Prefeitura de Chapada dos Guimarães - MT

Notícia:   Chapada dos Guimarães - MT abre seleção para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO ACS

EDITAL Nº 001/SMS DE ABRIL DE 2012

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT.

O Prefeito do Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas gerais do Ministério da Saúde e Legislação em vigor, Emenda Constitucional nº. 51/2006, Lei Federal nº. 11.350/2006, e Lei Municipal 1.456/2011 ficando estabelecido que o vínculo de trabalho será o regime jurídico único estabelecido pela Lei Municipal nº 581/06.

A Seleção Pública será organizada e executada pela Secretaria Municipal de Saúde, através Comissão Especial da Seleção Pública designada pelo Prefeito Municipal, obedecidas as normas deste Edital com a assessoria do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana (ERSBC) Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste processo Seletivo dar-se-á através de divulgação nos sites www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br, nos Murais de Avisos na Sede da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, de Chapada dos Guimarães e em jornais que circulam no Município.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, não sendo permitido desvio de função.

De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de ação:

I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV- O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

4. DA JORNADA DE TRABALHO

Os Agentes Comunitários de Saúde cumprirão jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, podendo ser convocados, excepcionalmente, aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

5. DO SALÁRIO, REMUNERAÇÃO

O salário base inicial para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS é de R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais), sendo que a Política de atualização salarial será a mesma adotada para o Quadro de Servidores do Município, estabelecido pela Lei municipal nº 581/06.

6. DO NÚMERO DE VAGAS

O número total de vagas é de 14 (quatorze) para ACS Agentes Comunitários de Saúde e sua distribuição está definida no Anexo I deste Edital.

7. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 Em atendimento as disposições legais, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.

7.2 Na inexistência de candidatos habilitados, com necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

7.3 As pessoas com necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.

7.4Consideram-se pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

7.5 As pessoas com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.6 Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato com necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

b) Solicitação de prova especial se for o caso.

7.7 Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

7.8 O candidato com necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea "a" do item 7.6, será considerado como não portador de necessidades especiais.

7.9 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 7.6 deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

7.10 Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Comissão Especial da Seleção Pública comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de Edital publicado nos sites www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br, saúde@chapadadosguimaraes.mt.gov.br e nos Murais de Avisos da Sede da Prefeitura Municipal sito na rua Tiradentes,166, Centro, fone 65-3301 1570 e da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Santo Antônio, nº 166 , Bairro Centro.

8. DA INSCRIÇÃO

8.1 As inscrições presenciais serão realizadas nos dias úteis, no período de 02 á 18 de maio de 2012, das 8h as 11h e de 13h as 17h, na Biblioteca Municipal, Rua Quinco Caldas, S/N, Bairro Centro, Chapada dos Guimarães, MT.

8.2 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

8.2.1 Idade igual ou acima dos 18 anos;

8.2.2 Haver concluído o Ensino Fundamental;

8.2.3 Residir na microárea no mínimo há 06 (seis) meses para os Agentes Comunitários de Saúde para onde concorrerá à vaga, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo, conforme o artigo 6º, I, da Lei Federal 11.350/2006.

8.3 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

b) Fotocópia e original do CPF;

c) Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou Energia). Para os candidatos moradores da zona rural: INCRA ou Declaração expedida pelo presidente da Associação da Comunidade comprovando residência;

d) Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental.

e) Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACS, quando for o caso.

f) Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similar para ACS, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, quando for o caso;

g) Documento que comprove que o candidato reside na área para onde está se candidatando há, no mínimo, seis meses, sendo este documento uma declaração do proprietário do imóvel no caso de ser alugado (com firma reconhecida em cartório), conta de água ou energia no nome do candidato com o referido prazo comprovado. Em caso de área rural declaração do INCRA ou da Associação de Moradores com as devidas identificações legais da entidade, bem como também serão aceitos documentos de água (se houver) ou energia sendo estes da mesma forma exigida em área urbana (energia/água);

h) duas fotos 3x4 recentes.

8.4 As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

8.5 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

8.6 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição definido no item 8.1;

b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição (fornecido no local de inscrição);

c) Apresentar a documentação relacionada no item 8.3.

8.7 No ato da inscrição, o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

9. DA SELEÇÃO E REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 O processo seletivo constará de três etapas. A sua execução estará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Público dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2012 e assessoria técnica do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana (ERSBC)/Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), a seguir descritas:

PRIMEIRA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de avaliação de títulos e experiência profissional;

SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma prova escrita com questões objetiva e discursiva.

TERCEIRA ETAPA- De caráter eliminatório e classificatório, constituída de entrevista individual e coletiva para os aprovados da primeira e segunda etapas.

9.2.- Avaliação de Títulos e Experiência Profissional (Primeira Etapa)

9.2.1 Consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos e experiência profissional apresentados no ato da inscrição, seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

Tempo de experiência e carga horária certificados, considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

0,0

Acima de 2 anos

1,0

9.2.2 A experiência profissional referida deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição, fornecido pela Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, entregue no ato da inscrição.

9.2.3 Será conferida pontuação aos candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares voltados para Agente Comunitário de Saúde, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificada

Pontuação

Sem comprovação

0,0

De 16 a 40 h

0,5

Acima de 41h

1,0

9.3 Da Prova Escrita: (Segunda etapa)

9.3.1Questões Objetivas:

O conteúdo das questões objetivas está relacionado ao conhecimento do processo saúde-doença no contexto do Sistema Único de Saúde vigente, além de conhecimentos essenciais em Língua Portuguesa e Matemática Básica, compatíveis com o Ensino Fundamental. (Anexo II)

Constará de 20 questões de múltipla escolha, cada uma valendo 0,4 pontos. Todas terão 04 opções como resposta, porém, somente uma estará correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada. O resultado final da prova será de 0 (zero) a 08 (oito) pontos e a distribuição das questões se dará da seguinte forma: 05 questões de Matemática, 05 questões de Português e 10 de conhecimentos específicos de Saúde Publica, conforme conteúdo programático do anexo.

9.3.2 Questão Discursiva

A questão discursiva valerá de 0 a 2,0 pontos. Será manuscrita exigindo-se letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Seu objetivo é avaliar o conteúdo, conhecimento do tema, capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

O candidato deverá produzir textos com coerência, baseado em tema formulado pela Comissão do Processo Seletivo. O texto obedecerá ao estilo: narrativo, dissertativo e/ou descritivo.

9.3.3 Orientações quanto às provas:

9.3.3.1 As provas serão disponibilizadas pelo Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana à Comissão Responsável pelo Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Saúde, devendo estar em envelope lacrado, com assinatura no lacre, inviolados até no momento da prova ser aplicada;

9.3.3.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário marcado, munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, do Documento de Identidade com foto original e Comprovante de Inscrição;

9.3.3.3 Não será permitido o acesso do candidato ao local da prova após o horário estabelecido;

9.3.3.4 A Prova Escrita terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para sua realização;

9.3.3.5 O candidato receberá o Caderno Questionário com 20 (vinte) questões objetivas e 01 (uma) questão discursiva. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada;

9.3.3.6 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal o Caderno Questionário devidamente assinado, sem rasura, com respostas em caneta azul ou preta.

9.3.3.7 O candidato deverá permanecer em sala pelo menos por 30 (trinta) minutos após o inicio das provas, sendo que os 03 (três) últimos candidatos deverão se retirar da sala conjuntamente.

9.3.3.8 Datas das Provas e horários

1) Prova Escrita

Dia 27/05/2012 - das 08 horas às 10 horas - na Escola Municipal Monteiro Lobato na Rua Antônio Militão, nº 103, Bairro Santa Cruz, Chapada dos Guimarães.

Resultado Parcial: 29/05/2012

Recurso da Prova Escrita: 29/05/2012 a 01/06/2012

Resultado final da prova escrita: 04/06/2012

2) Prova de Entrevista Individual

2.1) Dia 06/06/2012 das 8 horas as 12 horas (matutino).

2.2) Caso hajam candidatos de número superior à capacidade de atendimento no período matutino, o horário de atendimento no período vespertino será das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.

2.3) Local da Prova: Secretaria Municipal de Saúde - Rua Santo Antônio, nº 166, Bairro Centro (Entrada pelos fundos na Rua Neco Siqueira)

3) Prova de Entrevista Coletiva

3.1) Dia 08/06/2012 das 8 horas às 12 horas

3.2) Local da Prova: Secretaria Municipal de Saúde - Rua Santo Antônio, nº 166, Bairro Centro (Entrada pelos fundos na Rua Neco Siqueira)

3.3) Resultado Parcial das Provas de Entrevista Coletiva e Individual: 11/06/2012

3.4) Recurso do Resultado da Prova de Entrevista coletiva e individual: 11/06/2012 à 14/06/2012

3.5) Resultado final das Provas de Entrevistas: 18/06/2012

4) Resultado final do Processo Seletivo: 20/06/2012

5) Homologação:22/06/2012

9.4- Classificação na Provas Escrita (Segunda Etapa)

A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos pela comprovação da experiência profissional e certificados de cursos, conforme itens 9.2.2 e 9.2.3 e da prova escrita, sendo considerados classificados para as entrevistas os candidatos que obtiverem a nota mínima de 7,0 (sete).

O resultado parcial será divulgado após o término da correção das provas da segunda etapa, no local de realização das mesmas, sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Público/Comissão de Execução para Agente Comunitário de Saúde.

9.5- Da Entrevista Individual e Coletiva (Terceira Etapa)

Serão classificados para entrevista individual e coletiva, todos os candidatos com notas maiores ou iguais a 7,0, obtidas na segunda etapa.

As entrevistas individual e coletiva serão compostas por 05 (cinco) questões cada uma, com valor de 2,0 (dois) pontos para cada critério questionado ao candidato, totalizando ao final 10,0 pontos tanto para a entrevista individual quanto para a coletiva. O resultado da terceira etapa se dará a partir da média calculada a partir das notas obtidas nas entrevistas individuais e coletivas.

9.6. Resultado Final da Seleção Pública

9.6.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:

[(Nota final da 2ª etapa >= 7,0) + (Média da 3ª etapa) /2;

Considera-se desclassificado o candidato que obtiver média final inferior a 7,0;

A ordem de classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente das notas finais, obtidas conforme subitem 9.6.1.

9.6.2 O resultado final do Processo Seletivo Público deverá ser divulgado logo após a consolidação dos resultados, na mesma data e local de realização das provas.

9.7. Critérios de Desempate

Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a. Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva e Discursiva.

b. Obtiver maior pontuação na entrevista.

c. Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano

9.8- Do Curso Introdutório de Formação Inicial

Como quesito essencial para a contratação ou investidura no cargo de ACS o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada"(Art.7º, I , da Lei 11.350/2006)

Expirado o prazo para realização da matrícula, os candidatos convocados que não efetivarem as suas inscrições no Curso de Formação Inicial, serão considerados desistentes e eliminados do Processo Seletivo.

Havendo desistências, deverão ser convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no Curso de Formação, obedecida a ordem de classificação.

O Curso Introdutório de Formação Inicial será de 40 horas, com conteúdo programático conforme Portaria Nº 2.527/2006.

10- DA NOMEAÇÃO

10.1 Requisitos para Nomeação

Por ocasião da nomeação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

Residir na área geográfica (Microárea) do Município para a qual se inscreveu o Agente Comunitário de Saúde.

Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães-MT;

Haver concluído, com aproveitamento igual ou superior a 7 (sete) o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

10.2 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os dois primeiros classificados para vaga titular, sendo que a nota do Curso não altera a ordem de classificação da seleção.

10.3 Apenas os candidatos aprovados no Processo Seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimento dos cargos ou convocados para serem nomeados pelo Município. Quando convocados, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar, em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães, MT. os documentos (com cópia) listados a seguir:

Carteira de identidade;

Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

Comprovante de residência do candidato;

Certidão Negativa de Antecedentes Policiais e Criminais, nos últimos cinco anos;

Certificado de conclusão, com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Arts. 6º, II e 7º, I, da Lei 11.350/2006).

10.4 Considera-se que "concluiu" com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40h do Curso nota maior ou igual a 7,0 (sete) em avaliação específica do Curso.

10.5 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a nomeação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente.

10.6 O candidato nomeado para o cargo de agente comunitário de saúde entrará no nível e classes iniciais e somente poderá ascender os mesmo após o interstício de 02 (dois) anos.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberão Recursos referentes à segunda e terceira Etapas do Processo Seletivo Público, dirigidos à Comissão Especial da Seleção Pública, por petição fundamentada , utilizando-se do formulário de recurso (Anexo III)e entregues na Secretaria Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães-MT, localizada à Rua Santo Antônio, nº 166 , Bairro Centro,, Chapada dos Guimarães, MT.

11.2 Os recursos referentes às etapas do Processo Seletivo anteriormente citadas, serão analisados e julgados no curso da operacionalização do processo seletivo após recebimento dos mesmos pela Comissão Especial da Seleção Pública.

11.3 Não será analisado o Recurso:

Manuscrito, exceto em letra de forma;

Sem assinatura do candidato requerente;

Sem especificações da questão a qual se refere;

Que não apresente justificativa fundamentada;

Em conjunto com outros candidatos;

Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

Entregue fora do prazo.

12. DA ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados.

13.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados para assumir cargos ou empregos de Agentes Comunitários de Saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

14.2 Os locais, data e horário para realização da primeira, segunda e terceira Etapas da seleção serão divulgados nos sites www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br e nos Murais de Aviso do Prédio Sede da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães-MT, com antecedência mínima de 01 (uma semana) da data de aplicação da prova.

14.3 No ato da inscrição o candidato terá pleno acesso a este Edital de Seleção Pública na íntegra, com todo conteúdo programático, ficando o referido Edital afixado no mural do local de inscrição (item 8.1).

O teor dos programas deste Edital não representa a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha. As mesmas poderão fundamentar-se em outros subsídios, contanto que seja respeitada a escolaridade do respectivo cargo.

14.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Publico Municipal e pela Secretaria Municipal de Saúde

Chapada dos Guimarães, MT, 26 Abril de 2012.

FLÁVIO DALTRO FILHO
Prefeito Municipal de Chapa Dos Guimarães

ANEXO I

DAS VAGAS E MAPEAMENTO DESCRITIVO ACS
(Atualizar e descrever detalhadamente as microreas a serem selecionadas)

Agentes Comunitários de Saúde - Quadro Mapa 1

Vagas

N° da Área

Descrição da Microárea

1

01

Bairro Centro:

Microárea: Kobstain (avenida Penhasco Lado "F" até Rua 19)

05

02

Região Rural: Praia Rica

Microárea:

Fazenda Nova e JJ

Praia Rica e Aguáçuzinho

Santa Barbara e Paraíso do Manso

Genésio Alves e Mariano e Morro do Chapéu

Mangueiral e Matão

1

03

Região Rural: João Carro

Microárea:

Água Branca ( Assentamento Água Branca; Lago do Manso e Córrego Água Branca)

2

04

Região Rural: Água Fria

Microárea:

Pingador

Barra Bom Jardim

Campestre

04

05

Região Rural: Jangada Roncador

Microárea:

Descalvado, Santo Expedito e fazendas incluídas nesta micro região

Roncador dos Mendes

Cascalho; Concórdia e Pedra Grande

Samambaia e Jangadinha (Nil) e Fazenda da Serra da Baronesa.

Igrejinha e Associação

01

06

Bairro Santa Cruz

Sol Nascente e Vista Alegre (Divisa com Santa Elvira e Área Rural)

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA.

Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental

Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS;

Promoção, prevenção e proteção à saúde;

Noções de vigilância à Saúde: Dengue, leptospirose, leishmaniose, tuberculose, febre tifóide, hanseníase, rubéola, gripe, etc.

Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

Participação Social;

A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à Saúde.

Noções de Primeiros Socorros.

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde (específico para cada função)

B - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capitulo II. Seção II. Da saúde

3. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990

BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990

BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

BRASIL Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 1172 de 17 de junho de 2004. Regulamenta a NOB/SUS 01/96 no que se refere às competências da união, estados, municípios e distrito federal, na área de vigilância em saúde, define a sistemática de financiamento e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 0, p. 58, 17 de junho de 2004. Seção I.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 91 de 16 de janeiro de 2007. Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do pacto pela saúde, a serem pactuados por municípios, estados e distrito federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, p. 33, 16 de janeiro de 2007. Seção I.

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Chapada dos Guimarães,______, de _____________ de 2012.

À
Comissão Especial do Processo de Seleção Pública para Agente Comunitário de Saúde (ACS) da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, MT. Edital n 01/2012.

( ) Inscrição
( ) Gabarito - Revisão de Questões da Prova
( ) Resultado da Prova

Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Outros.

Prezados Senhores

Eu _________________, candidato ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), inscrito sob o número _______ no Processo de Seleção Pública acima citado, venho através deste, expor e solicitar o que se segue:

_________________
Atenciosamente,
Nome e Assinatura do Candidato.