CETAM - Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - AM

Notícia:   CETAM disponibiliza 78 vagas para Tutores a distância

CETAM - CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS

EDITAL 024/2011

PROCESSO SELETIVO ABERTO À COMUNIDADE

PROJETO E-TEC BRASIL/CETAM- MEC

O Governo do Estado do Amazonas, por meio do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado visando a contratação de professores, por tempo determinado, para atuarem na cidade de Manaus como TUTORES A DISTÂNCIA no Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção e Suporte em Informática que integrarão ao Programa E-Tec-Brasil.

1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1 O TUTOR A DISTÂNCIA tem como responsabilidade orientar e dirimir as dúvidas dos alunos de maneira rápida e objetiva, por meio de comunicação individual, fax, telefone e pela utilização de ferramentas do Ambiente Virtual de Aprendizagem, tais como: e-mail, tira-dúvidas, fórum e chats.

2. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e consistirá de duas etapas, conforme especificado a seguir:

Primeira etapa - Análise do Curriculum Vitae e exame da documentação, de caráter eliminatório e classificatório;

Segunda etapa - Entrevista para aferir as Habilidades discriminadas no item 3.1 letra "b" deste edital, de caráter eliminatório.

3. DOS CURSOS - VAGAS - REQUISITOS BÁSICOS

Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá preencher os requisitos básicos abaixo discriminados:

3.1 Requisitos comuns a todas as disciplinas

a. Experiência profissional comprovada em docência de no mínimo 1(um) ano em qualquer nível de ensino;

b. Habilidades para utilização de computadores com Sistema Operacional Windows ou Linux, aplicativos de escritório e recursos de conectividade via internet, pesquisa, e­mail, downloads, anexar arquivos e outros recursos básicos.

3.2 Requisitos por disciplina.

DISCIPLINA

Nº DE VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

Inglês para Informática

7

Curso Superior completo em Letras com Habilitação em Língua Inglesa ou; Curso Superior completo e curso de habilitação em língua inglesa, emitida por Instituições especializadas (carga horária mínima de 300 horas sem interrupção)

Português Instrumental

7

Curso Superior completo em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa.

Ética Profissional e Relações Interpessoais

5

Curso Superior completo em qualquer uma das formações: Pedagogia, Psicologia e Serviço Social.

Metodologia da Pesquisa

5

Curso Superior completo com Pós-Graduação em Metodologia.

Higiene e Segurança do Trabalho8Curso Superior completo com Experiência profissional na área ou; Superior completo e curso com habilitação na área (carga horária mínima de 300 horas).
Aplicativos de Escritório3Curso Superior completo na área de Informática
Fundamentos de Web Designer e Formatação de imagem7Curso Superior completo com habilitação em Designer ou; Superior completo e curso com habilitação na área( carga mínima de 300 horas).
Eletricidade Aplicada9Curso Superior completo em qualquer uma das formações: Engenharia Elétrica ou Tecnológico na área.
Instrumentação Eletroeletrônica10Curso Superior completo em qualquer uma das formações: Engenharia Elétrica ou Tecnológico na área.
Circuitos Digitais9Curso Superior completo em qualquer uma das formações: Engenharia Elétrica, Engenharia da Computação ou Tecnológico na área.
Montagem e Manutenção de Computadores5Curso Superior completo em Informática e experiência profissional em manutenção de computadores
Empreendedorismo3Curso Superior completo em qualquer uma das formações: Administração, Contabilidade ou Economia.
TOTAL DE VAGAS78 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição será feita em Formulário próprio fornecido no local da inscrição que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato.

4.2 Período de Inscrição: de 11 a 15 de abril de 2011.

4.3 Horário: das 08h às 12h e de 14:00 ás 17:00.

4.4 Local de Inscrição: Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM - Avenida Djalma Batista, 440 A - Nossa Senhora das Graças.

4.5 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

4.6 Ao preencher o formulário de inscrição do processo seletivo simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar a disciplina de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital;

4.7 O candidato poderá se inscrever em até 2 (duas) disciplinas. Para isso, deverá preencher 2 (dois) formulários de inscrição e apresentar toda a documentação comprobatória acompanhando cada formulário.

4.8 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que tiver mais de 2 (duas) inscrições ou que marcar mais de uma disciplina na mesma Ficha de Inscrição

4.9 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de disciplina.

4.10 Em hipótese alguma serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 4.2, deste Edital;

4.11 Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea.

4.12 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.13 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.13.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento

4.14 DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

4.14.1 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Constituição Federal e quando tal percentual significar, no mínimo, 1 (um) inteiro;

4.14.2 Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

4.14.3 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;

4.14.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.14.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.14.6 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

4.15 Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado.

4.16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

5. DOS DOCUMENTOS

5.1 No ato da inscrição o candidato deverá devolver o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no local determinado para a inscrição item 4.4, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Curriculum Vitae;

c) Comprovantes dos Documentos exigidos como Requisito Básico, conforme item 3.1 letra "a" e item 3.2 do edital ;

d) Comprovante de experiência profissional em docência na disciplina pretendida (se possuir).

e) Documentos para pontuação de títulos (se houver)

5.2 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional na docência, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;

5.2.1 Todos os documentos utilizados para fins de comprovação de experiência profissional em docência deverão conter o cargo, a data de início e de término do período do trabalho realizado devidamente assinado pelo responsável do setor de pessoal da instituição;

5.2.2 A comprovação de experiência profissional na docência deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente a descrição do serviço

5.3 Para comprovação da experiência profissional na disciplina pretendida será aceita Declaração em que conste necessariamente a disciplina ministrada, a carga horária e o período, emitida pelo chefe setor pessoal ou equivalente.

5.4 Como comprovante de cursos serão aceitos: Diploma, Certificado ou Declaração com data atualizada, emitida pela Instituição de Ensino;

5.5 Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

5.6 No ato da entrega dos documentos, o candidato deverá declarar a quantidade de títulos apresentados.

5.7 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Deixar de atender e/ou comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 3.1 letra "a" e item 3.2 do edital

b) Fizer mais de duas inscrições;

c) Deixar em branco o campo de opção de disciplina ou marcar mais uma disciplina na mesma ficha.

d) Apresentar a Ficha de inscrição ilegível e/ou incompleta.

6. DA SELEÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA

6.1 Consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida, considerando a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:

EXPERIÊNCIA/TITULAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Doutorado

10,0 pontos

10,0 pontos

Mestrado

8,0 pontos

8,0 pontos

Especialização

6,0 pontos

6,0 pontos

Experiência Profissional como docente

0,1 ponto por mês completo

6,0 pontos

Experiência Profissional como docente na disciplina pretendida.

0,1 ponto por hora

10,0 pontos

6.2 O candidato que apresentar mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;

6.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

6.4 A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão;

6.4.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso com data de emissão atualizada, em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária.

6.5 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, sendo computados apenas os pontos referentes à titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais;

6.6 Não serão atribuídos pontos para:

a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição.

b) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.

c) Histórico Escolar

d) Declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária.

6.7 O resultado dos candidatos classificados na Primeira Etapa será divulgado no www.cetam.am.gov.br

7. DA SELEÇÃO DA SEGUNDA ETAPA

7.1 A segunda etapa será constituída de entrevista e será aplicada somente para os candidatos classificados na primeira etapa em números correspondentes ao triplo do quantitativo de vagas por disciplina;

7.2 Os candidatos classificados na primeira etapa serão convocados pela organização do processo seletivo, devendo comparecer para entrevista no dia, horário e local a ser divulgado no site do CETAM: www.cetam.am.gov.br

7.3 Para participar da Segunda Etapa o candidato deverá apresentar a carteira de Identidade ou documento equivalente de identificação, com fotografia, sem o qual não será admitido ao local da entrevista, sendo automaticamente eliminado do concurso;

7.4 Na segunda etapa será atribuído tão somente a condição de "habilitado" ou "não habilitado" ao candidato, de caráter eliminatório.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da entrevista com 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o seu início, munido do documento de identidade original.

7.6 Após a hora fixada para o início dos testes, não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

7.7 Será considerado Não Habilitado e conseqüentemente Eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) não apresentar o original do documento de identidade;

b) não comparecer ou deixar de realizar o teste;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

d) tornar-se descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos.

7.8 O candidato que for considerado Não Habilitado na entrevista não poderá prosseguir no Processo Seletivo.

7.9 Os casos de gravidez, alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização do teste ou diminuam o desempenho dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de empate no resultado final ou em qualquer uma das etapas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

1º) O maior tempo de experiência comprovada na disciplina pretendida

2º) O maior tempo de experiência comprovada na área de docência;

3º) O candidato com maior idade.

9. DOS RECURSOS:

9.1 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, devidamente digitado, fundamentado e entregue no setor da Comissão Permanente de Concursos COPEC - CETAM Avenida Djalma Batista, 440 A - Nossa Senhora das Graças.

9.2 Os candidatos deverão entregar o recurso em três vias (original e duas cópias).

9.3 O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente;

9.4 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo.

9.5 O recurso deverá conter capa, constando o nome, o número de inscrição, a disciplina pretendida, CPF e o número do documento de identidade (RG) do candidato;

9.6 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

9.7 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Cursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 72 (setenta e duas) horas seguintes e as decisões serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos no endereço eletrônico do CETAM www.cetam.am.gov.br. Não serão dadas respostas individuais aos candidatos

10. DO REGIME DE ADMISSÃO

10.1 O tutor selecionado para determinada disciplina será convocado de acordo com a ocorrência da disciplina na Estrutura Curricular.

10.2 O candidato será chamado na medida em que a disciplina for sendo implementada no curso e em seus respectivos polos;

10.3 A bolsa do Tutor a Distância será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) obedecendo ao que estabelece a legislação para Tutores a Distância sendo paga diretamente pelo FNDE/MEC (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

11. DA BOLSA

11.1 O pagamento da bolsa será durante o período que se desenvolver a atividade da disciplina.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1 O presente Processo Seletivo Simplificado aplicar-se-á pelo período de 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado e/ou divulgação no Portal do CETAM - www.cetam.am.gov.br.

13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

13.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado, bem como divulgado no portal do CETAM - www.cetam.am.gov.br.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Os candidatos classificados no Resultado Final, inicialmente participarão de um curso de capacitação específico, com carga horária de 40h, sendo 32h a distância e 8h presenciais, em período e local a ser informado oportunamente pela Escola de Educação a Distância- CETAM EAD;

14.2 Ter disponibilidade de horário presencial obrigatório no início e ao término da disciplina;

14.3 Havendo necessidade serão chamados outros candidatos, obedecendo a ordem na lista de classificação. Esses candidatos participarão também, do curso de capacitação para tutores.

14.4 Na hipótese do candidato contratado desistir espontaneamente ou ser dispensado por decisão e/ou conveniência da administração dos cursos, imediatamente será convocado outro candidato, seguindo obrigatoriamente o resultado final de classificação do Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;

14.2 A Classificação no Processo Seletivo não assegurará ao candidato(a) o direito à contratação imediata, apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem de classificação e a necessidade do curso;

14.3 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato(a) do Processo Seletivo Simplificado anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

14.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação, serão de inteira responsabilidade do candidato. Respondendo este, por qualquer falsidade.

14.5 No prazo de 15 (quinze) dias após o resultado da segunda fase do processo, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado;

14.6 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM convocará os candidatos aprovados de acordo com a necessidade, solicitando documentos necessários para efetivação da atividade de tutoria;

14.7 Os convocados para admissão deverão assinar o Termo de Compromisso do Bolsista.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Presidente do CETAM.

Manaus, 01 de abril de 2011.

JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente