CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - PI

Notícia:   CHESF - PI abre seleção para Jovem Aprendiz

CHESF - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO

SELEÇÃO PÚBLICA

EDITAL Nº 001/2014

CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ

CURSO AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ CHESF GRUPO ELETROBRAS

A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF torna pública a realização de processo seletivo visando o preenchimento de vagas para contratação de aprendizes, com base na Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005 e em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2006, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2006, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A presente seleção pública destina-se ao provimento de aprendizes para preenchimento de 10 (dez) vagas para o Curso Auxiliar Administrativo.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site www.funvapi.com.br, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo.

Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, para assinar contrato especial de aprendizagem com a CHESF, de acordo com a legislação em vigor, sujeitando-se às normas internas da CHESF.

Esta seleção, nas etapas de processamento das inscrições e realização da Prova Escrita será efetuada sob a responsabilidade da Fundação Vale do Piauí e demais etapas pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.

Para a realização do curso de aprendizagem os aprovados neste processo de seleção serão matriculados no SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

Caso o SENAI não possua estrutura adequada ou não ofereça curso ou vagas suficientes para atender a demanda deste edital, esta será suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (Art. 30, CLT) e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O contrato especial de aprendizagem é ajustado por escrito e pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, em que o empregador se compromete a assegurar, na prática, o desenvolvimento da formação técnico-profissional aos maiores de 14 (quatorze) e menores de 24 (vinte e quatro) anos, em conformidade com a programação teórica e, em contrapartida, o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

Para os aprendizes com deficiência o contrato de aprendizagem perdurará enquanto o mesmo estiver realizando o curso de formação técnico-profissional, e a eles serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que surgirem dentro da validade deste processo.

O candidato que estiver concorrendo na condição de pessoa com deficiência deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se-á a exames médicos e complementares realizados por equipe multiprofissional da CHESF ou credenciados, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do aprendizado prático.

A validade do contrato especial de aprendizagem pressupõe anotação em CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do Jovem Aprendiz na escola e inscrição em programa de formação técnico-profissional metódica.

A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho, portanto a certificação da formação dependerá da aprovação no curso de aprendizagem e da avaliação na execução das atividades correlacionadas, sendo, para efeito de conclusão, condição necessária ao aluno o cumprimento integral de ambas as propostas curriculares.

Não estarão contidas, dentre as atribuições do Jovem Aprendiz menores de 18 anos, as atividades previstas no Decreto nº 6.481 de 12/06/2008.

Sumário das atribuições do jovem aprendiz: Executar atividades de controle de documentos; atender a clientes e fornecedores; controlar o estoque de material e patrimônio; prestar apoio nas atividades de gestão de pessoas; prestar apoio na gestão de processos e gestão administrativo-financeira.

1.4 - Toda menção a horário neste Edital e as demais etapas pela Empresa, terá como referência o horário de Teresina - Piauí.

2 - CONCEITOS

2.1 - APRENDIZ

2.1.1. Considera-se aprendiz o jovem com idade de 14 anos completos e 24 anos incompletos que esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, esteja inscrito em programa de aprendizagem, com relação de aprendizagem formalizada mediante contrato especial, respeito ao disposto no Decreto 5.598/2005.

2.1.2. O período de aprendizagem para os efeitos do contrato compreende atividades teóricas e práticas, na qual o aprendiz receberá qualificação no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/PI, e a prática na Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.

2.1.3. Os aprendizes não serão efetivados pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, após término do contrato.

2.2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS:

Vencimento: Salário mínimo vigente

2.3. Vale-transporte de acordo com a legislação vigente.

2.4. Vale-refeição de R$ 16,00 (dezesseis reais) por dia trabalhado.

2.5. Uniforme.

2.6. Atendimento médico-odontológico ambulatorial, não extensivo aos familiares do jovem aprendiz.

2.7 - JORNADA

2.7.1. Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, em função das vagas existentes para cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT e o Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2006, obedecendo à ordem de classificação, a assinar contrato de aprendizagem com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, regido pelos preceitos da CLT e amparado na Lei nº 10.097/2000, no Decreto nº 5.598/2005 e no Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2006, sujeitando-se às normas internas vigentes no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e às normas da empresa.

2.7.2. A jornada de aprendizagem será de 20 (vinte) horas semanais.

2.7.3. O contrato de aprendizagem terá duração de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos.

2.7.4. O curso de Aprendizagem terá duração de 24 meses.

2.8 - QUANTIDADE DE VAGAS

2.8.1. Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas, sendo uma delas destinada à pessoa com deficiência.

2.8.2. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever nesta Seleção Pública, desde que as atribuições da aprendizagem pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem preenchidas, ou seja, 01(uma) vaga, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004.

3. REQUISITOS

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

Ter idade mínima igual ou superior a 14 (quatorze) anos até a data de encerramento da inscrição do concurso e no máximo 23 (vinte e três) anos e 11 meses até a data de encerramento do contrato de aprendiz a ser celebrado com a Chesf. Caso o contratado complete 24 (vinte e quatro) anos, antes da data de encerramento do contrato, o mesmo será automaticamente desligado do programa. A idade máxima prevista não se aplica aos candidatos portadores de necessidades especiais;

Estar matriculado e frequentando o 9º (nono) ano do ensino fundamental ou 1º (primeiro) ano do ensino médio;

Comprovar documentalmente a sua residência no município de Teresina, e Região Metropolitana.

Ter nacionalidade brasileira;

Ser classificado entre os nove primeiros da listagem geral e o primeiro classificado na listagem dos portadores de necessidades especiais nas provas realizadas pela entidade contratada. Caso não haja portador de necessidades especiais classificado, serão contratados os 10 (dez) primeiros colocados da listagem geral nas provas realizadas pela entidade contratada.

Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais a serem realizados pela CHESF, conforme rotina estabelecida pela empresa, devendo o candidato se submeter aos exames clínicos e laboratoriais relacionados no Anexo III deste Edital, os quais ocorrerão às expensas da empresa;

Não ter vínculo empregatício anterior com a Chesf.

3.2. Exames médicos diferentes daqueles especificados no Anexo III deste Edital, poderão ser solicitados por ocasião dos exames médicos pré-admissionais.

4. SELEÇÃO

4.1. A seleção será composta de:

Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

Exames médicos eliminatórios

4.2. A Prova Escrita será realizada somente para aqueles candidatos que efetivamente comprovem a sua inscrição neste processo seletivo.

5. INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para o curso Auxiliar Administrativo serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2. O não pronunciamento do candidato nos prazos estabelecidos ou a não aceitação da inscrição, resultará na sua eliminação desta seleção.

5.3. As inscrições para o processo seletivo serão feitas somente via internet no endereço eletrônico o www.funvapi.com.br

Período: 16.09 a 04.10.2014

Horário: 08:h do dia 16.09.2014 a 23:59h do dia 04.10. 2014

5.4. Nas inscrições via internet, A FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. Após o preenchimento do formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, que é de R$ 20,00 (vinte reais) podendo ser pagas nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Caixa Aqui.

5.6 - O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, requerer o tipo de atendimento especial que necessitará para realização da prova seletiva, conforme § 2º, Art. 40 - Decreto 3298/99.

5.7 - Após a inscrição, o candidato portador de deficiência deverá postar o requerimento conforme modelo do anexo IV devidamente preenchido, laudo médico (original), através de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para a FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, situada à Rua Benjamim Constante 2082 - CEP 64.000-280 - Teresina - Piauí até o dia 06.10.2014

5.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.9 - O candidato somente será considerado inscrito nesta seleção após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e todos os seus Anexos.

6. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. Os candidatos poderão retirar o Cartão de Confirmação de inscrição, a partir do dia 06 de outubro de 2014, pelo site www.funvapi.com.br no portal do candidato.

6.2. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

7. PROVA ESCRITA

7.1. A Prova Escrita será composta de 20(vinte) questões de múltipla escolha.

7.2. As questões serão igualmente distribuídas entre as disciplinas de: Português e Matemática, conforme conteúdo programático discriminado no Anexo II.

7.3. Cada questão corresponderá a apenas uma única resposta correta.

7.4. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no Anexo I deste Edital.

7.5. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo I deste Edital.

8. REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1. A Prova Escrita será realizada nos locais indicados no Cartão de confirmação de inscrição.

8.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de: caneta esferográfica preta ou azul, registro geral de identidade original, cartão de identificação.

8.2.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

8.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a Prova Escrita. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

8.4. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

9. APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

9.1. A prova será realizada no horário de 08h às 11h do dia 19 de outubro de 2014.

9.2. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal uma única via da Prova Escrita e depositará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.

9.3. O candidato deverá conferir as informações contidas no material recebido e, caso identifique algum erro, este deverá ser informado ao fiscal de sala.

9.4. O preenchimento da Prova Escrita será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas em cada questão.

9.5. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

9.6. Após terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a Prova Escrita, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra sob a guarda do fiscal de sala, desde o momento do seu ingresso na sala;

9.7. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.8. Será eliminado desta seleção o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, tablets, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

f) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

g) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença;

h) deixar de devolver a Prova Escrita e/ou assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

10. CLASSIFICAÇÃO

10.1. A pontuação total da Prova Escrita será de 20 (vinte) pontos, subdivididos igualmente por cada disciplina:

a) Português - 10 (dez) pontos, e

b) Matemática - 10 (dez) pontos.

10.2. Estará automaticamente eliminado desta seleção aquele candidato que obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) dos acertos em pelo menos uma das citadas disciplinas.

10.3. A nota final do candidato será calculada considerando-se o somatório algébrico da pontuação obtida na Prova Escrita, respeitando-se a pontuação mínima exigida no item 10.2 deste Edital.

10.4. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados em função da ordem decrescente da nota final.

10.5. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, será obedecido o seguinte critério de desempate:

)maior nota na prova de Português;

)maior nota na prova de Matemática;

)maior idade;

11. CONTRATAÇÃO

11.1. Após a divulgação do resultado, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF convocará para contratação, através de correspondência com aviso de recebimento, os candidatos aprovados, respeitando a lista de classificação.

11.2 - No ato da apresentação o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:

Certidão de Nascimento ou Registro Geral de Identidade;

Comprovante de Escolaridade / ou Declaração atualizada;

- 01 (uma) foto 3X4;

Comprovante de Residência;

Declaração devidamente assinada pelo pai ou responsável legal, autorizando a participação do candidato no processo, caso seja menor que 18 anos

11.2. A aprovação e classificação final nesta seleção não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático na vaga de aprendiz, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a rigorosa ordem classificatória.

11.3. A contratação fica condicionada à aprovação em exames médicos pré-admissionais, conforme subitens 3.1 e 3.2 deste Edital e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O candidato deverá entrar em contato através do site da Fundação Vale do Piauí: www.funvapi.com.br para obter informações e orientações sobre esta seleção tais como Edital, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas e resultado final.

12.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final no site da FUNVAPI: www.funvapi.com.br

12.3. Todas as informações relativas à contratação, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.

12.4. O SENAI-PI fornecerá, ao término do contrato de aprendizagem, certificado de conclusão, discriminando o curso oferecido, com a respectiva carga horária e desempenho obtido (grau outorgado) pelo aprendiz.

12.5. Todos os avisos e resultados da Seleção Pública serão publicados no Diário Oficial da União.

12.6 - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizado, junto à Companhia Hidro Elétrica de São Francisco - CHESF até que se expire o prazo de validade da Seleção Pública, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, composta pelos representantes da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF e da Fundação Vale do Piauí, responsáveis pela elaboração do presente Edital.

13 - DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2(dois) dias para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos.

13.2. O(s) recurso(s) deverá(ão) ser postado(s) pelo portal eletrônico www.funvapi.com.br no link portal do candidato.

13.3. O(s) recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5. O recurso não poderá conter em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7. Se houver alteração por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos independente de terem recorrido.

13.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitem 13.2 deste Edital.

13.09. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

13.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

13.11. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

Teresina, 05 de setembro de 2014

Engº Airton Freitas Feitosa
Gerente Regional de Operação Oeste - GRO

ANEXO I

QUADRO DE PONTUAÇÃO

Para Todos os Perfis

Etapa

Pontuação

Mínimo Exigido

Pontuação Mínima

Prova Escrita de Português

10

60% dos acertos

6

Prova Escrita de Matemática

10

60% dos acertos

6

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA SELEÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA

LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

FONÉTICA

Sílaba - divisão silábica - tonicidade

Encontros vocálicos e consonantais

ORTOGRAFIA

Acentuação gráfica

MORFOLOGIA

Classes gramaticais - substantivo - adjetivo - artigo - numeral - pronome - verbo (regular e vozes verbais) - advérbio - preposições - conjunção e interjeição.

SINTAXE

Frase, oração e período

Termos essenciais da oração - sujeito - predicado Termos integrantes da oração - Objeto direto e indireto

Referência: Livros de Português e Gramática (7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental).

MATEMÁTICA

Sistema Decimal de Numeração: operações

Problemas envolvendo as 4 operações

Expressões numéricas

Frações: ordinárias e decimais: problemas

Equação do 1º grau

Regra de três simples

Porcentagem

Juros simples

Sistema métrico: medidas de comprimento e superfície

Referência: Livros de Matemática (7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental).

ANEXO III

EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

Relação de exames a serem solicitados aos candidatos: Sangue: hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH

ANEXO IV - CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA

LOCAL

Lançamento do Edital

05.09.2014

www.funvapi.com.br

Inscrições

16.09 a 04.10.2014

www.funvapi.com.br

Prazo para envio da documentação prevista no item 5.7

Até 06.10.2014

Via Correios.

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação das provas e retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição no Portal do candidato

15.10.2014

www.funvapi.com.br

Aplicação da Prova Escrita Objetiva

19.10.2014

A ser divulgado

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita Objetiva

19.10.2014 ás 17:00h

www.funvapi.com.br

Interposição de recursos contra os gabaritos das provas objetivas

20 e 21.10.2014

Site: www.funvapi.com.br No link Portal do candidato

Divulgação do resultado do julgamento de recursos contra o gabarito das provas objetivas

27.10.2014

Site: www.funvapi.com.br No link Portal do candidato

Resultado parcial da prova objetiva

27.10.2014

Site: www.funvapi.com.br

Prazo para recurso do resultado parcial

28 e 29.10.2014

Site: www.funvapi.com.br No link Portal do candidato

Divulgação do resultado final após julgamento de recursos

31.10.2014

www.funvapi.com.br

Homologação do resultado final

03.11.2014

www.funvapi.com.br