CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas - AL

Notícia:   Cia. de Saneamento de Alagoas tem seleção cancelado

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL Nº 01/2012, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

A Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, CNPJ nº 12.294. 708/0001-81, com base na Lei nº 10.09 7/2010 e no Decreto nº 5.598/2005 , torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública para o Programa Jovem Aprendiz da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, para o cargo de Auxiliar Administrativo, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Os contratos com os Jovens Aprendizes reger-se-ão de acordo com os termos da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, amparados na Lei nº 10.09 7/2000 e no Decreto nº 5.598/2005, sujeitando-se às normas internas vigentes na Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 0 Processo de Seleção Pública será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES - e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, por meio da Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE-UFAL, cabendo à Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL efetuar a convocação dos candidatos aprovados.

1.2 0 Processo de Seleção Pública será realizado em uma única etapa, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para Jovem Aprendiz do Curso de Auxiliar Administrativo, sendo 25 (vinte e cinco) vagas para contratação imediata e 25 (vinte e cinco) vagas para o ano letivo de 2014.

1.3 Considera-se Jovem Aprendiz o jovem contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos, em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.598/2005, para efeito de cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT.

1.4 Considera-se contrato de aprendizagem o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

1. 5 Os candidatos aprovados neste Processo de Seleção Pública serão convocados e contratados observando-se estritamente a ordem de classificação, de acordo com o número de vagas deste Processo de Seleção Pública e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública.

1.6 Os candidatos aprovados deverão assinar Contrato de Aprendizagem com a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, regido pelos preceitos da CLT e amparado na Lei nº 10.097/2000, no Decreto nº 5.598/2005, sujeitando-se às normas internas vigentes na Empresa.

1.7 São causas de rescisão antecipada do Contrato de Aprendizagem:

a) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

b) Falta disciplinar grave, caracterizada por quaisquer das hipóteses descritas no art. 482 da CLT;

c) Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da Instituição de Ensino;

d) A pedido do aprendiz.

1.8 0 cumprimento do horário no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Alagoas - SENAI/AL, será pela manhã das 0 7h30min às 11h30min horas e na Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, pela manhã (das 0 7h30min às 11h30min) ou tarde (das 13h30min às 1 7h30min), a critério exclusivo desta Empresa.

1.9 0Contrato de Aprendizagem extinguir-se-á quando do cumprimento da carga horária (conforme item II deste Edital) do curso profissionalizante ou quando este completar 24 (vinte quatro) anos, não podendo ultrapassar 02 (dois) anos consecutivos de contratação.

1.10 0 limite etário fixado no item 1.9 não se aplica aos aprendizes portadores de deficiência.

1.11 Os candidatos aprovados serão convocados em duas chamadas, sendo a primeira convocação correspondente à 25 (vinte e cinco) vagas para contratação imediata para o ano letivo 2013 e 25 (vinte e cinco) vagas para o ano letivo de 2014. As convocações ocorrerão mediante publicações no Diário Oficial do Estado de Alagoas, pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, em datas a serem divulgadas posteriormente.

1.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância em que será mencionada em edital ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.

1.13 A lista de cadastro reserva de aprovados será utilizada quando do surgimento de vagas, prevalecendo as condições e requisitos previstos para este processo, sendo eliminados os aprovados e convocados que não preencherem os requisitos exigidos para o programa Jovem Aprendiz da CASAL, previstos neste edital.

2 DESCRIÇÃO DO CURSO

2.1 Os cargos, requisitos para investidura, jornada de trabalho, vagas e remuneração são apresentados na tabela abaixo:

CARGO: Jovem Aprendiz do curso de Auxi1iar Administrativo

REQUISITO MÍNIMO: nacionalidade brasileira, idade entre 14 (quatorze) e 20 (vinte) anos e 0 (zero) mês, e estar matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o Ensino Médio.

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, a serem cumpridas de segunda-feira à sexta-feira.

TOTAL DE VAGAS (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência).: 50

VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (Reserva de vagas aos candidatos com deficiência, em atendimento ao artigo 3 7, do Decreto Federal nº 3.298/99): 3

REMUNERAÇÃO: Salário mínimo hora

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Exercer atividades na área administrativa, prestando apoio e suporte nas atividades administrativas, financeiras, comerciais e de recursos humanos. Apoio logístico nos ambientes de trabalho. Organizar e executar as rotinas administrativas. Controlar a movimentação de documentos.

CARGA HORÁRIA: 1.800 horas, sendo ministradas 900 horas no SENAI e 900 horas na CASAL.

2.2 A remuneração a ser percebida pelo candidato convocado e contratado, corresponde aos valores apresentados no quadro do item 2.1, ademais, a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL oferece ainda os seguintes benefícios: auxílio-alimentação (no valor de 50% do percebido pelos empregados da CASAL e compartilhado em 1%) e auxílio transporte conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

3 INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo de Seleção Pública para o Programa Jovem Aprendiz da CASAL serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, no período entre 19h00min do dia 14/12/2012 e 23h59min do dia 03/01/2013.

3.2 No período especificado no item 3.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva no Processo de Seleção Pública são os seguintes:

a) no caso de o candidato não ter cadastro no site da COPEVE-UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br;

b) após a realização do cadastro, o candidato deverá fazer sua inscrição preenchendo o requerimento de inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição;

c) a confirmação da participação do candidato no processo seletivo será vinculada a conclusão da sua inscrição no sistema da COPEVE/UFAL.

3.3 Não serão confirmadas as inscrições dos candidatos que não cumprirem o estabelecido no item 3.2.

3.4 O sistema de inscrição da COPEVE-UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do candidato, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição.

3. 5 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

3.6 A FUNDEPES/COPEVE-UFAL não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

3.7 O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na COPEVE-UFAL, com sede no Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, no período de 14/1212012 a 03/01/2013 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 1 7h00.

3.8 E de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.

3.9 O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.10 A FUNDEPES/COPEVE-UFAL dispõe do direito de excluir do Processo de Seleção Pública o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas.

3.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.12 A confirmação da inscrição do candidato, por meio do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br após o período de inscrição. E de responsabilidade exclusiva do candidato a inserção de dados e o acompanhamento de sua inscrição junto ao sistema de inscrição da COPEVE. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.13 Caso o candidato realize mais de uma inscrição no sistema da COPEVE-UFAL, será confirmada apenas a última inscrição efetuada.

3.14 O cartão de inscrição dos candidatos, contendo informações referentes à data e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), estará disponível a partir do dia 22/01/2013, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

3.14.1 Será disponibilizado, subsidiariamente, no site da FUNDEPES, www.fundepes.br, uma relação de todos os candidatos devidamente inscritos no Processo de Seleção Pública, com a indicação do local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala). Caso o candidato, por qualquer motivo, não possa acessar o seu cartão de inscrição no site da COPEVE-UFAL, este deverá conferir as informações quanto ao local de realização da prova no site da FUNDEPES.

3.1 5 Erros detectados no cartão de inscrição, referentes ao nome, ao número do documento de identificação ou data de nascimento, deverão ser informados imediatamente à COPEVE-UFAL, por meio do e-mail copeve.candidato@gmail.com, onde o candidato deverá informar claramente a correção a ser realizada, anexando ao e-mail uma cópia do documento comprobatório do dado a ser corrigido. Além disso, o candidato deverá fazer a correção desta informação no sistema de inscrição da COPEVE-UFAL, o que produzirá efeito nos concursos e processos seletivos que venham a ser realizados posteriormente.

3.16 E de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da sua inscrição no sistema da COPEVE-UFAL.

4 VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1 Para as pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Processo de Seleção Pública, obedecendo-se ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal e no Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência seja compatível com as atividades da função.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

4.3 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

4.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá indicar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) dentro do sistema de inscrição da COPEVE-UFAL.

4. 5 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6 Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes deste item 4 e seus subitens não poderão interpor recurso em favor de sua condição.

4.7 O candidato com deficiência, se classificado no Processo de Seleção Pública na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

4.8 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não for constatada na forma do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral.

4.9 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste item 4, implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para portadores de deficiência.

4.10 Os candidatos com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde poderão solicitar condição especia1 para a rea1ização da prova. Para isso, o candidato deve assina1ar, no formu1ário de inscrição no site da COPEVE- UFAL, que necessita de condição especial para a realização da prova e entregar requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, na sede da COPEVE-UFAL, situada no Campus A. C. Simões, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, até o dia 04/0112013. O requerimento poderá ainda ser enviado por meio dos CORREIOS, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até o dia 04/01/2013. É necessário, ainda, anexar cópia do comprovante de inscrição, 1audo médico origina1 atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

4.11 As condições especiais de que trata o item 4.10 não incluem atendimento domiciliar nem prova em Braille.

4.12 Aos candidatos com visão subnormal (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas, e aos cegos será disponibilizado um ledor, mediante requerimento prévio, efetuado conforme o item 4.10. Para a solicitação da prova ampliada, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova, entre as opções 14, 18 ou 22, conforme formulário. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 22.

4.13 Ao candidato com deficiência, com necessidades especiais ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido no item 4.10, não será concedida a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.

4.14 O laudo médico a que se refere o item 4.10 não será devolvido ao candidato, constituindo documento da seleção.

4.1 5 O tempo de rea1ização de provas para os candidatos com deficiência poderá ser acrescido em até 01 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o candidato com deficiência deverá so1icitar condição especia1 requerendo especificamente o tempo adiciona1, com justificativa, acompanhado de parecer emitido por especia1ista da área de sua deficiência, conforme estabelecido no item 4.10.

4.16 Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de apare1ho auditivo deverão entregar à COPEVE- UFAL requerimento próprio, acompanhado de laudo médico, conforme item 4.10, para informar o uso de aparelho auditivo no dia da prova.

4.17 O candidato, cuja deficiência, necessidade especial ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de Respostas, terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a FUNDEPES/COPEVE-UFAL ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

4.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a rea1ização das provas, além de so1icitar condição especia1 para tal fim, conforme o item 4.10, deverá 1evar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, somente podendo ausentar-se do prédio ao término da prova. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que a FUNDEPES/COPEVE-UFAL não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

4.18.1 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.18.2 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança.

4.18.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.19 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.20 As vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação no Processo de Seleção Pública ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

4.21 O critério de nomeação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, de forma alternada e proporcional a 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo e que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso.

4.22 O candidato portador de deficiência que for convocado deverá entregar, obrigatoriamente, no ato da contratação, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, com expressa referência ao código correspondente da CID.

4.23 O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na área da deficiência de que o candidato é portador.

4.24 O laudo médico deverá ser homologado pelo médico da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL.

5-PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO BÁSICO

5.1 A prova objetiva será constituída por um caderno contendo 40 (quarenta) questões, sendo 20 (vinte) questões de português e 20 (vinte) questões de matemática. As questões são de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta cada, havendo apenas uma correta.

5.2 Cada questão valerá dois pontos. A nota final da prova objetiva será obtida multiplicando-se o número de questões acertadas pelo valor de cada questão.

5.3 A elaboração das provas será levada a efeito por banca examinadora que, na formulação das questões, levará em consideração, além da consistência, sua pertinência com o programa. A COPEVE-UFAL caberá manter sigilo na elaboração das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou da banca examinadora por ela constituída.

5.4 As provas objetivas realizar-se-ão no dia 27/01/2013, na cidade de Maceió, em locais e horários a serem divulgados no cartão de inscrição.Caso o espaço físico destinado à realização das provas na cidade de Maceió não seja suficiente para comportar a demanda de candidatos, os excedentes serão rea1ocados para os municípios circunvizinhos.

5. 5 Os locais e os horários de realização das provas estarão indicados no cartão de inscrição do candidato, que será disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, a partir do dia 22/01/2013.

5. 5.1 Será disponibilizado, subsidiariamente, no site da FUNDEPES, www.fundepes.br, uma relação de todos os candidatos devidamente inscritos no Processo de Seleção Pública, com a indicação do local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala). Caso o candidato, por qualquer motivo, não possa acessar o seu cartão de inscrição no site da COPEVE-UFAL, este deverá conferir as informações quanto ao local de realização da prova no site da FUNDEPES.

5. 5.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.6 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com duração de 03h00min (três horas).

5.7 Os portões dos locais de provas serão abertos com 01 (uma) hora de antecedência e fechados 20 (vinte) minutos antes do horário indicado no

cartão de inscrição para o início das provas, não sendo permitido, sob qualquer hipótese, o acesso de candidatos aos locais de provas após o seu fechamento.

5.8 Para participar da prova, o candidato deverá apresentar-se no local e horário indicados no cartão de inscrição munido de caneta

esferográfica transparente de tinta azu1 ou preta, cartão de inscrição e documento oficia1 de identidade ou equiva1ente, conforme itens 5.10 e 5.11, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

5.9 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/9 7).

5.10 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.11 Nenhum outro documento, além dos especificados no item 5.10, poderá ser aceito em substituição ao documento de identificação, bem como não será aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

5.12 0s documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

5.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, poderá realizar as provas, desde que:

5.13.1 Apresente documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias do dia da prova.

5.13.2 Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinaturas em formulário próprio e coleta de impressão digital.

5.14 0 candidato que apresente RG (Registro Geral) original com validade vencida, ou que apresente documento de identificação oficial com foto que não permita a completa identificação de seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá realizar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinaturas em formulário próprio e coleta de impressão digital.

5.15 0s candidatos que não portarem documento de identidade ou equiva1ente elou que chegarem atrasados, não terão acesso às salas de provas e estarão automaticamente excluídos do Processo de Seleção. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.

5.16 0 documento de identificação permanecerá em cima da banca/carteira, em local visível na respectiva sala de prova, para adequada identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais.

5.17 Durante a realização da prova o candidato somente será permitido o uso de caneta de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira (apontador) fabricada em material transparente, sendo eliminado do certame o candidato que descumprir esta determinação.

5.18 É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os seus pertences e o seu documento de identificação apresentado quando do seu ingresso na sala de provas.

5.19 Não será permitido a nenhum candidato, sob qualquer alegação, prestar prova em local e horário diversos do estabelecido no cartão de inscrição.

5.20 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada ou repetição de provas.

5.21 0 candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 0 não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo de Seleção Pública.

5.22 Será impedido de realizar a prova o candidato que comparecer trajado inadequadamente, ou seja, sem camisa, usando roupa de banho etc., ou que se apresente ao local de prova visivelmente alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes.

5.23 É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4, agenda eletrônica, tablet, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação do candidato. Não será permitido, também, durante a realização da prova, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das orelhas do candidato.

5.24 É terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova portando armas de qualquer espécie. 0s profissionais que, por força de Lei, necessitem portar arma, deverão procurar a coordenação da escola antes do início das provas.

5.2 5 Durante a aplicação da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares.

5.26 0 apare1ho ce1u1ar permanecerá desligado, sem bateria e guardado no chão, embaixo da banca/carteira, em saco plástico a ser fornecido pela FUNDEPES/COPEVE-UFAL, juntamente com os pertences pessoais do candidato, até a saída dele da sala de provas e do prédio.

5.27 0 candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado do fiscal, deixando o Caderno de Provas e a Folha de Respostas na sala onde estiver sendo prestada a prova, bem como deixando seus pertences e aparelho celular no local indicado pelo item 5.24.

5.28 0 candidato receberá uma única Folha de Respostas para o preenchimento do gabarito, contendo seu nome, local da prova, sala, data e o tipo da prova. Em hipótese alguma será concedida outra Folha de Respostas ao candidato.

5.29 0 candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, as respostas das questões da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 0 preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Provas e na própria Folha de Respostas.

5.30 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas, não sendo ,acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.

5.31 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica de sua Folha de Respostas pelo sistema integrado de processamento da COPEVE-UFAL. No caso de impossibilidade da leitura eletrônica da Folha de Respostas, por ação do candidato, será atribuída a ele a nota zero.

5.32 Se as provas forem aplicadas com tipos diferentes, o candidato deverá obrigatoriamente sentar-se na carteira identificada com seu nome e que contém expressamente seu tipo de prova.

5.33 É de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o tipo de prova expresso na capa do Caderno de Provas que lhe foi entregue condiz com o tipo de prova expresso na sua Folha de Respostas e na etiqueta de identificação de sua banca. O candidato que não fizer esta verificação arcará com os prejuízos advindos dos problemas ocasionados pela não verificação destes fatos. Caso haja diferença no tipo de prova expresso na capa de sua prova, na sua Folha de Respostas e na etiqueta de identificação de sua banca, o candidato deverá imediatamente comunicar o fato ao fiscal de sala.

5.34 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões. Somente após transcorridas 02 (duas) horas do início das provas é que será permitida a retirada da sala para saída definitiva do prédio. Em nenhum momento será permitido ao candidato que ele se retire da sala com o Caderno de Questões. O candidato somente poderá levar anotado seu gabarito, na folha de gabarito fornecido pela COPEVE-UFAL.

5.35 A COPEVE-UFAL disponibilizará as provas em seu endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, a partir das 19 horas do dia 27/01/2013, juntamente com o gabarito preliminar.

5.36 Nas salas que apresentarem apenas um fiscal de sala, os 03 (três) últimos candidatos somente poderão ausentar-se do recinto juntos, após a assinatura da ata de encerramento de provas.

5.37 Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contenha na Folha de Respostas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e resposta que não tenha sido transcrita do Caderno de Provas para a Folha de Respostas.

5.38 Será eliminado do Processo de Seleção Pública o candidato que:

I.

chegar atrasado para o início das provas seja qual for o motivo alegado;
II.não comparecer ao local de provas;
III.fizer, a qualquer tempo e em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
IVdeixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;
V desrespeitar membro da equipe de fiscalização, pessoal de apoio ou coordenação, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas;
VI.for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando-se de máquinas de calcular, telefone celular, livros, códigos, manuais impressos, anotações ou, após as provas, for comprovado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das provas;
VII ausentar-se da sala de prova sem justificativa e/ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas;
VIII descumprir as instruções contidas na capa da prova;
.IX. não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;
X.não permitir a coleta de impressão digital;
XI.

descumprir os termos do presente Edital.

5.39 Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

5.40 A FUNDEPES/COPEVE-UFAL não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a aplicação das provas deste Processo de Seleção Pública.

5.41 Como meio de garantir a segurança dos candidatos e a lisura do Processo de Seleção Pública, a COPEVE-UFAL poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas, bem como poderá submeter os candidatos à revista manual ou ao sistema de detecção de metal durante o Processo de Seleção.

5.42 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo de Seleção Pública no estabelecimento de aplicação das provas.

6 GABARITO OFICIAL

6.1 A FUNDEPES/COPEVE-UFAL divulgará o gabarito preliminar, juntamente com as provas objetivas, no endereço eletrônico: www.copeve.ufal.br, a partir das 21 horas do dia 27/01/2013.

7 RECURSOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

7.1 Não caberá pedido de revisão das provas, qualquer que seja a alegação do candidato.

7.2 Será admitido recurso relativo às questões da prova objetiva de conhecimentos básicos, apenas uma única vez, que deverá tratar de matéria concernente à impugnação de questões por má formulação ou por impertinência com o conteúdo programático.

7.3 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas poderá fazê-lo até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação do gabarito.

7.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente e por questão, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e ser encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE-UFAL.

7. 5 No caso de haver necessidade de o candidato anexar alguma informação adicional, como textos ou figuras para justificar seu recurso, ele deverá, apenas neste caso, após o preenchimento do formulário eletrônico para recurso, imprimi-lo, anexar as referidas informações ao recurso e encaminhá-los para a COPEVE-UFAL, com sede no Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, dentro do prazo estabelecido pelo item 7.3, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 1 7h00.

7.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7.7 Não será possível de forma alguma interposição de recurso fora dos prazos e horários estabelecidos pelos itens 7.3 e 7.5.

7.8 Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax) ou e-mail. Na hipótese especificada no item 7.5, poderá ser interposto recurso por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador quanto à formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular, haverá a necessidade de reconhecimento de firma.

7.9 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.10 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.11 Todos os recursos serão analisados e as eventuais alterações de gabarito serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão, em qualquer hipótese, encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8 RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

8.1 Para ser aprovado na prova objetiva, o candidato deverá obter a pontuação mínima de 30% (trinta por cento) da pontuação máxima admitida na prova objetiva, considerando esta como o conjunto de todas as questões que a compõe.

8.2 Os candidatos que não cumprirem o que estabelece o item anterior serão eliminados do Processo de Seleção Pública.

8.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a nota da prova objetiva, conforme item 8.1 deste Edital.

8.4 Para efeito de classificação na prova objetiva de conhecimentos básicos, havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:

I.

maior número de pontos na disciplina de Português;

II.

maior número de pontos na disciplina de Matemática;

III.

idade mais elevada (dia, mês e ano).

8. 5 0 resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos será publicado no dia 2 5/02/2013, nos endereços eletrônicos: www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.

9 RESULTADO FINAL

9.1 0 resultado final do Processo de Seleção Pública será a nota final obtida na prova de conhecimentos básicos, conforme item 5.3, após aplicação dos critérios de desempate, previstos nos itens 8.4 e será divulgado no dia 2 5/02/2013 nos endereços eletrônicos www.fundepes.br e www.copeve.ufal.br, sendo posteriormente no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

10 CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

10.1 Após a homologação do resultado final, a convocação dos selecionados obedecerá à rigorosa ordem de classificação, e será feita pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, por meio de publicação em Diário Oficial do Estado de Alagoas.

10.2 A classificação do candidato não assegurará, mesmo no caso do surgimento de vagas, o direito ao seu ingresso automático, mas apenas à expectativa de ser convocado, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

11 REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1 0 candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para ser contratado:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/19 72;

c) ter idade entre 14 (quatorze) e 20 (vinte) anos e 0 (zero) meses no momento da inscrição no Processo de Seleção Pública;

d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais a serem realizados pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, devendo o candidato se submeter aos exames clínicos e laboratoriais exigidos, os quais serão custeados pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL.

e) apresentar atestado médico que comprove ser portador de deficiência física e estar apto a realização das atividades da função, no caso dos candidatos inscritos nas vagas para deficientes físicos;

f) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

g) estar matriculado no curso do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Alagoas - SENAI/AL;

h) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

i) possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no item 2 deste Edital, apresentando declaração da escola.

11.2 No momento da contratação, o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original;

b) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original e cópia);

c) Título de Eleitor com votação atualizada (original e cópia), quando for o caso;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino (original e cópia), quando for o caso;

e) Carteira de Identidade (original e cópia);

f) 04 (quatro) fotos 3 X 4;

g) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (original e cópia);

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (original e cópia), quando for o caso;

i) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (original e cópia), quando for o caso; e

j) Comprovação da Escolaridade exigida, Declaração da escola assinada pelo diretor.

k) Comprovante de matrícula no curso de aprendizagem do SENAI.

11.3 A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados nos itens 11.1 e 11.2, dentro do prazo estipulado na Convocação, implicará na não contratação do candidato para as vagas oferecidas para o presente Processo Seletivo.

11.4 Para a contratação serão exigidos todos os documentos especificados nos itens 11.1 e 11.2, além daqueles que forem solicitados pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL.

11. 5 0 candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo de Seleção Pública.

11.6 Como condição para a contratação, a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL poderá proceder à coleta de impressão digital do candidato aprovado, que será submetida ao exame biométrico considerando a impressão digital na Folha de Respostas durante a aplicação das provas.

11.7 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados nos itens 11.1 e 11.2 impedirá a contratação do candidato.

11.8 Os candidatos classificados, de acordo com as regras previstas neste Edital e seus respectivos Anexos, obedecendo à estrita ordem de classificação, serão convocados de acordo com as vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo.

11.9 Na primeira e segunda convocação será remetido ao candidato documento pelos correios para o endereço informado pelo mesmo na Ficha de Inscrição.

11.10 Estará automaticamente eliminado o candidato que não comparecer, dentro de 10 (dez) dias úteis contados da data de convocação, para assinatura do Contrato de Aprendizagem.

11.11 Após a publicação do resultado, em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, Maceió/AL, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11 horas, para atualizar os dados.

11.12 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para a admissão, caso não seja localizado.

11.13 0 candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

11.14 A Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso.

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O prazo de validade do Processo de Seleção Pública será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.

12.2 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo de Seleção Pública, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final, nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.

12.3 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL.

12.4 A FUNDEPES e a COPEVE-UFAL não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

12. 5 Todas as informações relativas à contratação, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL.

12.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo, para esse fim, as publicações oficiais e as do Diário Oficial do Estado de Alagoas.

12.7 O SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, ao término do Contrato de Aprendizagem, fornecerá certificado de conclusão, descriminando o curso oferecido, com a respectiva carga horária e desempenho obtido pelo aprendiz.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL.

Alvaro José Menezes da Costa
Presidente da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

PORTUGUÊS

1. Compreensão de Textos. 2. Ortografia oficial; Acentuação gráfica. 3. As classes gramaticais. 4. Concordância verbal e nominal. 5. Pronomes: emprego e colocação. 6. Regência nominal e verbal. 7. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. 8. Divisão silábica. 9. Pontuação. 10. Advérbio. 11. Substantivo. 12. Adjetivo.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais). Operações nos conjuntos numéricos 2. Divisibilidade e fatoração no conjunto dos inteiros.Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum. Mínimo múltiplo comum. Problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 3. Frações. Operação com frações. Comparação de frações. 4. Razões e proporções. Porclentagem. 5. Equações do 1º grau. Resolução de problemas envolvendo equações do 1º grau. 6. Sistemas de Equações do 1º grau. Resolução de problemas envolvendo sistemas de equações do 1º grau. 7. Expressões algébricas. Frações algébricas. Operações com frações algébricas. Equações fracionárias. 8. Medidas de massa. 9. Medidas de tempo. 10. Noções básicas de geometria plana. Medidas de comprimentos e de áreas. Areas das figuras geométricas planas.

ANEXO II

CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ CASAL

EVENTO

PRAZO

Inscrições

14.12.2012 a 03.01.2013

Prazo para entrega de requerimento especial

14.12.2012 a 04.01.2013

Disponibilização de cartão de inscrição

22.01.2013

Provas

2 7.01.2013

Divulgação do gabarito

2 7.01.2013

Recurso contra prova objetiva

28.01.2013 a 30.01.2013

Resultado Final

25.02.2013