Prefeitura de Chopinzinho - PR

Notícia:   Chopinzinho - PR abre concurso público com salários de até 8,7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2012

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO

VANDERLEI JOSÉ CRESTANI, Prefeito Municipal de Chopinzinho - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, e considerando o disposto no Inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob o regime Estatutário - Lei Complementar nº 068/2012, de 02 de fevereiro de 2012 e Lei nº 1.320/95, de 02 de outubro de 1995, para formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do município, o qual será regido pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelo Decreto nº 163/2006, de 26 de junho de 2006 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a quem interessar que estão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal, provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chopinzinho - Estado Paraná.

DOS CARGOS PÚBLICOS

01.1. Os Cargos Públicos, objeto do presente certame para provimento efetivo, são os constantes no quadro 01 deste Edital.

01.2. Os vencimentos constantes no quadro 01 deste Edital estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

02. DO REGIME JURÍDICO E DAS VAGAS

02.1. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

Quadro 01. Demonstrativo de vagas por cargo:

Denominação do Cargo

Titulação

Nº. Vagas

Carga Horária

Salário

Agente Fiscal

Superior Completo

01

40h

2.116,46

Administrador de Rede

Superior Informática

01

40h

2.116,46

Assessor Jurídico Procon

Direito

01

20h

2.500,00

Médico Cardiologista

Cardiologia

01

20h

4.724,34

Médico Oftalmologista

Oftalmologia

01

20h

4.724,34

Médico Psiquiatra

Psiquiatria

01

20h

4.724,34

Médico Estratégia Saúde da Família

Clínica Geral

04

40h

8.722,93

Coordenador de Projetos

Administração, Ciências Contábeis ou Economia

01

40h

2.785,69

Contador

Ciências Contábeis

01

40h

3.424,00

Mãe Social

Ensino Médio

03

40h

659,14

Técnico de Administração

Superior Completo

01

40h

2.804,67

3. DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

03.1. As inscrições estarão abertas por 15 (quinze) dias, compreendidos entre 18 (dezoito) de maio a 04 (quatro) de junho de 2012, das 8,00 às 12,00 horas e das 13h00 as 17h00, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Santos Dumont, 3883, município de Chopinzinho - Estado do Paraná.

03.2. Para efetuar a inscrição será necessário comparecer ao local munido de documentos pessoais e com a guia de inscrição paga.

03.3. A guia para a inscrição deverá ser paga na agência bancária ou casa lotérica, em horário bancário.

4. DAS INSCRIÇÕES

04.1. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

04.1.1. Preencher o formulário de Inscrição fornecido pelo Município e assiná-lo, e entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Duas fotos 3x4;

c) Comprovante de pagamento da Inscrição;

d) Cópia do CPF;

04.2. Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1.1), o candidato receberá no ato, o Cartão de Inscrição com a indicação do seu número.

04.3. O valor da Inscrição será:

Cargos

Valor

Mãe Social

R$ 60,00

Agente Fiscal, Administrador de Rede, Coordenador de Projetos, Contador, Técnico de Administração e Assessor Jurídico Procon.

R$ 80,00

Cardiologista, Oftalmologista, Psiquiatra, ESF.

R$ 100,00

04.4. Após a data e horários fixados, com o término do prazo para o recebimento das inscrições não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

04.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital que estará fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Jornal Órgão Oficial do Município e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

04.6. Efetivada a inscrição, o valor pago não será devolvido, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

04.7. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. Depois de efetuado o pagamento, se o candidato desejar alterar o cargo, poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

04.8. O candidato poderá inscrever-se por procuração registrada em cartório, com finalidade específica, a qual ficará retida junto à ficha de inscrição.

04.9. Isenção da taxa de inscrição: Cabe ao candidato requerer o pedido de isenção de pagamento da taxa prevista para inscrição neste concurso, desde que o mesmo se enquadre na Lei n.º 2.301/2008 - de 30 de abril de 2.008, e cumprir com as determinações a seguir:

04.9.1 - Encaminhar requerimento ao Município de Chopinzinho - Comissão Organizadora de Concursos, sito à Rua Santos Dumont, 3883, Chopinzinho/PR, conforme modelo de requerimento contido no Anexo IV deste edital, solicitando isenção da taxa de inscrição, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente, contendo os seguintes documentos anexos;

A) Comprovante expedido pelo órgão responsável - HEMOCENTRO, que no ano anterior e até a data da inscrição, realizou pelo menos 2 (duas) doações de sangue;

B) Comprovante de residência no município de Chopinzinho, com apresentação de via original ou cópia autenticada de uma conta de energia elétrica ou de telefone em seu nome. Na falta de comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá firmar declaração conforme modelo constante do Anexo III, mediante a qual afirma, juntamente com duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório, sob as penas da lei;

C) Cópia da Ficha de inscrição no referido Concurso Público;

D) Boleto, não pago, emitido no momento da realização da sua inscrição;

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

05.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes neste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão, desde que a proporcionalidade do índice previsto em lei (5% - cinco por cento) seja passível de aplicação face ao número de vagas ofertadas para cada cargo.

05.2. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

05.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

05.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deve no ato da inscrição, declarar-se pessoa portadora de deficiência, assinalando em campo específico do formulário de solicitação de inscrição.

05.5. O Candidato deverá apresentar a Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal, Laudo Médico, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

05.6. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidos cópias desse laudo.

05.7. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

05.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme a determinação prevista neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

05.9 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de adaptação e/ ou condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Comissão Organizadora de Concursos, por meio de formulário específico, constante no Anexo III, até 28 (vinte e oito) de maio de 2012, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, indicando os recursos necessários para a realização das provas.

05.10. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/99

6. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

06.1. O Cartão de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser apresentado no dia da prova, acompanhado de Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, sendo sua apresentação indispensável.

7. DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

07.1. Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha constam no Anexo I deste Edital, e será exposto no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Chopinzinho - Estado do Paraná e divulgado no jornal oficial do Município.

8. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

08.1. O Concurso Público de que trata este Edital consistirá de provas que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

08.2. As provas objetivas de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO terão duração improrrogável de 3h30min (três horas e trinta minutos) e será aplicada para todos os cargos e todos os candidatos no mesmo dia e horário.

08.3. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha com pontuação atribuída conforme o ANEXO I deste Edital.

08.4. Será aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.

08.5. Para os cargos de Agente Fiscal, Administrador de Rede, Cardiologista, Contador, Coordenador de Projetos, Oftalmologista, Psiquiatra, Médico ESF, Técnico de Administração e Assessor Jurídico Procon, além da prova escrita valendo 80 pontos, haverá Prova de Títulos valendo 20 pontos.

08.6. As questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas.

08.7. As pontuações das questões eventualmente anuladas pela Comissão Realizadora do Concurso somarão em favor do candidato.

09. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

09.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2012, das 08h30min às 12h. O local da realização das provas será divulgado juntamente com a homologação dos candidatos inscritos.

09.2. Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido de CARTÃO DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL.

09.3. Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

09.4. Recomendamos aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia e CANETA AZUL ou PRETA. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

09.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

09.6. Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito oficial.

09.7. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

09.8. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela administração municipal.

09.9. É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado.

09.10. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Concurso Público.

10. DOS RECURSOS:

10.1. No dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2012 serão divulgados os gabaritos provisórios das Provas Objetivas no mural da Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos provisórios das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 8,00 horas do primeiro dia às 17h00 do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

10.3. Para recorrer contra os gabaritos provisórios das provas objetivas, o candidato deverá apresentar Requerimento endereçado à Comissão de Concurso, (conforme anexo IV), junto à Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR, protocolados até as 17h00 do dia 27 (vinte e sete) de junho de 2012.

10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5. Cada candidato somente poderá solicitar revisão da sua própria prova.

10.6. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações e das manutenções de gabarito serão divulgadas no mural da Prefeitura Municipal de Chopinzinho.

10.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.11. A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado nas demais etapas serão disciplinados nos respectivos editais.

10.12. O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR após o tempo regulamentar dos possíveis recursos.

11. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1. Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR, e no órgão oficial do Município.

12. DO DESEMPATE

12.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal Nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a";

e) sorteio.

13. DA POSSE

13.1. O candidato deverá entregar no ato da posse cópia dos seguintes documentos:

13.1.1. Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

13.1.2. CPF;

13.1.3. Título de Eleitor;

13.1.4. Comprovante que está quite com as obrigações militares (sexo masculino);

13.1.5. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

13.1.6. Escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

13.1.7. Comprovante do Registro em seu respectivo Conselho;

13.1.8. Certidão do Fórum Eleitoral que esta em dia com as obrigações eleitorais ou comprovante de votação da ultima eleição;

13.1.9. Uma foto 3 x 4 recente;

13.1.10. Atestado de sanidade física e mental para o exercício do cargo;

13.1.11. Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, ou que há compatibilidade na forma da lei;

13.2. A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

13.3. Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo sob pena de perda do direito à vaga.

13.3.1. Ter 18 (dezoito) anos completos.

13.3.2. Não ter sido demitido a bem do serviço público, com declaração assinada pelo candidato;

13.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

14. DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO

14.1. O Prefeito Municipal de Chopinzinho - PR designará para este concurso, uma Comissão de Acompanhamento de Concursos, composta de no mínimo, 03 (três) membros, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, para acompanhar todo o processo seletivo, dos quais um será o Presidente.

14.2. A Comissão de Acompanhamento de Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas de aplicação e julgamento do certame.

14.3. Compete ao Prefeito Municipal de Chopinzinho - PR, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Acompanhamento de Concurso.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

15.2. O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

15.3. O edital completo que regulamenta o concurso poderá ser consultado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Jornal Órgão Oficial da Prefeitura Municipal e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

15.5. O Prefeito Municipal de Chopinzinho - PR e a DP Consultoria não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital de Concurso Público.

15.6. Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos aprovados.

15.7. O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.

15.8. Durante o prazo previsto no edital de convocação, aqueles aprovados no concurso público serão convocados com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).

15.9. As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

15.10. A aprovação em concurso cria direito à nomeação, até o final da validade do mesmo, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos e as vagas previstas neste edital.

15.11. O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, poderá ser transferido, para prestar serviços em qualquer localidade do Município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

15.12. A Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR, através do órgão competente fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

15.13. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

15.14. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

15.15. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

15.16. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, como também número de telefone (quando tiver), visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

15.17. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil fixado no Edital de Chamamento, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

15.18. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

15.19. A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR.

15.20. Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Chopinzinho - Estado do Paraná, e no órgão oficial de imprensa do Município.

15.21. O planejamento e execução do concurso ficarão sob-responsabilidade da DP - Centro de Excelência em Educação, localizada em Francisco Beltrão, Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 1551, CNPJ 03.298.054/0001-73.

15.22. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão eliminados.

15.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" da Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chopinzinho - PR, em 16 de maio de 2012.

Vanderlei José Crestani
Prefeito

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e PONTUAÇÃO

1. DAS PROVAS:

1.1. Os candidatos prestarão provas eliminatórias, compatíveis com o nível de escolaridade exigida, sobre as seguintes matérias:

1.1.1. Língua Portuguesa.

1.1.2. Matemática.

1.1.3. Conhecimentos Gerais.

1.1.4. Questões específicas de acordo com a função que vai exercer, incluindo Legislação.

1.2 As provas escritas para os cargos de: AGENTE FISCAL, ADMINISTRADOR DE REDE, CONTADOR, COORDENADOR DE PROJETOS, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO ESF, TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO e ASSESSOR JURÍDICO PROCON terão a seguinte classificação:

1.2.1. Pontuação:

Disciplinas

Número de questões

Pontuação por Questão

Pontuação total

Português

10

2,0

20,0

Matemática

08

2,0

16,0

Conhecimentos Gerais

07

2,0

14,0

Conhecimentos Específicos e legislação

15

2,0

30,0

TOTAL

 

 

80,0

1.2.2. Conteúdos programáticos:

Língua Portuguesa (para todos os cargos do item 1.2)
Recepção e interpretação de textos informativos, argumentativos e literários. Coesão textual: emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Coerência textual, ambiguidade. Estilística: Figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Estudo dos verbos regulares e irregulares. Classes de palavras.

Matemática (para todos os cargos do item 1.2)
Operações com números reais; Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Razão e Proporção; Porcentagem; Regra de Três Simples e Composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Juros simples; Equação de 1º e 2º Graus; Relação entre grandezas; Tabelas e Gráficos; Sistemas de medidas usuais; Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo; Teorema de Pitágoras; Raciocínio lógico; Resolução de Situações problema; Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PG; Potências e Radicais; Probabilidade.

Conhecimentos Gerais (para todos os cargos do item 1.2)
Atualidades; Geografia do Brasil e do Paraná: Hidrografia; Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura.
História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar; Redemocratização. O município de Chopinzinho.

AGENTE FISCAL

Tributo. Espécies Tributárias: imposto, taxa contribuição de melhoria; Legislação Tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Obrigação Tributária: fato gerador, sujeito ativo e passivo, responsabilidade Tributária. Crédito Tributário: lançamento, suspensão e extinção. Administração Tributária: fiscalização, dívida ativa, certidão negativa.
Legislação: Constituição Federal; CLT; Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, Código de Postura Municipal.

ADMINISTRADOR DE REDES

Redes de Computadores: Conceitos básicos, Protocolos TCP/IP, FTP, SMTP, DNS, LAN. Configuração de redes, IP, sub-rede, máscaras, compartilhamentos. Administração de redes cliente/servidor. Montagem de microcomputadores e equipamentos de redes; Planejamento, Otimização, Arquitetura física e lógica de Redes; Instalação e configuração do Sistema Operacional Windows; Cabeamento; Tecnologia Wireless; Internet, Intranet.
Legislação: Constituição Federal; CLT; Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.

COORDENADOR DE PROJETOS

Administração Pública. Princípios Constitucionais. Organizações Administrativas. Administração Direta e Indireta, centralização e descentralização. Serviços Públicos; Conceito, Classificação, Regulamentação. Licitação. Contratos Administrativos. Leis Federais 8.666/93 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências: Lei 10.520/02, que institui a modalidade de pregões para licitação e suas alterações: Lei 8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público previsto no Art. 175 da Constituição Federal: Lei 11079/04 que institui normas para licitação e contratação de parcerias Pública - privada no âmbito da administração pública. Constituição Federal: Lei Orgânica do Município; CLT; Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. Noções Básicas: Componentes de um computador: hardwares e softwares. Arquitetura básica de computadores: unidade central, memória. Periféricos: impressoras, drives, unidades de armazenamento de dados. Segurança do sistema. Sistema Operacional Windows: Windows Explorer, Meu Computador, Localizar ou Pesquisar, Ajuda, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; utilizar funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos e pastas. Ferramentas do Sistema. Painel de Controle. Configurações básicas. Microsoft Office: Word: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal; Abrir, criar, formatar um documento e salvá-lo, utilizado menu, ícones, teclado e/ou mouse; Identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas padrão, tabelas e bordas, formatação e desenho, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos. Excel: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal. Definir e identificar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha. Identificar e usar os ícones das barras de ferramentas padrão, desenho e formatação. Abrir, fechar e salvar pasta. Executar as funcionalidades do Excel utilizando menu, ícones, teclado e mouse. PowerPoint: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal. Criação de slides, implementação e execução. Internet / e-mail: Conhecimentos básicos de navegação, sites de procura, configurações, utilização de navegadores (Internet Explorer) e sua configuração. World Wilde Web e Intranet. E-mails: Outlook Express (MS) identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal, configurações (criação de contas); Equipamentos: Modens (ADSL), Roteadores, Switchs, HUBs.

CONTABILIDADE

Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais, Conceito, Objeto, Finalidade, Campo de aplicação. Patrimônio. Situação Líquida. Plano de Contas. Escrituração Contábil. Despesa e Receitas. Contabilidade Pública; Conceito de Orçamento Público, Tipos de Orçamentos, Princípios Orçamentários, Elaboração e aprovação do orçamento, Créditos Orçamentários e Adicionais, Execução Orçamentária, Receita Pública e seus Estágios, Despesa Pública e seus Estágios, Classificação Institucional, Funcional e Programática, Noções do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, Plano de Contas da Administração Pública Federal, Operações Típicas da Administração Pública Federal, Patrimônio da Entidade Pública, Balanços Públicos e Demonstração das Variações Patrimoniais, Prestação de Contas, Controle Interno e Externo.
Legislação: Constituição Federal; CLT; Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, Estatuto dos Servidores Público Municipal

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Fundamentos da doença Cardiovascular; Avaliação propedêutica do paciente; Cardiologia Preventiva; Insuficiência cardíaca; Arritmias Cardíacas; Morte subida; Parada Cardiovascular - Ressuscitação Cardiopulmonar; Sincope; Doença Cardiovascular; Aterosclerótica; Hipertensão Arterial sistêmica; Miocardiopatias; Pericardites; Valvulopatias; Cardiopatias Congênitas; Doenças Cardiovasculares em Idoso, mulheres e gestantes; Eletrocardiografia; Exames complementares em Cardiologia; Ética Médica;
Legislação: Constituição Federal; Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei 8.069/1990 - ECA; Lei 8.080/1990 - SUS e Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, Estatuto dos Servidores Público Municipal

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Exame subjetivo do olho. Exame objetivo do olho. Refração ocular. - Vícios de refração. - Diagnóstico dos Vícios de refração. - Correção dos Vícios de refração. Perturbações de Motilidade Ocular (forias e tropias). Traumatismos oculares. Afecções do cristalino. Glaucoma. Afecções da Córeo-retina, nervo-óptico e vias ópticas. Afecções do Segmento Anterior. Oftalmologia Sanitária. - Prevenção da Cegueira. - Higiene Visual do Trabalho. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde. - Vigilância Epidemiológica:
Legislação: Constituição Federal; Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei 8.069/1990 - ECA; Lei 8.080/1990 - SUS e Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, Estatuto dos Servidores Público Municipal

MÉDICO PSIQUIATRA

A anamnese psiquiátrica; o exame psíquico: a entrevista e o exame psicopatológico. Alterações psicopatológicas da: consciência, orientação, atenção, senso percepção, pensamento, juízo, afetividade, vontade, psicomotricidade, linguagem, memória, inteligência, cognição. Diagnóstico e classificação em psiquiatria: o Cid-10 e o dsm-iv tr. exames complementares em psiquiatria. "delirium" e demência; transtornos mentais em epilepsia, abuso e dependência de substâncias; Transtornos do humor. Esquizofrenia e transtorno esquizótípicos; transtornos somatoformes e dissociativos; transtornos de ansiedade: transtornos do pânico, fobias, transtornos de estresse e de adaptação; transtorno obsessivo compulsivo; transtorno de controle do impulso; transtornos de personalidade; transtornos alimentares; transtornos associados ao ciclo reprodutor feminino; Autismo e transtornos de desenvolvimento na infância; transtorno de déficit de atenção e hiperatividade; emergências em psiquiatria; utilização de: antipsicóticos, antidepressores, estabilizadores de humor, hipnóticos, ansiolíticos, anticolinesterásicos; tratamento farmacológico empregado nas diferentes patologias mentais; indicações e uso do ECT e da TMS no tratamento de enfermidades mentais; abordagem psicoterápica breve em instituições: individual e grupos; fundamentos para o trabalho em equipe multidisciplina. Assistência psiquiátrica: dilemas e avanços. A legislação sobre cuidados: Estatuto dos Servidores Público Municipal

MÉDICO ESF

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; neumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase, e colecistite, pancreatite, hepatites virais, e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica, cirrose hepática, Doenças renais: insuficiência renal aguda, e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal, Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica: abordagem do paciente febril, malária, estreptococcias, endocardite infecciosa, estafilococcia, meningites, tétano, Febre tifóide, tuberculose, DST, leptospirose, resfriado comum, influenza, malaria, micoses sistêmicas, herpes simples e varicela-zoster, doença de Chagas, leishmanioses, sida e principais infecções oportunista. Distúrbios idroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e nãoinvasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Neoplasias: rastreamento e história natural das neoplasias ginecológicas, próstata, cólon e pulmão. Relação médico-paciente.

Pré e pós-operatório: avaliação pré-operatória, critérios e complicações da transfusão de hemoderivados, profilaxia e tratamento do tromboembolismo venoso. Pré natal de baixo risco. Crescimento e desenvolvimento infantil e esquema básico vacinal.

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Administração Pública. Princípios Constitucionais. Organizações Administrativas. Administração Direta e Indireta, centralização e descentralização. Serviços Públicos; Conceito, Classificação, Regulamentação. Licitação. Contratos Administrativos. Leis Federais 8.666/93 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências: Lei 10.520/02, que institui a modalidade de pregões para licitação e suas alterações: Lei 8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público previsto no Art. 175 da Constituição Federal: Lei 11079/04 que institui normas para licitação e contratação de parcerias Pública - privada no âmbito da administração pública. Constituição Federal: Lei Orgânica do Município; CLT; Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
Noções Básicas: Componentes de um computador: hardwares e softwares. Arquitetura básica de computadores: unidade central, memória. Periféricos: impressoras, drives, unidades de armazenamento de dados. Segurança do sistema.
Sistema Operacional Windows: Windows Explorer, Meu Computador, Localizar ou Pesquisar, Ajuda, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; utilizar funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos e pastas. Ferramentas do Sistema. Painel de Controle. Configurações básicas.
Microsoft Office: Word: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal; Abrir, criar, formatar um documento e salvá-lo, utilizado menu, ícones, teclado e/ou mouse; Identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas padrão, tabelas e bordas, formatação e desenho, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos. Excel: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal. Definir e identificar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha. Identificar e usar os ícones das barras de ferramentas padrão, desenho e formatação. Abrir, fechar e salvar pasta. Executar as funcionalidades do Excel utilizando menu, ícones, teclado e mouse. PowerPoint: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal. Criação de slides, implementação e execução.
Internet / e-mail: Conhecimentos básicos de navegação, sites de procura, configurações, utilização de navegadores (Internet Explorer) e sua configuração. World Wilde Web e Intranet. E-mails: Outlook Express (MS) identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal, configurações (criação de contas); Equipamentos: Modens (ADSL), Roteadores, Switchs, HUBs.
Legislação: Constituição Federal; CLT; Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, Estatuto dos Servidores Público Municipal.

ASSESSOR JURÍDICO PROCON

Direito Administrativo

Ato administrativo. a) conceito; b) requisitos; c) classificação; d) revogação e anulação. Ato administrativo vinculado. Ato administrativo discricionário. Vícios do ato administrativo: a) sua revisão e revogação pela própria Administração Pública: b) controle jurisdicional. Administração Direta e Indireta. Universidades e fundações públicas. Princípios constitucionais que as regem. Poderes da Administração, a) poder hierárquico; b) poder regulamentar; c) poder de polícia. Responsabilidade Civil do Estado. a) Fundamentos; b) Responsabilidade por ato de servidor público e ação regressiva contra este. Desvio de poder. Pelo Executivo. Pelo Legislativo. Pelo Judiciário. Bens públicos. Classificação; afetação e desafetação. Imprescritibilidade e impenhorabilidade. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. Licitação. Princípios regedores das licitações. Modalidades. Tipos. Edital e seus requisitos. Contrato administrativo: a) cláusulas essenciais; b) cláusulas exorbitantes do direito comum.

Direito Constitucional

Dos direitos e garantias fundamentais. a) Dos direitos e deveres individuais e coletivos; O servidor público na vigente ordem constitucional. a) dos direitos sociais dos servidores públicos; b) remuneração e seus limites; c) acumulação remunerada de cargos; d) aposentadoria e previdência própria. Da organização do Estado: a) organização político-administrativa da República Federativa do Brasil; b) competência privativa da União; c) competência exclusiva da União em matéria legislativa; d) competência comum da União, dos Estados Federados, dos Municípios e do Distrito Federal; e) a autonomia municipal. Do Poder Legislativo. a) Do processo legislativo; Do Poder Judiciário: a) órgãos e competências; b) o controle da inconstitucionalidade e a declaração da constitucionalidade das leis. Da Administração Pública. Princípios que regem a administração e os servidores públicos civis. Mandado de Segurança Individual e Mandado de Segurança Coletivo. Causas trabalhistas contra a União, os Estados e os Municípios e suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Execução contra a Fazenda Pública: a) os precatórios; b) preferências no pagamento de precatórios; c) quebra da ordem dos precatórios e suas consequências. Das finanças públicas. a) Normas gerais; Dos orçamentos: a) plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual.

Direito Civil

Direito. a) Noção; b) Direito Público e Direito Privado; c) A unificação do Direito Privado no novo Código Civil. Direito Civil. Conceito. Hermenêutica e interpretação das normas jurídicas. a) Função; b) Espécies; c) Métodos. Analogia. Princípios gerais do direito. Equidade. Eficácia da lei Nº tempo e no espaço. a) revogação e derrogação; b) irretroatividade; c) direito adquirido. Domicílio. Fato jurídico. O negócio jurídico. a) condições de validade; b) defeitos: erro ou ignorância, dolo, coação. Da invalidade do negócio jurídico. Teoria da imprevisão. Atos ilícitos. Conceito. Reparação. Dano material e dano moral. Prescrição. a) Conceitos, b) Suspensão; c) Interrupção; Decadência. Pessoa natural. Personalidade: a) direitos da personalidade. Capacidade. Pessoa jurídica. a) conceito; b) espécies; c) as fundações (de direito civil e de direito público). Obrigações. a) conceito; b) obrigação da coisa certa, fazer e não fazer; c) obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias. Extinção das obrigações. a) do pagamento - objeto e prova lugar e tempo de pagamento; b) da mora; c) compensação, novação, transação; d) o direito de retenção. Contratos. a) Disposições gerais; comodato e mútuo. Doação. Locação. Responsabilidade civil.

Direito Processual Civil

Da jurisdição e da competência. a) Formas e limites da jurisdição civil; b) Competência internacional; c) Competência interna. Em razão do valor e da matéria. Competência funcional e competência territorial; d) Modificações da competência. Da ação. a) Conceito e condições da ação; b) Ação e pretensão; c) Ações de conhecimento, executivas e cautelares. Ação mandamental; d) Ação declaratória e declaratória incidental. Do processo. a) Natureza jurídica; Processo e procedimento; c) Formação, extinção e suspensão do processo; d) Pressupostos processuais; e) Princípios fundamentais; f) Conceito de mérito. Dos sujeitos da relação processual. a) O Juiz: poderes, deveres e responsabilidades; b) As partes. O litisconsórcio. Capacidade de ser parte e de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: a substituição processual; c) Intervenção de terceiros, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo. A assistência. Do pedido. a) Petição inicial: requisitos e vícios; b) Pedido determinado, genérico e alternativo; c) Cumulação de pedidos; d) Interpretação e alteração e alteração do pedido. Da resposta do réu. a) Contestação, exceção e objeção. A carência de ação. Litispendência. Conexão e continência de causa; b) Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição; c) Reconvenção; d) Revelia. Sentença. a) Sentença líquida e ilíquida; b) Natureza jurídica da liquidação; c) Iniciativa da liquidação; d) Modalidades de liquidação. Execução. a) Regras gerais; b) Provisória e definitiva; c) Embargos do devedor; d) Embargos de terceiro; e) Responsabilidade patrimonial; f) Execução contra a Fazenda Pública. Provas - provas em espécie. Procedimento probatório. Ônus da prova. Da sentença e da coisa julgada. a) Requisitos da sentença; b) Julgamento extra petitum, ultra petitum e citra petitum; c) Conceito e limites da coisa julgada; d) preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva. Do recurso especial e do recurso extraordinário. a) Natureza e fins; b) Hipóteses de cabimento. Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. Embargos declaratórios: prazo. Ação rescisória. Mandado de segurança. Ação cautelar. Liminar. Julgamento conforme o estado do processo. Execução contra devedor insolvente. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Incidente de uniformização de jurisprudência. Reclamação e correição. Ações cíveis de competência da Justiça Federal. Execução fiscal - Título executivo; a dívida ativa. O procedimento (Lei nº 6.830/80).

Direito do Trabalho

Fontes do Direito do Trabalho. a) Conceito de fontes; b) Hierarquia das fontes. Conflitos e suas soluções; c) Princípios peculiares do Direito do Trabalho; d) Interpretação e aplicação do Direito do Trabalho; e) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Relação de trabalho. a) Natureza jurídica. Teoria; b) Contrato de trabalho e relação de trabalho. Caracterização da relação de emprego. Critério para a caracterização. Sujeitos da relação de emprego. O empregado: a) O empregado. Definição. Contrato de trabalho. a) Definição; b) Denominação; c) Caracteres; d) Morfologia. O Contrato de trabalho e os contratos afins: a) Interesse da distinção; b) diferença entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada. Elementos do contrato de trabalho.

a) Elementos essenciais. Vícios e defeitos. Nulidade e anulabilidade; b) Elementos acidentais. Condições e termo; c) Período de experiência e contrato de experiência. Espécies de contrato de trabalho. a) Contrato por tempo determinado e por tempo indeterminado; b) Renovação. Consequências; d) Contrato de emprego individual. Remuneração. a) Conceito - distinção entre remuneração e salário; b) Caracteres do salário; c) Salário e indenização - adicionais; d) O princípio da igualdade de salário. Formas de remuneração: classificação. Proteção ao salário. a) Contra os abusos do empregador;

b) contra os credores do empregador. c) Contra os credores do empregado. Duração do trabalho. a) Jornada de trabalho: duração e horário; b) Trabalho extraordinário; c) Trabalho noturno. Repousos. a) Repouso intrajornada; b) Repouso semanal e em feriado; c) férias - natureza jurídica - períodos aquisitivos e concessionários - duração; d) Remuneração simples, dobrada e abono de férias. Terminação do contrato de trabalho. a) Causas; b) Rescisão do contrato por tempo indeterminado e por tempo determinado; c) Rescisão com ou sem justa causa; d) Homologação dos pedidos de demissão e dos recibos de quitação. Estabilidade e garantia de emprego. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Despedida de empregado estável. Falta grave, conceito. Readmissão e reintegração. Renúncia à estabilidade. Homologação. A imunidade sindical. Despedida obstativa.

Direito Processual do Trabalho

Princípios e singularidade do Direito Processual do Trabalho. a) Conceito; b) Autonomia; c) Princípios gerais; d) Singularidades. Procedimentos nos Dissídios Individuais. a) Reclamação. Jus postulandi. Inquérito. Revelia. Exceções. Contestação. Reconvenção. Partes e procuradores. Substituição processual na Justiça do Trabalho. b) Audiência; c) Conciliação. Instrução e julgamento; d) Homologações. Das provas no processo do trabalho. a) Interrogatórios. Confissão e consequências; b) Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade; c) Prova técnica. Sistemática da realização das perícias; d) Testemunhas. Compromisso: impedimentos e consequências; e) Sentença individual. Sentença coletiva. Recursos no processo do trabalho.

a) Disposições gerais. Efeito suspensivo e devolutivo; b) Recursos no processo de cognição; c) Recursos no processo de execução. Nulidade dos atos processuais. a) Noções gerais; b) Preclusão. Tipos. Distinção entre preclusão, perempção, decadência e prescrição. Processos de execução. a) Liquidação; b) Modalidades da execução; c) Embargos do executado - impugnação do exequente; d) fraude à execução, f) execução das decisões proferidas contra pessoas jurídicas de direito público. Os precatórios. Ação rescisória na Justiça do Trabalho. a) Cabimento e Juízo competente; b) Hipóteses de admissibilidade; c) Prazo para propositura. Início da contagem do prazo; d) Procedimento e recurso. Ações civis admissíveis no processo trabalhista. Direito Previdenciário Seguridade Social: conceituação e princípios constitucionais. Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Da organização da Seguridade Social. Do financiamento da Seguridade Social; a) Dos contribuintes: (1 - dos segurados; 2 - da empresa e do empregador doméstico); b) Da contribuição da União; c) Da contribuição da empresa; e) Da contribuição do empregador doméstico; f) Da contribuição do produtor rural, do pescador e do garimpeiro. Plano de benefício da Previdência Social: a) Dos benefícios; b) Prestações devidas pela Previdência Social; c) Do cálculo do valor do benefício. Legislação suplementar: Constituição Federal, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, CLT; Lei nº 8.078/90; Lei Orgânica do município. Estatuto dos Servidores Público Municipal.

1.3. A pontuação e os conteúdos programáticos da prova escrita para Mãe Social terão a seguinte classificação:

1.3.1. Pontuação:

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total

Português

10

2,5

25,0

Matemática

08

2,5

20,0

Conhecimentos Gerais

07

2,5

17,5

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,5

TOTAL

 

 

100,0

1.3.2. Conteúdos programáticos:

Língua Portuguesa

Recepção e interpretação de textos informativos, argumentativos e literários. Coesão textual: emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Coerência textual, ambiguidade. Estilística: Figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Estudo dos verbos regulares e irregulares. Classes de palavras.

Matemática

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana; Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PG; Probabilidade.

Conhecimentos Gerais

Atualidades; Geografia do Brasil e do Paraná: Hidrografia; Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura. História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar; Redemocratização. O município de Chopinzinho.

Conhecimentos Específicos - MÃE SOCIAL

Constituição Federal de 1988 - Titulo VIII - da Ordem Social; Lei nº. 7.644 de 18/12/1987 que dispõe sobre a atividade de mãe social; fases do desenvolvimento da criança. O ECA e suas determinações para uma política de atenção à Criança e ao Adolescente; Serviço Social e Família conhecimento da Política Nacional para juventude Lei Maria da Penha Lei nº. 11340 de 07/08/2006, Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF); Noções sobre a Política Nacional de Assistência Social; Noções Básicas sobre Relações Humanas. Estatuto dos Servidores Público Municipal.

ANEXO II

PROVA DE TÍTULOS

1. A prova objetiva valerá 80 (oitenta) pontos e a Prova de Títulos de caráter classificatória valerá 20 (vinte) pontos.

2. Os títulos deverão ser entregues no dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2012, no local em que se realizará a Prova Objetiva a ser designado juntamente com a homologação dos candidatos inscritos, em envelope aberto, grafado com os seguintes dados:

3. Deverá ser entregue junto com os Títulos, cópia do Diploma que é pré-requisito para o cargo pretendido.

4. Títulos para pontuação:

TÍTULOSPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
4.1 Diploma de Curso de Graduação (quando não utilizado para o concurso)05 pontos05 Pontos
4.3Pós Graduação mínimo 360 h/a na área em que concorre.

Pós Graduação mínimo 360 h/a em outras áreas

05 pontos

03 pontos

10 pontos
4.4 Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado - título de Mestre.05 pontos05 pontos
 Total 20 pontos

5. Para comprovação de conclusão de outro Curso Superior relativo ao Item 4.1 deverá ser apresentado o Diploma.

6. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação relativo ao item 4.3 - Certificado ou Certidão acompanhado de histórico escolar de Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecida, com data atualizada.

7. As cópias dos documentos mencionados no item 04 deverão ser devidamente autenticadas em Cartório, sendo facultado à Administração Municipal proceder à autenticação, desde que sejam apresentados, os documentos originais até o dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2012.

8. Não será admitido, sob-hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega oficial dos envelopes.

9. As cópias dos documentos acima mencionados não serão devolvidas em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação.

10. Comprovada, qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes no item 04, o candidato será excluído do concurso.

11. No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão realizadora do Concurso Público. Prefeito Municipal

ANEXO III

DESCRIÇÃO DE CARGOS

AGENTE FISCAL

Descrição Sintética:

- executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, tributária, sanitária, transporte, pavimentação e galerias, e outros serviços.

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, POSTURAS E TRIBUTÁRIA

Descrição Detalhada:

- proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares;

- orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;

- verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se";

- verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas ao violadores da legislação urbanística;

- efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido;

- efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município;

- acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município;

- efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados;

- fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

- expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município;

- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam;

- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

- realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento;

- verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais;

- intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais;

- fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalação em locais permitidos;

- verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos;

- verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros;

- aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

- receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais;

- verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

- verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

- verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de música, entre outras;

- efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante;

- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização;

- efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente;

- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;

- executar outras tarefas correlatas.

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Descrição Detalhada:

- identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População;

- identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses;

- realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária;

- classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;

- promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária;

- participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas;

- participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos);

- realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;

- realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária;

- auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;

- realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina;

- participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses;

- participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;

- aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões);

- orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos;

- validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;

- participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento;

- participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária;

- executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público;

- emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação;

- efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio;

- inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás;

- vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos;

- coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;

- entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;

- executar outras tarefas correlatas.

FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE

Descrição Detalhada:

- exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte;

- acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas;

- exercer fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte de passageiros, verificando o estado de limpeza e a observância dos limites de lotação;

- exercer a fiscalização referente à tarifa de embarque, controlando o número de passageiros embarcados, bem como as saídas de ônibus;

- efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros;

- elaborar relatórios de irregularidades cometidas pelas empresas e usuários do terminal rodoviário, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares;

- Impedir acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados;

- exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente;

- executar outras tarefas correlatas.

FISCALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E GALERIAS

Descrição Detalhada

- fiscalizar os serviços de pavimentação asfáltica realizados pelas empreiteiras, tais como: Terraplenagem de terreno a ser pavimentado, colocação de meio-fio e sarjeta, verificação da espessura da base, pintura de ligação, copa, colocação de boca-de-lobo, largura, etc.

- Fiscalizar serviços de Galeria, assentamento de tubos, caixa de ligação, poço de visita e medição da profundidade e largura das galerias.

- Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas.

- Eventualmente ministrar treinamentos para os servidores da área.

- Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente.

- Fiscalizar qualidade do serviço.

- executar outras tarefas

ADMINISTRADOR DE REDE

Descrição Sintética

- executar tarefas inerentes a área de informática.

Descrição Detalhada:

- configurar, manter e administrar as redes de comunicação de dados, voz, imagem, locais e remotas, orientadas para atendimento das necessidades da Administração Pública Direta e Indireta;

- apoiar e influenciar o Gestor nas decisões sobre políticas corporativas da Tecnologia da Informação consideradas críticas;

- configurar, manter e atualizar o equipamento do CPD, bem como todos os ativos de rede da Prefeitura;

- dar suporte às unidades administrativas na implementação de soluções da Tecnologia da Informação, quanto ao uso de aplicativos / sistemas;

- administrar os ambientes operacionais, promovendo as atualizações, avaliando e ponderando os impactos com os responsáveis pelos sistemas;

- monitorar os ambientes visando o diagnóstico de situações que comprometam a disponibilidade, performance e funcionalidade das soluções;

- contribuir para a disponibilidade, segurança e performance do CPD, através da criação de scripts e dos procedimentos de acesso, otimização e recuperação;

- dar manutenção, solucionar problemas de produção e orientar os usuários e operadores quanto à utilização do ambiente;

- garantir o funcionamento adequado da infra-estrutura tecnológica da Prefeitura;

- garantir a integridade na administração de dados e objetos corporativos;

- garantir a manutenção dos sistemas e sites / portais da Prefeitura;

- orientar a aquisição de bens e a contratação de serviços de informática e de tecnologia de informação e comunicação, bem como de serviços de desenvolvimento de sistemas e programas de computador, para atendimento das necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município;

- coordenar o processo de contratação de produtos e serviços da Tecnologia da Informação;

- elaborar e implementar a política de segurança da informação e inviolabilidade de dados e o plano de continuidade de prestação de serviços públicos;

- manter a documentação administrativa/técnica sempre atualizada;

- Executar outras tarefas correlatas.

ASSESSOR JURÍDICO PROCON

Descrição Sintética:

Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos consumidores do município de Chopinzinho, diretamente vinculado a Procuradoria Municipal. Descrição Análítica: Planejar, orientar, coordenar e fiscalizar todo o serviço sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor; ass essorar o Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; planejar, elaborar, propor e executar a Política do Sistema Municipal de Defesa dos Direitos e interesses dos Consumidores; receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias; fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando ao Ministério Público, as situações não resolvidas pelo PROCON; incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes; desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produto s básicos; manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando‐a pública e anualmente (art. 44 da Lei nº 8.078/90 e Artigos 57 a 62 do Decreto 2.181/97), e registrando as soluções; expedir notificações a os fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, Art. 55, § 4º da Lei 8.078/90; fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97); solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; prestar assessoria jurídica aos consumidores naqueles casos que não puderem ser resolvid os administrativamente; solicitar a compra de materiais e equipamentos; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins de terminadas pela procuradoria municipal.

CARDIOLOGISTA

Descrição Sintetica:

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individual quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

COORDENADOR DE PROJETOS

Descrição Sintética:

O papel do Coordenador de Projetos é a de planejar, executar e finalizar projetos de acordo com prazos rigorosos e dentro do orçamento. Isso inclui a aquisição de recursos e coordenação de esforços dos membros da equipe e de terceiros contratados ou consultores, para entregar projetos de acordo com o plano e prazo estabelecido. O Coordenador de Projetos também irá definir os objetivos do projeto e supervisionar o controle de qualidade.

Responsabilidades:

- Orientar e gerenciar o desenvolvimento de projetos do começo ao fim.

- Definir escopo de projetos, objetivos e resultados que suportam os objetivos de negócio em colaboração com as secretarias interessadas.

- Desenvolver planos de grande escala de projetos e documentos associados.

- Comunicar expectativas de projetos aos membros da equipe e das partes interessadas.

- Colaborar com os participantes de projetos em uma base contínua.

- Estimar os recursos e os participantes necessários para alcançar os objetivos dos projetos.

- Elaborar e apresentar propostas de orçamento, e recomendar alterações orçamentais subsequentes, sempre que necessário.

- Caso seja necessário, negociar com as secretarias envolvidas dentro da administração.

- Determinar e avaliar a necessidade de pessoal adicional e / ou consultores e propor o recrutamentos se for necessário durante o ciclo dos projetos.

- Definir e gerenciar continuamente as expectativas dos projetos com os membros da equipe e outros as partes interessadas.

- Delegar responsabilidades para o pessoal adequado.

- Identificar e resolver problemas e conflitos dentro da equipe de projetos.

- Identificar e gerir dependências dos projetos e o caminho crítico.

- Planejar e definir prazos do cronograma dos projetos e metas, utilizando ferramentas adequadas.

- Acompanhar os marcos dos projetos e resultados.

- Elaborar e apresentar relatórios, propostas, requisitos, documentação e apresentações.

- Determinar a freqüência e o conteúdo dos relatórios de status da equipe de projetos, analisar os resultados e solucionar problemas em áreas problemáticas.

- Proativamente gerenciar mudanças no escopo dos projetos, identificar crises potenciais, e elaborar planos de contingência.

- Definir critérios de sucesso dos projetos e divulgá-las para as partes envolvidas ao longo do ciclo de vida do projeto.

- Treinar, motivar e supervisionar membros da equipe de projetos e influenciá-los a ter uma ação positiva e responsabilidade para com seu trabalho.

- Criar, desenvolver e crescer todos os relacionamentos de negócios vitais para o sucesso dos projetos.

- Realizar autópsia dos projetos e criar um relatório de recomendações, a fim de identificar os elementos do projeto bem e mal sucedidos.

- Desenvolver melhores práticas e ferramentas para execução de projetos e gestão.

CONTADOR

Descrição Sintética:

- Organizar e dirigir trabalhos ligados à contabilidade pública, planejando, supervisionando, orientando e participando de sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual, do plano plurianual da administração e os controles das situações patrimonial e financeira da administração e de seus órgãos e fundos; registrar atos e fatos contábeis: controlar o ativo permanente; elaborar relatórios, balancetes, demonstrativos contábeis, balanços, prestações de contas; prestar consultoria, assessoramento e informações; realizar auditoria interna; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia.

Atribuições típicas:

- Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

- Supervisionar a contabilização de documentos, classificando e orientando o seu registro, para assegurar as exigências legais e do plano de contas;

- Calcular e reavaliar ativo, fazer depreciação de veículos, máquinas, utensílios, móveis e instalações, utilizando-se de métodos e procedimentos legais;

- Preparar e assinar balancetes, balanços e demonstração de resultados, utilizando normas contábeis, para apresentar resultados parciais ou gerais da situação patrimonial, econômica e financeira;

- Prestar esclarecimentos a auditores do Tribunal de Contas e de empresas particulares;

- Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas e palestras, esclarecimento à população e a grupos específicos de pessoas;

- Programar atividades de integração e treinamento de agentes públicos, técnicos e servidores;

- Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, pareceres técnicos, etc...;

- Participar do planejamento, elaboração, execução e avaliação de políticas públicas, programas e projetos na administração pública;

- Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações;

- Reavaliar e medir os efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;

- Realizar a escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processo;

- Classificar os fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações;

- Controlar a formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registros contábeis, bem como dos documentos relativos á vida patrimonial;

- Elaborar balancetes e demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética;

- Levantar balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidade, como balanços patrimoniais, balanços de fundos, balanços financeiros, e outros;

- Controlar, avaliar e estudar as gestões econômica, financeira e patrimonial;

- Analisar o comportamento das receitas e as variações orçamentárias;

- Determinar a capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa;

- Elaborar orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos;

- Realizar a programação orçamentária e financeira, acompanhando a execução de orçamentos programa, tanto na parte física, quanto na monetária;

- Organizar os processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública, autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares;

- Revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;

- Realizar perícias contábeis, judiciais, extrajudiciais e auditoria interna operacional;

- Proceder à fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza;

- Realizar a organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;

- Proceder à planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis.

- Atuar em consonância com o sistema de controle interno e com o sistema de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens;

- Prestar assistência aos conselhos fiscais das entidades e aos conselhos dos fundos;

- Realizar declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica;

- Elaborar planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluídos no campo da matemática financeira;

- Prestar assessoria fiscal, assistência aos órgãos administrativos das entidades e participar de planejamento tributário;

- Elaborar cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;

- Elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica;

- Realizar demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações.

MÃE SOCIAL

São atribuições da "Mãe Social"

a) Acolher e tratar afetivamente as crianças ou adolescentes que chegaram através de encaminhamento do Conselho Tutelar ou Autoridade Judiciária e apresentá-los aos residentes e toda a equipe de trabalho, bem como o espaço físico da casa. b) Fornecer materiais de higiene pessoal, artigos de cama e banho e roupas. c) Notar a existência de marcas e hematomas, bem como escabiose e piolho, os quais deverão ser comunicados a Coordenação. d) Promover os cuidados básicos de saúde, higiene e alimentação. e) Acompanhar a alimentação das crianças, observando a aceitação adequada da dieta. f) Acompanhar e prestar atenção ao desenvolvimento afetivo e psicomotor. g) Informar aos residentes sobre a dinâmica do Abrigo. h) Manter sigilo do trabalho prestado relativo aos casos específicos das crianças e adolescentes, bem como de seus encaminhamentos. i) Organizar os materiais utilizados nas atividades diárias dos residentes. j) Solicitar à coordenação a compra de material didático, de higiene, vestuário e outros necessários. k) Organizar o ambiente de modo a facilitar o bom andamento dos trabalhos e o bem estar de todos. l) Observar os horários de plantão, devendo comunicar com antecedência de 2 dias possíveis faltas e trocas. m)cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos pela municipalidade ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. Quanto ao cuidado das pessoas (crianças, jovens, adolescentes e idosos): informar-se sobre criança, jovens, adolescentes e idosos; cuidar da aparência e higiene pessoal; observar os horários das atividades diárias de criança, jovens, adolescentes e idosos; ajudar o criança, jovens, adolescentes e idosos no banho, alimentação no andar e nas necessidades fisiológicas;estar atento às ações de criança, jovens, adolescentes e idosos;verificar as informações dadas por criança, jovens, adolescentes e idosos;informar-se do dia-a-dia de criança, jovens, adolescentes e idosos no retorno de sua folga; relatar o dia-a-dia da criança, jovens, adolescentes e idosos aos pais ou responsáveis; educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários; manter o lazer e a recreação no dia-a-dia; desestimular a agressividade de criança, jovens, adolescentes e idosos. Quanto a promoção do bem-estar: ouvir criança, jovens, adolescentes e idosos respeitando sua necessidade individual de falar; dar apoio psicológico e emociona; ajudar a recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade ; promover momentos de afetividade ; estimular a independência; orientar criança, jovem, adolescente e idosos na sua necessidade espiritual e religiosa; acompanhar o criança, jovens, adolescentes e idosos na sua necessidade espiritual e religiosa; respeitar o idoso na sua necessidade espiritual e religiosa. Quanto a cuidar da alimentação de criança, jovens, adolescentes e idosos: participar na elaboração do cardápio; verificar a despensa; observar a qualidade e a validade dos alimentos; fazer as compras conforme lista e cardápio; preparar a alimentação; servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados; reeducar os hábitos alimentares da criança, jovens, adolescentes e idosos. Quanto aos cuidados da saúde: observar temperatura, urina, fezes e vômitos; controlar e observar a qualidade do sono; ajudar nas terapias ocupacionais e físicas; ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas de criança, jovens, adolescentes e idosos; manusear adequadamente criança, jovens, adolescentes e idosos; observar alterações físicas; observar as alterações de comportamento; lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos; controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos, em domicílios; acompanhar o criança, jovens, adolescentes e idosos em consultas e atendimentos médico-hospitalar; relatar a orientação médica aos responsáveis; seguir a orientação médica. Quanto aos cuidados do ambiente domiciliar e institucional: cuidar dos afazeres domésticos; manter o ambiente organizado e limpo; promover adequação ambiental; prevenir acidentes; cuidar da roupa e objetos pessoais da criança, jovens, adolescentes e idosos; preparar o leito de acordo com as necessidades da criança, jovens, adolescentes e idosos. Quanto ao incentivo a cultura e educação: estimular o gosto pela música, dança e esporte; selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; ler estórias e textos para criança, jovens, adolescentes e idosos; organizar biblioteca doméstica; orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos; ajudar nas tarefas escolares; participar da elaboração do projeto de vida da criança e do adolescente; acompanhar e apoiar o projeto profissional do jovem. Quanto ao acompanhamento de CJAI em passeios, viagens e férias: planejar e fazer passeios; listar objetos de viagem; arrumar a bagagem; preparar a mala de remédios; preparar documentos e lista de telefones úteis; preparar alimentação da viagem com antecedência; acompanhar criança, jovens, adolescentes e idosos em atividade sociais e culturais. Quanto a demonstração de competências pessoais: manter capacidade e preparo físico, emocional e espiritual; cuidar da sua aparência e higiene pessoal; demonstrar educação e boas maneiras; adaptar-se a diferentes estruturas e padrões familiares e comunitários; respeitar a privacidade da criança, jovens, adolescentes e idosos; demonstrar sensibilidade e paciência; saber ouvir; perceber e suprir carências afetivas; manter a calma em situações críticas; demonstrar discrição; em situações especiais, superar seus limites físicos e emocionais; manter otimismo em situações adversas; reconhecer suas limitações e quando e onde procurar ajuda; demonstrar criatividade; lidar com a agressividade; lidar com seus sentimentos negativos e frustrações; lidar com perdas e mortes; buscar informações e orientações técnicas; obedecer a normas e estatutos; reciclar-se e atualizar-se por meio de encontros, palestras, cursos e seminários; respeitar a disposição dos objetos de criança, jovens, adolescentes e idosos; dominar noções primárias de saúde; dominar técnicas de movimentação de criança, jovens, adolescentes e idosos para não se machucar; educar crianças e jovens; transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala; conciliar tempo de trabalho com tempo de folga; doar-se; conduta moral.

OFTALMOLOGISTA

Descrição Sintética:

Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente, implantar órteses e próteses, transplantar órgãos e tecidos; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica.

PSIQUIATRA

Descrição Sintética:

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individual quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

MÉDICO ESF

Descrição Sintética:

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando os recursos da medicina preventiva ou terapêutica com vistas a promover a saúde e o bem estar do paciente atendido pelo PSF - Programa de Saúde da Família, atende às normas previstas pelo Programa determinadas por instâncias superiores.

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

Descrição Sintética:

- Realizar tarefas inerentes às áreas de planejamento, organização, direção e controle.

Descrição detalhada:

- planejar, coordenar e acompanhar a prestação de serviços técnico-administrativos, fazendo cumprir leis e regulamentos com função do interesse público e a serviço da comunidade;

- participar de estudos de política organizacional, diagnosticando e efetuando análises situacionais, propondo soluções e mudanças à sistematização e operacionalização de projetos, integrando equipe multi profissional;

- redigir pareceres, relatórios e laudos, em situações que requeiram conhecimentos e técnicas de administração, analisando situações e propondo alternativas para decisão superior, considerando os aspectos gerais;

- realizar pesquisas e estudos relacionados com a análise, planejamento, implantação, controle e solução dos problemas relacionados a administração publica;

- executar outras tarefas correlatas.

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA RECURSO
Para:
Banca Examinadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Chopinzinho - Paraná

Eu _________________________________ , portador (a) de documento de identidade nº._________ , inscrito (a) no concurso Público para o cargo de ________________________ conforme Edital nº. 02/2012, com a inscrição nº. _______ venho por meio deste, requerer _________________________ pelos motivos que seguem:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________.

Nestes Termos
P Deferimento

Chopinzinho, _____ de _________________ de 2012.

_____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS

ILMO (a) SR (a):

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Chopinzinho.

EU ________________________________ , RG ______________ candidato ao cargo __________________________________ vem requerer de V.S. condições especiais para realizar a prova, conforme informações a seguir:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Chopinzinho, em ____/____ /2012.

____________________________
Assinatura do candidato

Atenção: As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.