CETESB - Companhia Ambiental do Estado - SP

Notícia:   CETESB - SP abre seleção de estágio de pós-graduação em Diretorias

CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL CETESB 01/2014

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - ESTÁGIO PÓS-GRADUAÇÃO

A CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Sociedade de Economia Mista vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo público, para formação de cadastro reserva de candidatos a Estágio de Pós-Graduação, conforme legislação vigente e que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.

A organização deste processo ocorrerá sob responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social - IMAIS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - LOCALIDADES DE ESTÁGIO

1.1. O candidato a estágio de pós-graduação aprovado poderá ser convocado para estagiar em qualquer dos municípios pertencentes à região escolhida no ato da inscrição. A não aceitação implicará na desistência da vaga.

1.2. O estagiário contratado poderá ser solicitado a estagiar em outras cidades da região escolhida, conforme a necessidade da CETESB, atuando como apoio técnico.

1.3. Quadro de Localidades:

Área

Código da Região

Municípios - Localidades para realização do estágio

Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental - Agências Ambientais

1

São Paulo (Agências Ambientais), Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Embu, São Bernardo do Campo, Cubatão e Santos

2

Taubaté, São José dos Campos e São Sebastião

3

Americana, Campinas, Jundiaí, Limeira, Paulínia, Piracicaba e Atibaia

4

Araraquara, Barretos, Franca, Ribeirão Preto, Mogi Guaçu, Jaboticabal, São João da Boa Vista e São Carlos

5

Araçatuba, Bauru, Marília, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Dracena, Jales, Assis e Votuporanga.

6

Itapetininga, Registro, Sorocaba, Avaré, Botucatu, Capão Bonito e Itu.

Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental

7

São Paulo - Sede

A oferta de estágio, mediante o surgimento de vagas, será dirigida a estudantes que tenham concluído sua graduação nos seguintes cursos: Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Biologia, Geologia, Geografia e Tecnologia Ambiental.

O estágio de Pós-Graduação "stricto sensu" ou "lato sensu" (Mestrado / Doutorado / Especialização) será oferecido nas seguintes áreas de conhecimento: Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Biologia, Geologia, Geografia, Direito Ambiental, Gestão Ambiental, Aquicultura e Pesca, Oceanografia, Agronegócio, Meteorologia, Química Ambiental, Ciência Ambiental, Tecnologia Ambiental.

Os estagiários alocados nas Agências Ambientais, conforme quadro anterior, que receberem o auxílio locomoção, poderão, a critério da CETESB, realizar estágio também em outras Agências Ambientais das cidades da mesma região, relacionadas no quadro citado, atuando como apoio técnico.

2 - DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. O estudante deverá estar regularmente matriculado em Instituição de ensino público ou privado, cursando Pós-Graduação "stricto sensu" ou "lato sensu", assim entendido Mestrado, Doutorado ou Especialização em uma das seguintes áreas de conhecimento: Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Biologia, Geologia, Geografia, Direito Ambiental, Gestão Ambiental, Aquicultura e Pesca, Agronegócio, Meteorologia, Química Ambiental, Ciência Ambiental, Oceanografia.

2.2. O estudante deverá ter concluído sua graduação nos seguintes cursos: Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia Agrícola, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Biologia, Geologia, Geografia e Tecnologia Ambiental.

2.3. O estudante deverá possuir o registro no respectivo conselho de classe.

2.4. O estudante deverá possuir veículo próprio e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível, caso sua opção de região seja de 1 a 6, ou seja, estagiar nas Agências Ambientais.

3 - DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

3.1. O estágio deverá proporcionar conhecimento prático do ambiente de trabalho, das relações de trabalho, da estrutura de uma empresa e sua importância.

3.2. O estágio tem por finalidade propiciar ao estudante a oportunidade do aprendizado prático em áreas / atividades relacionadas com a sua formação escolar.

3.3 O estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante, a CETESB e a Instituição de Ensino, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza.

3.4 A assinatura do Termo de Compromisso fica condicionada à celebração de Convênio para realização de estágio entre a CETESB e a Instituição de Ensino. A CETESB não se responsabiliza caso a Instituição de Ensino não tenha interesse na celebração desse convênio.

3.5. A jornada de estágio a ser cumprida será de 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias, em horário a ser estabelecido de comum acordo com a CETESB.

3.6. A duração do período de estágio será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

3.7 A duração mínima do período de estágio estabelecida em Termo de Compromisso será de 3 (três) meses.

3.8. O estagiário receberá bolsa auxílio no valor de R$ 13,00 (treze reais) a hora.

3.9. Será oferecido ao estagiário auxílio refeição no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) por dia, recesso remunerado proporcional aos meses do estágio e seguro de acidentes pessoais.

3.10. Será oferecido ao estagiário auxílio transporte no valor de R$ 8,98 (oito reais e noventa e oito centavos) por dia efetivamente estagiado para os estagiários alocados em São Paulo - Sede (Região 7 - Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental).

3.11. Os estagiários alocados nas Agências Ambientais (Regiões de 1 a 6) receberão o auxílio locomoção mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), proporcional aos dias estagiados no mês. Para tal, os referidos estagiários deverão possuir e utilizar veículo próprio e estar devidamente habilitado para conduzir veículo, conforme disposto no subitem 2.4, do Capítulo 2 - Dos pré-requisitos.

3.12. A participação e consequente classificação/aprovação do candidato no processo seletivo público para Estágio de Pós-Graduação não constitui direito à contratação como empregado da CETESB, após o término do Contrato de Estágio.

3.13 Não haverá em hipótese alguma efetivação do estagiário.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o processo seletivo público serão feitas somente pela Internet, no período das 10h00 de 16 de janeiro de 2014 às 17h00 de 29 de janeiro de 2014. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Instituto Mais (www.institutomais.org.br) para efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1.1. Fazer a leitura do edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

4.1.2. Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

4.1.3. Atentar para os pré-requisitos exigidos no Capítulo 2 - DOS PRÉ-REQUISITOS;

4.1.4. Indicar, na ficha de inscrição, o Código da Região, conforme especificado no Capítulo 1 - LOCALIDADES DE ESTÁGIO;

4.1.5. Indicar, na ficha de inscrição, a Graduação - conforme disposto no item 2 - Dos Pré-Requisitos - subitem 2.2 e o curso de Pós Graduação e a Instituição, se em andamento.

4.1.6. Indicar na ficha de inscrição se participou ou participa de cursos do Plano Nacional de Qualificação Profissional do PROMINP - Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural;

4.1.7. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais) na rede bancária, com vencimento para o dia 30 de janeiro de 2014;

4.2. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o processo seletivo público.

4.2.1. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:

A. seja estudante regularmente matriculado em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

B. receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários - mínimos ou esteja desempregado. Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa.

4.2.2. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:

4.2.2.1. preencher total e corretamente, durante o período das 10h00 de 16 de janeiro de 2014 às 23h59min de 17 de janeiro de 2014, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição com os dados solicitados, disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

4.2.2.2. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar por SEDEX, até o dia 17 de janeiro de 2014, para o Instituto Mais, fazendo constar do envelope o que segue:

INSTITUTO MAIS
Aos cuidados do DEPARTAMENTO DE CONCURSO
Rua Cunha Gago, 740, CEP 05421-001 - São Paulo - SP
Referência - Processo Seletivo Público - CETESB 01/2014

4.2.3. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

A) Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.

B) Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo, nº do RG do empregador e carimbo do CNPJ;

b) extrato de rendimentos fornecidos pelo INSS ou outras fontes, referentes à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão, e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.

c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

e) comprovante de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque cidadão;

f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; telefone(s); há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.

C) Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.

4.2.3.1. Os documentos discriminados no subitem anterior deverão ser enviados em cópia simples.

4.3. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

4.4. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente, na data prevista de 23 de janeiro de 2014 no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

Será INDEFERIDO o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas, etc.);

b) encaminhado por outro meio que não o estabelecido neste Edital;

c) postado após o dia 17 de janeiro de 2014.

d) que não comprove os requisitos previstos neste Capítulo;

e) que não esteja anexada à documentação exigida no subitem 4.2.3, deste Capítulo;

4.5. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá efetivar sua inscrição, pela internet, no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, até as 17 horas do dia 29 de janeiro de 2014.

4.6. Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o candidato beneficiado com a redução da taxa deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da taxa de inscrição reduzido e efetuar o pagamento até o dia 30 de janeiro de 2014, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.

4.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste Edital.

4.8. A inscrição, em qualquer dos casos dos itens 4.6 e 4.7 somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

4.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

4.10. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

4.11. A partir do dia 05 de fevereiro de 2014 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição devidamente paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Mais através dos telefones (11) 2659-5746 ou 2659-5748, para verificação do ocorrido.

4.12. O Instituto Mais não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.13. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

4.13.1. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto pelo candidato amparado pela Lei nº 12.782/2007 (isenção parcial).

4.13.2. Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fax, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou fora do prazo ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

4.13.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador, independente do tipo de inscrição efetuada.

5 - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. De acordo com a legislação vigente será reservada à Pessoa com Deficiência, o percentual de 10% das vagas.

5.1.1. Na falta de candidato aprovado para a vaga reservada à Pessoa com Deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.2. A Pessoa com Deficiência participará do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº

5.296 , de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

5.4. O candidato com Deficiência deverá especificar na ficha de inscrição sua condição e, durante o

período das inscrições, deverá encaminhar por SEDEX, para o Instituto Mais, aos cuidados do DEPARTAMENTO DE CONCURSO, localizado na Rua Cunha Gago, 740, CEP 05421-001 - São Paulo - SP, indicando como referência no envelope Laudo Médico - Processo Seletivo Público - CETESB 01/2014, os seguintes documentos:

5.4.1. Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a adaptação da sua prova;

5.4.2. Requerimento de solicitação de prova especial (Anexo III).

5.5. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.7. Os candidatos, que dentro do período de inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados neste item:

5.7.1. não serão considerados Pessoa com Deficiência;

5.7.2. não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.8. A publicação do resultado final do processo seletivo público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a da Pessoa com Deficiência e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.9. O candidato com Deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

6.1. O Processo Seletivo constará de 4 (quatro) etapas, conforme discriminado a seguir:

1ª etapa - Provas Objetivas;

2ª etapa - Comprovação de Pré-Requisitos;

3ª etapa - Exame Médico Pré-Admissional;

4ª etapa - Contratação.

6.2. A 1ª etapa, sob responsabilidade do Instituto Mais, terá caráter eliminatório e classificatório e as demais etapas, sob responsabilidade da CETESB, terão caráter eliminatório.

7 - DAS PROVAS

PROCESSO SELETIVO

PROVAS

Nº DE ITENS

ESCOLARIDADE

Estágio em Pós-Graduação

Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais dentro das questões ambientais, inclusive legislação.
Língua Portuguesa
Lei de Acesso à Informação

25 questões
13 questões
02 questões

Ensino superior completo em Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Biologia, Geologia, Geografia e Tecnologia Ambiental.

7.1 O conteúdo das provas será baseado nos anexos I e II deste Edital.

8 - DA 1ª ETAPA - PROVAS OBJETIVAS

8.1. A aplicação das provas está prevista para o dia 09 de fevereiro de 2014.

8.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutomais.org.br para obter as informações de data, local e horário de prova.

8.2.1. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados;

8.2.2. As provas realizar-se-ão nas cidades de São Paulo, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté.

8.2.3. Caso o número de candidatos para prestar provas exceda a oferta de lugares nos colégios localizados nas cidades de prova, o Instituto Mais poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.

8.3. A comunicação feita por meio eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, a publicação do Edital de Convocação para a realização das provas.

8.4. O não recebimento do e-mail de convocação dirigido ao candidato por extravio ou por qualquer motivo não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de convocação para as provas.

8.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

8.5.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

8.6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

8.6.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

8.6.2. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte;

8.6.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

8.6.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

8.6.5. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

8.6.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

8.6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 8.6.2.

8.7. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico.

8.7.1. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas;

8.7.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal;

8.7.3. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas;

8.7.4. Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas;

8.7.5. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.7.5.1. A Prova Objetiva terá duração de 4 horas. O candidato somente poderá se retirar do local da prova após transcorrida 2 horas do início da prova objetiva;

8.7.5.2. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após transcorridas 2 horas do início da prova objetiva;

8.7.5.3. Os portões dos locais de realização da prova serão fechados no horário marcado para o seu início. Será vedada a entrada de candidatos após esse horário. Recomendamos aos candidatos que cheguem com antecedência mínima de 30 minutos.

8.7.6. O Caderno de Questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova;

8.7.7. Será excluído do processo seletivo público o candidato que, além das hipóteses previstas neste edital:

8.7.7.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;

8.7.7.2. se apresentar para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e no e-mail de convocação;

8.7.7.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

8.7.7.4. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

8.7.7.5. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

8.7.7.6. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

8.7.7.7. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

8.7.7.8. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

8.7.7.9. lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

8.7.7.10. tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas;

8.7.7.11. não devolver integralmente o material solicitado;

8.7.7.12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2. Os pontos obtidos pelo candidato será igual à quantidade de acertos que obtiver na prova.

9.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 7 pontos.

9.4. O total de pontos a que se refere o subitem 9.2 deste Capítulo, deverá ser composto com acertos nas provas de língua portuguesa, conhecimentos gerais e lei de acesso a informação.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em lista por região.

10.2. A nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de acertos obtidos na prova objetiva.

10.3. Haverá duas listas de classificação por Região, sendo uma "Geral", para todos os candidatos incluindo Pessoas com Deficiência e outra "Especial", para Pessoas com Deficiência.

10.4. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que tenha participado ou esta participando de cursos do Plano Nacional de Qualificação Profissional do PROMINP - Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural;

c) que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior nota na prova de Lei de Acesso à Informação;

f) que tiver maior idade, abaixo dos 60 anos;

g) persistindo o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

11 - DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso:

a) Contra qualquer questão das provas, erros ou omissões do gabarito, desde que devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do gabarito oficial no Diário Oficial do Estado;

b) Contra a lista de classificação e atribuições de notas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação da lista no Diário Oficial do Estado;

11.2. Na hipótese de recurso previsto na alínea "a", deverá o candidato indicar a bibliografia utilizada como fundamento.

11.3. O recurso deverá conter todos os dados que informe a identidade do reclamante, seu endereço completo, seu número de inscrição.

11.4. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" deverão ser preenchidos no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

11.5. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante de Entrega de Recurso on-line, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

11.6. Não será aceito recurso interposto por fax, telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

11.7. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.8. A decisão dos recursos deferidos será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

11.9. O ponto correspondente à anulação de questão de prova objetiva, em razão do julgamento de recurso, será atribuído a todos os candidatos, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

11.10. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12 - DA 2ª ETAPA - COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS

12.1. Após a homologação do resultado final, a CETESB convocará apenas os candidatos habilitados, de acordo com sua necessidade (disponibilidade de vaga) e de acordo com a lista de classificação, para comprovação dos pré-requisitos exigidos, conforme explicitado no Capítulo 2 - DOS PRÉ- REQUISITOS.

12.2. A convocação dos candidatos será feita por meio de telegrama.

12.3 Os candidatos convocados deverão apresentar, na data, horário e local indicado, os seguintes documentos: Cédula de Identidade expedida pela Secretária de Segurança Pública, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço, 2 (duas) fotos coloridas 3 X 4, Diploma ou Certificado de Graduação, Registro no respectivo Conselho e Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino, em papel timbrado, contendo informações sobre o curso, periodicidade (se semestral ou anual), duração do curso (data de início e previsão de término) e horário das aulas. Os candidatos da região 1 a 6 deverão também apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Documento do Veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

12.4 Nesta etapa o candidato tomará conhecimento das atividades do estágio, local de atuação, os direitos e deveres das partes.

12.5 A não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para a vaga, mediante documentação específica, acarretará na desclassificação e consequente eliminação do candidato no certame. Não serão aceitos protocolos de documentos.

12.6 A CETESB não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.6.1 Endereço não atualizado;

12.6.1.1 Em caso de alteração de endereço deverá ser enviada carta com aviso de recebimento para CETESB - Cia Ambiental do Estado de São Paulo, Av. Professor Frederico Herman Jr., 345 - Alto de Pinheiros - São Paulo - SP - CEP.: 05459-900 os cuidados do Setor de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (Processo Seletivo 01/2014).

12.6.2 Endereço de difícil acesso;

12.6.3 Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

12.6.4 Correspondência recebida por terceiros.

13 - DA 3ª ETAPA - EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL (mediante disponibilidade de vagas)

13.1. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos serão submetidos ao Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base nas atividades a serem desenvolvidas, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, a Pessoa com Deficiência.

13.2. O candidato com deficiência que no Exame Médico Pré - Admissional não for considerado Pessoa com Deficiência, terá sua classificação somente da Lista de Classificação Geral. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atividades do estágio (Anexo II - Descrição das Atividades).

13.3. Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos aprovados no Exame Médico Pré - Admissional.

13.4. O Exame Médico Pré - Admissional será realizado pela CETESB ou, se necessário, por entidades credenciadas pela mesma.

13.5. Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados dos Exames Médicos e complementares e dos procedimentos Pré - Admissionais.

14 - DA 4ª ETAPA - CONTRATAÇÃO DO ESTAGIÁRIO (mediante disponibilidade de vagas)

14.1. Serão convocados para contratação somente os candidatos aprovados em todas as etapas estabelecidas no Capítulo 6 - DAS ETAPAS do processo seletivo público.

14.2. No ato da contratação, será celebrado o Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante, a CETESB, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino. Somente serão celebrados Termos de Compromisso com previsão de no mínimo 3 (três meses) de duração.

14.3. O contrato de estágio será considerado automaticamente encerrado nas seguintes ocorrências:

14.3.1. conclusão do curso;

14.3.2. reprovação ou abandono do curso;

14.3.3. trancamento de matrícula;

14.3.4. por iniciativa do Estagiário ou do Gerente da unidade, mediante solicitação por escrito;

14.3.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso.

15 - CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

15.1. A contratação de Pessoa com Deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais habilitados, no tocante aos pré-requisitos e exame de inspeção de saúde.

15.2. O exame de perícia médica será realizado pela Área Médica da CETESB. Os casos de inaptidão do candidato deverão ser previamente discutidos com a Área de Segurança e Medicina do Trabalho da CETESB, para decisão final.

15.3. Caso não se concretize a contratação do candidato convocado, será chamado o próximo da "lista especial" e assim, sucessivamente, até que se esgotem todas as possibilidades.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

16.2. A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.

16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado.

16.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.6. Por se tratar de Cadastro Reserva, a aprovação do candidato neste processo seletivo público não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à CETESB o direito de preencher somente o número de vagas conforme sua necessidade.

16.7. Na hipótese de carência de candidatos no cadastro-reserva para determinada região, ou em caso de abertura de novas Agências Ambientais, a CETESB poderá, a seu critério, utilizar-se do cadastro-reserva de outra região geograficamente mais próxima, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. No entanto, a não aceitação de convocação efetuada sob esse critério não implicará na exclusão do candidato convocado de sua posição no cadastro-reserva.

16.8. O processo seletivo público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

16.9 Todos os avisos e resultados do processo seletivo público serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos www.cetesb.sp.gov.br e www.institutomais.org.br.

16.10 As convocações para contratação serão feitas por telegrama.

16.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Plena da CETESB.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. São Paulo, 14 de janeiro de 2014

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Lei de Acesso à Informação

Lei 12527/11

Conhecimentos Gerais na Área Ambiental

Conhecimentos Gerais na Área Ambiental

A) Legislação relativa a Recursos Naturais:

- Lei Federal 12.651/12 alterada pela Lei Federal 12.727/12 que revogou a Lei Federal 4.761/65 e suas alterações (Código Florestal).

- Decreto Federal 7.820/12.

- Lei Federal nº 6.766/79 (Parcelamento de Solo Urbano).

- Lei Federal 9.605/98 (Crimes Ambientais).

- Decreto Federal 6514/08 e Resolução SMA 32/10 (Infrações Ambientais).

- Resolução SMA 74/11.

- Lei Federal 11.977/09.

- Resolução CONAMA 429/11 (Área de Preservação Permanente).

- Resolução SMA / Ibana 01/94, Lei Federal 11.428/06, Decreto Federal 6.660/08, Resolução CONMA 423/10 e Resolução SMA 27/10 (Mata Atlântica).

- Resolução CONAMA 07/96 e 417/09 (Restinga).

- Lei Estadual 13550/09 e Resolução SMA 64/09 (Cerrado).

- Resolução SMA 31/09 (Área Verde e supressão de vegetação).

- Lei Federal 9985/00, Decreto Federal 4340/02, Resolução CONMA 428/10 e Resolução SMA 85/12 (Unidade de Conservação).

- Resolução SMA 08/2008 (Reflorestamento Heterogêneo).

- Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC 01/11 e Resolução Conjunta SMA?SAA/SDJC 01/12 (Atividades Agropecuárias).

- Portaria DEPRN 42/00 e Resolução SMA 22/10 (Fauna).

- Resolução SMA 51/06 e Resolução SMA 130/10 (Mineração).

- Lei Federal 7661/98, Decreto Federal 5300/04, Decreto Estadual 49215/04, Resolução SMA 24/05, Decreto Estadual 58996/13 (Zoneamento Costeiro).

B) Legislação ambiental referente a outros temas:

- Lei 997/76 e suas alterações.

- Decreto 8468/76 e suas alterações.

- Lei Estadual 13542/09

- Lei Federal 6938/81

- Resolução CONAMA 01/86 e 237/97.

- Resolução SMA 42/94 e 54/04.

C) Fundamentos de Controle de Poluição Ambiental. Avaliação de Impactos Ambientais: métodos e aplicação. Zoneamento ambiental. Política Nacional de recursos hídricos. Estudos de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. Licenciamento ambiental: conceito e finalidade, aplicação, etapas, licenças, competências, estudos ambientais, análise técnica, órgão intervenientes. Ecologia geral e aplicada. Identificação dos biomas ocorrentes no Estado de São Paulo, e classificação dos estágios sucessionais. Conhecimentos básicos/noções de: conservação do solo e da água, recuperação de áreas degradadas, cartografia, hidrologia, geotécnia, geologia, conservação da fauna silvestre, fauna e flora ameaçada de extinção e sensoriamento remoto.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Analisar processos de licenciamento e elaborar súmulas sobre o processo analisado, delineando as necessidades para a continuidade do mesmo; quando necessário, elaborar minuta de carta de solicitação de documentos; realizar vistorias na área objeto do licenciamento e seu entorno imediato, demonstrando a realidade de campo da área vistoriada, para: caracterização/classificação da vegetação nativa existente; identificar áreas de preservação permanente (APP); identificar áreas degradadas; elaborar laudo de vistoria que caracterize a vistoria realizada, e demonstre a realidade de campo da área vistoriada; realizar vistorias para comprovação do cumprimento de exigências técnicas e termos de compromisso de recuperação ambiental; elaborar laudo de vistoria que caracterize a vistoria realizada; interpretar imagens de satélite e fotografias aéreas, e elaborar quadro de áreas para caracterização da área vistoriada, com base na legislação vigente; avaliar a viabilidade ambiental de implantação ou ampliação de atividades submetidas ao licenciamento ambiental, por meio de EIA/RIMA ou RAP, elencadas no Anexo I da Resolução CONAMA 237/97(extração e tratamento de minerais; indústrias; produção de açúcar e álcool; parcelamento do solo, projetos urbanísticos de grande porte; rodovias, metropolitanos; terminais portuários; aeroportos; transporte de combustíveis por dutos; produção de energia, tratamento e destinação de resíduos industriais/especiais e urbanos, entre outros); participar da avaliação dos impactos ambientais sobre os meios físico, biótico e socioeconômico; realizar vistorias e colaborar na elaboração de pareceres técnicos e outros documentos que subsidiem o licenciamento ambiental de empreendimentos considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; colaborar na análise de processos de consulta sobre a necessidade de avaliação de impacto ambiental e indicação do estudo ambiental mais adequado para análise de viabilidade ambiental; acompanhar e avaliar a efetividade dos programas ambientais e medidas mitigadoras, relacionados aos impactos sobre os meios físico, biótico e socioeconômico, solicitados na fase de Licença Prévia para subsidiar a emissão da Licença de Instalação e Licença de Operação e outras atividades correlatas.