Prefeitura de Quixelô - CE

Notícia:   Chances de emprego na Prefeitura de Quixelô - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2007, 06 DE JULHO DE 2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Formação de Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - O presente Concurso Público teve os cargos criados e suas vagas ampliadas pela Lei Municipal Nº 038/2007 de 29.06.2007 e será regido por este Edital e executado pelo INSTITUTO CIDADES - IC, cabendo à Prefeitura Municipal a coordenação, através da Comissão Organizadora Executiva.

1.2 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Quixelô, na forma como se encontra estabelecido no ANEXO I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida e valor do vencimento.

CAPÍTULO II - Cronograma de Eventos

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATA

Elaboração da Minuta do Edital (incluindo: Celebração do Contrato de Prestação de Serviços; Programas Disciplinares; Análise, Estratégia e Publicidade de Divulgação do Edital e Normas

06 de julho

Período de Inscrições Presenciais

09 de julho a 27 de julho

Período de Inscrições pela Internet

09 de julho a 29 de julho

Aplicação das Provas Objetivas

02 de setembro

Prazo para Recursos

05 de setembro

Resultado da Prova Objetiva

02 de outubro

Prazo para Recursos - Prova da 1ª Fase

04 de outubro

Observação: Por motivo de necessidade do Certame, as Provas poderão ser realizadas em turnos e dias alternados e, caso necessário, em Colégios noutro Município.

CAPÍTULO III - Das Inscrições

3.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.2 - Horário e local das Inscrições Presenciais:

§ Horário: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas

§ Local: Centro Tecnológico - Rua Francisco Amaro Guedes, S/N. centro.

3.3 - O número de vagas, para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidos no Anexo I deste Edital.

3.4 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

3.4.1 - Inscrições Presenciais:

a. preenchimento do Formulário de Inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;

b. cópia do documento de identidade e apresentação do original;

c. comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer agência bancária, através da Conta Corrente nº 5313-9, Agência nº. 3515-7 - Banco do Brasil ou Conta Corrente nº 1853-8 - Agência nº. 2251-9, Banco Bradesco ou Agência dos Correios;

d. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme Anexo I deste Edital;

e. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

f. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

g. a documentação para efetivação da inscrição, ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e a Procuração, se for o caso; será entregue para o Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

h. não será permitido pagamento em "Caixa Rápido";

3.4.2 - Inscrições via Internet:

a. será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.com.br no período e horário descritos nos itens 3.2;

b. o Instituto Cidades não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

c. após o preenchimento da Ficha de Inscrição on-line, o Candidato deverá imprimir o Boleto Bancário que poderá ser efetivado até o próximo dia útil após a impressão.

d. o Candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais, sob as penas da Lei;

e. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.com.br.;

f. após o término das inscrições o Candidato deverá conferir no site www.institutocidades.com.br se os dados da inscrição foram recebidos e confirmados. Caso haja algum problema detectado, o Candidato deverá entrar em contado com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cidades - Fone: (0xx85) 3066-66.33, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas (horário de Brasília, para verificar o ocorrido;

g. NÃO SERÃO PERMITIDOS DEPÓSITOS, TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS E AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DE TÍTULOS.

3.4.3 - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo;

3.4.4 - O Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a localidade a qual estará concorrendo (se for o caso) e concorrerá apenas com os Candidatos daquela localidade, não gerando nenhum direito de opção ao Candidato para escolher outra localidade, após o encerramento de sua inscrição;

3.4.5 - O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei;

3.4.6 - O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento do Certame por decisão da Administração;

3.4.8 - O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame;

3.4.9 - Não será aceita inscrição via Postal, por Fax e outra forma que não estabelecida neste Edital.

3.4.10 - Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de inscrição, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas Provas.

3.5 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE:

a. as pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE (e deficiência física) é assegurado 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo neste Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, em obediência ao disposto nos Decretos Federais Nºs 3.298, de 20 de dezembro de 1989 e 5.296, de 02 de dezembro de 2004;

b. na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato Portadoras de Necessidades Especiais - PNE deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

d. quando convocados, os Portadoras de Necessidades Especiais - PNE submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

g. a Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

h. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

i. a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

j. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;

k. a Candidata em Necessidade Especial que tiver de amamentar durante a realização da Prova, deverá levar uma acompanhante que permanecerá em Sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas;

l. o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 10% (dez por cento) constante no Capítulo III, item 3.4.1,. Letra "a";

m. caso o Candidato inscrito de PNE não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal 3.298, de 20.12.1989, seu nome será excluído da Lista de Portadoras de Necessidades Especiais - PNE e passará a constar na Lista Gera de Classificação.

3.6 - Da Divulgação:

a. a divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos serão publicados ou jornal de grande circulação do Estado e na Internet pelo site: www.institutocidades.com.br;

b. é de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

CAPÍTULO IV - Das Provas

4.1 - As Provas serão objetivas, todas eliminatórias, em conformidade com os Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição, na forma como se encontra disposto no ANEXO IV deste Edital.

4.2 - As Provas serão realizadas no Município de Quixelô, no dia 02 de setembro/2007, devendo o Candidato comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

4.3 - As Provas serão realizadas no Município, devendo o Candidato comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

4.4 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova, e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado.

4.5 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito, no prazo de até 72 horas após o término das inscrições. Essa solicitação será atendida obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6 - A não solicitação de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.

4.7 - Serão considerados documentos de identidade:: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

4.8 - Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, bem como um outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.

4.9 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

4.10 - O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 4.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.11 - Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, Receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.

4.12 - O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.13 - O Instituto Cidades - IC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

4.14 - As Provas terão tempo de duração de 02 (duas) horas corridas, e em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.

4.15 - Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO III, parte integrante deste Edital.

4.16 - Do preenchimento da Folha Resposta (Gabarito):

a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d. cada questão possui apenas uma opção correta;

e. não será disponibilizada Folha Resposta por falha do Candidato.

4.17 - Da Prova de Títulos

4.17.1 - Participarão da Prova de Títulos somente os Candidatos que concorrerem aos cargos de Magistério aprovados na 1ª ETAPA - Provas Objetivas, na forma descrita no item 6.1 do CAPÍTULO VI - Da Classificação, e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

a. Curso de Graduação: 5,0 pontos por título até o limite de 10,00 pontos;

b. Curso de Especialização: 10,00 pontos por título até o limite de 20,00 pontos;

c. Curso de Mestrado: 15,00 pontos por título até o limite de 30,00 pontos;

d. Curso de Doutorado: 20,00 pontos por título até o limite de 40,00 pontos.

4.17.1.1 - O candidato cujo cargo já exige Graduação como pré-requisito (habilitação), deverá apresentar como título, no mínimo, Curso de Especialização.

4.17.2 - A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á através da entrega dos documentos comprobatórios (Títulos) e do respectivo Formulário Discriminativo, na Secretaria de Educação Municipal, até 48 horas após o resultado dos Candidatos aprovados divulgados através de jornal de grande circulação.

4.17.3 - Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no Edital.

4.17.4 - Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae.

4.17.5 - A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre.

4.17.6 - Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a. os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida;

b. cada título será computado uma única vez.;

c. os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados;

d. caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino e com firma reconhecida em cartório;

e. os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

f. deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

4.17.7 - A pontuação total dos títulos não ultrapassará a 100,00 (cem) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

4.18 - No dia da realização das Provas, na hipótese de o nome do Candidato não constar nas Listagens Oficiais relativas aos locais de Provas estabelecidos na Convocação, Instituto Cidades procederá à inclusão do Candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento.

CAPÍTULO V - Dos Recursos

5.1 - Os Recursos serão interpostos até exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Organizadora Executiva do Concurso.

5.2 - O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente no Município, junto ao Presidente da Comissão Especial do Concurso.

5.3 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão, conforme item 3.5, alínea"j".

5.4 - Para recorrer, o Candidato deverá utilizar os Modelos de Formulários de Recurso, disponíveis no site do Instituto Cidades e no Manual do Candidato, no caso de inscrição presencial.

5.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5.6 - Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

5.7 - Cada conjunto de recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a. folhas separadas para questões diferentes;

b. em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta divulgada pelo INSTITUTO CIDADES - IC;

c. para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d. capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;

e. sem identificação do Candidato no corpo dos recursos;

f. recursos datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.

5. 8 - Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso.

5.9 - Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.10 - Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.

5.11 - Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

5.12 - Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

5.13 - Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do Anexo IV.

CAPÍTULO VI - Da Classificação

6.1 - Cada questão valerá 10 (dez) pontos. Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) por cada disciplina.

6.2 - As Provas e os Gabaritos dos Candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário.

6.3 - Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

6.4 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que for mais idoso. Caso perdure o empate, será considerado como segundo critério de desempate o que tiver maior pontuação na prova específica. E, por fim, continuando a situação, utilizar-se-á a prova de português para desempatar.

6.5 - O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.

6.6 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas.

CAPÍTULO VII - Dos Classificáveis

7.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem crescente apurada pelo Resultado.

CAPÍTULO VIII - Da Posse dos Candidatos Habilitados

8.1 - A posse será condicionada a:

a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

c. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão;

d. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia ¾ colorida e recente;

e. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

f. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego.

g. atenção - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 8.1 do Capítulo VIII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO IX - Delegação de Competência

9.1 - Fica delegada competência à Comissão Organizadora do Concurso, designada pela Prefeitura Municipal a:

a. Organizar e planejar as carências;

b. Elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;

c. Receber Recursos.

CAPÍTULO X - Do Provimento e Lotação

10.1 - A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta por AR (Aviso de Recebimento) ou Edital de Convocação publicado em jornal de grande circulação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Prefeitura em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se na Prefeitura Municipal munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso.

c. os admitidos não farão jus a modificação de cargo ou local de trabalho, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço.

d. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

10.2 - As Atribuições dos Cargos estão descritas no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais

11.1 - O Candidato portador de Deficiência Física, nos termos da Lei, sendo destinado 10% (dez por cento) das vagas pertencentes neste Concurso às pessoas portadoras de deficiência física, na forma como ficou estabelecida no Capítulo III, item 3.8, alíneas "a" até "j". As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

11.2 - Os Candidatos portadores de Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

11.3 - O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

11.4 - O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

11.5 - Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos Candidatos classificáveis e reprovados serão afixados em flanelógrafo na Prefeitura Municipal e divulgado no site www.institutocidades.com.br.

11.6 - Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

11.7 - A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, em razão das carências apresentadas, após publicação em periódicos oficiais e jornais de circulação do Estado.

11.8 - O Candidato aprovado será convocado por Edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado permitirá a Prefeitura Municipal declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato.

11.9 - Por interesse da Administração e necessidade do serviço, poderá o servidor cumprir carga horária superior ou inferior ao indicado pelo seu vencimento, disposto no ANEXO I, acrescida ou diminuída proporcionalmente ao acréscimo ou redução obedecidos os limites mínimos de 02 (duas) e máximo de 08 (oito) horas diárias, por força do disposto do mandamento contido no Art. 23, § 2º da Lei Federal 101/00 de 04 de maio 2000.

11.10 - Será excluído do Concurso por Ato da Comissão Organizadora do Concurso o Candidato que:

a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva do Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva do Concurso para atualizá-lo.

11.11 - Será excluído do Concurso por Ato do Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, o Candidato que:

a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. for responsável por falsa identificação pessoal.

11.12 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.13 - Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

11.14 - O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no sub-item 4.14.

11.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

11.16 - Decorridos 60 (sessenta) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, as Folhas-Resposta, bem como as Provas, serão incineradas.

11.17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Organizadora do Concurso, em conjunto com o Instituto Cidades.

11.18 - Todos os cargos terão remuneração respeitando o Salário Mínimo Nacional.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 06 de julho de 2007.

Jenine do Amaral Alves
Macêdo Prefeita Municipal

ANEXO I - A que se refere à Lei nº 038/2007, de 29 de junho de 2007.

A - Nível Superior

Cargo

Escolaridade / Habilitação

Carga Horária

Vagas Ofertadas

Vencim. (R$)

Taxa de Inscrição

Médico Auditor

Graduação em Medicina com Registro profissional

20 h/s

01

2.500,00

R$ 120,00

Odontólogo - CEO

Graduação em Odontologia com Registro profissional

40 h/s

03

2.400,00

R$ 120,00

Enfermeiro - Hospital

Graduação em Enfermagem com Registro Profissional

40 h/s

01

2.400,00

R$ 120,00

Psicólogo

Graduação em Psicologia com Registro Profissional

40 h/s

01

1.500,00

R$ 120,00

Advogado

Graduação em Direito com Inscrição na OAB

20 h/s

02

1.500,00

R$ 120,00

Assistente Social

Graduação em Serviço Social com Registro Profissional

40 h/s

01

1.000,00

R$ 120,00

Pedagoga - CRAS

Graduação em Pedagogia

40 h/s

01

1.000,00

R$ 120,00

Fisioterapeuta

Graduação em Fisioterapia com Registro Profissional

20 h/s

02

900,00

R$ 120,00

Farmacêutico

Graduação em Farmácia com Registro profissional

20 h/s

01

900,00

R$ 120,00

Nutricionista

Graduação em Nutrição com Registro profissional

20 h/s

02

900,00

R$ 120,00

Professor de Educação Básica II

Graduação em Pedagogia com Habilitação Específica ou Licenciatura Plena

20 h/s

50

Venc. 305,54
40% 122,22
10% 30,55
458,31

R$ 70,00

Vagas Ofertadas

65

-

 

B - Nível Médio (2º Grau)

Cargo

Escolaridade / Habilitação

Carga Horária

Vagas Ofertadas

Vencim. (R$)

Taxa de Inscrição

Professor de Educação Infantil

Nível Médio com 3º pedagógico ou Licenciatura em Pedagogia

20 h/s

30

Venc. 305,54
40% 101,34
10% 25,30
380,00

R$ 70,00

Professor de Educação Básica I

Nível Médio com 3º pedagógico ou Licenciatura em Pedagogia

20 h/s

10

Venc. 305,54
40% 101,34
10% 25,30
380,00

R$ 70,00

Agente Administrativo

Nível Médio

40 h/s

14

380,00

R$ 45,00

Auxiliar de Secretaria

Nível Médio

40 h/s

08

380,00

R$ 45,00

Digitador

Nível Médio com Conhecimentos em Informática

40 h/s

07

380,00

R$ 45,00

Auxiliar de Enfermagem

Nível Médio com Curso de Auxiliar de Enfermagem

40 h/s

02

400,00

R$ 45,00

Auxiliar de Contabilidade

Nível Médio

40h/s

02

380,00

R$ 45,00

Auxiliar de Biblioteca

Nível Médio

40 h/s

01

380,00

R$ 45,00

Inspetor Sanitário

Nível Médio

40 h/s

01

380,00

R$ 45,00

Auxiliar de Consultório Dentário (*)

Nível Médio com Curso de Auxiliar de Consultório Dentário

40 h/s

01

(*) 380,00

R$ 45,00

Técnico em Radiologia (*)

Nível Médio com Curso Técnico em Radiologia

40 h/s

01

(*) 380,00

R$ 45,00

Vagas Ofertadas

77

-

(*) 20% - Insalubridade

C - Nível Fundamental Completo

Cargo

Escolaridade / Habilitação

Carga Horária

Vagas Ofertadas

Vencim. (R$)

Taxa de Inscrição

Motorista / Educação

Ensino Fundamental Completo Carteira de Habilitação nas categorias "D"

40 h/s

02

400,00

R$ 35,00

Motorista / Adm. Geral

Ensino Fundamental Completo Carteira de Habilitação nas categorias "B"," "C ou "D"

40 h/s

04

400,00

R$ 35,00

Maqueiro

Ensino Fundamental Completo

40 h/s

01

380,00

R$ 35,00

Copeiro

Ensino Fundamental Completo

40 h/s

01

380,00

R$ 35,00

Vagas Ofertadas

08

-

 

D - Nível Fundamental Incompleto

Cargo

Escolaridade / Habilitação

Carga Horária

Vagas Ofertadas

Vencim. (R$)

Taxa de Inscrição

Carpinteiro

Ensino Fundamental Incompleto

40 h/s

01

400,00

R$ 30,00

Mecânico

Ensino Fundamental Incompleto

40 h/s

01

400,00

R$ 30,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

40 h/s

48

380,00

R$ 30,00

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

40 h/s

18

380,00

R$ 30,00

Gari

Ensino Fundamental Incompleto

40 h/s

08

380,00

R$ 30,00

Coletor de lixo

Ensino Fundamental Incompleto

40 h/s

05

380,00

R$ 30,00

Auxiliar de Mecânico

Ensino Fundamental Incompleto

40 h/s

01

380,00

R$ 30,00

Bombeiro Hidráulico

Ensino Fundamental Incompleto

40 h/s

01

380,00

R$ 30,00

Vagas Ofertadas

83

-

 

Quantitativo Geral de Vagas

233

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 06 de julho de 2007.

Jenine do Amaral Alves Macêdo
Prefeita Municipal

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Atividades de Nível Superior

Odontólogo - CEO

Examinar estomatologicamente os pacientes para o fim de diagnóstico; fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com alveolotomia, estruturas, incisão de abcessos e avulsão de tártaro; Aplicar anestesia local, regional ou troncular; Realizar intervenções cirúrgico-bucais; Tirar e interpretar radiografias; Realizar trabalhos de ortondontia; Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raios-X, Desempenhar tarefas afins.

Professor de Educação Básica II

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

Médico Auditor

Auditar os sistemas de informação Ambulatoriais -SAI, as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e os indicadores de saúde; Realizar Auditoria Operacional e Analítica sobre os SAI e AIH, bem como Auditoria Contábil, Financeira e Patrimonial, Gestão, Módulo Gerencial, Módulo Hospitalar; comprovar a existência do quantitativo de profissionais de saúde alocados nos diversos setores da Secretaria de Saúde; verificar a produtividade dos profissionais da saúde; orientar para utilização de Despesas dos Recursos Fundo a Fundo; exercer outras tarefas correlatas.

Farmacêutico

Planejar, orientar, coordenar, controlar e executar atividades técnicas especificas da profissão em unidades farmacêuticas e o aviamento de receitas médicas, compreendendo requisição, exame, conferência, registro, classificação de vidros e utensílios empregados; controlar a comercialização de psicotrópicos, entorpecente e outros produtos que causem dependência física ou psíquica, orientando os profissionais sobre os diversos aspectos de legislação pertinente; analisar e realizar teste com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; fiscalizar farmácias, drogarias, depósitos de drogas e laboratórios quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; executar atividades de direção, assessoramento e responsabilidade técnica na assistência farmacêutica; exercer outras tarefas correlatas.

Enfermeiro - Hospital

Realizar atividades de Enfermagem, em unidade hospitalar e/ou ambulatorial; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral; b) realizar controle hídrico; c) fazer curativos; d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; f) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; g) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; h) colher material para exames laboratoriais; i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; j) auxiliar o Médico durante as cirurgias e, se necessário, instrumental; l) executar atividades de desinfecção e esterilização; m) alimentar o paciente; n) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; o) integrar a equipe de saúde; p) orientar os pacientes na pós-consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; q) executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; outras atividades inerentes ao cargo.

Psicólogo

Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de orientação profissional, procedendo à aferição desses processos, para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos campos da educação institucional e da clínica psicológica; outras atividades inerentes ao cargo.

Advogado

Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializados da categoria; Emitir pareceres de natureza jurídica; Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral; Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos; Representar o órgão em juízo; Assistir as ações movidas por servidores ou ex-servidores; Propor e contestar ações em geral; Acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais; Acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão; Elaborar anteprojeto de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas; Organizar e manter atualizada a coletânea de leis e decretos, bem como a depositário da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão; Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional; Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência e Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Assistente Social

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; assessor e apoiar os movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis junto a órgãos da administração publica direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; orientar associações, núcleos de estudo e de pesquisa em Serviço Social

Fisioterapeuta

Planejar, programar , ordenar, coordenar, executar e supervisionar os métodos e técnicas fisioterápicos que visem a saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; avaliar e determinar as condições de alta do cliente submetido à fisioterapia; dirigir quando for o caso, os serviços e locais destinado a atividades fisioterápicas bem como a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades, divulgar os métodos e técnicas de fisioterapia, ressalvados os cargos de produção cientifica autorizada na lei; prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de : ação, isolada ou concomitante, de agente termotrópico ou crioterápico, hidroterápico, aeroterápico, fototerápico ou sonidoterápico, determinando: o objetivo da terapia e a programação para atingi-lo ; a fonte geradora do agente terapêutico, com a indicação de particularidades na utilização da mesma, quando for o caso; a região do corpo do cliente a ser submetida à ação do agente terapêutico; a dosagem da freqüência do número de sessões terapêuticas, com a indicação do período de tempo de duração de cada uma: e a técnica a ser utilizada; e utilização, com o emprego ou não do aparelho, de exercício respiratório, cárdio-respiratório, cardiovascular, de educação ou reeducação neuro-muscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de correção de vicio postural, de adaptação ao uso de ortese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do cliente, determinando: o objetivo da terapia e a programação para tingi-lo; o segmento do corpo do cliente a ser submetido ao exercício; a modalidade do exercício a ser aplicado e a respectiva intensidade técnica de massoterpia a ser aplicada, quando for o caso; a orientação ao cliente para a execução da terapia em sua residência, quando for o caso: a dosagem da freqüência e do número de sessões terapêuticas, com a indicação do período de tempo de cada uma; exercer outras tarefas correlatas

Nutricionista

Planejar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de Planos e Programa de Nutrição, Alimentação e Dietética, nos campos da saúde pública e da educação doméstica, avaliando permanentemente o estado nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população; outras atividades inerentes ao cargo.

Pedagogo - CRAS

Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola e no desenvolvimento do processo educativo; participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento do regimento escolar de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação; decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar, ouvindo professores e envolvidos; coordenar reuniões sistemáticas de estudos e trabalho, para o aperfeiçoamento pedagógico da equipe docente; acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações, bem como alunos que apresentem disfunções de aprendizagem e orientando ações que proporcionem melhor desempenho; analisar e emitir parecer sobre adaptação de conteúdo em caso de recebimento de transferência; assessorar o processo de seleção de livros didáticos a serem adotados pela escola; participar do levantamento de necessidades de desenvolvimento técnico da equipe docente, indicando cursos e assessoramentos propostos pela Secretaria de Educação; planejar e ministrar cursos, palestras, encontros e outros eventos educativos; orientar os trabalhos das APM's, famílias e grupos na participação de programas educativos desenvolvidos na comunidade, participar de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem como planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade; acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; prestar atendimento pedagógico, encaminhando o educando para serviços especializados e acompanhar o desenvolvimento do educando na escola; efetuar orientação pedagógica e supervisão escolar em escolas rurais multisseriadas; acompanhar as avaliações dos professores em estágio probatório, subsidiando os docentes de recursos didático-pedagógicos que possibilitem melhoria de desempenho; efetuar pesquisa e preparo de material didático auxiliar de prática docente.

Atividades de Nível Médio

Auxiliar de Enfermagem

Realizar atividades auxiliares de enfermagem, em unidade hospitalar e/ou ambulatorial, sob a supervisão de profissional da área de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais; i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; executar atividades de desinfecção e esterilização; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde.

Técnico em Radiologia

Capacidade e experiência na execução das técnicas de exames radiológicos simples, especiais e com contraste em todas as suas etapas; experiência no manejo e conservação dos equipamentos.

Auxiliar de Consultório Dentário

Manusear material odontológico; instrumentadora de materiais; auxiliar o cirurgião dentista na manipulação de material esterilizado; esterilização de material; preparação da sala para procedimentos; preenchimento das fichas de odontologia; prestar assistência, direta ou indiretamente, ao paciente sempre sob a supervisão do cirurgião dentista ou do técnico em higiene dental; outras atividades inerentes ao cargo.

Agente Administrativo

Realizar tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minutas e textos; exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de informações ao público; operar computadores (Windows, Word e Excel); TAREFAS DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas funcionais ou em sistemas informatizados rescisões, exonerações, aposentadoria, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores; auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento; efetuar lançamentos de Empenhos conforme verbas; classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações em ficha de controle; manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação preestabelecidas; protocolar documentos mediante registros em livros próprios ou encaminhá-los aos setores competentes, caso não exista protocolo eletrônico; operar máquina copiadora, abastecendo-as com material necessário, reproduzindo trabalho de maior complexidade e orientando servidores menos experientes na execução destes serviços; recepcionar pessoas em ante-salas e gabinetes, fornecendo informações, orientando-as e encaminhando-as a outros setores; efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os telefones atendidos e anotando os recados quando for o caso; registrar as visitas anotando os dados do visitante, para possibilitar o controle do atendimentos diários; datilografar ou digitar expedientes, como cartas, formulários, ofícios, minutas e outro textos; operar computadores, acionando o dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; executar outras tarefas compatíveis com o cargo

Professor de Educação Básico I

Planejar e ministrar aulas em cursos regulares do ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica, e suas aptidões motivando, ainda, para atuação nas mais diversas áreas profissionais.

Professor de Educação Infantil

Ter afinidade no trato com crianças na faixa de Educação Infantil, ser portadora de comportamento harmônico e sereno, que auxilie no desenvolvimento de atividades lúdico-recreativas no ambiente escolar; outras atividades inerentes ao cargo.

Auxiliar de Biblioteca

Executar trabalhos técnicos auxiliares de Bibliotecários; organização e arquitetura de Bibliotecas; controlar e organizar os Livros dentro dos critérios definidos pela técnica; gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; realizar tarefas auxiliares, sob a supervisão de chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minutas e textos; exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de informações ao público; operar computadores (Windows, Word e Excel)

Digitador

Operar microcomputadores digitais, adicionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados, - Operar computador e seus equipamentos periféricos, de acordo com a programação recebida e segundo o sistema operacional fornecido; identificar problemas ocorridos na preparação dos dados, programas e nos equipamentos solucionando-os ou levando-os ao conhecimento do superior hierárquico; cumprir os procedimentos especificados para operação de cada sistema, fim de apresentar cópias de arquivo (back-up), manuseio de cartões, fitas, discos magnéticos e formulários; arquivar discos e fitas magnéticas, CD-Rooms efetuando o seu controle, organizando registro, distribuição e arquivamento, garantindo a integridade dos meios de registro de dados; carregar o sistema "IPLA", atualizando data e horário; realizar "back-up" dos discos, garantindo a segurança do sistema; efetuar o "pack-chek" , para avaliação dos blocos do sistema; preparar os dados de entrada e saída no computador e equipamentos periféricos, para operação; solucionar e montar, nas unidades correspondentes, as fitas, discos, CD-Rooms necessários a execução dos programas; verificar as condições de ambiente exigidos para funcionamento do computador e seu sistema; registrar o tempo de processamento de cada serviço, utilizando formulários apropriados; exercer outras tarefas correlatas.

Inspetor Sanitário

Executar visitas à Comunidade, visando à saúde sanitária; fiscalizar a higiene nos Prédios e logradouros públicos, comércio em geral, feiras, açougues, etc., prevenir a proliferação de doenças através da permanente e eficaz vigilância sanitária; orientar a população, explicando os males que a falta de higiene pode trazer à saúde; outras atividades inerentes ao cargo.

Auxiliar de Secretaria

Executar os serviços gerais auxiliares de Secretaria das Escolas; outras atividades inerentes ao cargo.

Auxiliar de Contabilidade

Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; auxiliar na contabilidade em geral, auxiliar na contabilidade de custos e na contabilidade gerencial; auxiliar no controle patrimonial; outras atividades inerentes ao cargo.

Atividades de Nível Operacional

Motorista

Dirigir veículos, transportar pessoas e materiais, examinar as condições de funcionamento do veículo, abastecer regularmente e providenciar a sua manutenção; outras atividades inerentes ao cargo.

Maqueiro

Executar os serviços gerais auxiliares de Secretaria das Escolas; outras atividades inerentes ao cargo.

Copeiro

Executar os serviços gerais auxiliares de Secretaria das Escolas; outras atividades inerentes ao cargo.

Atividades de Nível Inferior

Auxiliar de Serviços Gerais

Efetuar, sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de cozinha, copa, jardinagem, lavanderia, limpeza, conservação, capatazia e outros similares; Tarefas Típicas: COPA- Efetuar sob orientação imediata, serviços de copa, preparando café, chá, sucos, sanduíches. Lavar louças, copos, garrafas, talheres e outros utensílios de copa, inclusive eletrodomésticos, usando material adequado, além de água e sabão, a fim de assegurar sua higiene, limpeza e conservação. Manter o asseio das dependências da capa, limpando, guardando os utensílios nos devidos lugares, retirando louças quebradas e outros detritos, para manter a urdem e higiene do local. Efetuar o polimento de talheres, vasilhames metálicos e de outros utensílios da copa, mediante uso de material adequado, para assegurar-lhes a conservação e o bom aspecto. Servir café, chá, sucos, água e lanches nas diversas unidades da instituição. Verificar diariamente o abastecimento dos refrigerantes, controlando os gêneros alimentícios e registrando as quantidades existentes, para proceder à renovação do estuque.

Vigia

Exercer a vigilância dos prédios da Prefeitura, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências da Prefeitura Municipal, verificando se portas, janelas e portões estão fechados corretamente, examinado as instalações hidráulicas e elétricas e contestando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; Registrar as ocorrências de sue setor em livro próprio, informando ao seu superior, imediatamente, dos registros efetuados; Atender visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados; Exercer outras tarefas correlatas.

Bombeiro Hidráulico

Executar manutenção preventiva e corretiva dos conjuntos moto-bomba. Manter e conservar tubulações destinadas à condução de água e esgoto. Exercer outras tarefas correlatas.

Carpinteiro

Executa trabalhos gerais de carpintaria em obras de construção civil, construção de pontes e consertos em geral, utilizando ferramentas e equipamentos para atender a demanda de serviços; consertos em geral de peças danificadas, remodelagem do material, pintura, cortes e outros; fabricar carteiras, mesas, gabinetes de madeira, portas e outros; construir e reparar construções de madeira, reformar prédios públicos como escolas e outros órgãos públicos; sugerir o tipo de madeira a ser empregada; treinar e orientar auxiliares; executar outras tarefas correlatas.

Gari

Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo; varrer ruas, praças, parques e jardins, utilizando vassouras ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; transportar o lixo até o local de despejo; raspar meios-fios e sarjetas; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; executar outras tarefas correlatas.

Coletor de Lixo

Executar os serviços gerais auxiliares de Secretaria das Escolas; outras atividades inerentes ao cargo.

Mecânico

Executar os serviços gerais auxiliares de Secretaria das Escolas; outras atividades inerentes ao cargo.

Auxiliar de Mecânico

Executar os serviços gerais auxiliares de Secretaria das Escolas; outras atividades inerentes ao cargo.

ANEXO III - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

Funções da linguagem; Denotação e conotação; Leitura e interpretação textual; Semântica: Sinonímia, paronímia, antonímia e homonímia; Sistema ortográfico : grafia de palavras, acentuação gráfica, divisão silábica, emprego de maiúscula e minúscula; Morfologia : classe e flexão de Palavras; Concordância: nominal e verbal; Regência dos principais verbos; Crase; Análise sintática; Pontuação; Emprego de Pronomes de Tratamento; Erros mais generalizados.

DIDÁTICA

COMUM AO CARGO DE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II.

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

CONHECIMENTOS GERAIS

COMUM AO CARGO DE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II.

A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro: O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ODONTÓLOGO - CEO

Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Geral; Conceitos da Etiologia da Cárie e sua Prevenção; Microbiologia da Placa Bacteriana e sua Prevenção; Controle e Prevenção da Cárie Dentária, Dieta, Flúor; Cirurgia Oral Menor, cuidados iniciais e posteriores as Exodontais; Hemorragias-Controle; Problemas periodontais a cargo do Clínico Geral; Procedimento Básicos em Odontologia que afetam o Periodonto; Proteção do Complexo Dentina - Polpa - Seleção e Eleição dos materiais de Proteção: Materiais Restauradores em Dentística Operatória, Materiais Restauradores Estéticos, Materiais Metálicos - Amálgama; Materiais para Prevenção; Selantes de Fóssulas e Fissuras; Esterilização, Controle de Doenças e Infecção no Consultório Odontológico; Prevenção (AIDS, Hepatite, etc.);

ENFERMEIRO - HOSPITAL

Fundamentos de Enfermagem; Ética Profissional; Enfermagem Médica-Cirúrgica; Enfermagem Materno-Infantil; Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto: Idoso, Programa de controle de hipertensão arterial sistêmica(Secretaria de Estado da Saúde); Enfermagem de Saúde Pública; Aspectos do trabalho de enfermagem na saúde coletiva: Programa saúde da Família, Assistência de enfermidade no domicílio, Participação popular, Trabalho com grupos educativos, Trabalho em equipes, Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde (SUS); Administração Aplicada à Enfermagem: Administração aplicada em Unidades da Rede Básica de Saúde; Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública; Saneamento Básico.

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social, as Políticas Sociais e as Políticas Públicas e Setoriais; A História do Serviço Social e o Projeto Ético Político; O Serviço Social na Contemporaneidade; A Ética Profissional e a relação com a Instituição, o Usuário e os Profissionais; O Serviço Social e a Interdisciplinaridade; A atuação do Assistente Social na área de Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS), Conselhos de Saúde e a Participação Popular - Controle Social, Gestão, Orçamento e Financiamento da Saúde.

PSICÓLOGO

A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional.

MÉDICO AUDITOR

Auditoria e análise de contas médico-hospitalares. Auditoria aplicada à estatística. Planejamento estratégico na auditoria médica. Medicina preventiva. Informática aplicada à auditoria médica. Acreditação hospitalar. Código de Ética Médica. Orientação e ética disciplinar médica. Materiais especiais, órteses e próteses. Lista de procedimentos médicos AMB/92/96/99. Guia Farmacêutico Brasindice. Gestão de custos médico-hospitalares. Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva; IAM - Infarto Agudo do Miocárdio; ICC - Insuficiência Cardíaca Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar; Sangramento Transvaginal.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia muscular; Anatomia óssea; Artropatias Degenerativas e Inflamatórias; Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial; Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações; Efeitos Fisiológicos da massagem; Encargos Sociais; Fisioterapia Cardiorespiratória; Fisioterapia Pré e Pós Operatórios; Fraturas; Lesões dos Tecidos Moles; Luxações; Massagem relaxante; Nervos; Neurologia (Geral); Reeducação Postural Global; Tendões; Reabilitação de pacientes crônicos; Sistema único de Saúde.

NUTRICIONISTA

Conhecimentos em nutrição humana; macro e micro nutrientes; digestão e absorção de nutrientes; cálculos de necessidades nutricionais; alimentação nas diferentes fases da vida (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, idoso, gestação e lactação). Avaliação nutricional: no adulto e pediatria (sadia e enferma). Terapia nutricional em: Diabetes Mellitus, HAS (Hipertensão Arterial Sistêmica), Hiperlipidemias, Transplantes, Paciente Crítico, Cirurgias, Erros Inatos do Metabolismo, Dieta Enteral e Parenteral, Fibrose Cística, Câncer, AIDS, Nefrologia, Gastroenterologia, Obesidade e Desnutrição. Aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Funcionamento das Unidades de Alimentação e Nutrição. Efeito do processamento sobre os nutrientes dos alimentos: vitaminas e proteínas. Doenças veiculadas por alimentos. Cuidados higiênicos com instalações, equipamentos, utensílios, gêneros alimentícios e manipuladores de alimentos.

FARMACÊUTICO

Farmacologia: Classificação das drogas. classificação das formas farmacêuticas. Vias de administração de drogas. Absorção. Distribuição. Biodisponibilidade. Biotransformação. Eliminação. Mecanismo de ação de drogas. Interação medicamentosas. Relação dose efeito. Sinergismo. Agonistas. Antagonistas. Bloqueadores neuromusculares. Anestésicos gerais. Anestésicos locais. Anticonvulsivantes. Ansioliticos. Antidepressivos. antipsicóticos. Antitérmicos. Analgésicos. Antiinflamatórios esteroidais e não esteroidais. Cardiotônicos. Antiarrítimicos. Antiangínicos. Anti-hipertensivos. Vasodilatadores. Diuréticos. Broncoconstrictores. Broncodilatadores. Antialérgicos. Antibióticos. Antifúngicos. Antivirais. antiparasitários. Antisépticos. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas para uso parenteral. Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica. formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica.Farmácia Hospitalar: Estrutura organizacional. Estrutura administrativa. Conceito. Objetivos. Aquisição de medicamento e correlatos. Análise de medicamentos e correlatos. Controle de estoques de medicamentos e correlatos. Manipulação de formas magistrais e oficinas. Planejamento de estoque. controle de estoque. Medicamentos controlados. Controle de infecção hospitalar. Suporte nutricional parenteral. Legislação farmacêutica: Código de ética farmacêutico.

PEDAGOGO - CRAS

As Concepções de Educação e suas Repercussões na Organização do Trabalho Escolar: Avaliação da aprendizagem, Relação professor - aluno - conhecimento, Competência e compromisso do educador, O trabalho com o conhecimento escolar - interdisciplinaridade - transposição didática, Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas, Planejamento. A Escola: A função social da escola, A relação escola/comunidade, O pedagogo na escola básica. Legislação Básica da Educação em Vigência: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9394/96, Parecer n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Deliberação n.º 16/99 do Conselho Estadual de Educação - Regimentos Escolares, Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8069/90, publicada em 16/06/90. Desenvolvimento e Aprendizagem: Concepções de Aprendizagem, Construção das estruturas cognitivas - as contribuições de Piaget, Desenvolvimento das funções psíquicas superiores - as contribuições de Vygotsky. Princípios Metodológicos: Alfabetização: concepções epistemológicas, Os processos construtivos da leitura e da escrita, A produção de textos como prática social, Aspectos metodológicos da alfabetização, Avaliação da aprendizagem no processo de alfabetização, Encaminhamento metodológico das áreas do conhecimento.

ADVOGADO

Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito Penal; Direito do Trabalho; Direito Tributário; Direito Processual Civil; Direito Processual Penal; Direito Processual do Trabalho; Código de Ética e Disciplina.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Ortografia; Processo de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

MATEMÁTICA

COMUM AOS CARGOS DE: AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, INSPETOR SANITÁRIO.

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

DIDÁTICA

COMUM AOS CARGOS DE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

CONHECIMENTOS GERAIS

COMUM AOS CARGOS DE: AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro: O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Conceito de radioatividade. Produção de Raios X: tubo de Raios X e componentes. Diagrama em bloco de um aparelho de Raios X: função dos principais componentes de um aparelho de Raios X, Meios antidifusores (diagrama, grade, cone e cilindro). Fatores radiográficos (kV, mA, T, D). Acessórios de um aparelho de Raios X. Filmes e écrans: vantagens e desvantagens na utilização dos diversos tipos de écrans; componentes do filme radiográfico. Processamento do filme: processamento manual e automático; principais vantagens no uso de um processador automático: componentes do revelador e do fixador. Rotina para o exame radiográfico do crânio e da face. Rotina para o exame radiográfico da coluna vertebral. Rotina para o exame radiográfico dos membros superiores e articulações. Rotina para o exame radiográfico dos membros inferiores e articulações. Rotina para o exame radiográfico da pelve e articulações. Rotina para o exame radiográfico do abdômen e do tórax. Meios de contraste e sua utilização mais freqüentes. Contraste iodado e baritado. Proteção radiológica: meios de proteção disponíveis; influência dos acessórios radiográficos. Manutenção de um Serviço de Radiologia. Custo x desperdício de material.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Prevenção de infecção hospitalar; Direitos e deveres do Auxiliar de Enfermagem; Conduta diante do paciente crítico; Assistência Materno Infantil; Assistência Clinica, Obstétrica e cuidados gerais de Enfermagem; Procedimento básico de Enfermagem.

DIGITADOR

Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Boletim de Produção; Métodos de Organização de Filas; Triagem de Pacientes; Conhecimento e Identificação de Equipamentos e Instrumentos de um Consultório Odontológico; Princípios Básicos de Esterilização e Desinfecção: Material e Ambiente; Técnica de Aplicação de Medicamentos: Vias de Administração de Medicamentos; Higiene; Conhecimentos e Processamentos da Revelação de Radiografia; Processo de Esterilização.

INSPETOR SANITÁRIO

Cuidados Sanitário à População; Tipos de Poços Aqüíferos; Fossa Seca; Águas pluviais; Esgoto Sanitário; Aterro Sanitário; Fluoretação da Água; Água Potável; Sistema de Tratamento d'água.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (1º GRAU COMPLETO)

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

Fonética. Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Morfologia. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição. Sintaxe: Concordância Nominal e Concordância Verbal. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia

MATEMÁTICA COMUM AOS CARGOS DE: MAQUEIRO, COPEIRO.

Conjuntos. Pertinência, Inclusão, União e Interseção. Conjuntos Numéricos. Conjuntos dos Números Naturais: Inteiros, Racionais e Irracionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Equação do 1º Grau.

CONHECIMENTOS GERAIS COMUM AOS CARGOS DE: MAQUEIRO, COPEIRO.

Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V. Cultura Geral Brasileira. Ecologia e Meio-ambiente. Política e Sociedade no Brasil. O Brasil Colônia. O Império Brasileiro: O Primeiro e o Segundo Reinado Brasileiro e Republica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

SOMENTE PARA MOTORISTA

Legislação de Trânsito em geral; Velocidade Máxima Permitida; Parada obrigatória; Cuidados gerais ao volante.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1º GRAU INCOMPLETO)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, GARI, CARPINTEIRO, MECÂNICO, COLETOR DE LIXO, AUXILIAR DE MECÂNICO, BOMBEIRO HIDRÁULICO.

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e aumentativo.

Matemática

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.

RESUMO DAS DISCIPLINAS POR CARGO

Cargo

Disciplinas

Médico Auditor

Português e Específica

Odontólogo - CEO

Português e Específica

Enfermeiro - Hospital

Português e Específica

Psicólogo

Português e Específica

Advogado

Português e Específica

Assistente Social

Português e Específica

Pedagoga - CRAS

Português e Específica

Fisioterapeuta

Português e Específica

Farmacêutico

Português e Específica

Nutricionista

Português e Específica

Professor de Educação Básica II

Português, Didática e Conhecimentos Gerais

Professor de Educação Infantil

Português, Didática e Conhecimentos Gerais

Professor de Educação Básica I

Português, Didática e Conhecimentos Gerais

Agente Administrativo

Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

Auxiliar de Secretaria

Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

Digitador

Português e Específica

Auxiliar de Enfermagem

Português e Específica

Auxiliar de Contabilidade

Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

Auxiliar de Biblioteca

Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

Inspetor Sanitário

Português, Matemática e Específica

Auxiliar de Consultório Dentário

Português e Específica

Técnico em Radiologia

Português e Específica

Motorista

Português e Específica

Maqueiro

Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

Copeiro

Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

Carpinteiro

Português e Matemática

Mecânico

Português e Matemática

Auxiliar de Serviços Gerais

Português e Matemática

Vigia

Português e Matemática

Gari

Português e Matemática

Coletor de lixo

Português e Matemática

Auxiliar de Mecânico

Português e Matemática

Bombeiro Hidráulico

Português e Matemática

ANEXO IV - Modelo de Recurso

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome:

Endereço:

Cargo:

Nº de Inscrição:

Carteira de Identidade Nº:

Questionamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.

Data: ___/____/______

Assinatura: _________________________________________________

ANEXO V - Formulário de envio de Títulos

(SOMENTE PARA OS CARGOS DO MAGISTÉRIO)

À

Comissão Executiva do Concurso

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme o Edital.

01- Número de Documentos Entregues: ________________________________________________________

02- Nome do candidato: ___________________________________________________________________

03- Nº de inscrição: _______________________________________________________________________

04- Cargo: ______________________________________________________________________________

05- O candidato na entrega de títulos, deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos - Concurso Prefeitura Municipal de _________________/CE

06- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

07- Tabela a ser preenchida pelo candidato.

Especificação dos Títulos

Pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

Especificação Títulos Pontos

Pontuação solicitada pelo candidato: _________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): _________

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

___________________________________, ______de ________________de 20____.

_______________________________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados tais como: carteiras funcionais, documentação de conclusão de Ensino Médio, documentação de conclusão de Ensino Superior, carteira de identidade, uma vez que estes documentos não serão utilizados para análise. Deverá apenas enviar documentos que comprovem a pós-graduação realizada, especialização, mestrado e/ou doutorado, ainda expressamente CONCLUÍDOS, não sendo válidos cursos em que o candidato encontra-se apenas matriculado e em curso.