Prefeitura de Chapada dos Guimarães - MT

Notícia:   Chapada dos Guimarães - MT abre vagas com salários de até 2,1 mil reais

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, atendida a URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal e o art. 49, torna pública a necessidade de contratação temporária de pessoal por prazo determinado, com base nas Leis Municipais nºs.: 1.560/2013 e 1.578/2014, para atuar na execução das ações estabelecidas e permitir o desenvolvimento de serviços, projetos e programas desenvolvidos na Secretaria Municipal de Assistência Social de Chapada dos Guimarães, cujas inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Assistência Social no período de 07 e 08 de agosto de 2014.

01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão Examinadora de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com a Diretoria de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.

1.2 - Será considerado o somatório de pontos da análise curricular e entrevista;

1.3 - A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial da AMM - Associação dos Municípios Mato-grossenses, além da afixação na Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.4 - O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar profissionais em caráter temporário, para desenvolver as atividades nos Programas e Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social. Os contratos celebrados terão duração de 24 (vinte e quatro) meses caso persista a necessidade, podendo ser rescindido assim que a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães realize concurso público para este fim.

1.5 - O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.6 - O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e,

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

02 - DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão recebidas no período de 07 e 08 de agosto de 2014, das 7h:30min às 11h:00 e das 13h:00 às 17h:00 horas na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua das Palmeiras nº 349 - Bairro São Sebastião, Chapada dos Guimarães - MT, devendo o candidato preencher os seguintes requisitos:

2.2 - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal;

2.3 - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;

2.4 - estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista);

2.5 - será exigida, no ato da inscrição dos candidatos ao Processo Seletivo a apresentação de fotocopia dos documentos abaixo relacionados:

a) Documento de identidade - RG (cópia autenticada)

b) CPF (cópia autenticada);

c) Cartão de inscrição do PIS/PASEP;

d) Certidão de Registro Civil (casamento ou nascimento, cópia autenticada);

e) Certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada);

f) Certificado de reservista, ou dispensa das obrigações militares (cópia autenticada);

g) Titulo eleitoral com comprovante de votação da ultima eleição ou certidão de quitação eleitoral (cópia autenticada);

h) Comprovante do grau de escolaridade exigida para o cargo conforme especificado no Anexo II (cópia autenticada);

i) Comprovação de experiência na área de no mínimo 12 (doze) meses;

j) Curriculum Vitae;

k) Comprovante de Residência;

l) demais documentos que a comissão vier a exigir.

2.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada em consonância com as normas dispostas neste Edital.

2.7 - A ausência de qualquer um dos documentos constantes no item 2.5, acarretará na desclassificação imediata do candidato.

2.8 O candidato aprovado no processo seletivo simplificado, deverá preencher todos os requisitos exigidos pela Lei nº 5.718/2013 de 27/09/2013 - "Lei da Ficha Limpa", para concretização do contrato.

2.9 - Os candidatos aos cargos contemplados neste edital, somente poderão concorrer a 01 (uma) vaga, sendo assim somente 01 (uma) inscrição será admitida.

03 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Nos termos da Lei Federal nº 8.213 de 24 julho de 1991, regulamentado pelo Decreto Federal, e suas alterações, 10 % (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos PNE.

3.2 - portador de necessidade especial selecionado deve estar apto para desempenhar as atribuições do emprego temporário ao qual se inscreveu;

3.3 - Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

3.4 - Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória;

3.5 - O candidato deverá, como condição para inscrever-se no Processo Seletivo, apresentar no ato da inscrição laudo médico oficial ou documento equivalente, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constituindo documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de PNE.

04 - DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:

4.1 - O Processo Seletivo de que trata o presente Edital constará de duas etapas:

4.1.1 - 1º Etapa: Análise de Curriculum de caráter eliminatório;

4.1.2 - A análise curricular será realizada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo e dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência comprovada para todos os cargos, e Título de Formação Profissional (para os cargos de nível superior).

4.1.3 - Para contagem da experiência comprovada na área serão consideradas as pontuações descritas no quadro abaixo:

PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CRITÉRIOS

CREDENCIAMENTO

PONTOS

Experiência comprovada
Na área

De 12 a 24 meses de experiência

De 0 a 20 pontos

De 24 meses em diante de experiência

De 20 a 40 pontos

Titulo de Formação Profissional

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

Experiência comprovada na área, superiora 1 (um)ano, mais diploma devidamente registrado de conclusão de pós graduação em nível de doutorado, concluído na área do campo pretendido.

06 (seis) pontos

Experiência comprovada na área, superiora 1 (um) ano, mais diploma devidamente registrado de conclusão de pós graduação em nível de mestrado, concluído na área do campo pretendido.

04(quatro) pontos

Certificado de curso de Pós-Graduação latu-sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima comprovada de 360 h/aula concluída, na área do cargo pretendido.

02 (dois) pontos

Para os cargos de Nível Fundamental e Médio

CRITÉRIOS

CREDENCIAMENTO

PONTOS

Experiência comprovada na área

De 12 a 24 meses de experiência

De 0 a 20 pontos

De 24 meses em diante de experiência

De 20 a 40 pontos

4.1.4 - A listagem com a divulgação dos classificados para realizar a 2ª etapa, será publicado e estará disponível no dia 11 de agosto de 2014, na Secretaria Municipal de Assistência Social e no Mural da Prefeitura de Chapada dos Guimarães/MT.

4.2 - 2ª Etapa: Entrevista Presencial para todos os cargos

4.2.1 - A entrevista será realizada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado e dar-se-á mediante avaliação da experiência, adequação de atitudes, postura e habilidade do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) até 40 (quarenta) pontos.

4.2.2 - - A entrevista terá caráter habilitatório e eliminatório.

4.2.3 - Os candidatos serão convocados para entrevista presencial nos dias 12 e 13 de agosto de 2014 em horário comercial ou fora do horário comercial.

4.2.4 - O candidato inapto na entrevista será automaticamente inabilitado no Processo Seletivo Simplificado.

05 - CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A classificação final dos candidatos será baseada no somatório de pontos obtidos na análise curricular e na entrevista presencial;

5.2 - Os candidatos aprovados para a função serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos e por unidade aonde será lotado;

5.3 - A classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) Ao final do processo seletivo havendo empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que;

b) Maior pontuação na entrevista presencial;

c) Candidato mais idoso.

5.4 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário da AMM no dia 15 de agosto de 2014, e será fixado no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e na Prefeitura de Chapada dos Guimarães/MT.

5.5 - Serão classificados como cadastro reserva um número de candidatos até 50% (cinquenta por cento) das vagas disponibilizadas em edital, desde que estes alcancem a média mínima de 50 (cinquenta) pontos.

5.6 - Os candidatos que não alcançarem a média mínima de 50 (cinquenta) pontos no somatório geral da análise curricular e na entrevista estarão automaticamente desclassificados do processo seletivo.

5.7 - A critério da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, em caso de convocação dos candidatos classificados, estes poderão ser convocados para nova entrevista presencial. Esta será somente de caráter de definição da lotação do candidato classificado, não alterando assim sua posição na lista de classificados já homologada através de Edital.

06 - DOS RECURSOS

6.1 - Após a divulgação da lista de classificação final, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso administrativo mediante requerimento individual, a ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, localizado na Rua Tiradentes, 166 - Centro, Chapada dos Guimarães- MT, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado, dirigido a Secretaria Municipal de Assistência Social..

6.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura, fundamentação e será dirigido a - Comissão Examinadora do Processo Seletivo n.º 001 /2014 - SMAS, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias corridos;

6.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados dentro do prazo;

6.4 - Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

07 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - A validade do Processo Seletivo Simplificado será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

7.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera o direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função;

7.3 - A classificação do candidato no cadastro reserva não gera admissão ou provimento no contrato, este somente será realizado a critério e necessidade da administração;

7.4 - O contrato terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser prorrogada uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa;

7.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive no tocante aos regulamentos e leis em vigor;

7.6 - O candidato não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição após a efetiva entrega e protocolização do documento no Protocolo Geral Secretaria Municipal de Assistência Social;

7.7 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital;

7.8 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo;

7.9 - O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga;

7.10 - Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação, através de veículo de imprensa oficial;

7.11 - Após o prazo de 48 horas, o candidato que, convocado, não comparecer dará direito a convocar o próximo classificado;

7.12 - Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função;

7.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Chapada dos Guimarães - MT, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo;

7.14 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

08 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão publicados no site da AMM e nos murais da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Prefeitura de Chapada dos Guimarães/MT;

8.2 - Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

8.3 - Os candidatos aprovados ou classificados serão contatados pela SMAs, tão logo seja autorizado seu contrato, sendo responsabilidade dos mesmos a manutenção de informação atualizada de endereço e telefones de contato;

8.4 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado, não gera direito à contratação imediata, mas apenas expectativa de ser contratado dentro do prazo de validade do Processo Seletivo e na forma da Lei, de acordo com as necessidades da SMAS.

8.5 - Em caso de abertura de Concurso Público, no decorrer da validade deste Processo Seletivo Simplificado, em que sejam contempladas as vagas ora solicitadas, tornar-se-á cancelado o presente processo seletivo.

8.6 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá, durante o prazo de validade do processo, manter atualizado o seu endereço residencial. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

8.7 - O provimento de vaga ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos na unidade, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, obedecendo ao critério de classificação, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos.

8.8 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

8.9 - Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Cronograma Previsto
ANEXO II - Quadro de vagas
ANEXO III - Ficha de Inscrição
ANEXO IV - Atribuições dos Cargos.

Prefeitura Municipal de, 30 de julho de 2014.

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADE

PERÍODO

PUBLICAÇÃO

04 DE AGOSTO DE 2014

INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

07 E 08 DE AGOSTO DE 2014

RESULTADO DOS CLASSIFICADOS NA 1ª ETAPA

11 DE AGOSTO DE 2014

ENTREVISTA

12 e 13 DE AGOSTO DE 2014

RESULTADO FINAL

15 DE AGOSTO DE 2014

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

CÓD.

CARGO

REQUISITOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

A

Auxiliar administrativo

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino médio completo devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação e Certificado de Curso na área de Informática.

01

Equipe Volante do CRAS

40 horas

724,00

B

Assistente Social

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino Superior completo em Serviço Social devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Registro no Conselho de Classe correspondente.

01

Equipe Volante do CRAS

30 horas

2.106,04

C

Psicólogo (a)

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino Superior completo em Psicologia devidamente registrado, fornecido pelo Ministério da Educação - MEC e Registro no Conselho de Classe correspondente.

02

Equipe Volante do CRAS Serviços da SMAS e Programa de Acolhimento Institucional

40 horas

2.106,04

D

Professor Nível I (Facilitador de Oficina - Especialidade: Trabalhos Manuais)

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino médio completo devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. Habilidades técnicas na área e experiência comprovada na especialidade escolhida.

01

SCFV

30 horas

1.199,95

E

Professor Nível I (Facilitador de Oficina - Especialidade: Canto Coral)

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino médio completo devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. Habilidades técnicas na área e experiência comprovada na especialidade escolhida.

01

SCFV Sistema de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

30 horas

1.199,95

F

Professor Nível I (Facilitador de Oficina - Especialidade: Dança e Expressão Corporal)

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino médio completo devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. Habilidades técnicas na área e experiência comprovada na especialidade escolhida.

01

SCFV Sistema de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

30 horas

1.199,95

G

Professor Nível I (Orientador Social)

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino médio completo Devidamente registrado fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. Habilidade técnicas na área e experiência comprovada na especialidade escolhida

01

SCFV Sistema de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

40 horas

1.600,00

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à solicitação guarda e distribuição de material; Redigir pareceres e informações; Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; Realizar ou orientar coleta de preços de materiais; Efetuar ou orientar o recebimento conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de almoxarifado; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; Atuar na área de computação, orientar e acompanhar processos; dar apoio administrativo às profissionais de nível superior e agentes sociais nas unidades socioassistenciais ou na gestão; Executar outras tarefas correlatas. Elaborar e alimentar planilhas, tabelas e sistemas de informação.

FACILITADOR DE OFICINA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Executar mobilizações/intervenções junto às famílias do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, comunidades e instituições, proporcionando atendimento nas áreas de assistência social, saúde, esporte, medidas de proteção e medidas socioeducativas das pessoas assistidas, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; Participar das atividades de planejamento pedagógico do SCFV. Disposição para concretizar os objetivos do SCFV, a partir das premissas previamente estabelecidas; Disponibilidade e habilidade para coordenar equipes de forma democrática e compartilhada; Capacidade de mediar conflitos; Disponibilidade para desenvolver trabalho integrado: família-escola-comunidade.

ORIENTADOR SOCIAL

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Participar das atividades de planejamento pedagógico, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, com a escola, as famílias e a comunidade; Motivação para desenvolver ações complementares à escola; Disposição para concretizar os objetivos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, a partir das premissas previamente estabelecidas; Disponibilidade e habilidade para coordenar equipes de forma democrática e compartilhada; Capacidade de mediar conflitos; Disponibilidade para desenvolver trabalho integrado: família-escola-comunidade.

ENSINO SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos ou grupos em situação de vulnerabilidade social, risco e violação de direitos, através dos vários benefícios, serviços, programas e projetos da política pública de assistência social; identificar as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentadas em pressupostos teórico - metodológicos, éticos e políticos; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária bem como a superação da situação de risco e/ou violação de direitos; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço Socioassistencial no qual esteja lotado. Preencher instrumentais de acordo com a necessidade do serviço (CadÚnico, Ficha de notificação de violência, PIA, entre outros).

PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, como base na psicologia social e comunitária, identificando as vulnerabilidades de indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais. Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária bem como a superação da situação de risco e/ou violação de direitos; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço Socioassistencial no qual esteja lotado. Preencher instrumentais de acordo com a necessidade do serviço (CadÚnico, Ficha de notificação de violência, PIA, entre outros).