicação deste Edital
Formação superior àquela exigida como pré-requisito. Diploma, Histórico Escolar de instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC. PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Superior =0 5 pontos PARA CARGOS DE NIVEL SUPERIOR Especialização, Mestrado ou Doutorado = 05 pontos
- Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC. - Pontuação não cumulativa. Será considerada a maior.
Capacitação ou Formação nos últimos 03 (três) anos contados até a data de publicação deste Edital (Cursos, Seminários, Congressos, Treinamentos e etc. Declaração ou Certificado com histórico, data e carga horária. Até 30 horas = 03 pontos
De 31 a 60 = 06 pontos
De 61 a 90 =09 pontos
Mais de 90 = 12 pontos
Certificados de Congresso e seminários em que conste carga horária em dias serão considerados 08 horas por dia certificado.
- Não serão computados cursos do ciclo de escolaridade formal.
- A pontuação será cumulativa até o limite de 12 pontos.

ANEXO VI

TESTES PSICOLÓGICOS

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS VAGAS TOTAIS

CARACTERÍSTICAS AVALIADAS PARAMÉDICOS PREPARADOR FÍSICO E FARMACÊUTICO PONTUAÇÃO
Equilíbrio Emocional Zero, Cinco ou Dez
Nível de Comunicação Zero, Cinco ou Dez
Capacidade de Dinamismo e OrdemZero, Cinco ou Dez
Assertividade e Assistência Zero, Cinco ou Dez
Desempenho Zero, Cinco ou Dez
Relacionamento Interpessoal Zero, Cinco ou Dez

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS VAGAS TOTAIS

CARACTERÍSTICAS AVALIADAS PARA AGENTE DE VIAGEM, MOTORISTA E VIGIA PONTUAÇÃO
Atenção ConcentradaZero, Cinco ou Dez
Relacionamento Interpessoal Zero, Cinco ou Dez
Deferência (Relação com Figuras de Autoridade) Zero, Cinco ou Dez
Habilidade de Organização Método Zero, Cinco ou Dez
Equilíbrio Emocional Zero, Cinco ou Dez
Capacidade de Controle da Agressividade e Impulsividade Zero, Cinco ou Dez

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS VAGAS TOTAIS

CARACTERÍSTICAS AVALIADAS PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO PONTUAÇÃO
Atenção Zero, Cinco ou Dez
Relacionamento Interpessoal Zero, Cinco ou Dez
Deferência (Relação com Figuras de Autoridade) Zero, Cinco ou Dez
Capacidade de Dinamismo e Ordem Zero, Cinco ou Dez
Equilíbrio Emocional Zero, Cinco ou Dez

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O TESTE:

É importante que o candidato esteja ciente de que precisa estar bem alimentado para realizar o teste e também ter dormido muito bem na noite anterior. É importante que, os que usem óculos estejam portando os mesmos.