Prefeitura de Chapadão do Sul - MS

Notícia:   Chapadão do Sul - MS oferece 71 oportunidades de emprego

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS

Jocelito Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Chapadão do Sul/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, conteúdo programático e vencimentos constam dos seguintes anexos:

a) Anexo I - atribuições, escolaridade, vagas, carga horária, vencimentos;

b) Anexo II - conteúdo programático.

1.2 - O regime jurídico é único e de natureza estatutária e a carga horária é a definida no Anexo I, para cada cargo.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade através da apresentação do Certificado de Conclusão do Curso ou do Nível exigido;

f) comprovar os requisitos específicos de experiência na área, quando esta for exigida para o cargo, através da apresentação de certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos ou cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho;

g) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 8.6 deste Edital);

h) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Médico Perito ou habilitado em Medicina do Trabalho designado pela Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

1.5 - O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o õnus das despesas com seu deslocamento ou estada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, localizada na Avenida Seis, 706, Centro, no período de 06 a 17 de Junho de 2011, no horário das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas.

2.1.1 - O Edital de Abertura será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br.

2.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) preencher corretamente na Ficha de Inscrição: o nome completo, o no do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o no do CPF, a data de nascimento, o sexo, o no dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com o CEP principalmente);

b) apresentar fotocópias legíveis, frente e verso, separadas, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado, de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) assinar, no ato da entrega, a Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições do presente Concurso;

d) recolher a taxa de inscrição nas agências do Banco do Brasil, ou correspondente bancário, através da guia de recolhimento retirada na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no valor de:

I. R$90,00 (noventa reais), para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior;

II. R$70,00 (setenta reais) para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio;

III. R$40,00 (quarenta reais) para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Fundamental Completo ou Incompleto.

e) devolver a Ficha de Inscrição, juntamente com o comprovante bancário, no local das inscrições.

2.2.1 - As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

2.3 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular, com reconhecimento de firma em cartório.

2.3.1 - A procuração original deverá ser apresentada até 5 dias após o termino das inscrições, no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal, sob pena de indeferimento.

2.4 - Não será aceita inscrição condicional, por fax, por meio eletrônico e por correspondência.

2.5 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.7 - O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária compensação, independentemente do motivo, terá sua inscrição cancelada.

2.8 - A relação dos candidatos inscritos e com as inscrições deferidas para o Concurso Público constará de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

2.9 - A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, localizada na Avenida Seis, 706, Centro, no horário das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI ND 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, COM O DECRETO ND 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, COM O DECRETO ND 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E COM A LEI ESTADUAL/MS ND 3.181, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.

3.1 - Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

3.2 - Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 30, 40, 50, 37, 41 do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 20 do art. 37 do Decreto Federal n0 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2.2 - Para os cargos que há previsão de apenas uma vaga não haverá reserva para pessoas com deficiência.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto n0 5.296/2004.

3.4 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ter deficiência, especificando-a na Ficha ou no Formulário de Inscrição.

3.5 - O candidato com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, conforme Art. 39 do Decreto Federal n0 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que tem deficiência e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo no Formulário de Inscrição.

3.6.1 - O candidato também deverá entregar no ato da inscrição, os documentos a seguir:

I. Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

II. Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

III. Solicitação, por escrito:

a) se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

b) se necessitar de Tempo Adicional e/ou Ledor de Prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.6.2 - A pessoa com deficiência visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.6.3 - À pessoa com deficiência visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.6.4 - O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no:

a) Item 3.6.1 - subitem I - Não será considerado como pessoa com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiências.

b) Item 3.6.1 - subitem III a - Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 3.6.1 - subitem III b - Não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado.

3.7 - No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.8 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência inscritos, ou por reprovação destes no concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.9 - Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS designará um Médico para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam com deficiência, atestando se as atribuições dos cargos concorridos são compatíveis com suas deficiências.

3.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

3.11 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 70 do Decreto Federal no 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.12 - Será eliminado da lista de candidatos, aquele, cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

3.13 - A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 3 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.

3.14 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.15 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.16 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DAS PROVAS

I - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

II - PROVAS PRÁTICAS

III - PROVA DE TÍTULOS

4.1 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS - de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1 - O concurso constará de Provas Escritas Objetivas nas seguintes modalidades:

4.1.1.1 - Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade que cada cargo exige, como segue:

 

Cargos

Funções

Profissional de Educação

Professor de Artes para Educação Básica

Profissional de Educação

Professor de Educação Infantil

Profissional de Educação

Professor de Ensino Fundamental de 1a a 5a Série

Fiscal de Meio Ambiente

Fiscal de Meio Ambiente

Profissional de Serviços de Saúde

Enfermeiro

Técnico de Serviços de Saúde II

Técnico de Enfermagem

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

12

28

5

5

60

140

4.1.1.2 - Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade que cada cargo exige, como segue:

 

Cargos

Funções

Agente de Serviços Especializados I

Encanador

Agente de Serviços Especializados II

Mecânico de Veículos

Agente de Serviços Especializados II

Motorista de Veículo Pesado

Agente de Serviços Especializados II

Motorista Escolar

Agente de Serviços Especializados III

Operador de Equipamentos Pesados

Assistente de Atividades Educacionais III

Monitor de Educação Infantil

Assistente de Serviços de Saúde II

Agente de Endemias II

Assistente de Serviços Educacionais II

Agente de Berçário

Assistente de Serviços Educacionais II

Agente de Merenda

Auxiliar de Serviços Operacionais I

Auxiliar de Serviços Operacionais I

Auxiliar de Serviços Operacionais II

Auxiliar de Serviços Operacionais II

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Matemática

20

20

5

5

100

100

4.1.1.3 - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos de Informática, de acordo com a especificidade que o cargo exige, como segue:

 

Cargos

Funções

Assistente de Atividades Organizacionais II

Recepcionista

Fiscal de Obras e Posturas

Fiscal de Obras e Posturas

Fiscal de Tributos Municipais I

Fiscal de Tributos Municipais I

Técnico de Atividades Organizacionais

Técnico de Serviços Organizacionais

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Básicos de Informática

15

10

15

5

5

5

75

50

75

4.1.2 - Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.

4.1.3 - A duração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

4.1.4 - A nota de cada candidato nas Provas Escritas Objetivas será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

4.1.5 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

4.1.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, igual ou superior a 40% (quarenta) do valor total das mesmas.

4.2. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

4.2.1 - As Provas Escritas Objetivas serão realizadas no dia 13 de Julho de 2011, com duração total de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

4.2.2 - Os locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas constarão em Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.

4.2.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.2.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência) com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

4.2.3.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 4.2.3, nem Boletim de Ocorrência policial, para realização das Provas Escritas Objetivas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.2.4 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade (conforme item 4.2.3).

4.2.4.1 - O candidato será identificado rigorosamente e, durante a realização das Provas Escritas Objetivas, deverá assinar a Lista de Presença.

4.2.5 - Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

4.2.6 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.2.7 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

4.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorridas 2 (duas) horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

4.2.9 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

4.2.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.

4.2.11 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

4.2.12 - Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas.

4.2.13 - Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

4.2.14 - A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

4.2.15 - Não haverá 2a (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.2.16 - Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Concurso a todos os candidatos até 5 (cinco) dias úteis após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.3 - PROVAS PRÁTICAS - de caráter eliminatório

4.3.1 - Serão convocados candidatos aprovados, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita Objetiva, dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo, respeitados os empates na última posição, dos seguintes cargos/funções:

CARGOS

FUNÇÕES

Agente de Serviços Especializados II

Motorista de Veículo Pesado

Agente de Serviços Especializados II

Motorista Escolar

Agente de Serviços Especializados III

Operador de Equipamentos Pesados

Assistente de Serviços Educacionais II

Agente de Merenda

4.3.2 - As Provas Práticas terão caráter eliminatório.

4.3.3 - A data, hora e local de realização das Provas Práticas e os critérios de avaliação constarão de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.3.4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas Práticas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.3.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência) com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

4.3.4.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 4.3.4, nem Boletim de Ocorrência policial, para realização das Provas Práticas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.3.5 - Para entrar no local das Provas Práticas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao Examinador o seu documento original de identidade (conforme item 4.3.4) e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

4.3.6 - Não será admitido, no local das Provas Práticas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o início das provas.

4.3.7 - A ausência do candidato convocado para as Provas Práticas implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.3.8 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das Provas Práticas: perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

4.3.9 - Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas.

4.3.10 - Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

4.3.11 - A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

4.3.12 - Não haverá 2a (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.3.13 - Não caberão recursos contra as Provas Práticas.

4.4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

4.4.1. Agente de Serviços Especializados II/Motorista de Veículo Pesado

4.4.1.1 - A prova consistirá na condução, pelo candidato, de veículos de transporte de cargas pesadas, ou reboque e semi-reboque, ou trator, ou caminhão, de acordo com as atribuições de cada cargo/função, utilizados pela Prefeitura.

4.4.1.2 - Será avaliada a condução de um desses veículos por trajeto em via pública, urbana ou rural.

4.4.1.3 - O candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante a realização da prova.

4.4.1.4 - O critério de faltas é o seguinte:

a) Faltas Eliminatórias - uma falta eliminará o candidato, imediatamente, do respectivo Concurso (é o cometimento de uma falta gravíssima).

b) Faltas Graves - uma falta equivale a 30 pontos;

c) Faltas Médias - uma falta equivale a 20 pontos;

d) Faltas Leves - uma falta equivale a 10 pontos.

4.4.1.5 - Todo candidato iniciará a prova com 100 pontos e, a cada falta cometida, será deduzido o equivalente a esta.

4.4.1.6 - Será considerado aprovado o candidato que permanecer com, no mínimo, 60 pontos.

4.4.2. Agente de Serviços Especializados II/Motorista Escolar

4.4.2.1 - A prova consistirá na condução, pelo candidato, de veículos de transporte escolar, de acordo com as atribuições de cada cargo/função, utilizados pela Prefeitura.

4.4.2.2 - Será avaliada a condução de um desses veículos por trajeto em via pública, urbana ou rural.

4.4.2.3 - O candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante a realização da prova.

4.4.2.4 - O critério de faltas é o seguinte:

a) Faltas Eliminatórias - uma falta eliminará o candidato, imediatamente, do respectivo Concurso (é o cometimento de uma falta gravíssima).

b) Faltas Graves - uma falta equivale a 30 pontos;

c) Faltas Médias - uma falta equivale a 20 pontos;

d) Faltas Leves - uma falta equivale a 10 pontos.

4.4.2.5 - Todo candidato iniciará a prova com 100 pontos e, a cada falta cometida, será deduzido o equivalente a esta.

4.4.2.6 - Será considerado aprovado o candidato que permanecer com, no mínimo, 60 pontos.

4.4.3. Agente de Serviços Especializados III/Operador de Equipamentos Pesados

4.4.3.1 - Será avaliada a identificação geral, a verificação da manutenção, o funcionamento, a condução, operação e segurança das máquinas.

4.4.3.2 - A prova consistirá de duas etapas:

a) 1ª etapa - identificação geral e manutenção das máquinas;

b) 2ª etapa - funcionamento, condução, operação e segurança.

4.4.3.3 - A primeira etapa vale 30 pontos e a segunda 70 pontos.

4.4.3.4 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% dos pontos em cada uma das duas etapas.

4.4.4. Assistente de Serviços Educacionais II/Agente de Merenda

4.4.4.1 - Serão avaliados os procedimentos de preparação de refeições, higienização dos alimentos, o cuidado com a limpeza e esterilização do local de trabalho e dos utensílios utilizados, observando a higiene no desempenho das tarefas, de acordo com as normas de higiene vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA.

4.4.4.2 - A Prova Prática consistirá na higienização de alimentos, preparação de refeições, esterilização de utensílios e limpeza do ambiente de trabalho.

4.4.4.3 - A Prova Prática terá valor máximo de 100 pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 pontos.

4.5 - PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório.

4.5.1 - Para os cargos que não terão Prova Prática, serão convocados os candidatos aprovados, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita Objetiva, dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo, respeitados os empates na última posição.

4.5.2 - Para os cargos que terão Prova Prática, serão convocados os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva e na Prova Prática, em ordem decrescente da soma da pontuação das duas provas, dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo, respeitados os empates na última posição.

4.5.3 - Os candidatos convocados para fazer a entrega dos Títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, em data e local a serem definidos através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.5.4 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

4.5.4.1 - Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.

4.5.5 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.5.6 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

4.5.6.1 - Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

4.5.6.2 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

4.5.6.3 - Somente será aceita uma procuração por candidato.

4.5.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

4.5.8 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.5.8.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova de Título, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência) com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

4.5.8.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 4.5.8, nem Boletim de Ocorrência policial, para realização da Prova de Títulos, não poderá realizá-la.

4.5.9 - Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação.

4.5.10 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos: perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

4.5.11 - A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

4.5.12 - Não haverá 2a (segunda) chamada para a Prova de Títulos e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.5.13 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

4.5.13.A - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

4,0

4,0

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

3,0

3,0

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área específica do cargo.

2,0

2,0

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), em qualquer área.1,51,5
02Eventos de Capacitação:  
 Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 120 a 240 horas.1,01,0
Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 60 a 119 horas.0,751,5
Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 40 a 59 horas.0,51,0
Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 20 a 39 horas.0,251,0
03Tempo de Serviço:  
 Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel0,5 (para cada 180 dias de serviço)3,0
timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado.
Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel0,5 (para cada 180 dias de serviço)3,0
timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos ou cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de serviço na área específica do cargo.

4.5.13.B - PARA TODOS OS CARGOS, EXCETO NÍVEL SUPERIOR:

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou

Declaração de conclusão de Curso de Graduação.

4,0

4,0

Cópia autenticada em cartório do Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Médio ou Técnico, quando não for pré- requisito para o cargo.

3,0

3,0

02

Eventos de Capacitação:

 

 

 

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 120 a 240 horas.

1,0

1,0

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 60 a 119 horas.

0,75

1,5

Cópia autenticada em cartório dos certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária de 40 a 59 horas.

0,5

1,0

03Tempo de Serviço:  
 Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel0,5 (para cada 180 dias de serviço)3,0
timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado.
Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel0,5(para cada 180 dias de serviço)3,0
timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos ou cópia autenticada em cartório da Carteira de
Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de serviço na área específica do cargo.

4.5.13 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.5.14 - São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático.

4.5.15 - Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório para concursos, visita técnica ou de viagem cultural.

4.5.16 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

4.5.17 - Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

4.5.18 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

4.5.19 - Os títulos, apresentados em cópias autenticadas em cartório, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

4.5.20 - Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público.

4.5.20.1 - Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei no 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.5.20.2 - Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

4.5.21 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.5.22 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme o quadro anterior.

4.5.23 - A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.

4.5.24 - A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

4.5.25 - A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.

5. DAS NOTAS FINAIS

5.1 - A Nota Final do candidato será calculada pela soma das notas da Prova Escrita Objetiva, da Prova Prática, quando for o caso e da Prova de Títulos.

6. DOS RECURSOS

6.1 - O candidato poderá recorrer nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação:

6.1.1 - Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação do ensalamento.

6.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência.

6.1.2.1 - O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente.

6.1.3 - Contra o resultado da Prova de Títulos.

6.2 - Não serão aceitos recursos enviados por fax, correio ou por meio eletrônico.

6.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, no Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, localizada na Avenida Seis, 706, Centro, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, ou na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, Campo Grande/MS.

6.4 - Se da análise do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os concorrentes ao cargo, independente de terem recorrido.

6.5 - Candidatos que apresentarem recursos extemporâneos ou inconsistentes, não terão pareceres conclusivos sobre a argumentação.

6.6 - Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de recursos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

7.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) maior nota na modalidade de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) maior nota na modalidade de Matemática, quando for o caso;

e) maior nota na modalidade Conhecimentos Básicos de Informática, quando for o caso;

f) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

7.3 - O resultado do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal de Chapadão do Sul, divulgado via decreto que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 - Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e no mural da Prefeitura Municipal, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.2 - A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou por autoridade delegada.

8.3 - Para tomar posse, o candidato convocado fica sujeito à aprovação em exame médico realizado por Médico Perito ou habilitado em Medicina do Trabalho designado pela Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

8.4 - O candidato convocado estará sujeito à avaliação psicológica.

8.5 - Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

8.6 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da convocação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato e por conveniência da Prefeitura Municipal, por até 30 (trinta) dias.

8.7 - No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

8.8 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação;

e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo.

8.9 - Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.

8.10 - Os candidatos empossados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório de 3 (três) anos, de acordo com a legislação vigente.

8.11 - O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

CHAPADÃO DO SUL-MS - 2011 10

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público.

9.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

9.4 - O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

9.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

9.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

9.8 - Os candidatos deverão obter as informações sobre a data, horário e locais da realização das Provas: Escritas Objetivas e Práticas através da publicação em Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa. 9.9 - Não serão enviadas correspondências, e-mail, ou telegramas de convocação referente à realização das Provas: Escritas Objetivas, Práticas e de Títulos.

9.10 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.11 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

9.12 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3346- 3278, 3346-8090, nos ramais 5915 e 5916, ou ainda pelo site http://www.fapec.org/concursos

9.13 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

9.14 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público.

Chapadão do Sul/MS, 20 de Maio de 2011.

Jocelito Krug
Prefeito Municipal

ANEXO I - DOS CARGOS, FUNÇÕES, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

I-A - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOFUNÇÃOVAGASESCOLARIDADE/ REQUISITOSATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO (R$)
Profissional de Serviços de SaúdeEnfermeiro1 Nível Superior - Curso de Graduação em Enfermagem e registro no órgão de classe competente.Desenvolver e programar ações de educação, prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva; sistematizar a assistência de enfermagem nas diferentes fases do ciclo vital; identificar e atuar em situações de risco à saúde; supervisionar a equipe de enfermagem; participar da elaboração de protocolos de assistência e atuar em equipe multiprofissional; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas, na instituição, por residentes, estagiários e voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.40 horas2.425,32
Fiscal de Meio AmbienteFiscal de Meio Ambiente1 Nível Superior - Curso de Graduação em Agronomia, ou Engenharia Ambiental, ou Engenharia Florestal, ou Ciências Biológicas e registro no órgão de classe competente.Planejar, criar e desenvolver políticas para o meio‑

ambiente, proteger ecossistemas, fiscalizar o uso de

recursos e procedimentos administrativo; apreender os

instrumentos e os produtos da infração, devendo encaminhá-los ao órgão ambiental natural e estimular a educação ambiental; lavrar auto de constatação, que deve ser encaminhado ao órgão ambiental competente, para as providências cabíveis. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.

40 horas2.425,32

 

CARGOFUNÇÃOVAGASESCOLARIDADE/REQUISITOSATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO (R)
Profissional de EducaçãoProfessor de Educação Infantil4Nível Superior - Curso de Graduação em Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Séries Iniciais. Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças/alunos; Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a proposta Político-Pedagógica da Rede Municipal de Educação e da Unidade Educativa, integrando-as na ação pedagógica, como, co-participe na elaboração e execução do mesmo; acompanhar o desenvolvimento das crianças/alunos; Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças/alunos, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das mesmas; Realizar outras atividades correlatas com a função, dentro da sua graduação e disciplina.20 horas1.247,27
Profissional de EducaçãoProfessor de Ensino Fundamental de lª a 5ª Série10Nível Superior - Curso de Graduação em Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil.20 horas
Profissional de EducaçãoProfessor de Artes para Educação Básica3Nível Superior - Curso de Graduação, Licenciatura em Educação Artística.20 horas

I-B - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGOFUNÇÃOVAGASESCOLARIDADE/ REQUISITOSATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO (R$)
Assistente de Atividades Educacionais IIIMonitor de Educação Infantil4Nível Médio Completo. Atuar nos Centros de Educação Infantil da PMCS, visando auxiliar no desenvolvimento das atividades no CEI, garantindo o cuidar e educar, respeitando as normas e diretrizes da Educação Infantil. Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, acolhendo, cuidando e educando crianças 0 a 5 anos, em conformidade com uma proposta educacional; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adulto e a criança; Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças a forma como vivem, seus progressos e dificuldades; Subsidiar e orientar as crianças em suas atividades pedagógicas recreativas, alimentares, higiênicas, fisiológicas e de repouso; proporcionar socialização através do divertimento e lazer a criança ou grupos de crianças, mediante a organização e realização de atividades culturais, esportivas, lúdicas e de entretenimento, procurando adequar as atividades à idade e características da clientela; Zelar pela segurança das crianças nas atividades, bem como pela guarda e conservação do material utilizado da Unidade da Ensino; Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização, e dos momentos de avaliação e formação continuada. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.40 horas 933,36
Assistente de Atividades Organizacionais IIRecepcionista5Nível Médio Completo.Atender o usuário com presteza, por telefone ou pessoalmente, ouvindo, orientando e encaminhando-o ao atendimento, por tipo de solicitação; indicar os caminhos mais adequados de solução; registrar as reclamações; agendar consultas ou entrevistas, bem como o retorno dos usuários; localizar prontuários e fichas de atendimento; controlar o fluxo de entrada e saída de usuários nas dependências; controlar, armazenar e requisitar materiais ao almoxarifado; preencher relatórios codificando e cadastrando as solicitações; manter contatos com usuários e instituições; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.40 horas 836,79

 

CARGOFUNÇÃOVAGASESCOLARIDADE/REQUISITOSATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO (R$)
Assistente de Serviços de Saúde IIAgente de Endemias II3Nível Médio Completo e capacitação específica na área.Fiscalizar e realizar recenseamento em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velho, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostrai e com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti com aplicação de inseticidas; Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; Atuar em ações educativas em saúde; Executar ações elementares de saneamento básico; Trabalho de campo em zona rural na efetuação de fiscalizações bem como utilização de inseticidas para combate de vetores de doenças transmissíveis; Organizar e participar de eventos vinculados à saúde pública; Aplicar inseticidas com o uso de aparelhagem específica (Bomba motorizada UBV costa e manual); Trabalho administrativo vinculado a interesses de vigilância sanitária e epidemiológica. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.40 horas836,79
Fiscal de Obras e PosturasFiscal de Obras e Posturas2Nível Médio Completo.Fiscalizar obras comerciais, industriais, residenciais e patrimoniais; efetuar diligências examinando documentos legais das empresas; examinar processos emitindo pareceres; realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos; consultar arquivos e terminais de computador; atender o público em geral prestando informações; fiscalizar serviços de limpeza em vielas sanitárias e de pedestres, calçadas, terrenos, lotes urbanos, reformas e demolições de prédios; Verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela Prefeitura; emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas; Providenciar de conformidade com a autoridade competente, no embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada; Realizar vistoria final para concessão do habite-se; Fiscalizar o cumprimento da lei de posturas municipais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.40 horas1.250,75

 

CARGOFUNÇÃOVAGASESCOLARIDADE/ REQUISITOSATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO (R$)
Fiscal de Tributos Municipais IFiscal de Tributos Municipais I 1Nível Médio Completo.Atividades relacionadas à tributação, arrecadação e

fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes municipais; Proceder ao lançamento de ofício, por meio de Auto de Infração e Imposição de Multas; Levantar dados e informações econômico-fiscais; Fazer cadastramento e recadastramento imobiliário e das atividades; Realizar Plantão Fiscal de atendimento ao contribuinte; Realizar inspeções, vistorias, levantamento e avaliações nos locais onde sejam exercidas atividades passíveis de tributação; Sugerir medidas e proposições voltadas para o aprimoramento da legislação tributária municipal, objetivando o incremento das receitas próprias; Atividades especiais de acompanhamento e controle das receitas tributárias e transferências constitucionais; Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

40 horas1.396,78
Técnico de Atividades OrganizacionaisTécnico de Serviços Organizacionais5Nível Médio Completo e Conhecimentos Básicos de Informática.Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento da Unidade; fazer pesquisas temáticas e de mercado; localizar e entregar livros, auxiliando na procura dos temas, manter organizado e atualizado os arquivos e seus controles; auxiliar na execução de atividades pertinentes à área de pessoal; atualizar tabelas e quadros demonstrativos; emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências e documentos; cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos; ler e arquivar publicações do Diário Oficial do Município; receber e dar encaminhamento às reclamações; organizar e confeccionar quadros de avisos; receber e prestar contas de verbas de adiantamento; receber, controlar e distribuir material de consumo; solicitar a manutenção predial e de equipamentos; tirar cópias; passar e receber fax; acompanhar reuniões de trabalho; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; auxiliar na realização das demais atividades administrativas da secretaria em que estiver lotado; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.40 horas1.396,78

 

CARGOFUNÇÃOVAGASESCOLARIDADE/REQUISITOSATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO (R$)
Técnico de Serviços de Saúde IITécnico de Enfermagem5 Nível Médio - Curso Técnico de Enfermagem e registro no órgão de classe competente.Exercer atividades auxiliares de nível médio técnico, assistindo o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; executar atividades de assistência de técnicos de enfermagem; preencher formulários e relatórios pertinentes à saúde; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.40 horas1.250,75

I-C - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOFUNÇÃOVAGASESCOLARIDADE/REQUISITOSATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO (R$)
Agente de Serviços Especializados IIMecânico de Veículos 1Nível Fundamental Completo.Reparar, substituir, ajustar peças mecânicas de veículos leves, máquinas leves, e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar motores, reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.40 horas1.161,86
Agente de Serviços Especializados IIMotorista Escolar5 Nível Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior e Curso de Transporte Escalar.Dirigir veículo utilitário e/ou ônibus escolar, transportando usuários para locais diversos dentro e fora do município, zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo; inspecionar o veículo diariamente; observar as regras e o fluxo do trânsito; emitir relatórios; recolher o veículo, após a jornada de trabalho conduzindo-o a garagem; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. 40 horas1.161,86
Agente de Serviços Especializados IIMotorista de Veículo Pesado 2Nível Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior.Dirigir veículos de transporte de cargas pesadas, reboque e semi-reboque, trator, caminhão e outros; transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais; zelar pela segurança dos materiais e equipamentos transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo; inspecionar o veículo diariamente; observar as regras e o fluxo do trânsito; emitir relatórios; recolher o veículo, após a jornada de trabalho conduzindo-o à garagem; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.40 horas1.161,86

 

CARGOFUNÇÃOVAGASESCOLARIDADE/REQUISITOSATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO (R)
Agente de Serviços Especializados IIIOperador de Equipamentos Pesados2Nível Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior.Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, retro-escavadeiras, máquinas rodoviárias, agrícolas, patrola e outros; executar terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto das máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias; executar tarefas afins; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.40 horas 1.396,78
Assistente de Serviços Educacionais IIAgente de Berçário2Nível Fundamental Completo.Atuar nos Centros de Educação Infantil da PMCS, visando auxiliar no desenvolvimento das atividades no CEI, garantindo o cuidar e educar, respeitando as normas e diretrizes da Educação Infantil. Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, acolhendo, cuidando e educando crianças O a 5 anos, em conformidade com uma proposta educacional; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adulto e a criança; Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças a forma como vivem, seus progressos e dificuldades; Subsidiar e orientar as crianças em suas atividades pedagógicas recreativas, alimentares, higiénicas, fisiológicas e de repouso; proporcionar socialização através do divertimento e lazer a criança ou grupos de crianças, mediante a organização e realização de atividades culturais, esportivas, lúdicas e de entretenimento, procurando adequar as atividades à idade e características da clientela; Zelar pela segurança das crianças nas atividades, bem como pela guarda e conservação do material utilizado da Unidade da Ensino; Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização, e dos momentos de avaliação e formação continuada. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.40 horas698,39

 

CARGOFUNÇÃOVAGASESCOLARIDADE/REQUISITOSATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO (R$)
Assistente de Serviços Educacionais IIAgente de Merenda3Nível Fundamental Completo.Executar tarefas vinculadas às atribuições de definir cardápios, preparar e servir refeições, mamadeiras, papinhas, mingaus, sucos, sob orientação de nutricionista nas unidades escolares; cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor; realizar serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, mamadeiras, utensílios e vasilhames de cozinha e de preparação de refeições; guardar, controlar e zelar pela conservação de gêneros alimentícios adquiridos e consumidos; operar diversos tipos de aparelhos de preparação de alimentos e fogões. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.40 horas 698,39

I-D - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOFUNÇÃOVAGASESCOLARIDADE/REQUISITOSATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO SIM
Agente de Serviços Especializados IEncanador1Nível Fundamental Incompleto-60 ano e conhecimento da área.Atuar, dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público; montar e reparar sistemas de tubulações de água, esgoto, pias, tanques, vasos sanitários, registros, torneiras, caixas de água e outros; localizar defeitos e vazamentos, desentupir tubos, trocar peças e efetuar reparos em peças hidráulicas da administração pública; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.40 horas933,31

 

CARGOFUNÇÃOVAGASESCOLARIDADE/REQUISITOSATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO (R$)
Auxiliar de Serviços Operacionais IAuxiliar de Serviços Operacionais I6Nível Fundamental Incompleto - Alfabetizado.Varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes, janelas, portas, máquinas, vias públicas, móveis e equipamentos. Manter as instalações sanitárias limpas. Limpar carpetes, arrumando armários e estantes, polindo objetos, peças e placas metálicas. Receber, guardar e etiquetar malas, pacotes e volumes. Efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-os, por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e outros extravios. Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes. Lavar, secar e passar roupas e utensílios de usuários e da unidade em que trabalha; Controlar e distribuir roupas; Coletar e acondicionar o lixo; Atuar nos serviços de lavador, horticultura e jardinagem; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriada, quando da execução dos serviços, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional a critério de seu superior.40 horas584,11
Auxiliar de Serviços Operacionais IIAuxiliar de Serviços Operacionais II5Nível Fundamental Incompleto - Alfabetizado.Executar tarefas simples e rotineiras, em grau auxiliar sob orientação, referentes aos trabalhos de caráter operacional em diferentes áreas de atividades; Carregar e descarregar veículos de transporte de cargas; Auxiliar o pedreiro; Auxiliar de Mecânico; Auxiliar de Segurança Patrimonial; Auxiliar na preparação e aplicação de camada de asfalto; Auxiliar nos serviços de capinagem, podas e extração de árvores; Abrir valas; Efetuar limpeza em vias públicas; Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências; Executar serviços de conservação, limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas, equipamentos, materiais, utensílios e brinquedos; Transportar pequenas encomendas; plantas e materiais sob sua guarda; Substituição de lâmpadas e fusíveis; Executar a limpeza do local do trabalho; Limpeza e varrição de pátios e áreas externas de recreação. Executar tarefas de preservação e manutenção de instalações, como substituição de peças danificadas e pequenos reparos. Executar manutenção elétrica, excluindo materiais, máquinas e equipamentos energizados, tanto em alta como em baixa tensão; Efetuar manutenção hidráulica; Realizar manutenção de carpintaria e marcenaria; Conservar alvenaria; Recuperar pinturas; Impermeabilizar superfícies; Montar equipamentos de trabalho e segurança; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriada, quando da execução dos serviços, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional a critério de seu superior.40 horas836,79

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

II-A - PROGRAMAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ENFERMEIRO

Competências do Enfermeiro segundo a Lei do Exercício Profissional. Princípios éticos e legais da prática profissional. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Organização do processo de trabalho em Enfermagem (Administração em Enfermagem). Enfermagem em Saúde Pública: atenção básica de saúde; promoção da saúde; prevenção de doenças, riscos e agravos à saúde e reabilitação do cliente; educação em saúde; doenças como problemas de saúde pública (emergentes, reemergentes e permanecentes); doenças tropicais e infectocontagiosas. Políticas Nacionais de Saúde no Brasil. Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Sistema de Vigilância à Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária. Atuação do Enfermeiro nos programas do Ministério da Saúde: Assistência à Saúde da Mulher; Planejamento Familiar; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Trabalhador; Saúde do Adulto e do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose e Hanseníase; Hipertensão e Diabetes e no Programa Nacional de Imunização). Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico: portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica e hematológica. Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico: submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular, nos períodos pré, trans e pós-operatórios. Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a Enfermagem. Assistência de Enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência: suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas. Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes pediátricos em estado grave. Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes adultos em estado grave. Enfermagem em Saúde Mental. Prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Métodos e técnicas de avaliação clínica: Sinais vitais, PVC, identificação de sinais e sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, exames complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto; alimentação; eliminações; feridas e diferentes tipos de curativos; diferentes tipos de drenos e drenagens; preparo e administração de medicamentos. Cateterismo Vesical, Gastrointestinal e Vascular.

FISCAL DE MEIO AMBIENTE/ FISCAL DE MEIO AMBIENTE

Direito e Legislação Ambiental Federal e de Mato Grosso do Sul; EIA/RIMA; Erosão e Drenagem; Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto; Gerenciamento Ambiental na Indústria; Gestão dos Recursos Hídricos; Hidrologia; Hidrossedimentologia; Poluição Atmosférica; Poluição Sonora; Proteção à Radiação Ionizante; Recursos Energéticos; Resíduos Industriais; Resíduos Perigosos; Resíduos Sólidos Urbanos. Aspectos Socioeconômicos e financeiros da região Centro-Oeste.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O papel da educação infantil: interação e ação dos adultos. Autonomia, autoria e cooperação. Organização da Educação Básica (LDB no 9.394/96). Educar e cuidar. Infância: história, princípios, concepções e tendências atuais. O processo de desenvolvimento humano, características evolutivas de O a 5 anos. Os espaços da Educação Infantil: Creches e Pré-escolas. Educação Infantil e as redes de ensino público e privado. Principais tendências teóricometodológicas da educação infantil: Comênio, Rousseau, Pestalozzi, Decroly, Froebel, Montessori, Piaget, Wallon e Vygotsky. O professor e o desenvolvimento do currículo na Educação Infantil. Diversidade cultural e práticas infantis. Brinquedos e brincadeiras.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO/PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 5ª SÉRIE Função social da escola. Organização da Educação Básica (LDB no 9.394/96). Alfabetização e Letramento. Princípios do Construtivismo: estudos de Piaget e Ferreiro. Pensamento de Vygotsky. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais em Educação e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana no currículo do Ensino Básico. Concepções de aprendizagem. Planejamento da prática educativa. Avaliação do processo de ensino e de aprendizagem. Avaliação da educação fundamental. Relações interativas em sala de aula. Competências e habilidades. Pilares da educação para o século XXI.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO/PROFESSOR DE ARTES PARA EDUCAÇÃO BÁSICA

Caracterização da Área de Arte. Aprender e Ensinar Arte no Ensino Fundamental. Os Conteúdos de Arte no Ensino Fundamental: Artes Visuais. Dança. Música. Teatro. Conteúdos Relativos a Valores, Normas e Atitudes. Arte no Ensino Fundamental. História das Artes Visuais: Arte Ocidental. Arte no Brasil. Arte em Mato Grosso do Sul. Teatro: Representar as Primeiras Representações. Brincar de Ser Outra Pessoa. Usar o Corpo e a Voz. Observar e Criar os Gestos. A Obra de Teatro: Histórias Escritas e Inventadas. Os Personagens. Teatro Infantil e Juvenil. A Construção de Espetáculo Teatral: Imaginar a Peça Teatral. Trabalhar em Equipe. Os Ensaios. Teatro na Sala de Aula: O Professor. O Aluno. O Ambiente. Suas Estratégias e sua Avaliação. Música: Os Sons e a Música. Escutar e Descobrir os Sons. Propriedades do Som. O Sentido da Música. Escutar Música: Escutar e Compreender uma Peça Musical. Assistir a Apresentações Musicais. Escutar e Olhar. A Música em Mato Grosso do Sul. Dança: O Corpo na Dança. Interpretar, Improvisar e Compor. Assistir à Dança. Músicas e Danças do Brasil: Músicas e Danças em Diferentes Culturas e Épocas. Músicas e Danças do Passado e do Presente. Folclore em Mato Grosso do Sul: Cultura/Folclore. Na Rota da Cultura Popular Sul-Mato-Grossense. Festas Tradicionais. Música Tradicional. Danças Folclóricas. Artesanato. Linguagem e Literatura. Usos e Costumes. Superstições e Crendices. Culinária. Turismo. PCN - Ensino Fundamental: Artes. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana. Microbiologia. Parasitologia. Higiene e profilaxia. Nutrição e dietética. Psicologia aplicada à saúde e Saúde mental. Prevenção e controle de infecções hospitalares; Aplicação de medida de biossegurança. Classificação de artigos e superfícies hospitalares, aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Ética Profissional. Legislação do Exercício Profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: Coleta de material para exames. Reconhecimento e descrição de sinais e sintomas. Terminologia científica. Preparo e administração de medicamentos. Administração de hemoderivados. Realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese). Feridas e diferentes tipos de curativos. Oxigenoterapia e nebulização. Enemas. Aplicação de frio e calor. Cateterismo vesical. Cuidados de higiene, conforto e segurança. Limpeza e preparo da unidade do paciente. Preparo de pacientes para exames/procedimentos e consultas. Cuidados na alimentação oral e por sondas. Realizar anotações de Enfermagem. Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica e hematológica). Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios. Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a Enfermagem. Assistência de Enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência: suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas. Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes pediátricos em estado grave. Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes adultos em estado grave. Organização do processo de trabalho em Enfermagem: Administração em Enfermagem. Assistência de Enfermagem na área de saúde pública: administração e conservação de imunobiológicos. Doenças transmissíveis e notificação de doenças transmissíveis. Atuação do Técnico de Enfermagem nos programas do Ministério da Saúde: mulher, criança, adolescente, família, doenças crônico-degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica. Educação em saúde. Políticas Públicas de Saúde no Brasil. Legislação do SUS.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA PARA OS CARGOS/FUNÇÕES:

CARGOS

FUNÇÕES

ASSISTENTE DE ATIVIDADES ORGANIZACIONAIS II

RECEPCIONISTA

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I

TÉCNICO DE ATIVIDADES ORGANIZACIONAIS

TÉCNICO DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS

Microsoft Windows 2000 e XP, Word e Excel: Conhecimentos básicos de operação e uso sobre microinformática; Noções básicas de comandos do sistema Operacional Windows; Gerenciamento de arquivos; impressão; Noções de uso e operação dos aplicativos Microsoft Word, (formatação e configuração do texto, correção de documentos). Noções do Microsoft Excel (formatação e configuração de planilhas).

II-B - PROGRAMAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

(OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA)

Interpretação de Textos. Fonologia e Fonética. Noções gerais de Fonética e Fonologia. Fonema e letra. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Sílaba. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Divisão silábica. Ortografia. Letra e alfabeto. Emprego das letras e dos dígrafos. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. Emprego das iniciais maiúsculas. Emprego do hífen. Acentuação gráfica. Pontuação. Regras de acentuação gráfica. Morfologia. Estrutura das palavras. Formação de palavras. Classes de palavras. Sintaxe. Frase, oração e período. Período composto por coordenação. Período composto por subordinação. Regência verbal e nominal.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

(OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).

Interpretação de Textos. Fonologia e Fonética. Noções gerais de Fonética e Fonologia. Fonema e letra. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Sílaba. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Divisão silábica. Ortografia. Letra e alfabeto. Emprego das letras e dos dígrafos. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. Emprego das iniciais maiúsculas. Emprego do hífen. Acentuação gráfica. Pontuação. Regras de acentuação gráfica. Morfologia. Estrutura das palavras. Formação de palavras. Classes de palavras. Sintaxe. Frase, oração e período. Período composto por coordenação. Período composto por subordinação. Regência verbal e nominal.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

(OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CARGO de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 6° Ano

(OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).

Fonética: Sílaba - número de sílabas, divisão silábica. Ortografia: alfabeto, emprego das iniciais maiúsculas, acentuação gráfica. Morfologia: Classes de Palavras: Substantivos - classificação (próprio e comum) e flexão (gênero, número e grau). Adjetivo. Pronome. Verbo - ação, tempo presente, tempo passado, tempo futuro. Compreensão e interpretação de texto(s). Regras Básicas de Concordância Nominal e Verbal. Pontuação.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO

(OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).

Compreensão facilitada de texto simples; letras; vogais e consoantes; sílaba, palavra; noções básicas de grau: aumentativo e diminutivo; noções de tempo: presente, passado e futuro; reconhecimento dos sinais de pontuação; a propaganda como reconhecimento de produtos e casas comerciais; reconhecimento de objetos, cores, formas, imagens, documentos e sinais comuns de indicação de escola, hospital, etc.

II-C - PROGRAMAS DE MATEMÁTICA

PROGRAMA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. Funções Algébricas. Equações e Inequações: de 10 e 20 graus, Problemas.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 6° ano

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Porcentagem. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO

Reconhecimento de números; a escrita de números; adição, subtração, multiplicação e divisão; a adição, a subtração, a multiplicação e a divisão facilitadas; a unidade, a dezena e a centena; a dúzia; noções básicas de tempo: hora, minuto, mês e ano; noções básicas de peso: kg e grama; noções básicas de medida: quilômetro, metro e centímetro; figuras geométricas: círculo, quadrado e triângulo; a propaganda como forma de reconhecimento para compras; o reconhecimento do dinheiro como forma de compra e venda; o emprego de objetos para medidas: colher, xícara, copo, balde, lata e saco; o palmo como forma de medida.