CETAS - RO

Notícia:   Cetas - RO abre vagas para Instrutor em Ariquemes

CETAS - CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 026/CETAS/SESAU, 15 DE MAIO DE 2012

A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Serviço de Instrutoria para execução do Módulo II do curso Técnico em Saúde Bucal - TSB, em complementação ao Edital n.º 015/CETAS/SESAU, de 19 de março de 2012, constantes do Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, para o município de Ariquemes, conforme Anexo II - Quadro de Vagas, deste Edital, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº 1184, de 27 de março de 2003, alterada pela Lei Estadual nº 1722, de 16 de março de 2007.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 05 (cinco) Instrutores para atuarem na execução do Módulo II do plano do Técnico em Saúde Bucal - TSB, sendo 01 (uma) vaga para a contratação imediata e 04 (quatro) vagas para formação do quadro de reserva técnica, conforme anexo II.

1.2. Os Instrutores selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução do Módulo II do Técnico em Saúde Bucal - TSB, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, deste Edital, como também planejar com didática as aulas, transmitindo os conteúdos teórico-pedagógicos e práticos, utilizando materiais didáticos e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, a sua capacidade de análise crítica de suas aptidões, motivando-os ainda para atuarem no Sistema Público de Saúde, bem como o acompanhamento no processo ensino-aprendizagem.

1.2.1. Deverão ainda, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária, conteúdos programáticos, diários e freqüência dos discentes. Tendo que entregar, dentro do prazo a ser estipulado, à Coordenação do Curso, do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, todos os instrumentos mencionados para comprovação das aulas, caso contrário haverá paralisação no trâmite do processo e será prejudicado o pagamento da remuneração referente às horas-aulas trabalhadas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: 17/05/2012 a 31/05/2012 (exceto sábado, domingo e feriado)

2.2. Local: Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS e Gerência Regional de Saúde de Ariquemes.

2.3. Endereço: Rua Rafael Vaz e Silva, nº 3047, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-870.

2.4. Horários: das 08:00 às 13:00 horas (Regional) e das 08:00 às 16:00 horas (Sede do CETAS, exceto às sextas-feiras: das 08:00 às 13:00 horas).

2.5. Informação: (69)3216-7307 - www.rondonia.ro.gov.br ou www.cetas.ro.gov.br

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo IV - Ficha de Inscrição, deste Edital, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar como Instrutor do Curso Técnico em Saúde Bucal - TSB.

a) Currículo, acompanhado de comprovantes de títulos autenticados, constantes do item 10, deste Edital;

b) Comprovante de Conclusão ou Declaração do Ensino Superior, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos;

c) Comprovante de residência na regional em que vai concorrer a vaga;

d) Comprovante de experiência na área da saúde ou educação, que atenda ao requisito constante no item 13 deste Edital,devendo ser: cópia autenticada;

e) Titulo de Eleitor;

f) Cédula da Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) Comprovante de Registro no Conselho de Odontologia - CRO/RO;

i) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas semanais (diurnas e/ou noturnas);

j) Declaração Pessoal de disponibilidade de 10 horas semanais (diurnas) para os profissionais que assumirem o estágio supervisionado.

3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que não atendam às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter apresentado as documentações do Item 3.1, deste Edital;

d) Comprovar disponibilidade de 20 horas semanais (diurnas e/ou noturnas);

e) Comprovar disponibilidade de 10 horas semanais (diurnas) para os profissionais que assumirem o estágio supervisionado;

f) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

f) Assinatura de Termo de Compromisso de participação para orientações pedagógicas, com a carga horária de 08 (oito) horas, a ser realizada pelo CETAS, sem remuneração adicional.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portador de necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. O regime de trabalho é provisório e a carga horária será de acordo com as horas aulas dos componentes curriculares ministrados.

7.2. O curso será realizado uma semana por mês, em período integral: manhã (4hs), tarde (4hs) e noite (3hs).

7.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20 horas/aula.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no município de Ariquemes.

9. DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração da unidade de hora-aula é R$ 29,00 (vinte e nove reais).

9.2. A dotação orçamentária está prevista no PA: 10.128.1275.1125.0000, ED: 339036, FR: 3209, Portaria nº 24/GAB/CIB/CETAS.

9.3. O pagamento será realizado mediante apresentação original de Nota Fiscal Avulsa retirada junto à SEMFAZ do município de em que forem ministradas as aulas, comprovante de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço), juntamente com as Certidões Negativas da Fazenda Municipal, Estadual e Federal, bem como os Diários de classe devidamente preenchidos e memorial descritivo das atividades.

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

10.2. Tabela de Títulos para Avaliação na área de Odontologia:

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Graduado em Odontologia com Pós-Graduação stricto sensu na área da educação.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

5,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

10,0 Pontos.

b) Graduado em Odontologia com Pós-Graduação lato sensu na área de formação pedagógica.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

4,0 pontos para cada título, no máximo 2 títulos.

8,0 Pontos.

c) Graduado em Odontologia, desde que regularmente matriculado em curso de formação pedagógica.

Declaração de matrícula autenticada em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos.

3,0 para cada declaração, no máximo 2 declarações (cursos diferentes).

6,0 Pontos.

TOTAL

12,0 PONTOS

24,0 PONTOS

11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO

11.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima prevista nas Tabelas do item anterior.

12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes no item 3.1., deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência em docência no ensino superior na área que concorrer;

b) Maior tempo de experiência em docência no ensino técnico na área que concorrer;

c) Maior tempo de experiência em docência;

d) Maior tempo de experiência no Sistema Único de Saúde - SUS na área em que vai concorrer;

e) Especialização em saúde pública;

f) Maior Idade; e

g) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).

14. DA DIVULGAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E RECURSOS

14.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 04 de junho de 2012 no Diário Oficial e nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS.

14.2. O candidato tem o prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final para interposição de recurso, devendo preencher o formulário do Anexo V, descrever as razões do recurso e protocolar na secretaria do CETAS, em Porto Velho.

14.3. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS homologará o resultado final do Processo Seletivo, através de Edital, no dia 07 de junho de 2012, publicando-o nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. A contratação é de natureza administrativa, em regime de Serviço Prestado com remuneração a ser paga em caráter de unidade de hora-aula, conforme prevista no item 9, deste Edital.

15.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, deverá se apresentar junto ao Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, que se dará nos Sites: www.rondonia.ro.gov.br e www.cetas.ro.gov.br, em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Título Eleitoral;

e) Número do PIS/PASEP

f) Duas fotografias 3x4 recente e colorida;

g) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual;

h) Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas semanais diurnas e/ou noturnas.

i) Apresentar Certidões Negativas: Municipal, Estadual e Federal;

j) Cópia do Diploma de Graduação;

l) Comprovante de Registro no Conselho de Odontologia - CRO/RO;

m) Termo de Compromisso de participação em orientações pedagógicas, com a carga horária de 08 (oito) horas.

15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Serviço Prestado que não comparecer na data determinada da convocação para participar das orientações pedagógicas, bem como não entregar a documentação do item 15.2, será tido como desistente, podendo, o Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS, dentro do prazo previsto em Lei, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição com contratação.

15.4. O candidato convocado só poderá ser transferido do município para o qual concorreu no certame, exclusivamente, por interesse do serviço.

15.5. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante do Anexo II - Quadro de Vagas, deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corrido após a respectiva convocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 15.2, deste Edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano,a contar da data da homologação do resultado final, publicada através de Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período.

16.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:

a) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;

b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e

c) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.

16.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

16.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde - CETAS.

17. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular;

- Anexo II - Quadro de Vagas por Regionais;;

- Anexo III - Cronograma Previsto;

- Anexo IV - Ficha de Inscrição;

- Anexo V - Formulário de Recurso.

Porto Velho-RO, 15 de maio de 2012.

ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral/CETAS

ANEXO I

QUADRO DE HORAS-AULA

FUNÇÃO

COMPONENTES CURRICULARES

QUANTIDADE DE HORAS/AULA

Recuperação e Reabilitação em Saúde

Apoio à Recuperação da Saúde Bucal

40 horas

TOTAL

40 horas

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

REGIONAL

QUANTIDADE DE SALAS

ÁREA DE ATUAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS IMEDIATAS

NÚMERO DE VAGAS PARA RESERVA TÉCNICA

Ariquemes

01

ODONTOLOGIA

01

04

TOTAL

05

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital

16/05/2012

Período de inscrições na sede do CETAS

17 a 31/05/2012
(das 08:00 às 16:00 horas)

exceto às sextas-feiras, das 08:00 às 13:00 horas

Período de inscrições na Regional de Ariquemes

17 a 30/05/2012

(das 08:00 às 13:00 horas)

Análise de currículos e títulos

01/06/2012

Divulgação do resultado

04/06/2012

Prazo para entrega dos recursos

05 e 06/06/2012

Homologação do resultado final

07/06/2012

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde - CETAS

Número de Protocolo:
(Para uso interno do CETAS)

I - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Candidato

Endereço Completo

Bairro

Cidade

UF

CEP

Telefone Residencial

Telefone Comercial

Telefone Celular

E-mail

RG

CPF

Idade

Dependentes Menores

Situação Funcional (marque com um x):

( ) Servidor Público Federal

( ) Servidor Público Estadual

( ) Servidor Público Municipal

( ) Outros

II - DADOS PROFISSIONAIS (apenas para servidores públicos)

Órgão de origem

Cargo ou Função

Data Admissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência em cargos ou atividades relativas ao Sistema Público de Saúde

Descrição

Período

 

 

 

 

 

 

 

 

Porto Velho, ____ de _______________ de 2012.

__________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

__________________________________
Assinatura do Procurador(a)

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO Nº. 026/2012

FORMULÁRIO DO RECURSO

Á Comissão do Processo Seletivo nº. 026/2012

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ________________RG Nº. _______________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

( ) OUTRO: _____________________________________________________________

Justificativa do Candidato - Razões do Recurso

_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
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_______________________________________________________________________
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Obs. Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente.

Digitar e entregar este formulário nos locais indicados no Edital, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.

Local e data ____________________, ________ de _____________________ de 2012.

__________________________________
Assinatura