CFM - Conselho Federal de Medicina - DF

Notícia:   CFM - DF abre sete vagas e oferece salários de até 7,8 mil

CFM - CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

EDITAL N° 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2012

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA PARA OS CARGOS EFETIVOS DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

O Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Art. 37, da Constituição Federal, resolução CFM n.° 1.790/2006, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2006, torna pública a realização da seleção pública para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para os cargos de nível superior, nível médio e nível médio técnico do quadro de pessoal do Conselho Federal de Medicina, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção pública será realizada pelo Conselho Federal de Medicina, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. A seleção pública destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para os cargos de nível superior, nível médio e nível médio técnico, nas ocupações descritas no item 2 deste edital.

1.2.1. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga nas respectivas ocupações, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do Conselho Federal de Medicina.

1.3. As provas referentes à seleção pública serão aplicadas na cidade de Brasília/DF.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Brasília/DF, as provas poderão ser aplicadas em outras cidades.

1.4. A seleção pública será realizada em 1 (uma) etapa composta por 2 (duas) fases, assim constituídas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos, exceto ao cargo Profissional de Serviços Gerais e Administrativos, ocupação Profissional de Serviços Gerais.

1.5. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade do Conselho Federal de Medicina.

1.6. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília.

2. DOS CARGOS/OCUPAÇÕES

2.1. CARGO: ESPECIALISTA DE ATIVIDADES DE SUPORTE - OCUPAÇÃO: JORNALISTA (CÓDIGO 101)

2.1.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Jornalismo e(ou) Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.

2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, bem como outras atribuições, conforme plano de cargos e salários.

2.1.3. NUMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga imediata e formação de cadastro-reserva.

2.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 6.667,99 (seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) + R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) de auxílio alimentação.

2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 25 (vinte e cinco) horas semanais.

2.2. CARGO: ESPECIALISTA DE ATIVIDADES DE SUPORTE - OCUPAÇÃO: BIBLIOTECÁRIO (CÓDIGO 102)

2.2.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

2.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de organização, tratamento, análise e recuperação de informações em diversos níveis e suportes físicos, por meios manuais e automatizados, com vistas ao atendimento das necessidades informacionais de todos os segmentos da sociedade, ao avanço científico-tecnológicos e ao desenvolvimento social.

2.2.3. NUMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga imediata e formação de cadastro-reserva.

2.2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 6.667,99 (seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) + R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) de auxílio alimentação.

2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.3. CARGO: ESPECIALISTA DE SUPORTE LOGÍSTICA - OCUPAÇÃO: ADVOGADO (CÓDIGO 103)

2.3.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil.

2.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar e acompanhar as atividades de natureza jurídica, orientando as diversas áreas da Organização e outras atribuições conforme plano de cargos e salários.,

NUMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga imediata e formação de cadastro-reserva.

2.3.4. REMUNERAÇÃO: R$ 7.830,65 (sete mil oitocentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos) + R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) de auxílio alimentação.

2.3.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais mais 10 (dez) horas forenses.

2.4. CARGO: ESPECIALISTA DE SUPORTE LOGÍSTICA - OCUPAÇÃO: ANALISTA DE SISTEMAS (CÓDIGO 104)

2.4.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de informática (Processamento de Dados, Ciências da Computação ou Análise de Sistemas), expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.4.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar e coordenar as atividades de manutenção de desenvolvimento dos programas e sistemas de informática, atendendo às diversas áreas da Organização e outras atribuições conforme plano de cargos e salários.

2.4.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga imediata e formação de cadastro-reserva.

2.4.4. REMUNERAÇÃO: R$ 7.830,65 (sete mil oitocentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos) + R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) de auxílio alimentação.

2.4.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.5. CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS - OCUPAÇÃO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS GERAIS (CÓDIGO 201)

2.5.1. REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: executar as atividades pertinentes aos serviços gerais e de apoio administrativo, tendo em vista o funcionamento do Conselho e outras atribuições conforme plano de cargos e salários.

2.5.3. NUMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga imediata e formação de cadastro-reserva.

2.5.4. REMUNERAÇÃO: R$ 2.140,94 (dois mil, cento e quarenta reais e noventa e quatro centavos) + R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) de auxílio alimentação.

2.5.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.6. CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO - OCUPAÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 202)

2.6.1. REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.6.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar e acompanhar as atividades de natureza técnica administrativa e outras atribuições, conforme plano de cargos e salários.

2.6.3. NUMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga imediata e formação de cadastro-reserva.

2.6.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.467,46 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos) + R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) de auxílio alimentação.

2.6.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.7. CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO - OCUPAÇÃO: ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO 203)

2.7.1. REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau) e curso Técnico em Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.7.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar e acompanhar as atividades pertinentes à área de informática e outras atribuições, conforme plano de cargos e salários.

2.7.3. NUMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga imediata e formação de cadastro-reserva.

2.7.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.467,46 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos) + R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) de auxílio alimentação.

2.7.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas para cada cargo/ocupação, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do art. 5 °, § 2 °, da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado na seleção pública, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.3. A inobservância do disposto nos subitens 3.4 e 3.11 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.4. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar à Fundação Universa laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.5 ou 3.6 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.4 deste edital e o requerimento no formato constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

3.6. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente, até o dia 20 de fevereiro de 2012, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.4 deste edital e o requerimento no formato constante do Anexo II deste edital devidamente preenchido e assinado, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Seleção Pública do Conselho Federal de Medicina, Caixa Postal 2641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.7. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Universa não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.8. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo; e o requerimento para análise não poderá estar fora do formato constante do anexo II deste edital.

3.9. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.8 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.9.1. Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará no endereço eletrônico: www.universa.org.br, na data provável de 12 de março de 2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

3.9.2. O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para comparecer à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.

3.10. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, a Fundação Uni-versa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 19 de março de 2012, a listagem contendo o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado na seleção pública, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo Conselho Federal de Medicina, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo/ocupação, nos termos do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.12. O candidato mencionado no subitem 3.11 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.13..A comprovação, por meio da perícia médica, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício das atribuições do cargo o eliminará do concurso público. Desta decisão caberá recurso à Banca Médica Examinadora, com prazo de 2 (dois) dias úteis, em conformidade, por analogia, ao art. 44 do Decreto n° 21.688/00.

3.14. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na seleção pública ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada cargo/ocupação.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, Artigo 12°, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

4.3. Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, constante do item 2 deste edital.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

4.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.

4.8. Apresentar declaração de acumulação ou não, de cargo, emprego, função ou proventos.

4.9. Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado na seleção pública.

4.10. Em nenhuma hipótese será efetuado remanejamento de vagas entre os cargos.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. DAS TAXAS

5.1.1. Nível Superior: R$ 67,00 (sessenta e sete reais).

5.1.2. Nível Médio - Profissional de Serviços Técnicos: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

5.1.3. Nível Médio - Profissional de Serviços Gerais e Administrativos: R$ 38,00 (trinta e oito reais).

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1. PERÍODO: de 13 de janeiro de 2012 a 20 de fevereiro de 2012 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.

5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto de atendimento presencial, o candidato deverá:

a) informar os dados pessoais constantes no formulário de inscrição como: nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), entre outros;

b)receber da Fundação Universa o boleto de cobrança para pagamento em toda rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 6 de março de 2012.

5.3.5. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição,

o cargo/ocupação para o qual deseja concorrer, com expressa referência ao respectivo código.

5.3.6. Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração de cargo/ocupação indicado no formulário de inscrição via presencial.

5.3.7. Somente será aceita inscrição para 1 (um) cargo/ocupação de nível superior e(ou) 1 (um) cargo/ocupação de nível médio.

5.3.8. As inscrições efetuadas no posto de atendimento presencial somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.9. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.3.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.4. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1. A inscrição poderá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no período entre 8 (oito) horas do dia 13 de janeiro de 2012 e 20 (vinte) horas do dia 20 de fevereiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília.

5.4.2. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, o cargo/ocupação para o qual deseja concorrer, com expressa referência ao respectivo código.

5.4.2.1. Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração de cargo/ocupação indicado pelo candidato no formulário de inscrição via Internet.

5.4.2.2. O candidato que deixar de indicar, no formulário de inscrição, o cargo/ocupação, com a indicação do respectivo código, para o qual deseja concorrer terá sua inscrição cancelada.

5.4.2.3. Somente será aceita inscrição para 1 (um) cargo/ocupação de nível superior e(ou) 1 (um) cargo/ocupação de nível médio.

5.4.3. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.4.4.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

5.4.4.2. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 6 de março de 2012.

5.4.5. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar à Fundação Universa cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.7. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.5. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

5.5.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 20 de março de 2012. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, com dispensa de firma reconhecida em cartório, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Uni-versa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.

5.5.1.1. O candidato também poderá obter seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir da data citada no subitem anterior.

5.5.2. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva e, se for o caso, da prova discursiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

5.5.3. O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova.

5.5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição pelos meios citados nos subitens 5.5.1 e 5.5.1.1 deste edital.

5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

5.6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrição, via postal, fax e(ou) correio eletrônico.

5.6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de CPF do candidato.

5.6.3.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.6.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir da seleção pública aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.6.4.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.6.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo nas condições legalmente previstas.

5.6.6. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

5.6.6.1. A Fundação Universa não se responsabiliza por pagamentos efetuados por meio de correspondentes bancários que não forem processados dentro do prazo estabelecido no subitem 5.4.4.2.

5.6.7. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.6.8. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para o respectivo cargo/ocupação, conforme o disposto no item 4 deste edital.

5.7. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.7.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato amparado pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) efetuar sua pré-inscrição na forma estabelecida nos subitens 5.3 ou 5.4 deste edital, mediante o preenchimento do formulário de inscrição ou da solicitação de inscrição via Internet, sob pena de não ter seu pedido de isenção de taxa de inscrição analisado.

5.7.3. Para os candidatos residentes e/ou domiciliados no Distrito Federal que atendem ao disposto nos subitens 5.7.1 e 5.7.2 deste edital, a isenção de taxa de inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento preenchido pelo candidato, disponível na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço constante no subitem 5.3.2 deste edital, no período de 13 de janeiro de 2012 a 20 de fevereiro de 2012 conforme horário estabelecido no subitem 5.3.3 deste edital (exceto sábados, domingos e feriados).

5.7.3.1. Ao preencher o requerimento de isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá:

a) indicar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadUnico;

b) entregar declaração, devidamente assinada e com firma reconhecida, de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do subitem 5.7.2 deste edital;

c) entregar cópia legível e autenticada de documento de identidade válido.

5.7.4. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 5.7.2 deste edital, complementação da documentação.

5.7.5. Os candidatos residentes e/ou domiciliados fora do Distrito Federal poderão, ainda, requerer a isenção do pagamento de taxa de inscrição por meio de correio eletrônico, devendo encaminhar para o endereço eletrônico isencao_cfm@universa.org.br os documentos citados nas alíneas 'a', b' e 'c' do subitem 5.7.3.1 deste edital, de forma digitalizada.

5.7.5.1. As solicitações de isenção de pagamento de taxa de inscrição efetuadas por correio eletrônico somente serão recebidas no período entre 8 (oito) horas do dia 13 de janeiro de 2012 e 17 (dezessete) horas do dia 20 de fevereiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.7.6. A Fundação Universa não se responsabiliza por solicitações de isenção de taxa de inscrição via correio eletrônico não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha e/ou congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica e(ou) por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.7.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via postal, fax e/ou por procurador.

5.7.8. Somente será aceita solicitação de isenção de taxa por meio de correio eletrônico para candidatos residentes e/ou domiciliados fora do Distrito Federal.

5.7.9. A Fundação Universa consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.7.10. As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.7.11. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) apresentar informações inverídicas;

b)fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital.

5.7.11.1. O candidato que incorrer nas alíneas "a" e(ou) 'b" do subitem 5.7.11 deste edital terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.7.12. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 27 de fevereiro de 2012, a listagem contendo o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição.

5.7.12.1. O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, para contestar, na forma dos subitens 10.5 e 10.6 deste edital, o resultado informado.

5.7.12.2. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 5 de março de 2012, a listagem contendo o resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição.

5.7.12.3. O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e o candidato que tiver o recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido poderão solicitar a emissão de boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 6 de março de 2012.

5.7.12.4. O candidato descrito no subitem anterior deste edital que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído da seleção pública.

5.8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.8.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 20 de fevereiro de 2012, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Seleção Pública do Conselho Federal de Medicina, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.

5.8.2. O laudo médico referido no subitem 5.8.1 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.3.2 deste edital.

5.8.2.1. O laudo médico referido no subitem 5.8.1 deste edital valerá somente para esta seleção pública e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo.

5.8.2.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá preencher o formulário no formato constante no anexo II e, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.

5.8.2.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.8.3. Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial para a realização da prova e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 12 de março de 2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

6. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

6.1. HABILIDADES

6.1.1. As questões das provas objetiva e discursiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo/ocupação e ao conteúdo programático constante do Anexo 1 deste edital.

6.1.2. Cada questão das provas objetiva e discursiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

6.2. CONHECIMENTOS

6.2.1. Nas provas objetiva e discursiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo 1 deste edital.

7. DAS PROVAS DA SELEÇÃO PÚBLICA

7.1. As provas objetiva e discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas na data provável de 1.° de abril de 2012, no turno matutino.

7.2. As provas objetiva e discursiva para o cargo de nível médio, Profissional de Serviços Técnico Especializado (Códigos 202 e 203), terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas na data provável de 1.° de abril de 2012, no turno vespertino.

7.3. A prova objetiva para o cargo de nível médio, Profissional de Serviços Gerais e Administrativos (Código 201), terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 1.° de abril de 2012, no turno vespertino.

7.4. Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 20 de março de 2012.

7.5. DA PROVA OBJETIVA

7.5.1. Para os cargos de nível superior e médio, a prova objetiva abrange as áreas de conhecimento constantes deste item e do Anexo 1 deste edital e será composta da seguinte forma:

a) prova objetiva de conhecimentos básicos: 20 (vinte) questões, peso 1 (um);

b) prova objetiva de conhecimentos específicos: 20 (vinte) questões, peso 2 (dois).

7.5.1.1. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 60,00 (sessenta) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 7.5.1 deste edital.

7.5.1.2. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5.1.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

7.5.1.4. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.5.1.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.8 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

7.6. DA PROVA DISCURSIVA

7.6.1. Para os cargos de nível superior e médio, exceto o cargo Profissional de Serviços Gerais e Administrativos (Código 201), a prova discursiva será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos no item 7.

7.6.2. A prova discursiva, para os cargos de nível superior e médio, exceto o cargo Profissional de Serviços Gerais e Administrativos (Código 201), terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos, pertinentes a cada especialidade, constantes do Anexo 1 deste edital e, ainda, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

7.6.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto narrativo, dissertativo e(ou) descritivo, que deverá ter extensão máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora. O candidato deverá primar pela clareza, precisão, consistência, concisão e aderência às normas do registro formal.

7.6.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,0 (dez) pontos.

7.6.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.8 deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.6.5. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva do candidato.

7.6.5.1. O uso de título na prova discursiva será considerado como identificação do candidato; acarretando, assim, a anulação da prova discursiva.

7.6.6. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

7.6.7. A folha de texto definitivo da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

7.6.7.1. O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha contendo a resposta definitiva da questão discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de leitura.

7.6.8. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência argumentativa e a elaboração crítica totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual;

b)Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a especificação do tema, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas derivam ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem);

d)Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 1,0 (um) ponto. Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

7.6.9. Dessa forma, ND (domínio de conteúdo) = (TX + AR + CA + EC) x 2,5.

7.6.10. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

7.6.11. Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

7.6.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas.

7.6.13. A nota na prova discursiva (NPD) será calculada da seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 3).

7.6.14. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

7.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A RESPEITO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA

7.7.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no dia e no horário determinados.

7.7.2. Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados, afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

7.7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, de comprovante definitivo de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização da prova.

7.7.4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, a Fundação Universa procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário autenticado pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrição, com o preenchimento de 1 (um) formulário específico.

7.7.4.1. A inclusão de que trata o subitem 7.7.4 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Universa, na fase de avaliação da prova objetiva, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

7.7.4.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 7.7.4, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes.

7.7.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

7.7.6. Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de aplicação da prova.

7.7.7. O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

7.7.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

7.7.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, carteira nacional de habilitação com prazo de validade vencida, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

7.7.9. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

7.7.10. À exceção da situação prevista no subitem 7.7.11 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.7.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado da seleção pública.

7.7.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.7.11.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

7.7.12. Não serão aplicadas provas, em nenhuma hipótese, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.7.13. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.7.14. No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.7.15. Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de provas com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.

7.7.16. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova, objeto algum citado nos subitens 7.7.14 e 7.7.15 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

7.7.17. O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Fundação Universa.

7.7.18. Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

7.7.18.1. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por orientação médica, deverá se identificar ao representante da Fundação Universa e informar a utilização no momento da prova.

7.7.19. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.

7.7.20. Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em nenhuma hipótese. O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do candidato.

7.7.21. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu início.Nessa ocasião, o candidato não levará, em nenhuma hipótese, o caderno de provas.

7.7.22. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização da prova.

7.7.23. A inobservância dos subitens 7.7.21 e 7.7.22 deste edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato da seleção pública.

7.7.24. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, em qualquer momento da seleção pública ou durante a aplicação da prova:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa da seleção pública;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) utilizar-se de caneta que não seja a esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente;

e) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e ou) os candidatos;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante definitivo de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

h) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;

i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanha-mento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

k) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, in-correndo em comportamento indevido;

m) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

7.7.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção pública.

7.7.26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

7.7.27. No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação da prova e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

8.2. A nota de cada candidato na prova objetiva será obtida pela soma das notas obtidas na prova objetiva de conhecimentos básicos e na prova objetiva de conhecimentos específicos, considerando-se os pesos.

8.2.1. A nota de cada candidato na prova objetiva de conhecimentos básicos será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso dessa prova.

8.2.2. A nota de cada candidato na prova objetiva de conhecimentos específicos será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso dessa prova.

8.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado da seleção pública o candidato que obtiver pontuação inferior a:

a) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos básicos;

b) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos específicos.

8.4. O candidato eliminado na forma do subitem 8.3 deste edital não terá classificação alguma na seleção pública.

8.5. O candidato não eliminado na forma do subitem 8.3 deste edital será ordenado por cargo/ocupação de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que corresponde à soma das notas obtidas na prova de conhecimentos básicos e na prova de conhecimentos específicos.

8.6. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (CÓDIGOS 101, 102, 103 E 104) E NÍVEL MÉDIO - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO (CÓDIGOS 202 E 203)

8.6.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 8.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos de nível superior e nível médio - Profissional de Serviços Técnico Especializado (Códigos 202 e 203) - aprovados na prova objetiva e classificados até as posições-limite, respeitando os empates na última posição e a reserva para candidatos portadores de deficiência, indicadas no quadro a seguir:

CARGO/OCUPAÇÃOPOSIÇÕES-LIMITE
ESPECIALISTA DE ATIVIDADES DE SUPORTE - OCUPAÇÃO: JORNALISTA (CÓDIGO 101)40
ESPECIALISTA DE ATIVIDADES DE SUPORTE - OCUPAÇÃO: BIBLIOTECÁRIO (CÓDIGO 102)40
ESPECIALISTA DE SUPORTE LOGÍSTICA - OCUPAÇÃO: ADVOGADO (CÓDIGO 103) 40
ESPECIALISTA DE SUPORTE LOGÍSTICA - OCUPAÇÃO: ANALISTA DE SISTEMAS (CÓDIGO 104)40
PROFISSIONAL DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO -OCUPAÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 202)80
PROFISSIONAL DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO -OCUPAÇÃO: ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO 203) 80

8.6.2. O candidato de nível superior e nível médio - Profissional de Serviços Técnico Especializado (Códigos 202 e 203) -que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 8.6.1 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma na seleção pública.

8.6.3. Será eliminado e não terá classificação alguma na seleção pública o candidato que obtiver na prova discursiva, nota inferior a 5,0 (cinco) pontos.

8.6.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 8.6.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma das seguintes pontuações: pontuação final na prova objetiva e pontuação final na prova discursiva.

8.6.5. O resultado final do certame para os cargos de nível superior e nível médio - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO (Códigos 202 e 203) - será a soma da pontuação obtida na prova objetiva e na prova discursiva.

8.7. DO CARGO DE NÍVEL MÉDIO - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS (CÓDIGO 201)

8.7.1. O resultado final do certame para o cargo de nível médio - Profissional de Serviços Gerais e Administrativos será a pontuação obtida na prova objetiva.

8.8. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso;

b) obtiver maior nota nas questões relativas a "Conhece-mentos Específicos" do Anexo I - Objetos de Avaliação;

c) obtiver a maior pontuação na prova discursiva, se for o caso;

d) obtiver maior nota nas questões relativas ao item "1.1.

Língua Portuguesa" do Anexo I - Objetos de Avaliação.

10. DOS RECURSOS

10.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a listagem contendo o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar da prova discursiva disporá de até 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação dessas listagens, do gabarito oficial preliminar e do resultado preliminar.

10.3. Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

10.4. Não será aceito recurso via postal, fax, Internet e(ou) correio eletrônico.

10.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

10.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome da seleção pública; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo/ocupação para o qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos, inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

10.7.1. Não será aceita documentação complementar durante a fase de recurso.

10.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões sofrerá alterações.

10.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

10.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

10.11. Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

10.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a seleção pública contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.

11.2. O candidato poderá obter informações referentes à seleção pública, exceto quanto ao subitem 7.4 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3307-7530 ou via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

11.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização da seleção pública deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 11.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à Caixa Postal 2641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

11.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser por ela conhecido.

11.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção pública no Diário Oficial da União e na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

11.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação, limitada ao prazo de validade da presente seleção pública e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse do Conselho Federal de Medicina.

11.7. O candidato aprovado na presente seleção pública, quando convocado deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A contratação do candidato dependerá de prévia inspeção médica

11.7.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 11.8 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

11.8. Os candidatos convocados estarão sujeitos ao regime Celetista, regido pelo Decreto-Lei Federal n.º 5.452, de 1.º/5/1943, e Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Medicina - CFM - (Resolução CFM n.º 1790/2006) e às normas internas do órgão de lotação.

11.9. O candidato aprovado na presente seleção pública, quando convocado, deverá se apresentar munido dos documentos relacionados no item 4 deste edital.

11.10. O prazo de validade da presente seleção pública é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final da seleção pública no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência Administrativa.

11.11. O resultado final da seleção pública será homologado pelo Presidente do Conselho Federal de Medicina, publicado no Diário Oficial da União, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

11.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando da seleção pública, e no Conselho Federal de Medicina, se aprovado na seleção pública e enquanto este estiver dentro do prazo de validade.

Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos ad-vindos da não atualização de seus dados.

11.13. Acarretará a eliminação sumária do candidato da seleção pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

11.14. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos.

11.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Uni-versa em conjunto com o Conselho Federal de Medicina.

11.16. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas da seleção pública.

11.17. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Brasília-DF, 5 de janeiro de 2012.

ROBERTO LUIZ D'ÁVILA Presidente

ANEXO 1 - OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Figuras de linguagem. 5. Ortografia. 6. Acentuação gráfica. 7. Emprego do sinal indicativo de crase. 8. Formação, classe e emprego de palavras. 9. Sintaxe da oração e do período. 10. Pontuação. 11. Concordância nominal e verbal. 12. Colocação pronominal. 13. Regência nominal e verbal. 14. Equivalência e transformação de estruturas. 15. Paralelismo sintático. 16. Relações de sinonímia e antonímia.

1.2. MICROINFORMÁTICA. 1. Sistema Operacional Windows 7. 2. Microsoft Office Word 2007. 3. Microsoft Office Excel 2007. 4. Microsoft Office PowerPoint 2007. 5. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a Internet e a correio eletrônico. 6. Internet Explorer 8 e Microsoft Office Outlook 2007. 7. Noções relativas a softwares livres. 8. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

1.3. RACIOCÍNIO LÓGICO. 1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Princípios de contagem e probabilidade. 5. Arranjos e permutações. 6. Combinações.

1.4. ATUALIDADES. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, transporte, trânsito, relações internacionais, educação, saúde, segurança, geografia do Distrito Federal, artes e literatura com suas vinculações históricas.

1.5. LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL.

1.1. Lei Federal n.° 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e as alterações, introduzidas pela Lei n.° 11.000, de 15 de dezembro de 2004; Decreto n.° 44.045 de 19 de julho de 1958, que regulamenta a Lei n.° 3.268, de 30 de setembro de 1957; Resolução CFM n.° 1.897, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre o Código de Processo Ético-Profissional; Resolução CFM n.° 1.931, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Código de Ética Médica; Resolução CFM n.° 1.753, de 8 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

2.1. CARGO: ESPECIALISTA DE ATIVIDADES DE SUPORTE - OCUPAÇÃO: JORNALISTA (CÓDIGO 101)

1. TEORIAS DO JORNALISMO. 1.1. Jornalismo e construção da realidade social. 1.2. Produção da notícia: mediação pessoal, organizacional e profissional. 1.3. Meios técnicos e audiovisuais. 1.4. Recepção. 2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO. 2.1. Notícia institucional: intencionalidade e visibilidade estratégica. 2.2. Identidade corporativa e imagem pública. 2.3. Planejamento operacional e estratégico da cobertura jornalística. 2.4. Critérios de organização, seleção e edição jornalística. 2.5. Assessoria de Imprensa e relacionamento com a mídia. 2.6. Produtos e serviços de uma assessoria de imprensa. 2.7. Publicações jornalísticas empresariais e institucionais. 2.8. Comunicação em tempo de crise - como lidar com as crises de imagem. 3. ÉTICA JORNALÍSTICA. 3.1. Jornalismo, interesse público e direito à informação. 3.2. Responsabilidade social do jornalista. 3.3. Agir ético dentro e fora das assessorias de comunicação. 4. JORNALISMO DIGITAL. 4.1. Os desafios do jornalista em uma sociedade em rede. 4.2. Produção jornalística em tempos de Internet.

2.2. CARGO: ESPECIALISTA DE ATIVIDADES DE SUPORTE - OCUPAÇÃO: BIBLIOTECÁRIO (CÓDIGO 102)

1. Documentação e informação: conceito, desenvolvimento, estrutura da documentação, organização e tratamento. 2. Tipos de documentos. 3. Normas técnicas da área de documentação (ABNT). 4. Fontes de informação: geral e especializada. 5. Gestão de bibliotecas. Planejamento, organização e administração de produtos e serviços de informação. Planejamento de redes e sistemas de bibliotecas, centros de documentação e serviços de informação. 6. Desenvolvimento de coleções. Processos de pesquisa, seleção, aquisição e avaliação de coleções: atividades básicas, políticas de seleção e aquisição. 7. Tratamento da informação: catalogação (AACR), catalogação descritiva, pontos de acesso, formato MARC, catalogação de multimeios e tipos e funções do catálogo. 8. Indexação. Conceito, definição, linguagem de indexação, descritores, processo de indexação e tipos de indexação. 9. Sistemas de classificação: CDD. 10. Indexação: descritores, processos de indexação, tipos de indexação. 11. Resumos e índices. 12. Tipos e funções do catálogo. 13. Serviços para usuários e estudos pertinentes: estratégia de busca e disseminação da informação. 14. Elaboração de bibliografias. 15. Normalização de publicações e trabalhos técnicos. 16. Estudos de usuários. 17. Comutação bibliográfica. 18. Automação. Fundamentos e instrumentos de análise de sistemas, formatos de intercâmbio, planejamento da automação, redes de informação internet e base de dados e sistemas de informação. 19. Biblioteca e sociedade. 20. Noções básicas de preservação e conservação de livros e documentos.

2.3. CARGO: ESPECIALISTA DE SUPORTE LOGÍSTICA - OCUPAÇÃO: ADVOGADO (CÓDIGO 103)

1. Direito Constitucional. 1.1. Constituição: conceito, objeto, classificações, supremacia da Constituição, aplicabilidade das normas constitucionais e interpretação das normas constitucionais. 1.2. Princípios fundamentais: direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos políticos e partidos políticos. 1.3. Organização do Estado: organização político-administrativa, Distrito Federal, estados federados, municípios, intervenção no estado, e no município. 1.4. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. 1.5. Organização dos poderes. 1.5.1. Poder Legislativo: processo legislativo, fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Tribunal de Contas do Distrito Federal. 1.5.2. Poder Exe cutivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. 1.5.3. Poder Judiciário: disposições gerais, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores, tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes estaduais e do Distrito Federal e territórios. 1.5.4. As funções essenciais à justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas. 1.5.5. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 1.5.6. Controle da constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado. 1.5.7. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais, limitações do poder de tributar, impostos do Distrito Federal, estados e municípios, repartição das receitas tributárias. 2. Direito Civil. 2.1. Lei: vigência, aplicação da lei no tempo e no espaço, integração e interpretação. 2.2. Lei de Introdução ao Código Civil. 2.3. Código Civil: pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. 2.4. Domicílio. 2.5. Bens: espécies. 2.6. Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos, requisitos, defeitos dos negócios jurídicos, modalidades dos negócios jurídicos, forma e prova dos atos jurídicos, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos, atos ilícitos, abuso de direito, prescrição e decadência. 2.7. Direito das Obrigações: modalidades das obrigações, transmissão das obrigações, adimplemento e extinção das obrigações, inadimplemento das obrigações. 2.8. Posse: classificação, aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. 2.9. Propriedade móvel e imóvel: aquisição e perda, direito de superfície, direito do promitente comprador, usucapião, condomínio. 2.10. Direito das sucessões: sucessão em geral, sucessão legítima, sucessão testamentária, inventário e partilha. 2.11. Contratos: teoria da imprevisão, evicção e vícios redibitórios. 2.12. Responsabilidade civil, inclusive por danos causados ao ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 2.13. Alienação fiduciária em garantia. 2.14. Registros públicos. 3. Direito Processual Civil. 3.1. Jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios e órgãos. 3.2. Ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. 3.3. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional, modificação e conflito, conexão e continência. 3.4. Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção, pressupostos processuais, tipos de procedimentos. 3.5. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. 3.6. Sujeitos do processo: partes e procuradores, juiz, Ministério Público e auxiliares da justiça. 3.7. Atos processuais. 3.8. Petição inicial: conceito, requisitos. 3.9. Pedidos: espécies, modificação, cumulação, causa de pedir. 3.10. Despacho liminar: objeto, natureza, conteúdo positivo, conteúdo negativo. 3.11. Citação. 3.12. Resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção, revelia. 3.13. Direitos indisponíveis. 3.14. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 3.15. Execução fiscal: execução contra a fazenda pública. 3.16. Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 3.17. Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. 3.18. Mandado de segurança. 3.19. Ação moratória. 3.20. Lei n.° 7.347/1985. 4. Direito Tributário. 4.1. Poder de tributar e competência tributária. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. 4.2. Norma tributária: Classificação dos impostos. 4.3. Obrigação tributária: espécies, fato gerador, sujeito ativo e passivo, solidariedade, responsabilidade, imunidade e isenção. 4.4. Crédito tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. 4.5. Pagamento e repetição do indébito tributário. Decadência e prescrição do crédito tributário. Consignação em pagamento. 4.6. Tributos e suas espécies. 4.7. Tributos federais, estaduais e municipais. IR, ICMS, ISS. Execução contra a fazenda pública. Execução fiscal: petição inicial e modalidades de citação. Competência. Prescrição intercorrente. Recursos. Causas de alçada. Execução fiscal contra o responsável tributário. Legitimidade passiva na execução fiscal. Legitimidade ativa na execução fiscal. Modalidades de garantia na execução fiscal. Embargos e exceções na execução fiscal. Litisconsórcio na execução fiscal. Concurso fiscal de preferências. 4.8. Dívida ativa tributária. Ação anulatória de débito fiscal e ação declaratória. Administração tributária. 4.9. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Mandado de segurança. Ação de consignação em pagamento. Medidas cautelares. Impugnação e recursos. Exceção de pré-executividade. Bitributação e bis in idem. 4.10. Lei de Responsabilidade Fiscal. 5. Direito Ambiental. 5.1. Evolução da legislação ambiental brasileira. 5.2. Política Nacional de Meio Ambiente. 5.3. Competência em matéria ambiental. 5.4. Responsabilidade pelo dano causado ao meio ambiente. 5.5. Instrumentos judiciais de proteção ambiental. 5.6. Espaços territoriais especialmente protegidos. 5.7. Temas atuais de Direito Ambiental. 6. Direito Administrativo. 6.1. Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios. 6.2. Conceito de Estado, elementos, poderes e organização. 6.3. Governo e Administração Pública: conceitos. 6.4. Administração Pública: natureza, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios; administração direta e indireta; planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle; da administração do Distrito Federal; organização administrativa da União. 6.5. Agentes públicos: espécies e classificação; direitos, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 6.6. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; invalidação; classificação; espécies. 6.7. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 6.8. Do uso e do abuso do poder. 6.9. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; Delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 6.10. Lei n.° 8666/93. 6.11. Lei n.° 8.884/1994. 6.12. Lei n.° 9.748/1999. 6.13. Lei complementar n.° 75/1993. 7. Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. 7.1. Normas gerais de tutela do trabalho. 7.2. Contrato individual do trabalho. 7.3. Organização Sindical. 7.4. Convenções Coletivas de Trabalho. 7.5. Comissões da Conciliação Prévia. 7.6. Processo judiciário do trabalho.

2.4. CARGO: ESPECIALISTA DE SUPORTE LOGÍSTICA - OCUPAÇÃO: ANALISTA DE SISTEMAS (CÓDIGO 104)

CONHECIMENTO EM INFRAESTRUTURA DE TI: 1. Rede de Computadores: Arquitetura de redes, topologias de redes, modelo OSI, Projetos de Redes Locais, Projetos de Redes Longa Distância, Noções de monitoramento e gestão de tráfego em redes. 2. Linux, Unix; MS-WINDOWS: fundamentos, instalação, comandos básicos, administração. 3. Interoperabilidade: fundamentos CUPS, SAMBA e virtualização - Vmware. 4. Serviço de diretório: MS Active Directory. LDAP. Métodos de autenticação. 5. Transmissão de informação: banda passante, taxa de transmissão máxima de um canal, formas de distorção de sinais em transmissão. Multiplexação e modulação: multiplexação na frequência, técnicas de modulação, sistemas em banda larga e banda básica. Comutação de circuitos, mensagens e pacotes. Codificação e transmissão de sinais em banda básica: transmissão síncrona e assíncrona. Meios de transmissão: par trançado, cabo coaxial, fibras óticas, outros meios de comunicação. 6. Principais funções dos níveis físicos, enlace, rede, transporte, sessão, apresentação e aplicação. 7. Considerações sobre o nível de rede: endereçamento, roteamento, tipos de serviço, controle de congestionamento, protocolo IP (Internet Protocol). 8. Considerações sobre o nível de transporte: endereçamento, multiplexação e splitting, serviços oferecidos, estabelecimento e encerramento de conexões. 9. Tecnologias e protocolos de redes locais: padrões ethernet, endereçamento IP, máscara de rede, protocolos (IP, ARP, ICMP, UDP, TCP, FTP, SMTP), cabeamento estruturado EIA/TIA 568 e 568B-2.10. 10. Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs, bridges, switches, roteadores, gateways). 11. Configuração e gerenciamento de serviços de rede Windows e Linux: DNS, DHCP, FTP, servidores WEB, servidores de arquivos, serviço de diretório LDAP. 12. Gerenciamento de redes de computadores: conceitos, protocolo SNMP, agentes e gerentes, MIBs, gerenciamento de dispositivos de rede, servidores e aplicações, qualidade de serviço (QoS). 13. Tecnologias de redes de longa distância: frame relay, ATM e MPLS. 14. Voz sobre IP (VOIP, Telefonia IP): Conceitos, arquiteturas, protocolos (RTP, RTPC, SIP, H.323, MGCP). Videoconferência (SIP, H323, Multicast, IGMP). 15. Redes sem fio (wireless): conceitos, protocolos (802.1x, EAP, WEP, WPA, WPA2). 16. Linguagem de programação: linguagens de script (Shell, JCL, BAT). 17. Segurança de Rede e Controle de Acesso: Noções básicas de segurança de servidores Windows e Linux, Operação de sistemas de Firewall, Proxy e Defesa de Perímetros, IDS e IPS, Ferramentas de análise de vulnerabilidades, VPN, Certificação Digital, Administração de antivírus, Controle de logs, Definição e operação de políticas de backup de ativos de rede, sistemas operacionais, aplicativos, logs e bancos de dados. 18. Ambiente SAN (Storage Area Networks) e Network Attached Storage (NAS): Conceitos e protocolos. 19. Qualidade de serviços (QoS): DiflServ, Filas, DCSP, CoS (IEEE 802.1p). 20. Software livre: conceito, tipos de licença. 21. Ambiente de banco de dados Oracle, SQL Server, PostGreSQL, MySQL: Conceitos básicos; Planejamento, implementação, diagnóstico e solução de problemas. 22. Análise de Riscos. 23. Classificação e controle dos ativos de informação. 24. Controles de acesso físico e lógico. 25. Plano de Continuidade de Negócio (plano de contingência, de recuperação de desastres etc.). Política de Segurança. 26. Avaliação de Segurança de Aplicações. 27. Conceitos de backup e recuperação de dados. 28. Tratamento de incidentes e problemas. 29. Identificação de tipos de códigos maliciosos: vírus e outros malware (cavalos de tróia, adware, spyware, backdoors, keyloggers, worms, bots, botnets, rootkits, phishing). 30. Segurança de Rede: conceitos básicos, principais ameaças, análise de vulnerabilidades, sistemas de proteção (IDS, IPS, firewall, Proxy, NAC, VLANs, Antivirus e Antispam), monitoramento de tráfego, sniffer de rede, VPN, interpretação de pacotes, detecção e prevenção de ataques (IDS e IPS), arquitetura de firewalls, ataques e ameaças na Internet e de redes sem fio (phishing/scam, spoofmg, DoS, flood). 31. Certificação digital: conceitos básicos e aplicações. 32. Segurança de host: conceitos básicos, principais ameaças, vulnerabilidades e sistemas de proteção (antivírus, IDS, IPS, personal firewall). 33. ISO 27001, ISO 27002 e ISO 27005: Conceitos, estrutura, objetivos, categorias de segurança, controles, diretrizes, histórico do modelo, objetivos, estrutura do modelo, aplicabilidade do modelo e beneficios do modelo. 34. Objetivos, estrutura e aplicabilidade dos modelos ITIL e COBIT. 35. Gerência de projetos: conceitos básicos, processos do PMBOK, gerenciamento do escopo, gerenciamento do tempo, gerenciamento de custos, gerenciamento de recursos humanos, gerenciamento de riscos, gerenciamento das comunicações, gerenciamento da qualidade, gerenciamento de aquisições, estudo de viabilidade técnica e econômica, análise de risco, métricas para estimativas de prazo e custo. 36. Inglês técnico: Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa. Gramática para a compreensão de conteúdos semânticos em Inglês Técnico. CONHECIMENTO EM DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO: 1. Redes de Computadores: Conceitos Básicos; Comunicação de dados; Arquitetura OSI da ISO; Segurança; Arquitetura Distribuída: Principais conceitos e componentes; Modelo Cliente/Servidor em 2, 3 e N camadas; Conceitos de Internet, Intranet, Extranet. 2. Análise de Sistemas: Análise e projeto estruturado de sistemas; Modelagem funcional; Modelagem de processos; Análise e projeto orientado a objetos com notação UML (conceitos gerais); Diagrama de casos de uso, diagrama de classes/objetos; diagrama de estados; diagrama de colaboração/comunicação; diagrama de sequência, diagrama de atividades; diagrama de componentes; diagrama de implementação; Projeto de interfaces; Padrões de Projetos (design patterns; Uso/conceitos de ferramentas de suporte à análise e projetos orientados a objetos; Uso/conceitos de ferramentas CASE de implementação de códigos em projetos orientados a objetos. 3. Banco de Dados: Níveis da Arquitetura de banco de dados; Bancos de dados relacionais e utilitários. Modelagem de Dados - Modelo entidade-relacionamento; Mapeamento do modelo entidade-relacionamento para o modelo objeto relacional; Modelo relacional. SQL (ANSI) - Conceitos gerais; Principais instruções de manipulação de dados; Uso do Join; Noções de Procedures, Functions, Triggers, Restrição, Integridade, segurança em Banco de Dados e Subconsultas ("subqueries"); Elaboração de consultas SQL que retornem a informação desejada a partir de um modelo de dados pré-estabelecido (tradução de consultas em português corrente para SQL); Linguagens SQL (ANSI) e PL/SQL: conceitos gerais, principais instruções de manipulação de dados, procedures, functions, triggers, restrição e integridade. 4.Engenharia de Software: Princípios de Engenharia de Software; Processos de Software - engenharia de sistemas e da informação; Gerenciamento de projetos de software (planejamento, monitoração e controle de projetos, análise de pontos de função, gerência de requisitos, gerência de configuração e mudanças); Engenharia de requisitos; Projeto (design); Verificação, Validação e testes; Processo de Testes de Software (Conceitos, Fases, Técnicas e Automação de Testes); Técnicas de Revisão de Software (Inspeção, Walkthrough, Pair Programming); Planejamento, controle e garantia da qualidade e manutenção; Modelos de ciclo de vida (cascata, prototipação, modelo evolutivo, modelo incremental, modelo espiral, modelo orientado a reuso); Processo de desenvolvimento de software unificado - Unified Process; Modelos de melhoria de qualidade de processo e produto - CMM/CMMI, ISO 12207, ISO 9126.; Noções de Análise por Pontos de Função: conceitos básicos e aplicação; contagem em projeto de desenvolvimento (IFPUG/NESMA); contagem em projeto de manutenção (IFPUG/NESMA) com o uso de deflatores. 5. Técnicas de Programação: Lógica formal; Algoritmos e estrutura de dados; Noções de complexidade de algoritmo; Estruturas sequenciais, condicionais e de repetição; Programação orientada a objetos (conceitos de orientação por objetos, herança, polimorfismo, propriedades, objetos, classes, interfaces, métodos, encapsulamento, sobrecarga); Programação por eventos; Desenvolvimento Java EE - Especificação Java EE; Conceito de servidor de aplicação Container web e EJB; Padrões e anti-padrões de projeto Java EE; Padrão MVC de Projeto; Uso da linguagens Java, PHP e Borland Delphi; Software para versionamento e guarda de fontes; Ferramenta case para Java; Modelagem, Projeto e Construção de Processos de DataWarehouse e aplicações OLAP. 6. Gestão de TI: Gerência de projetos: conceitos básicos, processos do PMBOK, gerenciamento do escopo, gerenciamento do tempo, gerenciamento de custos, gerenciamento de recursos humanos, gerenciamento de riscos, gerenciamento das comunicações, gerenciamento da qualidade, gerenciamento de aquisições, estudo de viabilidade técnica e econômica, análise de risco, métricas para estimativas de prazo e custo; Noções de ITIL e COBIT; Noções de aquisições de bens e serviços de TI: normas federais aplicadas às contratações de TI, exigências e restrições específicas para contratação de bens e serviços de TI. 7. Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa: Gramática para a compreensão de conteúdos semânticos em Inglês Técnico. BANCO DE DADOS E ADMINISTRAÇÃO DE DADOS: 1. Conceitos básicos de Banco de Dados: esquema, campos, registros, índices, relacionamentos, transação, triggers, stored, procedures, tipos de bancos de dados, modelo conceitual, modelo entidade x relacionamento, mapeamento do modelo entidade-relacionamento para o modelo objeto relacional. 2. Normalização de dados: conceitos, primeira, segunda e terceira formas normais. 3. DML: Linguagem de manipulação de Dados. 4. DDL: Linguagem de Definição de Dados. 5. Banco de dados distribuídos. 6. Administração de Dados: conceitos e técnicas. 7. Sistemas de apoio à decisão: Princípios e técnicas de modelagem dimensional (Star Schema, Snow Fake), arquitetura OLAP, ETL, Data Mining, Data Warehouse. 8. Business Intelligence: Conceitos, princípios e processos. 9. Administração de Banco de Dados Relacionais: Projeto e implantação de SGBDs relacionais. 10. Administração de usuários e perfis de acesso. 11. Controle de proteção, integridade, concorrência e bloqueio de transações. 12. Backup e restauração de dados. 13. Tolerância e falhas e continuidade de operação. 14. Monitoração e otimização de desempenho. 15. Oracle: fundamentos, instalação, administração, configuração, procedures, packages, functions, triggers, views, materialized views, jobs e sequences. 16. SQL Server: fundamentos, instalação, administração e configuração. 17. MySql: fundamentos, instalação, administração e configuração. 18. PostGreSQL: fundamentos, instalação, administração e configuração. 19. Linguagens SQL (ANSI) e PL/SQL: conceitos gerais, principais instruções de manipulação de dados, procedures, functions, triggers, restrição, integridade, segurança em banco de dados. 20. Gerência de projetos: conceitos básicos, processos do PMBOK, gerenciamento do escopo, gerenciamento do tempo, gerenciamento de custos, gerenciamento de recursos humanos, gerenciamento de riscos, gerenciamento das comunicações, gerenciamento da qualidade, gerenciamento de aquisições, estudo de viabilidade técnica e econômica, análise de risco, métricas para estimativas de prazo e custo. 21. Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa. Gramática para a compreensão de conteúdos semânticos em Inglês Técnico. CONHECIMENTO EM GESTÃO DE TI: 1. Governança de TI: Conceitos, objetivos, componentes (etapa de alinhamento estratégico e compliance, etapa de decisão, compromisso, priorização e alocação de recursos, etapa de estrutura, processos e organização e gestão, etapa de medição e desempenho de TI). 2. Visão geral do modelo de Governança de TI. 3. Alinhamento estratégico de TI: Conceito, requisitos das estratégias empresariais para TI, requisitos dos fatores críticos de sucesso para TI, análise de planos funcionais, alinhamento através do Balanced Scorecard. 4. Plano de Tecnologia da Informação - PETI: Visão geral, objetivos e importância. 5. Portfolio de TI: Objetivos, importância, tipos de projetos, serviços e ativos do portfolio de TI, alternativas de classificação e representação. 6. ITIL - Information Technology Infrastructure Library: histórico do modelo, objetivos do modelo, estrutura do modelo, aplicabilidade do modelo, beneficios do modelo. 7. COBIT - Control Objectives for Information and Related Technology: histórico do modelo, objetivos do modelo, estrutura do modelo, visão geral do modelo, benefícios do modelo. 8. Padrão para Gestão de Portfolio: histórico do modelo, objetivos do modelo, estrutura do modelo, aplicabilidade do modelo, beneficios do modelo. 9. Gerência de projetos: conceitos básicos, processos do PMBOK 4a edição, gerenciamento do escopo, gerenciamento do tempo, gerenciamento de custos, gerenciamento de recursos humanos, gerenciamento de riscos, gerenciamento das comunicações, gerenciamento da qualidade, gerenciamento de aquisições, estudo de viabilidade técnica e econômica, análise de risco, métricas para estimativas de prazo e custo. 10. Processo de testes de software (conceitos, fases, técnicas e automação de testes). 11. Planejamento, controle e garantia da qualidade. 12. Qualidade de software - CMMI. Conceitos básicos e objetivos. Áreas de Processos. Níveis de capacidade e maturidade. Método de avaliação. Beneficios do modelo. MPS-BR. Conceitos básicos e objetivos. Áreas de Processos. Níveis de capacidade e maturidade. Método de avaliação. Beneficios do modelo. 13. BPM: Modelagem de Processos. Análise de Processos AS IS/TO BE. Conceitos de BPMS(Business Process Management Suite). BPMN (Business Process Modeling Notation). Conceitos de BAM (Business Activity Monitoring). Indicadores de desempenho. Beneficios do modelo. 14. Noções relativas a software livre. 15. Aquisições de bens e serviços de TI: Normas federais aplicadas às contratações de TI, exigências e restrições específicas para contratação de bens e serviços de TI. 16. Especificação, mensuração e fiscalização de serviços de TI. 17. Cláusulas de nível de serviços (SLA) e sanções por inadimplemento. 18. Inglês técnico: Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa. Gramática para a compreensão de conteúdos semânticos em Inglês Técnico. CONHECIMENTO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE: 1. Gerenciamento de processos de negócio; modelagem de processos; técnicas de análise de processo; desenho e melhoria de processos; integração de processos. 2. Engenharia de requisitos: conceitos básicos; técnicas de licitação de requisitos; gerenciamento de requisitos; especificação de requisitos; técnicas de validação de requisitos; prototipação. Engenharia de Software: conceitos gerais, engenharia de requisitos de software, projeto de software orientado a objetos (OOP) e aspectos (AOP), padrões de projeto (Design Patterns) e Anti-Patterns. 3. UML (Unified Modeling Language): conceitos gerais, diagrama de casos de uso, diagrama de classes/objetos, diagrama de estados, diagrama de comunicação, diagrama de sequência, diagrama de atividades, diagrama de componentes, diagrama de implementação. 4. Análise por Pontos de Função: conceitos básicos e aplicação; contagem em projeto de desenvolvimento (IFPUG/NESMA); contagem em projeto de manutenção (IFPUG/NESMA) com o uso de deflatores. 5. Processo de desenvolvimento de software - processo unificado: conceitos gerais do RUP (Rational Unified Process), disciplinas, fases, papéis, atividades, artefatos. 6. Disciplina de requisitos: casos de uso e diagramas de caso de uso. 7. Disciplina de análise e projeto. 8. Disciplina de implementação, testes e distribuição. 9. Gestão de Configuração de Software - GCS: Conceitos, principais objetivos, atividades para a melhoria do processo (identificação, controle, relatório de estado e auditoria). 10. Arquitetura de aplicações para o ambiente internet, arquitetura em camadas; 11. Qualidade de software - CMMI; conceitos básicos e objetivos; disciplinas e formas de representação; níveis de capacidade e maturidade; processos e categorias de processos. 12. Soluções de integração e interoperabilidade. E-ping. Ser-vice Oriented Architecture (SOA). Web services. Barramento corporativo de serviços (ESB). 13. Componentização: conceitos e técnicas. 14. Conceitos e arquitetura para sistemas de banco de dados: características de um SGBD, modelagem de dados e projeto de banco de dados para ambiente relacional e modelagem multidimensional. 15. Atributos de desempenho, segurança, confiabilidade, robustez e usabilidade: conceitos e objetivos. 16. Gerência de projetos: conceitos básicos, processos do PMBOK, gerenciamento do escopo, gerenciamento do tempo, gerenciamento de custos, gerenciamento de recursos humanos, gerenciamento de riscos, gerenciamento das comunicações, gerenciamento da qualidade, gerenciamento de aquisições, estudo de viabilidade técnica e econômica, análise de risco, métricas para estimativas de prazo e custo. 17. Teste de Software: conceito de teste (tipos, padrões, métodos e processos). Test Driver Development (TDD). Planejamento, Elaboração, Execução e Automatização de testes. Métricas e Estimativas aplicadas a Teste de Software. 18. Conceitos de qualidade de Software. Garantia da Qualidade de Software (SQA). ISO 12207. ISO 15504. ISSO 9126. NBR ISO 25000. IEEE 829. 19. Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa. Gramática para a compreensão de conteúdos semânticos em Inglês Técnico.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

3.1. CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS - OCUPAÇÃO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS GERAIS (CÓDIGO 201)

1. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO. 1.1. Conceitos de Administração Pública. 1.2. Atos e Poderes da Administração Pública. 1.3. Conceitos de Burocracia. 1.4. Noções do Histórico das Reformas Administrativas. 1.5. Sistemas administrativos clássicos. 1.6. Licitações. 1.7. Noções Básicas das Teorias da Administração de Empresas. 1.8. Noções básicas de arquivo. 1.9. Noções de Tipos de Organização. 1.10. Noções de Estoque. 1.11. Noções Segurança do Trabalho. 1.12. Noções Básicas de Estatística.

3.2. CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS TÉCNICOS - OCUPAÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 202)

1. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO. 1.1. Conceitos de Administração Pública. 1.2. Atos e Poderes da Administração Pública. 1.3. Conceitos de Burocracia. 1.4. Noções do Histórico das Reformas Administrativas. 1.5. Sistemas administrativos clássicos. 1.6. Licitações. 1.7. Noções Básicas das Teorias da Administração de Em‑ presas. 1.8. Noções de gestão de pessoas. 1.9. Noções básicas de arquivo. 1.10. Noções de Tipos de Organização. 1.11. Noções de Estoque. 1.12. Noções Segurança do Trabalho. 1.13. Noções Básicas de Estatística. 2. CONTABILIDADE BÁSICA. 2.1. Noções Básicas de Contabilidade. 2.2. Relatórios Contábeis. 2.3. Histórico da Contabilidade. 3. FINANÇAS PÚBLICAS. 3.1. Funções do Governo. 3.2. Histórico de Orçamento Público. 3.3. Conceitos de Finanças Públicas. 3.4. Noções Básicas de Alocações de Recursos Públicos. 3.5. Noções de Bens Públicos. 4. NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. 5. NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO. 6. REDAÇÃO OFICIAL.

3.3. CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS TÉCNICOS - OCUPAÇÃO: ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO 203)

1. Fundamentos da computação: organização e arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software); sistemas de entrada, saída e armazenamento; sistemas de numeração e codificação; aritmética computacional; princípios de sistemas operacionais; características dos principais processadores do mercado; aplicações de informática e microinformática e ambientes Windows XP/Vista 7 e Linux; redes de computadores, sistemas operacionais e aplicativos de escritório; modelos OSI/ISO e internet; LAN e WAN e topologias; equipamentos de rede: (Switches, Roteadores gateways, modems, repetidores, amplificadores, multiplexadores, etc.); cabeamento estruturado e redes Wireless; noções de segurança: (VPN, firewall, proxy, criptografia, assinatura digital e autenticação); MS Windows XP/Vista/7; LINUX; UNIX; instalação e customização de Windows XP/Vista/7, LINUX e UNIX; clientes de acesso remoto; antivírus; microsoft office e softwares em rede. 2. Desenvolvimento de Sistemas: metodologias de desenvolvimento; algoritmos; estrutura de dados; ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE; análise orientada a objetos; princípios e conceitos do paradigma de orientação a objetos, classes, objetos, herança, interfaces, polimorfismo, encapsulamento, coesão, acoplamento, modularidade e reuso; modelagem de dados; linguagem de programação Java, ASP e Delphi; programação estruturada e programação orientada a objetos; sistemas gerenciadores de banco de dados. 3. Internet: protocolos de comunicação, em seus diversos níveis; serviços da camada de aplicação do modelo Internet (http, DNS, SMTP, POP3, IMAP, FTP etc.); navegadores Web: configuração e utilização; segurança na Internet. 4. Linguagens de programação: tipos de dados elementares e estruturados; montadores, compiladores, ligadores e interpretadores; caracterização das principais linguagens de programação Java e Delphi; ambiente de desenvolvimento para as linguagens PHP, Java e IDE Delphi (pascal); linguagens de programação orientada a objetos (Delphi e Java). 5. Manutenção e instalação de equipamentos: montagem, instalação e configuração de hardware e periféricos; conhecimentos básicos de organização e arquitetura de computadores; configuração de recursos utilizando os sistemas operacionais MS Windows XP/Vista 7, LINUX; processo de escolha de tecnologias de hardware; conhecimentos acerca de técnicas de armazenamento e mídias. 6. Conceitos de segurança da informação: conceitos básicos; Normas: ISO 17799 e ISSO: 27001; políticas de segurança; análise de vulnerabilidade; plano de continuidade de negócio; procedimentos de segurança; classificação de informações; auditoria e conformidade. 7. Gerenciamento de serviços de TI: fundamentos da ITIL® (Versão 2); ITIL ® - suporte a serviços (versão 2); ITIL ® - entrega de serviços (versão 2); fundamentos de COBIT.

ANEXO II - REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E ATENDIMENTO ESPECIAL

O candidato __________________________________________, inscrição n.º _______________________ CPF n.º_______________________________________, Cargo/ocupação ______________________________________, inscrito para a Seleção pública para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para os cargos efetivos do Conselho Federal de Medicina, regido pelo Edital n.º 1, de 06 de janeiro de 2012, vem requerer vaga como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o referido candidato apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________.

Código correspondente da CID: ___________________________________________________________.

Nome e número de registro do médico responsável pelo laudo no Conselho Regional de Medicina (CRM): ____________________________________________________________________________________.

Observação: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o candidato declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

TIPO DE SOLICITAÇÃO

( ) SOMENTE ATENDIMENTO ESPECIAL SEM CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

( ) CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE EFICIÊNCIA SEM ATENDIMENTO ESPECIAL.

( ) CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COM ATENDIMENTO ESPECIAL

No quadro a seguir, selecione o tipo de prova e(ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s).

Necessidades gerais:
( ) sala para amamentação
( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)
( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)
Especificar:__________________
( ) mesa para cadeira de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas
( ) apoio para perna
( ) obesidade
( ) limitações físicas
( ) gravidez de risco
( ) dislexia
Auxílio para preenchimento: Dificuldade/impossibilidade de escrever
( ) das folhas de respostas das provas
( ) auxílio para leitura (ledor)
( ) tetraplegia
Necessidades visuais
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova em braille e ledor
( ) prova ampliada (fonte 16)
( ) prova superampliada (fonte 28)
( ) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
Necessidades auditivas
( ) leitura labial

_______________, ___ de __________ de 2012.

__________________________________________
Assinatura do candidato

Brasília-DF, 5 de janeiro de 2012.
ROBERTO LUIZ D'ÁVILA
Presidente do Conselho