CETAS - RO

Notícia:   Cetas - RO prorroga inscrições do PS 2 para Instrutores em Porto Velho

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL Nº. 001/CETAS/SESAU, 06 DE JANEIRO DE 2014

A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, considerando ainda o não preenchimento de vagas para a área de atuação Educação Física e a desistência das duas (02) únicas candidatas convocadas área de atuação Enfermagem Lucia Borba Correia Soares RG nº. 000484610 SSP/RO e Ivone Almeida Souza, RG nº. 000788644 SSP/RO, pelo Edital 105 CETAS/SESAU de 15/10/2013, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de novo Processo Seletivo Simplificado, em complementação ao Processo do Edital 038/CETAS/SESAU, de 10/07/2013, objetivando a contratação de Serviço de Instrutoria para execução do curso de Qualificação em CUIDADOR DO IDOSO, constante do Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, para o município de JI-PARANA, conforme Anexo II - Quadro de Vagas, deste Edital, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela Lei nº. 1722, de 16 de março de 2007, bem como baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012.

O Curso ocorrerá mensalmente (uma semana/mês) nos períodos matutino e vespertino. O planejamento da distribuição dos horários ocorrerá com a participação direta dos instrutores aprovados e convocados.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 09 (nove) Instrutores para atuarem na execução do curso de Qualificação em Cuidador do Idoso, sendo 03 (três) vagas para a contratação imediata e 06 (seis) vagas para reserva técnica, conforme o anexo II.

1.2. Os Instrutores selecionados, de acordo com o número de vagas, deverão ser convocados para assinatura de Contrato de Trabalho a fim de atender a Lei Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela lei nº. 1722, de 16 de março de 2007 ou assinatura do Termo de Compromisso a fim de atender a Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012. Os mesmos deverão atuar na execução do Curso de Qualificação em Cuidador do Idoso, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, deste Edital, como também planejar com didática as aulas, ministrando os conteúdos teórico-pedagógicos e dispersão supervisionada, utilizando materiais didáticos e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, a sua capacidade de análise crítica de suas aptidões, motivando-os ainda para atuarem no Sistema Público de Saúde, bem como o acompanhamento no processo ensino-aprendizagem.

1.2.1. Deverão ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária, conteúdos programáticos, diários e frequência dos discentes, tendo que enviar ou entregar na sede do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS (conforme endereço mencionado no item 2.2), todos os instrumentos mencionados para comprovação das aulas, dentro do prazo a ser estipulado. Caso contrário, será suspenso o trâmite do processo administrativo referente ao pagamento da remuneração das horas-aulas trabalhadas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: 09/01/2014 a 17/01/2014 (exceto sábado, domingo e feriado)

2.2. Local 1 (Porto Velho - Sede): Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS. Endereço: Rua Rafael Voz e Silva, nº 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870. Horários: 07:30 às 16:00 horas (exceto às sextas-feiras: das 07:30 às 13:00 horas).

2.3. Local 2 (Ji-Paraná): I Gerência Regional de Saúde - GRS. Endereço: Rua Júlio Guerra, nº. 388, Centro, CEP 76.900-034, Horários: 08:00 às 13:00 horas

2.4. Informação: (69) 3216-7307 - www.rondonia.ro.gov.br ou www.cetas.ro.gov.br

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo IV - Ficha de Inscrição, deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na análise de Títulos e critérios de desempate, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar como Instrutor e Tutor no curso de Qualificação em Cuidador do Idoso.

a) Currículo, acompanhado de comprovantes de conclusão (declarações ou certificados ou diplomas) de graduação e Pós Graduação autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos, constantes do item 10, deste Edital;

b) Comprovação da condição de servidor público estatutário;

c) Declaração Institucional de atuação em unidades de saúde com gestão pública direta do SUS, especificamente na área afim à que concorrer;

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Comprovante de atuação na área, que atenda ao requisito constante no item 13 deste Edital,devendo ser: cópia autenticada;

f) Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão Negativa junto ao TRE;

g) Cédula da Identidade - RG;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Certificado de Reservista;

k) Comprovante de Registro nos Conselhos representativos das respectivas profissões;

1) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurna;

m) Termo de Compromisso para participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais - CETAS, Anexo VI;

n) Comprovantes de dependentes legais menores de 18 anos, para atender item 13.1 (critérios de desempate);

o) Declaração institucional de atuação em docência na área da saúde (Anexo VIII), nos termos do item 13.1 (Critérios de desempate).

p) Atestado médico comprovando ser pessoa com necessidades especiais;

q) Em caráter excepcional serão analisadas as inscrições de profissionais autônomos, porém com titulação condizente com a área específica do curso.

3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis e autenticadas (declarações ou certificados ou diplomas) de graduação e Pós Graduação) e demais comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO OU TERMO DE COMPROMISSO

5.1 Para a assinatura de Termo de Compromisso (servidores públicos estatutários), o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Apresentar cópias legíveis de RG, CPF;

d) Certificado de Reservista;

e) Cartão do PIS/PASEP

f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;

g) Comprovante de Residência atualizado;

h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;

i) Certidão de casamento ou nascimento;

j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;

1) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;

m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurnas (Instrutor);

n) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos

o) Declaração de Participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais emitida pelo CETAS;

p) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;

q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;

r) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.

s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

5.2. Para a assinatura de Contrato de Trabalho (profissionais autônomos), o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Apresentar cópias legíveis de RG, CPF;

d) Certificado de Reservista;

e) Cartão do PIS/PASEP;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;

h) Comprovante de Residência atualizado;

i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;

j) Certidão de casamento ou nascimento;

k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

1) f) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;

m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;

n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais/diurnas (Instrutor);

o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos

p) Declaração de Participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais emitida pelo CETAS;

q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;

r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;

s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa com necessidades especiais.

t) Exame Médico Admissional;

u) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de pessoa com necessidades especiais, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de Compromisso, mediante a apresentação de atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de pessoa com necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. O regime de trabalho é provisório e a carga horária será de acordo com as horas aulas dos componentes curriculares ministrados.

7.2 O Curso ocorrerá uma semana/mês de segunda a sexta feira, nos períodos matutino (4hs), vespertino (4hs) com participação direta dos instrutores aprovados e convocados no planejamento da distribuição dos horários, ressalvando que a Dispersão. Supervisionada, ocorrerá no período diurno.

7.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20 horas/aula.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no município de Ji-Paraná/RO.

9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é regido pela Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012, sendo:

TITULAÇÃO

VALOR R$ /h

(Bacharelado ou Licenciatura

29,00

Pós-Graduação Lato sensu (Especialização)

32,00

Pós-Graduação Stricto sensu (Mestrado)

45,00

Pós-Graduação Stricto sensu (Doutorado)

55,00

9.2. A dotação orçamentária está prevista no PA: 12363127720700000, ED: 331.90.11 e 331.90.04, FR: 3209, Port.115/2011 PROFAPS/CIB-RO.

9.3. Para pagamento de instrutor/profissional autônomo será realizado acompanhamento dos serviços efetuados, através do Registro Individual de Ponto, Frequência dos alunos, Relatório de Atividades da Dispersão Supervisionada e os Diários de Classe, devidamente preenchidos e assinados, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo as exigências da Lei Estadual nº 1184/2003 e suas alterações, bem como, os dispositivos da CLT.

9.4. Para pagamento de instrutor/servidor público estatutário será realizado acompanhamento dos serviços efetuados pelo instrutor por meio do Registro Individual de Ponto, Frequência dos alunos, Relatório de Atividades da Dispersão Supervisionada e os Diários de Classe, devidamente preenchidos e assinados, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo a exigência da Lei Estadual nº. 2912/2012.

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos;

10.2. Para os critérios preestabelecidos (requisitos) na Tabela a seguir, será considerado apenas o Título de maior graduação, não sendo a pontuação acumulativa.

10.3. Tabela de Títulos para Avaliação de Graduados em Enfermagem (instrutor):

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

a) Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) em geriatria ou com ênfase em saúde do idoso

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos Documentos.

7,0 pontos

b) Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) em geriatria ou com ênfase em saúde do idoso

Certificado ou comprovante de conclusão e curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

6,0 pontos

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em geriatria ou com ênfase em saúde do idoso

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

5,0 pontos

d) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde da família.Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.4,0 pontos
e) Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de formação pedagógica.Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.3,0 pontos
f) Licenciado em enfermagem Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. 2,0 pontos
g) Graduado em enfermagem Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.1,0 ponto

10.4 Tabela de Títulos para Avaliação de graduados em Educação Física (instrutor):

REQUISITOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDAPONTOS
a) Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) em geriatria ou área com ênfase em saúde do idosoCertificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.7,0 pontos.
b) Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) em geriatria ou área com ênfase em saúde do idosoCertificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.6,0 pontos.
c) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em geriatria ou área com ênfase em saúde do idosoCertificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.5,0 pontos.
d) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em saúde da família Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos. 4,0 pontos.
e) Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de formação pedagógicaCertificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.3,0 pontos.
f) licenciatura em educação física Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.2,0 pontos.
g) graduado em educação física Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.1,0 ponto.

10.6 DA PONTUAÇÃO POR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NO SISTEMA PÚBLICO

10.6.1 Ao candidato servidor público, em efetivo exercício de suas atividades profissionais, serão acrescido 2,0 (dois) pontos;

10.6.2 Ao candidato servidor público, em efetivo exercício de suas atividades profissionais no Sistema Público de Saúde, será acrescido 1,0 (um) ponto;

REQUISITOSDOCUMENTAÇÃO EXIGIDAPONTOS
Servidor Público EstatutárioDeclaração da Gerência de Recursos Humanos do órgão de lotação, informando que é servidor em efetivo exercício de suas atividades profissionais.2,0 pontos.
Servidor Público Estatutário no Sistema Público de SaúdeDeclaração da Gerência de Recursos Humanos do órgão de lotação, informando que é servidor em efetivo exercício de suas atividades profissionais no Sistema Público de Saúde.1,0 pontos.

11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO

11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima prevista nas Tabelas dos itens 10.3 e 10.4.

12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver melhor classificação, mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes na seguinte ordem:

a) Maior tempo de atuação em docência na área de Geriatria;

b) Maior tempo de atuação em docência na área da Saúde da Família;

c) Maior tempo de atuação em docência no ensino superior na área da saúde;

d) Maior tempo de atuação em docência no ensino técnico na área da saúde;

e) Maior tempo de atuação como servidor público estatutário no Sistema Único de Saúde;

f) Maior Idade; e

g) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).

14. DA DIVULGAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E RECURSOS

14.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 24 de janeiro de 2014 no Diário Oficial, Jornal de grande circulação no estado RO, nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS (Sede em Porto Velho) e JI-PARANA: Gerencia Regional de Saúde. Endereço: Júlio Guerra, nº. 388, Centro.

14.2. O candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis (27 a 28 de janeiro de 2014) após a divulgação do resultado final para interposição de recurso, devendo preencher o formulário do Anexo V, descrever as razões do recurso e protocolar na Secretaria do CETAS, em Porto Velho.

14.3. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS homologará o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, por meio de Edital, no dia 30 de janeiro de 2014, publicando-o nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. A contratação é de natureza administrativa, atendendo aos dispostos da Lei Estadual nº 2912/2012 e da Lei Estadual nº. 1184/2003 e suas alterações, com remuneração a ser paga em caráter de unidade de hora-aula, conforme prevista no item 9, deste Edital.

15.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Serviço ou Termo de Compromisso, deverá se apresentar junto ao Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, no prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos:

Documentos para servidor público estatutário:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF

d) Cédula legível de Identidade (RG);

e) Cartão do PIS/PASEP;

f) Certificado de reservista;

g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação na área em que concorrer;

h) Comprovante de Residência atualizado;

i) Comprovante conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física);

j) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;

k) Ter apresentado a documentação do item 3.1, deste Edital;

1) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e Cronograma do Curso;

m) Prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;

n) Certidão Negativa expedida pelo TCE/RO;

o) 02 fotos 3x4 iguais e atualizadas;

p) Certidão Negativa da Justiça Federal www.justicafederal.jus.br;

q) Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, das Unidades da Federação em que tenha residido nos últimos cinco anos;

r) Certidão Negativa da Corregedoria Geral da Administração - CGA;

s) Declaração Pessoal de compatibilidade de horários para o exercício de Instrutoria;

t) Declaração de Participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais emitida pelo CETAS;

u) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos

v) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

Documentos para profissional autônomo:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Apresentar cópias legíveis de RG, CPF;

d) Certificado de Reservista;

e) Cartão do PIS/PASEP;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação na área em que concorrer;

h) Comprovante de Residência atualizado;

i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;

j) Certidão de casamento ou nascimento;

k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

1) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e colorida;

m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;

n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais diurnas;

o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos;

p) Declaração de Participação nas Orientações Pedagógicas Iniciais emitida pelo CETAS;

q) Comprovar disponibilidade de 20 horas mensais, conforme formatação e cronograma do Curso;

r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos últimos cinco anos;

s) Exame Admissional;

t) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Serviço ou Termo de Compromisso, que não comparecer na data determinada da convocação para participar das Orientações Pedagógicas Iniciais, bem como não entregar a documentação do item 15.2, será tido como desistente, podendo, o Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS, dentro do prazo previsto em Lei, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição com contratação.

15.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do Anexo II - Quadro de Vagas, deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço ou Termo de Compromisso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva convocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 15.2, deste Edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano,a contar da data da homologação do resultado final, publicada através de Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período.

16.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:

a) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;

b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e

c) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.

16.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

16.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS.

17. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular;

- Anexo II - Quadro de Vagas;

- Anexo III - Cronograma Previsto;

- Anexo IV - Ficha de Inscrição;

- Anexo V - Formulário de Recurso;

- Anexo VI - Termo de Compromisso candidatos inscritos item 10.

- Anexo VII - Declaração Atuação em docência itens 3.1 e 13.1.

- Anexo VIII - Declaração de Compatibilidade de Horários para servidores públicos.

Porto Velho-RO, 06 de janeiro de 2014.

SANDRA BORGES MORAES
Diretora Geral - Respondendo

ANEXO I

COMPONENTES CURRICULARES

COMPONENTES CURRICULARES

CARGA HORÁRIA

Sociedade, Envelhecimento e Políticas Públicas

36h

Atenção à Saúde da Pessoa Idosa

50h

Educação e Saúde em Gerontologia

20h

Cuidados em Gerontologia

20h

Dispersão Supervisionada

54h

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

INSTRUTORIA

MUNICÍPIOQUANTIDADE DE SALASÁREA DE ATUAÇÃONÚMERO DE VAGAS IMEDIATASNÚMERO DE VAGAS PARA RESERVA TÉCNICA
JI-PARANÁ

01

ENFERMEIRO0203
EDUCADOR FÍSICO0103

TOTAL

0306

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADESDATAS PREVISTAS
Divulgação do Edital07 e 08/01/2014
Período de inscrições na sede do CETAS Rua Rafael Vaz e Silva, 3047, Liberdade-PVH09 a 17/01/2014 (das 07:30 às 16:00 horas) exceto às sextas-feiras, das 07:30 às 13:00 horas
Período de inscrições na I Gerência Regional de Saúde - I GRS em Ji-Paraná (Rua Júlio Guerra, nº. 388, Centro)09 a 17/01/2014 (das 08:00 às 13:00 horas)
Análise de currículos e títulos21 a 22/01/2014
Divulgação do resultado24/01/2014
Prazo para entrega dos recursos27 a 28/01/2014
Homologação do resultado final30/01/2014
Previsão para Orientações Pedagógicas Iniciais pelo CETAS Fevereiro/2014