CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento - ES

Notícia:   CESAN - ES abrirá 75 vagas de emprego

CESAN- COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE SE SANEAMENTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO EM DIVERSAS FUNÇÕES

A CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, Estado do Espírito Santo, sociedade de economia mista estadual, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico de Sistemas de Saneamento, com base no seu quadro de pessoal. O Concurso Público será regido pela legislação constitucional e infraconstitucional e pelas instruções especiais constantes do presente Edital e a organização e aplicação ficarão a cargo da Consulplan Consultoria .

1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA- REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS - FAIXAS FUNCIONAI S- FUNÇÕES- VAGAS- SALÁRIO

Cargo: TÉCNICO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO

Requisito Mínimo Exigido (para todas as funções): Ensino Médio Completo, comprovado através de certificado de conclusão de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

FAIXA FUNCIONAL

GRUPO FUNCIONAL

FUNÇÕES (vide item 1.3 deste Edital)

VAGAS

REQUISITO COMPLEMENTAR

SALÁRIO

II

A

Auxiliar de Laboratório

01

-

621,66

B

Vistoriante de Serviços de Água e Esgoto

03

Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB"

621,66

III

A

Almoxarife

13

-

720,67

Apoio Administrativo
Instalador Pitométrico

B

Operador de ETA de porte até 700 pontos

22

Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB"

720,67

IV

A

Ajustador de Equipamento Pitométrico e Macromedidores

10

-

860,51

Atendente Comercial I
Técnico Administrativo

B

Agente de Coleta

01

-

860,51

V

A

Atendente Comercial II

04

-

1.058,32

B

Operador de Elevatória de Água I

02

Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB"

1.058 32'

Agente de Corte e Religação

C

Operador de Equipamentos de Saneamento e Máquinas Pesadas

01

Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

1.058,32

VI

A

Controle Financeiro e Contábil

18

-

1.301,59

Programação de Serviços
Auxiliar em Educação Ambiental e Comunicação
Serviços de Administração de Pessoal
Auxiliar em Suprimentos
Controle Administrativo
Controle de Gestão Comercial
Fiscal de Serviços Operacionais
Operação e Controle da Frota

TOTAL GERAL DE VAGAS

75

 

NOTA EXPLICATIVA:

1) Salário referência: JANEIRO/2008.

2) O candidato poderá se inscrever para mais de uma Faixa/Grupo Funcional no processo seletivo, desde que observado que as provas para as Faixas/Grupos Funcionais escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

3) A lotação dos candidatos aprovados ocorrerá conforme estipulado no item 1.4 deste EditaL

1.1 - DAS DISPOSIÇÃO PRELIMINARES

1.1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN CONSULTORIA, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá:

1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª Etapa - testes práticos, apenas para a Faixa/Grupo Funcional V-C (Operador de Equipamentos de Saneamento e Máquinas Pesadas) e teste físicos, apenas para as Faixas/Grupos Funcionais III-B (Operador de ETA de porte até 700 pontos) e N-B (Agente de Coleta) e, de caráter apenas eliminatório;

3ª Etapa - comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório.

1.1.2 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para as funções discriminadas no item 1 deste Edital.

1.2 O Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e contratados, será a CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas.

1.3 Os candidatos aprovados nas Faixas Funcionais previstas no item 1 deste Edital serão convocados a assumir quaisquer uma das funções integrantes de cada uma das referidas Faixas Funcionais, de acordo com as necessidades de pessoal da CESAN. A CESAN, reserva-se do direito, ainda, de convocar candidato para assumir quaisquer outras funções do Plano de Carreiras e Remuneração da CESAN, desde que esteja no mesmo nível e que exija o mesmo requisito.

1.4 A lotação das vagas discriminadas no item 1 deste Edital ocorrerá conforme a disponibilidade de vagas nas funções, observada a Faixa Funcional do quadro de pessoal da CESAN, da seguinte forma:

FAIXA FUNCIONAL

GRUPO FUNCIONAL

FUNÇÕES

LOTAÇÃO

II

 

III

A

Auxiliar de laboratório

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

B

Vistoriante de Serviços de Água e Esgoto

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

A

Almoxarife

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

Apoio Administrativo

Grande Vitória/ES, Barra de São Francisco/ES, Castelo/ES, Guarapari/ES, Nova Vencia/ES e Santa Teresa/ES, preferencialmente.

Instalador Pitométrico

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

B

Operador de ETA de porte até 700 pontos

Afonso Cláudio/ES, Atílio Vivacqua/ES, Bom Jesus/ES, Braço do Rio/ES, Cristal/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Ibatiba/ES, Iúna/ES, Mantenópolis/ES, Montanha/ES, Muqui/ES, Pancas/ES, Rio Novo Sul/ES, São José do Calçado/ES, Santa Teresa/ES, São Roque do Canaã/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Venda Nova do Imigranta/ES e Vila Valério/ES, preferencialmente.

IV

A

Ajustador de Equipamento Pitométrico e Macromedidores

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

Atendente Comercial I

Barra de São Francisco/ES, Ibatiba/ES, Iúna/ES, Muqui/ES, Nova Venecia/ES, Piúma/ES e Santa Teresa/ES, preferencialmente.

Técnico Administrativo

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

B

Agente de Coleta

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

V

A

Atendente Comercial II

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

B

Operador de Elevatória de Água I

Preferencialmente em Conceição da Barra/ES.

Agente de Corte e Religação

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

C

Operador de Equipamentos de Saneamento e Máquinas Pesadas

Preferencialmente em Santa Teresa/ES.

VI

A

Controle Financeiro e Contábil

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

Programação de Serviços

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

Auxiliar em Educação Ambiental e Comunicação

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

Serviços de Administração de Pessoal

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

Auxiliar em Suprimentos

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

Controle Administrativo

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

Controle de Gestão Comercial

Grande Vitória/ES, Guarapari/ES e Santa Teresa/ES, preferencialmente.

Fiscal de Serviços Operacionais

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

Operação e Controle da Frota

Preferencialmente na Grande Vitória/ES.

1.4.1 Os candidatos aprovados em todas as fases deste concurso farão opção, no ato da convocação, pela localidade onde exercerão suas atividades laborais, dentre as oferecidas pela CESAN, conforme discriminado no item anterior e observada a disponibilidade de vagas no momento da convocação A preferência pela escolha da localidade de lotação será conforme a ordem de classificação dos candidatos no concurso público.

1.4.1.1 O candidato convocado para a contratação que se recusar a assumir a função/localidade que lhe fora designada passará a figurar na última colocação na Faixa Funcional para a qual se inscreveu.

1.4.2 A CESAN reserva-se do direito, ainda, de convocar candidatos para preenchimento de outras vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste concurso nos municípios da Grande Vitória e nos municípios do interior do Estado: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Atílio Vivacqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cariacica, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Marfins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Guarapari, Ibatiba, Irupi, Iúna, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marechal Floriano, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Vencia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Beb, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Serra, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e demais cidades do Estado onde a CESAN poderá obter concessão de serviço de saneamento.

1.5 A CESAN, a seu exclusivo critério, poderá exigir, ainda, que o candidato possua Carteira Nacional de Habilitação categoria "B", no mínimo, após convocado para o provimento de função, desde que as atribuições desta justifiquem tal exigência.

1.6 A carga horária para todas as funções em todas as Faixas Funcionais será de 240 (duzentos e quarenta) horas mensais.

1.7 A Primeira Etapa (provas escritas objetivas de múltipla escolha) será realizada na cidade de Vitória/ES eventualmente, se a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nesta cidade, serão também realizadas nas cidades circunvizinhas a estas, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.7.1 A Segunda Etapa (testes práticos ou físicos) será realizada apenas na cidade de Vitória/ES.

1.8 A CESAN oferece, além das próprias vantagens do regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho, e, em decorrência deste regime, também aqueles previstos pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2007-2008 (ou o último em vigor) e pelo Estatuto da Fundação Assistencial dos Empregados da CESAN -FAECES, sendo este último facultativo e que se consolida pela adesão voluntária do empregado da CESAN.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda n° 19, de 04/06/98 - Art. 3°).

2.2 Ter, na data da convocação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.6 Possuir aptidão física e mental.

2.7 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da convocação.

2.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

VIA PRESENCIAL - No local de inscrições evidenciado no item 3.2, de 09 de Abril de 2008 a 30 de Abril de 2008.

VIA INTERNET- No site da organizadora Consulplan Consultoria www.consulplan.net, de 07 de Abril de 2008 a 30 de Abril de 2008.

3.1 A taxa de inscrição para todas as Faixas/Grupos Funcionais será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

3.2.1. As inscrições presenciais serão realizadas no seguinte local, período e horário:

LOCAL

ENDEREÇO

PERÍODO

HORÁRIO

Escola Municipal Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto

Av. Leitão da Silva s/nº- Bairro Praia do Sub - Vitória/ ES

De 09 de Abril a 30 de Abril de 2008, exceto sábados, domingos e feriados.

De 10h00min às 17h00min

3.2.2 O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração seu requerimento de inscrição no local de inscrições indicado no item anterior e proceder da seguinte maneira:

a) após efetuar depósito da taxa de inscrição prevista no item 3.1 deste Edital, apresentar e entregar o respectivo comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado no seguinte banco: Banco BANESTES, Banco n°. 021, Agência no. 104, Conta Corrente n°. 12476917;

b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou demais documentos oficiais previstos no item 5.4.8 deste Edital;

c) preencher, assinar e entregar o requerimento de inscrição, juntamente com fotocópia da cédula de identidade ou de documento oficial similar, informando corretamente a Faixa/Grupo Funcional de sua opção;

d) será admitida a inscrição por procuração, conforme estipulado no item 3.3 deste Edital;

e) fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital, inclusive sendo imprescindível a apresentação da CNH quando da realização da prova prática, quando for o caso;

f) ao efetuar a inscrição o candidato receberá o respectivo protocolo definitivo de inscrição.

3.2.2.1 O candidato poderá se inscrever para mais de uma Faixa/Grupo Funcional no processo seletivo, desde que observado que as provas para as Faixas/Grupos Funcionais escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

3.2.3 O candidato deverá indicar em cada requerimento de inscrição uma única opção de Faixa/Grupo Funcional.

3.2.3.1A inscrição será cancelada caso o candidato, na inscrição via presencial, não assinale a opção de Faixa/Grupo Funcional.

3.2.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.2.5 O candidato quer não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

3.2.5.1 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.2.6 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de Faixa/Grupo Funcional após efetivação da inscrição, exceto no caso previsto no item 3.2.6.1.

3.2.6.1 A alteração na opção de Faixa/Grupo Funcional só será aceita caso tenha sido transcrita erroneamente do Requerimento de Inscrição realizado via presencial, caracterizando assim erro material. Neste caso, no dia de realização da prova escrita, será registrada em Ata de Ocorrência a retificação, sendo imprescindível a apresentação, por parte do candidato, do comprovante de inscrição que ateste que o mesmo fora cadastrado de forma indevida.

3.2.6.2 As alterações de Faixa/Grupo Funcional apenas poderão ocorrer no caso de inscrição presencial, considerando que na inscrição via Internet não existe tal possibilidade, pois os campos são de preenchimento obrigatório e de responsabilidade exclusiva do candidato; o não preenchimento desses campos resultará na não efetivação da inscrição.

3.2.7 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.2.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

3.2.9 E vedada a inscrição condicional %u extemporânea.

3.2.10 E vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 3.2.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

3.2.12 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição apenas no caso previsto no item 3.5 deste Edital.

3.2.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso.

3.2.14 Não serão aceitas inscrições via faze/ou via e-mail.

3.2.15 As informações prestadas no requerimento de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan Consultoria do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e legível (no caso de inscrição presencial) e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.2.16 A Consulplan Consultoria disponibilizará, nos sites www.consulplan.net e www.cesan.com.br, a lista das inscrições indeferidas (se houver), a partir do dia 12 de Maio de 2008, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.2.17 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.18 A não integralização dos procedimentos de inscrição presencial (pagamento da taxa de inscrição, entrega do requerimento próprio assinado, devidamente preenchido e fotocópia do documento de identidade) implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

3.2.19 O candidato inscrito via presencial, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando, claramente, no requerimento de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, não serão aceitas quaisquer solicitações de necessidades especiais. No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá enviar solicitação via internet, através de formulário existente no site www.consulplan.net, no link correlato ao Concurso da CESAN, caso contrário, a solicitação será indeferida. Este formulário, em link específico para este fim, ficará disponível para acesso até às 22h00min do dia 30 de Abril de 2008.

3.2.19.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que fará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

3.2.19.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade no caso de amamentação.

3.2.19.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.3.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 3.2.2 deste Edital, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.3.2 O comprovante definitivo de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

3.3.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega, na resma forma estabelecida no item 3.2.8.

3.4 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.4.1 Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan Consultoria (www.consulplan.net) e da CESAN (www.cesan.com.br);

b) O candidato deverá optar pela Faixa/Grupo Funcional a que deseja concorrer;

c) cadastrar-se, no período entre 10 (dez) horas do dia 07 de Abril de 2008 às 22 (vinte e duas) horas do dia 30 de Abril de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada;

d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan Consultoria. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário;

f) O recolhimento da taxa de inscrição, conforme especificado no subitem 3.2.2 é exclusivo para os candidatos inscritos via presencial;

g) A inscrição via Internet após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato no site www.consulplan.net, no link "Confirmação de Inscrição", bastando o candidato digitar o seu respectivo número de inscrição, a partir do da 19 de Maio de 2008;

h) As inscrições, via Internet, realizadas até às 22h00min do dia 30 de Abril de 2008, horário oficial de Brasília, poderão ser reimpressas até o dia 02 de Maio de 2008 (sexta-feira), último dia para pagamento do boleto até o horário de expediente bancário.

3.4.1.1 As solicitações de inscrições via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

3.4.2 A Consulplan Consultoria não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.4.3.1 O candidato inscrito via Internet, deverá atentar para a formalização desta modalidade de inscrição, observando o disposto no item 3.4.1, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.4.4 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no site www.consulplan.net, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.4.5 Antes de efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá conhecer o Edital 001/2004 disponível em formato eletrônico nos site www.consulplan.net e www.cesan.com.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4.6 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.4.7 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no site da organizadora Consulplan Consultoria, www.consulplan.net, e no site da CESAN, www.cesan.com.br.

3.5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.5.1 O candidato desempregado ou que recebe até 03 (três) salários mínimos, desde que comprove esta condição, de acordo com Lei Estadual n° 6.663, de 25 de Abril de 2001, poderá requerer somente via presencial, em formulário próprio fornecido pela organizadora no local de inscrições, isenção de pagamento da taxa de inscrição, apenas nos dias 09 e 10 de Abril de 2008.

3.5.2 A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da solicitação de isenção, de cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente ou através de documento idôneo que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação:

a) teve extinto vínculo empregatício;

b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público;

c) encerrou o exercício de outra atividade reconhecida legalmente como autônoma, devidamente comprovada através de declaração de próprio punho, sob as penas da lei, atestando que o candidato interessado não exerce a profissão como autônomo.

3.5.3 O candidato desempregado, ainda, declarará no formulário de isenção que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do seguro-desemprego.

3.5.4 O candidato que recebe salário até 03 (três) salários mínimos, comprovará sua condição mediante apresentação de cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do contrato de trabalho do candidato, com a correspondente remuneração, e também, cópias autenticadas dos últimos 03 (três) contra cheques e/ou "orelites" que comprovem que o candidato interessado possua renda mensal de até 03 (três) salários mínimos.

3.5.5 A solicitação deverá ser feita pessoalmente ou por procurador com procuração pública.

3.5.6 O julgamento dos documentos pertinentes a taxa de inscrição será feita pela organizadora do concurso ouvida a Comissão de Concurso.

3.5.7 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção será divulgado a partir do dia 25 de Abril de 2008 nos endereças eletrônicos www.consulplan.net e www.cesan.com.br.

3.5.8 O candidato cujo requerimento da isenção da taxa de inscrição for indeferido deverá efetivar sua inscrição apenas no período entre 25 a 30 de Abril de 2008, mediante pagamento imediato da taxa de inscrição, no local de inscrições citado no item 3.2 deste EditaL

3.5.9 O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição for deferido poderá emitir sua confirmação de inscrição via Internet no site www.consulplan.net, no link "Confirmação de Inscrição" 10 (dez) dias antes da realização da prova escrita.

3.6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.6.1 O candidato poderá acessar o site da organizadora www.consulplan.net, a partir de 19 de Maio de 2008, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

3.6.2 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.consulplan.net, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

3.6.3 O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com a Faixa/Grupo Funcional para o qual concorrem.

4.1.1 Do total de vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que o candidato apresente, no ato da inscrição presencial, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

4.1.1.1 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais via Internet apenas terá sua inscrição deferida nesta condição caso envie via ECT/Correios, Laudo Médico conforme determinações do item 4.1.1 deste Edital, com data de postagem até o último dia de inscrições 30 de Abril de 2008), caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

4.1.2 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.1.3 Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato na Faixa/Grupo Funcional, essa vaga não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, o percentual de reserva será observado, conforme especificado no item 4.1.1.

4.2 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição presencial, conforme estipulado no item 3.2.19, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, caso contrário, não haverá possibilidade de deferimento da solicitação deste.

4.3 O candidato que não solicitar a prova especial conforme item 3.2.19 deste Editar de acordo com a sua condição, não a terá preparada sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada nos sites www.consulplan.net e www.cesan.com.br, a partir de 12 de Maio de 2008.

4.4.1 O candidato disporá de 24 horas a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento por meio de fax ou e-mail, constantes do subitem 9.9 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte, figurando, também, na lista de classificação geral na Faixa/Grupo Funcional

4.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via presencial, ser portador de deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail atendimento@consulplan.com para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à uma perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99.

4.6.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6.2 O enquadramento do candidato como portador de deficiência e o grau de deficiência capacitante para a função serão definidos durante a realização da etapa de Exames Médicos Admissionais.

4.7 A não -observância do disposto no subitem 4.6.1, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7.1 O candidato que declarar falsamente deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, podendo responder às conseqüências legais decorrentes.

4.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será eliminado do Concurso Público.

4.9 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência classificados ou aprovados no Exame Médico Admissional serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação na Faixa/Grupo Funcional.

4.10 Após a convocação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5- DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório; testes práticos, apenas para a Faixa/Grupo Funcional V-C (Operador de Equipamentos de Saneamento e Máquinas Pesadas) e teste físicos, apenas para as Faixas/Grupos Funcionais III-B (Operador de ETA de porte até 700 pontos) e IV-B (Agente de Coleta) e, de caráter apenas eliminatório e comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

FAIXA FUNCIONAL

GRUPO FUNCIONALDISCIPLINAS / NÚMERO DE QUESTÕESTOTAL DE QUESTÕESTOTAL DE PONTOS
Língua PortuguesaMatemática

Conhecimentos Gerais

Noções de Informática

Noções de Química

II

A1515

10

-

-4040
B1515

10

-

-4040

III

A1510

05

10

-4040
B1505

05

05

104040

IV

A1510

05

10

-4040
B1510

05

10

-4040

V

A1510

05

10

-4040
B1515

10

-

-4040
C1515

10

-

-4040

VI

A1510

05

10

-4040

5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 01 (um) ponto cada, totalizando 40 (quarenta) pontos.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva de múltipla escolha.

5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4 Poderá haver, no cartão de respostas, para cada questão, um campo designado com o código SR, cujo significado é "sem resposta", que servirá somente para caracterizar que o candidato desconhece a resposta correta, sendo a marcação do mesmo opcional.

5.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan Consultoria devidamente treinado.

5.1.9 A correção das provas de múltipla escolha será feita por meio eletrônico, portanto não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

As prova escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas apenas na cidade de Vitória/ES, com data inicialmente prevista para o dia 10 de Junho de 2008, em dois turnos (matutino - de 09h00 às 12h00min e vespertino - de 14h30min às 17h30min), com duração de 03 (três) horas para sua realização, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA DA PROVÁVELTURNOFAIXAS / GRUPOS / FUNÇÕES
01/06/2008 (Domingo)MANHÃ: 09h00min às 12h00minFaixa Funcional II - Grupo Funcional A: Auxiliar de Laboratório Faia Funcional IV - Grupo Funcional B: Agente de Coleta Faixa Funcional Grupo Funcional A: Atendente Comercial II. Faixa Funcional V- Grupo Funcional B: Operador de Elevatória de Água I, Agente de Corte e Religação. Faixa Funcional V- Grupo Funcional C: Operador de Equipamentos de Saneamento e Máquinas Pesadas.
TARDE: 14h30min às 17h30minFaixa Funcional II - Grupo Funcional B: vistoriante de Serviços de Água e Esgoto. Faia Funcional III - Grupo Funcional A: Almoxarife, Apoio Administrativo, Instalador Pitométrico. Faia Funcional III - Grupo Funcional B: Operador de ETA de porte até 700 pontos. Faixa Funcional IV - Grupo Funcional A: Ajustador de Equipamento Pitométrico e Macromedidores, Atendente Comercial I, Técnico Administrativo. Faixa Funcional VI - Grupo Funcional A: Controle Financeiro e Contábil, Programação de Serviços, Auxiliar em Educação Ambiental e Comunicação, Serviços de Administração de Pessoal, Auxiliar em Suprimentos, Controle Administrativo, Controle de Gestão Comercial, Fiscal de Serviços Operacionais, Operação e Controle da Frota.

5.3 LOCAL: O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias nas sites www.consulplan.net e www.cesan.com.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se a Faixa/Grupo Funcional em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

5.4.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

5.4.5.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan Consultoria com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.4.5.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifique o portador do documento.

5.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como por exemplo passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá w r portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.11 Não será permitida durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato, de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.3, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxilio para a execução de quaisquer das provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas %u impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagem e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; l perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma.

5.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. E recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

5.6 DOS TESTES PRÁTICOS OU FÍSICOS

5.6.1 Somente se submeterão aos testes práticos ou físicos os candidatos às Faixas/Grupos Funcionais III-B (Operador de ETA de porte até 700 pontos), IV-B (Agente de Coleta) e V-C (Operador de Equipamentos de Saneamento e Máquinas Pesadas), desde que aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida, do maior para o menor, dentro do quantitativo de corte abaixo especificado:

FAIXA FUNCIONAL

GRUPO FUNCIONAL

FUNÇÕES

Nº DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A REALIZAÇÃO O DOS TESTES PRÁTICOS OU FÍSICOS

III

B

Operador de ETA de porte até 700 pontos

60

IV

B

Agente de Coleta

10

V

C

Operador de Equipamentos de Saneamento e Máquinas Pesadas

10

5.6.1.1 No caso de empate na listagem de aprovados na prova escrita, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no item 7.3 deste Edital, e realizados os testes para os candidatos classificados até o limite estabelecido no item anterior.

5.6.1.2 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota O (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegada 5.6.2 Os candidatos às funções descritas realizarão testes na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.

5.6.3 Os testes físicos para os candidatos à Faixa/Grupo Funcional IV-B (Agente de Coleta) constarão de Prova de Capacidade Física, dividida em 02 (duas etapas) e à Faia/Grupo Funcional III-B (Operador de ETA de porte até 700 pontos), será dividida em 03 (três) etapas. O candidato convocado para a Prova de Capacidade Física deverá:

a) apresentar-se com roupa apropriada (short, camiseta, meias e tênis) para os testes específicos;

b) estar munido de documento oficial de identificação (com foto), na forma do item 5.4.8 deste Edital, e de atestado médico, emitido no máximo há 05 (cinco) dias da data da prova, que certifique, especificamente, que o candidato está apto para realizar atividades que exijam esforço físico, conforme modelo a seguir:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Atesto, sob as penas da lei, que o(a) Sr. (a) __________________________________________, documento de identidade ________________, nascido em ___ /___ /___, encontra-se apto(a) para realizar esforços físicos, podendo submeter-se à avaliação de condicionamento físico por testes específicos do Concurso Público CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, conforme Edital n° 001/2008.

Local e data (máximo de 5 dias de antecedência da data da prova)

Assinatura do profissional - Carimbo - CRM _________________________________
 

5.6.3.1 É recomendável que o candidato tenha feito sua refeição com antecedência de no mínimo 2 (duas) horas ao horário de realização da prova. Ainda, ao candidato fumante é recomendável não fazer uso de cigarro pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois do teste.

5.6.3.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar munido de documento oficial de identidade e laudo médico que ateste que o mesmo se encontra apto a realizar atividades que exijam esforço físico, na forma do item 5.6.3-b, ou, caso contrário, não poderá realizar a prova.

5.6.3.3 Para a avaliação de condicionamento físico não será admitido o uso de equipamento esportivo, relógio, cronômetro, freqüencímetro e similares, instrumento auxiliar ou substância química capazes de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer candidato para submissão de exames laboratoriais.

5.6.3.3.1 Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo para substância química não permitida.

5.6.3.4 A Prova de Capacidade Física será aplicada em etapas, independentes e sucessivas, na seqüência e forma descritas nas tabelas a seguir:

PRIMEIRA ETAPA- CORRIDA DE MEDIA DISTANCIA (COMUM AOS CANDIDATOS DAS FAIXAS / GRUPOS FUNCIONAIS III-B E IV-B)

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

Faixa etária Índice mínimo a ser alcançadoFaixa etáriaÍndice mínimo a ser alcançado

Até 25 anos

2.400 metros

Até 25 anos

2.000 metros

De 26 a 33 anos

2.200 metros

De 26 a 33 anos

1.800 metros

De 34 a 39 anos

2.000 metros

De 34 a 39 anos

1.600 metros

De 40 a 45 anos

1.800 metros

De 40 a 45 anos

1.400 metros

Acima de 45 anos

1.600 metros

Acima de 45 anos

1.200 metros

Objetivo: Verificar a capacidade aeróbica do candidato, nos seus componentes cardiorrespiratórios.

Material: Pista aferida, marcada de 50 em 50 metros.

Procedimento:

1) O início da etapa se fará sob a voz de comando "Atenção! Já!" acionando o cronômetro concomitantemente; um apito de orientação será dado no décimo minuto e, ao término do teste, mais um apito.

2) O candidato deverá correr por 12 (doze) minutos.

3) O candidato deverá interromper a progressão ao ser dado o sinal indicativo de 12 (doze) minutos transcorridos desde a largada.

4) Ao final do tempo previsto, será medida a distância percorrida.

5) Será permitido andar durante o teste. Na medida do possível, o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso.

6) Somente será permitida 01 (uma) tentativa.

Tempo: 12 (doze) minutos.

 

SEGUNDA ETAPAS ABDOMINAIS (COMUM AOS CANDIDATOS DAS FAIXAS / GRUPOS FUNCIONAIS III-B E IV-B)

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

Faixa etária Índice mínimo a ser alcançadoFaixa etáriaÍndice mínimo a ser alcançado

Até 25 anos

30 flexões

Até 25 anos

26 flexões

De 26 a 33 anos

27 flexões

De 26 a 33 anos

23 flexões

De 34 a 39 anos

24 flexões

De 34 a 39 anos

20 flexões

De 40 a 45 anos

21 flexões

De 40 a 45 anos

18 flexões

Acima de 45 anos

18 flexões

Acima de 45 anos

15 flexões

Objetivo: Avaliar a resistência dos músculos do abdômen e flexores de quadril.

Material: Colchonete.

Procedimento:

1) O candidato deverá executar flexões abdominais, em decúbito dorsal, com as pernas estendidas, os braços no prolongamento do corpo e apoiados no solo, elevando o tronco, flexionando as pernas e segurando-as (Remador).

2) O candidato deverá iniciar e terminar cada flexão abdominal com as escápulas em contato com o solo.

3) Durante a prova de flexões abdominais, cada candidato será acompanhado por um fiscal, que fará a respectiva contagem do número de abdominais.

4) Será computado o número de repetições realizadas em 1 (um) minuto, desde que realizadas estritamente na forma descrita.

5) O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa prova.

Tempo: 1 (um) minuto.

 

TERCEIRA ETAPA BARRA FICA (SEXO MASCULINO)/APOIO DE FRENTE (SEXO FEMININO) (APENAS PARA OS CANDIDATO /GRUPO FUNCIONAL III-B - OPERADOR DE ETA DE PORTE ATÉ 700 PONTOS)

SEXO MASCULINO (TRAÇÃO NA BARRA FICA)

SEXO FEMININO (APOIO DE FRENTE)

Faixa etária

Índice mínimo a ser alcançado

Faixa etária

Índice mínimo a ser alcançado

Até 25 anos

04 repetições

Até 25 anos

26 repetições

De 26 a 33 anos

04 repetições

De 26 a 33 anos

23 repetições

De 34 a 39 anos

03 repetições

De 34 a 39 anos

20 repetições

De 40 a 45 anos

02 repetições

De 40 a 45 anos

18 repetições

Acima de 45 anos

01 repetições

Acima de 45 anos

15 repetições

Objetivo: Medir indiretamente a força muscular dos membros superiores.

Material: Tração na barra - 1 (uma) barra de ferro ou madeira com espessura de 1,5 polegada (uma polegada e meia) ou 3,8cm (três centímetros e oito milímetros). Apoio de frente- Colchonete.

Procedimento:

Tração na barra fixa (sexo masculino)

1) O candidato, partindo da posição inicial- pegada na barra, com empunhadura em pronação (palma da mão virada para a frente) , deverá flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, com joelhos em extensão e pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos.

2) O exercício poderá ser executado de forma lenta ou rápida.

3) Será proibido: impulsionar com as pernas ou balançar o corpo para executar cada tração; o contato com quaisquer objetos; soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura; o auxílio de qualquer pessoa.

4) Serão computadas apenas as trações corretamente executadas.

5) Não será computada a primeira tração caso, para ela, o candidato aproveite o impulso para a empunhadura de tomada da barra.

6) Somente será permitida 1 (uma) tentativa.

Apoio de frente (sexo feminino)

1) A candidata, na posição de decúbito ventral, joelhos tocando o solo, braços estendidos m largura dos ombros, deverá flexionar os braços e região abdominal o mais próximo possível do solo, retornando à posição inicial, tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo.

2) O exercício poderá ser executado de forma lenta ou rápida.

3) Será proibido o auxílio de qualquer pessoa.

4) Serão computadas apenas os apoios corretamente executados.

5) Somente será permitida 1 (uma) tentativa.

Tempo: não há tempo determinado para a execução do teste.

5.6.4 A Os testes práticos para os candidatos à Faia/Grupo Funcional V-C (Operador de Equipamentos de Saneamento e Máquinas Pesadas), de acordo com as determinações do examinador, constará da operação de máquinas pesadas ou outros equipamentos para execução de tarefas de abertura, alargamento e pavimentação de estradas e valas, efetuando terraplanagem, retirando lama e/ou carregando caminhões segundo orientações do examinador e de acordo com as características técnicas do equipamento, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.6.4.1 A avaliação se dará mediante ao julgamento de critérios específicos, tais como: conhecimento da sinalização de trânsito, prática de direção defensiva, uso correto de equipamentos de segurança, habilidade na condução do veículo, perfil e postura do candidato ante as tarefas determinadas pelo examinador, entre outros.

5.6.4.2 Os candidatos à Faixa/Grupo Funcional V-C (Operador de Equipamentos de Saneamento e Máquinas Pesadas) deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original (CNH "D") e entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da contratação, deverão apresentar cópia autenticada do referido documenta

5.6.5 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela organizadora Consulplan Consultoria (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

5.6.6 A Segunda Etapa - Testes Práticos ou Físicos tem caráter exclusivamente eliminatório e terá como objetivo verificar a aptidão do candidato para o exercício da função pretendida sendo que, nesta fase, os resultados dos candidatos serão expressos como APTO ou INAPTA não influindo na classificação.

5.6.7 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade e demais documentos solicitados neste Edital, caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

5.6.8 Os testes práticos ou físicos têm data inicialmente prevista para o dia 14 de Junho de 2008 (sábado), às 09h00min, quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas conforme estabelecido no item 8 deste Edital, apenas para os candidatos que obtiveram na prova objetiva escrita de múltipla escolha pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento), observado o limite de convocação estabelecido no item 5.6.1.

5.6.9 Os testes práticos ou físicos serão realizados apenas na cidade de Vitória/ES, em local que será divulgado no site da organizadora Consulplan Consultoria www.consulplan.net e no site da CESAN www.cesan.com.br.

5.6.10 Os candidatos convocados para os testes práticos ou físicos, conforme cronograma do Concurso Público, terão seus nomes e respectivas pontuações divulgados nos sites www.consulplan.net e www.cesan.com.br, sendo que esta comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo, devendo os candidatos que participarão desta fase comparecer no local de realização da mesma.

5.6.11 Os resultados dos testes práticos ou físicos, para os classificados nesta fase, serão publicados nos sites www.consulplan.net e www.cesan.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

5.6.12 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, AINDA, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b) Não apresentar a documentação exigida;

c) Não alcançar qualquer uma das marcas mínimas estabelecidas nas provas;

d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6. DOS PROGRAMAS / PROVAS

6.1 Os programas/conteúdo programático para as diversas funções compõem o Anexo I do presente Edital.

6.1.1 O grau de dificuldade dos conteúdos exigidos nas provas será proporcional ao grau de complexidade das atribuições de cada Faixa / Grupo Funcional, sendo considerados de maior complexidade, para efeito deste artigo, as atividades das Faixas Funcionais em ordem decrescente, ou seja, os candidatos à Faixa Funcional VI exercem atividades de maior complexidade que os candidatos à Faixa Funcional V, e assim sucessivamente.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3 A CESAN e a Consulplan Consultoria, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha.

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios:

a) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

b) Maior nota na Prova de Noções de Química (se houver);

c) Maior nota na Prova de Matemática;

d) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site da organizadora Consulplan Consultoria www.consulplan.net e no site da CESAN www.cesan.com.br, às 14h00min do dia subseqüente ao da realização da prova escrita.

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas iniciando-se às 14h00min do dia 02 de Junho de 2008, encerrando-se às 14h00min do dia 04 de Junho de 2008, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via internei; através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan Consultoria, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados nos sites www.consulplan.net e www.cesan.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1 No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo deverá ao término da argumentação de cada recurso, clivar o comando "ADICIONAR", conforme orientações dispostas no link correlato ao Concurso Público.

8.6.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e Faixa / Grupo Funcional E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos %u recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

8.10 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.2 O candidato será convocado para a realização da 3ª Etapa e submeterá apreciação da CESAN em duas fases:

1ª Fase- Habilitação para a função, apresentando os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para a função;

b) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do Nível Médio;

c) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

d) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

e) Cópia autenticada em cartório do CPF;

f) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

g) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

h) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

i) Entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

j) Declaração de antecedentes criminais - Nada Consta Criminal -, documento fornecido pelas instituições a seguir, do domicilio do candidato:

01) Polícia Civil,

02) Polícia Federal,

03) Justiça Estadual,

04) Justiça Federal.

k) Comprovante de Residência;

l) Carteira de habilitação (se possuir);

m) Curriculum padrão (fornecido pela CESAN no ato da convocação);

n) Ficha de Dados Cadastrais (fornecida pela CESAN no ato da convocação);

o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase- Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na ia Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela CESAN, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:

a) Hemograma completo;

b) Eletrocardiograma com laudo cardiológico;

c) Velocidade de hemossedimentação (VHS);

d) Creatinina;

e) Colesterol TOTAL;

f) Triglicerídeos;

g) Glicemia de jejum;

h) Gama glutamil transferase (GAMA GD;

i) EAS;

j) Raio X - Tórax (AP);

k) Parasitológico de fezes;

l) Grupo Sanguíneo - e Fator RH;

m) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

9.2.1 O candidato deverá comparecer em data e horário marcados oportunamente pela CESAN, em ambas as fases, implicando o não-comparecimento em desistência tácita por parte do candidato.

9.3 Considerado apto para o desempenho da função, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital, o candidato será convocado para a contratação através de comunicação via e-mail, ofício via Correios com AR e, ainda, através de Edital, determinando o prazo máximo de apresentação para a convocação de 10 (dez) dias

9.4 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na ia e 2ª fase de convocação, conforme item 9.2, perderá automaticamente o direito à convocação.

9.5 Apesar das vagas existentes para as funções descritas neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para assumir a função, conforme a necessidade da CESAN, sendo que a aprovação do concurso não cria provimento e não assegura direito à contratação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.6 O candidato aprovado, após convocação e contratação, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função, durante o período de 90 (noventa) dias

9.7 A contratação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pela CESAN.

9.8 A validade deste concurso público é de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.9 Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Consulplan Consultoria pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e site: www.consulplan.net, no local de inscrições e no site da CESAN, www.cesan.com.br, ou ainda pelo telefone (32) 3729-4700.

9.10 Os candidatos aprovados deverão manter junto à CESAN, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual contratação Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à CESAN convocá-lo por falta dessa atualização.

9.11 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá, solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.12 A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.13 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan Consultoria, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.

9.14 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará através de Avisas de Edital publicados nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, Jornal Gazeta e Jornal Tribuna. Os Editais na íntegra serão publicados nos endereços eletrônicos da organizadora Consulplan Consultoria www.consulplan.net e da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN (www.cesan.com.br). E de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgarão citados neste item.

9.14.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.15 A CESAN e a Consulplan Consultoria se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicado de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da CESAN e/ou da organizadora Consulplan Consultoria.

9.16 Os resultados divulgados nos site www.consulplan.net e www.cesan.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da respectiva publicação.

9.17 O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado à Gerência de Recursos Humanos. O candidato contratado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da convocação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

9.18 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação de todos os itens constantes nele contidos.

9.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.20 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público, assessorados pela Consulplan Consultoria .

9.21 O prazo de impugnação deste edital será de 15 (quinze) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Vitória (ES), 08 de Março de 2008.

Paulo Ruy Valim Carnelli
Presidente da CESAN

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODAS AS FAIXAS / GRUPOS FUNCIONAIS)

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras. 12. Redação de correspondências oficiais.

MATEMÁTICA (COMUM A TODAS AS FAIXAS/GRUPOS FUNCIONAIS)

1- Conjunto dos números naturais (N): Operações (adição/ subtração/ multiplicação/ divisão/ potenciação/ radiciação). Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ ímpares/ múltiplos/ divisores/ primos/ compostos/ fatoração/ divisibilidade/ MMC e MDC. 2- Conjunto dos números racionais relativos (Q): Frações ordinárias e decimais; Operações: adição/ subtração/ multiplicação/ divisão/ potenciação/ radiciação/ simplificação/ ordem. 3-Sistema de medidas e mudanças de unidade (comprimento, massa, volume, capacidade e áreas de superfícies). 4 Conjunto dos números inteiros relativos (Z); Propriedades Comparação; Operações: adição/ subtração/ multiplicação/ divisão/ potenciação. 5- Cálculo das áreas das figuras geométricas planas (quadrado, retângulo, paralelogramo e triangulo). Cálculo do volume de sólidos geométricos (cubo e paralelepípedo). 6. Função polinomial real. 6.1- Função do 10 e 20 graus. 6.2- Equação do 10 e 20 graus. 6.3- Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração. 6.4 Inequações do 10 e 20 graus e Sistemas de equações. 7- Matemática .financeira: 7.1 - Razão, proporção, divisão proporcional. 7.2- Regra de três simples e composta. 7.3- Porcentagem e juros.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (APEARA AS FAIXAS/GRUPOS FUNCIONAIS III-A, III-B, IV-A, IV-B, V-A E VI-A)

1. Noções do ambiente Windows. 2. Word 2000. 3. Excel 2000. 4. Power Point 2000. 5. Conceitos relacionados à Internet. 6. Internet Explorer.

NOÇÕES DE QUÍMICA (APENAS PARA A FAIXA / GRUPO FUNCIONAL III-B)

01- Substâncias químicas e misturas; 02- Estados físicos da matéria; 03- Estrutura da matéria; 04- Partículas fundamentais do átomo; 05 Nomenclatura, representação e classificação dos elementos químicos; 06- Configuração eletrônica e periodicidade; 07- Ligações químicas, interações intermoleculares e estrutura molecular; 08- Reações químicas; 09- Funções inorgânicas: ácidos, bases, sais e óxidos; 10- Soluções; 11- Estrutura e propriedades das substâncias orgânicas; 12- Funções orgânicas; 13- Reações orgânicas.

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODAS AS FAIXAS GRUPOS FUNCIONAL

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MEDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) _______________________________, é portador da deficiência código internacional da doença (CID - 10)___________ , sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições da função de _______________________ disponibilizado no Concurso Público _______________________ conforme Edital do Concurso Público.

Data:_______________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DAS FAIXAS FUNCIONAIS

FAIXA FUNCIONAL II

0 funcionário da Companhia Espírito Santense dr Saneamento - CESAN, vinculado à Faixa Funcional II exercerá tarefas de natureza simples e repetitiva; deverá ser capaz de tomar decisões de menor importância. A complexidade do trabalho é media, havendo necessidade de pouca análise para solução de problemas. O ritmo do trabalho e a natureza das tarefas exigem médio esforço mental e ou visual para obtenção dos resultados. Exige destreza manual de modo contínuo, freqüente. Necessita de orientação e supervisão constantes de superiores. O funcionário desempenhará atividades inerentes ao campo de atuação da função para o qual fora convocado, conforme a descrição sumária das funções previstas no Plano de Carreiras e Remuneração da CESAN em vigor.

FAIXA FUNCIONAL III

0 funcionário da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, vinculado à Faixa Funcional III exercerá tarefas que exigem habilidade para desenvolver uma seqüência de operações de procedimentos padronizados. Tomada de decisões que dependem de aprovação do superior imediato. A complexidade do trabalho é media, havendo necessidade de pouca análise para solução de problemas. A atividade exige criatividade para lidar com variáveis simples e conhecidas. Exige destreza manual de modo contínuo, coordenação muscular e esforço físico e que tenham certa dose de precisão, objetivando os resultados estabelecidos. A concentração no trabalho exige esforço mental e visual com freqüência para a coordenação de tarefas com algumas variedades Necessita de supervisão e acompanhamento, durante a execução do trabalho, com freqüência. As funções atribuídas a este nível funcional desempenharão atividades ligadas aos seguintes campos de atuação: administrativa, almoxarifado, serviços de pitometria, operação de elevatórias, operação de ETA de porte até 700 pontos, conforme a descrição sumária das funções previstas no Plano de Carreiras e Remuneração da CESAN em vigor.

FAIXA FUNCIONAL IV

0 funcionário da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, vinculado à Faixa Funcional IV exercerá tarefas que exigem habilidades para desenvolver uma seqüência de operações com procedimentos padronizados, rotineiros e não rotineiros, onde as instruções recebidas são gerais. A complexidade do trabalho é média, havendo necessidade de identificação e análise para solução de problema. Exige atenção mental e visual com freqüência, concentração sobre detalhes. O cargo exige criatividade para lidar com variáveis simples e conhecidas, relativas a condições, métodos ou operações. As atividades exigem destreza manual para obter resultados. A segurança de terceiros é da responsabilidade do ocupante Necessidade de supervisão de acompanhamento, porém com o trabalho sendo submetido a uma revisão, ao final de cada etapa. As funções atribuídas a este nível funcional desempenharão atividades ligadas aos seguintes campos de atuação: administrativa, comercial, coleta, serviços de pitometria e macromedidores, conforme a descrição sumária das funções previstas no Plano de Carreiras e Remuneração da CESAN em vigor.

FAIXA FUNCIONAL V

0 funcionário da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, vinculado à Faixa Funcional V exercerá tarefas não rotineiras e difíceis, aja complexidade exigem habilidade para organização e execução no acompanhamento simultâneo de etapas variadas, onde apenas procedimentos estão definidos. A tomada de decisão envolve adaptações baseadas em situações semelhantes. Submetido à atenção mental/visual com grande freqüência, exigindo do ocupante criatividade para analisar as situações, selecionar o curso de ação mais adequada, que implica em mudança ou inovação de técnicas. Exige destreza manual de modo contínuo, freqüente, e tenham certa dose de precisão, objetivando os resultados estabelecidos. Requer o uso de equipamento de proteção individual, pois acidentes de certa gravidade são possíveis, podendo causar incapacidade física permanente ou até mesmo a morte do ocupante e de terceiros. Atos de descuidos podem causar prejuízos excepcionais e onde falhas no processo acarretam perdas significativas. As atividades exigem atenção mental e visual com grande freqüência, com vistas ao acompanhamento simultâneo de etapas variadas. Sua concentração também é exigida nos estudos de alternativas e problemas técnicos. Necessita de supervisão ocasional, onde as instruções são gerais, com os resultados do trabalho sendo submetidos a conferências ou verificações esporádicas. As funções atribuídas a este nível funcional desempenharão atividades ligadas aos seguintes campos de atuação: comercial, corte e religação de fornecimento de água, operação de elevatória de água, equipamentos de saneamento e máquinas pesadas, conforme a descrição sumária das funções previstas no Plano de Carreiras e Remuneração da CESAN em vigor.

FAIXA FUNCIONAL VI

0 funcionário da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, vinculado à Faixa Funcional VI exercerá tarefas não rotineiras, exigindo conhecimentos específicos e pleno domínio dos aspectos técnicos administrativos e operacionais dos processos. Possui capacidade para pesquisar e recomendar novas tecnologias, estabelecer prioridades nas tarefas. Requer o uso de equipamento de proteção individual, pois acidentes de certa gravidade são possíveis, podendo causar incapacidade física permanente ou até mesmo a morte do ocupante e de terceiros. Atos de descuido podem causar prejuízos excepcionais onde falhas no processo provocam perdas significativas. As atividades exigem atenção mental e visual com grande freqüência, com vistas ao acompanhamento simultâneo de etapas variadas. Coordenar e conduzir tarefas com relativa independência de ação. Capacidade de orientar e instruir outros profissionais. Supervisão de resultados. As funções atribuídas a este nível funcional desempenharão atividades ligadas aos seguintes campos de atuação: administrativa, comercial, fiscalização, operação e controle de frotas, controle financeiro e contábil, programação de serviços, educação ambiental e comunicação, recursos humanos, suprimentos, conforme a descrição sumária das funções previstas no Plano de Carreiras e Remuneração da CESAN em vigor.

Vitória (ES), 08 de Março de 2008.

Paulo Ruy Valim Carnelli
Presidente da CESAN